ABNT publica Versão Corrigida da NBR 16725:2023

No dia 19 de março de 2025 a ABNT publicou a Errata 1 da NBR 16725:2023 Resíduo químico perigoso – Informações sobre segurança, saúde e meio ambiente – Ficha com dados de segurança de resíduos (FDSR) e rotulagem.
Essa errata faz correções na norma ABNT NBR 16725:2023, principalmente voltadas para definições e atualizações de nomenclatura, ao excluir a citação do termo FISPQ, substituindo-o por FDS e atualiza a citação da “ABNT NBR 10004” para “ABNT NBR 10004-1 e ABNT NBR 10004-2” conforme nova estrutura dos critérios para a classificação de Resíduos Sólidos.
Para adquirir separadamente, a NBR 16725:2023 atualizada ou a ABNT NBR 16725:2023 Errata 1:2025, acesse o site da ABNT Catálogo. Lá também é possível adquirir o arquivo com a errata já incorporada: ABNT NBR 16725:2023 Versão Corrigida:2025
Vale ressaltar que o prazo para as adequações referentes as atualizações trazidas pela revisão da norma, está chegando ao fim em 02/07/2025 e tivemos algumas mudanças significativas na elaboração da FDSR que precisará da nossa atenção.
O que mudou na FDSR?
A principal mudança está no aumento de 13 para 16 seções, alterando a estrutura da FDSR, conforme segue:
- divisão da antiga seção “2: Composição básica e identificação de perigos” em: “seção 2. Identificação de Perigos” e “seção 3. Composição e informação sobre os ingredientes”;
- divisão da antiga seção “4: . Medidas de controle para derramamento ou vazamento e de combate a incêndio” em: “seção 5. Medidas de combate a incêndio” e “seção 6. Medidas de controle para derramamento ou vazamento”; e
- criação de uma nova seção, não existente anteriormente: “seção 10. Estabilidade e reatividade”.
Além disso, houve uma sutil alteração na nomenclatura da FDSR citada no documento, além de manter a opção de se utilizar qualquer um dos três sistemas de classificação (GHS ABNT NBR 14725, legislação de transporte terrestre vigente ou ABNT NBR 10004) devido a complexidade e, por vezes, falta do conhecimento detalhado da composição química do resíduo.
Para mais informações sobre a atualização da norma, classificação de resíduos e elaboração de FDSR não perca a próxima edição do curso de “Resíduos Sólidos: Classificação ABNT NBR 10004:2024, Elaboração de FDSR e Rotulagem conforme ABNT NBR 16725:2023 e Regulamentação ANTT”.

Polícia Civil interdita empresa por irregularidades no Armazenamento de Produtos Químicos
No dia 11 de março de 2025, a Polícia Civil, por meio da Delegacia Especializada de Meio Ambiente (Dema), interditou uma empresa de produtos químicos em Cuiabá. A empresa operava sem as licenças necessárias para fabricar e vender substâncias usadas na limpeza doméstica. Além disso, durante a inspeção, os agentes encontraram falhas graves no armazenamento dos produtos químicos.
O estabelecimento não seguia as normas básicas de segurança, o que expôs os trabalhadores a riscos. Como resultado, a falta de medidas adequadas causou vazamentos, contaminação do solo e exposição a substâncias nocivas à saúde. Além disso, o armazenamento inadequado de alvejantes e desinfetantes criou riscos adicionais, incluindo a formação de gases perigosos.
Embora a Polícia Civil tenha conduzido a ação, é importante destacar que alguns produtos químicos estão sob a jurisdição da Polícia Federal. A regulamentação rigorosa dessas substâncias é essencial para prevenir seu uso indevido, incluindo fabricação de explosivos ou outros agentes destrutivos.
Portanto, a inspeção teve como objetivo garantir o cumprimento das normas de armazenamento e segurança no trabalho. Essas medidas são essenciais para proteger a saúde pública e reduzir os impactos ambientais. Além disso, a fiscalização contínua é fundamental para evitar que situações semelhantes se repitam no futuro.
Para acessar a matéria completa, clique aqui.
Quais empresas são obrigadas a possuir FDS
A antiga Ficha de Informação de Segurança de Produto Químico (FISPQ), apresentou sua nomenclatura atualizada conforme os padrões internacionais, e é mencionada agora como Ficha de Dados de Segurança (FDS). Este documento é essencial para a segurança no manuseio de produtos químicos.
Muitas empresas lidam com substâncias que exigem cuidados específicos, e, por isso, a legislação determina a obrigatoriedade desse documento em diversas situações.
Neste artigo, vamos esclarecer quais empresas são obrigadas a possuírem a FDS, por que esse documento é tão importante e quais são as normas que regulamentam sua aplicação.
O que é a FDS?
A Ficha de Dados de Segurança (FDS)é um documento técnico que fornece informações detalhadas sobre um produto químico, incluindo sua composição, perigos, medidas de segurança no manuseio e descarte correto.
O objetivo principal é garantir que trabalhadores, empregadores e órgãos reguladores tenham conhecimento dos riscos envolvidos e das melhores práticas para evitar acidentes.
Esse documento é padronizado de acordo com o Sistema Globalmente Harmonizado de Classificação e Rotulagem de Produtos Químicos (GHS), garantindo que as informações sejam apresentadas de maneira clara e objetiva.
Empresas que são obrigadas a FDS
A legislação brasileira estabelece que a FDS deve estar disponível para qualquer produto químico que esteja classificado como perigoso ou que ainda seu uso represente perigos físicos, à saúde humana ou ao meio ambiente.
Sendo assim, diversas empresas são obrigadas a manter esse documento atualizado e acessível. Veja abaixo quais empresas são obrigadas a realizarem este documento:
1. Indústrias químicas
Empresas que fabricam, importam ou distribuem produtos químicos são responsáveis por fornecer a FDS para cada substância ou mistura classificada como perigosa.
Isso garante que os consumidores e trabalhadores tenham informações detalhadas sobre os riscos e o uso seguro dos produtos.
2. Empresas de cosméticos, saneantes e produtos farmacêuticos
Fabricantes de cosméticos, produtos de limpeza e medicamentos também devem disponibilizar a FDS, especialmente para aqueles produtos que contenham substâncias químicas potencialmente nocivas. Isso assegura que os profissionais da área e os consumidores possam adotar medidas adequadas para evitar incidentes.
3. Empresas do setor agroquímico
Fabricantes e distribuidores de defensivos agrícolas, fertilizantes e outros produtos químicos voltados para o agronegócio devem fornecer a FDS.
Esses produtos possuem componentes que podem ser prejudiciais à saúde humana e ao meio ambiente, exigindo cuidados específicos.
4. Indústrias automotivas e metalúrgicas
Empresas que utilizam solventes, tintas, óleos lubrificantes e outros produtos químicos em seus processos produtivos precisam ter a FDS disponível.
Isso inclui montadoras, fabricantes de autopeças, empresas de galvanização e pintura industrial.
5. Empresas de armazenamento e distribuição de produtos químicos
Depósitos, armazéns e centros de distribuição que lidam com produtos químicos devem manter a FDS disponível para consulta.
Isso garante que os trabalhadores conheçam os riscos associados a cada substância e saibam como armazená-las corretamente.
6. Empresas de construção civil
A construção civil faz uso de diversos produtos químicos, como tintas, solventes, adesivos e selantes. Assim, as construtoras e empresas do setor devem ter a FDS de todos os produtos químicos utilizados nas obras.
Legislação e normas sobre a FDS no Brasil
A obrigatoriedade da FDS no Brasil é regida por diferentes normas e regulamentos. Entre os principais, destacam-se:
- Norma Regulamentadora NR 26: Determina que produtos químicos perigosos utilizados no local de trabalho devem ser classificados quanto aos perigos para a segurança e a saúde dos trabalhadores, de acordo com os critérios estabelecidos pelo Sistema Globalmente Harmonizado de Classificação e Rotulagem de Produtos Químicos – GHS, da Organização das Nações Unidas, e complementa que os aspectos relativos à classificação devem atender ao disposto em norma técnica oficial.
- ABNT NBR 14725: Norma técnica oficial brasileira que regulamenta o conteúdo e o formato da Ficha de Dados de Segurança (FDS). Esta norma foi elaborada para garantir que as informações sobre produtos químicos sejam apresentadas de maneira clara e padronizada, facilitando o acesso a dados essenciais sobre riscos e medidas de segurança. Alinhada às diretrizes do Sistema Globalmente Harmonizado de Classificação e Rotulagem de Produtos Químicos (GHS), a ABNT NBR 14725 estabelece os requisitos específicos sobre a estrutura da FDS, incluindo informações sobre a identificação do produto, perigos, composição, primeiros socorros, controle de exposição, armazenamento e descarte adequado.
Como garantir a conformidade com a obrigatoriedade da FDS
Para as empresas que lidam com produtos químicos, seguir as normas e manter a FDS sempre disponível é fundamental para evitar problemas legais e garantir a segurança no ambiente de trabalho. Algumas boas práticas incluem:
- Manter as FDS sempre atualizadas: A legislação pode sofrer atualizações, e é importante revisar periodicamente as fichas de segurança.
- Disponibilizar o documento para os trabalhadores: Todos que manipulam produtos químicos devem ter acesso fácil às informações de segurança.
- Treinar os colaboradores: O conhecimento sobre a FDS e as práticas seguras no manuseio de produtos químicos é essencial para evitar acidentes.
- Garantir conformidade com as normas vigentes: Empresas devem acompanhar as atualizações na legislação para garantir que estão cumprindo todas as exigências.
Conclusão
As empresas obrigadas a possuírem a FDS são aquelas que lidam com produtos químicos que são classificados como perigosos ou que seu uso possa apresentar riscos à saúde e ao meio ambiente.
Indústrias químicas, fabricantes de cosméticos, empresas agroquímicas, metalúrgicas, transportadoras e empresas da construção civil estão entre as que precisam manter esse documento atualizado e disponível.
Cumprir as normas de segurança não é apenas uma exigência legal, mas também uma forma de garantir um ambiente de trabalho mais seguro e minimizar impactos ambientais.
Se sua empresa trabalha com produtos químicos, certifique-se de estar em conformidade com as regulamentações para evitar sanções e promover a segurança de todos os envolvidos.
Agora que você sabe quais empresas são obrigadas a FDS, avalie se sua empresa está cumprindo todas as normas e garanta que seus colaboradores tenham acesso às informações de segurança necessárias!
Conformidade regulatória química no contexto multinacional: como atender diversas normas
A conformidade regulatória química é um desafio constante para empresas que operam em diferentes países.
Cada país tem suas próprias regulamentações, exigindo que as organizações mantenham um rigoroso controle sobre seus produtos, processos e documentações.
Neste artigo, serão abordadas as melhores práticas para garantir o compliance e como se adaptar a um cenário regulatório global em constante evolução.
O que é conformidade regulatória química?
A conformidade regulatória química envolve o cumprimento das regulamentações legais e padrões técnicos relacionados à produção, armazenamento, transporte de produtos químicos e o descarte de resíduos.
Essas regras são estabelecidas em normas e decretos de cada país, criadas pelas organizações competentes, para garantir a segurança à saúde humana e ao meio ambiente.
Para multinacionais ou empresas que importam e exportam seus produtos, as exigências regulatórias podem variar significativamente entre os mercados. O que é permitido em um país pode ser restrito ou proibido em outro, tornando essencial uma estratégia de gestão regulatória eficaz e bem planejada.
Principais regulamentações para documentação de segurança química
REACH/CLP (União Europeia)
O Regulamento de Registro, Avaliação, Autorização e Restrição de Produtos Químicos (REACH) é uma legislação da União Europeia que exige que as empresas registrem todas as substâncias químicas fabricadas ou importadas em quantidades superiores a uma tonelada por ano.
A norma CLP Europeia (Regulamento (CE) nº 1272/2008) é um regulamento que estabelece um sistema de classificação, rotulagem e embalagem de substâncias e misturas químicas. O objetivo principal desse regulamento é garantir a proteção da saúde humana e do meio ambiente, além de facilitar o comércio internacional, criando uma harmonização entre os critérios de classificação de produtos químicos em toda a Europa.
O CLP (Classificação, Rotulagem e Embalagem) está alinhado com o Sistema Globalmente Harmonizado de Classificação e Rotulagem de Produtos Químicos (GHS), estabelecido pelas Nações Unidas, no entanto, apresenta suas particularidades. Exige que as substâncias e misturas químicas sejam classificadas com base nos seus perigos físicos, à saúde e ao meio ambiente, e que essa informação seja apresentada de maneira clara e padronizada nos rótulos e nas fichas de dados de segurança (SDS).
A norma CLP abrange, entre outros aspectos:
- Classificação de substâncias e misturas: Define os critérios para categorizar os produtos com base em perigos, como inflamabilidade, toxicidade, corrosividade, entre outros.
- Rotulagem: Exige que os rótulos dos produtos químicos contenham informações importantes, como símbolos de perigo, palavras de advertência, frases de perigo (H) e precaução (P).
- Embalagem: Estabelece requisitos sobre como as embalagens de produtos químicos devem ser projetadas para garantir a segurança no manuseio e transporte.
A falta de conformidade pode resultar em multas e restrição de mercado.
OSHA HazCom (EUA)
O Hazard Communication Standard (HAZCOM), formalmente conhecido como 29 CFR 1910.1200, é uma regulamentação emitida pela Occupational Safety and Health Administration (OSHA) nos Estados Unidos.
Seu principal objetivo é garantir que empregadores e trabalhadores sejam informados sobre os perigos dos produtos químicos utilizados no local de trabalho e sobre as medidas de proteção adequadas.
Esta norma busca proteger os trabalhadores, estabelecendo requisitos para a comunicação de informações sobre perigos químicos por meio de rótulos e Fichas com Dados de Segurança (SDS – Safety Data Sheets).
Principais aspectos do HAZCOM:
- Avaliação de Perigos: O HAZCOM exige que fabricantes e importadores de produtos químicos avaliem os perigos de seus produtos. Essa avaliação abrange os riscos à saúde (toxicidade aguda e crônica, irritação, sensibilização, carcinogenicidade, etc.) e os perigos físicos (inflamabilidade, explosividade, reatividade, etc.).
- Rótulos: Os empregadores devem garantir que os recipientes de produtos químicos perigosos sejam rotulados, marcados ou etiquetados com a identidade do produto e avisos de perigo apropriados. Os rótulos devem incluir palavras de advertência, pictogramas de perigo, declarações de perigo e precauções. O HAZCOM alinhou-se com o Sistema Globalmente Harmonizado de Classificação e Rotulagem de Produtos Químicos (GHS) para padronizar esses elementos.
- Safety Data Sheet (SDS): Os fabricantes e distribuidores devem desenvolver e fornecer SDS para cada produto químico perigoso. As SDS são documentos abrangentes que detalham as propriedades físicas e químicas do produto, os perigos associados, às medidas de segurança para manuseio e armazenamento, os procedimentos de emergência, informações toxicológicas e outros dados relevantes. O HAZCOM também adotou um formato de 16 seções para as SDS, alinhado com o GHS.
O HAZCOM visa garantir que os trabalhadores conheçam e possam compreender os riscos associados aos produtos químicos que utilizam. Sua harmonização com o GHS fortaleceu ainda mais a comunicação de perigos, facilitando o comércio internacional e promovendo uma maior consistência na informação sobre segurança química em escala global.
Decreto 57 (Chile)
O Decreto Supremo nº 57 (DS57) representa um marco fundamental na legislação chilena, estabelecendo o Regulamento de Classificação, Rotulagem e Notificação de Substâncias Químicas e Misturas Perigosas.
Este decreto tem como objetivo principal implementar de forma abrangente os princípios do Sistema Globalmente Harmonizado de Classificação e Rotulagem de Produtos Químicos (GHS) no país.
Assim como o GHS em sua essência, o DS57 busca aprimorar a segurança no manuseio de produtos químicos, facilitar o comércio e garantir uma comunicação eficaz dos perigos associados a essas substâncias.
Ele estabelece critérios unificados para a classificação de produtos químicos com base em seus riscos à saúde, segurança física e ao meio ambiente, seguindo a estrutura do GHS.
Principais pilares do Decreto 57:
- Rótulos: Exige que os rótulos contenham pictogramas internacionalmente reconhecidos, palavras de advertência claras e frases de perigo e precaução concisas, facilitando a imediata identificação dos riscos.
- Fichas com Dados de Segurança (FDS/SDS/HDS): Adota o formato único para as FDS, fornecendo informações detalhadas sobre as propriedades do produto químico, seus perigos, medidas de segurança, procedimentos de primeiros socorros e informações sobre descarte adequado.
O DS57 adota o formato único para as Fichas com Dados de Segurança (FDS), também conhecido como HDS (Hoja de Datos de Seguridad).
Essas fichas fornecem informações detalhadas sobre as propriedades do produto químico, seus perigos, medidas de segurança no manuseio e armazenamento, procedimentos de primeiros socorros em caso de emergência e informações sobre descarte adequado.
A uniformidade do formato das FDS, conforme preconizado pelo GHS e incorporado pelo DS57, garante que todas as partes interessadas tenham acesso a informações fundamentais de segurança de maneira clara e organizada.
Embora o DS57 seja a principal legislação chilena que implementa o GHS, é importante notar que a adoção completa e a fiscalização podem envolver a atuação de diferentes órgãos regulatórios dentro do país.
A implementação do DS57 no Chile demonstra o compromisso do país em alinhar suas práticas de segurança química com os padrões internacionais, visando a proteção da saúde humana e do meio ambiente, além de promover a segurança no trabalho e facilitar o comércio de produtos químicos.
GHS (Global)
O GHS (Sistema Globalmente Harmonizado de Classificação e Rotulagem de Produtos Químicos) foi desenvolvido pelas Nações Unidas com o objetivo de criar uma abordagem internacionalmente harmonizada para a classificação e rotulagem de produtos químicos.
O GHS busca melhorar a segurança no manuseio de produtos químicos e facilitar o comércio internacional, estabelecendo critérios claros para a comunicação de riscos químicos, tanto em termos de rotulagem quanto nas fichas com dados de segurança (FDS).
Principais objetivos do GHS:
- Classificação Unificada: O GHS fornece critérios específicos para classificar os produtos químicos com base nos riscos que representam para a saúde humana, segurança física e o meio ambiente.
- Rotulagem Padronizada: O sistema exige que os rótulos dos produtos químicos incluam pictogramas padronizados, palavras de advertência, frases de perigo e precaução, facilitando a identificação e comunicação dos riscos.
- Fichas com Dados de Segurança (FDS): O GHS define um formato único para as FDS, que deve ser fornecido junto aos produtos químicos, contendo informações detalhadas sobre os riscos, medidas de segurança, primeiros socorros, entre outros.
O GHS foi adotado por muitos países e é uma ferramenta essencial para aprimorar a segurança química em escala global.
Embora seja um padrão internacional, sua implementação pode variar de acordo com as regulamentações e práticas de cada país.
Principais desafios
Empresas que atuam em múltiplas regiões enfrentam diversos desafios para garantir a conformidade regulatória.
Divergência de Regulamentações
Diferentes jurisdições possuem requisitos distintos para registro, rotulagem e segurança de produtos químicos.
Empresas precisam estar capacitadas, atualizadas e acompanhar essas mudanças constantemente para evitar divergência regulatória.
Complexidade na cadeia de suprimentos
Muitos produtos envolvem matérias-primas de múltiplos fornecedores e atravessam diversas fronteiras. É fundamental verificar cada etapa dessa cadeia para assegurar que todas atendem as normas do destino final.
Necessidade de monitoramento contínuo
As regulamentações estão em constante atualização. Empresas precisam manter equipes dedicadas ou contar com empresas especializadas para acompanhar mudanças regulatórias em cada mercado onde atuam.
Melhores práticas para garantir a conformidade
Garantir a conformidade regulatória química no contexto multinacional exige a adoção de estratégias eficazes para gerenciar riscos e processos.
Algumas das principais abordagens incluem:
Implementar um sistema de gerenciamento da documentação
Softwares especializados automatizam a gestão das documentações de segurança química para cada mercado, reduzindo erros e garantindo que todas as exigências sejam cumpridas.
Manter um banco de dados atualizado
Centralizar informações sobre substâncias químicas, fornecedores e regulamentações facilita a rastreabilidade e a geração de relatórios exigidos pelas autoridades.
Criar um plano de ação para mudanças regulatórias com parcerias estratégicas.
Com a frequente atualização das normas, possuir uma empresa parceira especialista no assunto é o plano de ação o que permite que a empresa se adapte rapidamente a novos requisitos, reduzindo custos e aumentando a eficiência no cumprimento das normas..
Conclusão
A conformidade química para multinacional é um processo complexo, que exige estudo contínuo às regulamentações locais e internacionais.
Empresas que adotam uma abordagem proativa, investem em tecnologia, treinamento e mantêm uma rede de suporte estratégica têm maior facilidade para atender exigências e se manterem competitivas no mercado global.
Ao seguir as melhores práticas, as organizações reduzem riscos e garantem operações seguras e sustentáveis.
Conte com nossa equipe especializada para o gerenciamento de seus produtos químicos!
ANVISA Publica Novas Resoluções para Regulamentação de Materiais Plásticos em Contato com Alimentos
Em fevereiro de 2025, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) publicou duas novas resoluções que alteram normativas anteriores referentes a substâncias utilizadas na fabricação de embalagens e equipamentos plásticos em contato com alimentos. As resoluções trazem atualizações importantes para o setor, com ênfase na inclusão de novas substâncias na lista positiva de monômeros, polímeros e aditivos autorizados, além de especificações e restrições de uso. As novas resoluções são: RDC Nº 961/2025 e RDC Nº 963/2025.
RDC Nº 961/2025 – Alterações na Lista de Monômeros e Polímeros
A RDC Nº 961/2025 altera a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 56, de 16 de novembro de 2012, que dispõe sobre a lista positiva de monômeros e outras substâncias iniciadoras, além dos polímeros permitidos na fabricação de embalagens e equipamentos plásticos em contato com alimentos. As alterações mais relevantes são as seguintes:
- Inclusão do Éter Diglicidílico de Tetrametil Bisfenol F (TMBPF-DGE): A substância, identificada pelo número CAS 113693-69-9, foi adicionada à lista de monômeros e substâncias iniciadoras autorizadas. Este composto é importante para a fabricação de materiais plásticos, possuindo propriedades que garantem a estabilidade e a durabilidade das embalagens.
- Inclusão da Poliamida-imida 2 (PAI-2): A poliamida-imida 2, identificada como poli-N-(4,4′-difenilmetano trimelitamida imida), foi incluída na lista de polímeros autorizados. Este polímero é produzido pela reação de 4,4′-diaminodifenilmetano com cloreto de benzoíla-3,4-anidrido dicarboxílico, sendo utilizado em materiais plásticos que entram em contato com alimentos devido às suas características de resistência.
RDC Nº 963/2025 – Alterações na Lista de Aditivos
A RDC Nº 963/2025 altera a Resolução RDC nº 326, de 3 de dezembro de 2019, que estabelece a lista positiva de aditivos para materiais plásticos e revestimentos poliméricos em contato com alimentos. A principal alteração trazida por esta nova resolução refere-se à inclusão de duas substâncias na lista de aditivos com restrições de uso e especificações detalhadas:
- Fosfato de prata/magnésio/sódio/boro (silver glass): Essa substância foi adicionada à lista de aditivos autorizados com restrições de uso, ou seja, poderá ser utilizada apenas em determinadas concentrações e condições específicas.
- Dietilaminoetanol (Nº CAS 100-37-8): Esta substância também foi incluída na lista com restrições de uso, visando garantir a segurança alimentar, respeitando limites estabelecidos pela ANVISA.
Acesso às Resoluções
Para obter mais detalhes sobre as novas inclusões e as especificações e restrições associadas a cada substância, as resoluções completas podem ser acessadas diretamente nos links abaixo: