RDC nº 998/2025: marco regulatório para proteção de trabalhadores e comunidades
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 998/2025, que estabelece, pela primeira vez no Brasil, diretrizes claras para avaliar o risco de exposição a defensivos agrícolas não apenas para consumidores, mas também para trabalhadores, operadores, moradores e pessoas que circulam em áreas tratadas. A medida cumpre a Nova Lei de Agrotóxicos (Lei 14.785/2023) e representa um marco na proteção à saúde pública.
Principais avanços da RDC nº 998/2025
- Avaliação obrigatória do risco não dietético: passa a considerar todos os grupos expostos, tanto para novos registros quanto para alterações em produtos já aprovados.
- Parâmetros técnicos unificados: definição de níveis aceitáveis de exposição crônica e aguda, critérios para absorção cutânea, contato com folhas tratadas, área aplicada e tipo de aplicação.
- Criação do DAROC: dossiê em que as empresas devem apresentar, de forma transparente, com informações detalhadas sobre os cenários de exposição
- Uso obrigatório da calculadora nacional avaliAR: ferramenta que padroniza cálculos de exposição com base em dados brasileiros e internacionais.
- Medidas de redução de risco mais realistas: exigência de EPI’s e controles compatíveis com a necessidade real, evitando exigências excessivas ou insuficientes.
- Transição escalonada: prazos distintos para novos produtos e itens já registrados, garantindo adaptação gradual.
- Guia técnico em consulta pública: versão inicial do Guia de Avaliação da Exposição ficará aberta por 12 meses para contribuições.
Impactos esperados
- Maior proteção para trabalhadores rurais e comunidades próximas às áreas de aplicação.
- Fortalecimento dos critérios para registro e reavaliação de produtos.
- Medidas de proteção mais claras em rótulos e bulas.
- Estímulo ao uso de tecnologias mais seguras e modernas.
Marco regulatório
Com a nova norma, a Anvisa reforça seu papel na proteção da saúde e passa a contar com uma base técnica mais consistente para avaliar os riscos relacionados ao uso de defensivos agrícolas. As disposições também alinham o Brasil às melhores práticas internacionais.
A RDC nº 998/2025 entra em vigor 180 dias após sua publicação no Diário Oficial da União. Empresas do setor devem se preparar para atender às novas exigências, garantindo segurança e transparência nos processos regulatórios.
Para acessar a RDC nº 998/2025 na íntegra, clique aqui.
Ficha de Emergência: O que mudou e quando ela é obrigatória no transporte de produtos perigosos
A Ficha de Emergência é um documento-chave para a segurança no transporte de produtos perigosos. Ela reúne informações vitais que auxiliam equipes de emergência, transportadores e autoridades a responderem de maneira eficaz em caso de acidente.
Nos últimos anos, observou-se uma mudança significativa tanto na norma brasileira quanto no âmbito do Mercosul, com reflexos importantes para quem transporta, expede ou responde a sinistros.
Este artigo apresenta o que mudou, quais são os requisitos hoje, em que situações o documento é obrigatório e por que ele continua relevante.
O que é a Ficha de Emergência
A Ficha de Emergência é um instrumento que contém dados essenciais sobre os produtos perigosos transportados — classificação, riscos, medidas de contenção, primeiros socorros, contato de emergência, entre outros.
Seu objetivo é proporcionar uma base clara e rápida para o atendimento em acidentes ou incidentes envolvendo transporte rodoviário de cargas perigosas.
No Brasil, a norma técnica referência é a ABNT NBR 7503:2020 (“Transporte terrestre de produtos perigosos – Ficha de emergência – Requisitos mínimos”).
Para transporte internacional entre países do Mercosul, o modelo padronizado foi aprovado via Decreto nº 11.991/2024 e associado à Resolução GMC nº 28/21.
Estrutura segundo a ABNT NBR 7503:2020
A revisão de 2020 da NBR 7503 atualizou os requisitos mínimos da ficha, mantendo seis áreas principais (A a F).
Em resumo:
- Área A – Identificação do produto: nome apropriado para embarque, número ONU, classe de risco, grupo de embalagem, dados do expedidor.
- Área B – Aspecto e propriedades: estado físico, principais propriedades relevantes, incompatibilidades.
- Área C – Equipamentos de proteção: EPIs para equipe de atendimento à emergência.
- Área D – Riscos: saúde humana, incêndio/explosão, meio ambiente.
- Área E – Procedimentos em caso de emergência: vazamento, derretimento, contenção, primeiros socorros.
- Área F – Observações: informações adicionais importantes para o transporte ou atendimento.
Uma mudança fundamental da versão 2020 é que a norma tornou o leiaute informativo: deixou de obrigar cor, formato, tamanho rígido, dando flexibilidade para as empresas.
O que mudou no Brasil: obrigatoriedade e papel da ficha
Com a publicação da Resolução ANTT nº 5.998/2022 (atualizado pela Resolução ANTT nº 6.056/2024) o cenário mudou.
Segundo artigos de análise, embora a ficha não seja mais explicitamente exigida por porte no transporte rodoviário nacional, persiste a obrigatoriedade de disponibilizar informações técnicas perante autoridades em caso de emergência.
Ou seja:
- No transporte nacional estrito: não há mais menção expressa de porte obrigatório da ficha.
- Contudo, os responsáveis (expedidor, transportador, contratante etc.) devem estar aptos a fornecer, a qualquer momento, as informações necessárias para o atendimento da emergência.
- Dessa forma, manter a ficha (conforme NBR 7503) continua sendo uma boa prática de gestão e segurança.
Novo modelo Mercosul: estrutura e obrigatoriedade
Para o transporte internacional rodoviário de produtos perigosos entre os países do Mercosul, o modelo padronizado aplica-se a partir de 21 de maio de 2025 como data de vigência simultânea.
Esse modelo dispõe de 15 seções detalhadas.
Exemplos: nome comercial do fabricante/expedidor; telefone de emergência; composição; número ONU; classe/subclasse; grupo de embalagem; rótulo de risco; produtos incompatíveis; riscos; ações em caso de acidente; transbordo; telefones internacionais; instruções ao transportador.
Quanto ao formato: papel branco (A4 ou ofício), frente e verso, fonte Arial preta, tamanho mínimo 10, redigido nos idiomas dos países de origem, trânsito e destino (ex: português + espanhol).
Assim, para operações que cruzam fronteiras no bloco Mercosul, o modelo é obrigatório.

Quando usar qual modelo: nacional vs internacional
| Cenário de transporte | Modelo requerido | Situação |
| Transporte internacional entre países do Mercosul | Modelo Mercosul de 15 seções | Obrigatório desde vigência normativa |
| Transporte rodoviário exclusivamente nacional (Brasil) | Modelo NBR 7503 ou outro documento equivalente com informações técnicas | Porte da ficha não obrigatório, mas informação exigida |
| Empresas com operações nacionais + internacionais | Recomendação de padrão único (modelo Mercosul) | Facilita compliance, treinamento e auditoria |
Por que a Ficha de Emergência continua indispensável
Agilidade no atendimento
O pronto acesso à ficha impressa permite que intervenientes (bombeiros, polícia, transporte) avaliem rapidamente os riscos e adotem medidas eficazes.
Mitigação de danos
Informações claras reduzem exposições humanas, contaminações ambientais e agravam menos o sinistro.
Conformidade regulatória
Mesmo no transporte nacional, não ter o documento ou não poder fornecer as informações pode gerar penalidades, multa ou responsabilização.
Integridade da cadeia logística
Para transporte internacional, a padronização (modelo Mercosul) reduz atrasos, melhora aceitação nas fronteiras e fortalece a reputação da empresa.
Gestão prática: impressa ou digital?
Embora o mundo avance para digitalização, no caso da ficha, ainda prevalece a necessidade de versão impressa a bordo do veículo. Razões:
- sem sinal de internet, acesso eletrônico pode falhar
- o condutor pode não ter acesso ou o dispositivo pode estar inacessível
- em situações de emergência não há tempo para “buscar no celular”
Assim, muitas empresas mantêm:
- versão digital para gestão e arquivamento
- versão impressa no veículo (frente e verso) para uso imediato

Boas práticas para empresas
- Revisão periódica dos dados da ficha sempre que houver mudança de fórmula, classificação, fornecedor ou norma.
- Treinamento de equipes e motoristas para localizar, entender e usar a ficha em emergência.
- Padronização e integração: uso de software para geração automática, edição bilíngue, rastreabilidade.
- Avaliação estratégica: empresas com fronteiras ou exportações podem adotar modelo Mercosul para todas operações, reduzindo variantes.
Manter uma Ficha de Emergência bem elaborada e atualizada já não é apenas um item de checklist regulatório — é um diferencial em segurança, agilidade, compliance e credibilidade operacional.
Para o transporte nacional, ela representa a melhor forma de antecipar exigências e evitar falhas no atendimento. Para o transporte internacional no Mercosul, o modelo padronizado já é exigido e exige atenção imediata por parte das empresas.
A adoção consciente desse instrumento técnico reflete um compromisso com vidas, meio ambiente e integridade da cadeia logística.