Publicada atualização da Norma ABNT NBR 14725
O projeto de revisão da norma ABNT NBR 14725, a qual descreve os critérios para classificação e elaboração da FISPQ e Rótulo em acordo ao GHS, esteve em consulta pública em 2022 e foi publicada no dia 03 de julho de 2023.
Esta Norma foi revisada pela Comissão de Estudo de Informações sobre Segurança, Saúde e Meio Ambiente Relacionados a Produtos Químicos (CE-010:101.005) do Comitê Brasileiro de Química (ABNT/CB-010)
Purple Book-GHS/ONU
A norma ABNT NBR 14725:2023 traz a incorporação da 7ª edição revisada do Purple Book-GHS/ONU para o Brasil, contendo os critérios para classificação de perigo GHS para produtos químicos, assim como as exigências para a comunicação desses perigos por meio da FDS e rotulagem.
Saiba o que sofreu alteração
Com a publicação da NBR, as empresas precisarão atualizar todas as FISPQ (Ficha de Informações de Segurança de Produtos Químicos) uma vez que, dentre outras alterações pretendidas, a nomenclatura do documento será harmonizada com outros idiomas e passará a ser chamado de FDS (Ficha com Dados de Segurança).
Além disso, será necessário adequar os rótulos e etiquetas, garantindo a conformidade com norma técnica vigente.
As FISPQs e os Rótulos são documentações de obrigatoriedade legal e de inegável importância na comunicação dos perigos de um produto e na prevenção de acidentes. É responsabilidade do fabricante ou fornecedor do produto químico disponibilizar a FISPQ atualizada e garantir seu acesso aos trabalhadores. Tais documentos apresentam informações importantes na prevenção de efeitos nocivos à saúde, danos às instalações e ao meio ambiente, além de garantir o compliance e a responsabilidade sócio ambiental nas empresas.
Lembramos que a adequação às novas Normas pode ser realizada gradualmente e só será exigida após o prazo de 24 meses a partir da data de publicação.
Confira a notícia citando as principais mudanças apresentadas nesta nova edição da Norma ABNT 14725

SSO – Atualizações Normativas em Segurança e Saúde Ocupacional
O Sindicato da Indústria de Produtos Farmacêuticos – SINDUSFARMA, publicou no dia 01/02/2022 um compilado trazendo os requisitos legais de Segurança e Saúde Ocupacional, os quais foram publicados entre dezembro de 2021 e janeiro de 2022 pelo Governo Federal, bem como um resumo das alterações das Normas Regulamentadoras de Segurança e Saúde no Trabalho do Ministério do Trabalho e Previdência que passaram a vigorar em 03/01/2022.
Novas Legislações, em ordem Cronológica:
RESOLUÇÃO CNPS nº 1.347, de 06-12-2021- Consolida as Resoluções nº 1.329, de 25 de abril de 2017 e nº 1.335, de 18 de dezembro de 2017, ambas do Conselho Nacional de Previdência Social, as quais dispõem sobre a metodologia de cálculo do Fator Acidentário de Prevenção – FAP, na forma do anexo desta Resolução.
Justificativa: “O objetivo do FAP é incentivar a melhoria das condições de trabalho e de saúde do trabalhador, estimulando os estabelecimentos a implementarem políticas mais efetivas de saúde e segurança no trabalho.”
LEI nº 14.289, de 03-01-2022 – Torna obrigatória a preservação do sigilo sobre a condição de pessoa que vive com infecção pelos vírus da imunodeficiência humana (HIV) e das hepatites crônicas (HBV e HCV) e de pessoa com hanseníase e com tuberculose, nos casos que estabelece; e altera a Lei nº 6.259, de 30 de outubro de 1975.
Justificativa: “Requisito alterador: LEI Nº 14.289, DE 03-01-2022.”
PORTARIA SMS nº 09, de 13-01-2022 – Recomenda a adoção das novas orientações, na cidade de São Paulo, para isolamento de casos leves e moderados de síndrome gripal por COVID-19, confirmado por critério laboratorial, para pessoas infectadas por COVID19, considerando a situação vacinal.
Justificativa: “Para conhecimento”.
RESOLUÇÃO CFP nº 02, de 21-01-2022 – Regulamenta normas e procedimentos para a avaliação psicossocial no contexto da saúde e segurança do trabalhador, em atendimento às normas regulamentadoras emitidas pela Secretaria de Trabalho do Ministério da Economia ou órgão correlato.
Justificativa: “Para efeito desta Resolução, a avaliação psicossocial conduzida pela psicóloga e pelo psicólogo, em atendimento às normas regulamentadoras emitidas pela Secretaria de Trabalho do Ministério da Economia ou órgão correlato, é definida como um processo de investigação e análise de características psicológicas, do trabalho e do ambiente organizacional que influenciam ou interfiram negativamente na saúde psicológica, na integridade do trabalhador e na sua capacidade de realização da atividade laboral.”
Legislações Revisadas, em ordem Cronológica:
LEI nº 6.259, de 30-10-1975 – Dispõe Sobre A Organização das Ações de Vigilância Epidemiológica, Sobre O Programa Nacional de Imunizações, Estabelece Normas Relativas À Notificação Compulsória de Doenças, e Dá Outras Providências.
Justificativa: “Requisito alterador: LEI Nº 14.289, DE 03-01-2022”.
PORTARIA INTERMINISTERIAL MTP – MS nº 14, de 20-01-2022 – Altera o Anexo I da Portaria Conjunta nº 20, de 18 de junho de 2020.
Justificativa: “O Anexo I da Portaria Conjunta nº 20, de 18 de junho de 2020, que estabelece as medidas para prevenção, controle e mitigação dos riscos de transmissão do coronavírus (Covid-19) em ambientes de trabalho, passa a vigorar com a redação constante do Anexo desta Portaria”.
Legislações que entram em vigor, em ordem Numérica:
- Norma Regulamentadora nº 01 (Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais);
- Norma Regulamentadora nº 05 (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA);
- Norma Regulamentadora nº 07 (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO);
- Norma Regulamentadora nº 09 (Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos);
- Anexo I – Vibração (NR 09);
- Anexo III – Calor (NR 09);
- Norma Regulamentadora nº 17 (Ergonomia);
- Norma Regulamentadora nº 18 (Condições de Segurança e Saúde no Trabalho na Indústria da Construção);
- Norma Regulamentadora nº 19 (Explosivos);
- Anexo IV (Exposição Ocupacional ao Benzeno em Postos de Serviços Revendedores de Combustíveis Automotivos) da Norma Regulamentadora nº 20 (Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis);
- Norma Regulamentadora nº 30 (Segurança e Saúde no Trabalho Aquaviário);
- Subitens específicos da NR 37 (Segurança e Saúde em Plataformas de Petróleo).
Acesse a fonte clicando aqui.
Diogo Domingues Sousa
Líder de Segurança e Saúde Ocupacional – SSO
GESTÃO DE TRANSPORTE DE CARGAS PERIGOSAS
Provavelmente você já deve saber que existem regulamentações específicas aplicáveis aos diferentes modais de transporte de cargas perigosas. Mas você já parou para pensar nos impactos para sua empresa quando não há uma Gestão Segura e eficiente durante este processo?
A verdade é que as regulamentações de transporte de produtos químicos perigosos são atualizadas constantemente e trazem muitas exigências e particularidades que devem ser atendidas, para que assim, não ocorram sanções ou retenções de cargas, que podem impactar diretamente nas operações do expedidor, transportador e destinatário. Além disso, essa atividade traz altos índices de acidentes que podem provocar grandes impactos econômicos, à saúde humana e ao meio ambiente.
E como posso garantir uma Gestão Segura durante o transporte de cargas perigosas?
Toda empresa precisa buscar a excelência para trabalhar nas melhores condições, evitando riscos, prejuízos e dores de cabeça. Pensando em auxiliar as empresas que estão preocupadas com a segurança, a Intertox oferece uma consultoria especializada em transporte de produtos perigosos pelos modais terrestre, aéreo e marítimo a nível nacional e internacional promovendo uma Gestão Segura no transporte de cargas perigosas.
Trabalhamos em cima de um diagnóstico personalizado para os produtos que são transportados por sua empresa, entendendo a atual situação das operações em relação ao transporte de produtos perigosos, identificando e mapeando não conformidades e oportunidades de melhorias.
O projeto inclui uma visita técnica de diagnóstico na planta da Empresa, contemplando a avaliação da conformidade legal referente ao transporte terrestre, aéreo e marítimo de produtos químicos perigosos, que incluem:
- verificação do veículo que estiver presente durante a visita (transporte terrestre); incluindo a verificação das sinalizações de segurança, equipamentos, documentações, checklist, e entrevista com o condutor;
- Avaliação e identificação dos volumes, artigos e embalagens para transporte, incluindo marcação e rotulagem;
- Avaliação das Documentações exigidas e suas obrigatoriedades (Documentos para o transporte de produtos perigosos, Declaração do expedidor, Ficha de emergência, Shipper’s Declaration entre outras), e;
- Avaliação dos Processos operacionais relacionados a preparação do embarque multimodal de produtos perigosos.
Ao final do projeto, a Intertox emite um Relatório Técnico com plano de ação e detalhamento das instruções e as obrigatoriedades para a realização do transporte terrestre, aéreo e marítimo de produtos químicos perigosos, de acordo com as Regulamentações vigentes de cada modal. O projeto ainda conta com um Treinamento para esclarecimentos de dúvidas e discussão das melhores condutas para o atendimento das exigências relacionadas ao transporte de produtos perigosos.
Por que escolher a Intertox?
A Intertox conta com uma equipe técnica altamente qualificada, que acompanha em tempo real as atualizações das legislações, mantendo contato constante com os órgãos regulatórios/fiscalizadores afim de obter o melhor entendimento das legislações e sugerir as condutas mais adequadas aos seus clientes. Estamos prontos para realizar um suporte completo e qualificado, oferecendo tudo que sua empresa precisa.
Veja uma das histórias de sucesso abaixo:
História de Sucesso
A experiência adquirida com a gestão remota de transportes terrestre de cargas perigosas foi muito válida, uma vez que nos permitiu como empresa e profissionais identificar pontos que deveriam ser melhorados, além de nos permitir tirar dúvidas que foram surgindo com a apresentação do diagnóstico. A equipe da Intertox nos deu total suporte e esclarecimentos durante o período. A bagagem de experiência da equipe da Intertox sem dúvidas contribuiu para que o trabalho executado fosse de qualidade e de credibilidade. Confesso que por se tratar de um curso que foi resultante de um sorteio, não esperava que seria tão detalhado como o foi. Equipe da Intertox estão de parabéns!
– Bruna Batagin Fabregat, Hyundai
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SSO – Portarias Interministeriais estabelecem novas regras para afastamento devido à Covid-19
Publicado em 25 de janeiro de 2022, no Diário Oficial da União – DOU, duas novas Portarias Interministeriais, as quais tratam sobre as medidas para prevenção, controle e mitigação dos riscos de transmissão pelo Coronavírus (Covid-19) em ambientes de trabalho.
A Portaria de nº 13, define as medidas específicas para o setor de abate e processamento de carnes e derivados destinados ao consumo humano e de laticínios (setor regido em partes pela NR-36), já a Portaria nº 14 trata dos locais de trabalho de maneira geral. Ambas as portarias atualizam os Anexos I das Portarias Conjuntas nº 19 e 20, de 18 de junho de 2020, respectivamente.
Os documentos foram assinados pelos ministros do Trabalho e Previdência, Onyx Lorenzoni, da Saúde, Marcelo Queiroga, e da Agricultura, Abastecimento e Pecuária, Teresa Cristina. Para ter acesso as portarias na integra, basta acessar os links abaixo:
Portaria Interministerial MTP/MS/MAPA nº 13, de 20 de janeiro de 2022
Portaria Interministerial MTP/MS nº 14, de 20 de janeiro de 2022
As portarias destacam medidas gerais, no âmbito de prevenção contra a disseminação da doença, explanando sobre a conduta em relação aos casos suspeitos e confirmados da Covid-19 e seus contatantes; higiene das mãos e etiqueta respiratória; distanciamento social; higiene e limpeza dos ambientes; ventilação dos locais de trabalho e áreas comuns; trabalhadores do grupo de risco; utilização de Equipamentos de Proteção Individual (EPI) e outros equipamentos de proteção; utilização de refeitórios, bebedouros e vestiários; transporte de trabalhadores fornecido pela organização; Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMET) e Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), e, medidas para retomada das atividades.
Principais Mudanças
As mudanças nas portarias foram atualizadas por um Grupo de Trabalho composto por representantes dos três ministérios criado para atualizar as medidas de prevenção nos ambientes de trabalho, em consonância com a versão quatro do Guia de Vigilância Epidemiológica – Emergência de Saúde Pública de Importância Nacional pela Doença pelo Coronavírus 2019, do Ministério da Saúde.
Para ter acesso ao Guia, basta acessar o link abaixo:
As principais alterações abrangem a atualização das definições de casos confirmados, casos suspeitos, contatante próximo, períodos de afastamento e condições de retorno dos trabalhadores afastados.
Os normativos excluem também a relação de condições clínicas de risco para desenvolvimento de complicações da Covid e grupos especiais, passando a referenciar o documento do Ministério da Saúde que realiza oficialmente esse enquadramento.
As portarias preveem, ainda, a obrigatoriedade das organizações fornecerem máscaras PFF2 ou N-95, ou equivalentes para os trabalhadores do grupo de risco, quando não adotado o teletrabalho ou trabalho remoto.
Quanto ao Isolamento
Conforme informações divulgadas pelo Ministério do Trabalho e Previdência – MTP, a organização deve afastar das atividades laborais presenciais, por dez dias, os trabalhadores considerados casos confirmados de Covid-19, os considerados casos suspeitos e os contatantes próximos.
O período de afastamento dos casos confirmados pode ser reduzido para sete dias desde que o trabalhador esteja sem febre há 24 horas, sem o uso de medicamento antitérmicos, e com remissão dos sinais e sintomas respiratórios.
A empresa deve considerar como primeiro dia de isolamento de caso confirmado o dia seguinte ao dia do início dos sintomas ou da coleta do teste por método molecular (RT-PCR ou RT-LAMP) ou do teste de antígeno.
O período de afastamento dos contatantes próximos de caso confirmado de Covid-19 deve ser considerado a partir do último dia de contato entre os contatantes próximos e o caso confirmado. O tempo de isolamento também pode ser reduzido para sete dias, desde que seja realizado teste por método molecular (RT-PCR ou RT-LAMP) ou teste de antígeno a partir do quinto dia após o contato, se o resultado for negativo. Os contatantes próximos que residem com caso confirmado de Covid-19 devem apresentar documento comprobatório da doença do caso confirmado.
As empresas podem, ainda, reduzir para sete dias o tempo de isolamento dos trabalhadores considerados casos suspeitos de Covid-19, desde que o trabalhador esteja sem febre há 24 horas, sem o uso de medicamento antitérmicos, e com remissão dos sinais e sintomas respiratórios. A organização deve considerar como primeiro dia de isolamento de caso suspeito o dia seguinte ao dia do início dos sintomas.
Acesse a Fonte [aqui].
Diogo Domingues Sousa
Líder de Segurança e Saúde Ocupacional – SSO
Transporte: ABNT estabelece os requisitos de gestão para empresas de transporte com potencial risco à saúde, à segurança e ao meio ambiente
A Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) é uma entidade privada e sem fins lucrativos responsável pela elaboração das Normas Brasileiras (NBR). O objetivo desta organização é prover a sociedade brasileira conhecimento sistematizado, por meio de documentos normativos e avaliação de conformidade, que permita a produção, a comercialização e o uso de bens e serviços de forma competitiva e sustentável nos mercados interno e externo, contribuindo para o desenvolvimento científico e tecnológico, proteção do meio ambiente, defesa do consumidor e para inovação.
Visando estabelecer os requisitos de gestão para qualificação de empresa de transporte para movimentar (manuseio e distribuição) e transportar produtos com potencial de risco à saúde, à segurança e ao meio ambiente, a ABNT publicou em 21 de dezembro de 2021, a normativa ABNT NBR 15518 – Transporte rodoviário de carga — Sistema de qualificação para empresas de transporte de produtos com potencial de risco à saúde, à segurança e ao meio ambiente, a qual engloba uma variedade de requisitos que objetivam principalmente:
- Minimizar os riscos potenciais para os trabalhadores das empresas de transporte, contratados e comunidade em geral, no exercício de atividades ligadas ao transporte, reduzindo continuamente incidentes/acidentes que podem ameaçar a saúde humana, a segurança e o meio ambiente;
- Melhorar os procedimentos operacionais das empresas de transporte, voltados para o foco de saúde, segurança e meio ambiente;
- Promover, em todos os níveis hierárquicos, o senso de responsabilidade individual relacionado ao meio ambiente, à segurança e à saúde ocupacional, e o senso de prevenção de todas as fontes potenciais de risco associadas às suas operações e locais de trabalho, gerando melhorias no desempenho operacional;
- Promover a melhoria contínua na gestão da qualidade, saúde, segurança e meio ambiente.
Organização da Empresa de Transporte
Para entender as necessidades e expectativas das partes interessadas, esta normativa, determina que a empresa de transporte deve identificar as questões externas e internas que afetem sua capacidade de alcançar os resultados pretendidos do seu sistema de gestão para atender às necessidades do mercado em que atua. Além disso, deve planejar, documentar e implementar o sistema de qualificação para um escopo definido. Deste modo, o escopo deve apresentar:
- A abrangência dos serviços incluídos no sistema de qualificação (local, regional, nacional ou internacional);
- Os tipos de serviços de transporte executados (fracionado, carga geral, granel, contêiner etc.);
- Os tipos de produtos transportados (mudanças, químicos, perigosos, frigorificados, alimentícios etc.);
- A parte da organização envolvida no escopo (matriz, filiais, terminais, franquias, representantes, agentes etc.);
- As partes interessadas que sejam pertinentes e as respectivas necessidades e expectativas.
Dentre outros fatores, o sistema de gestão da empresa de transporte deve apresentar um plano documentado prevendo a garantia de todo transporte realizado, devendo atender no mínimo a qualificação do condutor, de acordo com a categoria do veículo e o tipo de transporte realizado, bem como a garantia das condições de segurança técnicas e operacionais do veículo, o estabelecimento de procedimentos de emergência para todo serviço executado e o estabelecimento de rotas, contendo no mínimo origem, destino e pontos de parada. Ademais, é necessário apresentar a definição de critérios de movimentação (manuseio e distribuição) e armazenamento, quando aplicável.
Responsabilidade e Autoridade da Empresa de Transporte
De acordo com a normativa ABNT NBR 15518 a fim de assegurar a efetiva qualificação, a direção da empresa de transporte deve definir, documentar e comunicar as relações de responsabilidades e autoridades, indicando claramente os responsáveis pela aprovação e implementação de documentos e procedimentos referentes a esta norma.
Deste modo, é necessário indicar um membro da administração como coordenador de saúde, segurança e meio ambiente. Este coordenador, independentemente de outras responsabilidades, deve ter autoridade e responsabilidade definidas que incluam, por exemplo, o planejar e gerenciar a implantação do sistema de gestão de transporte, assegurar que os processos do sistema de gestão de transporte estão estabelecidos e mantidos, e, também, relatar à direção o desempenho do sistema de gestão de transporte e dos indicadores de desempenho, incluindo necessidades de melhoria.
Vale ressaltar que a empresa de transporte pode optar pela terceirização de seu coordenador, no entanto, este deve participar do dia a dia da empresa.
Ações para abordar riscos e oportunidades
Outro ponto que a ABNT NBR 15518 aborda é a necessidade da empresa de transporte ter procedimentos para identificar e avaliar riscos potenciais à qualidade, saúde, segurança e meio ambiente ligados à operação, incluindo no mínimo:
- Os aspectos que têm ou podem ter um impacto significativo;
- Os critérios para identificação da significância, contemplando probabilidade de ocorrência e potencial impacto;
- O atendimento aos requisitos legais;
- O alcance dos resultados pretendidos;
- A prevenção ou redução de efeitos indesejáveis; a melhoria contínua.
Em relação a isso, a normativa apresenta um anexo com diretrizes para avaliação de riscos, as quais podem ser seguidas como critérios orientativos.
Esta normativa também orienta a respeito da gestão de pessoas, incluindo competências e treinamentos, e a conscientização dos trabalhadores. Além disso, aborda temas como: ambiente de trabalho, contratação de terceiros, compras, e processos de negócio. A norma ABNT NBR 15518 está disponível para aquisição no Catálogo ABNT, para tanto acesse.
Ressaltamos ainda que a Intertox conta com uma equipe técnica altamente qualificada e pronta para realizar um suporte completo e qualificado no que se refere o transporte de produtos perigosos, oferecendo tudo que sua empresa precisa. Entre em contato agora mesmo, saiba mais e conte com quem é especialista neste mercado.
Bianca de Abreu Diz
Assuntos técnicos