Como elaborar uma FDS (Ficha com Dados de Segurança)?

A Ficha com Dados de Segurança (FDS) é um documento técnico que contém informações fundamentais sobre os perigos de um produto químico e as medidas de segurança que devem ser adotadas durante seu manuseio, armazenamento, transporte e descarte.

Ela é um dos pilares do Sistema Globalmente Harmonizado (GHS) de classificação e comunicação de perigos, servindo como principal ferramenta para a gestão segura de produtos químicos em indústrias, laboratórios e empresas de diversos setores.

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Atualização normativa: FDS (Ficha com Dados de Segurança) passa a ser obrigatória a partir de julho de 2025

A ABNT publicou, em 2023, a NBR 14725:2023, que substitui oficialmente o modelo anterior de FISPQ (Ficha de Informações de Segurança de Produtos Químicos) e institui a FDS como formato obrigatório desde 4 de julho de 2025.

Segundo a CBIC (Câmara Brasileira da Indústria da Construção), o prazo de transição encerrou em 3 de julho de 2025, e após essa data todas as fichas no formato antigo perderam validade regulatória.

Essa atualização tem o objetivo de harmonizar a comunicação de riscos químicos com os padrões internacionais, aumentar o nível de transparência sobre substâncias e misturas e aprimorar as informações disponíveis aos usuários.

Principais mudanças trazidas pela NBR 14725:2023

A nova norma segue a estrutura de 16 seções reconhecida internacionalmente, mas introduz novos requisitos técnicos e maior detalhamento nas informações. Entre as mudanças mais relevantes estão:

AlteraçãoDescrição
Nova denominaçãoO termo FISPQ foi substituído por FDS, alinhando o Brasil ao padrão internacional Safety Data Sheet (SDS).
Prazo de transiçãoAté 03/07/2025, as empresas podem utilizar fichas no formato anterior; após essa data, apenas FDS serão aceitas.
Mais informações obrigatóriasInclusão do telefone de emergência 24 h, identificação de número CAS de todos os ingredientes relevantes, descrição de partículas sólidas e novas classes de perigo, como explosivos dessensibilizados e perigos à camada de ozônio.
Maior transparênciaA nova norma exige indicar faixas de concentração de componentes e justificar tecnicamente eventuais omissões.
Atualização de layout e formatoAs seções foram reorganizadas e a redação precisa seguir os critérios estabelecidos pela ABNT NBR 14725-4:2023.

Essas mudanças visam não apenas adequar o país ao GHS, mas também melhorar a compreensão das informações por todos os envolvidos na cadeia de produtos químicos, reduzindo riscos de acidentes e ampliando a rastreabilidade dos dados de segurança.

Estrutura da Ficha com Dados de Segurança (FDS)

A FDS mantém a estrutura dividida em 16 seções, que devem conter informações claras e completas:

  1. Identificação do produto e da empresa
  2. Identificação de perigos
  3. Composição e informações sobre os ingredientes
  4. Medidas de primeiros-socorros
  5. Medidas de combate a incêndio
  6. Medidas de controle para derramamento ou vazamento
  7. Manuseio e armazenamento
  8. Controle de exposição e proteção individual
  9. Propriedades físicas e químicas
  10. Estabilidade e reatividade
  11. Informações toxicológicas
  12. Informações ecológicas
  13. Considerações sobre destinação final
  14. Informações sobre transporte
  15. Informações sobre regulamentações
  16. Outras informações

Cada uma dessas seções deve ser redigida com base em dados científicos e técnicos, garantindo que o usuário compreenda os riscos e adote as medidas adequadas de segurança.

Como elaborar uma FDS (Ficha com Dados de Segurança) em conformidade com a NBR 14725:2023

Para elaborar corretamente uma FDS, é fundamental seguir as diretrizes atualizadas da norma. O documento deve conter informações consistentes, verificadas e atualizadas, contemplando:

  • Identificação correta do produto químico e de seu fabricante, com telefone de emergência 24 h.
  • Composição detalhada, com número CAS e faixas de concentração de ingredientes perigosos.
  • Classificação de perigo segundo o GHS (físico, à saúde e ao meio ambiente).
  • Descrição dos riscos específicos, modos de exposição e medidas preventivas.
  • Recomendações de EPIs e medidas de controle de engenharia.
  • Informações sobre armazenamento seguro e descarte ambientalmente adequado.
  • Referência à legislação aplicável e data de revisão da ficha.

Além disso, o documento deve ser disponibilizado em português, estar acessível aos trabalhadores e manter histórico de versões para rastreabilidade das atualizações.

Impactos para as empresas

A obrigatoriedade da nova FDS representa mudanças significativas na rotina das organizações que lidam com produtos químicos:

  • Revisão completa das fichas existentes: todas as FISPQs precisarão ser substituídas pelo novo formato.
  • Adequação dos rótulos e materiais de comunicação de perigo.
  • Treinamento das equipes de segurança e saúde no trabalho (SST) para interpretar e aplicar corretamente as informações da nova FDS.
  • Integração com sistemas internos (como ERP e gestão de estoque) para garantir consistência das informações.
  • Prevenção de autuações e não conformidades durante fiscalizações ambientais e de segurança do trabalho.

O descumprimento do novo padrão pode gerar sanções administrativas, além de aumentar o risco de acidentes e danos à saúde dos trabalhadores.

Dicas para garantir conformidade da FDS (Ficha com Dados de Segurança)

  1. Verifique se sua empresa possui fichas atualizadas conforme a ABNT NBR 14725:2023.
  2. Atualize a terminologia de FISPQ para FDS em todos os documentos e sistemas.
  3. Capacite o time técnico e de segurança para compreender as novas exigências.
  4. Revise as informações de emergência, composição e classificação de perigos.
  5. Conte com especialistas em segurança química e regulamentação para elaborar ou revisar suas FDSs.

O papel da Intertox na adequação das FDS

A Intertox é referência nacional em toxicologia, segurança química e regulamentação de produtos.
Nosso time técnico atua há mais de duas décadas apoiando empresas na elaboração, revisão e tradução de Fichas com Dados de Segurança (FDS) conforme as normas da ABNT NBR 14725:2023 e os critérios do GHS.

Com expertise técnico-científica e atualização constante nas legislações nacionais e internacionais, a Intertox oferece soluções completas para garantir conformidade e segurança em toda a cadeia química.

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Suporte em assuntos regulatórios: como lidar com regulamentações de produtos químicos

O cenário regulatório dos produtos químicos no Brasil passa por uma transformação significativa com a sanção da Lei 15.022/2024. Essa norma institui o Inventário Nacional de Substâncias Químicas e consolida obrigações de cadastro, avaliação de risco e controle para substâncias químicas produzidas, importadas ou usadas no país.

A Intertox acompanha essas mudanças e pode da Suporte em assuntos regulatórios para apoiar empresas a se adequar de forma estratégica e segura.

Por que o Suporte em assuntos regulatórios é necessário

Até recentemente, o Brasil contava com diversos instrumentos regulatórios para controle de substâncias químicas – como a Lei 10.357/2001 (controle de insumos químicos para destinação ilícita) e regulamentações pontuais para transporte, armazenamento e manipulação.

Entretanto, não havia um sistema amplo que agrupasse todas as substâncias químicas, com avaliação sistemática de risco e cadastro nacional integrado. A Lei 15.022/2024 preenche essa lacuna, alinhando o Brasil a práticas internacionais de gestão de produtos químicos.

Regulamentações de produtos químicos

Principais inovações da Lei 15.022/2024

Inventário e cadastro nacional

A lei cria o Cadastro Nacional de Substâncias Químicas, que servirá de base para o Inventário Nacional de Substâncias Químicas.
Fabricantes e importadores de substâncias químicas ou ingredientes de misturas que atinjam determinados volume (por exemplo, 1 tonelada/ano) terão obrigações de cadastro.
O prazo para inclusão das informações no cadastro é, em regra, de até 3 anos a partir da disponibilização do sistema.

Avaliação e controle de risco

A norma estabelece critérios técnicos para priorização de substâncias para avaliação de risco — levando em conta características como persistência, toxicidade, bioacumulação.
Para cada substância priorizada, podem ser definidas medidas de gerenciamento de risco: restrição de uso, autorização prévia, proibição, adequação de rotulagem ou FDS.

Responsabilidades dos atores

  • Fabricantes e importadores: devem prestar informações ao cadastro, fornecer estudos ou FDS complementares quando exigido.
  • Usuários a jusante: ainda que não necessariamente com obrigações de cadastro, deverão cumprir as medidas de risco aplicadas e manter informações sobre suas operações.
  • Transparência: O cadastro prevê que informações sejam de acesso público — salvo aquelas classificadas como segredo de indústria ou comércio.

Transição regulatória e regulamentação complementar

Embora a Lei tenha entrado em vigor, muitos detalhes práticos dependem de regulamento/ decreto que ainda está em fase de consulta pública.
Por isso, empresas devem acompanhar atentamente prazos, formulários, taxas e instrumentos de implementação.

Impactos práticos para empresas

TemaO que mudaImplicações práticas
Mapeamento de substânciasNecessidade de identificar quais substâncias usadas/produzidas/importadas entram no InventárioRevisão de portfólio, quantidades, usos
Cadastro e informaçõesSubstâncias > 1 tonelada/ano (ou outro critério que venha a ser definido) sujeitas a cadastroPreparação de documentação, sistemas de controle interno
Avaliação de riscoPossibilidade de medidas de gerenciamento de risco para substâncias priorizadasAdequação de processo, rotulagem, FDS, possibilidade de restrição de uso
Transparência e fiscalizaçãoObrigação de prestar informações públicas; previsão de fiscalização e sançõesMaior visibilidade externa, necessidade de conformidade documental
Compliance regulatório & estratégiaIntegração entre saúde, meio ambiente, comércio e indústriaRevisão de políticas internas, treinamento, governança


Passos recomendados para adequação

  1. Realize um diagnóstico completo do portfólio de substâncias químicas: produção interna, importação, uso em misturas, quantidades nos últimos anos.
  2. Mapeie os usos relevantes da empresa (por exemplo, se a substância faz parte de misturas, artigos ou outras operações).
  3. Revise a documentação técnica: FDS (Ficha com Dados de Segurança), rótulos, contratos de importação/exportação, registro de fornecedores.
  4. Prepare-se para o cadastro no Inventário: organize os dados exigidos, identifique lacunas, avalie a necessidade de estudos complementares.
  5. Desenvolva políticas de gerenciamento de risco químico interno: identificação de substâncias prioritárias, medidas de controle, treinamento de equipes.
  6. Acompanhe a evolução regulatória: publicação do decreto-regulamentador, consulta pública, atualização de taxas, forma de envio de dados.
  7. Considere obter suporte especializado para evitar riscos de não-conformidade: documentação incorreta, omissão no cadastro, multas ou restrições.

Por que contar com a Intertox para Suporte em assuntos regulatórios

Na Intertox, oferecemos soluções integradas para apoiar sua empresa nesta nova fase de regulação de substâncias químicas, com:

  • Diagnóstico técnico-regulatório para identificar obrigações e impactos.
  • Treinamentos customizados para equipes de segurança, meio ambiente e regulatório, com foco em substâncias químicas, rotulagem, FDS e requisitos da nova lei.
  • Suporte regulatório para cadastro no Inventário Nacional de Substâncias Químicas, preparo de documentação técnica e estudos de risco.
  • Consultoria para implementação de programa de conformidade e risco químico, ajustado às exigências da nova lei.

Se a sua empresa produz, importa ou utiliza substâncias químicas em qualquer volume ou mistura — este é o momento de se adequar de forma estratégica e antecipada.

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Avaliação toxicológica: quando é obrigatória e como realizar com segurança

A avaliação toxicológica de produtos é uma etapa essencial para garantir a segurança de substâncias químicas e produtos no mercado. 

Seja na indústria cosmética, farmacêutica, de alimentos, saneantes ou qualquer outro setor que manipule compostos químicos, entender quando ela é obrigatória e como realizá-la de forma adequada faz toda a diferença para estar em conformidade com a legislação e proteger a saúde humana e o meio ambiente.

Neste artigo, você entenderá em detalhes quando é necessário fazer a avaliação toxicológica de produtos, quais os riscos de não cumpri-la e como executar esse processo com segurança e eficiência.

O que é a avaliação toxicológica de produtos?

A avaliação toxicológica de produtos é um processo técnico e científico que identifica, analisa e quantifica os riscos que uma substância ou mistura química pode representar para a saúde humana e o meio ambiente.

Ela permite entender os efeitos adversos que um produto pode causar, seja por contato, inalação, ingestão ou outro tipo de exposição.

Quando a avaliação toxicológica é obrigatória?

A exigência da avaliação toxicológica de produtos varia de acordo com o tipo de produto e a legislação aplicável a cada setor. 

Veja alguns cenários em que ela é mandatória no Brasil:

Cosméticos e produtos de higiene pessoal

  • Regulamentação: ANVISA (RDC 752/2022).
  • Exigência: Avaliação toxicológica é obrigatória para garantir que os ingredientes e o produto acabado não representem riscos à saúde dos usuários.

Aproveite para ler: Fenol: Avaliação dos seus Efeitos Tóxicos

Produtos farmacêuticos

  • Regulamentação: ANVISA.
  • Exigência: Avaliação toxicológica de insumos, matérias-primas, excipientes e do produto final.

Saneantes

  • Regulamentação: ANVISA (RDC 665/2022).
  • Exigência: Avaliação de toxicidade aguda, irritabilidade dérmica e ocular, além de outros parâmetros.

Agrotóxicos e produtos afins

  • Regulamentação: MAPA, IBAMA e ANVISA.
  • Exigência: Avaliação toxicológica completa para registro e comercialização.

Leia também: Avaliação e gestão de risco em defensivos agrícolas: você sabe como funciona?

Produtos químicos industriais

  • Regulamentação: ABNT NBR 14725 e outras normas.
  • Exigência: Avaliação toxicológica necessária para a elaboração da Ficha de Dados de Segurança (FDS).

Por que realizar a avaliação toxicológica de produtos?

A avaliação toxicológica de produtos vai além de uma exigência legal. Ela protege sua empresa, os colaboradores, os consumidores e o meio ambiente.

Benefícios:

  • Cumprimento das normas legais.
  • Prevenção de riscos ocupacionais.
  • Redução de acidentes e passivos trabalhistas.
  • Acesso a mercados internacionais.
  • Proteção da imagem e reputação da empresa.

Etapas da avaliação toxicológica de produtos

Realizar a avaliação toxicológica de produtos de forma adequada exige seguir uma metodologia robusta, baseada em critérios científicos e alinhada às legislações.

1. Identificação e caracterização do produto

  • Coleta de informações sobre composição, concentração, propriedades físico-químicas e uso pretendido.

2. Levantamento de dados toxicológicos

  • Pesquisa em bancos de dados, literatura científica e laudos sobre os ingredientes.

3. Avaliação dos perigos

  • Identificação dos efeitos adversos conhecidos, como toxicidade aguda, toxicidade crônica, mutagenicidade, carcinogenicidade, entre outros.

4. Avaliação da exposição

  • Análise dos cenários de uso, frequência, duração e vias de exposição (inalação, pele, oral, etc.).

5. Caracterização do risco

  • Integração dos dados de perigo com os dados de exposição para determinar o risco potencial.

6. Elaboração de parecer toxicológico

  • Documento técnico contendo a conclusão da avaliação, restrições de uso e medidas de mitigação de riscos.

Tabela: Quando a avaliação toxicológica é exigida?

SetorLegislaçãoAvaliação Toxicológica Obrigatória?Exigências
Cosméticos e higiene pessoalRDC 752/2022 – ANVISASimSegurança de ingredientes e do produto final
SaneantesRDC 665/2022 – ANVISASimToxicidade aguda, irritação dérmica e ocular
AgrotóxicosMAPA, IBAMA, ANVISASimAvaliação completa (aguda, crônica, ambiental)
Produtos farmacêuticosANVISASimAvaliação de insumos, excipientes e produto acabado
Produtos químicos industriaisNBR 14725 e normas complementaresSimAvaliação para elaboração da FDS e atendimento à legislação

Riscos de não realizar a avaliação toxicológica

Ignorar ou realizar de forma inadequada a avaliação toxicológica de produtos traz sérios riscos, como:

  • Multas e sanções aplicadas pelos órgãos reguladores (ANVISA, MAPA, IBAMA, etc.).
  • Interdições de lotes, suspensão de vendas e recolhimento de produtos.
  • Processos civis, criminais e trabalhistas.
  • Danos à saúde de trabalhadores, consumidores e ao meio ambiente.
  • Prejuízo à imagem e à sustentabilidade da empresa.

Como realizar a avaliação toxicológica de produtos com segurança?

Contratar uma empresa especializada é o caminho mais seguro e eficiente para garantir que sua avaliação toxicológica de produtos seja feita de forma correta, técnica e validada.

Passos recomendados:

  1. Escolha uma empresa com expertise comprovada no setor químico, como a Intertox.
  2. Forneça todas as informações técnicas necessárias sobre os produtos.
  3. Siga as orientações para complementação de dados, caso necessário.
  4. Receba o parecer toxicológico, que servirá como base para registro, rotulagem, FDS e processos regulatórios.

Por que contar com a Intertox?

A Intertox é referência nacional em segurança química, com mais de 20 anos de atuação no mercado. 

Seu time é composto por especialistas em toxicologia, química e legislação, prontos para apoiar sua empresa na avaliação toxicológica de produtos, além de oferecer soluções em:

  • Fichas de Dados de Segurança (FDS).
  • Parecer toxicológico para registros na ANVISA, MAPA, IBAMA e outros órgãos.
  • Consultoria regulatória e gestão de riscos químicos.

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Conclusão

Realizar a avaliação toxicológica de produtos não é apenas uma exigência legal, mas um investimento em segurança, qualidade e competitividade. 

Empresas que adotam essa prática demonstram responsabilidade, proteção à saúde e compromisso com o meio ambiente.

Se sua empresa precisa garantir conformidade e segurança em seus processos, a Intertox oferece as melhores soluções para conduzir a avaliação toxicológica de produtos de forma segura, eficiente e alinhada às normas brasileiras e internacionais.

Fale com quem entende!

Não corra riscos desnecessários. Conte com a Intertox para realizar a avaliação toxicológica de produtos, proteger sua operação e garantir conformidade total com as normas.

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Responsabilidades do fabricante no ciclo de vida do produto químico: saiba o que a legislação exige e como agir corretamente

O ciclo de vida de um produto químico envolve diferentes etapas, desde a concepção e desenvolvimento até o descarte ou reaproveitamento. Em todas essas fases, o fabricante assume um papel central não apenas técnico, mas também legal e ambiental.

A responsabilidade do fabricante no produto químico está diretamente relacionada à segurança, conformidade regulatória e impacto socioambiental da substância.

Neste artigo você entenderá quais são essas responsabilidades, por que elas importam e como se adequar às exigências nacionais e internacionais com o apoio de um checklist técnico e estratégico.

Qual é o ciclo de vida do produto químico?

O ciclo de vida do produto químico representa todas as fases pelas quais a substância ou mistura passa, desde o planejamento até o destino final:

  1. Desenvolvimento e formulação
  2. Produção
  3. Armazenamento e distribuição
  4. Uso pelo consumidor ou indústria
  5. Pós-uso: descarte, reaproveitamento ou tratamento

Durante cada etapa, a responsabilidade do fabricante do produto químico deve estar alinhada às normas de segurança química, proteção ambiental e comunicação eficiente na cadeia de suprimentos.

Por que a responsabilidade do fabricante é tão importante?

Qual a Responsabilidade do Fabricante do Produto Químico

A responsabilidade do fabricante do produto químico está relacionada a diversos fatores:

  • Garantir a segurança dos trabalhadores, consumidores e do meio ambiente
  • Cumprir exigências regulatórias como REACH, GHS, CLP e normas da Anvisa, Ibama e Inmetro
  • Prevenir passivos ambientais, multas e processos judiciais
  • Manter a rastreabilidade e a integridade da cadeia logística

Empresas que negligenciam essas responsabilidades colocam em risco sua reputação, sua licença de operação e até sua permanência no mercado.

Principais obrigações do fabricante no ciclo de vida do produto químico

Veja abaixo as principais obrigações associadas à responsabilidade do fabricante do produto químico, organizadas por fase do ciclo de vida:

1. Desenvolvimento e formulação

  • Avaliação de riscos e propriedades perigosas da substância
  • Escolha de matérias-primas compatíveis com o uso pretendido
  • Testes de estabilidade, toxicidade e reatividade
  • Registro de substâncias, quando exigido (REACH, Inventários Nacionais, etc.)
  • Elaboração da Ficha com Dados de Segurança (FDS) inicial

2. Produção e fabricação

  • Controle de qualidade na manipulação de matérias-primas
  • Implementação de boas práticas de fabricação (BPF)
  • Medidas de proteção ao trabalhador e ao meio ambiente
  • Monitoramento de emissões e efluentes
  • Classificação e rotulagem conforme GHS

3. Armazenamento e transporte

  • Acondicionamento adequado e sinalização de risco
  • Capacitação de equipes de logística e expedição
  • Cumprimento de normas de transporte terrestre, aéreo e marítimo
  • Atualização da FDS e rótulo conforme legislação vigente

4. Uso industrial ou comercial

  • Disponibilização da FDS para o comprador
  • Garantia de instruções claras de uso seguro
  • Apoio técnico ao cliente em dúvidas sobre manuseio ou descarte
  • Identificação de usos autorizados e restritos

5. Destinação final ou reaproveitamento

  • Avaliação da biodegradabilidade e persistência do produto
  • Indicação de formas corretas de descarte
  • Comunicação com empresas de gestão de resíduos
  • Participação em programas de logística reversa, se aplicável

Tabela: Responsabilidades do fabricante em cada etapa do ciclo de vida

Etapa do ciclo de vidaResponsabilidades específicas
Desenvolvimento e formulaçãoAnálise de risco, testes toxicológicos, elaboração de FDS, registro regulatório
ProduçãoControle de qualidade, proteção ao trabalhador, controle ambiental, rotulagem
Armazenamento e transporteEmbalagem adequada, sinalização, conformidade com normas logísticas e de emergência
Uso do produtoSuporte ao cliente, fornecimento de FDS, garantia de uso seguro
Pós-uso e descarteInstruções de descarte, participação em logística reversa, minimização de impacto ambiental

Normas que embasam a responsabilidade do fabricante do produto químico

A responsabilidade do fabricante do produto químico é respaldada por diferentes regulamentos no Brasil e no exterior. Alguns dos principais são:

  • REACH (UE): exige o registro e avaliação das substâncias químicas comercializadas na União Europeia
  • CLP (UE): versão europeia do GHS
  • Norma ABNT NBR 14725: regula as Fichas com Dados de Segurança e a rotulagem GHS no Brasil
  • Portarias da Anvisa e do Ibama: regulação de produtos químicos controlados
  • Lei da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS): define responsabilidades compartilhadas sobre o descarte

Riscos de não atender às obrigações

Ignorar a responsabilidade do fabricante do produto químico pode levar a sérias consequências:

  • Multas ambientais e fiscais por não conformidade
  • Proibição de comercialização ou exportação do produto
  • Indenizações civis por danos à saúde ou ao meio ambiente
  • Danificação da imagem institucional da marca
  • Interrupção da cadeia de suprimentos, especialmente em mercados internacionais

Como gerenciar a responsabilidade de forma eficiente?

Empresas que desejam se manter competitivas e seguras devem investir em processos e estruturas para cumprir a responsabilidade do fabricante do produto químico. Algumas recomendações incluem:

  • Estabelecer uma gestão integrada de produtos químicos
  • Atualizar constantemente as Fichas com Dados de Segurança
  • Implementar um sistema de rastreabilidade de substâncias
  • Capacitar equipes técnicas sobre rotulagem, manuseio e descarte
  • Contar com consultorias especializadas em regulamentação química

Fortaleça sua gestão química com o suporte da Intertox

Atender às exigências da responsabilidade do fabricante do produto químico não precisa ser um processo complexo ou oneroso, desde que sua empresa conte com apoio técnico qualificado.

A Intertox é referência nacional em segurança química, toxicologia e gestão regulatória, oferecendo:

  • Elaboração e revisão de FDS e rótulos conforme GHS
  • Treinamentos para equipes técnicas e operacionais
  • Suporte regulatório para REACH, Inventário Nacional, Anvisa e Ibama
  • Desenvolvimento de softwares e sistemas de compliance

Quer garantir que sua empresa esteja em conformidade com a legislação e evite passivos regulatórios?

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ONU publica as versões de 2025 dos manuais: 11ª Revisão do GHS e 24ª Revisão do Orange Book  

A Organização das Nações Unidas (ONU) divulgou as atualizações que compõem a 11ª edição revisada do Sistema Globalmente Harmonizado de Classificação e Rotulagem de Produtos Químicos (GHS – Purple Book Rev.11) e a 24ª edição dos Regulamentos Modelo para o Transporte de Produtos Perigosos (Orange Book Rev. 24).   

As versões eletrônicas de ambos os manuais estarão disponíveis gratuitamente, inicialmente somente em inglês, no site oficial da UNECE.  

O Purple Book Rev.11 foi publicado em 12 de setembro de 2025 e pode ser acessado no link: https://unece.org/transport/dangerous-goods/ghs-rev11-2025 

Enquanto o Orange Book Rev. 24, teve sua publicação em 15 de setembro de 2025 e a versão eletrônica da publicação está disponível gratuitamente para consulta no link: https://unece.org/transport/dangerous-goods/un-model-regulations-rev-24 

Principais Atualizações do GHS (Purple Book) Rev.11

Aprovadas na 12ª sessão do Comitê de Especialistas da ONU (realizada em 6 de dezembro de 2024), as mudanças desta edição incluem: 

 ✔ Critérios mais claros para classificação de aerossóis e produtos químicos sob pressão

 ✔ Novas orientações para sensibilização cutânea sem uso de métodos com animais

 ✔ Classificação para substâncias e misturas que contribuem para o aquecimento global

 ✔ Declarações de precaução mais objetivas e fáceis de entender

 ✔ Orientações para identificação de asfixiantes simples. 

Principais Atualizações dos Regulamentos Modelo para Transporte de Produtos Perigosos (Orange Book) Rev. 24:   

As emendas à 24ª revisão abrangem avanços tecnológicos, segurança no transporte e sustentabilidade. Destaques:

✔ Disposições revisadas para células e baterias para levar, considerando baterias híbridas contendo células de íons de lítio e células de íons de sódio, fornecendo novas entradas para cobrir os diferentes casos de baterias contidas em equipamentos e de baterias instaladas em unidades de transporte de carga;

✔ Atualização de referências às normas ISO;

✔ Permissão para uso de material plástico reciclado em contêineres flexíveis intermediários (GRG flexíveis);

✔ Esclarecimentos para embalagem de substâncias sólidas que podem se tornar líquidas durante o transporte;

✔ Disposições para transporte de hidrogênio orgânico líquido (LOHCs);

✔ Critérios revisados para recipientes de pressão de salvamento, com base no limite do produto pV (pressão × volume);

✔ Diretrizes para amostras energéticas;

✔ Novas isenções para pequenas quantidades de substâncias líquidas classificadas como perigosas ao ambiente;

✔ Regras técnicas para equipamentos de serviço em FRP (plástico reforçado com fibra) usados em tanques portáteis.

Quando estará disponível? 

As versões eletrônicas e gratuitas dos manuais da ONU (Regulamento Modelo Rev. 24 e GHS Rev.11) já podem ser acessadas no site da UNECE.  

Qual a relevância dessa atualização? 

A nova edição do Purple Book (Rev.11) e Orange Book (Rev. 24) representam avanços significativos e necessários para a segurança química no ambiente de trabalho e processos operacionais.   

No Brasil, essas atualizações impactam as normas e regulamentos vigentes e obrigatórios para o manuseio seguro e transporte de produtos químicos perigosos (e transporte terrestre de resíduos químicos perigosos), trazendo assim, a necessidade de revisão das regulamentações nacionais.  

Resolução ANTT nº 5998/2022 

Atualmente embasada nas edições 21 e 22 do Orange Book, a Resolução ANTT está prevista de ser atualizada entre dezembro de 2025 e julho de 2026, para cumprir com as atualizações dos dois últimos manuais da ONU (Orange Book Ver. 23 e 24).  

ABNT NBR 14725:2023 

A versão em vigor, publicada em 2023, utiliza como base a 7ª edição do Purple Book. Com a ONU já tendo publicado a 11ª edição, é esperado que uma nova atualização da norma brasileira seja proposta a partir de meados de 2027, trazendo adequações alinhadas com as mudanças existentes nas últimas quatro revisões do Purple Book. 

A Intertox é referência nacional em consultoria na área segurança química, treinamentos e soluções tecnológicas. Antecipe-se às mudanças do GHS e Transporte com nossos serviços:  

Como a Intertox pode ajudar sua empresa? 

✔ Cursos e treinamentos especializados sobre GHS, rotulagem, FDS e transporte terrestre de produtos perigosos;  

✔ Consultoria regulatória para adequação às novas exigências internacionais;  

✔ Software SafetyChem®, que automatiza a classificação, elaboração de rótulos e FDS´s, Ficha de Emergência e demais documentações, com base nas normas atualizadas;  

Prepare sua equipe e seus processos desde já!  

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Contato: atendimento@intertox.com.br