Em 26 de fevereiro de 2021 foi publicado o Decreto 57 do Ministério da Saúde do Chile que aprova oficialmente o GHS (Sistema Globalmente Harmonizado de Classificação e Rotulagem de Produtos Químicos) e estabelece um cronograma para implementação no país. O decreto é divido em artigos, e estes em títulos.
O Título I (Disposiciones generales) estabelece que fabricantes ou importadores de substâncias e misturas deverão identificar os perigos, classificar e rotular de acordo com os critérios presentes no regulamento (GHS) independente da quantidade fabricada ou importada.
O decreto contempla todos os critérios para classificação de substâncias e as concentrações limites para extrapolação dos perigos para a mistura (Título III – De las características y criterios de peligrosidad para la clasificación de sustancias y mezclas).
Os critérios de classificação estão divididos em três tipos, sendo o primeiro dedicado aos perigos físicos, segundo aos perigos à saúde e terceiro aos perigos ao meio ambiente aquático. O Título IV (Del etiquetado de seguridad de sustancias y mezclas) estabelece regras para rotulagem, incluindo dimensões mínimas para a etiqueta de segurança e pictogramas, além de diretrizes para embalagens pequenas.
Neste Título também se encontram os elementos para rotulagem obrigatórios de acordo com a classificação de perigo (GHS) do produto. O Título V (De la ficha u hoja de datos de seguridad) é um guia para elaboração de uma Hoja de Datos de Seguridad (HDS), determinando as 16 seções obrigatórias e critérios para preenchimento.
Ao final do decreto ainda estão definidas regras para notificação e avaliação de risco de produtos perigosos.
O prazo para o regulamento entrar em vigor após publicação do decreto no Diário Oficial do Chile foi dividido em quatro etapas, dependendo do tipo e uso do produto:
- Substâncias de uso industrial: 01 (um) ano após a publicação;
- Misturas de uso industrial: 04 (quatro) anos após a publicação;
- Substâncias de uso não industrial: 02 (dois) anos após a publicação;
- Misturas de uso não industrial: 06 (seis) anos após a publicação.
O Ministério da Saúde do Chile também esclarece que irá publicar uma lista oficial de classificação de substâncias mediante aprovação de nova resolução. Chamado de “El Listado”, esta lista irá conter as classes e categorias de perigo mínimas que os fabricantes e importadores deverão seguir.
* Atualização 28/02/2024:
A lista oficial de classificação de sustância do Chile (“El Listado”) foi aprovada e publicada pela Resolución n° 777/2021 e encontra-se disponível aqui.
(Fim da atualização)*
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Laura Piffer
Avaliação e Comunicação de Perigo