Casos de Intoxicação por Metanol são Confirmados em São Paulo

No último mês (setembro de 2025), foram reportadas diversas suspeitas de intoxicação por metanol no estado de São Paulo. Até o momento da publicação desta notícia, foram confirmados 10 (dez) casos: 9 (nove) internações e 1 (uma) morte.

O metanol é um tipo de álcool com apenas um átomo de carbono e apresenta alta toxicidade para o ser humano, tanto por seus efeitos diretos quanto pelos efeitos de seus subprodutos da biotransformação no organismo.

No Brasil, casos de intoxicação por metanol costumam estar associados ao uso indevido da substância em produtos clandestinos, especialmente em bebidas alcoólicas falsificadas e solventes não regulamentados. O metanol, por ser mais barato que o etanol, é utilizado de forma ilegal como substituto, o que representa um grave risco à saúde pública.

A Intertox já abordou os perigos relacionados à exposição ao metanol em um caso ocorrido na Ásia, em novembro de 2024. Para mais informações técnicas e contextuais sobre os riscos, acesse a notícia anterior aqui.

Notícias sobre o tema em outras mídias:
Brasil tem 43 casos suspeitos de intoxicação por metanol, diz Ministério da Saúde
Intoxicação por metanol: PF vai investigar casos de bebida contaminada em SP e se há distribuição em outros estados

Fábrica clandestina de suplementos é interditada no Espírito Santo

A Anvisa, em parceria com a Vigilância Sanitária do Espírito Santo, interditou uma fábrica clandestina de suplementos alimentares localizada em Itapemirim (ES). A ação integrou o Programa de Fiscalização das Indústrias de Suplementos Alimentares, que vem reforçando o monitoramento do setor.

Durante a inspeção, os fiscais localizaram um galpão não declarado próximo à empresa Verdeflora. No espaço eram fabricados suplementos alimentares e medicamentos fitoterápicos sem registro na Anvisa e em condições sanitárias precárias. A operação contou com apoio policial e o local foi lacrado por representar risco à saúde pública. De acordo com a Agência, os produtos deverão ser recolhidos e inutilizados. O relatório da fiscalização será encaminhado ao Ministério Público e subsidiará processo administrativo sanitário contra os responsáveis.

A normativa da Anvisa exige que suplementos alimentares possuam registro, conforme a categoria, e qualquer produção fora do escopo autorizado é considerada irregular. Já no caso dos medicamentos fitoterápicos, a legislação prevê requisitos específicos, incluindo comprovação de segurança, eficácia e controle de qualidade. Além disso, condições sanitárias inadequadas comprometem o controle de contaminação e de higiene, fatores indispensáveis para a fabricação de alimentos, suplementos e medicamentos. Quando tais irregularidades configuram risco concreto à saúde pública, a responsabilização criminal também está prevista no arcabouço legal brasileiro.

A interdição reforça o movimento de intensificação da fiscalização em um segmento de rápido crescimento, mas ainda marcado por altos índices de não conformidade. Para empresas do setor, o episódio evidencia a necessidade de atenção redobrada ao cumprimento integral das normas regulatórias e sanitárias.

Clique aqui e acesse a notícia na íntegra.

Exército Brasileiro divulga informativo sobre parecer técnico exigido para produtos químicos controlados

A Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados (DFPC) do Exército Brasileiro divulgou o Informativo n.º 02/2025, trazendo esclarecimentos importantes sobre os procedimentos para a obtenção de parecer técnico para misturas ou soluções que contenham pelo menos um Produto Controlado pelo Exército (PCE) do tipo produto químico.

A nova diretriz, que se baseia no artigo 3º da Portaria nº 118 – COLOG de 4 de outubro de 2019, determina que produtos derivados de misturas ou soluções que contenham um PCE do tipo produto químico devem passar por uma avaliação técnica para determinar se eles se enquadram na categoria de PCEs.

Documentação obrigatória para solicitação

Para a emissão do Parecer Técnico, a DFPC exige que a solicitação seja obrigatoriamente acompanhada dos seguintes documentos, que devem ser anexados a um ofício ou requerimento formal assinado pelo solicitante:

1. Ficha com Dados de Segurança (FDS, antiga FISPQ);

2. Ficha Técnica da mistura ou do produto acabado, contendo:

a. Descrição técnica;

b. Finalidade de uso (aplicação);

c. Teor em massa (concentração percentual) e número CAS da substância controlada e dos demais componentes, caso essas informações não estejam na FDS.

3. Classificação Fiscal (NCM) do produto acabado.

A DFPC enfatiza que a apresentação completa dessa documentação é indispensável, uma vez que a análise técnica só pode ser realizada após o recebimento de todos os itens listados.

A publicação desse Informativo pela Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados (DFPC) é uma importante iniciativa que visa padronizar e simplificar o processo de caracterização de misturas ou soluções como Produtos Controlados pelo Exército (PCE). Ao detalhar a documentação necessária para a elaboração do parecer técnico a DFPC torna a regulamentação mais clara e acessível, facilitando o cumprimento das normas e otimizando o controle sobre essas substâncias. Essa ação está alinhada com a missão da DFPC de “Regular, Autorizar e Fiscalizar”.

DFPC; Exército Brasileiro; Produtos Controlados pelo Exército (PCE)

Para acessar o texto completo do Informativo n° 02/2025, clique aqui.

Colômbia: avanços regulatórios e critérios técnicos para plásticos de uso único pela Lei 2232/2022

A Lei 2232/2022 da Colômbia avança na implementação de medidas para a redução gradual da produção e do consumo de produtos plásticos de uso único (SUPs). Em vigor desde julho de 2024, a lei prevê a eliminação progressiva de 21 categorias de plásticos até 2030, incorporando também o princípio da Responsabilidade Estendida do Produtor (EPR) como instrumento central para a gestão de resíduos.

Além das restrições já em andamento, a norma determinou a necessidade de regulamentação complementar em áreas estratégicas: critérios técnicos para a rotulagem de produtos plásticos descartáveis, de base biológica e relacionados, parâmetros de biodegradabilidade e compostabilidade em condições naturais, bem como diretrizes sobre alternativas que substituirão os plásticos de uso único.

Em atendimento a essas disposições, o governo colombiano publicou recentemente uma Análise de Impacto Regulatório (RIA), atualmente disponível para consulta pública. O documento apresenta diagnóstico das lacunas na implementação da EPR no país, avalia opções regulatórias e propõe diferentes cenários para normatizar rotulagem, reconhecimento de materiais biodegradáveis e definição de substitutos para os SUPs.

O processo de consulta esteve aberto até 1º de setembro de 2025, configurando uma janela crítica para que fabricantes, importadores e demais agentes da cadeia de valor participassem da discussão. A contribuição do setor privado é estratégica não apenas para antecipar requisitos de conformidade, mas também para assegurar que os critérios técnicos a serem estabelecidos considerem a viabilidade operacional e as práticas internacionais de sustentabilidade.

Adicionalmente, a Lei 2232/2022 da Colômbia busca alinhar o país às tendências internacionais de economia circular, promovendo a redução de impactos ambientais e incentivando a inovação em materiais alternativos. Para empresas atuantes em plásticos e embalagens, acompanhar de perto as definições técnicas e participar da consulta pública é fundamental para garantir adequação regulatória, competitividade e conformidade com as normas ambientais emergentes.

ONU publica as versões de 2025 dos manuais: 11ª Revisão do GHS e 24ª Revisão do Orange Book  

A Organização das Nações Unidas (ONU) divulgou as atualizações que compõem a 11ª edição revisada do Sistema Globalmente Harmonizado de Classificação e Rotulagem de Produtos Químicos (GHS – Purple Book Rev.11) e a 24ª edição dos Regulamentos Modelo para o Transporte de Produtos Perigosos (Orange Book Rev. 24).   

As versões eletrônicas de ambos os manuais estarão disponíveis gratuitamente, inicialmente somente em inglês, no site oficial da UNECE.  

O Purple Book Rev.11 foi publicado em 12 de setembro de 2025 e pode ser acessado no link: https://unece.org/transport/dangerous-goods/ghs-rev11-2025 

Enquanto o Orange Book Rev. 24, teve sua publicação em 15 de setembro de 2025 e a versão eletrônica da publicação está disponível gratuitamente para consulta no link: https://unece.org/transport/dangerous-goods/un-model-regulations-rev-24 

Principais Atualizações do GHS (Purple Book) Rev.11

Aprovadas na 12ª sessão do Comitê de Especialistas da ONU (realizada em 6 de dezembro de 2024), as mudanças desta edição incluem: 

 ✔ Critérios mais claros para classificação de aerossóis e produtos químicos sob pressão

 ✔ Novas orientações para sensibilização cutânea sem uso de métodos com animais

 ✔ Classificação para substâncias e misturas que contribuem para o aquecimento global

 ✔ Declarações de precaução mais objetivas e fáceis de entender

 ✔ Orientações para identificação de asfixiantes simples. 

Principais Atualizações dos Regulamentos Modelo para Transporte de Produtos Perigosos (Orange Book) Rev. 24:   

As emendas à 24ª revisão abrangem avanços tecnológicos, segurança no transporte e sustentabilidade. Destaques:

✔ Disposições revisadas para células e baterias para levar, considerando baterias híbridas contendo células de íons de lítio e células de íons de sódio, fornecendo novas entradas para cobrir os diferentes casos de baterias contidas em equipamentos e de baterias instaladas em unidades de transporte de carga;

✔ Atualização de referências às normas ISO;

✔ Permissão para uso de material plástico reciclado em contêineres flexíveis intermediários (GRG flexíveis);

✔ Esclarecimentos para embalagem de substâncias sólidas que podem se tornar líquidas durante o transporte;

✔ Disposições para transporte de hidrogênio orgânico líquido (LOHCs);

✔ Critérios revisados para recipientes de pressão de salvamento, com base no limite do produto pV (pressão × volume);

✔ Diretrizes para amostras energéticas;

✔ Novas isenções para pequenas quantidades de substâncias líquidas classificadas como perigosas ao ambiente;

✔ Regras técnicas para equipamentos de serviço em FRP (plástico reforçado com fibra) usados em tanques portáteis.

Quando estará disponível? 

As versões eletrônicas e gratuitas dos manuais da ONU (Regulamento Modelo Rev. 24 e GHS Rev.11) já podem ser acessadas no site da UNECE.  

Qual a relevância dessa atualização? 

A nova edição do Purple Book (Rev.11) e Orange Book (Rev. 24) representam avanços significativos e necessários para a segurança química no ambiente de trabalho e processos operacionais.   

No Brasil, essas atualizações impactam as normas e regulamentos vigentes e obrigatórios para o manuseio seguro e transporte de produtos químicos perigosos (e transporte terrestre de resíduos químicos perigosos), trazendo assim, a necessidade de revisão das regulamentações nacionais.  

Resolução ANTT nº 5998/2022 

Atualmente embasada nas edições 21 e 22 do Orange Book, a Resolução ANTT está prevista de ser atualizada entre dezembro de 2025 e julho de 2026, para cumprir com as atualizações dos dois últimos manuais da ONU (Orange Book Ver. 23 e 24).  

ABNT NBR 14725:2023 

A versão em vigor, publicada em 2023, utiliza como base a 7ª edição do Purple Book. Com a ONU já tendo publicado a 11ª edição, é esperado que uma nova atualização da norma brasileira seja proposta a partir de meados de 2027, trazendo adequações alinhadas com as mudanças existentes nas últimas quatro revisões do Purple Book. 

A Intertox é referência nacional em consultoria na área segurança química, treinamentos e soluções tecnológicas. Antecipe-se às mudanças do GHS e Transporte com nossos serviços:  

Como a Intertox pode ajudar sua empresa? 

✔ Cursos e treinamentos especializados sobre GHS, rotulagem, FDS e transporte terrestre de produtos perigosos;  

✔ Consultoria regulatória para adequação às novas exigências internacionais;  

✔ Software SafetyChem®, que automatiza a classificação, elaboração de rótulos e FDS´s, Ficha de Emergência e demais documentações, com base nas normas atualizadas;  

Prepare sua equipe e seus processos desde já!  

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Contato: atendimento@intertox.com.br