ANVISA publica a IN nº 432/2026: atualizações nos requisitos para aditivos alimentares
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou a Instrução Normativa nº 432, de 1º de abril de 2026, promovendo alterações relevantes na regulamentação de aditivos alimentares e coadjuvantes de tecnologia no Brasil.
A norma altera a IN nº 211/2023 estabelece as funções tecnológicas, limites máximos e condições de uso dessas substâncias em alimentos, impacta diretamente empresas do setor alimentício, regulatório e de qualidade.
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O que muda com a IN nº 432/2026?
A nova Instrução Normativa promove três tipos principais de atualização na lista de substâncias autorizadas:
1. Exclusões (Anexo I da IN nº 432/2026)
Foram retirados determinados aditivos anteriormente autorizados, conforme revisão técnica conduzida pela Anvisa.
2. Alterações (Anexo II da IN nº 432/2026)
Alguns aditivos tiveram suas condições de uso revisadas, incluindo:
- ajustes de limites máximos
- mudanças nas funções tecnológicas
- atualização de categorias de alimentos aplicáveis
3. Inclusões (Anexo III da IN nº 432/2026)
A norma também incorpora novos aditivos alimentares e coadjuvantes de tecnologia com:
- funções tecnológicas definidas
- limites máximos estabelecidos
- condições específicas de uso
Essas mudanças estão concentradas principalmente nos Anexos III e IV da IN nº 211/2023, que passam a vigorar com nova redação.
Prazo de adequação
A norma entrou em vigor na data de sua publicação (01/04/2026).
No caso dos adoçantes dietéticos líquidos com o aditivo alimentar regulador de acidez “tartaratos de potássio” (INS 336) e das bebidas não alcoólicas à base de soja com o aditivo alimentar antioxidante “tocoferois” (INS 307) declarados nas respectivas listas de ingredientes, fica estabelecido o prazo de 36 (trinta e seis) meses para adequação dos rótulos. Produtos fabricados dentro desse período poderão ser comercializados até o fim de sua validade
Como a Intertox pode apoiar sua empresa
Diante das atualizações trazidas pela IN nº 432/2026, contar com suporte técnico especializado é essencial para garantir a conformidade regulatória e a segurança dos produtos. A Intertox apoia empresas na avaliação de impacto regulatório (gap analysis), assegurando alinhamento com os requisitos da Anvisa. Nossa equipe está preparada para oferecer soluções personalizadas, reduzindo riscos e otimizando o tempo de adequação às novas exigências.
Suporte em assuntos regulatórios: como lidar com regulamentações de produtos químicos
As regulamentações de produtos químicos no Brasil estão passando por uma mudança relevante com a criação do Inventário Nacional de Substâncias Químicas. Para empresas químicas, importadoras, distribuidoras e indústrias usuárias de substâncias químicas, esse novo cenário exige mais controle técnico, rastreabilidade e governança regulatória.
Antes mesmo de avaliar os impactos da nova legislação, é importante entender que a conformidade química já depende de uma estrutura documental sólida, incluindo classificação de perigo, FDS, rotulagem, controle de importação e gestão de substâncias. Nesse contexto, temas como o processo regulatório para importação de produtos químicos passam a ter relação direta com o novo inventário.O Inventário Nacional de Substâncias Químicas foi instituído pela Lei nº 15.022/2024, que estabelece regras para cadastro, avaliação e controle de risco de substâncias químicas utilizadas, produzidas ou importadas no território nacional.

O que é o Inventário Nacional de Substâncias Químicas?
O Inventário Nacional de Substâncias Químicas é um instrumento regulatório criado para reunir informações sobre substâncias químicas fabricadas, importadas ou utilizadas no Brasil. A proposta é permitir que o poder público conheça melhor o universo de substâncias em circulação no país e possa avaliar seus riscos à saúde humana e ao meio ambiente.
Na prática, o inventário aproxima o Brasil de modelos internacionais de gestão de substâncias químicas, em que empresas precisam manter dados técnicos atualizados e comprovar que suas operações estão alinhadas às exigências de segurança química.
Por que o novo inventário muda a rotina das empresas?
Com o Inventário Nacional de Substâncias Químicas, as empresas químicas precisarão tratar a gestão regulatória como parte estratégica do negócio. Não se trata apenas de cumprir uma obrigação burocrática, mas de organizar informações técnicas que podem impactar produção, importação, comercialização e continuidade operacional.
Entre os pontos de atenção estão:
- identificação correta das substâncias químicas;
- levantamento de volume produzido ou importado;
- organização de dados toxicológicos e ecotoxicológicos;
- adequação de FDS e rótulos;
- revisão de processos internos de controle regulatório;
- monitoramento de exigências complementares.
Empresas que não estruturarem essas informações com antecedência podem enfrentar dificuldades para atender prazos, responder solicitações técnicas e comprovar conformidade.
Quem pode ser impactado pelo Inventário Nacional de Substâncias Químicas?
O impacto do Inventário Nacional de Substâncias Químicas não se limita aos fabricantes de produtos químicos. A legislação também alcança importadores e pode afetar empresas que utilizam substâncias químicas em seus processos produtivos.
Entre os segmentos mais sensíveis estão:
- indústrias químicas;
- fabricantes de saneantes;
- empresas de tintas, solventes, adesivos e resinas;
- indústrias cosméticas;
- empresas farmacêuticas;
- distribuidores de insumos químicos;
- importadores de matérias-primas;
- indústrias que utilizam químicos em processos produtivos.
Relação entre inventário, FDS e rotulagem química
A implementação do Inventário Nacional de Substâncias Químicas reforça a necessidade de manter documentos técnicos consistentes. A FDS, ou Ficha com Dados de Segurança, deve apresentar informações confiáveis sobre identificação, perigos, composição, medidas de controle, transporte, armazenamento e descarte.
Além disso, a rotulagem química precisa estar alinhada às exigências brasileiras. A Intertox já aborda esse ponto no conteúdo sobre rotulagem de produtos químicos e embalagens reduzidas, tema diretamente conectado à comunicação de perigos e à gestão segura de substâncias.
Quando há divergência entre FDS, rótulo, classificação GHS, composição e informações regulatórias, a empresa aumenta o risco de inconsistência perante órgãos fiscalizadores.
Quais informações devem ser organizadas pelas empresas?
Embora a regulamentação operacional ainda dependa de atos complementares, a Lei nº 15.022/2024 já indica que o cadastro deve considerar dados essenciais sobre as substâncias químicas. Por isso, as empresas devem começar a estruturar uma base técnica mínima.
| Área de informação | O que a empresa deve revisar | Risco de não conformidade |
| Identificação química | Nome da substância, CAS, composição e pureza | Cadastro incorreto ou incompleto |
| Volume | Quantidade fabricada, importada ou utilizada | Erro de enquadramento regulatório |
| Perigos | Classificação GHS e dados toxicológicos | FDS e rótulo inconsistentes |
| Uso | Aplicações industriais e cadeia de fornecimento | Dificuldade em responder exigências técnicas |
| Documentação | FDS, laudos, certificados e registros | Autuações, bloqueios ou exigências adicionais |
O papel da avaliação e do controle de risco
O Inventário Nacional de Substâncias Químicas não serve apenas para cadastro. Ele também cria uma base para avaliação e controle de risco das substâncias químicas utilizadas, produzidas ou importadas no Brasil.
Isso significa que determinadas substâncias poderão ser avaliadas com mais profundidade, especialmente quando houver indícios de risco à saúde ou ao meio ambiente. O governo também disponibilizou materiais relacionados à regulamentação da Lei nº 15.022/2024, indicando avanço na construção dos procedimentos de implementação.
Para empresas químicas, esse movimento exige atenção constante. Uma substância hoje comercializada sem restrições específicas pode, futuramente, ser submetida a medidas de gerenciamento de risco.
Como o inventário afeta importadores de produtos químicos?
Importadores tendem a ser um dos grupos mais impactados pelo Inventário Nacional de Substâncias Químicas. Isso porque a empresa brasileira será responsável por reunir informações técnicas de substâncias adquiridas no exterior, mesmo quando o fornecedor estrangeiro não estiver familiarizado com as exigências brasileiras.
Na prática, será necessário revisar:
- FDS recebida do fornecedor internacional;
- adequação da FDS ao formato brasileiro;
- classificação de perigo conforme GHS;
- dados de composição;
- restrições de uso;
- documentos de transporte e armazenamento;
- enquadramento em listas de controle.
Esse cuidado é ainda mais importante em operações com produtos controlados, substâncias perigosas, insumos industriais e produtos sujeitos à fiscalização sanitária, ambiental ou aduaneira.
Impactos operacionais para empresas químicas
O Inventário Nacional de Substâncias Químicas pode gerar mudanças em diferentes áreas da empresa. O setor regulatório tende a ser o mais diretamente envolvido, mas compras, importação, qualidade, pesquisa e desenvolvimento, jurídico, meio ambiente e segurança do trabalho também serão impactados.
Entre os principais impactos operacionais estão:
- necessidade de mapear todas as substâncias químicas utilizadas;
- revisão da documentação técnica de fornecedores;
- integração entre áreas internas;
- criação de processos de atualização regulatória;
- maior controle sobre alterações de formulação;
- registro e rastreabilidade de dados técnicos.
Riscos para empresas que não se prepararem
Ignorar o Inventário Nacional de Substâncias Químicas pode gerar riscos relevantes. Empresas sem dados técnicos organizados podem ter dificuldades para cadastrar substâncias, responder exigências, comprovar segurança ou manter operações regulares.
Os riscos incluem:
- inconsistência documental;
- atrasos em importações;
- exigências complementares de órgãos reguladores;
- multas e penalidades administrativas;
- bloqueio de operações;
- perda de competitividade frente a empresas já adequadas.
Além disso, a gestão inadequada de produtos químicos também pode impactar transporte, armazenamento e descarte. O tema se conecta, por exemplo, aos riscos de uso inadequado de embalagens no transporte de produtos perigosos, que envolve responsabilidade técnica e regulatória.
Como as empresas devem se preparar?
A preparação para o Inventário Nacional de Substâncias Químicas deve começar antes da exigência operacional plena. Empresas que esperam a regulamentação final para iniciar o levantamento interno poderão enfrentar acúmulo de demandas e falta de dados confiáveis.
Um plano de adequação pode incluir:
- inventário interno de substâncias químicas;
- revisão de FDS e rótulos;
- checagem de dados de composição;
- validação de fornecedores nacionais e internacionais;
- classificação de perigo conforme GHS;
- avaliação de volumes produzidos ou importados;
- monitoramento das publicações oficiais;
- estruturação de governança regulatória.
O inventário como ferramenta de competitividade
Embora o Inventário Nacional de Substâncias Químicas represente uma nova obrigação regulatória, ele também pode gerar vantagem competitiva. Empresas com informações técnicas bem estruturadas tendem a responder mais rápido a clientes, auditorias, órgãos públicos e parceiros internacionais.
Em mercados regulados, conformidade deixou de ser apenas uma exigência legal. Ela se tornou um critério de confiança, acesso a mercados, redução de riscos e proteção da reputação corporativa.
Quando buscar suporte técnico especializado?
Empresas devem buscar suporte técnico quando não possuem equipe interna com domínio em toxicologia, assuntos regulatórios, classificação GHS, FDS, rotulagem, importação e avaliação de risco químico.
O suporte especializado ajuda a:
- identificar lacunas documentais;
- corrigir inconsistências técnicas;
- organizar dados para cadastro;
- avaliar riscos regulatórios;
- preparar equipes internas;
- reduzir exposição a penalidades.
Prepare sua empresa para o novo cenário regulatório
O Inventário Nacional de Substâncias Químicas marca uma nova fase da segurança química no Brasil. Empresas químicas que atuarem de forma preventiva terão mais previsibilidade, segurança e capacidade de adaptação às exigências regulatórias.
Se a sua empresa precisa revisar substâncias, FDS, rotulagem, importação ou gestão regulatória de produtos químicos, conte com a Intertox.Fale com um especialista e prepare sua operação para atender ao Inventário Nacional de Substâncias Químicas com segurança técnica e conformidade regulatória.
DFPC atualiza LPCO e Catálogo de Produtos: impactos da transição para o Novo Processo de Importação (NPI)
A atualização recente da Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados (DFPC), em alinhamento com o Siscomex, reforça a evolução do Novo Processo de Importação (NPI) no Brasil. Embora o comunicado oficial seja objetivo, os impactos operacionais são significativos, especialmente para empresas que atuam com Produtos Controlados pelo Exército (PCE).
Mais do que uma mudança sistêmica, trata-se de uma transformação na forma como informações são estruturadas, declaradas e analisadas no comércio exterior.
Transição de LPCO: novos prazos e exigências
A partir de 11 de abril de 2026, passam a vigorar novos modelos de Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos (LPCO), substituindo integralmente os modelos anteriores.
Na prática:
- LPCOs antigos não poderão ser utilizados em novas DUIMPs
- Solicitações não deferidas até 10/04 serão indeferidas automaticamente
- Será necessário registrar novos LPCOs conforme o novo padrão
Esse cenário exige planejamento e revisão imediata dos processos internos, para evitar atrasos e retrabalho.
Catálogo de Produtos e atributos: o novo centro do controle regulatório
Um dos principais avanços está na consolidação do Catálogo de Produtos, que passa a desempenhar papel central no processo de importação.
Destaca-se a obrigatoriedade do atributo que indica se o produto é controlado pelo Exército (ATT_15900), responsável por:
- Determinar a necessidade de LPCO
- Direcionar o tratamento administrativo adequado
- Padronizar a análise pela DFPC
Para apoiar o correto preenchimento desse atributo, o governo disponibiliza listas oficiais que relacionam as NCM aos atributos de controle, além da relação de Produtos Controlados pelo Exército (PCE). Essas referências são fundamentais para validar o enquadramento regulatório e reduzir riscos de inconsistências no cadastro.
Além disso, produtos classificados como PCE exigem o correto enquadramento por número de ordem, reforçando a necessidade de precisão cadastral.
Essa mudança consolida uma tendência clara: a substituição de descrições livres por dados estruturados e atributos padronizados, aumentando a confiabilidade das informações.
Mais controle e previsibilidade no comércio exterior
Com a nova lógica, a DFPC estabelece uma diferenciação mais objetiva entre:
- Produtos controlados: sujeitos a LPCO conforme classificação de risco
- Produtos não controlados: fluxo simplificado, sem LPCO
Essa estrutura reduz subjetividades e melhora a previsibilidade regulatória. Em contrapartida, erros no preenchimento de atributos podem gerar impactos imediatos, como bloqueios ou exigências adicionais.
Principais impactos para as empresas
Para garantir conformidade com as novas regras, as empresas devem focar em três frentes:
1. Revisão do cadastro no Catálogo de Produtos
Garantir que todos os itens estejam corretamente classificados como PCE ou não PCE.
2. Integração entre áreas internas
Alinhar equipes de comércio exterior, regulatório e cadastro, para evitar inconsistências.
3. Gestão da transição e prazos
Monitorar processos em andamento, para evitar indeferimentos e necessidade de retrabalho.
NPI: uma mudança estrutural baseada em dados
A atualização reforça a digitalização e padronização do comércio exterior brasileiro, com foco em:
- Automação de processos
- Redução de erros
- Maior eficiência na análise por órgãos anuentes
Nesse novo cenário, a qualidade da informação passa a ser um fator crítico de sucesso.
A transição promovida pela DFPC não deve ser vista apenas como uma mudança técnica, mas como parte de um redesenho mais amplo do controle de importações no Brasil.
Empresas que tratarem o Catálogo de Produtos como um ativo estratégico (e não apenas como obrigação operacional) tendem a ganhar eficiência, previsibilidade e segurança regulatória, especialmente quando contam com suporte técnico especializado ao longo desse processo.
ITA nº 32/2026: Novos critérios para classificação de equipamentos de visão noturna e termal como PCE
A Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados publicou, em março de 2026, a Instrução Técnico-Administrativa nº 32 (ITA nº 32), estabelecendo critérios objetivos para a classificação de equipamentos de visão noturna e visão termal como Produtos Controlados pelo Exército (PCE).
Critérios para classificação de equipamentos como PCE
A norma traz maior clareza técnica ao setor ao definir, em seu art. 2º, os parâmetros mínimos que enquadram esses equipamentos como PCE. De acordo com o dispositivo, serão classificados como controlados aqueles que atenderem a pelo menos um dos seguintes critérios:
- Para equipamentos de visão noturna: tecnologia de Geração 2 ou superior;
- Para equipamentos de visão termal: sistemas do tipo passivo resfriado; ou
- Para equipamentos de visão termal passiva: alcance igual ou superior a 250 metros, considerando o critério de Johnson para detecção de alvos com 90% de probabilidade.
O uso do critério de Johnson (amplamente adotado no imageamento eletro-óptico) reforça o caráter técnico da norma, ao relacionar resolução, contraste e probabilidade de detecção no desempenho dos sistemas.
Regras para aquisição de equipamentos de visão noturna e termal
Além da definição dos critérios técnicos, a ITA nº 32 também estabelece que a aquisição dependerá de autorização prévia do Comando do Exército. A regulamentação está alinhada ao Decreto nº 9.847/2019 e o Decreto nº 10.030/2019, sendo possível nos seguintes casos:
- Órgãos e instituições previstos na regulamentação, mediante aprovação de planejamento estratégico;
- Instituições não previstas, em caráter excepcional, conforme critérios do Regulamento de Produtos Controlados;
- Integrantes das Forças Armadas e órgãos de segurança pública, mediante autorização institucional;
- Pessoas físicas com Certificado de Registro (CR) válido, exclusivamente para atividade de caça, no caso de lunetas com visão termal, com uso vinculado à atividade.
Impactos regulatórios para empresas
A publicação da ITA nº 32 representa um avanço na padronização dos critérios técnicos aplicáveis a tecnologias sensíveis, reduzindo subjetividades na classificação e fortalecendo os mecanismos de controle estatal sobre produtos com potencial uso estratégico ou dual.
Para empresas, os principais impactos incluem:
- Necessidade de avaliação técnica detalhada dos equipamentos;
- Verificação do enquadramento como PCE;
- Adequação aos requisitos de autorização, registro e controle junto ao Exército Brasileiro;
- Mitigação de riscos regulatórios em operações de importação e comercialização.
Confira a Instrução Técnico-Administrativa nº 32 na íntegra aqui.
ANVISA atualiza Biblioteca de Alimentos e reforça direcionamentos regulatórios para o setor
A Biblioteca Temática de Alimentos da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) foi atualizada em março de 2026, trazendo aprimoramentos relevantes na organização e no conteúdo do arcabouço regulatório aplicável ao setor de alimentos no Brasil.
Embora a estrutura geral permaneça baseada na divisão em cinco blocos temáticos, a atualização se destaca pela evolução qualitativa do conteúdo, com maior nível de detalhamento e, principalmente, pela incorporação de elementos alinhados à Agenda Regulatória 2026–2027.
Nesse contexto, a Biblioteca passa a exercer não apenas um papel de consolidação normativa, mas também de sinalização estratégica, ao evidenciar temas em desenvolvimento regulatório e prioridades da autoridade sanitária.
Adicionalmente, a nova versão destaca de forma mais evidente temas considerados prioritários no cenário regulatório atual, como irradiação de alimentos, matérias estranhas e resíduos de medicamentos veterinários, indicando um possível direcionamento para revisões e atualizações normativas nesses campos.
Um dos pontos de maior relevância é o fortalecimento da abordagem relacionada a materiais em contato com alimentos (food contact), com indicação de frentes regulatórias específicas envolvendo materiais plásticos reciclados, silicone, materiais celulósicos, além de substâncias autorizadas, como monômeros e polímeros. Esse movimento sugere uma intensificação das discussões regulatórias associadas à segurança e sustentabilidade desses materiais.
No que se refere às Boas Práticas de Fabricação (BPF), observa-se também um reforço na sinalização de revisões regulatórias, com destaque para a revisão dos requisitos higiênico-sanitários aplicáveis a estabelecimentos produtores e fabricantes de alimentos.
Sob a perspectiva prática, a base regulatória permanece essencialmente inalterada. No entanto, a nova organização proporciona maior clareza, rastreabilidade e integração entre os temas, facilitando a identificação dos requisitos aplicáveis e a compreensão das interfaces regulatórias.
Para empresas e profissionais da área, a atualização reforça a importância do monitoramento contínuo das publicações da ANVISA, não apenas para a manutenção da conformidade regulatória, mas também para a antecipação de tendências, avaliação de riscos e identificação de oportunidades estratégicas.
Dessa forma, mais do que um instrumento de consulta, a Biblioteca Temática de Alimentos passa a se consolidar como uma ferramenta relevante para interpretação do cenário regulatório e apoio à tomada de decisão no setor.
Para acessar a Biblioteca de Alimentos atualizada, clique aqui.