Gestão de produtos químicos: conheça as melhores práticas
A gestão de produtos químicos é um aspecto fundamental para empresas que lidam com produtos desse tipo, seja na indústria, no comércio ou no laboratório.
A forma como os produtos químicos são armazenados, manipulados, transportados e descartados impacta diretamente a segurança do ambiente de trabalho, a saúde dos colaboradores e a preservação do meio ambiente.
Neste artigo, exploraremos as melhores práticas para uma gestão eficiente e segura de produtos químicos, abordando desde o recebimento até o descarte, sempre com foco na conformidade legal e na sustentabilidade.
O que é a Gestão de Produtos Químicos?
A gestão de produtos químicos envolve todas as ações e processos necessários para lidar com substâncias químicas de forma segura, eficiente e em conformidade com as normas legais.
Ela inclui o controle do estoque, o armazenamento adequado, o transporte seguro, a manipulação responsável e o descarte correto desses produtos, com o objetivo de minimizar riscos e prevenir acidentes.
Em um ambiente onde produtos químicos são utilizados ou comercializados, é necessário adotar uma série de medidas para garantir que esses processos sejam realizados com segurança, tanto para os colaboradores quanto para o meio ambiente.
A Importância da Gestão de Produtos Químicos
A gestão de produtos químicos é essencial para garantir a segurança nas operações de empresas que lidam com essas substâncias.
Isso inclui:
- Prevenção de acidentes: O armazenamento ou a manipulação inadequados de produtos químicos pode resultar em explosões, incêndios, intoxicações e contaminação do meio ambiente.
- Cumprimento de regulamentações: Diversas legislações, como a Norma Regulamentadora NR 20 e a Lei de Produtos Químicos, exigem que as empresas adotem práticas de segurança no manejo desses produtos.
- Eficiência operacional: Um controle adequado do estoque e a implementação de boas práticas contribuem para otimizar os processos de compra, armazenamento e distribuição.
- Sustentabilidade: A correta gestão de resíduos químicos e o descarte adequado ajudam a minimizar o impacto ambiental das atividades empresariais.
Melhores Práticas para uma Gestão de Produtos Químicos Eficiente
Para garantir a segurança e a eficiência na gestão de produtos químicos, algumas práticas devem ser adotadas pelas empresas.
A seguir, detalhamos as melhores estratégias para a gestão segura e responsável dessas substâncias.
Classificação e Rotulagem Adequadas dos Produtos
A primeira etapa da gestão de produtos químicos é garantir que todas as substâncias químicas sejam devidamente classificadas, rotuladas e documentadas.
De acordo com as normas internacionais, como o Sistema Globalmente Harmonizado de Classificação e Rotulagem de Produtos Químicos (GHS), todos os produtos químicos devem apresentar na rotulagem:
- Nome e identificação do produto;
- Natureza do produto
- Classificação de perigo e riscos à saúde e à segurança associados;
- Instruções de uso e de primeiros socorros;
A rotulagem correta facilita o manuseio seguro e a rápida identificação em caso de emergência.
Armazenamento Seguro e Adequado
O armazenamento adequado de produtos químicos é fundamental para minimizar os riscos aos colaboradores e ao meio ambiente.
Algumas práticas essenciais incluem:
- Armazenar produtos químicos em local ventilado e com temperatura controlada: Isso ajuda a evitar reações perigosas causadas por altas temperaturas ou falta de oxigênio.
- Classificar e agrupar os produtos de acordo com suas características: Produtos inflamáveis, tóxicos ou corrosivos devem ser armazenados em áreas específicas, com segregação física para evitar reações acidentais.
- Usar embalagens apropriadas: Certifique-se de que os produtos químicos estão armazenados em embalagens que não apresentam risco de vazamento ou quebra.
- Monitorar periodicamente as condições de armazenamento: Realize inspeções regulares para garantir que os produtos estejam em boas condições e que não haja risco de deterioração.
Treinamento e Capacitação dos Colaboradores
A gestão de produtos químicos exige que os colaboradores estejam devidamente treinados e preparados para lidar com essas substâncias de maneira segura.
O treinamento deve abordar:
- Procedimentos de manuseio seguro: Ensinar a forma correta de manusear, transferir e descartar produtos químicos.
- Uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs): Garantir que os funcionários saibam quais EPIs são necessários para trabalhar com determinados produtos químicos, como luvas, óculos de segurança, máscaras, entre outros.
- Procedimentos de emergência: Instruir os colaboradores sobre como agir em caso de vazamento, incêndio, intoxicação ou qualquer outro incidente envolvendo produtos químicos.
Além disso, é importante promover a conscientização sobre os riscos envolvidos e as boas práticas de segurança.
Controle de Estoque e Validade
Manter um controle rigoroso sobre o estoque de produtos químicos é fundamental para evitar excessos, desperdícios e até mesmo o uso de substâncias vencidas.
Algumas medidas incluem:
- Controle de entradas e saídas: Utilize sistemas de controle de estoque informatizados para registrar e monitorar os produtos químicos que entram e saem da empresa.
- Rotatividade de estoque: Aplique o método FIFO (First In, First Out), no qual os produtos mais antigos são utilizados ou vendidos primeiro.
- Verificação da validade: Realize inspeções periódicas para garantir que os produtos não estejam vencidos e, se necessário, providencie o descarte adequado.
Plano de Emergência e Ações Corretivas
Mesmo com todas as precauções, acidentes podem ocorrer. Por isso, a gestão de produtos químicos deve contar com um plano de emergência bem estruturado para situações de risco, como vazamentos, explosões ou incêndios.
O plano deve incluir:
- Procedimentos de evacuação: Defina rotas de fuga e locais seguros para os funcionários em caso de acidente.
- Equipamentos de combate a incêndios: Certifique-se de que o local esteja equipado com extintores adequados para o tipo de produto químico armazenado.
- Treinamento para primeiros socorros: Capacite os colaboradores para fornecer primeiros socorros em caso de exposição aos produtos químicos.
- Registro de incidentes: Após qualquer incidente, é fundamental registrar o ocorrido, identificar as causas e implementar ações corretivas para evitar futuros problemas.
Descarte Responsável de Produtos Químicos
O descarte inadequado de produtos químicos representa um grande risco ambiental. Para garantir que isso não ocorra, adote práticas de descarte responsáveis, como:
- Identificar resíduos perigosos: Classifique corretamente os resíduos químicos gerados e defina os métodos adequados de descarte, como reciclagem ou incineração.
- Contratar empresas especializadas: Para o descarte de resíduos perigosos, é importante contar com empresas que possuam licenciamento ambiental e infraestrutura para realizar o tratamento adequado.
- Conformidade com a legislação: Certifique-se de que o descarte esteja em conformidade com as regulamentações locais e nacionais, como a ABNT NBR 10004, que trata da classificação e do manejo de resíduos sólidos.
Conformidade Legal na Gestão de Produtos Químicos
A conformidade com a legislação é um dos pilares da gestão de produtos químicos. Além de garantir a segurança, o cumprimento das normas evita multas e penalidades.
No Brasil, algumas das principais regulamentações sobre o uso de produtos químicos incluem:
- NR 20 (Norma Regulamentadora de Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis);
- Resolução ANTT nº 5.998/2022 e suas alterações (Transporte de Produtos Perigosos);
- Lei nº 9.974/2000 (Lei de Produtos Químicos);
- ABNT NBR 14725 (Classificação, rotulagem e Ficha de Dados de Segurança).
Essas normas estabelecem os requisitos para o manuseio, transporte e descarte seguro dos produtos químicos, e devem ser seguidas rigorosamente para evitar problemas legais e ambientais.
Conclusão
A gestão de produtos químicos é um processo contínuo que exige comprometimento com a segurança, a sustentabilidade e o cumprimento das normas legais.
Ao adotar as melhores práticas descritas neste artigo, sua empresa pode melhorar a eficiência operacional, minimizar riscos e contribuir para um ambiente de trabalho mais seguro.
Implementar um sistema de gestão robusto é uma maneira eficaz de lidar com produtos químicos de forma responsável e profissional, garantindo a segurança de todos os envolvidos e o respeito ao meio ambiente.
Por isso, é importante que as empresas que lidam com produtos químicos invistam em processos adequados, treinamento constante e o cumprimento das leis para garantir não só a sua conformidade legal, mas também a saúde e o bem-estar de seus colaboradores e da comunidade.
Chile: Publicada a primeira Lista de Substâncias Químicas Notificadas no Inventário em 2024
O Chile concluiu, em 30 de setembro de 2024, o primeiro prazo de notificação de substâncias químicas perigosas de uso industrial no Inventário Químico.
Recentemente foi publicada, na plataforma SQI, a primeira lista de substâncias perigosas de uso industrial notificadas em 2024. A publicação segue o disposto no artigo 295 do Decreto Supremo nº 57, de 2019, do Ministério da Saúde, que estabelece o Regulamento de Classificação, Rotulagem e Notificação de Substâncias e Misturas Químicas Perigosas.
Artigo 295.- Uma vez realizada a notificação, o Ministério do Meio Ambiente emitirá uma Resolução com todas as substâncias notificadas, até 31 de dezembro daquele mesmo ano.
As substâncias que não estiverem contempladas nessa resolução serão consideradas “substâncias novas”, aplicando-se a elas o disposto no artigo seguinte.
Novas substâncias deverão ser notificadas antes de sua comercialização, importação ou fabricação. A quantidade a ser notificada será determinada de acordo com projeções do que será fabricado ou importado no período de um ano. Além disso, quando aplicável, deverão ser fornecidas as seguintes informações mínimas: toxicidade oral aguda, toxicidade dérmica aguda, corrosividade dérmica, corrosividade ocular e ecotoxicidade aguda.
No caso de importação de novas substâncias, a Autoridade de Saúde concederá a autorização de importação apenas se o processo de notificação for devidamente verificado. Após esse procedimento inicial, novas substâncias deverão continuar o processo de notificação a cada dois anos.
A divulgação da lista dessas substâncias é um passo importante para garantir maior controle e transparência no uso de produtos químicos perigosos, além de proporcionar maior segurança, tanto para a indústria, quanto para a saúde pública. Acompanhar e cumprir as exigências do regulamento fortalece o compromisso do Chile com a sustentabilidade e a proteção ambiental, assegurando que as substâncias utilizadas em processos industriais sejam adequadamente gerenciadas.
Para verificar as substâncias listadas, clique aqui e baixe a planilha oficial no site da plataforma SQI.
Inventário Nacional de Substâncias Químicas: Lei aprovada no Brasil, entenda os impactos e as principais dúvidas
Em novembro de 2024 foi aprovada a Lei 15.022 que estabelece o Inventário Nacional de Substâncias Químicas. Este é um passo importante para o país seguir com o plano de gestão segura de produtos químicos, promovido pela OECD (Organisation for Economic Cooperation and Development) e muito bem estabelecido em outras regiões do mundo, como na União Europeia (sistema REACH).
Este é um movimento que está sendo discutido há alguns anos nos países da América do Sul e países como Chile e Colômbia já iniciaram os processos de notificação neste último ano.
No Brasil é previsto um período de adequação a esse sistema de gestão em que o Poder Público possui até 3 (três) anos para disponibilizar um sistema informatizado para notificação e, a contar a partir desta disponibilização, as empresas terão até 3 (três) anos para notificar as substâncias que se enquadram nos critérios estabelecidos na Lei.
Por tratar-se de um assunto novo em nosso país, é comum que surjam diversas dúvidas quanto aos critérios necessários para notificação, sistemas de fiscalização, penalidades entre outros.
A seguir, separamos 10 (dez) das principais dúvidas apresentadas em nosso último webinar relacionado ao tema e suas respostas:
FAQ – Webinar Status dos Inventários na América do Sul
1. No caso do cadastro de substâncias importadas, quem ficará responsável pelo cadastro na base de dados: o exportador, o importador ou ambos?
A responsabilidade é do importador (localizado no Brasil). Caso o exportador opte por fazer o registro, o fabricante estrangeiro de substâncias químicas e de misturas exportadas para o Brasil poderá designar representante exclusivo no país para assumir as tarefas e as responsabilidades impostas aos importadores. Mais informações sobre o funcionamento do representante exclusivo serão abordadas em futuras regulamentações.
2. Quais as ações e responsabilidades das empresas que compram produtos químicos para utilização, mas que fabricam produtos que se enquadram nos critérios de exclusão do Inventário? A responsabilidade de cadastro no Inventário é somente dos fornecedores?
No caso de compra de fabricantes nacionais, as empresas que compram não têm ações. Porém, nas importações, se o fabricante estrangeiro não possuir entidade legal no Brasil, a responsabilidade de registro é do comprador. No entanto, o fornecedor permanece com a responsabilidade de disponibilizar as informações necessárias para o cadastro da substância no Inventário e, no caso de informações confidenciais, o importador poderá dar acesso a campos específicos do Inventário ao fabricante estrangeiro para que este preste as informações diretamente conforme Regulamento.
3. Quais as ações que as empresas devem ter de 2024 a 2027 sobre o inventário?
Como o poder público tem o prazo máximo de três anos após a publicação da Lei (novembro de 2024) para disponibilizar o sistema informatizado do Inventário, neste período não há ações concretas para as empresas. É importante que todo fabricante e importador brasileiro realize o acompanhamento das atualizações normativas, pois as futuras publicações que ditarão os prazos de notificação. É importante ressaltar que as empresas terão um prazo de três anos para inclusão de informações no Cadastro Nacional de Substâncias Químicas, a contar a partir da disponibilização do sistema e este cadastro será das substâncias químicas em si, ou quando utilizadas como ingredientes de mistura, que atingirem, individualmente, quantidade igual ou superior a uma tonelada de produção ou importação ao ano, considerada a média dos últimos três anos.
4. Até que o Governo disponibilize um portal para registro do inventário, as empresas não precisam realizar nenhum reporte?
Sim, enquanto o sistema informatizado não for disponibilizado para o Cadastro Nacional de Substâncias Químicas as empresas não realizarão nenhum tipo de reporte das substâncias que se enquadram nos critérios da Lei.
5. A notificação será anual?
Sim, após o primeiro reporte que considerará a média dos últimos três anos, a notificação passará a ser anual e o cadastro deverá ser feito até o dia 31 de março do ano subsequente.
6. Como será realizada a notificação de misturas?
As misturas não serão notificadas pois a notificação sempre será para substâncias. Para as misturas, somente as substâncias químicas utilizadas como ingredientes delas devem ser cadastradas, quando a importação/fabricação atingir, individualmente, a quantidade mínima de uma tonelada.
7. A lei 15.022/2024 substitui o projeto de Lei 6.120/2019?
Sim, quando um projeto de lei (PL) é aprovado e se torna uma lei, ela substitui a proposta original de PL.
8. Como funcionará para as novas substâncias?
A produção e a importação de novas substâncias químicas em si, ou quando utilizadas como ingredientes de misturas, em quantidade igual ou superior a uma tonelada ao ano estarão condicionadas à prévia prestação das informações no Cadastro Nacional de Substâncias Químicas e passarão a integrar o Inventário Nacional de Substâncias Químicas imediatamente após a apresentação das informações requeridas.
9. Qual o custo para notificação no país?
O Art. 37 da Lei prevê uma Taxa de Cadastro, Avaliação e Fiscalização de Substâncias Químicas em que as empresas importadoras e/ou fabricantes nacionais estão sujeitas ao pagamento. Os valores e os prazos serão estabelecidos em conformidade com o respectivo fato gerador e com o porte da empresa conforme Regulamento aplicável.
10. São previstas multas pelo não cumprimento da Lei?
O Art. 35 determina que empresas que não realizarem o cadastro no Inventário as substâncias que se enquadram nos critérios da Lei, prestarem informações falsas e não atualizarem as informações quando alteradas, entre outros casos previstos no Artigo, estarão sujeitas a sanções administrativas como:
– advertência;
– multa simples;
– multa diária;
– destruição ou inutilização da substância química, da mistura ou do artigo;
– apreensão ou recolhimento da substância química, da mistura ou do artigo;
– suspensão da venda e da fabricação da substância química, da mistura ou do artigo;
– suspensão parcial ou total de atividades;
– interdição de atividades;
– suspensão do registro da mistura ou do artigo, quando aplicável;
– cancelamento do registro da mistura ou do artigo, quando aplicável.
Acidente com Nafta na BR-277 em São José dos Pinhais: Riscos à Saúde e ao Meio Ambiente

Na tarde da última quarta-feira, 18 de dezembro de 2024, um caminhão carregado com nafta (produto químico derivado do petróleo) saiu da pista, ocasionando em um acidente na BR-277, em São José dos Pinhais. O incidente resultou em um pequeno vazamento de nafta, o que gerou bloqueio na pista do no km 59, sentido Curitiba. O Corpo de Bombeiros foi acionado para fornecer suporte na contenção do vazamento, principalmente devido ao caminhão estar rotulado sob o número ONU 1268, de classe de risco 3 – inflamável.
Nafta é uma designação dada à uma variedade de derivados de petróleo multi componentes refinados altamente inflamáveis e amplamente utilizadas na indústria petroquímica como matéria-prima na fabricação de plásticos, solventes, detergentes e outros produtos químicos. Além disso, podem ser usadas como combustível em alguns motores a gasolina.
Riscos para a Saúde Humana
Nafta contém compostos que apresentam diferentes perigos à saúde humana. Os principais riscos associados a estes perigos incluem:
Inalação de vapores: devido à classificação “Toxicidade para órgãos-alvo específicos – Exposição única – Categoria 3” com “trato respiratório” e “sistema nervoso central” como órgãos-alvo de muitos dos compostos do NAFTA, pode causar problemas respiratórios como tosse, falta de ar e, em casos graves, danos aos pulmões e também afeta o sistema nervoso central, provocando dores de cabeça, tontura, sonolência e até perda de consciência.
Contato com a pele e os olhos: devido às classificações “Corrosão/irritação à pele – categoria 2” e “Lesões oculares graves/irritação ocular – categoria 1 ou 2A” que os componentes do NAFTA normalmente possuem, o produto e seus vapores podem causar irritação na pele e nos olhos, com o risco de dermatites e lesões cutâneas.
Exposição crônica: a exposição contínua à nafta pode causar danos ao fígado e aos rins, além de aumentar o risco de câncer, especialmente devido à presença de compostos como o benzeno (que costumam ser classificados na classe “Carcinogenicidade”) Estes efeitos são mais relevantes durante o manuseio e armazenagem do produto, estes perigos não geram risco significante na situação de transporte.
Riscos para o Meio Ambiente
A nafta apresenta também riscos significativos para o meio ambiente:
Contaminação da água e solo: vazamentos podem contaminar corpos d’água e o solo, afetando a fauna e flora locais. A nafta é tóxica para a vida aquática e pode prejudicar ecossistemas de forma permanente.
Poluição do ar: como todos os gases diferentes do ar, os vapores da nafta contribuem para a poluição atmosférica, prejudicando a qualidade do ar em áreas urbanas e industriais quando em grande quantidade.
Riscos de incêndio: sendo altamente inflamável, o manuseio inadequado de nafta pode provocar incêndios e até explosões.
Medidas de Segurança
Devido aos riscos associados à nafta, é essencial adotar protocolos rigorosos de segurança no transporte, armazenamento e uso da substância. Algumas das principais medidas de segurança incluem, mas não se limitando a:
- Uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), como luvas, óculos de segurança e respiradores, para proteger os trabalhadores e prestadores de socorro;
- Armazenamento adequado em locais ventilados e longe de fontes de calor ou faíscas;
- Treinamentos regulares sobre procedimentos de emergência e primeiros socorros em caso de exposição ou vazamento;
- Monitoramento contínuo de vazamentos e da qualidade do ar e da água nas áreas de risco;
- Em caso de vazamento, tal como ocorre em acidentes rodoviários, é necessário isolar esse vazamento para reduzir tanto a contaminação ambiental, quanto à exposição à população ao redor aos perigos já citados.
Devido ao fato da nafta ser um material de grande importância na indústria, é fundamental que ela seja manuseada, armazenada e transportada com extrema cautela para reduzir os riscos dos perigos mencionados neste artigo.
Publicada Resolução nº 6.056, de 28 de novembro de 2024, que altera a Resolução nº 5.998/2022 e traz novas diretrizes para o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos.
A publicação da Resolução nº 6.056, de 28 de novembro de 2024, pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), marca mais um avanço para a segurança e a eficiência no transporte rodoviário de produtos perigosos no Brasil.
Desde a sua última versão, a Resolução nº 5.998, de 2022, já havia estabelecido novas diretrizes para a classificação, embalagem, sinalização e transporte seguro desses materiais com base nas 21ª e 22ª edições do Orange Book (manual da ONU que estabelece tais regulamentos a nível mundial). Agora, com as atualizações promovidas pela Resolução nº 6.056, a norma introduz ajustes que, além de necessários para o transporte terrestre de produtos perigosos no Brasil, facilitam a adaptação do mercado às mudanças.
Principais Alterações da Resolução nº 6.056/2024
A revisão da norma traz importantes mudanças em comparação à versão anterior, como:
- Antes (Resolução nº 5.998/2022): A regra permitia que, em todos os veículos, exceto aqueles com peso bruto total de até 3,5 toneladas, os equipamentos de emergência fossem armazenados no compartimento de carga, desde que ficassem próximos a uma das portas ou tampa de acesso e não estivessem obstruídos pela carga.
- Agora (Resolução nº 6.056/2024): A nova redação restringe essa permissão, determinando que somente veículos com peso bruto total de até 3,5 toneladas podem manter os equipamentos de emergência no compartimento de carga, seguindo as mesmas condições de localização e desobstrução.
- Atualização da Lista de Produtos Perigosos: A nova resolução atualizou requisitos para os cartuchos para armas (ONU 0012 e 0014) e as baterias de íon lítio (ONU 3480 e 3481) na relação de Produtos Perigosos.
- Isenção de Responsabilidade do Transportador por sinistro: O transportador que receber a carga lacrada ou for impedido pelo expedidor de acompanhar as operações de carga, desde que devidamente comprovado, fica isento de responsabilidade por sinistro ou avaria decorrentes do mau acondicionamento da carga.
- Critérios Modernizados para Embalagens: Introduz novas especificações técnicas para embalagens e recipientes utilizados no transporte, considerando a marcação em lados opostos do volume.
ITEM 5.1.2.3 Cada volume que portar as setas de orientação, conforme prescrito no item 5.2.3.2, e que estiver colocado em uma sobreembalagem ou em uma embalagem grande, deve estar orientado de acordo com tais símbolos. As setas de orientação devem também ser afixadas em dois lados opostos das sobreembalagens caso não estejam visíveis nos volumes.
A Resolução entra em vigor 90 (noventa) dias após a data de sua publicação, vigorando a partir de no dia 28 de fevereiro de 2025, conforme o prazo de 90 dias.
Consulta na integra
O texto integral da Resolução nº 6.056/2024 está disponível para consulta no site oficial da ANTT. As empresas e profissionais interessados podem acessar gratuitamente.
Acesse as alterações descritas neste artigo e as demais alterações em: RESOLUÇÃO Nº 6.056, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2024

30ª EDIÇÃO: TRANSPORTE TERRESTRE DE PRODUTOS E RESÍDUOS PERIGOSOS
Aproveite esta oportunidade para atualizar e aprofundar seus conhecimentos sobre as novas diretrizes do Regulamento de Transporte Terrestre de Produtos Perigosos, com foco nas alterações trazidas pela Resolução nº 6.056, de 28 de novembro de 2024.
O treinamento é direcionado a profissionais envolvidos no transporte de produtos perigosos, visando o entendimento completo das exigências e obrigações estabelecidas pela norma. O conteúdo abordará, de forma prática e objetiva, as principais mudanças e a aplicação correta das informações relacionadas ao tema, promovendo mais segurança, conformidade legal e eficiência nas operações de transporte.
DATA E HORÁRIO:12 e 13 de fevereiro das 08h30 às 17h30.
LOCAL: ESCOLHA participar de forma 100% ONLINE por meio da plataforma ZOOM OU 100% PRESENCIAL na SPAX situada na Avenida Paulista – SÃO PAULO, SP.