Mortes por Metanol em Laos
Recentemente foram confirmadas mortes por intoxicação após ingestão de metanol na cidade de Laos (país asiático próximo à Tailândia) em noite de festas. Até o momento desta publicação, foram 6 mortes.
Mas…o que é esse tal de Metanol?

Metanol um álcool de um único carbono em sua estrutura, também chamado de “álcool metílico”, de número no Chemical Abstract Aervice (CAS) 67-56-1 e fórmula molecular CH3OH. É um líquido límpido, incolor e de odor semelhante ao etanol (“álcool etílico”, o utilizado nas bebidas alcoólicas) e facilmente confundido com o etanol. É uma substância utilizada em diversas indústrias químicas e encontrado no mercado em, por exemplo, fluidos anticongelantes e limpadores de para-brisa e não deve ser utilizada para consumo humano.
O processo produtivo do metanol é semelhante ao do etanol, por isso, quando realizada de forma irregular, é possível que o produto resultante dessa produção seja (ou contenha) metanol ao invés do etanol. Devido à suas semelhanças de aparência já mencionadas, muitas vezes esses álcoois são confundidos e intoxicações por metanol podem ocorrer.
O metanol é uma substância que, além de inflamável, é classificada como tóxica por ingestão, em contato com a pele e por inalação, e tóxica para órgãos-alvo específicos por exposição única (nervo óptico e sistema nervoso central), atendendo os critérios do GHS. A sua toxicodinâmica está associada à ação de seus subprodutos de biotransformação (erroneamente conhecidos e chamados de “metabólitos”) do que por sua própria.
A presença destes subprodutos não só causa uma acidose metabólica, que é caracterizada por uma redução anormal do pH do sangue arterial, comprometendo o funcionamento normal das células, tecidos e órgãos, quanto o formaldeído em si (um desses subprodutos) possui elevada toxicidade (clique aqui para ler outra matéria da Intertox com detalhamento esta substância) O antídoto para o metanol é, acreditem se quiser, o etanol, uma vez que todos os álcoois utilizam a mesma enzima no fígado para serem biotransformados e, por isso, competem por ela. O etanol tem maior afinidade por essa enzima e, como existe quantidade limitada dessa enzima no fígado, diminui, assim, a formação dos subprodutos da biotransformação do metanol (formaldeído, formiatos e ácido fórmico), reduzindo os efeitos tóxicos no organismo (este tipo tratamento ao metanol foi dramatizado no Primeiro episódio da 2ª temporada da série “Dr. House”, para quem gosta de séries).
Materiais originais de referência:
China estabelece nova estrutura para avaliação de risco ambiental e padrões de controle para produtos químicos
A China está avançando na implementação de medidas contra poluentes emergentes, desenvolvendo um sistema completo de triagem, análise e controle de riscos ambientais relacionados a produtos químicos.
O Ministério da Ecologia e Meio Ambiente (MEE) tornou público o Plano de Ação para o Novo Tratamento de Poluentes (“rascunho”) em 11 de outubro de 2021 para solicitar comentários até 22 de outubro de 2021. O projeto de plano descreveu os requisitos gerais, metas e seis medidas importantes para o tratamento de novos poluentes, bem como o primeiro lote de novos poluentes para a gestão prioritária no anexo, que atraiu ampla atenção da indústria.
Os Poluentes Emergentes, também conhecidos como Contaminantes Emergentes (CE), são substâncias com diferentes níveis de potencial para causar impactos negativos ao meio ambiente e à saúde humana. Entre os materiais que compõem essa categoria, destacam-se pesticidas, medicamentos, cosméticos, fragrâncias, plastificantes, hormônios, nanopartículas e toxinas produzidas por algas.
Agora novos poluentes (incluindo poluentes orgânicos persistentes, desreguladores endócrinos e antibióticos controlados por convenções internacionais) vêm da produção e uso de produtos químicos tóxicos e perigosos na maioria dos casos.
O Plano de Ação para o Tratamento de Novos Poluentes requer o estabelecimento de um sistema padrão robusto para triagem, avaliação e controle dos riscos ambientais dos produtos químicos, identificando, assim, com precisão os novos poluentes de alto risco para a gestão prioritária. Em resposta a esse requisito, o Ministério da Ecologia e Meio Ambiente da China (MEE) elaborou um quadro sistemático para consulta pública em julho de 2024 e, em 16 de outubro de 2024, o Framework Systematic for Technical for Technical Standards on Environmental Risk Assessment and Control (ME2). O quadro é composto por três subsistemas, que visam, separadamente, o rastreio dos riscos ambientais, a avaliação dos riscos ambientais e o controle dos riscos ambientais.
Publicada ABNT NBR 17160 – Armazenamento seguro de produtos químicos
Foi publicada no dia 07 de outubro de 2024 a normativa ABNT NBR 17160 – Armazenamento seguro de produtos químicos. A nova norma dispõe sobre os requisitos técnicos para armazenamento seguro de produtos químicos através do estabelecimento de classificação para o armazenamento de produtos de acordo com incompatibilidade química entre estes.
A segregação de produtos químicos pela incompatibilidade química sempre foi uma lacuna nas normativas técnicas, visto que a única norma oficial em território nacional que regulamentava algo nesse sentido era a NBR 14619 – Transporte Terrestre de Produtos Perigosos – Incompatibilidades Químicas, norma esta que tem o foco em um cenário de risco de contato entre os produtos por um curto período de tempo.
Assim, a nova normativa foi elaborada na intenção de sanar esta lacuna, considerando o risco de contato entre os produtos químicos que estão em uma mesma localidade, por um longo período.
A normativa estabelece critérios para a definição de classes de armazenamento como forma de facilitar o gerenciamento de produtos, pela simplificação da segregação, considerando as características de perigos entre esses 25 grupos. Os critérios para esta nova classificação são baseados nos perigos classificados pela NBR 14725 (GHS) e na classificação pela Resolução 5998/ANTT para produtos perigosos para transporte.
A Norma entra em vigor a partir de 07 de outubro de 2024, data de sua publicação. E pode ser obtida no link ABNT NBR 17160 NBR17160 Armazenamento seguro.
Anvisa realizará diálogos setoriais sobre edulcorantes e dióxido de titânio
No dia 27 de setembro de 2024 a Anvisa realizará diálogos setoriais virtuais acerca de “edulcorantes” e “dióxido de titânio”, em horários distintos. Estes diálogos são abertos para todos e sem necessidade de inscrição prévia.
– Edulcorantes
Edulcorantes são aditivos alimentares com o propósito de alterar o sabor para “doce” (“adoçar”) em substituição ao açúcar. Por serem agentes químicos, foram criadas regulamentações específicas para assegurar sua eficácia e sua segurança.
O diálogo setorial visa a revisão das regulamentações de autorização de uso e rotulagem dos edulcorantes e tem como objetivos principais:
- contextualizar o cenário regulatório atual dos edulcorantes e os desafios existentes para o aprimoramento do seu controle sanitário;
- obter subsídios dos agentes afetados para auxiliar no planejamento e na execução do tema; e
- apresentar o planejamento das próximas etapas para o tratamento do assunto como parte do tema 3.16 da Agenda Regulatória 2024/2025 da Anvisa.
Com o objetivo de contribuir para a participação dos interessados, a Agência elaborou um documento de base sobre o uso de edulcorantes em alimentos, que apresenta as informações reunidas até o momento sobre o tema. Uma síntese dos aspectos tratados nesse documento pode ser consultada no sumário executivo.
O acesso ao diálogo sobre edulcorantes deve ser realizado por meio deste link (acesso virtual via Microsoft Teams) das 9h30 às 12h do dia supracitado.
– Dióxido de titânio
O “dióxido de titânio” é uma substância sólida comumente utilizada como corante sólido branco em diversos tipos de produtos, tais como tintas e cosméticos. É uma substância com potencial carcinogênico (categoria 2 segundo o Sistema Globalmente Harmonizado – GHS), cuja periculosidade está associada à inalação do pó fino (diâmetro da partícula ≤ 10 μm) que, somada a sua ampla utilização no mercado, exige a necessidade de regulamentação para o gerenciamento dos riscos a sua exposição.
O diálogo setorial visa a revisão da segurança de uso do corante dióxido de titânio e terá como objetivo apresentar e discutir as conclusões obtidas sobre a segurança deste aditivo e as medidas a serem adotadas em decorrência dessas conclusões.
Os resultados da reavaliação conduzida e as propostas de encaminhamento podem ser consultadas na Nota Técnica 18/2024/SEI/GEARE/GGALI/DIRE2/ANVISA.
O acesso ao diálogo sobre dióxido de titânio deve ser realizado por meio do link (acesso virtual via Microsoft Teams) das 14h30 às 17h do dia supracitado.
Notícia original: https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/noticias-anvisa/2024/anvisa-realizara-dialogos-setoriais-sobre-edulcorantes-e-dioxido-de-titanio
Fenol: Avaliação dos seus Efeitos Tóxicos
Introdução ao Fenol

O fenol (Nome IUPAC: Phenol), também conhecido como ácido carbólico, é um composto orgânico caracterizado pela presença de um grupo hidroxila (-OH) diretamente ligado a um anel aromático de benzeno. A fórmula química do fenol é C6H5OH, sendo classificado como um álcool aromático devido à sua estrutura molecular. O número CAS do fenol é 108-95-2, e a massa molar é 94,11 g/mol.
Propriedades e Utilizações do Fenol
O fenol é um sólido cristalino em forma de agulhas em seu estado puro, produzido sinteticamente a partir da sulfonação do benzeno. Ele torna-se líquido ao ser aquecido e libera vapores inflamáveis, havendo ainda o escurecimento de sua coloração quando exposto ao ar e à luz. Essa substância é amplamente utilizada na indústria química para a produção de resinas fenólicas, assim como reagente na produção de plásticos, medicamentos, herbicidas e desinfetantes.
Aplicações Médicas e Estéticas
Segundo Matarasso (1994), o fenol tem sido utilizado na medicina há décadas devido a sua ação bactericida e desinfectante.
Existem três níveis de peeling químico: superficial, médio e profundo. O procedimento superficial e médio são menos agressivos e apresentam baixo risco de complicações, uma vez que atingem a epiderme e derme, sendo indicados para tratamento de rugas, desidratação, espessamento e pigmentação irregular da pele proveniente da esfoliação e posterior renovação celular, de acordo com Velasco, Maria Valéria Robles, et al. (2004).
Do mesmo modo, segundo Velasco, Maria Valéria Robles, et al. (2004), o terceiro tipo de procedimento, o peeling profundo, é realizado fazendo-se o uso de fenol em altas concentrações provocando uma queimadura química, que ao longo do tempo resulta no rejuvenescimento da pele. No entanto, essa prática requer cuidado, pois pode levar à absorção do fenol e todas as complicações atreladas a esta substância química que possuí diversas características tóxicas.
Riscos da Exposição ao Fenol
Em síntese, a exposição aguda (efeito imediato após a aplicação) desta substância química pura causa queimaduras graves na pele e lesões oculares graves, além da mortalidade (teste DL50 realizado em ratas fêmeas) quando exposto à pele em dose de 660 mg/kg de peso corporal. Enquanto que a exposição crônica na pele (efeito nocivo após aplicações consecutivas e a longo prazo) provenientes de estudos in vivo reportados no site da ECHA, resultaram em tremores com 260 mg/kg de peso corporal/dia, efeitos irritantes ligeiros numa concentração de 3,56% e efeitos locais graves com 4,75%.
Nesse sentido, com base nestes e outros estudos, considerando também outras vias de exposição (principalmente oral e inalatória) e levando-se em considerações órgãos alvo específicos, traz as seguintes classificações para o fenol de acordo com o Sistema Globalmente Harmonizado de Classificação e Rotulagem de Produtos Químicos (GHS):
Classificações de Perigo
- Toxicidade aguda – Oral – Categoria 3
- Toxicidade aguda – Dérmica – Categoria 3
- Toxicidade aguda – Inalação – Categoria 3
- Corrosão/Irritação à pele – Categoria 1B
- Lesões oculares graves/Irritação ocular – Categoria 1
- Mutagenicidade em células germinativas – Categoria 2
- Toxicidade para órgãos-alvo específicos – Exposição repetida – Categoria 2
- Perigoso ao ambiente aquático – Agudo -Categoria 2
- Perigoso ao ambiente aquático – Crônico – Categoria 2.
As informações toxicológicas e os dados de ensaios que confirmam essas classificações podem ser encontrados em bancos de dados e listagens harmonizadas, como:
Considerando-se que o fenol possui rápida absorção pela pele, que a toxicidade pode variar conforme a sensibilidade individual, as interações medicamentosas e as concentrações utilizadas em peelings variando entre 30% e 90%, além dos efeitos à saúde humana já descritos, o fato dele ser parcialmente metabolizado e distribuído antes de ser excretado e a parte não metabolizada é excretada in natura colaboram com a contaminação do meio ambiente aquático uma vez que a substância apresenta riscos a este ambiente, com potencial letal para peixes, algas e crustáceos, conforme descrito na classificação GHS acima descrita.
Casos Henrique Silva Chagas
Referente ao caso da morte de Henrique Silva Chagas, de 27 anos, após um peeling de fenol em 3 de junho em São Paulo, a investigação está em andamento para identificar o produto utilizado e os resultados toxicológicos que podem revelar a causa do óbito.
Conclusão
Por último, devido à elevada toxicidade do fenol, a Anvisa publicou uma resolução no Diário Oficial da União proibindo a importação, fabricação, manipulação, comercialização, propaganda e uso de produtos à base de fenol em procedimentos de saúde e estéticos. Para mais informações, leia a matéria da Intertox sobre a proibição aqui.
Assim como, para ler o artigo de Velasco, Maria Valéria Robles, et al. (2004) (Rejuvenescimento da pele por peeling químico: enfoque no peeling de fenol) na íntegra, acesse: https://www.scielo.br/j/abd/a/fMXZNGpXX4qRnDVBhRsWLYh
Matéria escrita pela colaboração das colaboradoras Intertox Kérolyn Aparecida Silvério e Geisa Fernanda Juliari Lopes.