MAPA moderniza regras para fiscalização de produtos vegetai

Em 4 de novembro de 2025, o Governo Federal publicou o Decreto nº 12.709, que estabelece um novo regulamento para a fiscalização de produtos vegetais no Brasil. A medida representa um marco importante para o setor, pois consolida dez decretos anteriores em um único instrumento legal, simplificando as normas, reduzindo sobreposições e fortalecendo a segurança jurídica das empresas. A iniciativa busca modernizar os processos de controle e aproximar o país das melhores práticas internacionais em segurança e qualidade de alimentos.

Entre as principais inovações trazidas pelo novo regulamento, destaca-se a ênfase no autocontrole, um conceito que reforça a responsabilidade das empresas em garantir a conformidade dos produtos antes mesmo da ação fiscalizadora do poder público. O texto também incorpora ferramentas modernas de rastreabilidade, programas de autocontrole e análise de risco, ampliando a transparência e a eficiência ao longo de toda a cadeia produtiva. Outro ponto relevante é a integração com padrões internacionais, como o Codex Alimentarius, que passa a servir como referência técnica quando não houver norma nacional específica para a fiscalização de produtos vegetais.

O decreto também estimula a adesão dos estados e municípios ao Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Vegetal (SISBI-POV), fortalecendo a atuação conjunta dos entes federativos e promovendo maior uniformidade na aplicação das regras. Além disso, o Programa de Incentivo à Conformidade, criado no âmbito do novo regulamento, busca valorizar as boas práticas e oferecer uma abordagem mais preventiva, reduzindo a ocorrência de não conformidades e incentivando uma cultura de qualidade contínua nas empresas. As normas de rotulagem e marcação também foram atualizadas, exigindo informações mais claras e precisas para o consumidor, tanto em produtos nacionais quanto importados.

Para as empresas do setor químico, agroindustrial ou de ingredientes vegetais, o novo decreto traz impactos práticos importantes. A atualização dos sistemas de rastreabilidade e dos planos de autocontrole será essencial para demonstrar conformidade durante auditorias e fiscalizações. Também será necessário revisar rótulos e fichas técnicas para garantir o atendimento às novas exigências de rotulagem, além de alinhar processos internos e fornecedores às diretrizes do regulamento. A adesão voluntária ao Programa de Incentivo à Conformidade pode representar uma vantagem competitiva, reforçando a imagem de comprometimento com qualidade e segurança.

O Decreto nº 12.709 simboliza um passo relevante na modernização da legislação brasileira sobre fiscalização de produtos vegetais, ao mesmo tempo em que fortalece a transparência e a confiança entre produtores, consumidores e autoridades regulatórias. A expectativa é que o novo modelo contribua para aumentar a eficiência da fiscalização e, sobretudo, para posicionar o Brasil de forma ainda mais competitiva no cenário internacional de alimentos e insumos de base vegetal.

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Anvisa Proíbe Substâncias Perigosas Encontradas em Esmaltes e Unhas de Gel

Agência estabelece prazos imediatos para retirada de produtos do mercado, protegendo profissionais e consumidores contra riscos comprovados de câncer e toxicidade reprodutiva.

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou no dia 29 de outubro (quarta-feira) uma resolução que proíbe terminantemente o uso de duas substâncias químicas perigosas em produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes no Brasil. A medida visa proteger a saúde da população contra riscos graves, incluindo câncer e problemas reprodutivos.

As substâncias banidas são o óxido de difenil (2,4,6-trimetilbenzol) fosfina TPO e o N,N-dimetil-p-toluidina (DMPT). Ambos os ingredientes são comumente encontrados em produtos utilizados para a aplicação de unhas artificiais em gel e esmaltes em gel, que requerem exposição à luz UV ou LED para secagem.

Risco Detalhado: O Que a Ciência Diz

A decisão da Anvisa é uma medida de precaução baseada em estudos internacionais que confirmaram riscos significativos, especialmente para profissionais que manuseiam esses produtos repetidamente.

De acordo com a classificação GHS, os perigos são:

  1. TPO: É classificado como Tóxico à Reprodução (Categoria 1B), podendo afetar a fertilidade ou o feto. Além disso, causa Sensibilização da Pele (Categoria 1B), levando a fortes reações alérgicas e apresenta Perigo Crônico ao Meio Ambiente Aquático (Categoria 2).
  2. DMPT: É classificado quanto à Carcinogenicidade (Categoria 1B), ou seja, pode causar câncer. Também possui Toxicidade Aguda Oral (Categoria 3) e Inalatória (Categoria 4) e Toxicidade para Órgãos-Alvo (Categoria 2) após exposição repetida e apresenta Perigo Crônico ao Meio Ambiente Aquático (Categoria 3).

Com a proibição, o Brasil se alinha aos padrões de segurança já adotados pela União Europeia, impedindo que produtos considerados inseguros em outros mercados sejam comercializados no país.

Prazos e Regras

A resolução da Anvisa estabelece regras estritas para a retirada desses produtos do mercado:

  1. Proibição Imediata: A partir da data de publicação da norma, fica proibida a fabricação, a importação e a concessão de novos registros ou notificações para quaisquer cosméticos que contenham TPO ou DMPT.
  2. Prazo para o Comércio (90 dias): Empresas e estabelecimentos (como salões de beleza e distribuidoras) têm 90 dias para cessar a venda (comercialização) e o uso dos produtos que já estão no mercado.
  3. Recolhimento Obrigatório: Após o término dos 90 dias, todos os registros e notificações desses produtos serão automaticamente cancelados pela Anvisa. As empresas responsáveis serão obrigadas a realizar o recolhimento do estoque remanescente em lojas e distribuidoras.

Acesse o link da matéria publicada no site oficial da ANVISA.

Referências:

GESTIS SUBSTANCE DATABASE. [Base de dados]. [S.l.]: Institute for Occupational Safety and Health of the German Social Accident Insurance (IFA).
Disponível em: https://gestis-database.dguv.de/data?name=510190.
Disponível em: https://gestis-database.dguv.de/data?name=162656.

BRASIL. Ministério da Saúde. Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Anvisa proíbe duas substâncias utilizadas em produtos para unhas. Brasília, 29 out. 2025.
Disponível em: https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/noticias-anvisa/2025/anvisa-proibe-duas-substancias-utilizadas-em-produtos-para-unhas.

ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS. NBR 14725: Produtos químicos – Informações sobre segurança, saúde e meio ambiente – Aspectos gerais do Sistema Globalmente Harmonizado (GHS), classificação, FDS e rotulagem de produtos químicos. Rio de Janeiro, 2023.

ABNT NBR 10.004:2024: Conheça os novos critérios para a Classificação de Resíduos Sólidos

A publicação da norma ABNT NBR 10.004:2024 marca um passo significativo no gerenciamento e Classificação de Resíduos Sólidos no Brasil.

Desde sua primeira implantação, em 1987, a norma serviu como base para toda a cadeia de valor envolvida na classificação de resíduos quanto à periculosidade. Agora, com a nova versão, a norma adota uma abordagem reformulada e ampliada, envolvendo outras regulamentações relevantes.

Histórico e Processo de Revisão da ABNT NBR 10.004:2024

A atualização da ABNT NBR 10.004 foi conduzida ao longo de quatro anos, sob os cuidados da Comissão Especial de Estudos sobre a Gestão de Resíduos Sólidos e Logística Reversa, com mais de 150 reuniões técnicas que reuniram mais de 800 representantes dos setores público e privado, onde, juntos, estruturaram a norma reformulada.

Como resultado, a nova estrutura divide a NBR 10.004 em duas partes:

  1. Parte 1: Requisitos de classificação, que traz os requisitos para o processo de classificação de resíduos.
  2. Parte 2: Sistema Geral de Classificação de Resíduos (SGCR), que organiza os dados e regras para o processo de classificação e será atualizada a cada dois anos.

Essa divisão estratégica permite, portanto, que apenas a Parte 2, que traz o SGCR, seja atualizada periodicamente a cada dois anos, enquanto a Parte 1, que contem informações estruturais, permaneça inalterada, não necessitando de revisões tão frequentes.

resíduos perigosos


Principais Mudanças na Norma de Classificação de Resíduos Sólidos

Com a revisão, a norma deixa de se basear em referências estrangeiras, como era a versão de 2004, baseado no CFR – Title 40 – Protection of environmental dos Estados Unidos, e elimina os antigos anexos A, B, C, D, E e F.

Em seu lugar, introduz, ainda, critérios e ferramentas mais abrangentes e modernas, incluindo:

  • Alinhamento com o GHS (Globally Harmonized System of Classification and Labelling of Chemicals): Inclui conceitos atualizados de toxicidade, em conformidade com padrões globais.
  • Critérios de Periculosidade: Mantêm as características de Corrosividade, Inflamabilidade, Patogenicidade e Reatividade, além disso, inclui critérios para a característica de Toxicidade e os POPs (Poluentes Orgânicos Persistentes) da Convenção de Estocolmo.
  • Exclusão da Subclassificação: A antiga subclassificação da classe 2 (inerte e não inerte) foi eliminada. Agora, os resíduos são simplesmente classificados como Classe 1 (Perigoso) e Classe 2 (Não Perigoso), alinhando-se aos padrões globais.
  • Atualização da Lista de Resíduos: A norma agora incorpora a Lista Geral de Resíduos do IBAMA, trazendo códigos adicionais para resíduos antes não categorizados.
  • Adoção da Lista de Substâncias Conhecidamente Tóxicas (LSCT) para a Avaliação da Toxicidade: Substituindo o teste de lixiviação por um sistema baseado na LSCT, que abrange mais de 5.000 substâncias cadastradas e com seus respectivos endpoints.
    • A consulta pode ser feita gratuitamente na plataforma ABNT SGCR

Onde Adquirir a Norma ABNT NBR 10.004:2024

As partes da ABNT NBR 10.004:2024 estão disponíveis no catálogo online da ABNT, com os seguintes valores:

  • Parte 1: Requisitos de Classificação — R$227,00
  • Parte 2: Sistema Geral de Classificação de Resíduos (SGCR) — R$661,00

Acesse o site oficial da ABNT para adquirir ambas as partes.

Transmissão de Lançamento da nova Classificação de Resíduos Sólidos

Para mais detalhes sobre o lançamento da norma, assista à transmissão oficial no YouTube ocorrida no último dia 27 de novembro: Lançamento da ABNT NBR 10.004:2024.

Novo Curso sobre Resíduos Químicos: Classificação de Resíduos Sólidos ABNT NBR 10.004:2024

Aproveite a oportunidade para aprofundar seu conhecimento com o curso “Resíduos Químicos: Classificação ABNT NBR 10.004:2024”. Com foco nas mudanças e na compreensão da classificação dos resíduos mediante a norma reformulada.

  • Data: 26 de fevereiro de 2025
  • Formato: Online

Saiba mais AQUI.

Atualização da ABNT NBR 14725:2023 — Novas regras para classificação e rotulagem de produtos químicos

Desde 04 de julho de 2025, a versão atualizada da norma ABNT NBR 14725:2023 passou a ser plenamente aplicável em todo o Brasil. Com o fim do prazo de transição, todas as empresas que fabricam, importam, distribuem ou utilizam produtos ou misturas químicas devem estar em conformidade com os novos critérios de classificação, rotulagem e documentação (FDS) previstos nesta norma.

A seguir, apresentamos os principais pontos que agora requerem atenção contínua — não apenas durante a fase de adequação, mas como parte da rotina de conformidade da sua empresa.

rotulagem de produtos químicos

O novo cenário de obrigatoriedade da classificação e rotulagem de produtos químicos

  • A norma ABNT NBR 14725:2023 substituiu integralmente as versões anteriores (-1, -2, -3 e -4) e consolidou requisitos para classificação de perigos, rotulagem e a elaboração da Ficha com Dados de Segurança (FDS).
  • O prazo de adaptação terminou em 03 de julho de 2025; desde 04 de julho de 2025 todas as fichas antigas e rótulos que não observem os requisitos da norma não são mais considerados conformes.
  • A norma já se encontra em vigor, com versão “Versão Corrigida 2:2025” disponível para compra.
Produtos Químicos

Principais obrigações de classificação e rotulagem de produtos químicos que passam a ser rotina

1. Elaboração e manutenção da FDS (Ficha com Dados de Segurança)

  • A nomenclatura antiga “FISPQ” foi oficialmente substituída por “FDS”.
  • A ficha deve conter as 16 seções padronizadas, com informações como identificação, composição química, medidas de primeiros socorros, descarte, transporte, entre outras.
  • Devem constar na seção de composição os números CAS dos ingredientes relevantes, faixas de concentração ou justificativas técnicas para omissões, e o telefone de emergência 24 h.

2. Classificação de perigos e rotulagem

  • A norma alinhou-se à 7ª edição revisada do GHS (Sistema Globalmente Harmonizado) da ONU e introduziu novas classes de perigo, como “Explosivos dessensibilizados” e “Perigoso à camada de ozônio”.
  • Rótulos de produtos e pequenas embalagens devem observar os pictogramas, palavras-advertência, frases H e P atualizadas, bem como a referência correta à FDS.

3. Revisão e auditoria periódica

  • Como a norma já está em vigor, a adequação não é somente um evento pontual — exige manutenção contínua (revisão de fichas, verificação de rótulos, treinamento de colaboradores).
  • Empresas devem manter histórico de versões das fichas, gerir prazos de revisão, garantir que as informações técnicas permaneçam atualizadas e que os trabalhadores tenham acesso às fichas no local de uso.

Impactos para a empresa no “novo normal”

  • As fichas elaboradas no padrão anterior não são mais aceitáveis para novos produtos ou revisões — continuar usando documentos desatualizados representa risco regulatório e operacional.
  • Auditorias de SST (Segurança e Saúde no Trabalho), inspeções ambientais ou de transporte podem exigir conformidade ao novo padrão — falhas podem gerar autuações, demandas de adequação ou até interrupção de vendas.
  • As empresas ganham oportunidade de reforçar a cultura de segurança, demonstrando comprometimento com transparência, rastreabilidade e práticas internacionais de gestão de produtos químicos.
  • A conformidade pode favorecer operações de comércio internacional, visto que o padrão brasileiro agora está mais alinhado ao GHS.

Checklist para confirmar conformidade de classificação e rotulagem de produtos químicos

  • Confirme que todas as FDS da empresa estão elaboradas conforme a ABNT NBR 14725:2023 ou versão corrigida.
  • Verifique que os rótulos atendem aos requisitos de classificação, pictogramas, fraseologia atual, pequena embalagem e fornecem referência à FDS.
  • Atualize os sistemas internos (prontuários, ERP, banco de fichas) para refletir a nova nomenclatura (FDS) e controle de versões.
  • Capacite ou recicla os colaboradores para interpretação da FDS, compreensão dos novos pictogramas e procedimentos de emergência.
  • Estabeleça ciclo de revisão anual (ou conforme mudança de produto) para garantir que composição, classificação e legislação estejam atualizados.
  • Mantenha registro documental da versão da norma usada, da data da ficha, e da responsável pela elaboração ou revisão.

Considerações finais

Agora que a adaptação à norma ABNT NBR 14725:2023 já é obrigatória, a sua empresa não está apenas “correndo para adequar”, mas deve já estar operando plenamente no novo padrão. A conformidade não termina com a publicação — ela se torna parte da rotina.

A equipe da Intertox está à disposição para auxiliar na elaboração, revisão ou auditoria de suas Fichas com Dados de Segurança (FDS) e adaptações de rotulagem, assegurando que sua empresa mantenha-se em conformidade e à frente nos requisitos de segurança química.

Entre em contato conosco e garanta que sua empresa segue em pleno vigor os critérios da ABNT NBR 14725:2023 — agora e para o futuro.

FISPQ: Guia Completo para Informações de Segurança de Produtos Químicos

FISPQ, ou Ficha de Informação de Segurança de Produtos Químicos, é um documento padronizado pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) seguindo a norma NBR 14725-4.

Essa descrição de FISPQ é apenas a ponta do iceberg. Mergulhe mais fundo neste artigo para entender completamente sua importância, seu papel na segurança de produtos químicos e como as empresas podem se adequar às suas normas.

Informações de Segurança de Produtos Químicos

Tudo Sobre Atualização e Adequação da FISPQ para FDS

Serviços Personalizados de Elaboração, Revisão, e Tradução Conforme a Norma ABNT NBR 14725

Serviço de elaboração, revisão, tradução e adequação da FISPQ de acordo com as necessidades do cliente, contratado de forma personalizada.

Recentemente, houve uma consulta pública para o projeto de revisão da norma ABNT NBR 14725, que estabelece critérios para classificação e elaboração da FISPQ e Rótulo de acordo com o GHS. Espera-se que a norma seja publicada em breve.

Com a publicação da NBR, as empresas precisarão atualizar suas FISPQ (Ficha de Informações de Segurança de Produtos Químicos), pois haverá alterações, incluindo a harmonização da nomenclatura com outros idiomas. A FISPQ passou a ser chamada de FDS (Ficha com Dados de Segurança).

Também será necessário adequar os rótulos e etiquetas para garantir conformidade com as normas técnicas atuais.

A Intertox ainda oferece uma avaliação crítica de FISPQ e SDS recebida de fornecedores, para garantir que estão em conformidade legal.

Saiba mais sobre a FISPQ

Com a revisão da ABNT NBR 14725, é preciso se adaptar as novas mudanças e atualizações da norma brasileira. Entenda mais sobre o assunto com o nosso E-book: Impactos com a revisão ABNT NBR 14725 – Baixe agora mesmo

FISPQ E-BOOK

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FISPQ: Documentação de Segurança:

FISPQ / Rótulo / FCP / SDS / HDS / FDS / FE / FDSR / Envelope de emergência.

Elaboração, revisão, tradução de FISPQ e adequação de documentação de segurança química de acordo com as normas e leis vigentes, compreendendo produção, manuseio, armazenagem, transporte e descarte de produtos químicos, com o objetivo de manter a conformidade legal do negócio do cliente.

A equipe de Avaliação e Comunicação de Perigo se mantém constantemente atualizada sobre mudanças nas legislações, adendos às normas e atualizações do Purple Book/GHS (Globally Harmonized System of Classification and Labelling of Chemicals), entre outras possíveis novidades que afetem a execução ou eficácia dos projetos.  

São utilizadas bases de dados confiáveis e de grande credibilidade, como EPA, HSDB, IARC, INCHEM, NIOSH e TOXNET.

O que é FISPQ?

Para aqueles que têm dúvidas sobre o que é a FISPQ (Ficha de Informações de Segurança de Produtos Químicos),  MSDS e FISPQ são documentos que visam à comunicação dos perigos e possíveis riscos associados ao produto químico. 

Estes documentos, são denominados “Ficha com Dados de Segurança” segundo Decreto nº 2.657 de 03/07/1998 (promulga a Convenção nº 170 da Organização Internacional do Trabalho-OIT) relativa à segurança na Utilização de Produtos Químicos no Trabalho.

Há um esforço por parte da ONU (Organização das Nações Unidas) na harmonização das legislações mundiais referente a classificação e rotulagem de produtos químicos, por meio do (Sistema Globalmente Harmonizado). 

Atualmente inúmeros países adotaram os conceitos e critérios em suas regulamentações específicas.

Exemplos abaixo:

  • Brasil: ABNT NBR 14725
  • Europa: Regulamento (UE) n.º 453/2010 e Regulamento (CE) n.º 1272/2008
  • Estados Unidos: HCS/HAZCOM 2012
  • Canadá: Hazardous Products Regulations (HPR), 2015
  • Uruguai: Decreto 307/2009
  • Argentina: IRAM 41400-2006
  • Norma ISO 11014:2009 (reconhecida internacionalmente)

Padrão internacionalmente

O termo MSDS (Material Safety Data Sheet) é utilizado em certos países, porém o padrão internacionalmente reconhecido e utilizado pela ONU no GHS é o SDS (Safety Data Sheet). 

A Intertox ainda oferece uma avaliação crítica de FISPQ e SDS recebida de fornecedores, para garantir que estão em conformidade lega

É importante se atentar para os diferentes sistemas de classificação entre os países, pois o GHS proposto pela ONU, no manual Purple book, é um sistema harmonizado, mas não padronizado. 

CURSO DE FISPQ

Isto quer dizer que a adoção das recomendações fica a cargo de cada país, sendo que as autoridades competentes optam pela adoção total do sistema ou por parte dele. 

No Brasil, o termo utilizado é FISPQ, que tem sua elaboração regulamentada pela norma ABNT NBR, como disposto na Portaria n.º 229, de 24 de maio de 2011, do Ministério do Trabalho e Emprego, que altera a NR-26.

Ficha FISPQ e MSDS: obrigatoriedade

A função de ambos os documentos, FISPQ e SDS, é portanto a de comunicar os perigos e possíveis riscos vinculados ao uso dos produtos químicos, sejam estes físicos, à saúde humana ou ao meio ambiente. 

Sendo assim, tratam-se de documentos semelhantes, porém, deve-se observar que sua elaboração deve seguir as legislações nacionais específicas de cada país onde o produto químico estiver sendo comercializado.

Como uma empresa pode ter acesso à FISPQ (Segurança de produto químico)?

Toda empresa que comercializa produtos químicos deve providenciar a FISPQ. E isso acontece para que a companhia que adquire os lotes químicos de substâncias possam ter um relatório completo de como o produto deve ser entregue, manuseado ou distribuído de forma segura. Portanto, este documento deve ser entregue a quem comprou em conjunto com o lote.

Qual a finalidade da FISPQ?

Criou-se a FISPQ com a finalidade de proporcionar segurança para quem utiliza produtos químicos em todos os setores. Portanto, nela contém os cuidados necessários no manuseio para impedir acontecimentos graves como, por exemplo: explosões, vazamentos, incêndios e outros.

Entender a FISPQ (Ficha de Informações de Segurança de Produtos Químicos) é fundamental para a segurança no local de trabalho, especialmente em setores que manuseiam frequentemente substâncias químicas, como a indústria química, farmacêutica, agrícola e de construção civil. Esse documento fornece informações detalhadas e essenciais sobre o uso seguro de produtos químicos, auxiliando trabalhadores e profissionais de saúde a compreender os riscos envolvidos e adotar medidas de segurança adequadas.

A FISPQ é elaborada pelos próprios fabricantes, importadores ou fornecedores de produtos químicos, o que destaca sua relevância. Contendo dados sobre as propriedades físicas e químicas dos produtos, bem como as precauções a serem tomadas e os procedimentos de emergência, é uma ferramenta indispensável para qualquer empresa que lida com produtos químicos.

Além disso, a FISPQ é uma poderosa aliada na proteção da saúde humana e do meio ambiente, pois fornece diretrizes claras para o manuseio, armazenamento e transporte de substâncias perigosas. Dessa forma, auxilia na prevenção de acidentes e exposições potencialmente nocivas.

Adotar a FISPQ é também uma questão de conformidade legal, já que diversos órgãos reguladores exigem sua implementação. Ao se alinhar às normas e regulamentações vigentes, as empresas não só garantem um ambiente de trabalho seguro, mas também evitam sanções legais.

Conheça mais sobre a FISPQ e como ela pode beneficiar sua empresa. Assegure a segurança dos seus funcionários e esteja em conformidade com as leis e regulamentações. Lembre-se, um local de trabalho seguro é um ambiente de trabalho produtivo.

Qual a relação da FISPQ e as normas de segurança do trabalho?

A FISPQ (Ficha de Informações de Segurança de Produtos Químicos) é um documento que possui relação direta com as normas de segurança do trabalho, especialmente quando se trata de trabalhos que envolvem a manipulação de substâncias químicas.

De acordo com a Norma Regulamentadora nº 26 (NR 26) do Ministério do Trabalho e Emprego do Brasil, que regulamenta a segurança e saúde no trabalho com produtos químicos, a FISPQ é um documento obrigatório. Ela deve ser elaborada para cada produto químico usado na empresa, fornecendo informações detalhadas sobre os riscos, medidas de prevenção, procedimentos em caso de emergência, entre outras.

A FISPQ é um dos principais instrumentos de comunicação de perigos e riscos entre fabricantes e usuários de produtos químicos, servindo de base para a elaboração do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) e do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), ambos obrigatórios para as empresas segundo as Normas Regulamentadoras.

Além disso, a FISPQ contribui para a implementação de outras normas de segurança do trabalho, como a NR 20, que trata da segurança e saúde no trabalho com inflamáveis e combustíveis, e a NR 33, que trata da segurança e saúde nos trabalhos em espaços confinados.

Portanto, a relação da FISPQ com as normas de segurança do trabalho é fundamental. Ela fornece informações essenciais para a criação de um ambiente de trabalho seguro, auxiliando na prevenção de acidentes e na promoção da saúde e bem-estar dos trabalhadores.

Treinamento FISPQ e NR-26

FISPQ norma regulamentadora NR 26, preconiza que os produtos químicos utilizados no local de trabalho devem ser classificados quanto aos perigos para a segurança e a saúde dos trabalhadores, de acordo com os critérios estabelecidos pelo Sistema Globalmente Harmonizado de Classificação e Rotulagem de Produtos Químicos.

GHS, compromisso da ECO 92 – Agenda 21, está em implementação no mundo e no Brasil. Em nosso país, a adoção está descrita na Portaria nº 229, de 24 de maio de 2011 do MTE (Ministério do Trabalho e Emprego), exigindo a classificação, rotulagem e ficha FISPQ de acordo com o sistema.

Na referida portaria também há referência à obrigatoriedade da capacitação dos colaboradores para a compreensão dos perigos do produto e medidas preventivas.

Segundo a Portaria MTE n°229, 24/05/2011 (Altera a NR-26 FISPQ):

Os trabalhadores devem receber treinamento de tradução de FISPQ:

  1. Para compreender a rotulagem preventiva e a ficha com dados de segurança do produto químico;
  2. Sobre os perigos, riscos, medidas preventivas para o uso seguro e procedimentos para atuação em situações de emergência com o produto químico.”;
  3. Assim, torna-se imprescindível a capacitação dos colaboradores que manipulam produtos químicos, visando à compreensão das informações contidas nos documentos de segurança (FISPQ de produtos químicos e rotulagem).

Os EUA, por meio da OSHA (Occupational Safety and Health Administration), agência norte-americana que publicou a norma com o novo padrão de Comunicação de Perigo (HazCom) segundo os critérios do GHS.

Foi estabelecido prazo de dezembro de 2013 para que todos os trabalhadores fossem capacitados para entendimento das novas SDS e elementos de comunicação de perigo do. Como citado acima, o prazo para atendimento dessa exigência nos EUA já expirou e pode caracterizar um cenário de tendência para exigência.

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