Armazenamento de Produtos Químicos: segurança, adequação e incompatibilidades
O armazenamento de produtos químicos é uma etapa fundamental em qualquer operação onde tais substâncias são manuseadas.
A segurança, a adequação e a compreensão das incompatibilidades são elementos essenciais para garantir a saúde dos trabalhadores e a proteção do meio ambiente.
Também ajuda as empresas a cumprir as normas de segurança, evitar penalidades legais e manter uma reputação positiva em suas respectivas indústrias.
Sendo assim, a importância do armazenamento adequado de produtos químicos não pode ser subestimada.

Armazenamento de Produtos Químicos e sua segurança
A segurança é uma prioridade quando se trata deste assunto. Os produtos devem ser armazenados em locais apropriados e seguros, longe de fontes de calor, chamas, eletricidade e outros materiais inflamáveis.
Além disso, os recipientes precisam ter etiquetas adequadas, e os trabalhadores precisam de treinamento adequado para manusear, armazenar e descartar produtos químicos de maneira segura.
Esse armazenamento adequado é fundamental para garantir a segurança no ambiente de trabalho, proteger a saúde dos trabalhadores e minimizar o impacto ambiental.
Alguns princípios básicos podem ajudar nesta tarefa, como:
- Local de armazenamento;
- Recipientes e embalagens adequadas;
- Prevenção de derramamentos e vazamentos;
- Armazenamento vertical;
- Inspeções regulares.
Ao seguir esses princípios básicos, você pode garantir o armazenamento seguro e eficiente dos produtos químicos, reduzir o risco de incidentes e garantir a conformidade com os regulamentos de saúde e segurança.
Adequação: um fator crucial para o Armazenamento de Produtos Químicos
A adequação no armazenamento de produtos químicos envolve o entendimento do tipo específico de substância e das condições ambientais do local de armazenamento.
Alguns produtos químicos necessitam de condições de temperatura específicas para o armazenamento adequado, enquanto outros devem estar contidos em recipientes à prova de vazamentos.
É preciso que os locais de armazenamento tenham boa ventilação e iluminação para evitar o acúmulo de gases tóxicos e a contaminação do ar.
Requisitos para um almoxarifado
Um almoxarifado destinado ao armazenamento de produtos químicos deve cumprir uma série de requisitos para garantir a segurança dos trabalhadores e a integridade dos materiais.
Primeiramente, o projeto do espaço deve considerar sua localização e construção. Idealmente, o almoxarifado deve ter pelo menos uma parede voltada para o exterior para permitir ventilação adequada e, se possível, janelas para fornecer iluminação natural.
Ele também deve ter uma saída de emergência bem sinalizada para facilitar a evacuação rápida em caso de incidentes.
O sistema de ventilação é crucial para evitar a acumulação de vapores químicos, o que poderia aumentar o risco de explosões ou exposição tóxica. Portanto, um sistema de exaustão eficiente é fundamental.
Além disso, um sistema de refrigeração pode ser necessário se o ambiente regularmente ultrapassa 38 ºC, pois alguns produtos químicos podem se deteriorar ou tornar-se perigosos em altas temperaturas.
Finalmente, o almoxarifado deve ser equipado com extintores de incêndio adequados para o tipo de materiais armazenados. Dependendo dos produtos químicos presentes, podem ser necessários diferentes tipos de extintores.
Ao atender a esses requisitos, um almoxarifado de produtos químicos pode operar de maneira eficiente e segura.
Incompatibilidades: um risco evitável no Armazenamento de Produtos Químicos
As incompatibilidades químicas representam um dos riscos mais significativos no armazenamento de produtos químicos.
Essas incompatibilidades acontecem quando armazenamos juntos dois ou mais produtos químicos que reagem adversamente entre si.
Essa reação pode causar liberação de gases tóxicos, incêndios, explosões ou outros danos potencialmente graves ao ambiente e à saúde dos trabalhadores.
A principal maneira de prevenir incompatibilidades é através de um entendimento profundo das propriedades envolvidas.
As Fichas de Informações de Segurança de Produtos Químicos (FISPQ) são uma ferramenta valiosa para obter essas informações.
Com uma abordagem das incompatibilidades químicas com seriedade e cautela, é possível minimizar significativamente os riscos no armazenamento.
Propriedades dos Produtos Químicos
Ao manusear e armazenar produtos químicos, é essencial levar em conta suas propriedades, como o ponto de fusão, ponto de ebulição, temperatura de auto-inflamação, grau de volatilidade, limite de explosividade, entre outros.
Recomendações de segurança e normas regulamentadoras
Adotar medidas de segurança, como preparar um documento informativo sobre o uso, manipulação e disposição de produtos químicos perigosos e treinar o pessoal envolvido são etapas fundamentais.
Além disso, é crucial cumprir com as normas técnicas e regulamentadoras aplicáveis ao armazenamento de produtos químicos.
Em resumo, a gestão segura requer atenção meticulosa para garantir a proteção dos trabalhadores e do meio ambiente.
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Quando o assunto é a gestão segura de produtos químicos, a Intertox é a referência que a sua empresa precisa.
Como líderes na indústria, temos vasta experiência e conhecimento especializado para ajudá-lo a otimizar seus processos de armazenamento de produtos químicos.
Nosso objetivo é garantir que a sua empresa cumpra todas as regulamentações relevantes, ao mesmo tempo em que mantém o local de trabalho o mais seguro possível.
Entendemos que cada empresa é única, por isso oferecemos soluções personalizadas para atender às suas necessidades específicas.
Nossa equipe altamente treinada está pronta para trabalhar ao seu lado, oferecendo orientações claras e abrangentes sobre o armazenamento adequado de produtos químicos.
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Como elaborar uma FDS (Ficha com Dados de Segurança)?
A Ficha com Dados de Segurança (FDS) é um documento técnico que contém informações fundamentais sobre os perigos de um produto químico e as medidas de segurança que devem ser adotadas durante seu manuseio, armazenamento, transporte e descarte.
Ela é um dos pilares do Sistema Globalmente Harmonizado (GHS) de classificação e comunicação de perigos, servindo como principal ferramenta para a gestão segura de produtos químicos em indústrias, laboratórios e empresas de diversos setores.

Atualização normativa: FDS (Ficha com Dados de Segurança) passa a ser obrigatória a partir de julho de 2025
A ABNT publicou, em 2023, a NBR 14725:2023, que substitui oficialmente o modelo anterior de FISPQ (Ficha de Informações de Segurança de Produtos Químicos) e institui a FDS como formato obrigatório desde 4 de julho de 2025.
Segundo a CBIC (Câmara Brasileira da Indústria da Construção), o prazo de transição encerrou em 3 de julho de 2025, e após essa data todas as fichas no formato antigo perderam validade regulatória.
Essa atualização tem o objetivo de harmonizar a comunicação de riscos químicos com os padrões internacionais, aumentar o nível de transparência sobre substâncias e misturas e aprimorar as informações disponíveis aos usuários.
Principais mudanças trazidas pela NBR 14725:2023
A nova norma segue a estrutura de 16 seções reconhecida internacionalmente, mas introduz novos requisitos técnicos e maior detalhamento nas informações. Entre as mudanças mais relevantes estão:
| Alteração | Descrição |
|---|---|
| Nova denominação | O termo FISPQ foi substituído por FDS, alinhando o Brasil ao padrão internacional Safety Data Sheet (SDS). |
| Prazo de transição | Até 03/07/2025, as empresas podem utilizar fichas no formato anterior; após essa data, apenas FDS serão aceitas. |
| Mais informações obrigatórias | Inclusão do telefone de emergência 24 h, identificação de número CAS de todos os ingredientes relevantes, descrição de partículas sólidas e novas classes de perigo, como explosivos dessensibilizados e perigos à camada de ozônio. |
| Maior transparência | A nova norma exige indicar faixas de concentração de componentes e justificar tecnicamente eventuais omissões. |
| Atualização de layout e formato | As seções foram reorganizadas e a redação precisa seguir os critérios estabelecidos pela ABNT NBR 14725-4:2023. |
Essas mudanças visam não apenas adequar o país ao GHS, mas também melhorar a compreensão das informações por todos os envolvidos na cadeia de produtos químicos, reduzindo riscos de acidentes e ampliando a rastreabilidade dos dados de segurança.
Estrutura da Ficha com Dados de Segurança (FDS)
A FDS mantém a estrutura dividida em 16 seções, que devem conter informações claras e completas:
- Identificação do produto e da empresa
- Identificação de perigos
- Composição e informações sobre os ingredientes
- Medidas de primeiros-socorros
- Medidas de combate a incêndio
- Medidas de controle para derramamento ou vazamento
- Manuseio e armazenamento
- Controle de exposição e proteção individual
- Propriedades físicas e químicas
- Estabilidade e reatividade
- Informações toxicológicas
- Informações ecológicas
- Considerações sobre destinação final
- Informações sobre transporte
- Informações sobre regulamentações
- Outras informações
Cada uma dessas seções deve ser redigida com base em dados científicos e técnicos, garantindo que o usuário compreenda os riscos e adote as medidas adequadas de segurança.
Como elaborar uma FDS (Ficha com Dados de Segurança) em conformidade com a NBR 14725:2023
Para elaborar corretamente uma FDS, é fundamental seguir as diretrizes atualizadas da norma. O documento deve conter informações consistentes, verificadas e atualizadas, contemplando:
- Identificação correta do produto químico e de seu fabricante, com telefone de emergência 24 h.
- Composição detalhada, com número CAS e faixas de concentração de ingredientes perigosos.
- Classificação de perigo segundo o GHS (físico, à saúde e ao meio ambiente).
- Descrição dos riscos específicos, modos de exposição e medidas preventivas.
- Recomendações de EPIs e medidas de controle de engenharia.
- Informações sobre armazenamento seguro e descarte ambientalmente adequado.
- Referência à legislação aplicável e data de revisão da ficha.
Além disso, o documento deve ser disponibilizado em português, estar acessível aos trabalhadores e manter histórico de versões para rastreabilidade das atualizações.
Impactos para as empresas
A obrigatoriedade da nova FDS representa mudanças significativas na rotina das organizações que lidam com produtos químicos:
- Revisão completa das fichas existentes: todas as FISPQs precisarão ser substituídas pelo novo formato.
- Adequação dos rótulos e materiais de comunicação de perigo.
- Treinamento das equipes de segurança e saúde no trabalho (SST) para interpretar e aplicar corretamente as informações da nova FDS.
- Integração com sistemas internos (como ERP e gestão de estoque) para garantir consistência das informações.
- Prevenção de autuações e não conformidades durante fiscalizações ambientais e de segurança do trabalho.
O descumprimento do novo padrão pode gerar sanções administrativas, além de aumentar o risco de acidentes e danos à saúde dos trabalhadores.
Dicas para garantir conformidade da FDS (Ficha com Dados de Segurança)
- Verifique se sua empresa possui fichas atualizadas conforme a ABNT NBR 14725:2023.
- Atualize a terminologia de FISPQ para FDS em todos os documentos e sistemas.
- Capacite o time técnico e de segurança para compreender as novas exigências.
- Revise as informações de emergência, composição e classificação de perigos.
- Conte com especialistas em segurança química e regulamentação para elaborar ou revisar suas FDSs.
O papel da Intertox na adequação das FDS
A Intertox é referência nacional em toxicologia, segurança química e regulamentação de produtos.
Nosso time técnico atua há mais de duas décadas apoiando empresas na elaboração, revisão e tradução de Fichas com Dados de Segurança (FDS) conforme as normas da ABNT NBR 14725:2023 e os critérios do GHS.
Com expertise técnico-científica e atualização constante nas legislações nacionais e internacionais, a Intertox oferece soluções completas para garantir conformidade e segurança em toda a cadeia química.
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Suporte em assuntos regulatórios: como lidar com regulamentações de produtos químicos
O cenário regulatório dos produtos químicos no Brasil passa por uma transformação significativa com a sanção da Lei 15.022/2024. Essa norma institui o Inventário Nacional de Substâncias Químicas e consolida obrigações de cadastro, avaliação de risco e controle para substâncias químicas produzidas, importadas ou usadas no país.
A Intertox acompanha essas mudanças e pode da Suporte em assuntos regulatórios para apoiar empresas a se adequar de forma estratégica e segura.
Por que o Suporte em assuntos regulatórios é necessário
Até recentemente, o Brasil contava com diversos instrumentos regulatórios para controle de substâncias químicas – como a Lei 10.357/2001 (controle de insumos químicos para destinação ilícita) e regulamentações pontuais para transporte, armazenamento e manipulação.
Entretanto, não havia um sistema amplo que agrupasse todas as substâncias químicas, com avaliação sistemática de risco e cadastro nacional integrado. A Lei 15.022/2024 preenche essa lacuna, alinhando o Brasil a práticas internacionais de gestão de produtos químicos.

Principais inovações da Lei 15.022/2024
Inventário e cadastro nacional
A lei cria o Cadastro Nacional de Substâncias Químicas, que servirá de base para o Inventário Nacional de Substâncias Químicas.
Fabricantes e importadores de substâncias químicas ou ingredientes de misturas que atinjam determinados volume (por exemplo, 1 tonelada/ano) terão obrigações de cadastro.
O prazo para inclusão das informações no cadastro é, em regra, de até 3 anos a partir da disponibilização do sistema.
Avaliação e controle de risco
A norma estabelece critérios técnicos para priorização de substâncias para avaliação de risco — levando em conta características como persistência, toxicidade, bioacumulação.
Para cada substância priorizada, podem ser definidas medidas de gerenciamento de risco: restrição de uso, autorização prévia, proibição, adequação de rotulagem ou FDS.
Responsabilidades dos atores
- Fabricantes e importadores: devem prestar informações ao cadastro, fornecer estudos ou FDS complementares quando exigido.
- Usuários a jusante: ainda que não necessariamente com obrigações de cadastro, deverão cumprir as medidas de risco aplicadas e manter informações sobre suas operações.
- Transparência: O cadastro prevê que informações sejam de acesso público — salvo aquelas classificadas como segredo de indústria ou comércio.
Transição regulatória e regulamentação complementar
Embora a Lei tenha entrado em vigor, muitos detalhes práticos dependem de regulamento/ decreto que ainda está em fase de consulta pública.
Por isso, empresas devem acompanhar atentamente prazos, formulários, taxas e instrumentos de implementação.
Impactos práticos para empresas
| Tema | O que muda | Implicações práticas |
|---|---|---|
| Mapeamento de substâncias | Necessidade de identificar quais substâncias usadas/produzidas/importadas entram no Inventário | Revisão de portfólio, quantidades, usos |
| Cadastro e informações | Substâncias > 1 tonelada/ano (ou outro critério que venha a ser definido) sujeitas a cadastro | Preparação de documentação, sistemas de controle interno |
| Avaliação de risco | Possibilidade de medidas de gerenciamento de risco para substâncias priorizadas | Adequação de processo, rotulagem, FDS, possibilidade de restrição de uso |
| Transparência e fiscalização | Obrigação de prestar informações públicas; previsão de fiscalização e sanções | Maior visibilidade externa, necessidade de conformidade documental |
| Compliance regulatório & estratégia | Integração entre saúde, meio ambiente, comércio e indústria | Revisão de políticas internas, treinamento, governança |

Passos recomendados para adequação
- Realize um diagnóstico completo do portfólio de substâncias químicas: produção interna, importação, uso em misturas, quantidades nos últimos anos.
- Mapeie os usos relevantes da empresa (por exemplo, se a substância faz parte de misturas, artigos ou outras operações).
- Revise a documentação técnica: FDS (Ficha com Dados de Segurança), rótulos, contratos de importação/exportação, registro de fornecedores.
- Prepare-se para o cadastro no Inventário: organize os dados exigidos, identifique lacunas, avalie a necessidade de estudos complementares.
- Desenvolva políticas de gerenciamento de risco químico interno: identificação de substâncias prioritárias, medidas de controle, treinamento de equipes.
- Acompanhe a evolução regulatória: publicação do decreto-regulamentador, consulta pública, atualização de taxas, forma de envio de dados.
- Considere obter suporte especializado para evitar riscos de não-conformidade: documentação incorreta, omissão no cadastro, multas ou restrições.
Por que contar com a Intertox para Suporte em assuntos regulatórios
Na Intertox, oferecemos soluções integradas para apoiar sua empresa nesta nova fase de regulação de substâncias químicas, com:
- Diagnóstico técnico-regulatório para identificar obrigações e impactos.
- Treinamentos customizados para equipes de segurança, meio ambiente e regulatório, com foco em substâncias químicas, rotulagem, FDS e requisitos da nova lei.
- Suporte regulatório para cadastro no Inventário Nacional de Substâncias Químicas, preparo de documentação técnica e estudos de risco.
- Consultoria para implementação de programa de conformidade e risco químico, ajustado às exigências da nova lei.
Se a sua empresa produz, importa ou utiliza substâncias químicas em qualquer volume ou mistura — este é o momento de se adequar de forma estratégica e antecipada.
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Avaliação toxicológica: quando é obrigatória e como realizar com segurança
A avaliação toxicológica de produtos é uma etapa essencial para garantir a segurança de substâncias químicas e produtos no mercado.
Seja na indústria cosmética, farmacêutica, de alimentos, saneantes ou qualquer outro setor que manipule compostos químicos, entender quando ela é obrigatória e como realizá-la de forma adequada faz toda a diferença para estar em conformidade com a legislação e proteger a saúde humana e o meio ambiente.
Neste artigo, você entenderá em detalhes quando é necessário fazer a avaliação toxicológica de produtos, quais os riscos de não cumpri-la e como executar esse processo com segurança e eficiência.
O que é a avaliação toxicológica de produtos?
A avaliação toxicológica de produtos é um processo técnico e científico que identifica, analisa e quantifica os riscos que uma substância ou mistura química pode representar para a saúde humana e o meio ambiente.
Ela permite entender os efeitos adversos que um produto pode causar, seja por contato, inalação, ingestão ou outro tipo de exposição.
Quando a avaliação toxicológica é obrigatória?
A exigência da avaliação toxicológica de produtos varia de acordo com o tipo de produto e a legislação aplicável a cada setor.
Veja alguns cenários em que ela é mandatória no Brasil:
Cosméticos e produtos de higiene pessoal
- Regulamentação: ANVISA (RDC 752/2022).
- Exigência: Avaliação toxicológica é obrigatória para garantir que os ingredientes e o produto acabado não representem riscos à saúde dos usuários.
Aproveite para ler: Fenol: Avaliação dos seus Efeitos Tóxicos
Produtos farmacêuticos
- Regulamentação: ANVISA.
- Exigência: Avaliação toxicológica de insumos, matérias-primas, excipientes e do produto final.
Saneantes
- Regulamentação: ANVISA (RDC 665/2022).
- Exigência: Avaliação de toxicidade aguda, irritabilidade dérmica e ocular, além de outros parâmetros.
Agrotóxicos e produtos afins
- Regulamentação: MAPA, IBAMA e ANVISA.
- Exigência: Avaliação toxicológica completa para registro e comercialização.
Leia também: Avaliação e gestão de risco em defensivos agrícolas: você sabe como funciona?
Produtos químicos industriais
- Regulamentação: ABNT NBR 14725 e outras normas.
- Exigência: Avaliação toxicológica necessária para a elaboração da Ficha de Dados de Segurança (FDS).
Por que realizar a avaliação toxicológica de produtos?
A avaliação toxicológica de produtos vai além de uma exigência legal. Ela protege sua empresa, os colaboradores, os consumidores e o meio ambiente.
Benefícios:
- Cumprimento das normas legais.
- Prevenção de riscos ocupacionais.
- Redução de acidentes e passivos trabalhistas.
- Acesso a mercados internacionais.
- Proteção da imagem e reputação da empresa.
Etapas da avaliação toxicológica de produtos
Realizar a avaliação toxicológica de produtos de forma adequada exige seguir uma metodologia robusta, baseada em critérios científicos e alinhada às legislações.
1. Identificação e caracterização do produto
- Coleta de informações sobre composição, concentração, propriedades físico-químicas e uso pretendido.
2. Levantamento de dados toxicológicos
- Pesquisa em bancos de dados, literatura científica e laudos sobre os ingredientes.
3. Avaliação dos perigos
- Identificação dos efeitos adversos conhecidos, como toxicidade aguda, toxicidade crônica, mutagenicidade, carcinogenicidade, entre outros.
4. Avaliação da exposição
- Análise dos cenários de uso, frequência, duração e vias de exposição (inalação, pele, oral, etc.).
5. Caracterização do risco
- Integração dos dados de perigo com os dados de exposição para determinar o risco potencial.
6. Elaboração de parecer toxicológico
- Documento técnico contendo a conclusão da avaliação, restrições de uso e medidas de mitigação de riscos.
Tabela: Quando a avaliação toxicológica é exigida?
| Setor | Legislação | Avaliação Toxicológica Obrigatória? | Exigências |
| Cosméticos e higiene pessoal | RDC 752/2022 – ANVISA | Sim | Segurança de ingredientes e do produto final |
| Saneantes | RDC 665/2022 – ANVISA | Sim | Toxicidade aguda, irritação dérmica e ocular |
| Agrotóxicos | MAPA, IBAMA, ANVISA | Sim | Avaliação completa (aguda, crônica, ambiental) |
| Produtos farmacêuticos | ANVISA | Sim | Avaliação de insumos, excipientes e produto acabado |
| Produtos químicos industriais | NBR 14725 e normas complementares | Sim | Avaliação para elaboração da FDS e atendimento à legislação |
Riscos de não realizar a avaliação toxicológica
Ignorar ou realizar de forma inadequada a avaliação toxicológica de produtos traz sérios riscos, como:
- Multas e sanções aplicadas pelos órgãos reguladores (ANVISA, MAPA, IBAMA, etc.).
- Interdições de lotes, suspensão de vendas e recolhimento de produtos.
- Processos civis, criminais e trabalhistas.
- Danos à saúde de trabalhadores, consumidores e ao meio ambiente.
- Prejuízo à imagem e à sustentabilidade da empresa.
Como realizar a avaliação toxicológica de produtos com segurança?
Contratar uma empresa especializada é o caminho mais seguro e eficiente para garantir que sua avaliação toxicológica de produtos seja feita de forma correta, técnica e validada.
Passos recomendados:
- Escolha uma empresa com expertise comprovada no setor químico, como a Intertox.
- Forneça todas as informações técnicas necessárias sobre os produtos.
- Siga as orientações para complementação de dados, caso necessário.
- Receba o parecer toxicológico, que servirá como base para registro, rotulagem, FDS e processos regulatórios.
Por que contar com a Intertox?
A Intertox é referência nacional em segurança química, com mais de 20 anos de atuação no mercado.
Seu time é composto por especialistas em toxicologia, química e legislação, prontos para apoiar sua empresa na avaliação toxicológica de produtos, além de oferecer soluções em:
- Fichas de Dados de Segurança (FDS).
- Parecer toxicológico para registros na ANVISA, MAPA, IBAMA e outros órgãos.
- Consultoria regulatória e gestão de riscos químicos.
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Conclusão
Realizar a avaliação toxicológica de produtos não é apenas uma exigência legal, mas um investimento em segurança, qualidade e competitividade.
Empresas que adotam essa prática demonstram responsabilidade, proteção à saúde e compromisso com o meio ambiente.
Se sua empresa precisa garantir conformidade e segurança em seus processos, a Intertox oferece as melhores soluções para conduzir a avaliação toxicológica de produtos de forma segura, eficiente e alinhada às normas brasileiras e internacionais.
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Responsabilidades do fabricante no ciclo de vida do produto químico: saiba o que a legislação exige e como agir corretamente
O ciclo de vida de um produto químico envolve diferentes etapas, desde a concepção e desenvolvimento até o descarte ou reaproveitamento. Em todas essas fases, o fabricante assume um papel central não apenas técnico, mas também legal e ambiental.
A responsabilidade do fabricante no produto químico está diretamente relacionada à segurança, conformidade regulatória e impacto socioambiental da substância.
Neste artigo você entenderá quais são essas responsabilidades, por que elas importam e como se adequar às exigências nacionais e internacionais com o apoio de um checklist técnico e estratégico.
Qual é o ciclo de vida do produto químico?
O ciclo de vida do produto químico representa todas as fases pelas quais a substância ou mistura passa, desde o planejamento até o destino final:
- Desenvolvimento e formulação
- Produção
- Armazenamento e distribuição
- Uso pelo consumidor ou indústria
- Pós-uso: descarte, reaproveitamento ou tratamento
Durante cada etapa, a responsabilidade do fabricante do produto químico deve estar alinhada às normas de segurança química, proteção ambiental e comunicação eficiente na cadeia de suprimentos.
Por que a responsabilidade do fabricante é tão importante?

A responsabilidade do fabricante do produto químico está relacionada a diversos fatores:
- Garantir a segurança dos trabalhadores, consumidores e do meio ambiente
- Cumprir exigências regulatórias como REACH, GHS, CLP e normas da Anvisa, Ibama e Inmetro
- Prevenir passivos ambientais, multas e processos judiciais
- Manter a rastreabilidade e a integridade da cadeia logística
Empresas que negligenciam essas responsabilidades colocam em risco sua reputação, sua licença de operação e até sua permanência no mercado.
Principais obrigações do fabricante no ciclo de vida do produto químico
Veja abaixo as principais obrigações associadas à responsabilidade do fabricante do produto químico, organizadas por fase do ciclo de vida:
1. Desenvolvimento e formulação
- Avaliação de riscos e propriedades perigosas da substância
- Escolha de matérias-primas compatíveis com o uso pretendido
- Testes de estabilidade, toxicidade e reatividade
- Registro de substâncias, quando exigido (REACH, Inventários Nacionais, etc.)
- Elaboração da Ficha com Dados de Segurança (FDS) inicial
2. Produção e fabricação
- Controle de qualidade na manipulação de matérias-primas
- Implementação de boas práticas de fabricação (BPF)
- Medidas de proteção ao trabalhador e ao meio ambiente
- Monitoramento de emissões e efluentes
- Classificação e rotulagem conforme GHS
3. Armazenamento e transporte
- Acondicionamento adequado e sinalização de risco
- Capacitação de equipes de logística e expedição
- Cumprimento de normas de transporte terrestre, aéreo e marítimo
- Atualização da FDS e rótulo conforme legislação vigente
4. Uso industrial ou comercial
- Disponibilização da FDS para o comprador
- Garantia de instruções claras de uso seguro
- Apoio técnico ao cliente em dúvidas sobre manuseio ou descarte
- Identificação de usos autorizados e restritos
5. Destinação final ou reaproveitamento
- Avaliação da biodegradabilidade e persistência do produto
- Indicação de formas corretas de descarte
- Comunicação com empresas de gestão de resíduos
- Participação em programas de logística reversa, se aplicável
Tabela: Responsabilidades do fabricante em cada etapa do ciclo de vida
| Etapa do ciclo de vida | Responsabilidades específicas |
| Desenvolvimento e formulação | Análise de risco, testes toxicológicos, elaboração de FDS, registro regulatório |
| Produção | Controle de qualidade, proteção ao trabalhador, controle ambiental, rotulagem |
| Armazenamento e transporte | Embalagem adequada, sinalização, conformidade com normas logísticas e de emergência |
| Uso do produto | Suporte ao cliente, fornecimento de FDS, garantia de uso seguro |
| Pós-uso e descarte | Instruções de descarte, participação em logística reversa, minimização de impacto ambiental |
Normas que embasam a responsabilidade do fabricante do produto químico
A responsabilidade do fabricante do produto químico é respaldada por diferentes regulamentos no Brasil e no exterior. Alguns dos principais são:
- REACH (UE): exige o registro e avaliação das substâncias químicas comercializadas na União Europeia
- CLP (UE): versão europeia do GHS
- Norma ABNT NBR 14725: regula as Fichas com Dados de Segurança e a rotulagem GHS no Brasil
- Portarias da Anvisa e do Ibama: regulação de produtos químicos controlados
- Lei da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS): define responsabilidades compartilhadas sobre o descarte
Riscos de não atender às obrigações
Ignorar a responsabilidade do fabricante do produto químico pode levar a sérias consequências:
- Multas ambientais e fiscais por não conformidade
- Proibição de comercialização ou exportação do produto
- Indenizações civis por danos à saúde ou ao meio ambiente
- Danificação da imagem institucional da marca
- Interrupção da cadeia de suprimentos, especialmente em mercados internacionais
Como gerenciar a responsabilidade de forma eficiente?
Empresas que desejam se manter competitivas e seguras devem investir em processos e estruturas para cumprir a responsabilidade do fabricante do produto químico. Algumas recomendações incluem:
- Estabelecer uma gestão integrada de produtos químicos
- Atualizar constantemente as Fichas com Dados de Segurança
- Implementar um sistema de rastreabilidade de substâncias
- Capacitar equipes técnicas sobre rotulagem, manuseio e descarte
- Contar com consultorias especializadas em regulamentação química
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Atender às exigências da responsabilidade do fabricante do produto químico não precisa ser um processo complexo ou oneroso, desde que sua empresa conte com apoio técnico qualificado.
A Intertox é referência nacional em segurança química, toxicologia e gestão regulatória, oferecendo:
- Elaboração e revisão de FDS e rótulos conforme GHS
- Treinamentos para equipes técnicas e operacionais
- Suporte regulatório para REACH, Inventário Nacional, Anvisa e Ibama
- Desenvolvimento de softwares e sistemas de compliance
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