Ficha de Emergência Mercosul entra em vigor em fevereiro de 2025
A partir de 12 de fevereiro de 2025, entra em vigor o Acordo para a Facilitação do Transporte de Produtos Perigosos no Mercosul, regulamentado pela Decisão CMC Nº 15/19 incorporado no Brasil pelo Decreto Nº 11.990 de 10/04/2024, publicado no DOU em 11/04/2024.
Entre as mudanças mais relevantes trazidas pelo acordo está a adoção do modelo harmonizado da Ficha de Emergência para o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos no Mercosul, conforme estabelecido no Decreto Nº 11.991 de 10/04/2024, também publicado no DOU em 11/04/2024 no Brasil.
Este novo documento se diferencia da Ficha de Emergência tradicional utilizada no Brasil, apresentando uma estrutura completamente reformulada e mais detalhada. Segundo a Resolução ANTT Nº 5.996/2022, a Ficha de Emergência Mercosul segue um modelo padrão composto por 15 seções, cujo objetivo é unificar o transporte rodoviário de produtos perigosos no MERCOSUL, em espanhol e português, a fim de facilitar o controle, fiscalização e intervenção pelas autoridades de aplicação dos estados partes.
Mudanças na Estrutura: O Que Há de Novo?
A Ficha de Emergência Mercosul foi elaborada para atender aos requisitos técnicos definidos no Anexo II do DECRETO Nº 11.991, DE 10 DE ABRIL DE 2024 e é formatada de maneira uniforme para todos os Estados Membros do Mercosul.
Estrutura da Ficha de Emergência Mercosul (15 Seções):
O documento deve seguir conforme estabelecido no Anexo I da Resolução ANTT nº 5996/2022, a qual atende aos requisitos do decreto.
Estrutura da FICHA:
NOME APROPRIADO PARA O EMBARQUE DE PRODUTOS PERIGOSOS
- NOME COMERCIAL DO FABRICANTE DO PRODUTO OU EXPEDIDOR DA CARGA – Nome do fabricante do produto ou expedidor da carga.
- TELEFONE DE EMERGÊNCIA
- COMPOSIÇÃO DO PRODUTO – composição do produto perigoso transportado.
- Nº ONU – conforme indicado na Relação de Produtos Perigosos.
- NOME COMERCIAL DO PRODUTO PERIGOSO
- CLASSE (OU SUBCLASSE) e 6.1. Nº DE RISCO – de acordo com a Relação de Produtos Perigosos e se aplicável.
- GRUPO DE EMBALAGEM
- RÓTULO DE RISCO – deve-se imprimir a figura do Rótulo da Classe à qual corresponde o produto perigoso, em tamanho de 30 mm de cada lado.
- PRODUTOS INCOMPATÍVEIS – deve-se indicar os produtos incompatíveis eventualmente transportados.
- RISCOS
- EM CASO DE ACIDENTE
- MEDIDAS ADICIONAIS OU ESPECIAIS A SEREM TOMADAS PELA AUTORIDADE DE EMERGÊNCIA
- PROCEDIMENTO PARA O TRANSBORDO E RESTRIÇÕES DE MANUSEIO – informar o procedimento a ser seguido para o transbordo e as restrições a serem levadas em conta para o manuseio do produto perigoso.
- TELEFONES PARA ATENDIMENTO DE EMERGÊNCIA – nos países de origem, trânsito e destino do produto perigoso.
INFORMAÇÃO ADICIONAL
- INSTRUÇÕES PARA O TRANSPORTADOR OU O CONDUTOR – não é obrigatória, é apenas uma recomendação para otimizar a aplicação da norma.
Formato e Apresentação
Para tanto, a ficha deve ser impressa em folha A4 ou ofício, em frente e verso, exclusivamente em papel branco. É permitido plastificar o documento para maior durabilidade. O texto deve ser preenchido em fonte Arial, cor preta, tamanho mínimo 10.
Vigência e Aplicabilidade
Embora o modelo já tenha sido incorporado no Brasil pelo Decreto Nº 11.991/2024, a aplicabilidade plena da Ficha de Emergência Mercosul será oficial em 12 de fevereiro de 2025, conforme o site oficial do Mercosul.

Capacitação Especializada com a Intertox
Para garantir o correto preenchimento e a conformidade com o novo modelo da Ficha de Emergência Mercosul, a Intertox oferece cursos e treinamentos especializados voltados para transportadores, embarcadores e profissionais da área.
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Além da Ficha de Emergência Mercosul, o treinamento também abordará a recém-publicada Resolução nº 6.056/2024 que trouxe mudanças significativas na regulamentação para o transporte de produtos perigosos, alterando a Resolução nº 5.998/2022.
Você também aprenderá sobre:
✔ Classificação de produtos químicos nas 9 classes de risco da ANTT;
✔ Determinação do número ONU e nome apropriado para embarque;
✔ Regras para Ficha de Emergência e identificação de volumes e veículos;
✔ Transporte de produtos como QUANTIDADE LIMITADA;
✔ Atualização dos documentos exigidos, como a seção 14 (Informações sobre Transporte) da FDS (Ficha com Dados de Segurança).
Quando: 12 e 13 de fevereiro
Onde: Aula híbrida (100% online via Zoom ou presencial na Av. Paulista, São Paulo/SP)
Horário: das 08:30 às 17:30
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Publicada Resolução nº 6.056, de 28 de novembro de 2024, que altera a Resolução nº 5.998/2022 e traz novas diretrizes para o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos.
A publicação da Resolução nº 6.056, de 28 de novembro de 2024, pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), marca mais um avanço para a segurança e a eficiência no transporte rodoviário de produtos perigosos no Brasil.
Desde a sua última versão, a Resolução nº 5.998, de 2022, já havia estabelecido novas diretrizes para a classificação, embalagem, sinalização e transporte seguro desses materiais com base nas 21ª e 22ª edições do Orange Book (manual da ONU que estabelece tais regulamentos a nível mundial). Agora, com as atualizações promovidas pela Resolução nº 6.056, a norma introduz ajustes que, além de necessários para o transporte terrestre de produtos perigosos no Brasil, facilitam a adaptação do mercado às mudanças.
Principais Alterações da Resolução nº 6.056/2024
A revisão da norma traz importantes mudanças em comparação à versão anterior, como:
- Antes (Resolução nº 5.998/2022): A regra permitia que, em todos os veículos, exceto aqueles com peso bruto total de até 3,5 toneladas, os equipamentos de emergência fossem armazenados no compartimento de carga, desde que ficassem próximos a uma das portas ou tampa de acesso e não estivessem obstruídos pela carga.
- Agora (Resolução nº 6.056/2024): A nova redação restringe essa permissão, determinando que somente veículos com peso bruto total de até 3,5 toneladas podem manter os equipamentos de emergência no compartimento de carga, seguindo as mesmas condições de localização e desobstrução.
- Atualização da Lista de Produtos Perigosos: A nova resolução atualizou requisitos para os cartuchos para armas (ONU 0012 e 0014) e as baterias de íon lítio (ONU 3480 e 3481) na relação de Produtos Perigosos.
- Isenção de Responsabilidade do Transportador por sinistro: O transportador que receber a carga lacrada ou for impedido pelo expedidor de acompanhar as operações de carga, desde que devidamente comprovado, fica isento de responsabilidade por sinistro ou avaria decorrentes do mau acondicionamento da carga.
- Critérios Modernizados para Embalagens: Introduz novas especificações técnicas para embalagens e recipientes utilizados no transporte, considerando a marcação em lados opostos do volume.
ITEM 5.1.2.3 Cada volume que portar as setas de orientação, conforme prescrito no item 5.2.3.2, e que estiver colocado em uma sobreembalagem ou em uma embalagem grande, deve estar orientado de acordo com tais símbolos. As setas de orientação devem também ser afixadas em dois lados opostos das sobreembalagens caso não estejam visíveis nos volumes.
A Resolução entra em vigor 90 (noventa) dias após a data de sua publicação, vigorando a partir de no dia 28 de fevereiro de 2025, conforme o prazo de 90 dias.
Consulta na integra
O texto integral da Resolução nº 6.056/2024 está disponível para consulta no site oficial da ANTT. As empresas e profissionais interessados podem acessar gratuitamente.
Acesse as alterações descritas neste artigo e as demais alterações em: RESOLUÇÃO Nº 6.056, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2024

30ª EDIÇÃO: TRANSPORTE TERRESTRE DE PRODUTOS E RESÍDUOS PERIGOSOS
Aproveite esta oportunidade para atualizar e aprofundar seus conhecimentos sobre as novas diretrizes do Regulamento de Transporte Terrestre de Produtos Perigosos, com foco nas alterações trazidas pela Resolução nº 6.056, de 28 de novembro de 2024.
O treinamento é direcionado a profissionais envolvidos no transporte de produtos perigosos, visando o entendimento completo das exigências e obrigações estabelecidas pela norma. O conteúdo abordará, de forma prática e objetiva, as principais mudanças e a aplicação correta das informações relacionadas ao tema, promovendo mais segurança, conformidade legal e eficiência nas operações de transporte.
DATA E HORÁRIO:12 e 13 de fevereiro das 08h30 às 17h30.
LOCAL: ESCOLHA participar de forma 100% ONLINE por meio da plataforma ZOOM OU 100% PRESENCIAL na SPAX situada na Avenida Paulista – SÃO PAULO, SP.
ANTT Anuncia Audiência Pública para alteração na Resolução 5998/22

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) realizará uma Audiência Pública para discutir alterações na Resolução nº 5.998, de 3 de novembro de 2022. A Deliberação nº 137, de 29 de maio de 2024, oficializa essa iniciativa e comunica conforme segue.
A iniciativa, visa colher sugestões sobre a “Minuta de Resolução” que altera a Resolução nº 5.998, de 3 de novembro de 2022 e pode ser acessada em PDF por meio do link: Participantt – 1.0.0.0
Detalhes da Audiência Pública
- Aviso de Audiência Pública Nº 5/2024
- Período de validade: De 11 de junho de 2024 às 9h até 25 de julho de 2024 às 18h (horário de Brasília).
Sessão Pública
Portanto, a ANTT realizará a sessão pública de forma híbrida, permitindo participação presencial e virtual.
- Data: 24 de junho de 2024
- Horário: Das 14h às 18h (horário de Brasília)
- Inscrição: A inscrição para manifestação oral durante a Sessão de 24/06/2024 deverá ser realizada via Formulário de Inscrição AP nº 005/2024 até às 12 horas do dia 21/06/2024.
- Transmissão: Ao vivo por meio da ferramenta “Microsoft Teams”
- Local: Auditório da ANTT
- Endereço: Sede da ANTT – Setor de Clubes Esportivo Sul – SCES, lote 10, trecho 03 Projeto Orla Polo 8. Brasília-DF, CEP: 70200003
- Participação presencial: Comparecer ao local da sessão pública 30 minutos antes do início da sessão, para confirmação de presença e acesso ao evento.
- Capacidade: 350 lugares
Por conseguinte, o site da ANTT (participantt.antt.gov.br) disponibilizará o link para a videoconferência no dia 21 de junho de 2024, na seção destinada à Audiência Pública nº 5/2024.
Documentos e Informações
Além do mais, desde o dia 5 de junho de 2024, o site participantt.antt.gov.br disponibiliza todos os documentos e orientações referentes à Audiência Pública.
A Intertox reforça a importância de contribuições identificadas no dia a dia das operações como meio de melhorar continuadamente a Resolução que estabelece as regras e obrigatoriedades para o Transporte Terrestre de Produtos Perigosos, garantindo, dessa forma, que as alterações propostas realmente atendam às necessidades e desafios enfrentados por profissionais do setor.
Convidamos todos os profissionais envolvidos no transporte terrestre de produtos perigosos para participar do nosso curso “Transporte Terrestre de Produtos e Resíduos Perigosos”. A próxima edição ocorrerá nos dias 06 e 07 de agosto, das 08h30 às 17h30.

Capacitação sobre o Transporte Terrestre de Produtos e Resíduos Perigosos
Este curso pretende aprofundar o conhecimento dos participantes sobre as exigências e obrigações constantes na Resolução ANTT 5998/22, proporcionando um melhor entendimento e aplicação das informações relacionadas ao tema.
Para mais detalhes e inscrições, acesse: Intertox Academy – Curso Transporte Terrestre de Produtos e Resíduos Perigosos.