Lidocaína: do uso terapêutico ao desvio para o narcotráfico
O que é a lidocaína e por que ela é amplamente utilizada?
A lidocaína é um anestésico local amplamente utilizado na prática médica, com aplicações consolidadas em procedimentos odontológicos, dermatológicos e cirúrgicos de pequeno porte, além de uso específico no tratamento de determinadas arritmias cardíacas. Seu mecanismo de ação baseia-se no bloqueio reversível dos canais de sódio nas terminações nervosas, interrompendo temporariamente a transmissão dos sinais de dor na região de aplicação, sem provocar perda de consciência.
Essa característica permite sua administração por via tópica, infiltrativa ou intravenosa, sempre em doses controladas e sob prescrição médica, o que reforça a necessidade de manejo técnico adequado ao longo de toda a cadeia de produção e uso.
Usos legítimos e benefícios terapêuticos
No contexto clínico, a lidocaína é considerada um fármaco essencial, sendo empregada em:
- anestesia local e regional;
- aplicação tópica em pele e mucosas;
- procedimentos médicos e odontológicos;
- controle de arritmias cardíacas específicas.
Apesar de sua ampla utilização e reconhecida eficácia terapêutica, a lidocaína apresenta potencial de toxicidade quando utilizada fora das condições adequadas, o que justifica seu enquadramento em regimes de controle específicos.
Por que a lidocaína passou a interessar ao narcotráfico?
Além de seu uso legítimo, a lidocaína passou a integrar a cadeia do narcotráfico, sendo frequentemente utilizada como adulterante da cocaína. O objetivo principal é aumentar o volume do produto final e, consequentemente, o lucro das organizações criminosas.
A substância provoca dormência em mucosas, efeito semelhante ao observado com a cocaína, o que gera no usuário a falsa percepção de maior “pureza” ou “qualidade” da droga, mesmo quando há redução do teor do entorpecente principal.
Riscos toxicológicos da associação entre lidocaína e cocaína
A combinação entre cocaína e lidocaína representa um risco significativo à saúde. A cocaína já provoca aumento da pressão arterial, da frequência cardíaca e da excitabilidade do miocárdio. A lidocaína, por sua vez, em doses elevadas, pode causar depressão cardíaca e arritmias graves.
Essa associação potencializa o risco de fibrilação ventricular, parada cardíaca e morte súbita, além de favorecer o consumo excessivo da droga, já que o efeito anestésico pode mascarar sinais de alerta do organismo, elevando a probabilidade de overdose.
No Brasil, a lidocaína, em razão do seu potencial de desvio para a preparação de drogas ilícitas, é classificada como substância sujeita a controle especial, estando incluída na Portaria do Ministério da Saúde nº 344/1998, sujeita ao controle e à fiscalização da Polícia Civil do Estado de São Paulo e da Polícia Federal, especialmente no que se refere à fabricação, importação, exportação, comercialização e transporte em grandes quantidades. Esse duplo enquadramento evidencia a necessidade de rigorosos mecanismos de controle e rastreabilidade ao longo de toda a cadeia.
Apreensão reforça a importância da fiscalização
Nesse contexto, a Polícia Rodoviária Federal apreendeu quase 300 quilos de lidocaína durante recente fiscalização na Rodovia Presidente Dutra (BR-116), no Sul Fluminense. Segundo as autoridades, o material teria como destino o Complexo da Maré, no Rio de Janeiro. A ação integra a Operação Atena, voltada ao combate ao transporte ilegal de produtos químicos nas rodovias federais.
Controle de produtos químicos: uma barreira essencial contra o desvio
Casos como esse evidenciam a importância do controle, fiscalização e rastreabilidade de produtos químicos e medicamentos, não só daqueles que possuem uso lícito, mas também dos que possuem alto potencial de desvio para atividades criminosas.
O controle não tem apenas caráter regulatório, mas também preventivo, atuando diretamente na proteção da saúde pública, na redução de riscos toxicológicos e no combate ao crime organizado.
O papel da Intertox no controle e na conformidade regulatória
A Intertox apoia empresas no correto enquadramento regulatório de substâncias químicas e produtos sujeitos a controle especial, atuando na gestão de autorizações, rastreabilidade e atendimento às exigências legais aplicáveis. Com foco em compliance e gestão de riscos, sua atuação contribui para a prevenção de desvios e para o fortalecimento da segurança química ao longo de toda a cadeia.
Polícia Federal e Receita Federal apreendem 3 toneladas de cloreto de etila em Pernambuco
Nessa última semana de janeiro de 2026, a Polícia Federal, em ação conjunta com a Receita Federal, apreendeu 12 tonéis com aproximadamente 3 toneladas de substância química, possivelmente cloreto de etila, em uma transportadora localizada em Jaboatão dos Guararapes/PE.
A operação teve origem em uma fiscalização realizada em Fortaleza (CE), onde uma carga semelhante foi identificada em ação conjunta da Receita Federal com a Polícia Civil do Ceará, resultando na prisão em flagrante de um suspeito. A partir das investigações, foi identificado o envio de outra remessa para Recife (PE), que acabou sendo localizada e apreendida.
Foi instaurado inquérito policial e os envolvidos poderão responder por tráfico interestadual de drogas, em razão do potencial de uso ilícito da substância apreendida.
(Fonte: https://www.gov.br/pf/pt-br/assuntos/noticias/2026/01/pf-e-receita-federal-apreendem-3-toneladas-de-substancia-quimica-em-recife-pe)
O que é o cloreto de etila e quais os principais riscos à saúde e segurança?
O cloreto de etila (ou cloroetano, fórmula química C₂H₅Cl) é um composto orgânico pertencente à família dos haletos de alquila. Historicamente, foi utilizado como anestésico local, além de aplicações como solvente e agente de refrigeração.

Em condições normais, apresenta-se como um gás incolor, altamente volátil e inflamável, podendo ser facilmente liquefeito sob leve pressão. Possui odor característico semelhante ao éter, o que contribui para seu potencial de uso indevido por inalação.
A exposição ao cloreto de etila pode representar riscos significativos à saúde humana e à segurança operacional, tais como:
- Irritação dos olhos, nariz e garganta;
- Em concentrações elevadas, pode causar tontura, sonolência, perda de consciência e efeitos anestésicos, devido à depressão do sistema nervoso central;
- Possíveis danos ao sistema nervoso central, fígado e rins;
- Alto risco de inflamabilidade, com potencial de explosão, além de risco de asfixia em ambientes confinados;
- Algumas Fichas com Dados de Segurança (FDS) indicam suspeita de efeitos carcinogênicos e riscos reprodutivos, exigindo controle rigoroso no ambiente de trabalho.
Esses fatores reforçam que a manipulação, o armazenamento e o transporte do cloreto de etila devem ocorrer exclusivamente sob condições controladas, com uso de equipamentos de proteção individual (EPIs) e sistemas adequados de ventilação e segurança.
Por que o cloreto de etila é controlado no Brasil?
O cloreto de etila é amplamente conhecido por ser um dos principais componentes do chamado “lança-perfume” (ou “loló”), uma mistura inalante com efeitos anestésicos e eufóricos.
Devido ao seu potencial de abuso e desvio para fins ilícitos, ele é classificado como produto químico controlado, estando sujeito à fiscalização da Polícia Federal, em função de sua capacidade de ser utilizado na síntese ou fabricação de entorpecentes e psicotrópicos.
A apreensão recente em Recife reforça a importância da fiscalização rigorosa de produtos químicos controlados, especialmente na cadeia de transporte, armazenamento e comercialização, para evitar o desvio de insumos para fins ilícitos e proteger a saúde pública e a segurança da sociedade.
A importância da fiscalização de produtos químicos controlados
Para empresas que trabalham com substâncias controladas, como o cloreto de etila, esse controle não se limita apenas à segurança ocupacional, mas envolve também conformidade regulatória, rastreabilidade de cargas e prevenção de riscos legais e reputacionais.
Casos como este evidenciam a relevância da fiscalização integrada entre os órgãos competentes, especialmente no controle de produtos químicos que apresentam potencial de uso ilícito e riscos à saúde e à segurança da população.
A atuação preventiva da Polícia Federal, da Receita Federal e de demais autoridades é fundamental para:
- Evitar o desvio de substâncias controladas;
- Garantir a rastreabilidade da cadeia logística;
- Reduzir riscos de acidentes, intoxicações e impactos ambientais;
- Assegurar que empresas atuem em conformidade com a legislação vigente.
Como a Intertox pode apoiar sua empresa
A Intertox é especializada em consultoria regulatória, toxicológica e em segurança química, apoiando empresas que fabricam, importam, comercializam, armazenam ou transportam produtos químicos controlados.
Nossos serviços incluem:
- Avaliação regulatória completa de substâncias químicas controladas pela Polícia Federal e demais órgãos;
- Apoio na obtenção e manutenção de autorizações, licenças e cadastros obrigatórios;
- Elaboração e revisão de Fichas com Dados de Segurança (FDS) e rotulagem conforme a legislação vigente;
- Orientação sobre armazenamento, transporte, rastreabilidade e boas práticas de segurança;
- Suporte técnico contínuo para redução de riscos legais, operacionais e à saúde.
Com a Intertox, sua empresa atua de forma segura, responsável e em total conformidade regulatória, minimizando riscos e fortalecendo sua governança em segurança química.
Anvisa lança página dedicada à avaliação do risco de exposição a agrotóxicos
A avaliação do risco de exposição a agrotóxicos é essencial para proteger a saúde humana e garantir a segurança no meio rural. Ela permite identificar, caracterizar e reduzir os riscos associados ao uso desses produtos, promovendo práticas mais seguras para operadores, trabalhadores e comunidades próximas às áreas de aplicação.
Nesse contexto, a Anvisa desempenha papel central na regulamentação, controle e fiscalização desses produtos, conforme previsto na Lei nº 9.782/1999. A Lei nº 14.785/2023 complementa esse trabalho, disciplinando o registro e o pós-registro de defensivos agrícolas e produtos de controle ambiental, estabelecendo a avaliação de riscos como etapa obrigatória para sua comercialização e uso no país.
Além disso, as RDCs nº 295/2019 e nº 998/2025 definem a classificação dos riscos de exposição a defensivos agrícolas por vias dietéticas, não dietéticas e pela água.
Ferramentas e instrumentos para avaliação de risco
A partir desse avanço regulatório, a Anvisa consolidou e reuniu, em um único ambiente, orientações técnicas e ferramentas voltadas à avaliação do risco de exposição ocupacional, bem como de residentes e transeuntes. Nesse espaço, estão organizados os principais instrumentos normativos e técnicos que orientam essa avaliação:
- Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 998/2025 – Dispõe sobre diretrizes para a avaliação do risco de exposição de operadores, trabalhadores, residentes e transeuntes aos agrotóxicos, produtos de controle ambiental, afins e bioinsumos de uso fitossanitário;
- Guia nº 84/2025 – Versão 1.0 – Orienta a avaliação da exposição de operadores, trabalhadores, residentes e transeuntes para análise do risco aos agrotóxicos;
- Documento de Perguntas e Respostas
- Calculadora avaliAR – Versão 1.0, com manual de uso, apêndice e vídeos tutoriais.
A página apresenta, ainda, os conceitos fundamentais para a avaliação de risco de agrotóxicos e disponibiliza materiais voltados à análise das diferentes vias de exposição durante e após a aplicação desses produtos. Também são abordados os critérios para a avaliação do risco ocupacional conforme a legislação brasileira, com destaque para a necessidade de adoção de bases técnicas robustas que permitam identificar, caracterizar e mitigar riscos à saúde humana, incluindo aqueles relacionados às populações rurais e do entorno das áreas de aplicação.
Essa iniciativa reforça o compromisso da Anvisa com a ampliação da transparência do processo regulatório e com o fortalecimento de ações preventivas no meio rural, contribuindo para uma gestão mais segura dos agrotóxicos e para a proteção da saúde pública.
Acesse a página oficial aqui.
Polícia Civil de SP combate desvio de cafeína
Nesta semana, a Polícia Civil do Estado de São Paulo deflagrou uma importante ação contra o narcotráfico ao desarticular uma organização criminosa que utilizava grandes volumes de cafeína como insumo para a adulteração de cocaína. A investigação revelou a compra de aproximadamente 81 toneladas de cafeína, por meio de empresas fantasmas e com a participação de sócios ocultos, entre março de 2024 e outubro de 2025, quadriplicando a produção do entorpecente e movimentando cerca de R$ 25 milhões.
Segundo as autoridades, esse volume de cafeína, misturado a outros insumos químicos e ao cloridrato de cocaína, permitiu a produção estimada de ao menos 320 toneladas de droga, que abasteceria diversos estados brasileiros.
Cafeína: uso legal e propriedades
De acordo com a European Food Safety Authority, a cafeína (1,3,7-trimetilxantina) é um composto químico natural encontrado em grãos de café, folhas de chá e sementes de cacau, de guaraná e de noz de cola. É considerada um estimulante do sistema nervoso central amplamente consumido no mundo através de bebidas (café, chás, refrigerantes, bebidas energéticas), alimentos e suplementos.
Principais efeitos reconhecidos:
- Benefícios: aumento de estado de alerta, atenção e desempenho físico em doses moderadas; uso como adjuvante em analgésicos.
- Riscos: ansiedade, tremores, alterações do sono e efeitos cardiovasculares em indivíduos sensíveis.
Cafeína no contexto de fabricação de drogas

Embora legal e de uso cotidiano, a cafeína é frequentemente utilizada como adulterante ou diluente na produção de cocaína, pela sua capacidade de aumentar o volume do produto sem alterar significativamente a aparência e por ser relativamente barata e disponível no mercado legal. Essa prática amplia a margem de lucro de organizações criminosas e pode dificultar a detecção da adulteração por parte de consumidores.
Por causa desses riscos, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) entende que a posse de grandes quantidades de insumos como a cafeína, quando contextualizada com preparos de substâncias entorpecentes, pode ser enquadrada no crime previsto no artigo 33 da Lei nº 11.343/2006 (Lei de Drogas).
Controle e fiscalização de produtos químicos: papel das autoridades
Embora seja amplamente utilizada no cotidiano, a cafeína é classificada como produto químico controlado pela Polícia Federal, conforme a Lista III de produtos controlados e pela Polícia Civil do Estado de São Paulo, no âmbito da legislação estadual.
Casos como o da operação recente da Polícia Civil de SP e a Operação Caffeine Break, deflagrada pela Polícia Federal em 2025 para combater o desvio de grandes volumes de cafeína para o tráfico de drogas, demonstram a relevância das ações de fiscalização, rastreabilidade e controle de produtos químicos.
Essas operações evidenciam que a atuação integrada das autoridades é fundamental para:
- identificar aquisições incompatíveis com a atividade econômica declarada;
- coibir o uso de empresas de fachada;
- interromper cadeias de fornecimento que abastecem o narcotráfico;
- responsabilizar penalmente os envolvidos.
O cumprimento das exigências legais, a manutenção de registros, mapas de controle e licenças válidas são medidas indispensáveis para evitar que substâncias lícitas sejam desviadas para fins ilícitos.
Como a Intertox pode apoiar sua empresa
Na Intertox, oferecemos consultoria especializada para empresas que lidam com produtos químicos controlados, ajudando a garantir conformidade legal e regulatória. Em um cenário de fiscalizações cada vez mais rigorosas e operações complexas contra o tráfico de drogas, que envolvem até substâncias de uso cotidiano, contar com suporte técnico especializado é fundamental para a segurança e a conformidade das atividades empresariais.
Confira a matéria completa aqui.
RDC nº 998/2025: marco regulatório para proteção de trabalhadores e comunidades
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 998/2025, que estabelece, pela primeira vez no Brasil, diretrizes claras para avaliar o risco de exposição a defensivos agrícolas não apenas para consumidores, mas também para trabalhadores, operadores, moradores e pessoas que circulam em áreas tratadas. A medida cumpre a Nova Lei de Agrotóxicos (Lei 14.785/2023) e representa um marco na proteção à saúde pública.
Principais avanços da RDC nº 998/2025
- Avaliação obrigatória do risco não dietético: passa a considerar todos os grupos expostos, tanto para novos registros quanto para alterações em produtos já aprovados.
- Parâmetros técnicos unificados: definição de níveis aceitáveis de exposição crônica e aguda, critérios para absorção cutânea, contato com folhas tratadas, área aplicada e tipo de aplicação.
- Criação do DAROC: dossiê em que as empresas devem apresentar, de forma transparente, com informações detalhadas sobre os cenários de exposição
- Uso obrigatório da calculadora nacional avaliAR: ferramenta que padroniza cálculos de exposição com base em dados brasileiros e internacionais.
- Medidas de redução de risco mais realistas: exigência de EPI’s e controles compatíveis com a necessidade real, evitando exigências excessivas ou insuficientes.
- Transição escalonada: prazos distintos para novos produtos e itens já registrados, garantindo adaptação gradual.
- Guia técnico em consulta pública: versão inicial do Guia de Avaliação da Exposição ficará aberta por 12 meses para contribuições.
Impactos esperados
- Maior proteção para trabalhadores rurais e comunidades próximas às áreas de aplicação.
- Fortalecimento dos critérios para registro e reavaliação de produtos.
- Medidas de proteção mais claras em rótulos e bulas.
- Estímulo ao uso de tecnologias mais seguras e modernas.
Marco regulatório
Com a nova norma, a Anvisa reforça seu papel na proteção da saúde e passa a contar com uma base técnica mais consistente para avaliar os riscos relacionados ao uso de defensivos agrícolas. As disposições também alinham o Brasil às melhores práticas internacionais.
A RDC nº 998/2025 entra em vigor 180 dias após sua publicação no Diário Oficial da União. Empresas do setor devem se preparar para atender às novas exigências, garantindo segurança e transparência nos processos regulatórios.
Para acessar a RDC nº 998/2025 na íntegra, clique aqui.