Lista de Produtos Controlados pela Polícia Civil

O Governo do Estado de São Paulo atribui à Polícia Civil a responsabilidade pela fiscalização de atividades envolvendo produtos controlados. Essa atribuição é exercida por meio de estruturas especializadas vinculadas ao Departamento de Polícia de Proteção à Cidadania (DPPC), que concentram ações de controle, análise técnica e vistorias presenciais em empresas.

Na prática, isso representa um cenário de fiscalização mais técnica e criteriosa, especialmente para organizações que fabricam, importam, comercializam, armazenam ou utilizam produtos químicos, inflamáveis, corrosivos ou potencialmente perigosos.

Desde 2021, esse controle passou a seguir diretrizes mais objetivas com a publicação da Instrução Normativa DPCRD nº 1/2021, que estabeleceu critérios claros de isenção, procedimentos de análise e diretrizes para a atuação da Polícia Civil no Estado de São Paulo.

Neste artigo, você vai entender:

  • O que determina a Instrução Normativa DPCRD nº 1/2021
  • Quais produtos controlados são isentos de controle pela Polícia Civil
  • Quando é necessário Parecer Técnico
  • Quais licenças são exigidas e como funciona a renovação
  • Boas práticas para evitar autuações e indeferimentos

Instrução Normativa DPCRD nº 1/2021: contexto e objetivos

A Instrução Normativa DPCRD nº 1, de 15 de março de 2021, foi publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo em 16 de março de 2021. A norma foi emitida pela Divisão de Produtos Controlados e Registros Diversos (DPCRD), vinculada ao DPPC.

O principal objetivo da IN é padronizar o entendimento técnico sobre o controle e a fiscalização de produtos acabados formulados com substâncias químicas controladas, evitando interpretações subjetivas durante análises documentais e vistorias.

De forma prática, a norma define:

  • Quais produtos podem ser considerados isentos de controle direto
  • Quais critérios técnicos devem ser atendidos para a isenção
  • Quando é necessário submeter o produto à análise técnica da Polícia Civil

Base normativa para a isenção de controle de produtos químicos

A Instrução Normativa DPCRD nº 1/2021 se apoia no artigo 57 da Portaria nº 240/2019 do Ministério da Justiça e Segurança Pública, que trata da isenção de controle para produtos comerciais acabados formulados com substâncias químicas controladas.

Embora a regulamentação federal tenha sido posteriormente atualizada no âmbito da Polícia Federal (como a Portaria MJSP nº 204/2022), a competência da Polícia Civil permanece estadual, com autonomia normativa para definir seus próprios critérios de fiscalização.

Na prática, isso significa que a isenção reconhecida pela Polícia Civil de São Paulo não elimina outras obrigações regulatórias, mas dispensa o controle específico daquele órgão, desde que os critérios técnicos sejam atendidos.

Produtos controlados isentos pela Polícia Civil de São Paulo

Categorias de produtos isentos

De acordo com a Instrução Normativa DPCRD nº 1/2021, são considerados isentos de controle direto os seguintes produtos acabados:

  • Saneantes
  • Produtos de higiene
  • Medicamentos
  • Cosméticos
  • Artigos de perfumaria
  • Fragrâncias e aromas
  • Alimentos e bebidas
  • Colas e adesivos
  • Tintas e vernizes
  • Resinas
  • Vedantes e selantes
  • Kits de reagentes para ensino, pesquisa e diagnóstico
  • Outros produtos sem risco, mediante Parecer Técnico da DPCRD

Essa lista se aplica exclusivamente a produtos acabados, prontos para uso e destinados ao consumidor final ou à aplicação específica prevista.

Critérios técnicos para que a isenção seja válida

A simples classificação do produto em uma das categorias acima não garante automaticamente a isenção. Para que ela seja reconhecida pela Polícia Civil, o produto deve atender simultaneamente aos seguintes critérios:

  • Ter aplicação direta e compatível com o ramo de atividade da empresa
  • Atender às exigências dos órgãos reguladores competentes (ex.: Anvisa, MAPA)
  • Não apresentar risco à saúde pública, ao meio ambiente ou à segurança
  • Não permitir a separação técnica ou economicamente viável das substâncias químicas controladas presentes em sua composição

Caso qualquer um desses critérios não seja atendido, o produto pode ser enquadrado como controlado, mesmo sendo classificado como produto acabado.

Parecer Técnico Privativo da DPCRD: quando é necessário

Produtos enquadrados como “outros”

A categoria “outros produtos sem risco” depende obrigatoriamente da emissão de um Parecer Técnico Privativo da DPCRD. Esse parecer é utilizado quando o produto não se enquadra claramente nas categorias listadas, mas apresenta baixo potencial de risco.

Como funciona a análise técnica

Embora não exista um procedimento formal padronizado publicado, a prática administrativa indica que a análise considera, entre outros elementos:

  • FDS (Ficha com Dados de Segurança) atualizada
  • Composição química completa
  • Concentração das substâncias controladas
  • Avaliação de risco técnico
  • Possibilidade de desvio ou uso indevido

O formato de solicitação, o canal de envio e a autoridade responsável podem variar conforme a seccional da Polícia Civil, o que reforça a importância de uma instrução técnica bem fundamentada.

Atuação da Polícia Civil no controle de produtos controlados

Competência estadual

A Polícia Civil atua no âmbito estadual com foco em:

  • Segurança pública
  • Prevenção de acidentes
  • Redução de riscos ambientais e à saúde
  • Fiscalização do cumprimento da legislação vigente

Cada estado possui autonomia normativa, o que explica diferenças de critérios entre a Polícia Civil e outros órgãos, como a Polícia Federal.

Base legal no Estado de São Paulo

No Estado de São Paulo, o Decreto Estadual nº 6.911/1935 atribui à Polícia Civil a fiscalização de:

  • Explosivos
  • Inflamáveis
  • Armas e munições
  • Produtos químicos agressivos ou corrosivos

Esses produtos estão historicamente vinculados ao Código 6, conforme Comunicado do Diário Oficial do Estado de 9 de agosto de 2003, referência ainda utilizada nos processos administrativos.

Licenças exigidas para empresas que atuam com produtos controlados

Documentos obrigatórios

Empresas sujeitas ao controle da Polícia Civil devem possuir:

  • Certificado de Vistoria
  • Alvará de Licença

Esses documentos são regulamentados pela Portaria DPC nº 03/2008, que disciplina a emissão, renovação e atualização das licenças.

Validade e periodicidade de renovação

DocumentoValidadePeriodicidade
Certificado de VistoriaAté 31 de dezembro do último ano do triênioRenovação trienal
Alvará de LicençaAté 31 de dezembro do ano vigenteRenovação anual

Prazo correto para renovação das licenças

O que diz a legislação estadual

A Lei Estadual nº 15.266/2013, atualizada pela Lei nº 17.373/2021, determina que:

  • O Alvará de Licença e o Certificado de Vistoria devem ser renovados até o último dia útil de fevereiro do ano seguinte ao vencimento

Isso ocorre porque as tabelas de taxas estaduais costumam ser publicadas no final de dezembro.

Atenção ao pagamento antecipado de taxas

O pagamento de taxas antes da publicação das tabelas atualizadas pode gerar problemas. Nesses casos:

  • O valor não pode ser reaproveitado
  • É necessário solicitar restituição administrativa
  • O processo pode sofrer atrasos

Prazos de análise e efeitos do protocolo

Após o protocolo do pedido de renovação:

  • A Polícia Civil tem até 60 dias para deferir ou indeferir o processo
  • O prazo pode variar conforme a seccional
  • O protocolo realizado dentro do prazo legal prorroga a validade da licença até a decisão final

Boas práticas para evitar autuações e indeferimentos

Para reduzir riscos durante fiscalizações e análises documentais:

  • Prepare toda a documentação com antecedência
  • Revise a FDS (Ficha com Dados de Segurança)
  • Assine e autentique os documentos exigidos
  • Protocole o pedido no início do período de renovação
  • Evite pagamento antecipado de taxas

Essas práticas aumentam a previsibilidade do processo e reduzem a chance de exigências complementares.

Onde consultar a lista de produtos controlados

A lista de produtos controlados utilizada pela Polícia Civil de São Paulo tem como base o Código 6, conforme Comunicado do Diário Oficial do Estado de 2003, além das atualizações normativas posteriores.

Para facilitar a consulta e o enquadramento correto, é recomendável utilizar fontes técnicas consolidadas e apoio especializado.

Precisa de apoio técnico para produtos controlados?

A correta interpretação da Instrução Normativa DPCRD nº 1/2021, a avaliação de isenções e a renovação de licenças exigem análise técnica, documental e regulatória integrada.

A Intertox atua no suporte completo para empresas que trabalham com produtos controlados, desde a avaliação de enquadramento até a preparação de documentos técnicos e apoio em processos junto à Polícia Civil.

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Mariana Scarfoni Peixoto
Líder de Assuntos Regulatórios

Lidocaína: do uso terapêutico ao desvio para o narcotráfico

O que é a lidocaína e por que ela é amplamente utilizada?

A lidocaína é um anestésico local amplamente utilizado na prática médica, com aplicações consolidadas em procedimentos odontológicos, dermatológicos e cirúrgicos de pequeno porte, além de uso específico no tratamento de determinadas arritmias cardíacas. Seu mecanismo de ação baseia-se no bloqueio reversível dos canais de sódio nas terminações nervosas, interrompendo temporariamente a transmissão dos sinais de dor na região de aplicação, sem provocar perda de consciência.

Essa característica permite sua administração por via tópica, infiltrativa ou intravenosa, sempre em doses controladas e sob prescrição médica, o que reforça a necessidade de manejo técnico adequado ao longo de toda a cadeia de produção e uso.

Usos legítimos e benefícios terapêuticos

No contexto clínico, a lidocaína é considerada um fármaco essencial, sendo empregada em:

  • anestesia local e regional;
  • aplicação tópica em pele e mucosas;
  • procedimentos médicos e odontológicos;
  • controle de arritmias cardíacas específicas.

Apesar de sua ampla utilização e reconhecida eficácia terapêutica, a lidocaína apresenta potencial de toxicidade quando utilizada fora das condições adequadas, o que justifica seu enquadramento em regimes de controle específicos.

Por que a lidocaína passou a interessar ao narcotráfico?

Além de seu uso legítimo, a lidocaína passou a integrar a cadeia do narcotráfico, sendo frequentemente utilizada como adulterante da cocaína. O objetivo principal é aumentar o volume do produto final e, consequentemente, o lucro das organizações criminosas.

A substância provoca dormência em mucosas, efeito semelhante ao observado com a cocaína, o que gera no usuário a falsa percepção de maior “pureza” ou “qualidade” da droga, mesmo quando há redução do teor do entorpecente principal.

Riscos toxicológicos da associação entre lidocaína e cocaína

A combinação entre cocaína e lidocaína representa um risco significativo à saúde. A cocaína já provoca aumento da pressão arterial, da frequência cardíaca e da excitabilidade do miocárdio. A lidocaína, por sua vez, em doses elevadas, pode causar depressão cardíaca e arritmias graves.

Essa associação potencializa o risco de fibrilação ventricular, parada cardíaca e morte súbita, além de favorecer o consumo excessivo da droga, já que o efeito anestésico pode mascarar sinais de alerta do organismo, elevando a probabilidade de overdose.

No Brasil, a lidocaína, em razão do seu potencial de desvio para a preparação de drogas ilícitas, é classificada como substância sujeita a controle especial, estando incluída na Portaria do Ministério da Saúde nº 344/1998, sujeita ao controle e à fiscalização da Polícia Civil do Estado de São Paulo e da Polícia Federal, especialmente no que se refere à fabricação, importação, exportação, comercialização e transporte em grandes quantidades. Esse duplo enquadramento evidencia a necessidade de rigorosos mecanismos de controle e rastreabilidade ao longo de toda a cadeia.

Apreensão reforça a importância da fiscalização

Nesse contexto, a Polícia Rodoviária Federal apreendeu quase 300 quilos de lidocaína durante recente fiscalização na Rodovia Presidente Dutra (BR-116), no Sul Fluminense. Segundo as autoridades, o material teria como destino o Complexo da Maré, no Rio de Janeiro. A ação integra a Operação Atena, voltada ao combate ao transporte ilegal de produtos químicos nas rodovias federais.

(Fonte: https://www.gov.br/prf/pt-br/noticias/estaduais/rio-de-janeiro/2026/janeiro/prf-apreende-produto-quimico-usado-na-preparacao-de-drogas)

Controle de produtos químicos: uma barreira essencial contra o desvio

Casos como esse evidenciam a importância do controle, fiscalização e rastreabilidade de produtos químicos e medicamentos, não só daqueles que possuem uso lícito, mas também dos que possuem alto potencial de desvio para atividades criminosas.

O controle não tem apenas caráter regulatório, mas também preventivo, atuando diretamente na proteção da saúde pública, na redução de riscos toxicológicos e no combate ao crime organizado.

O papel da Intertox no controle e na conformidade regulatória

A Intertox apoia empresas no correto enquadramento regulatório de substâncias químicas e produtos sujeitos a controle especial, atuando na gestão de autorizações, rastreabilidade e atendimento às exigências legais aplicáveis. Com foco em compliance e gestão de riscos, sua atuação contribui para a prevenção de desvios e para o fortalecimento da segurança química ao longo de toda a cadeia.

Publicada a ABNT NBR 7503:2026

Novos requisitos para a Ficha de Emergência no transporte terrestre de produtos e resíduos perigosos

Foi publicada em 22 de janeiro de 2026 a ABNT NBR 7503:2026 – Transporte terrestre de produtos perigosos — Ficha de Emergência — Requisitos mínimos, norma que estabelece critérios atualizados para a elaboração da Ficha de Emergência utilizada em situações de acidentes ou emergências durante o transporte terrestre de produtos perigosos.

A norma tem papel fundamental no sistema de gestão da segurança do transporte, uma vez que a Ficha de Emergência é um documento essencial para apoiar autoridades, transportadores e motoristas na adoção rápida e adequada de medidas de resposta em casos de incidentes.

🔗 Link para aquisição da norma:
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Escopo da ABNT NBR 7503:2026

A ABNT NBR 7503:2026 estabelece os requisitos mínimos para o preenchimento da Ficha de Emergência, destinada a fornecer informações sobre a segurança do produto perigoso em caso de emergência ou acidente durante o transporte terrestre.

Vale lembrar que a Resolução ANTT atual, não prevê a obrigatoriedade da Ficha de Emergência durante as operações de transporte de cargas perigosas nas rodovias brasileiras. Assim, a norma ABNT NBR 7503 mantém a flexibilidade já adotada na edição anterior, permitindo diferentes formas de apresentação das informações, desde que os requisitos mínimos sejam atendidos.

Para isso, a norma apresenta:

  • Anexo A – Modelo opcional de Ficha de Emergência
    Apresenta um modelo estruturado, com a mesma sequência e organização tradicionalmente utilizadas quando a Ficha de Emergência era obrigatória em formato padronizado.
  • Anexo B – Sequência de áreas e informações da Ficha de Emergência
    Define a ordem lógica das informações que devem constar no documento, possibilitando a elaboração da Ficha de Emergência em texto corrido, sem a necessidade de adoção do modelo gráfico do Anexo A.

O que mudou com a ABNT NBR 7503:2026?

A principal novidade desta edição é a inclusão do Anexo C, que amplia o alcance da norma para além do contexto nacional.

Inclusão do Anexo C – Ficha de Emergência para o transporte rodoviário de produtos perigosos no Mercosul

O Anexo C apresenta o modelo unificado da Ficha de Emergência para o transporte rodoviário de produtos perigosos no âmbito do Mercosul, bem como as instruções detalhadas para o seu preenchimento.

Esse anexo visa promover a harmonização das informações de emergência entre os países do bloco, facilitando a atuação das autoridades e das equipes de resposta em operações de transporte internacional.

De acordo com a norma:

  • Durante as operações de transporte de produtos perigosos no Mercosul, deve-se portar a Ficha de Emergência, exceto nos casos de transporte de quantidades limitadas por veículo, nos quais devem ser fornecidas as informações e instruções escritas adequadas.
  • A Ficha de Emergência deve conter informações claras e precisas sobre o produto, de forma a auxiliar nas ações de atendimento a acidentes ou incidentes.
  • As instruções devem ser fornecidas pelo expedidor, com base nas informações recebidas do fabricante do produto transportado.
  • O documento é uma referência essencial para a autoridade de aplicação da rota, o transportador e o motorista, apoiando a tomada de decisões em situações de emergência.

O Anexo C inclui ainda:

  • Formatação do documento;
  • Instruções para preenchimento;
  • Roteiro orientativo de preenchimento, garantindo maior padronização e clareza das informações.

Para tanto, reforça-se que, apesar da Ficha de Emergência para o Transporte Terrestre em território brasileiro não ser mais obrigatória, a Ficha de Emergência para o Transporte Terrestre entre os países do Acordo Mercosul é obrigatório e deve seguir o modelo presente Resolução ANTT Nº 5.996/2022, que traz o padrão embasado nos Anexos I e II do DECRETO Nº 11.991, DE 10 DE ABRIL DE 2024 com 15 seções

Este mesmo modelo do Acordo Mercosul encontra-se na ABNT NBR 7503:2026.


Capacitação especializada em transporte terrestre de produtos e resíduos perigosos

Para apoiar empresas e profissionais na correta aplicação das exigências legais e normativas, a Intertox oferece um curso dedicado ao Transporte Terrestre de Produtos e Resíduos Perigosos, com foco prático nas regras, responsabilidades e obrigatoriedades aplicáveis ao setor.

O curso tem duração de 2 dias, abordando de forma detalhada os principais requisitos técnicos e legais, incluindo documentação obrigatória, responsabilidades do expedidor, transportador e motorista, além da correta interpretação das normas e regulamentos vigentes.

O curso inclui as atualizações presentes nas recentes normas técnicas publicadas, como: ABNT NBR 7500:2026 e NBR 7503:2026.

As capacitações ocorrem em datas previamente definidas ao longo do ano, permitindo o planejamento e a atualização contínua dos profissionais envolvidos com o transporte de produtos e resíduos perigosos.

🔗 Mais informações e inscrições:
https://www.intertoxacademy.com.br/plataforma/user/ver_cursolivre.php?id=30

Polícia Federal e Receita Federal apreendem 3 toneladas de cloreto de etila em Pernambuco

Nessa última semana de janeiro de 2026, a Polícia Federal, em ação conjunta com a Receita Federal, apreendeu 12 tonéis com aproximadamente 3 toneladas de substância química, possivelmente cloreto de etila, em uma transportadora localizada em Jaboatão dos Guararapes/PE.

A operação teve origem em uma fiscalização realizada em Fortaleza (CE), onde uma carga semelhante foi identificada em ação conjunta da Receita Federal com a Polícia Civil do Ceará, resultando na prisão em flagrante de um suspeito. A partir das investigações, foi identificado o envio de outra remessa para Recife (PE), que acabou sendo localizada e apreendida.

Foi instaurado inquérito policial e os envolvidos poderão responder por tráfico interestadual de drogas, em razão do potencial de uso ilícito da substância apreendida.

(Fonte: https://www.gov.br/pf/pt-br/assuntos/noticias/2026/01/pf-e-receita-federal-apreendem-3-toneladas-de-substancia-quimica-em-recife-pe)

O que é o cloreto de etila e quais os principais riscos à saúde e segurança?

O cloreto de etila (ou cloroetano, fórmula química C₂H₅Cl) é um composto orgânico pertencente à família dos haletos de alquila. Historicamente, foi utilizado como anestésico local, além de aplicações como solvente e agente de refrigeração.

Em condições normais, apresenta-se como um gás incolor, altamente volátil e inflamável, podendo ser facilmente liquefeito sob leve pressão. Possui odor característico semelhante ao éter, o que contribui para seu potencial de uso indevido por inalação.

A exposição ao cloreto de etila pode representar riscos significativos à saúde humana e à segurança operacional, tais como:

  • Irritação dos olhos, nariz e garganta;
  • Em concentrações elevadas, pode causar tontura, sonolência, perda de consciência e efeitos anestésicos, devido à depressão do sistema nervoso central;
  • Possíveis danos ao sistema nervoso central, fígado e rins;
  • Alto risco de inflamabilidade, com potencial de explosão, além de risco de asfixia em ambientes confinados;
  • Algumas Fichas com Dados de Segurança (FDS) indicam suspeita de efeitos carcinogênicos e riscos reprodutivos, exigindo controle rigoroso no ambiente de trabalho.

Esses fatores reforçam que a manipulação, o armazenamento e o transporte do cloreto de etila devem ocorrer exclusivamente sob condições controladas, com uso de equipamentos de proteção individual (EPIs) e sistemas adequados de ventilação e segurança.

Por que o cloreto de etila é controlado no Brasil?

O cloreto de etila é amplamente conhecido por ser um dos principais componentes do chamado “lança-perfume” (ou “loló”), uma mistura inalante com efeitos anestésicos e eufóricos.

Devido ao seu potencial de abuso e desvio para fins ilícitos, ele é classificado como produto químico controlado, estando sujeito à fiscalização da Polícia Federal, em função de sua capacidade de ser utilizado na síntese ou fabricação de entorpecentes e psicotrópicos.

A apreensão recente em Recife reforça a importância da fiscalização rigorosa de produtos químicos controlados, especialmente na cadeia de transporte, armazenamento e comercialização, para evitar o desvio de insumos para fins ilícitos e proteger a saúde pública e a segurança da sociedade.

A importância da fiscalização de produtos químicos controlados

Para empresas que trabalham com substâncias controladas, como o cloreto de etila, esse controle não se limita apenas à segurança ocupacional, mas envolve também conformidade regulatória, rastreabilidade de cargas e prevenção de riscos legais e reputacionais.

Casos como este evidenciam a relevância da fiscalização integrada entre os órgãos competentes, especialmente no controle de produtos químicos que apresentam potencial de uso ilícito e riscos à saúde e à segurança da população.

A atuação preventiva da Polícia Federal, da Receita Federal e de demais autoridades é fundamental para:

  • Evitar o desvio de substâncias controladas;
  • Garantir a rastreabilidade da cadeia logística;
  • Reduzir riscos de acidentes, intoxicações e impactos ambientais;
  • Assegurar que empresas atuem em conformidade com a legislação vigente.

Como a Intertox pode apoiar sua empresa

A Intertox é especializada em consultoria regulatória, toxicológica e em segurança química, apoiando empresas que fabricam, importam, comercializam, armazenam ou transportam produtos químicos controlados.

Nossos serviços incluem:

  • Avaliação regulatória completa de substâncias químicas controladas pela Polícia Federal e demais órgãos;
  • Apoio na obtenção e manutenção de autorizações, licenças e cadastros obrigatórios;
  • Elaboração e revisão de Fichas com Dados de Segurança (FDS) e rotulagem conforme a legislação vigente;
  • Orientação sobre armazenamento, transporte, rastreabilidade e boas práticas de segurança;
  • Suporte técnico contínuo para redução de riscos legais, operacionais e à saúde.

Com a Intertox, sua empresa atua de forma segura, responsável e em total conformidade regulatória, minimizando riscos e fortalecendo sua governança em segurança química.

Transporte de Produtos Perigosos: legislação, riscos, atualizações e mais

Você já parou para pensar no que existe “por trás” de um caminhão transportando combustível, solventes, gases, ácidos ou resíduos perigosos? 

No transporte terrestre de produtos perigosos, um detalhe fora do padrão pode virar autuação, retenção de carga e, no pior cenário, um acidente com impacto humano, ambiental e financeiro.

A boa notícia é que o Brasil tem um arcabouço regulatório bem definido — e ele foi atualizado recentemente. 

A seguir, você encontra uma versão atualizada do artigo, com correções de pontos desatualizados e ajustes importantes para deixar o conteúdo alinhado ao que está valendo hoje.

O que são produtos perigosos no transporte terrestre

De forma prática, são substâncias, materiais ou artigos que, por suas características físico-químicas, biológicas ou reativas, podem causar dano à saúde, à segurança pública, ao meio ambiente ou ao patrimônio durante o transporte.

A regulamentação brasileira se apoia no sistema de classificação por classes de risco (1 a 9), alinhado às recomendações da ONU (o conhecido “Orange Book”), base usada mundialmente para harmonização técnica.

Classes e subclasses de risco no transporte (visão geral)

As classes são:

  • Classe 1: Explosivos (subclasses 1.1 a 1.6)
  • Classe 2: Gases (2.1 inflamáveis, 2.2 não inflamáveis/não tóxicos, 2.3 tóxicos)
  • Classe 3: Líquidos inflamáveis
  • Classe 4: Sólidos inflamáveis / combustão espontânea / reação com água (4.1, 4.2, 4.3)
  • Classe 5: Oxidantes e peróxidos orgânicos (5.1, 5.2)
  • Classe 6: Tóxicos e infectantes (6.1, 6.2)
  • Classe 7: Radioativos
  • Classe 8: Corrosivos
  • Classe 9: Perigosos diversos (inclui risco ambiental)

Principais riscos no transporte de produtos perigosos

Além do risco evidente (vazamento, explosão, incêndio, intoxicação), existem impactos recorrentes em operações reais:

  • Interdição de vias e custos de contingência (guincho, transbordo, neutralização, contenção)
  • Passivo ambiental (solo, água, fauna, comunidades próximas)
  • Multas, retenções e paralisação operacional
  • Risco reputacional (acidente com produto perigoso costuma ganhar visibilidade)

É exatamente por isso que a legislação exige sinalização, documentação, capacitação e controles operacionais.

O que mudou na legislação: atualização do marco regulatório

Base legal e norma vigente (Brasil)

No Brasil, o transporte rodoviário de produtos perigosos é regulado por resoluções da ANTT, dentro da competência estabelecida pela legislação federal. 

A Resolução ANTT nº 5.998/2022 passou a valer em 1º de junho de 2023 e consolidou atualizações relevantes, alinhadas às referências internacionais.

Depois disso, houve ajustes adicionais:

  • Resolução ANTT nº 6.016/2023 (alterações pontuais)
  • Resolução ANTT nº 6.056/2024 (novas alterações e alinhamentos, decorrentes de revisão regulatória)

Se o seu procedimento interno ainda cita “Resolução 5.947/2021 como regra atual”, ele precisa ser revisado: ela foi substituída pela 5.998/2022 e posteriormente ajustada pelas normas acima.

Sinalização e identificação de risco no veículo

A sinalização existe para permitir identificação rápida do risco por fiscalização e equipes de emergência. Em termos gerais, ela envolve:

Painel de segurança

Placa laranja com:

  • Número de risco (parte superior)
  • Número ONU (parte inferior)

Rótulo de risco

Losango com símbolo e classe/subclasse de risco (dimensões e cores conforme padronização técnica aplicável ao transporte).

Atenção: como há exceções e casos especiais (carga fracionada x granel, quantidades limitadas, transporte combinado etc.), o certo é validar o enquadramento do seu produto e da sua operação.

Documentação: o que é obrigatório hoje (e o que deixou de ser)

Esse ponto é onde mais aparece conteúdo desatualizado — e onde muitas empresas acabam tomando multa.

1) Ficha de Emergência e Envelope: não são mais obrigatórios no transporte rodoviário nacional

Desde as mudanças que começaram na Resolução 5.848/2019 e permaneceram nas normas posteriores, não existe mais a obrigatoriedade de portar a Ficha de Emergência e o Envelope no transporte rodoviário de produtos perigosos dentro do Brasil.

Isso não significa que “não serve para nada”. Em muitas operações, ainda faz sentido manter informação de resposta a emergência de forma organizada — mas a exigência de porte, como era antes, mudou.

2) “Declaração do Expedidor”: houve mudança relevante

Na atualização regulatória publicada pela ANTT, foi destacada a exclusão da necessidade de apresentação do documento “Declaração do Expedidor”.

Se o seu checklist ainda lista “Declaração do Expedidor” como obrigatório por padrão, vale revisar caso a caso e atualizar o procedimento conforme o regulamento vigente.

3) Certificados de inspeção/qualificação (granel) e exigências de controle

Para transporte a granel, permanecem exigências de certificação/inspeção (ex.: CTPP, CIPP, CIV), com movimento de modernização e integração eletrônica de dados, mas ainda com obrigações práticas de conformidade e fiscalização.

Licenças e capacitação: MOPP e responsabilidades

Além de licenças e autorizações específicas que podem variar conforme produto e rota, o condutor normalmente precisa comprovar capacitação quando exigido — e o Curso MOPP é a referência mais conhecida no transporte rodoviário de produtos perigosos.

Do lado da empresa, a responsabilidade não termina no motorista: envolve expedição, acondicionamento, classificação, documentação correta e gestão de risco operacional.

Cadastro de rotas no DNIT: atualização importante (STRPP)

Aqui existe uma mudança bem objetiva no que estava no artigo original.

A diretriz de cadastro de rotas no STRPP (DNIT) foi atualizada pela Instrução Normativa DNIT nº 5/2023, que define:

  • Quem cadastra: o expedidor (quem entrega a carga ao transportador)
  • Prazo anual: entre o primeiro dia útil e 30 de setembro do ano posterior ao de referência
  • Dispensas relevantes: origem/destino no mesmo município, municípios conurbados e algumas condições específicas (além de critérios técnicos previstos)

Se seu procedimento ainda menciona prazo “até 30 de junho” como regra atual, ele está desatualizado e deve ser corrigido para o calendário da IN DNIT 5/2023.

Transporte internacional no Mercosul: Ficha de Emergência padronizada

Outro ponto que costuma confundir: uma coisa é o transporte nacional, outra é o transporte rodoviário internacional no Mercosul.

A Resolução ANTT nº 5.996/2022 aprovou o modelo de Ficha de Emergência Mercosul (com instruções e exigência de idiomas conforme origem/trânsito/destino).

Além disso, protocolos do acordo regional foram incorporados ao ordenamento brasileiro por decreto, reforçando a harmonização regional.

Na prática:

  • No Brasil (nacional): não há obrigatoriedade de porte da Ficha de Emergência como antes
  • No Mercosul (internacional): há exigência do modelo padronizado para operações internacionais, conforme internalizações e marcos de vigência divulgados por entidades do setor e materiais técnicos (com atenção às datas aplicáveis à sua operação)

Tabela prática: quem faz o quê na operação

Etapa / ResponsávelExpedidorTransportadorCondutor
Classificação do produto (ONU, classe, grupo de embalagem)(verifica)(consulta)
Acondicionamento/embalagem e marcação(confere)(confere visualmente)
Sinalização do veículo (painel/rótulo quando aplicável)(define requisitos)✔ (inspeção pré-viagem)
Certificados de inspeção (granel: CTPP/CIPP/CIV, quando aplicável)(exige do prestador)(porta quando exigido)
Cadastro de rotas no STRPP (DNIT)(apoia com dados)
Treinamento (inclui MOPP quando aplicável)(política/controle)
Plano de resposta a emergência / comunicação

(Use essa tabela como base de auditoria interna e ajuste conforme o tipo de produto e operação.)

Atualização técnica: impacto em rotulagem e documentação (inclui FDS)

Mudanças regulatórias internacionais e nacionais podem gerar revisões em:

  • documentos de transporte (dados do produto, ONU, nome apropriado para embarque),
  • marcação e sinalização,
  • e também na Seção 14 da FDS (informações de transporte), especialmente quando há alterações de número ONU ou nome apropriado para embarque.

Esse é um ponto clássico de “passivo invisível”: o produto muda no enquadramento, mas a operação continua rodando com rótulo/placa/documento antigo.

Checklist rápido para adequação (uso interno)

  • Validar classificação ONU (classe/subclasse, grupo de embalagem, riscos subsidiários)
  • Conferir se a operação é fracionada x granel (impacta certificados e requisitos)
  • Revisar sinalização do veículo (painel/rótulo) e exceções aplicáveis
  • Atualizar procedimento de documentos: remover exigências antigas que não se aplicam mais (ex.: Ficha de Emergência no transporte nacional)
  • Revisar checklist quanto à “Declaração do Expedidor” conforme regra vigente
  • Validar cadastro de rotas no STRPP com prazo e dispensas atuais
  • Se houver operação internacional Mercosul: adequar ao modelo de Ficha de Emergência Mercosul
  • Revisar FDS (Seção 14) e alinhamento com a operação real (documento, embalagem, sinalização)

Quer reduzir o risco de autuação e aumentar o controle da operação?

A Intertox apoia empresas na conformidade regulatória e técnica para transporte de produtos perigosos: revisão de requisitos aplicáveis, checagem de documentação e sinalização, suporte técnico para classificação e adequação de FDS, e orientação prática para auditorias e inspeções.

Se a sua operação transporta produtos perigosos (nacional ou Mercosul), vale transformar a conformidade em processo — e não em “correria quando a fiscalização aparece”. 

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