Ficha de Emergência X FISPQ: Norma Regulamentadora n° 29 – Segurança e Saúde no Trabalho Portuário

No dia 1° de abril de 2022, foi publicada a Portaria n° 671, de 30 de março de 2022, com a nova redação da Norma Regulamentadora n° 29 (NR 29) – Segurança e Saúde no Trabalho Portuário.

A NR 29 estabelece as medidas de prevenção em Segurança e Saúde no trabalho portuário e as diretrizes para a implementação do gerenciamento dos riscos ocupacionais.

Dentre as alterações, no âmbito de riscos ocupacionais, a atualização da NR 29 deixou de exigir a Ficha de Emergência no Trabalho Portuário, passando a cobrar a Ficha de Informações de Segurança das cargas perigosas (FISPQ) no idioma nacional, conforme descrito nos itens:

“29.27 Operações com cargas perigosas
29.27.1 As cargas perigosas classificam-se de acordo com tabela de classificação contida no Anexo IV desta NR.
29.27.2 Nos locais de armazenagem deve haver sinalização contendo a identificação das classes e tipos dos produtos perigosos armazenados, em pontos estratégicos e visíveis e em conformidade com os símbolos padronizados pela Organização Marítima Internacional – OMI.
29.27.3 Apenas podem ser operadas ou armazenadas cargas perigosas que possuam ficha de informações de segurança da carga perigosa.
29.27.3.1 A ficha de informações de segurança da carga perigosa deve estar disponível para os trabalhadores.
29.27.3.1.1 Caso não esteja disponível a ficha de informações de segurança da carga perigosa em língua portuguesa, essas informações devem ser repassadas aos trabalhadores antes da realização da operação.”

Com a publicação desta Portaria, ficam revogadas as seguintes legislações:

I – Portaria SSST nº 53, de dezembro de 1997;
II – Portaria SIT/DSST nº 158, de 10 de abril de 2006;
III – Portaria MTE nº 1.895, de 09 de dezembro de 2013; e
IV – Portaria MTE nº 1.080, de 16 de julho de 2014.

O novo texto entrará em vigor a partir de 01 de setembro de 2022.

Para mais informações a respeito da atualização da NR 29, entre em contato com a nossa equipe.

Natalia Trigo Balestrin
Service Desk

Transporte aéreo – ANAC: Prorrogado para 02 de maio de 2022 o atendimento das embalagens em quantidades limitadas, quantidades excetuadas e ONU 3373

No dia 23 de março de 2022, o Ministério da Infraestrutura publicou no Diário Oficial da União (DOU), Edição: 56, Seção: 1, Página: 219 a Portaria nº 7.542, de 15 de março de 2022 que aprova a Instrução Suplementar nº 175-012, Revisão B (IS nº 175-012B), intitulada “Aprovação de projeto de embalagem para transporte aéreo de artigos perigosos e aprovação de produção”.

A partir desta publicação, ficaram revogadas:

  1. a Portaria nº 4.638/SAR, de 25 de março de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 29 de março de 2021, Seção 1, página 89, que aprovou a IS nº 175-012A; e
  2. a Portaria nº 5.992/SAR, de 24 de setembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 29 de setembro de 2021, Seção 1, página 74.

A Portaria nº 7.542 entrou em vigor em 1 de abril de 2022, sendo que, o atendimento das seções 5.2, 5.3 e 5.4 da IS nº 175-012B foram prorrogados para 2 de maio de 2022.

Destacamos ainda, que além da prorrogação do prazo de cumprimento das seções 5.2, 5.3 e 5.4 da IS nº 175-012B relativas aos ensaios de embalagens de artigos perigosos em quantidades limitadas, quantidades excetuadas e infectantes da Classe 6, Divisão 6.2, Categoria B (UN 3373), esta nova revisão trouxe ainda algumas modificações importante no corpo do texto, como:

  • Mudança da teminologia “certificado” para “documento comprobatório”
  • Inclusão: “A embalagem deve ser identificada de forma a permitir sua rastreabilidade ao documento comprobatório dos ensaios.”
  • Alteração: “As embalagens deverão ser avaliadas sempre que ocorram modificações dimensionais, de especificação de material, de componentes ou de processos de fabricação. O laboratório emissor do documento comprobatório dos ensaios deverá verificar o impacto e extensão da modificação. Caso a alteração de algum dos componentes implique em retestagem completa ou parcial da embalagem ou em sua inexigibilidade, o laboratório avaliador deverá registrar a análise realizada e reemitir o documento comprobatório dos ensaios com as devidas alterações e registros.”
  • Exclusão do texto que obriga as empresas fabricantes deste tipo embalagens possuir um sistema de gestão da qualidade (SGQ) que atenda a norma ABNT NBR ISO 9001.

Publicada atualização da Norma ABNT NBR 14725

O projeto de revisão da norma ABNT NBR 14725, a qual descreve os critérios para classificação e elaboração da FISPQ e Rótulo em acordo ao GHS, esteve em consulta pública em 2022 e foi publicada no dia 03 de julho de 2023.

Esta Norma foi revisada pela Comissão de Estudo de Informações sobre Segurança, Saúde e Meio Ambiente Relacionados a Produtos Químicos (CE-010:101.005) do Comitê Brasileiro de Química (ABNT/CB-010)

Purple Book-GHS/ONU

A norma ABNT NBR 14725:2023 traz a incorporação da 7ª edição revisada do Purple Book-GHS/ONU para o Brasil, contendo os critérios para classificação de perigo GHS para produtos químicos, assim como as exigências para a comunicação desses perigos por meio da FDS e rotulagem.

Saiba o que sofreu alteração

Com a publicação da NBR, as empresas precisarão atualizar todas as FISPQ (Ficha de Informações de Segurança de Produtos Químicos) uma vez que, dentre outras alterações pretendidas, a nomenclatura do documento será harmonizada com outros idiomas e passará a ser chamado de FDS (Ficha com Dados de Segurança).

Além disso, será necessário adequar os rótulos e etiquetas, garantindo a conformidade com norma técnica vigente.

As FISPQs e os Rótulos são documentações de obrigatoriedade legal e de inegável importância na comunicação dos perigos de um produto e na prevenção de acidentes. É responsabilidade do fabricante ou fornecedor do produto químico disponibilizar a FISPQ atualizada e garantir seu acesso aos trabalhadores. Tais documentos apresentam informações importantes na prevenção de efeitos nocivos à saúde, danos às instalações e ao meio ambiente, além de garantir o compliance e a responsabilidade sócio ambiental nas empresas.

Lembramos que a adequação às novas Normas pode ser realizada gradualmente e só será exigida após o prazo de 24 meses a partir da data de publicação.

Confira a notícia citando as principais mudanças apresentadas nesta nova edição da Norma ABNT 14725

SSO – Atualizações Normativas em Segurança e Saúde Ocupacional

O Sindicato da Indústria de Produtos Farmacêuticos – SINDUSFARMA, publicou no dia 01/02/2022 um compilado trazendo os requisitos legais de Segurança e Saúde Ocupacional, os quais foram publicados entre dezembro de 2021 e janeiro de 2022 pelo Governo Federal, bem como um resumo das alterações das Normas Regulamentadoras de Segurança e Saúde no Trabalho do Ministério do Trabalho e Previdência que passaram a vigorar em 03/01/2022.

Novas Legislações, em ordem Cronológica:

RESOLUÇÃO CNPS nº 1.347, de 06-12-2021- Consolida as Resoluções nº 1.329, de 25 de abril de 2017 e nº 1.335, de 18 de dezembro de 2017, ambas do Conselho Nacional de Previdência Social, as quais dispõem sobre a metodologia de cálculo do Fator Acidentário de Prevenção – FAP, na forma do anexo desta Resolução.

Justificativa: “O objetivo do FAP é incentivar a melhoria das condições de trabalho e de saúde do trabalhador, estimulando os estabelecimentos a implementarem políticas mais efetivas de saúde e segurança no trabalho.”

LEI nº 14.289, de 03-01-2022 – Torna obrigatória a preservação do sigilo sobre a condição de pessoa que vive com infecção pelos vírus da imunodeficiência humana (HIV) e das hepatites crônicas (HBV e HCV) e de pessoa com hanseníase e com tuberculose, nos casos que estabelece; e altera a Lei nº 6.259, de 30 de outubro de 1975.

Justificativa: “Requisito alterador: LEI Nº 14.289, DE 03-01-2022.”

PORTARIA SMS nº 09, de 13-01-2022 – Recomenda a adoção das novas orientações, na cidade de São Paulo, para isolamento de casos leves e moderados de síndrome gripal por COVID-19, confirmado por critério laboratorial, para pessoas infectadas por COVID19, considerando a situação vacinal.

Justificativa: “Para conhecimento”.

RESOLUÇÃO CFP nº 02, de 21-01-2022 – Regulamenta normas e procedimentos para a avaliação psicossocial no contexto da saúde e segurança do trabalhador, em atendimento às normas regulamentadoras emitidas pela Secretaria de Trabalho do Ministério da Economia ou órgão correlato.

Justificativa: “Para efeito desta Resolução, a avaliação psicossocial conduzida pela psicóloga e pelo psicólogo, em atendimento às normas regulamentadoras emitidas pela Secretaria de Trabalho do Ministério da Economia ou órgão correlato, é definida como um processo de investigação e análise de características psicológicas, do trabalho e do ambiente organizacional que influenciam ou interfiram negativamente na saúde psicológica, na integridade do trabalhador e na sua capacidade de realização da atividade laboral.”

Legislações Revisadas, em ordem Cronológica:

LEI nº 6.259, de 30-10-1975 – Dispõe Sobre A Organização das Ações de Vigilância Epidemiológica, Sobre O Programa Nacional de Imunizações, Estabelece Normas Relativas À Notificação Compulsória de Doenças, e Dá Outras Providências.

Justificativa: “Requisito alterador: LEI Nº 14.289, DE 03-01-2022”.

PORTARIA INTERMINISTERIAL MTP – MS nº 14, de 20-01-2022 – Altera o Anexo I da Portaria Conjunta nº 20, de 18 de junho de 2020.

Justificativa: “O Anexo I da Portaria Conjunta nº 20, de 18 de junho de 2020, que estabelece as medidas para prevenção, controle e mitigação dos riscos de transmissão do coronavírus (Covid-19) em ambientes de trabalho, passa a vigorar com a redação constante do Anexo desta Portaria”.

Legislações que entram em vigor, em ordem Numérica:

  • Norma Regulamentadora nº 01 (Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais);
  • Norma Regulamentadora nº 05 (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA);
  • Norma Regulamentadora nº 07 (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO);
  • Norma Regulamentadora nº 09 (Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos);
  • Anexo I – Vibração (NR 09);
  • Anexo III – Calor (NR 09);
  • Norma Regulamentadora nº 17 (Ergonomia);
  • Norma Regulamentadora nº 18 (Condições de Segurança e Saúde no Trabalho na Indústria da Construção);
  • Norma Regulamentadora nº 19 (Explosivos);
  • Anexo IV (Exposição Ocupacional ao Benzeno em Postos de Serviços Revendedores de Combustíveis Automotivos) da Norma Regulamentadora nº 20 (Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis);
  • Norma Regulamentadora nº 30 (Segurança e Saúde no Trabalho Aquaviário);
  • Subitens específicos da NR 37 (Segurança e Saúde em Plataformas de Petróleo).

Acesse a fonte clicando aqui.

Diogo Domingues Sousa
Líder de Segurança e Saúde Ocupacional – SSO

GESTÃO DE TRANSPORTE DE CARGAS PERIGOSAS

Provavelmente você já deve saber que existem regulamentações específicas aplicáveis aos diferentes modais de transporte de cargas perigosas. Mas você já parou para pensar nos impactos para sua empresa quando não há uma Gestão Segura e eficiente durante este processo?

A verdade é que as regulamentações de transporte de produtos químicos perigosos são atualizadas constantemente e trazem muitas exigências e particularidades que devem ser atendidas, para que assim, não ocorram sanções ou retenções de cargas, que podem impactar diretamente nas operações do expedidor, transportador e destinatário. Além disso, essa atividade traz altos índices de acidentes que podem provocar grandes impactos econômicos, à saúde humana e ao meio ambiente.

E como posso garantir uma Gestão Segura durante o transporte de cargas perigosas?

Toda empresa precisa buscar a excelência para trabalhar nas melhores condições, evitando riscos, prejuízos e dores de cabeça. Pensando em auxiliar as empresas que estão preocupadas com a segurança, a Intertox oferece uma consultoria especializada em transporte de produtos perigosos pelos modais terrestre, aéreo e marítimo a nível nacional e internacional promovendo uma Gestão Segura no transporte de cargas perigosas.

Trabalhamos em cima de um diagnóstico personalizado para os produtos que são transportados por sua empresa, entendendo a atual situação das operações em relação ao transporte de produtos perigosos, identificando e mapeando não conformidades e oportunidades de melhorias.

O projeto inclui uma visita técnica de diagnóstico na planta da Empresa, contemplando a avaliação da conformidade legal referente ao transporte terrestre, aéreo e marítimo de produtos químicos perigosos, que incluem:

  • verificação do veículo que estiver presente durante a visita (transporte terrestre); incluindo a verificação das sinalizações de segurança, equipamentos, documentações, checklist, e entrevista com o condutor;
  • Avaliação e identificação dos volumes, artigos e embalagens para transporte, incluindo marcação e rotulagem;
  • Avaliação das Documentações exigidas e suas obrigatoriedades (Documentos para o transporte de produtos perigosos, Declaração do expedidor, Ficha de emergência, Shipper’s Declaration entre outras), e;
  • Avaliação dos Processos operacionais relacionados a preparação do embarque multimodal de produtos perigosos.

Ao final do projeto, a Intertox emite um Relatório Técnico com plano de ação e detalhamento das instruções e as obrigatoriedades para a realização do transporte terrestre, aéreo e marítimo de produtos químicos perigosos, de acordo com as Regulamentações vigentes de cada modal. O projeto ainda conta com um Treinamento para esclarecimentos de dúvidas e discussão das melhores condutas para o atendimento das exigências relacionadas ao transporte de produtos perigosos.

Por que escolher a Intertox?

A Intertox conta com uma equipe técnica altamente qualificada, que acompanha em tempo real as atualizações das legislações, mantendo contato constante com os órgãos regulatórios/fiscalizadores afim de obter o melhor entendimento das legislações e sugerir as condutas mais adequadas aos seus clientes. Estamos prontos para realizar um suporte completo e qualificado, oferecendo tudo que sua empresa precisa.

Veja uma das histórias de sucesso abaixo:       

História de Sucesso

A experiência adquirida com a gestão remota de transportes terrestre de cargas perigosas foi muito válida, uma vez que nos permitiu como empresa e profissionais identificar pontos que deveriam ser melhorados, além de nos permitir tirar dúvidas que foram surgindo com a apresentação do diagnóstico. A equipe da Intertox nos deu total suporte e esclarecimentos durante o período. A bagagem de experiência da equipe da Intertox sem dúvidas contribuiu para que o trabalho executado fosse de qualidade e de credibilidade. Confesso que por se tratar de um curso que foi resultante de um sorteio, não esperava que seria tão detalhado como o foi. Equipe da Intertox estão de parabéns!

– Bruna Batagin Fabregat, Hyundai

Entre em contato agora mesmo, saiba mais e conte com quem é especialista neste mercado!