Nos últimos dias, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou no Diário Oficial da União (DOU), 3 (três) novas Resoluções da Diretoria Colegiada (RDCs) do segmento alimentício.
A medida é resultante do processo de revisão e consolidação de atos normativos, em conformidade com o disposto no Decreto n° 10.139/2019.
As 3 (três) RDCs publicadas são as descritas abaixo:
- RDC 602/2022: revoga 16 (dezesseis) normas obsoletas ou tacitamente revogadas, sendo uma do Conselho Nacional de Saúde (CNS), nove portarias da extinta Secretaria de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde (SVS/MS) e 6 (seis) Resoluções da Diretoria Colegiada (RDCs) da Anvisa;
- RDC 603/2022: revisou e consolidou a RDC 258/2018 e a RDC 468/2021, que tratam da emissão do Certificado de Venda Livre para Exportação de Alimentos (CVLEA); e
- RDC 604/2022, que revisou e consolidou a RDC 23/2013 e a RDC 150/2017, que dispõem sobre enriquecimento obrigatório de sal com iodo e das farinhas de trigo e de milho com ferro e ácido fólico.
O processo de revisão tem como principais objetivos a revogação de atos obsoletos que já foram revogados ou tacitamente revogados, ou cujos efeitos tenham se exaurido no tempo, ou perdido o significado; e a consolidação/melhoria da técnica legislativa dos atos vigentes, reduzindo as ambiguidades ou atualizando termos e linguagem.
O Decreto 10.139/2019, base para condução dos processos de revisão de normas, dispõe sobre a revisão e a consolidação dos atos normativos inferiores a decreto. De acordo com a norma, o prazo máximo para conclusão do processo é 31 de março de 2022, estendido até 1º de agosto de 2022 exclusivamente para os atos que requerem revisão mais aprofundada.
Mariana Scarfoni Peixoto
Líder de Assuntos Regulatórios