DFPC atualiza LPCO e Catálogo de Produtos: impactos da transição para o Novo Processo de Importação (NPI)
A atualização recente da Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados (DFPC), em alinhamento com o Siscomex, reforça a evolução do Novo Processo de Importação (NPI) no Brasil. Embora o comunicado oficial seja objetivo, os impactos operacionais são significativos, especialmente para empresas que atuam com Produtos Controlados pelo Exército (PCE).
Mais do que uma mudança sistêmica, trata-se de uma transformação na forma como informações são estruturadas, declaradas e analisadas no comércio exterior.
Transição de LPCO: novos prazos e exigências
A partir de 11 de abril de 2026, passam a vigorar novos modelos de Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos (LPCO), substituindo integralmente os modelos anteriores.
Na prática:
- LPCOs antigos não poderão ser utilizados em novas DUIMPs
- Solicitações não deferidas até 10/04 serão indeferidas automaticamente
- Será necessário registrar novos LPCOs conforme o novo padrão
Esse cenário exige planejamento e revisão imediata dos processos internos, para evitar atrasos e retrabalho.
Catálogo de Produtos e atributos: o novo centro do controle regulatório
Um dos principais avanços está na consolidação do Catálogo de Produtos, que passa a desempenhar papel central no processo de importação.
Destaca-se a obrigatoriedade do atributo que indica se o produto é controlado pelo Exército (ATT_15900), responsável por:
- Determinar a necessidade de LPCO
- Direcionar o tratamento administrativo adequado
- Padronizar a análise pela DFPC
Para apoiar o correto preenchimento desse atributo, o governo disponibiliza listas oficiais que relacionam as NCM aos atributos de controle, além da relação de Produtos Controlados pelo Exército (PCE). Essas referências são fundamentais para validar o enquadramento regulatório e reduzir riscos de inconsistências no cadastro.
Além disso, produtos classificados como PCE exigem o correto enquadramento por número de ordem, reforçando a necessidade de precisão cadastral.
Essa mudança consolida uma tendência clara: a substituição de descrições livres por dados estruturados e atributos padronizados, aumentando a confiabilidade das informações.
Mais controle e previsibilidade no comércio exterior
Com a nova lógica, a DFPC estabelece uma diferenciação mais objetiva entre:
- Produtos controlados: sujeitos a LPCO conforme classificação de risco
- Produtos não controlados: fluxo simplificado, sem LPCO
Essa estrutura reduz subjetividades e melhora a previsibilidade regulatória. Em contrapartida, erros no preenchimento de atributos podem gerar impactos imediatos, como bloqueios ou exigências adicionais.
Principais impactos para as empresas
Para garantir conformidade com as novas regras, as empresas devem focar em três frentes:
1. Revisão do cadastro no Catálogo de Produtos
Garantir que todos os itens estejam corretamente classificados como PCE ou não PCE.
2. Integração entre áreas internas
Alinhar equipes de comércio exterior, regulatório e cadastro, para evitar inconsistências.
3. Gestão da transição e prazos
Monitorar processos em andamento, para evitar indeferimentos e necessidade de retrabalho.
NPI: uma mudança estrutural baseada em dados
A atualização reforça a digitalização e padronização do comércio exterior brasileiro, com foco em:
- Automação de processos
- Redução de erros
- Maior eficiência na análise por órgãos anuentes
Nesse novo cenário, a qualidade da informação passa a ser um fator crítico de sucesso.
A transição promovida pela DFPC não deve ser vista apenas como uma mudança técnica, mas como parte de um redesenho mais amplo do controle de importações no Brasil.
Empresas que tratarem o Catálogo de Produtos como um ativo estratégico (e não apenas como obrigação operacional) tendem a ganhar eficiência, previsibilidade e segurança regulatória, especialmente quando contam com suporte técnico especializado ao longo desse processo.
ITA nº 32/2026: Novos critérios para classificação de equipamentos de visão noturna e termal como PCE
A Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados publicou, em março de 2026, a Instrução Técnico-Administrativa nº 32 (ITA nº 32), estabelecendo critérios objetivos para a classificação de equipamentos de visão noturna e visão termal como Produtos Controlados pelo Exército (PCE).
Critérios para classificação de equipamentos como PCE
A norma traz maior clareza técnica ao setor ao definir, em seu art. 2º, os parâmetros mínimos que enquadram esses equipamentos como PCE. De acordo com o dispositivo, serão classificados como controlados aqueles que atenderem a pelo menos um dos seguintes critérios:
- Para equipamentos de visão noturna: tecnologia de Geração 2 ou superior;
- Para equipamentos de visão termal: sistemas do tipo passivo resfriado; ou
- Para equipamentos de visão termal passiva: alcance igual ou superior a 250 metros, considerando o critério de Johnson para detecção de alvos com 90% de probabilidade.
O uso do critério de Johnson (amplamente adotado no imageamento eletro-óptico) reforça o caráter técnico da norma, ao relacionar resolução, contraste e probabilidade de detecção no desempenho dos sistemas.
Regras para aquisição de equipamentos de visão noturna e termal
Além da definição dos critérios técnicos, a ITA nº 32 também estabelece que a aquisição dependerá de autorização prévia do Comando do Exército. A regulamentação está alinhada ao Decreto nº 9.847/2019 e o Decreto nº 10.030/2019, sendo possível nos seguintes casos:
- Órgãos e instituições previstos na regulamentação, mediante aprovação de planejamento estratégico;
- Instituições não previstas, em caráter excepcional, conforme critérios do Regulamento de Produtos Controlados;
- Integrantes das Forças Armadas e órgãos de segurança pública, mediante autorização institucional;
- Pessoas físicas com Certificado de Registro (CR) válido, exclusivamente para atividade de caça, no caso de lunetas com visão termal, com uso vinculado à atividade.
Impactos regulatórios para empresas
A publicação da ITA nº 32 representa um avanço na padronização dos critérios técnicos aplicáveis a tecnologias sensíveis, reduzindo subjetividades na classificação e fortalecendo os mecanismos de controle estatal sobre produtos com potencial uso estratégico ou dual.
Para empresas, os principais impactos incluem:
- Necessidade de avaliação técnica detalhada dos equipamentos;
- Verificação do enquadramento como PCE;
- Adequação aos requisitos de autorização, registro e controle junto ao Exército Brasileiro;
- Mitigação de riscos regulatórios em operações de importação e comercialização.
Confira a Instrução Técnico-Administrativa nº 32 na íntegra aqui.
Segurança química em universidades: desafios e gestão eficiente
A segurança química em universidades é um tema cada vez mais relevante, especialmente quando consideramos a complexidade inerente aos ambientes acadêmicos.
Instituições de ensino e pesquisa reúnem múltiplos laboratórios, diferentes áreas de atuação e rotinas bastante específicas. Além disso, há uma dinâmica intensa de uso de insumos laboratoriais, compartilhamento de materiais entre equipes e uma rotatividade constante de alunos e pesquisadores, características próprias e essenciais ao ambiente universitário.
Nesse contexto, a gestão de produtos, incluindo substâncias químicas e materiais biológicos, com controle adequado, rastreabilidade e boas práticas de armazenamento e uso, torna-se um desafio operacional relevante.
Mais do que uma boa prática, a segurança desses materiais deve ser tratada como uma responsabilidade institucional. Universidades, assim como qualquer organização que manipula produtos químicos e biológicos, precisam garantir condições adequadas de armazenamento, identificação de perigos, comunicação de riscos e preparo para situações de emergência, em conformidade com normas técnicas e requisitos aplicáveis.
Quando a complexidade se torna evidente
Um exemplo recente que ajuda a ilustrar a complexidade desse cenário é o caso investigado pela Polícia Federal envolvendo o furto de material biológico em um laboratório da Universidade Estadual de Campinas.
De acordo com as informações divulgadas, os investigados poderão responder, na medida de suas responsabilidades, por crimes como furto qualificado, fraude processual e transporte irregular de organismo geneticamente modificado, o que reforça a necessidade de controles rigorosos sobre materiais sensíveis.
Mais do que os desdobramentos jurídicos, situações como essa evidenciam como a gestão de materiais sensíveis exige atenção contínua, especialmente em ambientes com múltiplos acessos, diferentes responsáveis e fluxos constantes de insumos.
Quando ampliamos esse olhar para a segurança química em laboratórios, o desafio ganha ainda mais dimensão. Mais do que conhecer os produtos presentes em cada laboratório, é necessário garantir consistência na aplicação das práticas de segurança, visibilidade sobre os materiais e integração das informações entre diferentes áreas.
Esse nível de organização torna-se ainda mais evidente quando se consideram substâncias sujeitas a controles específicos por diferentes órgãos reguladores, que demandam rastreabilidade mais rigorosa, registros consistentes e controle de acesso. Esses requisitos ajudam a ilustrar boas práticas aplicáveis à gestão de produtos químicos de forma geral.
Caminhos para fortalecer a segurança química
Diante desse cenário, algumas frentes práticas podem contribuir para o fortalecimento da segurança química em ambientes universitários:
- Padronização de procedimentos: definição de critérios comuns para armazenamento, rotulagem, inventário e descarte de produtos entre diferentes laboratórios;
- Inventário centralizado e atualizado: utilização de sistemas (ou bases consolidadas) que permitam visualizar, em tempo real ou periódico, os produtos existentes, suas quantidades e localizações;
- Gestão de acesso e responsabilidades: definição clara de responsáveis por laboratório e por substâncias, com controle sobre quem pode acessar, manipular ou movimentar determinados materiais;
- Disponibilização e atualização de FDSs: garantia de que as informações de segurança estejam acessíveis e atualizadas para todos os usuários;
- Capacitação contínua: treinamentos periódicos sobre boas práticas de segurança química, incluindo armazenamento, manuseio e resposta a emergências;
- Rotinas de verificação: auditorias internas, inspeções periódicas e conferência de inventário para identificar inconsistências ou oportunidades de melhoria;
- Integração entre áreas: maior alinhamento entre laboratórios, áreas administrativas e responsáveis técnicos, favorecendo a troca de informações e a consistência dos processos.
Mais do que atender a requisitos normativos, a segurança química está diretamente relacionada à proteção das pessoas, das instalações e das próprias atividades de pesquisa.
A gestão de produtos em ambientes acadêmicos deve ser encarada como um processo contínuo, que evolui junto com a complexidade das atividades de ensino e pesquisa.
A Intertox
Diante desses desafios, contar com apoio técnico especializado pode ser um diferencial importante. A Intertox atua na estruturação de sistemas de gestão, avaliação de riscos e implementação de boas práticas, apoiando instituições na construção de ambientes mais seguros e em conformidade com os requisitos aplicáveis.
Misturar produtos perigosos com alimentos: entenda os riscos
Legislação aplicável ao transporte rodoviário de produtos perigosos no Brasil
O transporte rodoviário de produtos classificados como perigosos no Brasil é uma atividade altamente regulada, com normas que visam proteger a saúde pública, a segurança dos trabalhadores e o meio ambiente. A principal base regulatória é a Resolução ANTT nº 5.998/2022 (e suas subsequentes atualizações) que modifica o Regulamento para o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos, substituindo normas anteriores, como a Resolução nº 5.947/2021. Essa regulamentação foi estruturada em conformidade com recomendações internacionais originadas pelo Comitê de Peritos no Transporte de Produtos Perigosos das Nações Unidas, publicadas no Regulamento Modelo, conhecido como “Orange Book”, e busca harmonizar padrões técnicos e operacionais no transporte terrestre de cargas perigosas em todo o país.
O que a legislação exige
A legislação estabelece uma série de requisitos obrigatórios para quem transporta substâncias perigosas:
- Classificação e documentação: todo produto transportado deve ser devidamente classificado conforme sua classe de risco, sendo atribuído o número ONU que melhor representa o produto e seu risco associado. Além disso, a carga deve estar acompanhada do Documento de Transporte de Produtos Perigosos, contendo a sequência obrigatória de informações exigidas pela regulamentação aplicável.
- Veículos e equipamentos adequados: somente podem ser utilizados veículos de carga, misto ou especial adequados, e, quando utilizados veículos mistos ou especiais, os produtos perigosos devem ser transportados em compartimentos físicos e estanques, segregados dos ocupantes da cabine.
- Certificação e inspeção: veículos que transportam produtos perigosos a granel devem possuir certificados emitidos por organismos acreditados pelo Inmetro, tais como o Certificado de Inspeção Veicular (CIV) e o Certificado de Inspeção para o Transporte de Produtos Perigosos (CIPP).
- Treinamento de motoristas: os condutores devem possuir curso específico de treinamento para movimentação de produtos perigosos, conforme regulamentação da ANTT, garantindo preparo para operar com segurança e responder a emergências.
- Sinalização e equipamentos: os veículos devem portar a sinalização visível exigida (placas de risco, painéis de segurança, outros aplicáveis) e dispor de kit de emergência para situações de vazamento, acidentes ou outras ocorrências durante o transporte.
Esses requisitos não são meras formalidades: eles representam condições mínimas de segurança, alinhadas com padrões internacionais e garantem que riscos inerentes ao transporte de substâncias perigosas sejam identificados e mitigados ao longo de toda a cadeia logística.
Proibição de transporte misto e principais consequências
Uma das prescrições mais importantes da regulamentação é a proibição do transporte simultâneo de produtos perigosos com mercadorias destinadas ao uso ou consumo humano ou animal, como alimentos, medicamentos, cosméticos ou insumos alimentícios. Essa regra existe para evitar qualquer possibilidade de contaminação cruzada ou exposição a substâncias que possam causar danos à saúde pública ou ao meio ambiente.
Além dessa vedação expressa, a legislação também proíbe o transporte conjunto de produtos perigosos incompatíveis entre si, ou seja, substâncias que possam reagir quimicamente em caso de contato, liberando calor, gases tóxicos, inflamáveis ou provocando explosões.
Nesse ponto, a Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) complementa o arcabouço regulatório por meio da ABNT NBR 14619, norma técnica que estabelece critérios para identificação e avaliação de incompatibilidade química no transporte terrestre de produtos perigosos.
A NBR 14619 fornece orientações técnicas e tabelas de segregação que permitem analisar previamente:
- substâncias que não podem compartilhar o mesmo compartimento de carga;
- riscos de reação entre classes distintas (como oxidantes e materiais orgânicos, ácidos e bases fortes, entre outros);
- medidas de separação e isolamento necessárias para evitar reações perigosas em situações normais de transporte ou em cenários acidentais.
O não cumprimento dessas proibições pode resultar em uma série de consequências administrativas, civis e até criminais:
- Multas pesadas: a ANTT pode aplicar multas que variam conforme a gravidade da infração, inclusive com penalidades previstas no regulamento, atingindo valores significativos para empresas infratoras.
- Apreensão ou retenção da carga e do veículo: veículos podem ser impedidos de continuar a viagem, com a carga sendo transferida ou armazenada até que as irregularidades sejam sanadas.
- Suspensão de operações: empresas recorrentes ou negligentes podem ter sua autorização de transporte suspensa, afetando sua reputação e capacidade de operar no setor.
- Responsabilização criminal: em casos que colocam em risco a vida humana ou resultam em danos ambientais significativos, há a possibilidade de responsabilização dos gestores e responsáveis técnicos sob a legislação penal ambiental.
Casos recentes: transporte de carga perigosa misturado com alimentos
Em fevereiro de 2026, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) registrou duas ocorrências na BR-282, em Campos Novos (SC), nas quais foram flagrados caminhões transportando alimentos misturados com produtos perigosos, o que configura infração clara às normas vigentes. Em uma das abordagens, foram encontrados alimentos armazenados junto com soda cáustica e inseticidas sem qualquer tipo de segregação ou isolamento seguro, expondo a carga e o transporte a riscos de contaminação e acidentes. Em menos de uma semana, a mesma transportadora foi flagrada em reincidência, transportando novamente cargas mistas perigosas, o que potencializa ainda mais as sanções aplicáveis.
Confira as matérias completas aqui:
- https://www.gov.br/prf/pt-br/noticias/estaduais/santa-catarina/2026/fevereiro/prf-flagra-transporte-de-alimentos-misturados-com-produtos-perigosos-na-br-282-em-campos-novos
- https://www.gov.br/prf/pt-br/noticias/estaduais/santa-catarina/2026/fevereiro/mais-uma-vez-empresa-e-flagrada-novamente-pela-prf-transportando-alimentos-misturados-com-produtos-perigosos-na-br-282-em-campos-novos
Esses episódios não apenas ilustram falhas operacionais graves, mas também reforçam a necessidade de planejamento adequado da logística, segregação das cargas e adesão estrita à legislação, a fim de evitar prejuízos econômicos e riscos à saúde e segurança das pessoas envolvidas e da população final consumidora.
Nosso compromisso com a conformidade
Na Intertox, entendemos que a conformidade normativa não é apenas uma obrigação legal, mas uma ferramenta essencial de gestão de risco e de reputação corporativa. A complexidade crescente da legislação que rege o transporte de produtos perigosos exige acompanhamento técnico especializado, monitoramento contínuo e práticas robustas de segregação e de controle de cargas incompatíveis.
Oferecemos suporte especializado para diagnósticos de risco, revisão de processos logísticos, capacitação de equipes e adequação documental, ajudando sua operação a atender plenamente às exigências da ANTT e demais órgãos reguladores. Ao priorizar a segurança e a conformidade, sua empresa não apenas reduz riscos de penalidades, mas também eleva seus padrões de excelência no mercado.
Lidocaína: do uso terapêutico ao desvio para o narcotráfico
O que é a lidocaína e por que ela é amplamente utilizada?
A lidocaína é um anestésico local amplamente utilizado na prática médica, com aplicações consolidadas em procedimentos odontológicos, dermatológicos e cirúrgicos de pequeno porte, além de uso específico no tratamento de determinadas arritmias cardíacas. Seu mecanismo de ação baseia-se no bloqueio reversível dos canais de sódio nas terminações nervosas, interrompendo temporariamente a transmissão dos sinais de dor na região de aplicação, sem provocar perda de consciência.
Essa característica permite sua administração por via tópica, infiltrativa ou intravenosa, sempre em doses controladas e sob prescrição médica, o que reforça a necessidade de manejo técnico adequado ao longo de toda a cadeia de produção e uso.
Usos legítimos e benefícios terapêuticos
No contexto clínico, a lidocaína é considerada um fármaco essencial, sendo empregada em:
- anestesia local e regional;
- aplicação tópica em pele e mucosas;
- procedimentos médicos e odontológicos;
- controle de arritmias cardíacas específicas.
Apesar de sua ampla utilização e reconhecida eficácia terapêutica, a lidocaína apresenta potencial de toxicidade quando utilizada fora das condições adequadas, o que justifica seu enquadramento em regimes de controle específicos.
Por que a lidocaína passou a interessar ao narcotráfico?
Além de seu uso legítimo, a lidocaína passou a integrar a cadeia do narcotráfico, sendo frequentemente utilizada como adulterante da cocaína. O objetivo principal é aumentar o volume do produto final e, consequentemente, o lucro das organizações criminosas.
A substância provoca dormência em mucosas, efeito semelhante ao observado com a cocaína, o que gera no usuário a falsa percepção de maior “pureza” ou “qualidade” da droga, mesmo quando há redução do teor do entorpecente principal.
Riscos toxicológicos da associação entre lidocaína e cocaína
A combinação entre cocaína e lidocaína representa um risco significativo à saúde. A cocaína já provoca aumento da pressão arterial, da frequência cardíaca e da excitabilidade do miocárdio. A lidocaína, por sua vez, em doses elevadas, pode causar depressão cardíaca e arritmias graves.
Essa associação potencializa o risco de fibrilação ventricular, parada cardíaca e morte súbita, além de favorecer o consumo excessivo da droga, já que o efeito anestésico pode mascarar sinais de alerta do organismo, elevando a probabilidade de overdose.
No Brasil, a lidocaína, em razão do seu potencial de desvio para a preparação de drogas ilícitas, é classificada como substância sujeita a controle especial, estando incluída na Portaria do Ministério da Saúde nº 344/1998, sujeita ao controle e à fiscalização da Polícia Civil do Estado de São Paulo e da Polícia Federal, especialmente no que se refere à fabricação, importação, exportação, comercialização e transporte em grandes quantidades. Esse duplo enquadramento evidencia a necessidade de rigorosos mecanismos de controle e rastreabilidade ao longo de toda a cadeia.
Apreensão reforça a importância da fiscalização
Nesse contexto, a Polícia Rodoviária Federal apreendeu quase 300 quilos de lidocaína durante recente fiscalização na Rodovia Presidente Dutra (BR-116), no Sul Fluminense. Segundo as autoridades, o material teria como destino o Complexo da Maré, no Rio de Janeiro. A ação integra a Operação Atena, voltada ao combate ao transporte ilegal de produtos químicos nas rodovias federais.
Controle de produtos químicos: uma barreira essencial contra o desvio
Casos como esse evidenciam a importância do controle, fiscalização e rastreabilidade de produtos químicos e medicamentos, não só daqueles que possuem uso lícito, mas também dos que possuem alto potencial de desvio para atividades criminosas.
O controle não tem apenas caráter regulatório, mas também preventivo, atuando diretamente na proteção da saúde pública, na redução de riscos toxicológicos e no combate ao crime organizado.
O papel da Intertox no controle e na conformidade regulatória
A Intertox apoia empresas no correto enquadramento regulatório de substâncias químicas e produtos sujeitos a controle especial, atuando na gestão de autorizações, rastreabilidade e atendimento às exigências legais aplicáveis. Com foco em compliance e gestão de riscos, sua atuação contribui para a prevenção de desvios e para o fortalecimento da segurança química ao longo de toda a cadeia.