Afinal, a classificação de resíduos segundo a ABNT NBR 10.004:2024 é obrigatória?

A ABNT NBR 10.004:2024 foi publicada recentemente e trouxe atualizações importantes para a classificação de resíduos sólidos, com um período de adequação até 31/12/2026.

Durante esse intervalo, é permitido que empresas e profissionais ainda utilizem a ABNT NBR 10.004:2004 e normas correlatas, garantindo uma transição gradual para o novo formato. No entanto, a adequação antecipada é primordial para que o sistema reformulado seja devidamente compreendido e aplicado aos resíduos gerados pela sua empresa.

O que a norma estabelece?

A normativa NBR 10.004 sofreu uma grande mudança na última atualização, tanto em sua estrutura (agora contemplada em 2 partes), quanto em seu sistema de classificação, sendo necessário realizar o enquadramento do resíduo em 4 passos obrigatórios.

Anteriormente, os resíduos Classe 2 eram subdivididos em duas categorias: inertes e não inertes. Estas subcategorias foram extintas na nova versão da norma. A partir de agora, a ABNT NBR 10.004 simplesmente classifica os resíduos da seguinte forma:

  • Classe 1 – Perigosos: Incluindo características como inflamabilidade, corrosividade, reatividade, patogenicidade e toxicidade.
  • Classe 2 – Não perigosos: Resíduos que não apresentam as características listadas para a classe 1.

Além dos parâmetros já citados para a Classe 1 (que agora fazem parte de apenas um dos passos do critério de classificação), foram adicionadas novas classes na categoria de toxicidade (Toxicidade aguda; Mutagenicidade; Carcinogenicidade; Toxicidade reprodutiva; Toxicidade para órgãos-alvo específicos (STOT); Toxicidade por aspiração; e Ecotoxicidade).

Ainda, a classificação dos resíduos também levará em consideração a presença de Poluentes Orgânicos Persistentes (POPs), substâncias químicas prejudiciais à saúde humana, conforme as recomendações internacionais de segurança estabelecidas na Convenção de Estocolmo, e a avaliação de estudos presentes em banco de dados dos componentes presentes.

Desta forma, toda a estruturação do processo de classificação do resíduo foi alterada, com todos os códigos anteriores da NBR 1004-2004 excluídos, sendo necessário a reavaliação completa dos resíduos.

A norma é obrigatória?

Embora a ABNT NBR 10.004:2024 não declare expressamente sua obrigatoriedade, ela se torna fundamental ao observar legislações e normativas vigentes.

A Norma Regulamentadora NR 26, por exemplo, estabelece a necessidade de informar os trabalhadores sobre os perigos das substâncias manipuladas, apontando para a Ficha com Dados de Segurança de Resíduos (FDSR), regulamentada pela ABNT NBR 16725:2023.

Esta norma, por sua vez, menciona a necessidade de classificar os resíduos perigosos segundo a ABNT NBR 10.004 ou pela legislação de transporte terrestre vigente (atualmente Resolução ANTT 5998/22) ou pela ABNT NBR 14725.

Além disso, o Decreto nº 10.088/2019, que consolida atos normativos relacionados a produtos químicos perigosos, determina que a eliminação e o tratamento de resíduos devem ser realizados de forma a minimizar riscos à saúde e ao meio ambiente, alinhando-se à prática nacional e internacional.

A Norma Regulamentadora NR 25 – Resíduos Industriais também reforça essa obrigatoriedade ao estabelecer requisitos de segurança e saúde no trabalho para o gerenciamento de resíduos industriais. Destaca-se:

  • NR 25.3.4: Os resíduos sólidos e efluentes líquidos devem ser coletados, acondicionados, armazenados, transportados, tratados e encaminhados à disposição final de acordo com regulamentação específica.
  • NR 25.3.5: Os resíduos sólidos e efluentes líquidos devem ser dispostos de forma a não comprometer a segurança e saúde dos trabalhadores.
  • NR 25.3.7: Trabalhadores envolvidos em todas as etapas do gerenciamento de resíduos industriais devem ser capacitados de forma continuada.

Devido as NR’s serem normas regulamentadoras, ou seja, possuírem força de lei, o não cumprimento dessas exigências podem acarretar penalidades legais previstas na NR 28.

Portanto, embora a ABNT NBR 10.004:2024 não seja obrigatória por si só, ela se integra de forma complementar a outras regulamentações obrigatórias, sendo a referência técnica específica para a classificação de resíduos sólidos no Brasil.

Pode-se usar a Resolução ANTT e a NBR 14725 para a classificação de resíduos?

Sim. Mas atenção!

A Resolução ANTT (atualmente vigente a de número 5998/2022 e alterada pela Resolução nº 6.056, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2024) e a ABNT NBR 14725 possuem finalidades específicas e não abrangem integralmente os critérios para a classificação de resíduos:

  • Resolução ANTT: É voltada para o transporte terrestre de produtos e resíduos perigosos. Seu foco é a segurança durante o transporte e não aborda aspectos detalhados de periculosidade relevantes para a manipulação interna e armazenamento de resíduos.
  • ABNT NBR 14725: Focada na comunicação de perigos de produtos químicos (não resíduos), baseada no GHS (Sistema Globalmente Harmonizado de Classificação e Rotulagem de Produtos Químicos). Essa norma exige informações completa sobre a composição química, o que nem sempre está disponível para resíduos.

Portanto, a ABNT NBR 10.004:2024 é a norma mais adequada e abrangente para a classificação de resíduos, considerando seu ciclo completo de vida e as diferentes abordagens de periculosidade.

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Este artigo é resultado da coparticipação entre as colaboradoras da Intertox Kérolyn Aparecida Silvério e Nathalia Baccari Ortigoza.

Pó rosa usado no combate aos incêndios em Los Angeles

Os devastadores incêndios florestais no sul da Califórnia vêm castigando a região nas últimas semanas. Pelo menos 25 pessoas já morreram e uma área maior que 160 km2 – maior que cidades como Paris e São Francisco – já foi queimada. O fogo já devastou mais de 40 mil acres e destruiu mais de 12,3 mil edifícios no estado.

O governo da Califórnia declarou emergência de saúde pública, alertando que a fumaça e o material particulado podem representar ameaças imediatas e de longo prazo.

Enquanto as equipes de resgate enfrentam os incêndios, os de Pacific Palisades e de Eaton/Pasadena, estão com baixos níveis de contenção. Para proteger as áreas que ainda não foram atingidas pelo fogo, aviões-tanque também estão despejando um pó rosa para tentar conter o avanço das chamas.

Fonte: https://super.abril.com.br/ciencia/incendios-em-los-angeles-como-funciona-o-po-rosa-usado-pelos-bombeiros.

O produto pode ser um pó seco ou líquido concentrado, diluído em água durante a aplicação. É utilizado tanto por equipes terrestres quanto por aeronaves de combate a incêndios.

Esse retardante ou inibidor de fogo vem sendo visto cobrindo calçadas, telhados e carros da região.

Fonte: https://oglobo.globo.com/mundo/noticia/2025/01/15/po-rosa-veja-o-que-e-composto-usado-nos-incendios-de-los-angeles-e-como-ele-age.ghtml.

  • Retardante ou inibidor de fogo

É qualquer substância usada para desacelerar ou parar as chamas que se espalham, além de reduzir a intensidade do incêndio. Isso acontece porque o pó ajuda a resfriar e recobrir qualquer material que possa servir de combustível para o fogo. Ele também diminui o oxigênio disponível, elemento essencial para a combustão.

O retardante geralmente é pulverizado na vegetação e no solo suscetíveis ao fogo ao redor de um incêndio florestal, criando uma barreira para impedir que as chamas se espalhem para essas áreas.

De acordo com o Serviço Florestal dos EUA, os retardantes “reduzem a velocidade de propagação do fogo ao resfriar e recobrir os materiais combustíveis, diminuir o oxigênio disponível para o fogo e retardar a queima, já que os sais inorgânicos presentes no produto alteram a forma como os materiais inflamáveis se comportam”.

A celulose nas plantas decompõe quando aquecida e produz compostos inflamáveis. O retardante impede o processo de acontecer com outra reação química, que por sua vez produz materiais de carbono que pegam fogo.

O pó rosa é chamado Phos-Chek e comercializado pela empresa Perimeter Solutions. Foi criado em 1962 como o primeiro retardador de chamas à base de fosfato. É utilizado no combate a incêndios nos Estados Unidos desde 1963.

É o principal retardante de fogo de longo prazo empregado pelo Departamento de Silvicultura e Proteção contra Incêndios da Califórnia. Além disso, é o retardante mais amplamente usado no mundo, de acordo com um relatório da Associated Press de 2022.

Sua fórmula exata é segredo industrial, porém a Perimeter Solutions revelou que o produto é composto por 80% de água, 14% de sais semelhantes aos de fertilizantes e 6% de agentes corantes e inibidores de corrosão.

Os principais componentes do retardador incluem sais de fosfato de amônio, goma guar, argila e aditivos de desempenho industrial. Enquanto os sais impedem a combustão, a goma e a argila ajudam o produto a aderir ao solo e às plantas após a aplicação.

Quanto à sua coloração, advinda do óxido de ferro, mais conhecido como ferrugem, funciona como uma ajuda visual para pilotos e bombeiros.

Após alguns dias de exposição à luz solar, o tom chamativo desaparece, ganhando cores mais próximas da terra.

  • Efeitos secundários

O uso de retardantes de fogo tem causado controvérsia devido aos possíveis impactos ambientais. Sua utilização nas florestas pode prejudicar a vida aquática e a microbiologia do solo. Além disso, seus componentes à base de fosfato podem fertilizar plantas invasoras e causar proliferação de algas em corpos d’água.

Fonte: https://www.bbc.com/portuguese/articles/c8d9m5q2jy7o#:~:text=Ele%20%C3%A9%20utilizado%20no%20combate,da%20Associated%20Press%20de%202022.

Em 2022, uma organização chamada Empregados do Serviço Florestal pela Ética Ambiental, formada por funcionários atuais e antigos do Serviço Florestal dos Estados Unidos, entrou com uma ação judicial acusando a agência federal de violar as leis de proteção da água do país.

No ano seguinte, uma juíza distrital dos EUA concordou com a organização, mas, em sua decisão, permitiu que o Serviço Florestal continuasse usando os retardantes enquanto buscava uma licença junto à Agência de Proteção Ambiental dos Estados Unidos (EPA, na sigla em inglês).

O caso ganhou destaque em comunidades afetadas por incêndios florestais, como Paradise, na Califórnia, devastada por um incêndio em 2018.

O então prefeito da cidade, Greg Bolin, elogiou a decisão da juíza, afirmando que ela garante às comunidades “uma chance de lutar” contra os incêndios.

O Serviço Florestal informou à rádio NPR que, neste ano, substituiu gradualmente a fórmula Phos-Chek LC95 por uma nova versão, a MVP-Fx, considerada menos nociva para a fauna local.

Além disso, a EPA mantém uma proibição obrigatória de despejar retardantes em áreas ambientalmente sensíveis, como cursos d’água e habitats de espécies ameaçadas.

No entanto, essa proibição prevê exceções em situações em que a vida humana ou a segurança pública estejam em risco.

Pela sua eficiência e rapidez, o uso dos retardantes de fogo acaba protegendo a população de outro problema, a inalação de partículas microscópicas nocivas na fumaça dos incêndios, que causam, não só problemas respiratórios, como também cardíacos ao penetrar nos pulmões e na corrente sanguínea. Além disso, a fumaça está associada a riscos maiores de demência, apontou uma pesquisa do último ano da Associação de Alzheimer dos EUA, o que justifica o seu uso em casos de emergências.

  • Referências bibliográficas:

https://www.bbc.com/portuguese/articles/c8d9m5q2jy7o#:~:text=Ele%20%C3%A9%20utilizado%20no%20combate,da%20Associated%20Press%20de%202022

https://oglobo.globo.com/mundo/noticia/2025/01/15/po-rosa-veja-o-que-e-composto-usado-nos-incendios-de-los-angeles-e-como-ele-age.ghtml

https://super.abril.com.br/ciencia/incendios-em-los-angeles-como-funciona-o-po-rosa-usado-pelos-bombeiros

https://www.terra.com.br/byte/ciencia/como-funciona-o-retardador-de-chamas-rosa-brilhante-usado-em-incendios-de-los-angeles,bac9b34cd8a9cb0047b4ba9eba0583d53pfxldp4.html

https://noticias.uol.com.br/internacional/ultimas-noticias/2025/01/14/o-que-e-o-po-rosa-usado-para-apagar-fogo-que-colore-os-ceus-de-los-angeles.htm

https://www.bol.uol.com.br/noticias/2025/01/15/la-po-rosa-usado-para-conter-fogo-deixa-rastro-impressionante-veja-fotos.htm

Gestão de produtos químicos: conheça as melhores práticas

A gestão de produtos químicos é um aspecto fundamental para empresas que lidam com produtos desse tipo, seja na indústria, no comércio ou no laboratório.

A forma como os produtos químicos são armazenados, manipulados, transportados e descartados impacta diretamente a segurança do ambiente de trabalho, a saúde dos colaboradores e a preservação do meio ambiente.

Neste artigo, exploraremos as melhores práticas para uma gestão eficiente e segura de produtos químicos, abordando desde o recebimento até o descarte, sempre com foco na conformidade legal e na sustentabilidade.

O que é a Gestão de Produtos Químicos?

A gestão de produtos químicos envolve todas as ações e processos necessários para lidar com substâncias químicas de forma segura, eficiente e em conformidade com as normas legais.

Ela inclui o controle do estoque, o armazenamento adequado, o transporte seguro, a manipulação responsável e o descarte correto desses produtos, com o objetivo de minimizar riscos e prevenir acidentes.

Em um ambiente onde produtos químicos são utilizados ou comercializados, é necessário adotar uma série de medidas para garantir que esses processos sejam realizados com segurança, tanto para os colaboradores quanto para o meio ambiente.

A Importância da Gestão de Produtos Químicos

A gestão de produtos químicos é essencial para garantir a segurança nas operações de empresas que lidam com essas substâncias.

Isso inclui:

  • Prevenção de acidentes: O armazenamento ou a manipulação inadequados de produtos químicos pode resultar em explosões, incêndios, intoxicações e contaminação do meio ambiente.
  • Cumprimento de regulamentações: Diversas legislações, como a Norma Regulamentadora NR 20 e a Lei de Produtos Químicos, exigem que as empresas adotem práticas de segurança no manejo desses produtos.
  • Eficiência operacional: Um controle adequado do estoque e a implementação de boas práticas contribuem para otimizar os processos de compra, armazenamento e distribuição.
  • Sustentabilidade: A correta gestão de resíduos químicos e o descarte adequado ajudam a minimizar o impacto ambiental das atividades empresariais.

Melhores Práticas para uma Gestão de Produtos Químicos Eficiente

Para garantir a segurança e a eficiência na gestão de produtos químicos, algumas práticas devem ser adotadas pelas empresas.

A seguir, detalhamos as melhores estratégias para a gestão segura e responsável dessas substâncias.

Classificação e Rotulagem Adequadas dos Produtos

A primeira etapa da gestão de produtos químicos é garantir que todas as substâncias químicas sejam devidamente classificadas, rotuladas e documentadas.

De acordo com as normas internacionais, como o Sistema Globalmente Harmonizado de Classificação e Rotulagem de Produtos Químicos (GHS), todos os produtos químicos devem apresentar na rotulagem:

  • Nome e identificação do produto;
  • Natureza do produto
  • Classificação de perigo e riscos à saúde e à segurança associados;
  • Instruções de uso e de primeiros socorros;

A rotulagem correta facilita o manuseio seguro e a rápida identificação em caso de emergência.

Armazenamento Seguro e Adequado

O armazenamento adequado de produtos químicos é fundamental para minimizar os riscos aos colaboradores e ao meio ambiente.

Algumas práticas essenciais incluem:

  • Armazenar produtos químicos em local ventilado e com temperatura controlada: Isso ajuda a evitar reações perigosas causadas por altas temperaturas ou falta de oxigênio.
  • Classificar e agrupar os produtos de acordo com suas características: Produtos inflamáveis, tóxicos ou corrosivos devem ser armazenados em áreas específicas, com segregação física para evitar reações acidentais.
  • Usar embalagens apropriadas: Certifique-se de que os produtos químicos estão armazenados em embalagens que não apresentam risco de vazamento ou quebra.
  • Monitorar periodicamente as condições de armazenamento: Realize inspeções regulares para garantir que os produtos estejam em boas condições e que não haja risco de deterioração.

Treinamento e Capacitação dos Colaboradores

A gestão de produtos químicos exige que os colaboradores estejam devidamente treinados e preparados para lidar com essas substâncias de maneira segura.

O treinamento deve abordar:

  • Procedimentos de manuseio seguro: Ensinar a forma correta de manusear, transferir e descartar produtos químicos.
  • Uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs): Garantir que os funcionários saibam quais EPIs são necessários para trabalhar com determinados produtos químicos, como luvas, óculos de segurança, máscaras, entre outros.
  • Procedimentos de emergência: Instruir os colaboradores sobre como agir em caso de vazamento, incêndio, intoxicação ou qualquer outro incidente envolvendo produtos químicos.

Além disso, é importante promover a conscientização sobre os riscos envolvidos e as boas práticas de segurança.

Controle de Estoque e Validade

Manter um controle rigoroso sobre o estoque de produtos químicos é fundamental para evitar excessos, desperdícios e até mesmo o uso de substâncias vencidas.

Algumas medidas incluem:

  • Controle de entradas e saídas: Utilize sistemas de controle de estoque informatizados para registrar e monitorar os produtos químicos que entram e saem da empresa.
  • Rotatividade de estoque: Aplique o método FIFO (First In, First Out), no qual os produtos mais antigos são utilizados ou vendidos primeiro.
  • Verificação da validade: Realize inspeções periódicas para garantir que os produtos não estejam vencidos e, se necessário, providencie o descarte adequado.

Plano de Emergência e Ações Corretivas

Mesmo com todas as precauções, acidentes podem ocorrer. Por isso, a gestão de produtos químicos deve contar com um plano de emergência bem estruturado para situações de risco, como vazamentos, explosões ou incêndios.

O plano deve incluir:

  • Procedimentos de evacuação: Defina rotas de fuga e locais seguros para os funcionários em caso de acidente.
  • Equipamentos de combate a incêndios: Certifique-se de que o local esteja equipado com extintores adequados para o tipo de produto químico armazenado.
  • Treinamento para primeiros socorros: Capacite os colaboradores para fornecer primeiros socorros em caso de exposição aos produtos químicos.
  • Registro de incidentes: Após qualquer incidente, é fundamental registrar o ocorrido, identificar as causas e implementar ações corretivas para evitar futuros problemas.

Descarte Responsável de Produtos Químicos

O descarte inadequado de produtos químicos representa um grande risco ambiental. Para garantir que isso não ocorra, adote práticas de descarte responsáveis, como:

  • Identificar resíduos perigosos: Classifique corretamente os resíduos químicos gerados e defina os métodos adequados de descarte, como reciclagem ou incineração.
  • Contratar empresas especializadas: Para o descarte de resíduos perigosos, é importante contar com empresas que possuam licenciamento ambiental e infraestrutura para realizar o tratamento adequado.
  • Conformidade com a legislação: Certifique-se de que o descarte esteja em conformidade com as regulamentações locais e nacionais, como a ABNT NBR 10004, que trata da classificação e do manejo de resíduos sólidos.

Conformidade Legal na Gestão de Produtos Químicos

A conformidade com a legislação é um dos pilares da gestão de produtos químicos. Além de garantir a segurança, o cumprimento das normas evita multas e penalidades.

No Brasil, algumas das principais regulamentações sobre o uso de produtos químicos incluem:

Essas normas estabelecem os requisitos para o manuseio, transporte e descarte seguro dos produtos químicos, e devem ser seguidas rigorosamente para evitar problemas legais e ambientais.

Conclusão

A gestão de produtos químicos é um processo contínuo que exige comprometimento com a segurança, a sustentabilidade e o cumprimento das normas legais.

Ao adotar as melhores práticas descritas neste artigo, sua empresa pode melhorar a eficiência operacional, minimizar riscos e contribuir para um ambiente de trabalho mais seguro.

Implementar um sistema de gestão robusto é uma maneira eficaz de lidar com produtos químicos de forma responsável e profissional, garantindo a segurança de todos os envolvidos e o respeito ao meio ambiente.

Por isso, é importante que as empresas que lidam com produtos químicos invistam em processos adequados, treinamento constante e o cumprimento das leis para garantir não só a sua conformidade legal, mas também a saúde e o bem-estar de seus colaboradores e da comunidade.

Chile: Publicada a primeira Lista de Substâncias Químicas Notificadas no Inventário em 2024

O Chile concluiu, em 30 de setembro de 2024, o primeiro prazo de notificação de substâncias químicas perigosas de uso industrial no Inventário Químico.

Recentemente foi publicada, na plataforma SQI, a primeira lista de substâncias perigosas de uso industrial notificadas em 2024. A publicação segue o disposto no artigo 295 do Decreto Supremo nº 57, de 2019, do Ministério da Saúde, que estabelece o Regulamento de Classificação, Rotulagem e Notificação de Substâncias e Misturas Químicas Perigosas.

Artigo 295.- Uma vez realizada a notificação, o Ministério do Meio Ambiente emitirá uma Resolução com todas as substâncias notificadas, até 31 de dezembro daquele mesmo ano.

As substâncias que não estiverem contempladas nessa resolução serão consideradas “substâncias novas”, aplicando-se a elas o disposto no artigo seguinte.

Novas substâncias deverão ser notificadas antes de sua comercialização, importação ou fabricação. A quantidade a ser notificada será determinada de acordo com projeções do que será fabricado ou importado no período de um ano. Além disso, quando aplicável, deverão ser fornecidas as seguintes informações mínimas: toxicidade oral aguda, toxicidade dérmica aguda, corrosividade dérmica, corrosividade ocular e ecotoxicidade aguda.

No caso de importação de novas substâncias, a Autoridade de Saúde concederá a autorização de importação apenas se o processo de notificação for devidamente verificado. Após esse procedimento inicial, novas substâncias deverão continuar o processo de notificação a cada dois anos.

A divulgação da lista dessas substâncias é um passo importante para garantir maior controle e transparência no uso de produtos químicos perigosos, além de proporcionar maior segurança, tanto para a indústria, quanto para a saúde pública. Acompanhar e cumprir as exigências do regulamento fortalece o compromisso do Chile com a sustentabilidade e a proteção ambiental, assegurando que as substâncias utilizadas em processos industriais sejam adequadamente gerenciadas.

Para verificar as substâncias listadas, clique aqui e baixe a planilha oficial no site da plataforma SQI.

Inventário Nacional de Substâncias Químicas: Lei aprovada no Brasil, entenda os impactos e as principais dúvidas

Em novembro de 2024 foi aprovada a Lei 15.022 que estabelece o Inventário Nacional de Substâncias Químicas. Este é um passo importante para o país seguir com o plano de gestão segura de produtos químicos, promovido pela OECD (Organisation for Economic Cooperation and Development) e muito bem estabelecido em outras regiões do mundo, como na União Europeia (sistema REACH).

Este é um movimento que está sendo discutido há alguns anos nos países da América do Sul e países como Chile e Colômbia já iniciaram os processos de notificação neste último ano.

No Brasil é previsto um período de adequação a esse sistema de gestão em que o Poder Público possui até 3 (três) anos para disponibilizar um sistema informatizado para notificação e, a contar a partir desta disponibilização, as empresas terão até 3 (três) anos para notificar as substâncias que se enquadram nos critérios estabelecidos na Lei.

Por tratar-se de um assunto novo em nosso país, é comum que surjam diversas dúvidas quanto aos critérios necessários para notificação, sistemas de fiscalização, penalidades entre outros.

A seguir, separamos 10 (dez) das principais dúvidas apresentadas em nosso último webinar relacionado ao tema e suas respostas:

FAQ – Webinar Status dos Inventários na América do Sul

1. No caso do cadastro de substâncias importadas, quem ficará responsável pelo cadastro na base de dados: o exportador, o importador ou ambos?

A responsabilidade é do importador (localizado no Brasil). Caso o exportador opte por fazer o registro, o fabricante estrangeiro de substâncias químicas e de misturas exportadas para o Brasil poderá designar representante exclusivo no país para assumir as tarefas e as responsabilidades impostas aos importadores. Mais informações sobre o funcionamento do representante exclusivo serão abordadas em futuras regulamentações.

2. Quais as ações e responsabilidades das empresas que compram produtos químicos para utilização, mas que fabricam produtos que se enquadram nos critérios de exclusão do Inventário?  A responsabilidade de cadastro no Inventário é somente dos fornecedores?

No caso de compra de fabricantes nacionais, as empresas que compram não têm ações. Porém, nas importações, se o fabricante estrangeiro não possuir entidade legal no Brasil, a responsabilidade de registro é do comprador. No entanto, o fornecedor permanece com a responsabilidade de disponibilizar as informações necessárias para o cadastro da substância no Inventário e, no caso de informações confidenciais, o importador poderá dar acesso a campos específicos do Inventário ao fabricante estrangeiro para que este preste as informações diretamente conforme Regulamento.

3. Quais as ações que as empresas devem ter de 2024 a 2027 sobre o inventário?

Como o poder público tem o prazo máximo de três anos após a publicação da Lei (novembro de 2024) para disponibilizar o sistema informatizado do Inventário, neste período não há ações concretas para as empresas. É importante que todo fabricante e importador brasileiro realize o acompanhamento das atualizações normativas, pois as futuras publicações que ditarão os prazos de notificação. É importante ressaltar que as empresas terão um prazo de três anos para inclusão de informações no Cadastro Nacional de Substâncias Químicas, a contar a partir da disponibilização do sistema e este cadastro será das substâncias químicas em si, ou quando utilizadas como ingredientes de mistura, que atingirem, individualmente, quantidade igual ou superior a uma tonelada de produção ou importação ao ano, considerada a média dos últimos três anos.

4. Até que o Governo disponibilize um portal para registro do inventário, as empresas não precisam realizar nenhum reporte?

Sim, enquanto o sistema informatizado não for disponibilizado para o Cadastro Nacional de Substâncias Químicas as empresas não realizarão nenhum tipo de reporte das substâncias que se enquadram nos critérios da Lei.

5. A notificação será anual?

Sim, após o primeiro reporte que considerará a média dos últimos três anos, a notificação passará a ser anual e o cadastro deverá ser feito até o dia 31 de março do ano subsequente.

6. Como será realizada a notificação de misturas?

As misturas não serão notificadas pois a notificação sempre será para substâncias. Para as misturas, somente as substâncias químicas utilizadas como ingredientes delas devem ser cadastradas, quando a importação/fabricação atingir, individualmente, a quantidade mínima de uma tonelada.

7. A lei 15.022/2024 substitui o projeto de Lei 6.120/2019?

Sim, quando um projeto de lei (PL) é aprovado e se torna uma lei, ela substitui a proposta original de PL.

8. Como funcionará para as novas substâncias?

A produção e a importação de novas substâncias químicas em si, ou quando utilizadas como ingredientes de misturas, em quantidade igual ou superior a uma tonelada ao ano estarão condicionadas à prévia prestação das informações no Cadastro Nacional de Substâncias Químicas e passarão a integrar o Inventário Nacional de Substâncias Químicas imediatamente após a apresentação das informações requeridas.

9. Qual o custo para notificação no país?

O Art. 37 da Lei prevê uma Taxa de Cadastro, Avaliação e Fiscalização de Substâncias Químicas em que as empresas importadoras e/ou fabricantes nacionais estão sujeitas ao pagamento. Os valores e os prazos serão estabelecidos em conformidade com o respectivo fato gerador e com o  porte da empresa conforme Regulamento aplicável.

10. São previstas multas pelo não cumprimento da Lei?

O Art. 35 determina que empresas que não realizarem o cadastro no Inventário as substâncias que se enquadram nos critérios da Lei, prestarem informações falsas e não atualizarem as informações quando alteradas, entre outros casos previstos no Artigo, estarão sujeitas a sanções administrativas como:

– advertência;

– multa simples;

– multa diária;

– destruição ou inutilização da substância química, da mistura ou do artigo;

– apreensão ou recolhimento da substância química, da mistura ou do artigo;

– suspensão da venda e da fabricação da substância química, da mistura ou do artigo;

– suspensão parcial ou total de atividades;

– interdição de atividades;

– suspensão do registro da mistura ou do artigo, quando aplicável;

– cancelamento do registro da mistura ou do artigo, quando aplicável.