Como elaborar uma FDS (Ficha com Dados de Segurança)?
A Ficha com Dados de Segurança (FDS) é um documento técnico que contém informações fundamentais sobre os perigos de um produto químico e as medidas de segurança que devem ser adotadas durante seu manuseio, armazenamento, transporte e descarte.
Ela é um dos pilares do Sistema Globalmente Harmonizado (GHS) de classificação e comunicação de perigos, servindo como principal ferramenta para a gestão segura de produtos químicos em indústrias, laboratórios e empresas de diversos setores.

Atualização normativa: FDS (Ficha com Dados de Segurança) passa a ser obrigatória a partir de julho de 2025
A ABNT publicou, em 2023, a NBR 14725:2023, que substitui oficialmente o modelo anterior de FISPQ (Ficha de Informações de Segurança de Produtos Químicos) e institui a FDS como formato obrigatório desde 4 de julho de 2025.
Segundo a CBIC (Câmara Brasileira da Indústria da Construção), o prazo de transição encerrou em 3 de julho de 2025, e após essa data todas as fichas no formato antigo perderam validade regulatória.
Essa atualização tem o objetivo de harmonizar a comunicação de riscos químicos com os padrões internacionais, aumentar o nível de transparência sobre substâncias e misturas e aprimorar as informações disponíveis aos usuários.
Principais mudanças trazidas pela NBR 14725:2023
A nova norma segue a estrutura de 16 seções reconhecida internacionalmente, mas introduz novos requisitos técnicos e maior detalhamento nas informações. Entre as mudanças mais relevantes estão:
| Alteração | Descrição |
|---|---|
| Nova denominação | O termo FISPQ foi substituído por FDS, alinhando o Brasil ao padrão internacional Safety Data Sheet (SDS). |
| Prazo de transição | Até 03/07/2025, as empresas podem utilizar fichas no formato anterior; após essa data, apenas FDS serão aceitas. |
| Mais informações obrigatórias | Inclusão do telefone de emergência 24 h, identificação de número CAS de todos os ingredientes relevantes, descrição de partículas sólidas e novas classes de perigo, como explosivos dessensibilizados e perigos à camada de ozônio. |
| Maior transparência | A nova norma exige indicar faixas de concentração de componentes e justificar tecnicamente eventuais omissões. |
| Atualização de layout e formato | As seções foram reorganizadas e a redação precisa seguir os critérios estabelecidos pela ABNT NBR 14725-4:2023. |
Essas mudanças visam não apenas adequar o país ao GHS, mas também melhorar a compreensão das informações por todos os envolvidos na cadeia de produtos químicos, reduzindo riscos de acidentes e ampliando a rastreabilidade dos dados de segurança.
Estrutura da Ficha com Dados de Segurança (FDS)
A FDS mantém a estrutura dividida em 16 seções, que devem conter informações claras e completas:
- Identificação do produto e da empresa
- Identificação de perigos
- Composição e informações sobre os ingredientes
- Medidas de primeiros-socorros
- Medidas de combate a incêndio
- Medidas de controle para derramamento ou vazamento
- Manuseio e armazenamento
- Controle de exposição e proteção individual
- Propriedades físicas e químicas
- Estabilidade e reatividade
- Informações toxicológicas
- Informações ecológicas
- Considerações sobre destinação final
- Informações sobre transporte
- Informações sobre regulamentações
- Outras informações
Cada uma dessas seções deve ser redigida com base em dados científicos e técnicos, garantindo que o usuário compreenda os riscos e adote as medidas adequadas de segurança.
Como elaborar uma FDS (Ficha com Dados de Segurança) em conformidade com a NBR 14725:2023
Para elaborar corretamente uma FDS, é fundamental seguir as diretrizes atualizadas da norma. O documento deve conter informações consistentes, verificadas e atualizadas, contemplando:
- Identificação correta do produto químico e de seu fabricante, com telefone de emergência 24 h.
- Composição detalhada, com número CAS e faixas de concentração de ingredientes perigosos.
- Classificação de perigo segundo o GHS (físico, à saúde e ao meio ambiente).
- Descrição dos riscos específicos, modos de exposição e medidas preventivas.
- Recomendações de EPIs e medidas de controle de engenharia.
- Informações sobre armazenamento seguro e descarte ambientalmente adequado.
- Referência à legislação aplicável e data de revisão da ficha.
Além disso, o documento deve ser disponibilizado em português, estar acessível aos trabalhadores e manter histórico de versões para rastreabilidade das atualizações.
Impactos para as empresas
A obrigatoriedade da nova FDS representa mudanças significativas na rotina das organizações que lidam com produtos químicos:
- Revisão completa das fichas existentes: todas as FISPQs precisarão ser substituídas pelo novo formato.
- Adequação dos rótulos e materiais de comunicação de perigo.
- Treinamento das equipes de segurança e saúde no trabalho (SST) para interpretar e aplicar corretamente as informações da nova FDS.
- Integração com sistemas internos (como ERP e gestão de estoque) para garantir consistência das informações.
- Prevenção de autuações e não conformidades durante fiscalizações ambientais e de segurança do trabalho.
O descumprimento do novo padrão pode gerar sanções administrativas, além de aumentar o risco de acidentes e danos à saúde dos trabalhadores.
Dicas para garantir conformidade da FDS (Ficha com Dados de Segurança)
- Verifique se sua empresa possui fichas atualizadas conforme a ABNT NBR 14725:2023.
- Atualize a terminologia de FISPQ para FDS em todos os documentos e sistemas.
- Capacite o time técnico e de segurança para compreender as novas exigências.
- Revise as informações de emergência, composição e classificação de perigos.
- Conte com especialistas em segurança química e regulamentação para elaborar ou revisar suas FDSs.
O papel da Intertox na adequação das FDS
A Intertox é referência nacional em toxicologia, segurança química e regulamentação de produtos.
Nosso time técnico atua há mais de duas décadas apoiando empresas na elaboração, revisão e tradução de Fichas com Dados de Segurança (FDS) conforme as normas da ABNT NBR 14725:2023 e os critérios do GHS.
Com expertise técnico-científica e atualização constante nas legislações nacionais e internacionais, a Intertox oferece soluções completas para garantir conformidade e segurança em toda a cadeia química.
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Suporte em assuntos regulatórios: como lidar com regulamentações de produtos químicos
O cenário regulatório dos produtos químicos no Brasil passa por uma transformação significativa com a sanção da Lei 15.022/2024. Essa norma institui o Inventário Nacional de Substâncias Químicas e consolida obrigações de cadastro, avaliação de risco e controle para substâncias químicas produzidas, importadas ou usadas no país.
A Intertox acompanha essas mudanças e pode da Suporte em assuntos regulatórios para apoiar empresas a se adequar de forma estratégica e segura.
Por que o Suporte em assuntos regulatórios é necessário
Até recentemente, o Brasil contava com diversos instrumentos regulatórios para controle de substâncias químicas – como a Lei 10.357/2001 (controle de insumos químicos para destinação ilícita) e regulamentações pontuais para transporte, armazenamento e manipulação.
Entretanto, não havia um sistema amplo que agrupasse todas as substâncias químicas, com avaliação sistemática de risco e cadastro nacional integrado. A Lei 15.022/2024 preenche essa lacuna, alinhando o Brasil a práticas internacionais de gestão de produtos químicos.

Principais inovações da Lei 15.022/2024
Inventário e cadastro nacional
A lei cria o Cadastro Nacional de Substâncias Químicas, que servirá de base para o Inventário Nacional de Substâncias Químicas.
Fabricantes e importadores de substâncias químicas ou ingredientes de misturas que atinjam determinados volume (por exemplo, 1 tonelada/ano) terão obrigações de cadastro.
O prazo para inclusão das informações no cadastro é, em regra, de até 3 anos a partir da disponibilização do sistema.
Avaliação e controle de risco
A norma estabelece critérios técnicos para priorização de substâncias para avaliação de risco — levando em conta características como persistência, toxicidade, bioacumulação.
Para cada substância priorizada, podem ser definidas medidas de gerenciamento de risco: restrição de uso, autorização prévia, proibição, adequação de rotulagem ou FDS.
Responsabilidades dos atores
- Fabricantes e importadores: devem prestar informações ao cadastro, fornecer estudos ou FDS complementares quando exigido.
- Usuários a jusante: ainda que não necessariamente com obrigações de cadastro, deverão cumprir as medidas de risco aplicadas e manter informações sobre suas operações.
- Transparência: O cadastro prevê que informações sejam de acesso público — salvo aquelas classificadas como segredo de indústria ou comércio.
Transição regulatória e regulamentação complementar
Embora a Lei tenha entrado em vigor, muitos detalhes práticos dependem de regulamento/ decreto que ainda está em fase de consulta pública.
Por isso, empresas devem acompanhar atentamente prazos, formulários, taxas e instrumentos de implementação.
Impactos práticos para empresas
| Tema | O que muda | Implicações práticas |
|---|---|---|
| Mapeamento de substâncias | Necessidade de identificar quais substâncias usadas/produzidas/importadas entram no Inventário | Revisão de portfólio, quantidades, usos |
| Cadastro e informações | Substâncias > 1 tonelada/ano (ou outro critério que venha a ser definido) sujeitas a cadastro | Preparação de documentação, sistemas de controle interno |
| Avaliação de risco | Possibilidade de medidas de gerenciamento de risco para substâncias priorizadas | Adequação de processo, rotulagem, FDS, possibilidade de restrição de uso |
| Transparência e fiscalização | Obrigação de prestar informações públicas; previsão de fiscalização e sanções | Maior visibilidade externa, necessidade de conformidade documental |
| Compliance regulatório & estratégia | Integração entre saúde, meio ambiente, comércio e indústria | Revisão de políticas internas, treinamento, governança |

Passos recomendados para adequação
- Realize um diagnóstico completo do portfólio de substâncias químicas: produção interna, importação, uso em misturas, quantidades nos últimos anos.
- Mapeie os usos relevantes da empresa (por exemplo, se a substância faz parte de misturas, artigos ou outras operações).
- Revise a documentação técnica: FDS (Ficha com Dados de Segurança), rótulos, contratos de importação/exportação, registro de fornecedores.
- Prepare-se para o cadastro no Inventário: organize os dados exigidos, identifique lacunas, avalie a necessidade de estudos complementares.
- Desenvolva políticas de gerenciamento de risco químico interno: identificação de substâncias prioritárias, medidas de controle, treinamento de equipes.
- Acompanhe a evolução regulatória: publicação do decreto-regulamentador, consulta pública, atualização de taxas, forma de envio de dados.
- Considere obter suporte especializado para evitar riscos de não-conformidade: documentação incorreta, omissão no cadastro, multas ou restrições.
Por que contar com a Intertox para Suporte em assuntos regulatórios
Na Intertox, oferecemos soluções integradas para apoiar sua empresa nesta nova fase de regulação de substâncias químicas, com:
- Diagnóstico técnico-regulatório para identificar obrigações e impactos.
- Treinamentos customizados para equipes de segurança, meio ambiente e regulatório, com foco em substâncias químicas, rotulagem, FDS e requisitos da nova lei.
- Suporte regulatório para cadastro no Inventário Nacional de Substâncias Químicas, preparo de documentação técnica e estudos de risco.
- Consultoria para implementação de programa de conformidade e risco químico, ajustado às exigências da nova lei.
Se a sua empresa produz, importa ou utiliza substâncias químicas em qualquer volume ou mistura — este é o momento de se adequar de forma estratégica e antecipada.
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Avaliação toxicológica: quando é obrigatória e como realizar com segurança
A avaliação toxicológica de produtos é uma etapa essencial para garantir a segurança de substâncias químicas e produtos no mercado.
Seja na indústria cosmética, farmacêutica, de alimentos, saneantes ou qualquer outro setor que manipule compostos químicos, entender quando ela é obrigatória e como realizá-la de forma adequada faz toda a diferença para estar em conformidade com a legislação e proteger a saúde humana e o meio ambiente.
Neste artigo, você entenderá em detalhes quando é necessário fazer a avaliação toxicológica de produtos, quais os riscos de não cumpri-la e como executar esse processo com segurança e eficiência.
O que é a avaliação toxicológica de produtos?
A avaliação toxicológica de produtos é um processo técnico e científico que identifica, analisa e quantifica os riscos que uma substância ou mistura química pode representar para a saúde humana e o meio ambiente.
Ela permite entender os efeitos adversos que um produto pode causar, seja por contato, inalação, ingestão ou outro tipo de exposição.
Quando a avaliação toxicológica é obrigatória?
A exigência da avaliação toxicológica de produtos varia de acordo com o tipo de produto e a legislação aplicável a cada setor.
Veja alguns cenários em que ela é mandatória no Brasil:
Cosméticos e produtos de higiene pessoal
- Regulamentação: ANVISA (RDC 752/2022).
- Exigência: Avaliação toxicológica é obrigatória para garantir que os ingredientes e o produto acabado não representem riscos à saúde dos usuários.
Aproveite para ler: Fenol: Avaliação dos seus Efeitos Tóxicos
Produtos farmacêuticos
- Regulamentação: ANVISA.
- Exigência: Avaliação toxicológica de insumos, matérias-primas, excipientes e do produto final.
Saneantes
- Regulamentação: ANVISA (RDC 665/2022).
- Exigência: Avaliação de toxicidade aguda, irritabilidade dérmica e ocular, além de outros parâmetros.
Agrotóxicos e produtos afins
- Regulamentação: MAPA, IBAMA e ANVISA.
- Exigência: Avaliação toxicológica completa para registro e comercialização.
Leia também: Avaliação e gestão de risco em defensivos agrícolas: você sabe como funciona?
Produtos químicos industriais
- Regulamentação: ABNT NBR 14725 e outras normas.
- Exigência: Avaliação toxicológica necessária para a elaboração da Ficha de Dados de Segurança (FDS).
Por que realizar a avaliação toxicológica de produtos?
A avaliação toxicológica de produtos vai além de uma exigência legal. Ela protege sua empresa, os colaboradores, os consumidores e o meio ambiente.
Benefícios:
- Cumprimento das normas legais.
- Prevenção de riscos ocupacionais.
- Redução de acidentes e passivos trabalhistas.
- Acesso a mercados internacionais.
- Proteção da imagem e reputação da empresa.
Etapas da avaliação toxicológica de produtos
Realizar a avaliação toxicológica de produtos de forma adequada exige seguir uma metodologia robusta, baseada em critérios científicos e alinhada às legislações.
1. Identificação e caracterização do produto
- Coleta de informações sobre composição, concentração, propriedades físico-químicas e uso pretendido.
2. Levantamento de dados toxicológicos
- Pesquisa em bancos de dados, literatura científica e laudos sobre os ingredientes.
3. Avaliação dos perigos
- Identificação dos efeitos adversos conhecidos, como toxicidade aguda, toxicidade crônica, mutagenicidade, carcinogenicidade, entre outros.
4. Avaliação da exposição
- Análise dos cenários de uso, frequência, duração e vias de exposição (inalação, pele, oral, etc.).
5. Caracterização do risco
- Integração dos dados de perigo com os dados de exposição para determinar o risco potencial.
6. Elaboração de parecer toxicológico
- Documento técnico contendo a conclusão da avaliação, restrições de uso e medidas de mitigação de riscos.
Tabela: Quando a avaliação toxicológica é exigida?
| Setor | Legislação | Avaliação Toxicológica Obrigatória? | Exigências |
| Cosméticos e higiene pessoal | RDC 752/2022 – ANVISA | Sim | Segurança de ingredientes e do produto final |
| Saneantes | RDC 665/2022 – ANVISA | Sim | Toxicidade aguda, irritação dérmica e ocular |
| Agrotóxicos | MAPA, IBAMA, ANVISA | Sim | Avaliação completa (aguda, crônica, ambiental) |
| Produtos farmacêuticos | ANVISA | Sim | Avaliação de insumos, excipientes e produto acabado |
| Produtos químicos industriais | NBR 14725 e normas complementares | Sim | Avaliação para elaboração da FDS e atendimento à legislação |
Riscos de não realizar a avaliação toxicológica
Ignorar ou realizar de forma inadequada a avaliação toxicológica de produtos traz sérios riscos, como:
- Multas e sanções aplicadas pelos órgãos reguladores (ANVISA, MAPA, IBAMA, etc.).
- Interdições de lotes, suspensão de vendas e recolhimento de produtos.
- Processos civis, criminais e trabalhistas.
- Danos à saúde de trabalhadores, consumidores e ao meio ambiente.
- Prejuízo à imagem e à sustentabilidade da empresa.
Como realizar a avaliação toxicológica de produtos com segurança?
Contratar uma empresa especializada é o caminho mais seguro e eficiente para garantir que sua avaliação toxicológica de produtos seja feita de forma correta, técnica e validada.
Passos recomendados:
- Escolha uma empresa com expertise comprovada no setor químico, como a Intertox.
- Forneça todas as informações técnicas necessárias sobre os produtos.
- Siga as orientações para complementação de dados, caso necessário.
- Receba o parecer toxicológico, que servirá como base para registro, rotulagem, FDS e processos regulatórios.
Por que contar com a Intertox?
A Intertox é referência nacional em segurança química, com mais de 20 anos de atuação no mercado.
Seu time é composto por especialistas em toxicologia, química e legislação, prontos para apoiar sua empresa na avaliação toxicológica de produtos, além de oferecer soluções em:
- Fichas de Dados de Segurança (FDS).
- Parecer toxicológico para registros na ANVISA, MAPA, IBAMA e outros órgãos.
- Consultoria regulatória e gestão de riscos químicos.
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Conclusão
Realizar a avaliação toxicológica de produtos não é apenas uma exigência legal, mas um investimento em segurança, qualidade e competitividade.
Empresas que adotam essa prática demonstram responsabilidade, proteção à saúde e compromisso com o meio ambiente.
Se sua empresa precisa garantir conformidade e segurança em seus processos, a Intertox oferece as melhores soluções para conduzir a avaliação toxicológica de produtos de forma segura, eficiente e alinhada às normas brasileiras e internacionais.
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Não corra riscos desnecessários. Conte com a Intertox para realizar a avaliação toxicológica de produtos, proteger sua operação e garantir conformidade total com as normas.
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Responsabilidades do fabricante no ciclo de vida do produto químico: saiba o que a legislação exige e como agir corretamente
O ciclo de vida de um produto químico envolve diferentes etapas, desde a concepção e desenvolvimento até o descarte ou reaproveitamento. Em todas essas fases, o fabricante assume um papel central não apenas técnico, mas também legal e ambiental.
A responsabilidade do fabricante no produto químico está diretamente relacionada à segurança, conformidade regulatória e impacto socioambiental da substância.
Neste artigo você entenderá quais são essas responsabilidades, por que elas importam e como se adequar às exigências nacionais e internacionais com o apoio de um checklist técnico e estratégico.
Qual é o ciclo de vida do produto químico?
O ciclo de vida do produto químico representa todas as fases pelas quais a substância ou mistura passa, desde o planejamento até o destino final:
- Desenvolvimento e formulação
- Produção
- Armazenamento e distribuição
- Uso pelo consumidor ou indústria
- Pós-uso: descarte, reaproveitamento ou tratamento
Durante cada etapa, a responsabilidade do fabricante do produto químico deve estar alinhada às normas de segurança química, proteção ambiental e comunicação eficiente na cadeia de suprimentos.
Por que a responsabilidade do fabricante é tão importante?

A responsabilidade do fabricante do produto químico está relacionada a diversos fatores:
- Garantir a segurança dos trabalhadores, consumidores e do meio ambiente
- Cumprir exigências regulatórias como REACH, GHS, CLP e normas da Anvisa, Ibama e Inmetro
- Prevenir passivos ambientais, multas e processos judiciais
- Manter a rastreabilidade e a integridade da cadeia logística
Empresas que negligenciam essas responsabilidades colocam em risco sua reputação, sua licença de operação e até sua permanência no mercado.
Principais obrigações do fabricante no ciclo de vida do produto químico
Veja abaixo as principais obrigações associadas à responsabilidade do fabricante do produto químico, organizadas por fase do ciclo de vida:
1. Desenvolvimento e formulação
- Avaliação de riscos e propriedades perigosas da substância
- Escolha de matérias-primas compatíveis com o uso pretendido
- Testes de estabilidade, toxicidade e reatividade
- Registro de substâncias, quando exigido (REACH, Inventários Nacionais, etc.)
- Elaboração da Ficha com Dados de Segurança (FDS) inicial
2. Produção e fabricação
- Controle de qualidade na manipulação de matérias-primas
- Implementação de boas práticas de fabricação (BPF)
- Medidas de proteção ao trabalhador e ao meio ambiente
- Monitoramento de emissões e efluentes
- Classificação e rotulagem conforme GHS
3. Armazenamento e transporte
- Acondicionamento adequado e sinalização de risco
- Capacitação de equipes de logística e expedição
- Cumprimento de normas de transporte terrestre, aéreo e marítimo
- Atualização da FDS e rótulo conforme legislação vigente
4. Uso industrial ou comercial
- Disponibilização da FDS para o comprador
- Garantia de instruções claras de uso seguro
- Apoio técnico ao cliente em dúvidas sobre manuseio ou descarte
- Identificação de usos autorizados e restritos
5. Destinação final ou reaproveitamento
- Avaliação da biodegradabilidade e persistência do produto
- Indicação de formas corretas de descarte
- Comunicação com empresas de gestão de resíduos
- Participação em programas de logística reversa, se aplicável
Tabela: Responsabilidades do fabricante em cada etapa do ciclo de vida
| Etapa do ciclo de vida | Responsabilidades específicas |
| Desenvolvimento e formulação | Análise de risco, testes toxicológicos, elaboração de FDS, registro regulatório |
| Produção | Controle de qualidade, proteção ao trabalhador, controle ambiental, rotulagem |
| Armazenamento e transporte | Embalagem adequada, sinalização, conformidade com normas logísticas e de emergência |
| Uso do produto | Suporte ao cliente, fornecimento de FDS, garantia de uso seguro |
| Pós-uso e descarte | Instruções de descarte, participação em logística reversa, minimização de impacto ambiental |
Normas que embasam a responsabilidade do fabricante do produto químico
A responsabilidade do fabricante do produto químico é respaldada por diferentes regulamentos no Brasil e no exterior. Alguns dos principais são:
- REACH (UE): exige o registro e avaliação das substâncias químicas comercializadas na União Europeia
- CLP (UE): versão europeia do GHS
- Norma ABNT NBR 14725: regula as Fichas com Dados de Segurança e a rotulagem GHS no Brasil
- Portarias da Anvisa e do Ibama: regulação de produtos químicos controlados
- Lei da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS): define responsabilidades compartilhadas sobre o descarte
Riscos de não atender às obrigações
Ignorar a responsabilidade do fabricante do produto químico pode levar a sérias consequências:
- Multas ambientais e fiscais por não conformidade
- Proibição de comercialização ou exportação do produto
- Indenizações civis por danos à saúde ou ao meio ambiente
- Danificação da imagem institucional da marca
- Interrupção da cadeia de suprimentos, especialmente em mercados internacionais
Como gerenciar a responsabilidade de forma eficiente?
Empresas que desejam se manter competitivas e seguras devem investir em processos e estruturas para cumprir a responsabilidade do fabricante do produto químico. Algumas recomendações incluem:
- Estabelecer uma gestão integrada de produtos químicos
- Atualizar constantemente as Fichas com Dados de Segurança
- Implementar um sistema de rastreabilidade de substâncias
- Capacitar equipes técnicas sobre rotulagem, manuseio e descarte
- Contar com consultorias especializadas em regulamentação química
Fortaleça sua gestão química com o suporte da Intertox
Atender às exigências da responsabilidade do fabricante do produto químico não precisa ser um processo complexo ou oneroso, desde que sua empresa conte com apoio técnico qualificado.
A Intertox é referência nacional em segurança química, toxicologia e gestão regulatória, oferecendo:
- Elaboração e revisão de FDS e rótulos conforme GHS
- Treinamentos para equipes técnicas e operacionais
- Suporte regulatório para REACH, Inventário Nacional, Anvisa e Ibama
- Desenvolvimento de softwares e sistemas de compliance
Quer garantir que sua empresa esteja em conformidade com a legislação e evite passivos regulatórios?
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ONU publica as versões de 2025 dos manuais: 11ª Revisão do GHS e 24ª Revisão do Orange Book
A Organização das Nações Unidas (ONU) divulgou as atualizações que compõem a 11ª edição revisada do Sistema Globalmente Harmonizado de Classificação e Rotulagem de Produtos Químicos (GHS – Purple Book Rev.11) e a 24ª edição dos Regulamentos Modelo para o Transporte de Produtos Perigosos (Orange Book Rev. 24).
As versões eletrônicas de ambos os manuais estarão disponíveis gratuitamente, inicialmente somente em inglês, no site oficial da UNECE.
O Purple Book Rev.11 foi publicado em 12 de setembro de 2025 e pode ser acessado no link: https://unece.org/transport/dangerous-goods/ghs-rev11-2025
Enquanto o Orange Book Rev. 24, teve sua publicação em 15 de setembro de 2025 e a versão eletrônica da publicação está disponível gratuitamente para consulta no link: https://unece.org/transport/dangerous-goods/un-model-regulations-rev-24
Principais Atualizações do GHS (Purple Book) Rev.11

Aprovadas na 12ª sessão do Comitê de Especialistas da ONU (realizada em 6 de dezembro de 2024), as mudanças desta edição incluem:
✔ Critérios mais claros para classificação de aerossóis e produtos químicos sob pressão;
✔ Novas orientações para sensibilização cutânea sem uso de métodos com animais;
✔ Classificação para substâncias e misturas que contribuem para o aquecimento global;
✔ Declarações de precaução mais objetivas e fáceis de entender;
✔ Orientações para identificação de asfixiantes simples.
Principais Atualizações dos Regulamentos Modelo para Transporte de Produtos Perigosos (Orange Book) Rev. 24:

As emendas à 24ª revisão abrangem avanços tecnológicos, segurança no transporte e sustentabilidade. Destaques:
✔ Disposições revisadas para células e baterias para levar, considerando baterias híbridas contendo células de íons de lítio e células de íons de sódio, fornecendo novas entradas para cobrir os diferentes casos de baterias contidas em equipamentos e de baterias instaladas em unidades de transporte de carga;
✔ Atualização de referências às normas ISO;
✔ Permissão para uso de material plástico reciclado em contêineres flexíveis intermediários (GRG flexíveis);
✔ Esclarecimentos para embalagem de substâncias sólidas que podem se tornar líquidas durante o transporte;
✔ Disposições para transporte de hidrogênio orgânico líquido (LOHCs);
✔ Critérios revisados para recipientes de pressão de salvamento, com base no limite do produto pV (pressão × volume);
✔ Diretrizes para amostras energéticas;
✔ Novas isenções para pequenas quantidades de substâncias líquidas classificadas como perigosas ao ambiente;
✔ Regras técnicas para equipamentos de serviço em FRP (plástico reforçado com fibra) usados em tanques portáteis.
Quando estará disponível?
As versões eletrônicas e gratuitas dos manuais da ONU (Regulamento Modelo Rev. 24 e GHS Rev.11) já podem ser acessadas no site da UNECE.
Qual a relevância dessa atualização?
A nova edição do Purple Book (Rev.11) e Orange Book (Rev. 24) representam avanços significativos e necessários para a segurança química no ambiente de trabalho e processos operacionais.
No Brasil, essas atualizações impactam as normas e regulamentos vigentes e obrigatórios para o manuseio seguro e transporte de produtos químicos perigosos (e transporte terrestre de resíduos químicos perigosos), trazendo assim, a necessidade de revisão das regulamentações nacionais.
Resolução ANTT nº 5998/2022
Atualmente embasada nas edições 21 e 22 do Orange Book, a Resolução ANTT está prevista de ser atualizada entre dezembro de 2025 e julho de 2026, para cumprir com as atualizações dos dois últimos manuais da ONU (Orange Book Ver. 23 e 24).
ABNT NBR 14725:2023
A versão em vigor, publicada em 2023, utiliza como base a 7ª edição do Purple Book. Com a ONU já tendo publicado a 11ª edição, é esperado que uma nova atualização da norma brasileira seja proposta a partir de meados de 2027, trazendo adequações alinhadas com as mudanças existentes nas últimas quatro revisões do Purple Book.
A Intertox é referência nacional em consultoria na área segurança química, treinamentos e soluções tecnológicas. Antecipe-se às mudanças do GHS e Transporte com nossos serviços:
Como a Intertox pode ajudar sua empresa?
✔ Cursos e treinamentos especializados sobre GHS, rotulagem, FDS e transporte terrestre de produtos perigosos;
✔ Consultoria regulatória para adequação às novas exigências internacionais;
✔ Software SafetyChem®, que automatiza a classificação, elaboração de rótulos e FDS´s, Ficha de Emergência e demais documentações, com base nas normas atualizadas;
Prepare sua equipe e seus processos desde já!
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