Assuntos Regulatórios e Biodiversidade: Brasil ratifica o Protocolo de Nagoia

No dia 04/03, o Ministério do Meio Ambiente (MMA) e o Ministério das Relações Exteriores (MRE) emitiram uma Nota Conjunta informando que o Brasil entregou na ONU a carta de ratificação do Protocolo de Nagoia sobre Acesso e Repartição de Benefícios da Convenção de Diversidade Biológica (CDB).

Desde julho do ano passado, o texto referente ao Protocolo havia sido aprovado pela Câmara dos Deputados e aguardava a apreciação do Senado Federal.

A entrega da carta de ratificação encerra este processo de debates que levou anos para ser concluído pelo Governo Federal e Poder Legislativo. O engajamento do governo e o compromisso estabelecido entre as representações do agronegócio e da área ambiental contribuíram para a conclusão do processo de ratificação.

O Protocolo de Nagoia sobre Acesso e Repartição de Benefícios é um acordo internacional, no âmbito da Convenção sobre Biodiversidade Biológica (CDB), que aprofunda e apoia a implementação da CDB.

Este reúne diretrizes para o uso sustentável da biodiversidade e garante aos países, maior segurança jurídica nas relações comerciais que envolvam produtos derivados de recursos biológicos.

Com este feito, o Brasil poderá participar das deliberações no âmbito do Protocolo, com início a partir da próxima Conferência das Partes da CDB, na qualidade de país que dispõe de legislação avançada sobre biodiversidade e repartição de benefícios, e que conta com um setor agropecuário moderno e com diversos recursos genéticos derivados de seu patrimônio genético.

A ratificação do Protocolo de Nagoia garante a segurança jurídica dos usuários e fornecedores de material genético, além de desempenhar papel fundamento no processo de valorização dos ativos ambientais brasileiros, principalmente no âmbito de pagamento por serviços ambientais e desenvolvimento da bioeconomia.

Neste dia histórico, o Brasil reafirmou seu compromisso com o desenvolvimento sustentável e seu engajamento com o sistema multilateral, ao mesmo tempo, em que traça sua autonomia tecnológica e econômica, garantindo total controle e cuidado sobre os recursos naturais de seu território.

Mariana Scarfoni Peixoto
Líder de Assuntos Regulatórios

Assuntos Regulatórios em Alimentos: Publicadas RDCs ANVISA n° 466/2021 e 468/2021

No dia 17 de fevereiro foram publicadas no Diário Oficial da União (DOU), a RDC ANVISA n° 466, de 10 de fevereiro de 2021 e a RDC ANVISA n° 468, de 11 de fevereiro de 2021, ambas para a categoria de alimentos.

A RDC ANVISA n° 466/21 estabelece os coadjuvantes de tecnologia autorizados para o uso na produção de alimentos e ingredientes na função de solventes de extração e processamento.

Este regulamento é aplicável de forma complementar à Portaria SVS/MS n° 540, de 27 de outubro de 1007, que aprova o Regulamento Técnico: aditivos alimentares – definições, classificação e emprego.

Os anexos desta RDC trazem a relação de solventes de extração e processamento, coadjuvantes de tecnologia para uso em óleos e gorduras, e suplementos alimentares, que podem ser utilizados em alimentos e ingredientes, suas condições de uso e limites máximos de resíduos.

Importante destacar que o regulamento não se aplica aos solventes de extração e processamento destinados ao uso na produção de:

  • Aditivos alimentares;
  • Coadjuvantes de tecnologia;
  • Constituintes de suplementos alimentares cujas especificações de identidade;
  • Pureza e composição atendam à RDC ANVISA n° 243/18;
  • Ingredientes alimentares cujas especificações de identidade;
  • Pureza e composição atendam ao disposto nas referências legais autorizadas.

A RDC ANVISA n° 466/2018 entra em vigor no dia 1° de março de 2021, revogando a RDC ANVISA n° 81/2016, o artigo 9° da RDC ANVISA n° 149/2017 e o artigo 3° da RDC ANVISA n° 322/2019.

A RDC ANVISA n° 468/21 foi publicada com objetivo somente de alterar o artigo 6° da RDC ANVISA n° 258, de dezembro de 2018, que regulamenta a Certidão de Venda Livre de Exportação de Alimentos.

O referido artigo passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 6º Exigências impostas por autoridades estrangeiras que possam ser consideradas barreiras técnicas ou quaisquer demandas que dificultem as exportações de alimentos brasileiros deverão ser comunicadas por meio do Sistema Eletrônico de Monitoramento de Barreiras às Exportações – SEM Barreiras (www.sembarreiras.gov.br), conforme Decreto nº 10.098, de 6 de novembro de 2019.” (NR)

Esta RDC entrou em vigor no dia 17 de fevereiro de 2021.

* Atualização 28/02/2024:

A RDC ANVISA n° 466/21 foi revogada pela RDC ANVISA nº RDC Nº 778, DE 1° de março de 2023.

A RDC ANVISA n° 468/21 foi revogada e substituída pela RDC Nº 603, de 10 de fevereiro de 2022, conforme já detalhamos aqui.

(fim da atualização)*

Mariana Scarfoni Peixoto
Líder de Assuntos Regulatórios

DNIT no Transporte de Produtos Perigosos

Novo sistema disponível para Cadastramento de Rotas dos Fluxos de Transporte Rodoviário de Produtos e Resíduos Perigosos

Conforme previsto, o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) disponibilizou no começo de fevereiro de 2021, o novo sistema para Cadastramento de Rotas dos Fluxos de Transporte Rodoviário de Produtos e Resíduos Perigosos. Os cadastros deverão ser realizados através do link a seguir: https://servicos.dnit.gov.br/cargasperigosas/. Para acessar o Manual do Usuário clique aqui.

As informações a serem inseridas para cada rota são:

  • Produto (Número ONU);
  • Ano de Referência em que a viagem foi realizada;
  • Estado e Cidade de Origem;
  • Estado e Cidade de Destino;
  • Peso da(s) carga(s) transportada(s) em toneladas e/ou Volume da(s) carga(s) transportada(s) em metros cúbicos. É obrigatório o preenchimento de pelo menos, um dos campos.

Entenda melhor sobre as licenças do transporte de produtos perigosos: Aqui

Dentre os avanços do novo sistema, destacamos a possibilidade do cadastramento ser realizado por inserção manual via “Formulário de Cadastro” ou por “Upload de Planilhas” em arquivo eletrônico (excel), conforme modelo previamente definido.

Atenção: Todos os usuários que estavam cadastrados no sistema antigo devem fazer novos cadastros.

Atualização de artigos

Conforme o § 1º do Art. 4º da INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 9, DE 25 DE MARÇO DE 2020, o cadastro deve ser realizado até o dia 30 de junho do ano subsequente da rota percorrida. Portanto, até 30/06/2021, devem ser cadastradas as rotas realizadas em 2020. Concluído o cadastramento das rotas, o sistema emitirá um certificado que será disponibilizado para “download” em até 30 dias após o fim do prazo de cadastramento. A emissão desse certificado passou a ser automática, e especificará o ano e o número de rotas cadastradas naquele ano.

Mais informações sobre o cadastramento anual de rotas junto ao DNIT, em cumprimento as exigências da Instrução Normativa N° 9/2020, podem ser consultadas em:

Transporte de Produtos Perigosos e DNIT: Cadastramento anual de rotas rodoviárias de produtos e resíduos perigosos” 

Natália Cavallaro
Avaliação e Comunicação de Perigo

Inventário de Produtos Químicos: Importância da existência e utilização pelas empresas

A produção e o uso de produtos químicos são fundamentais para o desenvolvimento econômico global e bem-estar da humanidade, porém podem representar risco à saúde humana e ao meio ambiente se não forem utilizados de maneira responsável.

A fim de minimizar possíveis acidentes e gerenciar os riscos químicos dentro de uma empresa, é essencial o conhecimento das propriedades, características e perigos dos produtos.

Essas informações devem estar disponíveis e sob conhecimento de todos os envolvidos.

Desta forma, o Inventário de Produtos Químicos é uma ferramenta extremamente eficiente para apresentar essas informações primordiais à segurança e ao gerenciamento dos produtos.

Por meio da compilação de dados, possibilita o acesso rápido e fácil a informações como:

  • Composição química;
  • Classificação de perigo GHS;
  • Classificação para o transporte;
  • Limites de exposição ocupacional;
  • Produtos controlados;
  • Incompatibilidades químicas;
  • Recomendações para o armazenamento seguro, dentro outras, de acordo com a necessidade de cada empresa.

Como funciona o inventário de produtos químicos

O inventário de produtos químicos é um registro detalhado de todos os produtos químicos que uma empresa, laboratório, instituição ou outra organização possui ou utiliza em suas operações. O inventário serve como uma ferramenta importante para gerenciar o armazenamento, uso e disposição adequados dos produtos químicos, bem como para ajudar a garantir a segurança dos trabalhadores e do ambiente.

O inventário geralmente contém informações como o nome do produto químico, número de identificação, quantidade armazenada, localização de armazenamento, data de aquisição, data de validade, fornecedor, classe de perigo e precauções de segurança associadas. As informações são atualizadas regularmente para refletir as adições e remoções de produtos químicos e quaisquer mudanças na localização ou quantidade armazenada.

Para estabelecer um inventário de produtos químicos, a organização deve primeiro identificar todos os produtos químicos que possuem ou utilizam em suas operações. Isso pode ser feito por meio de uma auditoria completa das instalações e processos, incluindo a revisão de todas as compras recentes e históricas de produtos químicos.

Uma vez que todos os produtos químicos tenham sido identificados, eles são registrados no inventário juntamente com todas as informações relevantes. O inventário deve ser mantido atualizado por meio de um sistema de gerenciamento de produtos químicos, que pode incluir o uso de software especializado para rastrear a localização e o uso de cada produto químico.

Além disso, é importante que o inventário seja acessível a todos os funcionários relevantes da organização, incluindo aqueles que trabalham com produtos químicos regularmente. Isso ajuda a garantir que todos os funcionários estejam cientes dos produtos químicos presentes nas instalações, seus perigos associados e as precauções de segurança necessárias para trabalhar com eles de forma segura.

Em resumo, o inventário de produtos químicos é uma ferramenta essencial para ajudar as organizações a gerenciar seus produtos químicos de forma segura e responsável. Ele permite que as organizações identifiquem e rastreiem todos os produtos químicos que possuem e utilizam em suas operações, ajudando a garantir a segurança dos trabalhadores e do meio ambiente.

Importância da gestão de produtos químicos

A gestão de produtos químicos é essencial para garantir a segurança dos trabalhadores, do meio ambiente e do público em geral. A gestão adequada dos produtos químicos inclui a identificação, armazenamento, manuseio, transporte, uso e disposição seguros de substâncias químicas perigosas. Aqui estão algumas razões pelas quais a gestão de produtos químicos é tão importante:

  1. Proteção da saúde e segurança dos trabalhadores: A gestão adequada de produtos químicos pode minimizar o risco de exposição a substâncias químicas perigosas que podem causar danos à saúde e até mesmo morte. Isso inclui a implementação de medidas de segurança, como o uso de equipamentos de proteção individual, treinamento adequado para trabalhar com produtos químicos e a criação de protocolos de emergência em caso de acidentes.
  2. Proteção do meio ambiente: A gestão adequada de produtos químicos também ajuda a prevenir a contaminação ambiental. Isso inclui a implementação de medidas de controle de poluição, como o uso de sistemas de tratamento de água e ar, a disposição adequada de resíduos químicos e a prevenção de vazamentos.
  3. Conformidade regulatória: A gestão adequada de produtos químicos é essencial para garantir a conformidade com as leis e regulamentos locais, nacionais e internacionais. As empresas devem seguir as diretrizes estabelecidas pelos órgãos regulatórios para garantir que seus produtos químicos sejam manuseados de maneira segura e responsável.
  4. Proteção da reputação da empresa: Uma gestão inadequada de produtos químicos pode levar a danos à reputação da empresa. A contaminação ambiental ou lesões aos trabalhadores podem resultar em uma perda de confiança do público na empresa.
  5. Redução de custos: A gestão adequada de produtos químicos pode ajudar a reduzir os custos associados ao armazenamento, manuseio e disposição de resíduos químicos. A implementação de práticas sustentáveis pode reduzir os custos e melhorar a eficiência da empresa.

Em resumo, a gestão de produtos químicos é essencial para proteger a saúde e a segurança dos trabalhadores, prevenir a contaminação ambiental, garantir a conformidade regulatória e proteger a reputação da empresa. A gestão adequada de produtos químicos pode levar a uma maior eficiência e redução de custos para a empresa.

Como fazer a gestão de químicos na sua empresa

A gestão de produtos químicos na sua empresa deve seguir as melhores práticas e regulamentações para garantir a segurança dos trabalhadores e a proteção do meio ambiente. Aqui estão alguns passos que você pode seguir para fazer a gestão adequada de químicos na sua empresa:

Dentre os benefícios da utilização estão a facilitação do mapeamento e gerenciamento dos produtos, acesso rápido a informações relevantes e o auxílio às diversas áreas da empresa.

  1. Identifique os produtos químicos utilizados na empresa: Faça um levantamento de todos os produtos químicos utilizados na empresa, suas quantidades e locais de armazenamento.
  2. Classifique os produtos químicos: Classifique os produtos químicos em categorias de risco, de acordo com suas propriedades químicas, toxicidade e outros fatores. Isso ajudará a identificar as precauções de segurança necessárias para o manuseio desses produtos.
  3. Estabeleça um sistema de armazenamento seguro: Estabeleça um sistema de armazenamento seguro para os produtos químicos, de acordo com as regulamentações locais e nacionais. Isso inclui a instalação de sistemas de ventilação adequados, prateleiras resistentes e fechaduras de segurança.
  4. Treine seus funcionários: Forneça treinamento aos funcionários que trabalham com produtos químicos, incluindo informações sobre os riscos associados a cada produto químico e as precauções de segurança necessárias.
  5. Estabeleça um sistema de gerenciamento de resíduos químicos: Estabeleça um sistema de gerenciamento de resíduos químicos para garantir a disposição adequada dos produtos químicos. Isso inclui o uso de empresas especializadas na coleta e disposição de resíduos químicos perigosos.
  6. Implemente um programa de manutenção preventiva: Implemente um programa de manutenção preventiva para garantir que todos os equipamentos relacionados à gestão de produtos químicos estejam em boas condições de funcionamento.
  7. Realize auditorias regulares: Realize auditorias regulares para avaliar a eficácia do sistema de gestão de produtos químicos e identificar áreas que precisam ser melhoradas.

Em resumo, a gestão adequada de produtos químicos requer um compromisso constante com a segurança e a conformidade regulatória. Estabelecer um sistema de gerenciamento de produtos químicos, treinar seus funcionários e realizar auditorias regulares são passos essenciais para garantir a segurança dos trabalhadores e do meio ambiente.

Com uma equipe especializada, a Intertox oferece a execução desse tipo de projeto, sendo totalmente personalizado de acordo com as necessidades dos nossos clientes. Para mais informações, entre em contato com a nossa equipe. https://intertox.com.br/servicos/inventario-de-produtos-quimicos

Maryane Trindade
Avaliação e Comunicação de Perigo

”Doença Misteriosa” da Índia pode estar relacionada ao consumo de resíduos de praguicidas em alimentos

Durante o mês de dezembro de 2020, a região sul da Índia lidou com um quadro de internação em massa relacionada à uma “Doença Misteriosa”. 

Consequentemente, dado os tempos de pandemia da COVID-19, um alerta se acendeu em nível global, afinal, quão perigosa seria esta doença e qual seria seu potencial de evolução?

O caso ocorreu na cidade de Eluru, no estado de Andhra Pradesh, e atingiu cerca de 600 pessoas, causando, ao menos, um óbito. Os sintomas relatados pelos pacientes foram semelhantes:

  • convulsões;
  • dores de cabeça;
  • vômitos;
  • desmaios;
  • tontura.

Uma semana após o incidente, nenhum novo caso foi relatado e a maioria dos pacientes atingidos pela enfermidade receberam alta hospitalar.

Frente à situação, uma equipe multidisciplinar iniciou as investigações examinando os pacientes. Dentre os testes realizados, foi incluída a testagem para descartar a possibilidade de contaminação por Sars-CoV-2 (vírus causador da COVID-19).

Foram coletadas amostras de sangue dos pacientes, que foram analisadas por diversas instituições, dentre elas, o Instituto Indiano de Tecnologia Química (IICT), em Hyderabald.

Com a análise, foi confirmada a presença de chumbo e níquel nas amostras de sangue coletadas, e também em leite e vegetais.

A partir disso, e com a confirmação do Centro de Biologia Celular e Molecular (CCMB), de Hyderabad, e do Instituto Nacional de Virologia de Pune, foi descartada a possibilidade de infecção viral ou contaminação por algum tipo de bactéria.

Com isso, os estudos começaram a ser aprofundados.

As causas da “doença misteriosa”

O Instituto Nacional de Nutrição (NIN) indicou a presença do níquel em alimentos outros, como carne, frango, peixe, camarão e vegetais (tais como tomate e berinjela); e o Instituto de Ciências Médicas da Índia (AIIMS) apontou que o níquel foi encontrado em amostras de leite. 

Existe a hipótese de que o gado também tenha sido infectado por resíduos do metal na grama ou em outro alimento. Os especialistas do IICT testaram 21 amostras de água, junto com amostras de sangue de pessoas e animais, e não encontraram vestígios de metais pesados ​​como:

  • chumbo;
  • níquel;
  • arsênico;
  • além de não encontrarem resíduos de praguicidas.

No entanto, um laboratório privado encontrou níveis elevados de resíduos de praguicidas na água potável fornecida para certas localidades – DDT em milhares de vezes o nível permitido, bem como metoxicloro e o herbicida alacloro.

Os níveis de DDT foram registrados em 14,16 mg/L, contra limites permitidos de 0,001 mg/L. Vale destacar que o Endossulfan (praguicida proibido) também foi encontrado em algumas amostras de sangue, assim como o DDD, um metabólito do DDT.

O Instituto Nacional de Pesquisa de Engenharia Ambiental (NEERI), em Hyderabad, também testou águas subterrâneas e superficiais e encontrou todos os metais nos limites permitidos, exceto mercúrio.

No entanto, evidenciou que, ao contrário do laboratório particular mencionado acima, não reconheceu vestígios de organoclorado, organofosforados ou chumbo na água.

Sobre a concentração de mercúrio estar elevada nas águas subterrâneas quando em comparação com as superficiais, NEERI acrescenta que a provável causa é a queima de resíduos sólidos.

Além disso, NEERI conduziu testes de poluição do ar em Eluru e disse que ela estava dentro dos limites permitidos.

Sobre a presença do chumbo no sangue dos pacientes, continua sendo um mistério, uma vez que os órgãos técnicos dizem ainda não ter identificado a origem.

O AIIMS também informou que o chumbo foi encontrado em amostras de sangue de parentes dos pacientes, acrescentando que é necessário um estudo de longo prazo sobre esta substância.

A partir do ocorrido, é necessário enfatizar a necessidade da realização de mais testes, para que incidentes como o Eluru não se repitam. 

O departamento de agricultura deve se concentrar em minimizar a exposição às praguicidas com alta toxicidade, e focar na saúde do ser humano e do meio ambiente como uma só.

Conforme o representante da Organização Mundial de Saúde (OMS), Dr. Ashish, o foco a partir de agora, deverá ser descobrir como os resíduos de agrotóxicos entraram no corpo humano, acrescentando que a comissão constituída pelo governo também deve trabalhar nisso.

O novo episódio com contaminação por agrotóxicos

Desta vez, na Índia, em notícia publicada pela Folha de São Paulo na manhã de quarta-feira (17 de julho), 22 crianças morreram devido à ingestão de alimentos possivelmente contaminados com “agrotóxicos” e dezenas de crianças permanecem internadas, várias em estado grave. 

A ingestão dos alimentos ocorreu em uma escola, na cidade de Chapra, uma das cidades mais populosas e pobres da Índia.

O ministro da Educação informou que os médicos relataram que os corpos das vítimas exalavam cheiro de organofosforado, um “agrotóxico” amplamente empregado no cultivo de alimentos. 

Outra autoridade da rede de educação local suspeita que os legumes e/ou o arroz estavam contaminados com “agrotóxico”.

Os compostos organofosforados foram sintetizados com a finalidade de serem empregados como armas químicas de guerra em 1937. 

Esses compostos, além de terem sido empregados como agentes químicos de guerra, atualmente são amplamente utilizados como praguicidas (inseticidas) na agricultura.

São agentes conhecidos como “neurotóxicos” por terem ação no sistema nervoso central. Os compostos organofosforados se ligam de forma bastante estável ao centro esterásico da enzima acetilcolinesterase inibindo sua ação. 

Desta forma, a acetilcolinesterase não consegue ligar à acetilcolina, que por sua vez acumula-se nas fendas sinápticas, promovendo os vários sinais característicos da intoxicação.

Os principais efeitos dos agentes neurotóxicos 

  • dor ou ardor nos olhos;
  • visão escura ou turva;
  •  miose; 
  • rinorréia;
  • salivação;
  • broncoconstrição e secreção;
  • tosse; 
  • aperto no peito;
  • falta de ar.

Além de sibilo, náuseas, vômitos, diarréia, aumento de secreção e motilidade, câimbras abdominais e dor, sudorese, fasciculações, espasmos e fraqueza muscular, diminuição ou aumento da freqüência cardíaca, perda de consciência, depressão do centro respiratório, ansiedade, tontura e confusão mental. Em elevadas concentrações ocorre a morte.

Os especialistas forenses estão investigando as causas das mortes para confirmarem se foi devido à contaminação dos alimentos por “agrotóxicos”, porém, fica o alerta referente ao emprego de tais compostos na agricultura e os efeitos nocivos que podem causar à saúde humana. 

Aparentemente, a doença misteriosa da Índia é decorrente das ocorrências de intoxicação que estão se repetindo frequentemente. Medidas podem prevenir os índices de contaminação e prevenir estes e outros incidentes.

Deseja evitar estes e outros problemas em sua empresa ou ambiente? Entre em contato conosco e encontre soluções para a diminuição de poluentes da sua instituição!

REFERÊNCIAS:

CHEMISTRY WORLD. Mystery illness that hospitalised hundreds in India stumps health experts. Disponível em: https://www.chemistryworld.com/news/mystery-illness-that-hospitalised-hundreds-in-india-stumps-health-experts/4012936.article. Acesso em: 14 jan. 2021.

CNN BRASIL. Índia encontra causa da ‘doença misteriosa’ que atingiu mais de 600 pessoas. Disponível em: https://www.cnnbrasil.com.br/internacional/2020/12/17/india-encontra-causa-da-doenca-misteriosa-que-atingiu-mais-de-600-pessoas. Acesso em: 14 jan. 2021.

EPOCA. Doença Misteriosa na Índia: causa seria leite e vegetais contaminados por resíduos de pesticidas. Disponível em: https://epoca.globo.com/mundo/doenca-misteriosa-na-india-causa-seria-leite-vegetais-contaminados-por-residuos-de-pesticidas-24801065. Acesso em: 14 jan. 2021.

INDIA TODAY. Pesticide residue behind Eluru’s mystery illness, confirms AIIMS panel. Disponível em: https://www.indiatoday.in/india/story/pesticide-residue-behind-eluru-mystery-illness-confirms-aiims-1750253-2020-12-16. Acesso em: 14 jan. 2021.

MARTIN, T., LOBERT, S. Chemical warfare: toxicity of nerve agents. American Association of Critical-Care Nurses, v.23, n.5, p. 15 – 22, 2003.

SMART, J.M.A History of Chemical and Biological Warfare: An American Perspective. In. SIDELL, F.R.; TAKAFUJI, E.T.; FRANZ, D.R. Medical Aspects of Chemical and Biological Warfare. Washington, DC, Borden Institute, 1997. Capter 2.

Giulia Forni de Almeida
Assuntos Regulatórios