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NBR 14095 em Consulta Nacional: requisitos para estacionamento de veículos com produtos perigosos

A ABNT NBR 14095, que trata das áreas destinadas ao estacionamento de veículos rodoviários que transportam produtos ou resíduos classificados como perigosos para fins de transporte, está em processo de revisão e disponível para Consulta Nacional da ABNT até 23 de setembro de 2026.

O Projeto de Revisão foi elaborado no âmbito do ABNT/CB-016 – Transportes e Tráfego e, se aprovado, deverá cancelar e substituir a ABNT NBR 14095:2021. Até a conclusão do processo, entretanto, a edição vigente continua sendo a de 2021 e o projeto disponibilizado para consulta não possui valor normativo.

É importante observar que a revisão não significa que todos os requisitos apresentados no projeto sejam novos. Diversas exigências já integram a edição de 2021 e podem estar sendo mantidas, atualizadas ou reorganizadas no texto em Consulta Nacional.

A revisão merece atenção de transportadores, operadores logísticos, indústrias e demais empresas que mantenham veículos com produtos perigosos em suas instalações. Afinal, a segurança no transporte rodoviário de produtos perigosos não se limita ao período em que o veículo está circulando nas rodovias.

O que é a ABNT NBR 14095?

A NBR 14095 estabelece requisitos de segurança para áreas destinadas ao estacionamento de veículos rodoviários de transporte de produtos ou resíduos classificados como perigosos para fins de transporte, quando carregados ou ainda não descontaminados.

O projeto também prevê que seus requisitos possam ser aplicados às áreas de estacionamento das próprias empresas.

Isso torna o tema relevante para transportadoras, indústrias, terminais, operadores logísticos, centros de distribuição e outras organizações que disponham de pátios utilizados para permanência de veículos com produtos perigosos.

Como a NBR 14095 se relaciona com a regulamentação da ANTT?

A ABNT NBR 14095 deve ser compreendida em conjunto com a regulamentação aplicável ao transporte rodoviário de produtos perigosos, mas possui um objeto específico.

A Resolução ANTT nº 5.998/2022 e suas alterações estabelecem regras e procedimentos para o transporte rodoviário de produtos perigosos realizado em vias públicas, abrangendo aspectos como classificação, sinalização, documentação, veículos, equipamentos e condições da operação.

Já a NBR 14095 é direcionada especificamente aos requisitos de segurança das áreas destinadas ao estacionamento desses veículos.

A própria ANTT esclarece que sua regulamentação para o transporte de produtos perigosos não estabelece requisitos ou exigências para estacionamento ou parada dos veículos de carga, devendo ser observadas as legislações de trânsito aplicáveis ao local.

Por isso, além da NBR 14095, devem ser verificadas outras exigências eventualmente aplicáveis à instalação, tais como: regras estaduais e municipais, licenciamento ambiental, segurança contra incêndio e uso e ocupação do solo.

A Intertox já reuniu os principais pontos da regulamentação no conteúdo Resolução ANTT nº 5.998/2022: entenda as alterações no transporte de produtos perigosos.

Quais requisitos de segurança estão previstos?

Entre os requisitos gerais, o projeto estabelece que o funcionamento das áreas de estacionamento esteja condicionado à autorização e fiscalização periódica dos órgãos competentes.

Outro ponto importante é a necessidade de um Plano de Atendimento a Emergências – PAE, considerando os riscos existentes na instalação e as ações necessárias diante de possíveis ocorrências.

Para produtos perigosos da Classe 1 – explosivos e da Classe 7 – materiais radioativos, também devem ser consideradas as exigências específicas dos órgãos competentes, como o Exército Brasileiro e a Comissão Nacional de Energia Nuclear – CNEN.

Qual deve ser a distância de áreas povoadas e de proteção ambiental?

O projeto estabelece, como regra geral, que as áreas destinadas ao estacionamento estejam a uma distância mínima de 300 metros de mananciais, áreas povoadas e áreas de proteção ambiental.

Essa distância pode ser reduzida quando existirem dispositivos fixos de segurança previstos tecnicamente, como sistemas de aspersores ou de lançamento de água e espuma.

Também deve ser realizada uma análise das áreas localizadas no entorno do estacionamento, considerando empreendimentos e instalações que possam ser impactados pela ocorrência de uma eventual emergência.

A avaliação do entorno é especialmente relevante porque um acidente envolvendo produtos perigosos pode produzir efeitos que ultrapassam os limites físicos da instalação, dependendo das características do produto, da quantidade envolvida e do cenário acidental.

Como devem ser organizadas as baias de estacionamento?

A organização interna também faz parte da prevenção de acidentes.

O projeto estabelece uma distância mínima de 1,5 metro entre os veículos, em todas as direções. Essa distância pode ser ampliada ou reduzida quando houver estudos técnicos que fundamentem a decisão sem aumento dos riscos.

As baias devem ser demarcadas e possuir dimensões mínimas de 4,5 m × 20 m. Para combinações de veículos do tipo rodotrem, devem ser previstas baias com dimensões mínimas de 4,5 m × 30 m.

Também são contemplados requisitos relacionados à circulação interna, ao controle de entrada e saída e à realização de vistoria próxima ao acesso à instalação.

O objetivo é permitir não apenas a permanência segura dos veículos, mas também condições adequadas para circulação, manobras, evacuação e acesso das equipes responsáveis por uma eventual emergência.

Incompatibilidade entre produtos também deve ser considerada

A organização do estacionamento não deve levar em consideração apenas a distância física entre os veículos.

A NBR 14095 também contempla a segregação das áreas por classe de risco e incompatibilidade entre os produtos, de forma a evitar que veículos transportando produtos capazes de reagir perigosamente entre si sejam posicionados de maneira inadequada.

Por isso, o planejamento da área deve considerar as informações relativas às cargas presentes e permitir que os veículos sejam direcionados para locais compatíveis com os riscos dos produtos transportados.

Nesse contexto, a ABNT NBR 14619, que trata da incompatibilidade química no transporte terrestre de produtos perigosos, constitui uma referência importante para a avaliação das condições de segregação.

A medida é especialmente relevante porque, em uma situação de vazamento ou incêndio, a proximidade entre produtos incompatíveis pode ampliar significativamente as consequências de uma emergência.

Área específica para atendimento a emergências

Outro aspecto contemplado pelo projeto é a infraestrutura destinada ao atendimento de situações emergenciais.

O estacionamento deve possuir área própria com duas ou mais baias de emergência, destinadas a veículos com vazamentos, operações de transbordo ou outras situações emergenciais.

Entre os recursos previstos estão: piso impermeável e não combustível, sistema de proteção contra incêndio, chuveiro e lava-olhos de emergência, materiais absorventes e sistemas de contenção.

O projeto também estabelece requisitos para sistemas de drenagem e contenção, buscando controlar possíveis derramamentos e impedir que uma ocorrência se propague para outras áreas ou alcance o meio ambiente.

Essas medidas demonstram que a estrutura do estacionamento deve ser planejada considerando a possibilidade de que um veículo chegue ao local já apresentando alguma anormalidade ou que uma emergência seja identificada durante sua permanência.

Informações adequadas sobre os perigos da carga também são fundamentais durante uma ocorrência. Para compreender as diferenças entre os documentos disponíveis para essas situações, consulte o conteúdo da Intertox sobre Ficha de Emergência: diferenças e exigências entre o modelo NBR 7503 e o modelo Mercosul.

Capacitação das equipes e MOPP: quais são as diferenças?

Uma área estruturalmente adequada não é suficiente se os trabalhadores não estiverem preparados para reconhecer uma situação de risco e realizar as primeiras ações.

O projeto prevê que a mão de obra aplicada ao estacionamento seja treinada para a abordagem inicial de cenários acidentais.

Entre as ações previstas estão identificar a ocorrência e os produtos envolvidos, verificar possíveis exposições de pessoas e impactos ambientais, afastar fontes de ignição, isolar a área e facilitar o acesso das equipes de emergência.

Esse treinamento, entretanto, não deve ser confundido com o curso especializado exigido para os condutores de veículos que transportam produtos perigosos, conhecido como MOPP.

O MOPP está relacionado à capacitação do motorista para conduzir veículos transportando produtos perigosos. Já o treinamento contemplado pela NBR 14095 está relacionado às atividades, aos procedimentos e aos riscos existentes na própria área de estacionamento.

A distinção se tornou ainda mais relevante após a publicação da Resolução CONTRAN nº 1.020/2025. O novo regulamento continua prevendo o curso especializado para condutores de veículos de transporte de produto perigoso, mas deixou de estabelecer o prazo periódico geral de validade anteriormente aplicado a diversos cursos especializados.

Isso, porém, não significa que a necessidade de capacitação para uma operação segura tenha deixado de existir. A empresa continua responsável por gerenciar os riscos de suas atividades e por assegurar que os profissionais envolvidos estejam preparados para executar as funções que lhes cabem.

Em outras palavras, a ausência de renovação periódica do MOPP não substitui os treinamentos específicos necessários para as atividades realizadas nas instalações e para a resposta inicial às emergências.

Para entender o que mudou para os condutores com a nova regulamentação, consulte o conteúdo da Intertox: Curso MOPP agora tem validade indeterminada: o que muda com a Resolução CONTRAN nº 1.020/2025?.

Identificação e controle dos veículos com produtos perigosos

Todo veículo admitido na área de estacionamento deve ser registrado, permitindo o gerenciamento de informações como transportadora, identificação do veículo, baia ocupada, tipo de carga, número ONU, classe de risco e contato para emergência.

Esse controle permite que, diante de uma ocorrência, a empresa saiba quais produtos estão presentes, onde os respectivos veículos se encontram e quais riscos precisam ser considerados.

A correta identificação dos veículos e das cargas é outro ponto essencial no transporte terrestre de produtos perigosos.

A ABNT NBR 7500:2026 estabelece critérios relacionados à identificação para transporte terrestre, manuseio, movimentação e armazenamento, incluindo rótulos de risco, painéis de segurança e demais elementos de sinalização.

Confira o conteúdo completo: ABNT publica NBR 7500:2026: veja as atualizações para identificação no transporte.

E a documentação do transporte?

Além da infraestrutura e da identificação, as empresas devem observar a documentação aplicável à operação de transporte.

A Intertox preparou um conteúdo específico sobre quais documentos são exigidos no transporte de produtos perigosos, reunindo pontos importantes para expedidores, transportadores e demais envolvidos.

Um cuidado importante diz respeito à Ficha de Emergência:

No transporte rodoviário nacional de produtos perigosos, a regulamentação da ANTT não exige atualmente o porte da Ficha de Emergência e do Envelope para Transporte. A ABNT NBR 7503:2026, entretanto, estabelece os requisitos aplicáveis à Ficha de Emergência quando utilizada, mantendo esse documento como uma importante fonte de informações para situações emergenciais.

Para conhecer as alterações da edição atual, consulte Publicada a ABNT NBR 7503:2026: novos requisitos para a Ficha de Emergência.

Quer compreender, na prática, as exigências aplicáveis ao transporte terrestre de produtos e resíduos perigosos?

As exigências aplicáveis ao transporte terrestre de produtos e resíduos perigosos envolvem muito mais do que a circulação do veículo. Identificação, documentação, estacionamento, compatibilidade entre cargas, procedimentos operacionais e resposta a emergências fazem parte de uma operação segura e em conformidade.

Quer aprofundar esses requisitos e entender como aplicá-los na prática?
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Por que acompanhar a Consulta Nacional da NBR 14095?

A Consulta Nacional permite que empresas, profissionais e demais partes interessadas avaliem tecnicamente o projeto antes de sua eventual publicação como Norma Brasileira.

Para organizações envolvidas no transporte rodoviário de produtos perigosos, acompanhar a revisão também permite identificar antecipadamente aspectos que podem demandar avaliação de:

  • instalações e localização da área;
  • baias e circulação interna;
  • segregação de produtos incompatíveis;
  • procedimentos operacionais;
  • planos e recursos para atendimento a emergências;
  • sistemas de contenção e drenagem;
  • registros e controle de veículos;
  • sinalização;
  • capacitação das equipes.

O prazo informado pela ABNT para participação na Consulta Nacional é 23 de setembro de 2026.

Até que o processo de revisão seja concluído e uma nova edição seja eventualmente publicada, a ABNT NBR 14095:2021 permanece vigente.

Para ler o texto proposta na Consulta Nacional, acesse: https://www.abntonline.com.br/consultanacional/

NBR 16173 em Consulta Nacional: capacitação no transporte de produtos perigosos

A capacitação no transporte de produtos perigosos vai muito além do conhecimento das regras aplicáveis ao veículo ou ao motorista.

Carregamento, descarregamento, transbordo, identificação dos riscos, documentação, procedimentos operacionais e resposta a emergências envolvem diferentes profissionais e exigem conhecimento técnico para que as operações sejam realizadas com segurança.

Esse é o foco da ABNT NBR 16173, atualmente em processo de revisão e disponível para Consulta Nacional da ABNT até 23 de setembro de 2026.

O projeto trata da capacitação de trabalhadores envolvidos nas atividades de carregamento, descarregamento e transbordo de produtos perigosos a granel e embalados — fracionados. Caso seja aprovado, deverá cancelar e substituir a ABNT NBR 16173:2021. Enquanto isso, a edição de 2021 permanece vigente e o projeto em consulta ainda não possui valor normativo.

O que é a NBR 16173?

A NBR 16173 estabelece requisitos para capacitação de trabalhadores envolvidos nas operações de carregamento, descarregamento e transbordo de produtos perigosos.

O projeto contempla operações envolvendo veículos e equipamentos como caminhões-tanque, contêineres-tanque e vagões-tanque, além de embalagens, tambores, IBC e tanques portáteis.

O objetivo é fazer com que os profissionais compreendam os riscos das atividades e sejam capazes de executar procedimentos operacionais seguros desenvolvidos a partir de análise de risco.

Quem deve receber a capacitação?

De acordo com o projeto, os treinamentos devem ser aplicados aos trabalhadores que tenham como atividade o carregamento, descarregamento ou transbordo de produtos perigosos.

A necessidade da capacitação deve considerar o tipo de operação efetivamente realizada pelo trabalhador.

Esse aspecto é particularmente relevante porque as responsabilidades no transporte terrestre não se concentram apenas no condutor.

Expedidores, destinatários e trabalhadores envolvidos na preparação, movimentação e recebimento da carga também precisam compreender os requisitos aplicáveis às atividades sob sua responsabilidade.

Para conhecer o contexto mais amplo dessas obrigações, consulte também quais documentos são exigidos no transporte de produtos perigosos.

O treinamento precisa considerar a realidade da operação

Um dos principais pontos do projeto é a necessidade de aproximar a capacitação da atividade efetivamente desenvolvida pela empresa.

Os procedimentos operacionais devem considerar, entre outros aspectos:

  • identificação, avaliação e controle dos riscos;
  • procedimentos de emergência;
  • características e riscos dos produtos;
  • medidas para manuseio e manipulação segura;
  • condições da instalação;
  • controle de acesso;
  • iluminação;
  • fontes de ignição;
  • condições climáticas.

Também devem existir procedimentos relacionados às etapas anteriores, durante e posteriores ao carregamento, descarregamento e transbordo, além das ações necessárias em situações de emergência.

Ou seja: capacitar não significa apenas apresentar a legislação. O conhecimento precisa ser relacionado aos produtos, instalações, equipamentos, responsabilidades e procedimentos da organização.

Teoria, prática e avaliação

O Projeto de Revisão da NBR 16173 permite que o treinamento teórico seja realizado na modalidade a distância.

Já o treinamento prático e a avaliação devem ser presenciais, considerando as características das instalações. A avaliação do desempenho de cada participante deve ser realizada individualmente.

A estrutura mínima prevista contempla treinamento teórico, treinamento prático, avaliações teórica e prática e precauções relacionadas às situações de emergência.

O projeto também estabelece critérios para aprovação, prevendo participação integral, nota mínima de 7,0 em cada módulo e aprovação sem restrições na avaliação prática.

Quando a capacitação deve ser atualizada?

A atualização deve ocorrer quando necessária ou quando houver atualização dos procedimentos.

O projeto estabelece duração mínima de 6 horas, contemplando legislação, instalações, veículos, equipamentos, dispositivos de segurança e ensaio prático assistido.

Além disso, o treinamento deve ser realizado novamente quando ocorrerem mudanças nos produtos manuseados, equipamentos de transferência, controles, procedimentos ou responsabilidades operacionais.

O que deve ser abordado no treinamento?

A estrutura prevista pela NBR 16173 envolve diferentes aspectos do transporte terrestre de produtos perigosos.

Entre os conteúdos estão:

  • produtos e resíduos perigosos;
  • FDS e FDSR;
  • compatibilidade e segregação de cargas;
  • legislação;
  • documentação;
  • sinalização de veículos;
  • embalagens;
  • equipamentos para situações de emergência.

O projeto faz referência a diversas normas técnicas diretamente relacionadas a esses temas, entre elas a ABNT NBR 7500 e a ABNT NBR 7503.

Identificação de veículos, embalagens e cargas

A ABNT NBR 7500:2026 trata da identificação para transporte terrestre, manuseio, movimentação e armazenamento de produtos e estabelece critérios relacionados a rótulos de risco, painéis de segurança e outros elementos utilizados para comunicar os perigos durante a operação.

Para conhecer as mudanças mais recentes, acesse ABNT publica NBR 7500:2026: veja o que mudou na identificação para o transporte.

Documentação e Ficha de Emergência

Outro tema diretamente relacionado à capacitação é a documentação.

O projeto da NBR 16173 inclui, em seu módulo de documentação e legislação, documentos aplicáveis ao transporte, sinalização, condições das embalagens e equipamentos de segurança.

Em janeiro de 2026, também foi publicada a ABNT NBR 7503:2026, que atualizou os requisitos mínimos da Ficha de Emergência e incorporou o modelo utilizado para operações no Mercosul.

Saiba mais em Publicada a ABNT NBR 7503:2026: novos requisitos para a Ficha de Emergência.

Uma dúvida recorrente das empresas está justamente na diferença entre a aplicação nacional e internacional do documento. No transporte nacional, o porte e o modelo da Ficha de Emergência não são obrigatórios, enquanto o modelo Mercosul possui requisitos específicos para as operações internacionais abrangidas pelo acordo.

Para entender essa diferença, consulte Ficha de Emergência: diferenças e exigências entre o modelo NBR 7503 e o modelo Mercosul.

A Intertox também já abordou especificamente a Ficha de Emergência Mercosul e os requisitos aplicáveis ao transporte rodoviário internacional de produtos perigosos.

A prática tem papel central na capacitação

No módulo relacionado às operações, o projeto prevê treinamento prático de acordo com as características das instalações.

Entre os requisitos está a realização de no mínimo três operações assistidas.

O responsável pela instalação não deve certificar o trabalhador até que ele demonstre capacidade de desempenhar sua função conforme os procedimentos operacionais documentados.

Esse ponto evidencia por que a capacitação precisa considerar as particularidades da atividade desenvolvida em cada empresa.

Capacitação precisa acompanhar as mudanças no transporte de produtos perigosos

A segurança no transporte depende da integração entre diferentes requisitos.

Classificação do produto, número ONU, embalagens, identificação, sinalização, documentação, incompatibilidade química e condições de transporte são alguns dos aspectos que precisam ser compreendidos pelos profissionais envolvidos na operação.

A Resolução ANTT nº 5.998/2022 constitui uma das principais bases regulatórias para o transporte rodoviário de produtos perigosos no Brasil. Para conhecer as principais mudanças introduzidas pelo regulamento, acesse Resolução ANTT nº 5.998/2022: entenda as alterações no transporte de produtos perigosos.

Também recomendamos a leitura do conteúdo Documentos para transporte de produtos perigosos: conheça as exigências.

Curso de Transporte Terrestre de Produtos e Resíduos Perigosos da Intertox

Para profissionais que precisam compreender e aplicar esses requisitos, a Intertox Academy oferece o curso de Transporte Terrestre de Produtos e Resíduos Perigosos.

O treinamento aborda a regulamentação da ANTT e as normas técnicas aplicáveis, incluindo classificação e número ONU, Ficha de Emergência, incompatibilidade química, identificação de volumes e embalagens, sinalização de veículos e documentação exigida.

Conheça os cursos de Transporte Terrestre de Produtos e Resíduos Perigosos da Intertox Academy

Para empresas que precisam aproximar a capacitação da realidade de suas operações, a Intertox também oferece treinamentos In Company personalizados, permitindo direcionar o conteúdo às características e necessidades da organização.

Esse formato é especialmente relevante quando o objetivo é trabalhar os requisitos considerando produtos, procedimentos, equipamentos e situações encontradas no dia a dia da empresa.

Capacitação para além do transporte

A segurança nas operações com produtos perigosos envolve também conhecimentos sobre manuseio seguro e resposta a emergências. Dependendo das atividades realizadas pela equipe, treinamentos complementares podem ser importantes para fortalecer a prevenção e a preparação operacional.

Veja quais capacitações podem complementar o treinamento em transporte de produtos perigosos.

Leia o texto da consulta nacional na íntegra

Acesse: https://www.abntonline.com.br/consultanacional/

ANTT abre Consulta Pública para revisão da Resolução ANTT nº 5.998/2022

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou na quinta-feira, 15 de maio de 2026, a Audiência Pública nº 007/2026, abrindo consulta pública para revisão da Resolução ANTT nº 5.998/2022, principal regulamento brasileiro aplicável ao transporte rodoviário de produtos perigosos.

A proposta de alteração foi disponibilizada juntamente com uma minuta contendo diversas atualizações técnicas e operacionais alinhadas às recomendações mais recentes da ONU para o transporte de produtos perigosos.

O que está sendo proposto?

A minuta traz uma ampla atualização do regulamento, incluindo alterações relacionadas a:

  • novos números ONU;
  • atualização de definições técnicas;
  • revisão de provisões especiais;
  • novos requisitos para baterias de lítio e íon de sódio;
  • critérios para transporte de veículos elétricos;
  • atualização de requisitos para embalagens e IBCs;
  • adequações relacionadas a recipientes sob pressão;
  • harmonização com edições mais recentes do Manual da ONU e normas ISO.

Novos números ONU propostos

Entre os destaques da minuta está a inclusão de novos números ONU relacionados, principalmente, a baterias, veículos elétricos e dispositivos de segurança.

Foram incluídos:

  • ONU 3551 — BATERIAS DE ÍON DE SÓDIO com eletrólito orgânico;
  • ONU 3552 — BATERIAS DE ÍON DE SÓDIO CONTIDAS EM EQUIPAMENTO ou EMBALADAS COM EQUIPAMENTO;
  • ONU 3553 — DISSILANO;
  • ONU 3554 — GÁLIO CONTIDO EM ARTIGOS MANUFATURADOS;
  • ONU 3555 — TRIFLUORMETILTRETAZOL, SAL DE SÓDIO EM ACETONA, com pelo menos 68% de cetona, em massa;
  • ONU 3556 — VEÍCULO MOVIDO A BATERIA DE ÍON DE LÍTIO;
  • ONU 3557 — VEÍCULO MOVIDO A BATERIA DE LÍTIO METÁLICO;
  • ONU 3558 — VEÍCULO MOVIDO A BATERIA DE ÍON DE SÓDIO;
  • ONU 3559 — DISPOSITIVOS DE EXTINÇÃO POR DISPERSÃO;
  • ONU 3560 — SOLUÇÃO AQUOSA DE HIDRÓXIDO DE TETRAMETILAMÔNIO contendo pelo menos 25% de hidróxido de tetrametilamônio

Atualização das Provisões Especiais

A minuta altera dezenas de Provisões Especiais do Capítulo 3.3, como por exemplo:

  • Provisão Especial 188 — “c) cada pilha ou bateria atenda as disposições estabelecidas no item 2.9.4 a), e), f), se aplicável e, no caso de pilhas ou baterias de íon de sódio, aplicam-se as disposições estabelecidas no item 2.9.5 a), e) e f);”
  • Provisão Especial 239 — Baterias ou pilhas não devem conter outros produtos perigosos além de sódio, enxofre ou compostos de sódio (por exemplo, polissulfetos de sódio e tetracloroaluminato de sódio). Baterias ou pilhas não devem ser oferecidas para transporte em uma temperatura tal que o sódio elementar da bateria, ou da pilha, se apresente liquefeito, a menos que aprovado e nas condições estabelecidas pela autoridade competente. (…).

E inclui novas provisões especiais, como por exemplo:

  • Provisão Especial 399 — Para artigos que atendem à definição de DETONADORES ELETRÔNICOS conforme descrito no Apêndice B e alocados aos nºs ONU 0511, 0512 e 0513, as designações para DETONADORES ELÉTRICOS (ONU nºs 0030, 0255 e 0456) podem continuar a ser utilizadas até 30 de junho de 2025.
  • Provisão Especial 401 — As pilhas e baterias de íon de sódio com eletrólitos orgânicos devem ser transportadas conforme os nºs ONU 3551 ou 3552, consoante o caso. As pilhas e baterias de íons de sódio com eletrólito aquoso alcalino devem ser transportadas alocadas ao nº ONU 2795 – BATERIAS elétricas, ÚMIDAS, CONTENDO ÁLCALIS.
  • E outras.

Alterações operacionais e de embalagem

A proposta revisa ainda dispositivos relacionados a:

  • inspeção de embalagens;
  • utilização de materiais reciclados;
  • recipientes sob pressão;
  • IBCs;
  • embalagens reutilizáveis;
  • critérios de descontaminação;
  • requisitos de garantia da qualidade.

Um dos pontos incluídos trata da possibilidade de utilização alternada de determinados equipamentos no transporte de produtos perigosos e commodities agrícolas in natura, desde que atendidos os requisitos de descontaminação e controle sanitário.

Prazo para envio de contribuições

As contribuições poderão ser enviadas até:

📅 28 de junho de 2026 por meio do portal ANTT.

Acesso a consulta

📌 Link oficial da Divulgação da Consulta Pública, aqui.

📌 ANTTLegis — Audiência Pública nº 007/2026. Participar da consulta pública.

No primeiro link, encontra-se a Minuta da proposta com todas as alterações na Resolução ANTT nº 5.998/2022 e o espaço para contribuição.

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Publicada a ABNT NBR 7503:2026

Novos requisitos para a Ficha de Emergência no transporte terrestre de produtos e resíduos perigosos

Foi publicada em 22 de janeiro de 2026 a ABNT NBR 7503:2026 – Transporte terrestre de produtos perigosos — Ficha de Emergência — Requisitos mínimos, norma que estabelece critérios atualizados para a elaboração da Ficha de Emergência utilizada em situações de acidentes ou emergências durante o transporte terrestre de produtos perigosos.

A norma tem papel fundamental no sistema de gestão da segurança do transporte, uma vez que a Ficha de Emergência é um documento essencial para apoiar autoridades, transportadores e motoristas na adoção rápida e adequada de medidas de resposta em casos de incidentes.

🔗 Link para aquisição da norma:
https://www.abntcatalogo.com.br/pnm.aspx?Q=OXF5Q1FpYmdYUXlCREZyZUY0TnBmTVp4aFBxb2VOc1dLa1hxN0Fuby8rYz0=#hide1


Escopo da ABNT NBR 7503:2026

A ABNT NBR 7503:2026 estabelece os requisitos mínimos para o preenchimento da Ficha de Emergência, destinada a fornecer informações sobre a segurança do produto perigoso em caso de emergência ou acidente durante o transporte terrestre.

Vale lembrar que a Resolução ANTT atual, não prevê a obrigatoriedade da Ficha de Emergência durante as operações de transporte de cargas perigosas nas rodovias brasileiras. Assim, a norma ABNT NBR 7503 mantém a flexibilidade já adotada na edição anterior, permitindo diferentes formas de apresentação das informações, desde que os requisitos mínimos sejam atendidos.

Para isso, a norma apresenta:

  • Anexo A – Modelo opcional de Ficha de Emergência
    Apresenta um modelo estruturado, com a mesma sequência e organização tradicionalmente utilizadas quando a Ficha de Emergência era obrigatória em formato padronizado.
  • Anexo B – Sequência de áreas e informações da Ficha de Emergência
    Define a ordem lógica das informações que devem constar no documento, possibilitando a elaboração da Ficha de Emergência em texto corrido, sem a necessidade de adoção do modelo gráfico do Anexo A.

O que mudou com a ABNT NBR 7503:2026?

A principal novidade desta edição é a inclusão do Anexo C, que amplia o alcance da norma para além do contexto nacional.

Inclusão do Anexo C – Ficha de Emergência para o transporte rodoviário de produtos perigosos no Mercosul

O Anexo C apresenta o modelo unificado da Ficha de Emergência para o transporte rodoviário de produtos perigosos no âmbito do Mercosul, bem como as instruções detalhadas para o seu preenchimento.

Esse anexo visa promover a harmonização das informações de emergência entre os países do bloco, facilitando a atuação das autoridades e das equipes de resposta em operações de transporte internacional.

De acordo com a norma:

  • Durante as operações de transporte de produtos perigosos no Mercosul, deve-se portar a Ficha de Emergência, exceto nos casos de transporte de quantidades limitadas por veículo, nos quais devem ser fornecidas as informações e instruções escritas adequadas.
  • A Ficha de Emergência deve conter informações claras e precisas sobre o produto, de forma a auxiliar nas ações de atendimento a acidentes ou incidentes.
  • As instruções devem ser fornecidas pelo expedidor, com base nas informações recebidas do fabricante do produto transportado.
  • O documento é uma referência essencial para a autoridade de aplicação da rota, o transportador e o motorista, apoiando a tomada de decisões em situações de emergência.

O Anexo C inclui ainda:

  • Formatação do documento;
  • Instruções para preenchimento;
  • Roteiro orientativo de preenchimento, garantindo maior padronização e clareza das informações.

Para tanto, reforça-se que, apesar da Ficha de Emergência para o Transporte Terrestre em território brasileiro não ser mais obrigatória, a Ficha de Emergência para o Transporte Terrestre entre os países do Acordo Mercosul é obrigatório e deve seguir o modelo presente Resolução ANTT Nº 5.996/2022, que traz o padrão embasado nos Anexos I e II do DECRETO Nº 11.991, DE 10 DE ABRIL DE 2024 com 15 seções

Este mesmo modelo do Acordo Mercosul encontra-se na ABNT NBR 7503:2026.


Capacitação especializada em transporte terrestre de produtos e resíduos perigosos

Para apoiar empresas e profissionais na correta aplicação das exigências legais e normativas, a Intertox oferece um curso dedicado ao Transporte Terrestre de Produtos e Resíduos Perigosos, com foco prático nas regras, responsabilidades e obrigatoriedades aplicáveis ao setor.

O curso tem duração de 2 dias, abordando de forma detalhada os principais requisitos técnicos e legais, incluindo documentação obrigatória, responsabilidades do expedidor, transportador e motorista, além da correta interpretação das normas e regulamentos vigentes.

O curso inclui as atualizações presentes nas recentes normas técnicas publicadas, como: ABNT NBR 7500:2026 e NBR 7503:2026.

As capacitações ocorrem em datas previamente definidas ao longo do ano, permitindo o planejamento e a atualização contínua dos profissionais envolvidos com o transporte de produtos e resíduos perigosos.

🔗 Mais informações e inscrições:
https://www.intertoxacademy.com.br/plataforma/user/ver_cursolivre.php?id=30

Ficha de Emergência Mercosul: Atualizações sobre a Vigência e Aplicabilidade

Recentemente divulgamos, embasados na Decisão CMC Nº 15/19, que o modelo da Ficha de Emergência Mercosul entraria em vigor em 12 de fevereiro de 2025. Tal informação consta no Acordo para a Facilitação do Transporte de Produtos Perigosos no Mercosul, incorporado no Brasil pelo Decreto Nº 11.990 de 10/04/2024. Entretanto, após análises mais recentes e informações complementares confirmadas junto a ANTT, encontramos no site da Associação Latino-Americana de Integração (ALADI) novos esclarecimentos sobre o tema. 

O que realmente entra em vigor em fevereiro de 2025?

No dia 21 de fevereiro de 2025, conforme o Segundo Protocolo Adicional da ALADI, entrará em vigência a atualização do Acordo para a Facilitação do Transporte de Produtos Perigosos no Mercosul. Esse acordo estabelece as diretrizes gerais para o transporte de produtos perigosos no bloco, mas não implica automaticamente na entrada em vigor do modelo de Ficha de Emergência Mercosul. 

Vale lembrar que no transporte terrestre de produtos perigosos pelo Mercosul, é obrigatório o porte da Ficha de Emergência e essa obrigatoriedade permanece, conforme PARTE 5 “PROCEDIMENTOS DE EXPEDICIÓN” item 5.4.1.8 Documentación complementaria do acordo atualizado. 

No entanto, enquanto o modelo da Ficha de Emergência Mercosul não entrar em vigor, não existe um documento padronizado e, portanto, o próprio modelo da norma técnica ABNT NBR 7503, em espanhol, poderia ser utilizado. 

E a Ficha de Emergência Mercosul?

A adoção do modelo harmonizado da Ficha de Emergência, incorporado pelo Decreto Nº 11.991/2024 no Brasil, já possui data oficial de vigência. De acordo com o site oficial do Mercosul, o Paraguai incorporou a normativa por meio da Resolução da DINATRAN N° 537/2025 de 09/04/2025, conforme GMC 28/21.  

Essa informação é corroborada pelo Terceiro Protocolo Adicional da ALADI, que apresenta data de vigência para a Ficha de Emergência para o Transporte Rodoviário de Mercadorias Perigosas no MERCOSUL em 21 de maio de 2025

Impacto para as Empresas

Enquanto o Acordo, que entrou em vigor em 21/02/2025, traz a atualização de todas as diretrizes para o transporte de produtos perigosos entre os quatro países integrantes do bloco conforme a 17ª Edição do Orange Book/ONU, o modelo da Ficha de Emergência Mercosul entra em vigor em 21/05/2025 agora que houve a incorporação de todos os Estados Partes. 

Isso significa que empresas que transportam produtos perigosos pelo Mercosul devem, a partir da vigência do Acordo, passar a cumprir com as regras atualizadas para identificação de embalagens, sinalização de veículos e demais informações obrigatórias, e com a vigência do modelo da Ficha de Emergência Mercosul, este modelo deve obrigatoriamente ser atendido para o transporte de produtos perigosos para qualquer um dos países integrantes do bloco. 

Em contraponto, para o transporte terrestre de produtos e resíduos perigosos em território brasileiro, sem que seja exportado para outros países, a Ficha de Emergência, historicamente utilizada no Brasil, segue sem haver obrigatoriedade do porte ou qualquer outra forma de utilização. No entanto, deve-se cumprir o artigo: 

Art. 25. Em caso de emergência ou sinistro [texto alterado pela RESOLUÇÃO Nº 6.056, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2024], o transportador, o expedidor, o contratante, o destinatário e o fabricante dos produtos perigosos devem apresentar as informações que lhes forem solicitadas pela ANTT, pelas autoridades com circunscrição sobre a via e demais autoridades públicas envolvidas na emergência. 

E o 

Art. 29. O expedidor de produtos perigosos deve: 

XII – fornecer ou disponibilizar, sempre que solicitado pela ANTT ou autoridades com circunscrição sobre a via, as informações de segurança do produto transportado, bem como as orientações sobre as medidas de proteção e ações em caso de emergência. 

Desta forma, caso a empresa opte pela continuidade pela utilização da Ficha de Emergência, pode-se seguir com o modelo da ABNT NBR 7503 ou o novo modelo Mercosul conforme Anexos I e II do Decreto Nº 11.991/2024

Modelo da Ficha de Emergência Mercosul

O novo documento, que se diferencia do modelo da Ficha de Emergência historicamente utilizado no Brasil, apresentará uma estrutura completamente reformulada e mais detalhada. 

A Resolução ANTT Nº 5.996/2022 traz um modelo padrão embasado nos Anexos I e II do DECRETO Nº 11.991, DE 10 DE ABRIL DE 2024 com 15 seções


Estrutura da Ficha de Emergência Mercosul (15 Seções):

Conheça a nova estrutura:

NOME APROPRIADO PARA O EMBARQUE DE PRODUTOS PERIGOSOS

  1. NOME COMERCIAL DO FABRICANTE DO PRODUTO OU EXPEDIDOR DA CARGA – Nome do fabricante do produto ou expedidor da carga.
  2. TELEFONE DE EMERGÊNCIA
  3. COMPOSIÇÃO DO PRODUTO – composição do produto perigoso transportado.
  4. Nº ONU – conforme indicado na Relação de Produtos Perigosos.
  5. NOME COMERCIAL DO PRODUTO PERIGOSO
  6. CLASSE (OU SUBCLASSE) e 6.1. Nº DE RISCO – de acordo com a Relação de Produtos Perigosos e se aplicável.
  7. GRUPO DE EMBALAGEM
  8. RÓTULO DE RISCO – deve-se imprimir a figura do Rótulo da Classe à qual corresponde o produto perigoso, em tamanho de 30 mm de cada lado.
  9. PRODUTOS INCOMPATÍVEIS – deve-se indicar os produtos incompatíveis eventualmente transportados.
  10. RISCOS
  11. EM CASO DE ACIDENTE
  12. MEDIDAS ADICIONAIS OU ESPECIAIS A SEREM TOMADAS PELA AUTORIDADE DE EMERGÊNCIA
  13. PROCEDIMENTO PARA O TRANSBORDO E RESTRIÇÕES DE MANUSEIO – informar o procedimento a ser seguido para o transbordo e as restrições a serem levadas em conta para o manuseio do produto perigoso.
  14. TELEFONES PARA ATENDIMENTO DE EMERGÊNCIA – nos países de origem, trânsito e destino do produto perigoso.

Informação adicional:

  1. INSTRUÇÕES PARA O TRANSPORTADOR OU O CONDUTOR – não é obrigatória, é apenas uma recomendação para otimizar a aplicação da norma.

Formato e Apresentação

Para tanto, a ficha deve ser impressa em folha A4 ou ofício, em frente e verso, exclusivamente em papel branco. É permitido plastificar o documento para maior durabilidade. O texto deve ser preenchido em fonte Arial, cor preta, tamanho mínimo 10


A Intertox acompanha tudo para você!

Continuaremos monitorando as atualizações sobre o modelo da Ficha de Emergência Mercosul e outros desdobramentos regulatórios. Nosso objetivo é manter sua empresa informada e preparada para atender às exigências legais do Mercosul. 


Capacitação Especializada com a Intertox

Para garantir o correto preenchimento e a conformidade com o novo modelo da Ficha de Emergência Mercosul, a Intertox oferece cursos e treinamentos especializados voltados para transportadores, embarcadores e profissionais da área. 

Participe da capacitação sobre o Transporte Terrestre de Produtos e Resíduos Perigosos! 

Além da Ficha de Emergência Mercosul, o treinamento também abordará a recém-publicada Resolução nº 6.056/2024 que trouxe mudanças significativas na regulamentação para o transporte de produtos perigosos, alterando a Resolução nº 5.998/2022. 

Você também aprenderá sobre: 

✔ Classificação de produtos químicos nas 9 classes de risco da ANTT; 
✔ Determinação do número ONU e nome apropriado para embarque; 
✔ Regras para Ficha de Emergência e identificação de volumes e veículos; 
✔ Transporte de produtos como QUANTIDADE LIMITADA; 
✔ Atualização dos documentos exigidos, como a seção 14 (Informações sobre Transporte) da FDS (Ficha com Dados de Segurança)

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