Adequação à ANVISA: o que muda na regularização de cosméticos
O setor de cosméticos é um dos mais dinâmicos no Brasil, movimentando bilhões e abrangendo desde pequenas marcas artesanais até grandes indústrias. Para atuar de forma segura e legal, as empresas precisam seguir as diretrizes da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), que regula a fabricação, importação, comercialização e rotulagem desses produtos.
Nos últimos anos, houve atualizações importantes que impactam a regularização da ANVISA para cosméticos, exigindo atenção das empresas para manter conformidade e competitividade.
O que significa a regularização ANVISA cosméticos
A regularização da ANVISA para cosméticos é o processo pelo qual a empresa comprova que seus produtos atendem aos requisitos legais e técnicos para serem comercializados no Brasil.
Ela envolve a classificação correta dos cosméticos, a elaboração de documentação técnica, o atendimento às Boas Práticas de Fabricação (BPF) e a submissão de informações à ANVISA por meio de sistemas oficiais.
Essa adequação é essencial para garantir:
- Segurança do consumidor;
- Qualidade e eficácia do produto;
- Cumprimento da legislação sanitária.
Principais mudanças na adequação de cosméticos à ANVISA
As últimas alterações nas normas da regularização da ANVISA para cosméticos trouxeram maior padronização e simplificação em alguns processos, mas também reforçaram a exigência de comprovação técnica e documental. Entre as mudanças destacam-se:
1. Atualização na classificação de produtos
Os cosméticos são classificados em:
- Grau 1: Produtos de uso simples, com propriedades básicas e que não exigem comprovação prévia de eficácia (ex.: sabonetes, shampoos comuns).
- Grau 2: Produtos que demandam comprovação de segurança e eficácia devido à sua formulação ou função (ex.: protetores solares, tinturas capilares, produtos para clareamento da pele).
A definição do grau impacta diretamente o processo de regularização da ANVISA para cosméticos, determinando o tipo de documentação exigida.
2. Digitalização dos processos
O peticionamento eletrônico se tornou a principal via para submissão de documentos, agilizando o trâmite e permitindo maior transparência no acompanhamento das solicitações.
3. Revisão de listas positivas
As listas de substâncias permitidas, restritas ou proibidas foram atualizadas, afetando a formulação de diversos produtos. Isso exige constante atenção ao desenvolvimento e à importação de insumos.
4. Maior ênfase nas Boas Práticas de Fabricação (BPF)
A fiscalização tem reforçado a necessidade de que empresas mantenham certificações e controles de qualidade robustos, reduzindo riscos de contaminação e inconsistência no produto final.
Documentos exigidos para a regularização ANVISA cosméticos

A documentação varia de acordo com o grau do produto, mas geralmente inclui:
- Formulário de Petição Eletrônica;
- Dossiê Técnico com informações sobre a formulação e segurança;
- Comprovantes de Boas Práticas de Fabricação;
- Relatórios de estudos e testes (para grau 2);
- Rotulagem conforme legislação vigente;
- Comprovação de que os insumos atendem aos padrões permitidos.
Tabela: Diferenças na regularização de cosméticos Grau 1 e Grau 2
| Aspecto | Grau 1 | Grau 2 |
| Comprovação de eficácia | Não exigida | Exigida |
| Peticionamento | Automático | Análise prévia da ANVISA |
| Prazo médio de registro | Até 30 dias | Pode ultrapassar 90 dias |
| Exemplos de produtos | Sabonetes, shampoos comuns, cremes hidratantes | Protetores solares, alisantes capilares, clareadores de pele |
Impactos da não conformidade
Ignorar as exigências da regularização da ANVISA para cosméticos pode trazer sérias consequências:
- Multas e penalidades;
- Interdição de linhas de produção;
- Recolhimento de produtos;
- Danos à imagem da marca.
Por isso, a adequação deve ser encarada como parte estratégica da gestão da empresa.
Estratégias para se adequar às exigências
1. Diagnóstico regulatório
Realizar uma análise interna para identificar se todos os produtos e processos estão alinhados às normas vigentes.
2. Monitoramento constante de atualizações
A legislação de cosméticos é dinâmica. Manter uma rotina de acompanhamento garante que novas exigências sejam atendidas rapidamente.
3. Parceria com consultorias especializadas
Empresas especializadas podem auxiliar em todas as etapas da regularização da ANVISA para cosméticos, desde a classificação do produto até a submissão de dossiês.
4. Capacitação da equipe
Treinar profissionais internos sobre Boas Práticas de Fabricação, rotulagem e controle de qualidade é essencial para evitar falhas.
Benefícios de uma regularização eficiente
Além de cumprir a lei, uma regularização da ANVISA para cosméticos bem conduzida traz benefícios como:
- Maior confiança do consumidor;
- Possibilidade de exportação para mercados com exigências semelhantes;
- Proteção contra processos e penalidades;
- Diferenciação no mercado pela qualidade e transparência.
Como a Intertox pode ajudar
A regularização da ANVISA para cosméticos exige conhecimento técnico, experiência em legislação sanitária e acompanhamento contínuo.
A Intertox atua com consultoria especializada para empresas do setor cosmético, oferecendo:
- Classificação e enquadramento de produtos;
- Elaboração de dossiês técnicos;
- Adequação de rotulagem;
- Orientação sobre Boas Práticas de Fabricação;
- Treinamentos para equipes.
Se a sua empresa precisa garantir conformidade e segurança nos processos, acesse o link e fale com nossos especialistas para viabilizar a entrada ou manutenção dos seus produtos no mercado.
Fábrica clandestina de suplementos é interditada no Espírito Santo
A Anvisa, em parceria com a Vigilância Sanitária do Espírito Santo, interditou uma fábrica clandestina de suplementos alimentares localizada em Itapemirim (ES). A ação integrou o Programa de Fiscalização das Indústrias de Suplementos Alimentares, que vem reforçando o monitoramento do setor.
Durante a inspeção, os fiscais localizaram um galpão não declarado próximo à empresa Verdeflora. No espaço eram fabricados suplementos alimentares e medicamentos fitoterápicos sem registro na Anvisa e em condições sanitárias precárias. A operação contou com apoio policial e o local foi lacrado por representar risco à saúde pública. De acordo com a Agência, os produtos deverão ser recolhidos e inutilizados. O relatório da fiscalização será encaminhado ao Ministério Público e subsidiará processo administrativo sanitário contra os responsáveis.
A normativa da Anvisa exige que suplementos alimentares possuam registro, conforme a categoria, e qualquer produção fora do escopo autorizado é considerada irregular. Já no caso dos medicamentos fitoterápicos, a legislação prevê requisitos específicos, incluindo comprovação de segurança, eficácia e controle de qualidade. Além disso, condições sanitárias inadequadas comprometem o controle de contaminação e de higiene, fatores indispensáveis para a fabricação de alimentos, suplementos e medicamentos. Quando tais irregularidades configuram risco concreto à saúde pública, a responsabilização criminal também está prevista no arcabouço legal brasileiro.
A interdição reforça o movimento de intensificação da fiscalização em um segmento de rápido crescimento, mas ainda marcado por altos índices de não conformidade. Para empresas do setor, o episódio evidencia a necessidade de atenção redobrada ao cumprimento integral das normas regulatórias e sanitárias.
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Regulação de alimentos: ANVISA aprova propostas para Aditivos Alimentares e Limites de Contaminantes
Duas propostas importantes no âmbito da regulação de alimentos foram aprovadas por unanimidade durante a 12ª Reunião Ordinária Pública da Diretoria Colegiada da ANVISA, realizada em 13 de agosto de 2025, sendo apresentadas pela Gerência-Geral de Alimentos (GGALI/DIRE2).
A primeira trata da proposta de alteração da Instrução Normativa (IN) n° 211/2023, que define as funções tecnológicas, limites máximos e condições de uso para aditivos alimentares e coadjuvantes de tecnologia permitidos no Brasil. O ajuste está relacionado ao Tema nº 3.34 da Agenda Regulatória 2024-2025, que visa atualizar essas listas periodicamente, garantindo alinhamento ao conteúdo científico e às tendências regulatórias internacionais, oferecendo maior segurança jurídica ao setor produtivo.
A segunda proposta aprovada envolve a abertura de um processo administrativo para regulamentar e submeter à consulta pública uma Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) e uma Instrução Normativa (IN) que dispõem dos limites máximos tolerados (LMT) de contaminantes em alimentos. Também aborda os princípios gerais para a determinação desses limites e define métodos de análise para avaliação da conformidade. Inserida no Tema nº 3.17 da Agenda Regulatória 2024-2025, a proposta consolida normas já existentes, sem alteração de mérito, e busca manter a convergência com padrões internacionais. Para essa segunda proposta, será aberto um prazo de 60 dias para manifestação da sociedade.
Essas deliberações representam avanços importantes para a atualização e harmonização da regulamentação brasileira de alimentos, com impacto direto na proteção da saúde pública e na competitividade do setor.
Emissão de certificados para produtos controlados pela Anvisa
A emissão de certificados para produtos controlados é essencial para garantir a conformidade regulatória no comércio internacional. Além disso, a Anvisa automatizará a emissão do Certificado de Não Objeção para Importação (CNI) e para Exportação (CNE) a partir de 21 de julho de 2025, o que simplificará o acesso a esses documentos, oferecendo assim mais agilidade e segurança para importadores e exportadores
Os usuários deverão realizar a solicitação diretamente pelo Portal de Serviços do Governo Federal (Gov.Br), por meio do link: https://www.gov.br/pt-br/servicos/obter-certificado-de-nao-objecao-para-importacao-cni-e-certificado-de-nao-objecao-para-exportacao-cne
Essa iniciativa tem como objetivo simplificar o comércio exterior de produtos controlados em outros países que não exigem Autorização de Importação (AI) ou de Exportação (AEX) no Brasil. O sistema possibilita liberar o certificado junto com a conclusão do pedido, desde que a substância já esteja registrada.
Se a substância ainda não estiver no sistema, a área técnica da Anvisa realizará a verificação diretamente no sistema. Após o envio da solicitação e a emissão da carta de aprovação, o usuário poderá baixar o certificado, que terá validade de três anos e poderá ser usado em diversas operações, conforme solicitado por autoridades estrangeiras.
A nova versão do certificado trará um código QR, o que garante autenticidade, rastreabilidade e segurança. Com isso, a Anvisa moderniza o processo de emissão de certificados para produtos controlados e aumenta a confiabilidade para todos os envolvidos.
Com o novo sistema, os solicitantes de CNI e CNE não precisarão mais acessar o Sistema de Peticionamento da Anvisa. As solicitações ficarão centralizadas no Gov.br, conforme a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 659/2020, que define os critérios de concessão dos certificados:
• CNI (Certificado de Não Interesse para Importação): quando a autoridade sanitária do país exportador exigir, a Anvisa emite o documento declarando que o produto não precisa de AI no Brasil.
• CNE (Certificado de Não Objeção à Exportação): quando solicitado pela autoridade do país importador, a Anvisa fornece o certificado indicando que o produto não requer AEX.
Importante: a emissão do CNI/CNE não dispensa importadores ou exportadores de atender a outras exigências sanitárias.
Essa mudança representa um avanço significativo na modernização da gestão regulatória, além de aumentar a eficiência, transparência e competitividade na indústria regulada.
Para mais informações, acesse: https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/noticias-anvisa/2025/anvisa-automatiza-processo-para-obtencao-de-cni-cne
Anvisa abre consulta pública sobre proposta de atualização da IN nº 211/2023
Em julho, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) abriu uma consulta pública sobre a proposta de alteração da Instrução Normativa (IN) nº 211, de 1º de março de 2023, que estabelece as funções tecnológicas, os limites máximos e as condições de uso para aditivos alimentares e coadjuvantes de tecnologia autorizados para uso em alimentos.
Essas substâncias são empregadas intencionalmente no processo de elaboração de alimentos com o objetivo de cumprir uma função tecnológica específica. No entanto, existe uma distinção importante entre elas: enquanto os aditivos alimentares permanecem no alimento e continuam a exercer sua função ao longo da vida de prateleira do produto, os coadjuvantes de tecnologia devem ser eliminados ou inativados ao final do processamento, não permanecendo ativos no alimento final.
A proposta de revisão da IN nº 211 surgiu da necessidade contínua de atualizar as listas de substâncias autorizadas, de modo a acompanhar as inovações tecnológicas no setor de alimentos. É fundamental que essas atualizações estejam em consonância com os princípios que regem o uso seguro e justificado dessas substâncias.
Caso aditivos atualmente utilizados sejam excluídos ou tenham seus limites alterados, a proposta pode trazer impactos diretos para a indústria de alimentos, como a necessidade de reformulação de produtos, revisão de rotulagem e atualização de registros ou dossiês técnicos. Além disso, empresas que desejam utilizar novos aditivos ou coadjuvantes devem estar atentas às alterações para avaliar oportunidades de inovação tecnológica em seus processos. A participação na consulta pública é uma chance estratégica de contribuir com informações técnicas que ajudem a moldar a regulamentação de forma alinhada à realidade produtiva.
Entre os pontos previstos na proposta estão a exclusão de alguns itens, bem como alterações nas listas de aditivos alimentares e coadjuvantes de tecnologia atualmente permitidos.
Interessados em contribuir podem acessar a proposta completa por meio do link, clicando em “Acesse a íntegra do ato”. Após a leitura, as contribuições devem ser encaminhadas pelo formulário eletrônico disponível na página da consulta pública.
O prazo para envio das contribuições termina em 28 de agosto de 2025.