”Doença Misteriosa” da Índia pode estar relacionada ao consumo de resíduos de praguicidas em alimentos
Durante o mês de dezembro de 2020, a região sul da Índia lidou com um quadro de internação em massa relacionada à uma “Doença Misteriosa”.
Consequentemente, dado os tempos de pandemia da COVID-19, um alerta se acendeu em nível global, afinal, quão perigosa seria esta doença e qual seria seu potencial de evolução?
O caso ocorreu na cidade de Eluru, no estado de Andhra Pradesh, e atingiu cerca de 600 pessoas, causando, ao menos, um óbito. Os sintomas relatados pelos pacientes foram semelhantes:
- convulsões;
- dores de cabeça;
- vômitos;
- desmaios;
- tontura.
Uma semana após o incidente, nenhum novo caso foi relatado e a maioria dos pacientes atingidos pela enfermidade receberam alta hospitalar.
Frente à situação, uma equipe multidisciplinar iniciou as investigações examinando os pacientes. Dentre os testes realizados, foi incluída a testagem para descartar a possibilidade de contaminação por Sars-CoV-2 (vírus causador da COVID-19).
Foram coletadas amostras de sangue dos pacientes, que foram analisadas por diversas instituições, dentre elas, o Instituto Indiano de Tecnologia Química (IICT), em Hyderabald.
Com a análise, foi confirmada a presença de chumbo e níquel nas amostras de sangue coletadas, e também em leite e vegetais.
A partir disso, e com a confirmação do Centro de Biologia Celular e Molecular (CCMB), de Hyderabad, e do Instituto Nacional de Virologia de Pune, foi descartada a possibilidade de infecção viral ou contaminação por algum tipo de bactéria.
Com isso, os estudos começaram a ser aprofundados.
As causas da “doença misteriosa”
O Instituto Nacional de Nutrição (NIN) indicou a presença do níquel em alimentos outros, como carne, frango, peixe, camarão e vegetais (tais como tomate e berinjela); e o Instituto de Ciências Médicas da Índia (AIIMS) apontou que o níquel foi encontrado em amostras de leite.
Existe a hipótese de que o gado também tenha sido infectado por resíduos do metal na grama ou em outro alimento. Os especialistas do IICT testaram 21 amostras de água, junto com amostras de sangue de pessoas e animais, e não encontraram vestígios de metais pesados como:
- chumbo;
- níquel;
- arsênico;
- além de não encontrarem resíduos de praguicidas.
No entanto, um laboratório privado encontrou níveis elevados de resíduos de praguicidas na água potável fornecida para certas localidades – DDT em milhares de vezes o nível permitido, bem como metoxicloro e o herbicida alacloro.
Os níveis de DDT foram registrados em 14,16 mg/L, contra limites permitidos de 0,001 mg/L. Vale destacar que o Endossulfan (praguicida proibido) também foi encontrado em algumas amostras de sangue, assim como o DDD, um metabólito do DDT.
O Instituto Nacional de Pesquisa de Engenharia Ambiental (NEERI), em Hyderabad, também testou águas subterrâneas e superficiais e encontrou todos os metais nos limites permitidos, exceto mercúrio.
No entanto, evidenciou que, ao contrário do laboratório particular mencionado acima, não reconheceu vestígios de organoclorado, organofosforados ou chumbo na água.
Sobre a concentração de mercúrio estar elevada nas águas subterrâneas quando em comparação com as superficiais, NEERI acrescenta que a provável causa é a queima de resíduos sólidos.
Além disso, NEERI conduziu testes de poluição do ar em Eluru e disse que ela estava dentro dos limites permitidos.
Sobre a presença do chumbo no sangue dos pacientes, continua sendo um mistério, uma vez que os órgãos técnicos dizem ainda não ter identificado a origem.
O AIIMS também informou que o chumbo foi encontrado em amostras de sangue de parentes dos pacientes, acrescentando que é necessário um estudo de longo prazo sobre esta substância.
A partir do ocorrido, é necessário enfatizar a necessidade da realização de mais testes, para que incidentes como o Eluru não se repitam.
O departamento de agricultura deve se concentrar em minimizar a exposição às praguicidas com alta toxicidade, e focar na saúde do ser humano e do meio ambiente como uma só.
Conforme o representante da Organização Mundial de Saúde (OMS), Dr. Ashish, o foco a partir de agora, deverá ser descobrir como os resíduos de agrotóxicos entraram no corpo humano, acrescentando que a comissão constituída pelo governo também deve trabalhar nisso.
O novo episódio com contaminação por agrotóxicos
Desta vez, na Índia, em notícia publicada pela Folha de São Paulo na manhã de quarta-feira (17 de julho), 22 crianças morreram devido à ingestão de alimentos possivelmente contaminados com “agrotóxicos” e dezenas de crianças permanecem internadas, várias em estado grave.
A ingestão dos alimentos ocorreu em uma escola, na cidade de Chapra, uma das cidades mais populosas e pobres da Índia.
O ministro da Educação informou que os médicos relataram que os corpos das vítimas exalavam cheiro de organofosforado, um “agrotóxico” amplamente empregado no cultivo de alimentos.
Outra autoridade da rede de educação local suspeita que os legumes e/ou o arroz estavam contaminados com “agrotóxico”.
Os compostos organofosforados foram sintetizados com a finalidade de serem empregados como armas químicas de guerra em 1937.
Esses compostos, além de terem sido empregados como agentes químicos de guerra, atualmente são amplamente utilizados como praguicidas (inseticidas) na agricultura.
São agentes conhecidos como “neurotóxicos” por terem ação no sistema nervoso central. Os compostos organofosforados se ligam de forma bastante estável ao centro esterásico da enzima acetilcolinesterase inibindo sua ação.
Desta forma, a acetilcolinesterase não consegue ligar à acetilcolina, que por sua vez acumula-se nas fendas sinápticas, promovendo os vários sinais característicos da intoxicação.
Os principais efeitos dos agentes neurotóxicos
- dor ou ardor nos olhos;
- visão escura ou turva;
- miose;
- rinorréia;
- salivação;
- broncoconstrição e secreção;
- tosse;
- aperto no peito;
- falta de ar.
Além de sibilo, náuseas, vômitos, diarréia, aumento de secreção e motilidade, câimbras abdominais e dor, sudorese, fasciculações, espasmos e fraqueza muscular, diminuição ou aumento da freqüência cardíaca, perda de consciência, depressão do centro respiratório, ansiedade, tontura e confusão mental. Em elevadas concentrações ocorre a morte.
Os especialistas forenses estão investigando as causas das mortes para confirmarem se foi devido à contaminação dos alimentos por “agrotóxicos”, porém, fica o alerta referente ao emprego de tais compostos na agricultura e os efeitos nocivos que podem causar à saúde humana.
Aparentemente, a doença misteriosa da Índia é decorrente das ocorrências de intoxicação que estão se repetindo frequentemente. Medidas podem prevenir os índices de contaminação e prevenir estes e outros incidentes.
Deseja evitar estes e outros problemas em sua empresa ou ambiente? Entre em contato conosco e encontre soluções para a diminuição de poluentes da sua instituição!
REFERÊNCIAS:
CHEMISTRY WORLD. Mystery illness that hospitalised hundreds in India stumps health experts. Disponível em: https://www.chemistryworld.com/news/mystery-illness-that-hospitalised-hundreds-in-india-stumps-health-experts/4012936.article. Acesso em: 14 jan. 2021.
CNN BRASIL. Índia encontra causa da ‘doença misteriosa’ que atingiu mais de 600 pessoas. Disponível em: https://www.cnnbrasil.com.br/internacional/2020/12/17/india-encontra-causa-da-doenca-misteriosa-que-atingiu-mais-de-600-pessoas. Acesso em: 14 jan. 2021.
EPOCA. Doença Misteriosa na Índia: causa seria leite e vegetais contaminados por resíduos de pesticidas. Disponível em: https://epoca.globo.com/mundo/doenca-misteriosa-na-india-causa-seria-leite-vegetais-contaminados-por-residuos-de-pesticidas-24801065. Acesso em: 14 jan. 2021.
INDIA TODAY. Pesticide residue behind Eluru’s mystery illness, confirms AIIMS panel. Disponível em: https://www.indiatoday.in/india/story/pesticide-residue-behind-eluru-mystery-illness-confirms-aiims-1750253-2020-12-16. Acesso em: 14 jan. 2021.
MARTIN, T., LOBERT, S. Chemical warfare: toxicity of nerve agents. American Association of Critical-Care Nurses, v.23, n.5, p. 15 – 22, 2003.
SMART, J.M.A History of Chemical and Biological Warfare: An American Perspective. In. SIDELL, F.R.; TAKAFUJI, E.T.; FRANZ, D.R. Medical Aspects of Chemical and Biological Warfare. Washington, DC, Borden Institute, 1997. Capter 2.
Giulia Forni de Almeida
Assuntos Regulatórios
SSO – Calendário de segurança do trabalho 2021
A agenda regulatória para 2021 de harmonização, revisão e modernização das normas regulamentadoras de segurança e saúde no trabalho foi divulgada no último dia 15, pela Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP).
Revisão das Normas Regulamentadoras
De acordo com o calendário, aprovado por consenso durante a 5ª Reunião Extraordinária da CTPP, estão previstas seis reuniões, sendo quatro ordinárias e duas extraordinárias.
Cabe ressaltar que a agenda regulatória da CTPP não é estanque, podendo ser alterada de acordo com o desenvolvimento dos trabalhos. Fazem parte da comissão representantes do governo federal, indicados pelos ministérios da Economia e da Saúde; das confederações empresariais e das centrais sindicais.
O processo de modernização busca garantir a saúde e a segurança dos trabalhadores e, ao mesmo tempo, criar um ambiente mais propício para a geração de empregos e investimentos.
Revisão das NRs
De fevereiro de 2019, quando o trabalho de modernização foi iniciado, até o momento foram revisadas e modernizadas as NRs:
- 1 (disposições gerais);
- 3 (embargo e interdição);
- 7 (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional);
- 9 (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais);
- 12 (segurança do trabalho em máquinas e equipamentos);
- 17 (ergonomia no ambiente de trabalho);
- 18 (condições e meio ambiente de trabalho na indústria da construção);
- 20 (inflamáveis e combustíveis);
- 24 (higiene e conforto nos locais de trabalho);
- 28 (fiscalização e penalidades);
- 31 (Agricultura, Silvicultura, Exploração Florestal e Aquicultura).
Segue abaixo o calendário de segurança 2021
Calendário de segurança do trabalho 2021

A NR 2, sobre inspeção prévia, foi revogada. Houve ainda revisão do anexo sobre calor da NR 15 e do item sobre periculosidade do combustível para consumo próprio da NR 16.
Fonte:
Diogo Domingues Sousa
Líder de Segurança e Saúde Ocupacional – SSO
Transporte de Produtos Perigosos: Exigências para Expedidores que transitam dentro da cidade de São Paulo durante o ano de 2020.
De acordo com o Decreto n°50.446, de 20/09/2009, capítulo X, Art.19, todas as empresas expedidoras de produtos perigosos, que transitam dentro da cidade de São Paulo, deverão enviar à Coordenadoria Municipal de Defesa Civil – COMDEC, anualmente, entre os meses de janeiro a março, informações quanto:
a) ao fluxo de todos os produtos perigosos embarcados no ano anterior;
b) ao nome e classificação dos produtos transportados;
c) ao volume anual de produtos transportados;
d) aos esquemas de atendimento de emergência, relacionando os recursos humanos e materiais disponíveis e o sistema de acionamento;
Os formulários disponíveis em: https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/seguranca_urbana/defesa_civil/index.php?p=208126 deverão ser preenchidos e enviados através do e-mail: transporteprodutosperigosos@prefeitura.sp.gov.br
Maiores esclarecimentos podem ser solicitados através do telefone do COMDEC: (11) 3311-8784
Natália Cavallaro
Avaliação e Comunicação de Perigo
Assuntos Regulatórios em Agro: Banimento do Paraquat e decisões da Anvisa.
Há três anos, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) concluiu a reavaliação toxicológica do ingrediente ativo Paraquat (iniciada em 2008) e deliberou pelo banimento do produto. A partir disso, foi publicada a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 177, de 21 de setembro de 2017, que dispôs sobre a proibição do ingrediente ativo Paraquat em produtos agrotóxicos no país e sobre as medidas transitórias de mitigação de riscos.
Com isso, no dia 22 de setembro de 2020, o ato normativo citado acima entrou em vigor, firmando a proibição da produção, importação, comercialização e utilização de produtos técnicos e formulados à base do ingrediente ativo Paraquat. Além disso, vale observar que, desde então, a RDC nº 177/2017 também estabeleceu medidas transitórias para diminuição dos riscos.
O Paraquat, classificado como um herbicida de contato não seletivo, é um defensivo agrícola de amplo espectro que serve, principalmente, para o controle de ervas daninhas em grandes culturas (como é o caso da soja). Além disso, também pode ser utilizado como dessecante. Pela análise química, o ingrediente é um composto de amônio quaternário, que pode ser encontrado em forma de sólido amarelo, com um odor característico leve de amônia.
Pode-se dizer que o Paraquat é um composto que possui grande importância toxicológica, uma vez que é associado à altas taxas de mortalidade. Relatos de humanos que ingeriram uma quantidade significativa de Paraquat denotam que a morte geralmente ocorre dentro de duas a três semanas, como resultado de insuficiência renal aguda, hepatite e, principalmente, insuficiência respiratória causada por inflamação pulmonar e fibrose.
Entre os riscos alegados de seu uso, e ainda em discussão no cenário internacional, estão a doença de Parkinson e a mutagenicidade (potencial de uma substância causar mutações que podem ser transmitidas, via células germinativas, para as gerações futuras, ou evoluir e causar câncer) nos trabalhadores que manipulam o agrotóxico. No entanto, vale destacar que a população em geral não está suscetível à exposição da substância por meio do consumo de alimentos.
Os sais de Paraquat apresentam toxicidade aguda moderada a alta entre as espécies, com os valores de DL50 orais variando entre 25 e 300 mg/kg. Os sintomas tóxicos da ingestão e inalação de pós incluem: cefaleia, náuseas, vômitos, diarreia, ulceração, dispneia e lesões pulmonares. A inalação de pós de tamanho não respirável pode causar irritação intensa e sangramento nasal; as exposições repetidas podem causar edema pulmonar grave e fibrose; e as poeiras são irritantes para o trato respiratório.
Atualmente, dentre diversos, pode-se citar alguns produtos comerciais dos quais o Paraquat pode ser encontrado: CYCLONE®; DEXTRONE®; ESGRAM®; GAMIXEL®; GRAMOXONE®; HERBIKILL®; HERBOXONE®; PARAMINE®; PILLARXONE®; UNIQUAT®; entre outros.
Recentemente, a Anvisa publicou a RDC nº 428, de 07 de outubro de 2020, que altera a RDC mencionada anteriormente (nº 177/2017), para tratar da utilização dos estoques em posse dos agricultores brasileiros de produtos à base do ingrediente ativo Paraquat para o manejo dos cultivos na safra agrícola de 2020/2021.
Com isso, foi alterada a data limite para uso do estoque remanescente de produtos agrotóxicos no país com o ingrediente ativo Paraquat. Com a nova norma, o prazo foi prorrogado, tendo sido condicionado à região e à cultura. Entretanto, ficaram mantidas as proibições de importação, produção, distribuição e comercialização.
A partir de agora, o prazo máximo de uso do estoque remanescente é 31 de julho de 2021, estratificado, podendo ser mais curto a depender da cultura e região:
| CULTURA | REGIÃO (NORTE, NORDESTE, SUDESTE, SUL, CENTRO-OESTE) | PRAZO MÁXIMO DE USO DO ESTOQUE REMANESCENTE |
| Soja | Centro-Oeste, Sul e Sudeste | Até 31 de maio de 2021 |
| Algodão | Norte, Nordeste, Sul, Sudeste, Centro-Oeste | Até 28 de fevereiro de 2021 |
| Feijão | Norte, Nordeste, Sul, Sudeste, Centro-Oeste | Até 31 de março de 2021 |
| Milho | Norte, Nordeste, Sul, Sudeste, Centro-Oeste | Até 31 de março de 2021 |
| Cana de açúcar | Norte, Nordeste, Sul, Sudeste, Centro-Oeste | Até 30 de abril de 2021 |
| Café | Norte, Nordeste, Sul, Sudeste, Centro-Oeste | Até 31 de julho de 2021 |
| Batata | Norte, Nordeste, Sul, Sudoeste, Centro-Oeste | Até 31 de março de 2021 |
| Maçã | Sul, Sudeste | Até 31 de outubro de 2020 |
| Citrus | Nordeste, Sul, Sudeste | Até 31 de março de 2021 |
Além da data limite para uso do estoque remanescente, outra mudança imposta pela RDC nº 428/2020 diz respeito ao recolhimento dos estoques dos produtos em embalagens de volume igual ou superior a cinco litros. As empresas titulares do registro desses produtos deverão recolher os estoques existentes em poder dos agricultores até 30 dias após o fim do prazo final estipulado.
Vale destacar também que o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) junto à Anvisa, publicou a Instrução Normativa Conjunta (INC) SDA-MAPA/ANVISA, nº 03, de 22 de outubro de 2020, que define os procedimentos para o monitoramento e a fiscalização quanto à utilização e ao recolhimento dos estoques remanescentes de produtos à base do ingrediente ativo Paraquat em posse dos agricultores brasileiros, para o manejo dos cultivos na safra agrícola 2020/2021.
Tal ato normativo providenciou o cancelamento do registro de produtos técnicos à base de Paraquat a partir da data de publicação da INC. Já os registros dos produtos formulados serão cancelados a partir de 31 de julho de 2021. Para entender melhor a diferença: os produtos técnicos são usados pela indústria para a formulação de defensivos e os produtos formulados são aqueles que já estão prontos para o uso.
Além disso, a INC também traz condições de uso do produto, para o gerenciamento de risco frente à exposição ocupacional, como a utilização de Equipamentos de Proteção Individual (EPI), o uso de tratores de cabine fechada que permita a aplicação do produto sem exposição do trabalhador rural e a utilização de sistemas fechado de lavagem dos equipamentos e embalagens. Contudo, é importante deixar claro que, apesar de o herbicida permanecer em uso por mais tempo, medidas restritivas foram e continuarão sendo adotadas para garantir a proteção dos trabalhadores, ou seja, dos aplicadores do produto que atuam no campo.
REFERÊNCIAS
AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA – ANVISA. Paraquate: Anvisa mantém data para banimento.
AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA – ANVISA. Paraquate: regras para uso do estoque remanescente.
CHEMICAL BOOK. Paraquat. Disponível em: Acesso em: 10 nov. 2020.
GOVERNO FEDERAL. Mapa cancela registro de produtos técnicos à base de paraquate. Disponível.
IMPRENSA NACIONAL. INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA SDA-MAPA/ANVISA-INC Nº 3, DE 22 DE OUTUBRO DE 2020.
IMPRENSA NACIONAL. RESOLUÇÃO – RDC Nº 177, DE 21 DE SETEMBRO DE 2017. Disponível em: https://www.in.gov.br/materia/-/asset_publisher/Kujrw0TZC2Mb/content/id/19308145/do1-2017-09-22-resolucao-rdc-n-177-de-21-de-setembro-de-2017-19308065. Acesso em: 10 nov. 2020.
IMPRENSA NACIONAL. RESOLUÇÃO DE DIRETORIA COLEGIADA – RDC Nº 428, DE 7 DE OUTUBRO DE 2020.
NEVES, F. F. et al. Intoxicação grave por paraquat: achados clínicos e radiológicos em um sobrevivente. Jornal Brasileiro de Pneumologia, São Paulo, v. 36, n. 4, p. 513-516, ago./2010. Disponível em: Acesso em: 10 nov. 2020.
Giulia Forni de Almeida
Assuntos Regulatórios
Publicada IN n° 76/2020: assuntos Regulatórios em Alimentos
No último dia 11 de novembro, foi publicado no Diário Oficial da União (DOU), a Instrução Normativa (IN) n° 76/2020, que dispõe sobre a atualização das listas de constituintes, limites de uso, alegações e rotulagem complementar dos suplementos alimentares. A IN n° 76/2020 altera a IN n° 28/2018.
Os suplementos alimentares são produtos destinados a pessoas saudáveis, com a finalidade de fornecer nutrientes, substâncias bioativas, enzimas ou probióticos complementares à uma dieta alimentar balanceada. Esta categoria de produtos regulados foi criada em 2018 para garantir o acesso da população a produtos seguros e de qualidade.
A IN n° 76/2020 é resultado das discussões da CP n° 786/2020, que recebeu contribuições da sociedade e do setor regulado. A consulta ficou aberta por 45 dias para participação social, sendo encerrada no dia 4 de maio deste ano.
A nova norma estabelece o prazo de 24 meses para adequação da rotulagem dos suplementos alimentares que tenham em sua composição algum dos constituintes previstos na IN, e que tenham sido regularizados junto ao Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS) até 11 de novembro de 2020.
Acesse aqui a norma IN n° 76/2020 na íntegra e confira as mudanças.
Para mais informações sobre Assuntos regulatórios, entre em contato com a Intertox.
Mariana Scarfoni Peixoto
Líder de Assuntos Regulatórios