Publicada Resolução nº 6.056, de 28 de novembro de 2024, que altera a Resolução nº 5.998/2022 e traz novas diretrizes para o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos. 

A publicação da Resolução nº 6.056, de 28 de novembro de 2024, pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), marca mais um avanço para a segurança e a eficiência no transporte rodoviário de produtos perigosos no Brasil. 

Desde a sua última versão, a Resolução nº 5.998, de 2022, já havia estabelecido novas diretrizes para a classificação, embalagem, sinalização e transporte seguro desses materiais com base nas 21ª e 22ª edições do Orange Book (manual da ONU que estabelece tais regulamentos a nível mundial). Agora, com as atualizações promovidas pela Resolução nº 6.056, a norma introduz ajustes que, além de necessários para o transporte terrestre de produtos perigosos no Brasil, facilitam a adaptação do mercado às mudanças. 

Principais Alterações da Resolução nº 6.056/2024 

A revisão da norma traz importantes mudanças em comparação à versão anterior, como: 

  • Antes (Resolução nº 5.998/2022): A regra permitia que, em todos os veículos, exceto aqueles com peso bruto total de até 3,5 toneladas, os equipamentos de emergência fossem armazenados no compartimento de carga, desde que ficassem próximos a uma das portas ou tampa de acesso e não estivessem obstruídos pela carga. 
  • Agora (Resolução nº 6.056/2024): A nova redação restringe essa permissão, determinando que somente veículos com peso bruto total de até 3,5 toneladas podem manter os equipamentos de emergência no compartimento de carga, seguindo as mesmas condições de localização e desobstrução. 
  • Atualização da Lista de Produtos Perigosos: A nova resolução atualizou requisitos para os cartuchos para armas (ONU 0012 e 0014) e as baterias de íon lítio (ONU 3480 e 3481) na relação de Produtos Perigosos. 
  • Isenção de Responsabilidade do Transportador por sinistro: O transportador que receber a carga lacrada ou for impedido pelo expedidor de acompanhar as operações de carga, desde que devidamente comprovado, fica isento de responsabilidade por sinistro ou avaria decorrentes do mau acondicionamento da carga. 
  • Critérios Modernizados para Embalagens: Introduz novas especificações técnicas para embalagens e recipientes utilizados no transporte, considerando a marcação em lados opostos do volume. 

ITEM 5.1.2.3 Cada volume que portar as setas de orientação, conforme prescrito no item 5.2.3.2, e que estiver colocado em uma sobreembalagem ou em uma embalagem grande, deve estar orientado de acordo com tais símbolos. As setas de orientação devem também ser afixadas em dois lados opostos das sobreembalagens caso não estejam visíveis nos volumes. 

A Resolução entra em vigor 90 (noventa) dias após a data de sua publicação, vigorando a partir de no dia 28 de fevereiro de 2025, conforme o prazo de 90 dias. 

Consulta na integra  

O texto integral da Resolução nº 6.056/2024 está disponível para consulta no site oficial da ANTT. As empresas e profissionais interessados podem acessar gratuitamente. 

Acesse as alterações descritas neste artigo e as demais alterações em: RESOLUÇÃO Nº 6.056, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2024 

30ª EDIÇÃO: TRANSPORTE TERRESTRE DE PRODUTOS E RESÍDUOS PERIGOSOS 

Aproveite esta oportunidade para atualizar e aprofundar seus conhecimentos sobre as novas diretrizes do Regulamento de Transporte Terrestre de Produtos Perigosos, com foco nas alterações trazidas pela Resolução nº 6.056, de 28 de novembro de 2024

O treinamento é direcionado a profissionais envolvidos no transporte de produtos perigosos, visando o entendimento completo das exigências e obrigações estabelecidas pela norma. O conteúdo abordará, de forma prática e objetiva, as principais mudanças e a aplicação correta das informações relacionadas ao tema, promovendo mais segurança, conformidade legal e eficiência nas operações de transporte. 

DATA E HORÁRIO:12 e 13 de fevereiro das 08h30 às 17h30. 

LOCAL: ESCOLHA participar de forma 100% ONLINE por meio da plataforma ZOOM OU 100% PRESENCIAL na SPAX situada na Avenida Paulista – SÃO PAULO, SP. 

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Curso de Transporte de Produtos Perigosos: Conheça o treinamento da Intertox

O transporte de produtos perigosos é uma atividade que envolve grandes responsabilidades e requer conhecimentos técnicos específicos para garantir a segurança de todos os envolvidos. 

Esses produtos (substâncias ou misturas), devido às suas características intrínsecas, podem representar riscos à saúde humana e ao meio ambiente, caso não sejam classificadas e transportadas de acordo com a regulamentação vigente para o Transporte de Produtos e Resíduos Perigosos.

Neste contexto, a capacitação de profissionais que lidam com o transporte de produtos perigosos é essencial. 

E é exatamente isso que o curso de transporte de produtos perigosos da Intertox oferece: uma formação completa, baseada nas principais regulamentações nacionais, para garantir que os produtos perigosos sejam transportados com o máximo de segurança e conformidade.

A Importância do Transporte Seguro de Produtos Perigosos

Antes de nos aprofundarmos no curso de transporte de produtos perigosos, é importante entender por que o transporte seguro desses materiais é tão crítico. 

Produtos perigosos incluem substâncias e misturas químicas, resíduos industriais, materiais radioativos e outros artigos e produtos que podem ocasionar qualquer efeito nocivo se manuseados, armazenados e/ou transportados inadequadamente. 

Esses materiais são classificados em várias classes de risco, como inflamáveis, corrosivos, tóxicos, explosivos, entre outros, com diferentes gradações/categorias, que direcionam se o produto é muito ou pouco perigoso.

A negligência ou o desconhecimento das normas de transporte de produtos perigosos pode resultar em acidentes graves, com consequências devastadoras para as pessoas, o meio ambiente e as empresas envolvidas. 

Além disso, o não cumprimento das regulamentações pode acarretar em multas e processos legais.

Portanto, garantir que os profissionais envolvidos no transporte de produtos perigosos estejam devidamente capacitados é não apenas uma obrigação legal, mas também uma medida preventiva essencial para a segurança de todos.

Regulamentações para o Transporte de Produtos Perigosos

No Brasil, o transporte de produtos perigosos é regulamentado por normas e resoluções específicas, principalmente pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT)

A Resolução ANTT nº 5998/2022, que entrou em vigor em junho de 2023, é a principal regulamentação que rege o transporte terrestre de produtos perigosos no país.

Essa resolução estabelece critérios rigorosos para a identificação da embalagem, sinalização do veículo, documentação para transporte e demais regras durante o transporte. 

Além disso, a ABNT também fornece normas técnicas que devem ser seguidas para garantir que o transporte seja realizado de maneira segura e eficiente.

Para garantir a conformidade com essas regulamentações, é fundamental que as empresas e os profissionais que atuam no transporte de produtos perigosos conheçam em detalhes as exigências estabelecidas. 

E é exatamente aqui que o curso de transporte de produtos perigosos da Intertox se destaca.

O Curso de Transporte de Produtos Perigosos da Intertox

O curso de transporte de produtos perigosos oferecido pela Intertox é projetado para atender às necessidades de empresas e profissionais que lidam com o transporte terrestre de produtos perigosos e resíduos perigosos. 

Com foco nas resoluções da ANTT e nas normas da ABNT, o curso oferece uma formação completa e atualizada, abordando todas as obrigatoriedades e boas práticas que devem ser seguidas.

Objetivo do Curso

O principal objetivo do curso de transporte de produtos perigosos da Intertox é capacitar os participantes para que compreendam e apliquem as regulamentações vigentes, garantindo o transporte seguro e em conformidade com a legislação. 

Durante o curso, os participantes aprenderão a determinar o correto número ONU e o nome apropriado para embarque, identificar corretamente os volumes, artigos e embalagens, preencher a documentação necessária e garantir a sinalização adequada dos veículos de transporte, seja ele a granel ou fracionado. 

Além disso, é abordado as regras e dispensas previstas no transporte em quantidade limitada, entendendo ainda sobre as embalagens homologadas e a dispensa da Ficha de Emergência que não é mais obrigatória, porém recomendada.

Metodologia de Ensino

A metodologia adotada pela Intertox combina a apresentação de material visual com a exposição oral dos instrutores e a interação direta com os participantes. 

Essa abordagem prática e interativa permite que os participantes assimilem o conteúdo de forma eficiente e possam aplicá-lo no seu dia a dia profissional.

O curso pode ser realizado de forma presencial ou online, conforme a necessidade do contratante, e tem uma carga horária estimada de 8 horas, podendo ser dividido em dois dias.

Conteúdo Programático do Curso

O curso de transporte de produtos perigosos da Intertox abrange os seguintes tópicos principais:

1. Regulamentação do Transporte Terrestre de Produtos Perigosos

  • Estudo detalhado da Resolução ANTT nº 5998/2022.
  • Aplicação das normas técnicas da ABNT.

2. Número ONU e Nome Apropriado para Embarque

  • Compreensão das classes e subclasses de risco.
  • Correta alocação do número ONU e nome apropriado para embarque.
  • Alterações nos números ONU de acordo com a nova resolução.

3. Identificação dos Volumes, Artigos e Embalagens

  • Verificação da marcação, identificação e símbolos obrigatórios.
  • Regras para garantir a integridade e segurança dos volumes.

4. Sinalização e Equipamentos dos Veículos de Transporte

  • Tipos de veículos autorizados para o transporte de produtos perigosos.
  • Utilização correta de rótulos de risco, painéis de segurança e outros símbolos.
  • Equipamentos de emergência e EPIs obrigatórios para o transporte.

5. Documentação Exigida

  • Informações obrigatórias nos documentos de transporte.
  • Exclusões e atualizações trazidas pela Resolução ANTT nº 5998/2022.
  • Regras para cargas fracionadas e a granel.

6. Enquadramento em Quantidade Limitada

  • Critérios para enquadramento e isenções em quantidades limitadas por embalagem e veículo.

7. A Importância do Check List

  • Elaboração e aplicação de check lists para garantir o cumprimento de todas as normas e requisitos de segurança.

Vantagens do Curso

  • Atualização constante: O conteúdo do curso é constantemente atualizado para refletir as mudanças nas regulamentações e normas técnicas.
  • Flexibilidade: O curso pode ser realizado de forma presencial ou online, adaptando-se à realidade e necessidades da empresa contratante.
  • Personalização: A Intertox oferece a possibilidade de personalizar o curso de acordo com as especificidades da empresa, garantindo uma formação mais direcionada e eficaz.
  • Certificação: Ao final do curso, os participantes recebem um certificado de conclusão, que comprova sua capacitação para o transporte seguro de produtos perigosos.

Condições Gerais

  • Modalidade: Presencial ou Online.
  • Número de participantes: Máximo de 30 participantes por turma.
  • Carga horária: 8 horas, podendo ser dividido em dois dias (4h/dia).
  • Data do curso: A definir entre contratante e contratada.

Conclusão

O curso de transporte de produtos perigosos da Intertox é uma excelente oportunidade para empresas e profissionais que desejam garantir a segurança e conformidade no transporte de produtos perigosos. 

Com uma abordagem completa e atualizada, o curso oferece todas as ferramentas e conhecimentos necessários para que os participantes possam realizar o transporte de forma segura, eficiente e em conformidade com as regulamentações vigentes.

Se você ou sua empresa atuam no transporte de produtos perigosos, não deixe de considerar a participação neste curso essencial. 

📞 Entre em contato com a Intertox para obter mais informações e agendar o treinamento que melhor se adapta às suas necessidades.

Esclarecendo as alterações na Resolução ANTT 5998 que substituiu a ANTT 5947

Em junho de 2023, a Resolução ANTT nº 5998/2022 entrou em vigor, substituindo a antiga Resolução ANTT 5947/2019.

Embasada nas 21ª e 22ª edições do Orange Book da ONU (disponível em https://unece.org/rev-21-2019), essa mudança traz atualizações significativas nas normas regulatórias do Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos no Brasil.

Essa Resolução aborda também o Transporte Terrestre de Resíduos Perigosos, com pequenas especificações para este transporte, se assemelhando em grande parte ao Transporte de Produtos Perigosos.

Principais Mudanças na Resolução ANTT 5998

Exclusão da Declaração de Expedidor
A nova resolução eliminou a exigência da Declaração de Expedidor, simplificando o processo para as empresas de transporte.

Revisão dos Números ONU
A resolução revisou os números ONU, excluindo alguns, incluindo novos e alterando itens específicos dentro das exigências de outros.

Inclusão do Item sobre Transporte de Amostras
Outra alteração relevante é a nova regra para o transporte de amostras, como se segue:

h) o transporte de produto perigoso, para fins de demonstração, apresentação, manutenção
ou devolução portado por representante do fabricante ou do expedidor, limitado à quantidade
máxima de 5kg ou 5 litro por amostra, até o limite de 5 amostras por veículo, desde que o
documento para o transporte dessas amostras apresente as informações exigidas no item
5.4.1.3.1 e a informação de que se trata de “transporte de produto perigoso para demonstração,
apresentação, manutenção/ou apresentação”, observadas ainda as disposições gerais dos itens
4.1.1.1, 4.1.1.2 e.4.1.1.4 a 4.1.1.8, aplicáveis às embalagens.

Resolução ANTT 5998/2022 – Parte 1, acessado aqui.

Proibição do Transporte de Produtos Perigosos em Motocicletas
Adicionalmente, a resolução atualizada proíbe o transporte de produtos perigosos em motocicletas, motonetas e ciclomotores, exceto se disposto em contrário no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Outras Alterações

Por fim, a resolução inclui diversas outras mudanças que são detalhadas no treinamento da Intertox sobre o Transporte Terrestre de Produtos e Resíduos Perigosos.

Em suma, essa capacitação aborda de forma detalhada todas as obrigatoriedades e traz insights valiosos sobre a fiscalização no Brasil, trazendo palestrantes com grande expertise sobre o assunto como a Glória Benazzi (Coordenadora da CE de Transporte Terrestre de Produtos Perigosos da ABNT/CB-16) e o Márcio Oliveira (Secretário deste mesmo comitê).

Acesso à Resolução

Nesse ínterim, para acessar a Resolução ANTT 5998 na íntegra, visite o site da ANTT em Resolução ANTT 5998.

Mais este e mais treinamentos, nos contate via Intertox Academy.

ANTT Anuncia Audiência Pública para alteração na Resolução 5998/22

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) realizará uma Audiência Pública para discutir alterações na Resolução nº 5.998, de 3 de novembro de 2022. A Deliberação nº 137, de 29 de maio de 2024, oficializa essa iniciativa e comunica conforme segue.

A iniciativa, visa colher sugestões sobre a “Minuta de Resolução” que altera a Resolução nº 5.998, de 3 de novembro de 2022 e pode ser acessada em PDF por meio do link: Participantt – 1.0.0.0

Detalhes da Audiência Pública

  • Aviso de Audiência Pública Nº 5/2024
  • Período de validade: De 11 de junho de 2024 às 9h até 25 de julho de 2024 às 18h (horário de Brasília).

Sessão Pública

Portanto, a ANTT realizará a sessão pública de forma híbrida, permitindo participação presencial e virtual.

  • Data: 24 de junho de 2024
  • Horário: Das 14h às 18h (horário de Brasília)
  • Inscrição: A inscrição para manifestação oral durante a Sessão de 24/06/2024 deverá ser realizada via Formulário de Inscrição AP nº 005/2024 até às 12 horas do dia 21/06/2024.
  • Transmissão: Ao vivo por meio da ferramenta “Microsoft Teams”
  • Local: Auditório da ANTT
    • Endereço: Sede da ANTT – Setor de Clubes Esportivo Sul – SCES, lote 10, trecho 03 Projeto Orla Polo 8. Brasília-DF, CEP: 70200003
    • Participação presencial: Comparecer ao local da sessão pública 30 minutos antes do início da sessão, para confirmação de presença e acesso ao evento.
    • Capacidade: 350 lugares

Por conseguinte, o site da ANTT (participantt.antt.gov.br) disponibilizará o link para a videoconferência no dia 21 de junho de 2024, na seção destinada à Audiência Pública nº 5/2024.

Documentos e Informações

Além do mais, desde o dia 5 de junho de 2024, o site participantt.antt.gov.br disponibiliza todos os documentos e orientações referentes à Audiência Pública.

A Intertox reforça a importância de contribuições identificadas no dia a dia das operações como meio de melhorar continuadamente a Resolução que estabelece as regras e obrigatoriedades para o Transporte Terrestre de Produtos Perigosos, garantindo, dessa forma, que as alterações propostas realmente atendam às necessidades e desafios enfrentados por profissionais do setor.

Convidamos todos os profissionais envolvidos no transporte terrestre de produtos perigosos para participar do nosso curso “Transporte Terrestre de Produtos e Resíduos Perigosos”. A próxima edição ocorrerá nos dias 20 e 21 de agosto, das 08h30 às 17h30.

Este curso pretende aprofundar o conhecimento dos participantes sobre as exigências e obrigações constantes na Resolução ANTT 5998/22, proporcionando um melhor entendimento e aplicação das informações relacionadas ao tema.

Para mais detalhes e inscrições, acesse: Intertox Academy – Curso Transporte Terrestre de Produtos e Resíduos Perigosos.