Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos: Alterações pontuais com a nova Resolução ANTT n° 6.016/2023
No dia 15 de maio de 2023, o Ministério dos Transportes publicou no Diário Oficial da União (DOU), Edição: 91, Seção: 1, Página: 118, a Resolução ANTT Nº 6.016, de 11 de maio de 2023, que altera a Resolução ANTT nº 5.998/2022 que aprova o Regulamento para o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos, as suas Instruções Complementares, e dá outras providências.
As atualizações foram pontuais e não trazem grandes impactos à Resolução ANTT nº 5.998/2022 que entrou em vigor no dia 1º de junho de 2023. Clique aqui para saber mais sobre a Resolução ANTT nº 5.998/2022.
Dentre as alterações, destacamos:
- Formatações nos elementos textuais;
- Alterações na Instrução de Embalagem P801;
- Alterações na Relação de produtos perigosos que incluem:
- Alteração no “nome e descrição” do número ONU 1197, que passa a vigorar como: EXTRATOS, LÍQUIDOS para aromas e fragrâncias. Clique aqui para saber mais deste número ONU.
- Exclusão da Provisão Especial B13 aplicável as embalagens e IBCS do ONU 2880, grupo de embalagem III
Outras alterações podem ser verificadas em um comparativo na tabela abaixo:
| Resolução ANTT nº 5.998/2022 | Alteração prevista na Resolução ANTT Nº 6.016/2023 |
| Parte 1 das Instruções Complementares: 1.1.1.2 (…) Alínea h) “o transporte de produto perigoso, para fins de demonstração, apresentação, manutenção ou devolução portado por representante do fabricante ou do expedidor, limitado à quantidade máxima de 5kg ou 5 litro por amostra, até o limite de 5 amostras por veículo, desde que o documento para o transporte dessas amostras apresente as informações exigidas no item 5.4.1.3.1 e a informação de que se trata de “transporte de produto perigoso para demonstração, apresentação, manutenção | Parte 1 das Instruções Complementares: 1.1.1.2 (…) Alínea h) “o transporte de produto perigoso, para fins de demonstração, apresentação, manutenção ou devolução portado por representante do fabricante ou do expedidor, limitado à quantidade máxima de 5kg ou 5 litro por amostra, até o limite de 5 amostras por veículo, desde que o documento para o transporte dessas amostras apresente as informações exigidas no item 5.4.1.3.1 e a informação de que se trata de “transporte de produto perigoso para demonstração, apresentação, manutenção ou devolução“, observadas ainda as disposições gerais dos itens 4.1.1.1, 4.1.1.2 e 4.1.1.4 a 4.1.1.8, aplicáveis às embalagens.” |
| Parte 5 das Instruções Complementares (…) “5.2.2.2.1.6 | Parte 5 das Instruções Complementares (…) “5.2.2.2.1.6 Para volumes contendo pilhas e baterias de lítio alocados aos nº ONU 3090, 3091, 3480 e 3481, e que não atendam às condições da Provisão Especial 188, o rótulo de risco a ser utilizado é o modelo nº 9A.” |
| Parte 5 das Instruções Complementares (…) “5.3.1.1.3 Rótulos de risco não relacionados aos produtos perigosos transportados devem ser removidos, de modo que não estejam visíveis e impedidos de se espalharem em caso de acidente. Se os | Parte 5 das Instruções Complementares (…) “5.3.1.1.3 Rótulos de risco não relacionados aos produtos perigosos transportados devem ser removidos, de modo que não estejam visíveis e impedidos de se espalharem em caso de acidente. Se os rótulos de risco forem cobertos, a cobertura deve ser total e permanecer eficaz durante todo o trajeto.” |
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Natália Cavallaro
Avaliação e Comunicação de Perigo
Trem que transportava etanol descarrila e pega fogo em Minnesota(Estados Unidos): riscos no Transporte de Produtos Perigosos:
Um trem que transportava etanol da companhia ferroviária Burlington Northern Santa Fe (BNSF), descarrilou por volta da 1:00 local (3:00 no horário de Brasília) de quinta-feira (30), na região de Raymond, em Minnesota, Estados Unidos.
Informações iniciais sugerem que o veículo transportava, entre outros produtos perigosos, etanol, substância altamente inflamável, que foi liberado e causou incêndio em vários vagões. Até o momento, não foram relatados mortos nem feridos.
Riscos do acidente com o trem que transportava etanol
A exposição ao etanol pode causar tosse, tonturas, ardência nos olhos, sonolência e inconsciência. Uma ordem de evacuação foi emitida para moradores em um raio de 800 metros ao redor da área do acidente.
A via principal está bloqueada e não há previsão para retorno de operação da linha. A causa do descarrilamento ainda está sendo investigada.
Esse acidente ocorreu quase dois meses depois de outro trem transportando cloreto de vinila descarrilar e causar um grave incêndio em East Palestine, Ohio.
Estes acidentes são frequentes nos Estados Unidos, onde 1164 trens descarrilaram em 2022, segundo os serviços ferroviários.
Stefanie Recalcatti
Avaliação e Comunicação de Perigo
SSO – Portaria define ajustes nas NRs 12, 15, 20, 22, 29 e 34 para harmonizar com o PGR
Publicada em 19 de abril de 2022, no Diário Oficial da União (DOU), a Portaria MTP Nº 806 que altera as Normas Regulamentadoras (NR):
- NR-12 (Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos),
- Anexo 13-A (Benzeno) da NR-15 (Atividades e Operações Insalubres),
- NR-20 (Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis),
- NR-22 (Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração),
- NR-29 (Segurança e Saúde no Trabalho Portuário),
- NR-32 (Segurança e Saúde nos Trabalhos em Serviços de Saúde) e
- NR-34 (Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção, Reparação e Desmonte Naval).
O objetivo desses ajustes é harmonizar as referidas Normas Regulamentadoras com o Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR, estabelecido pela NR-1.
O documento foi assinado pelo Ministro do Trabalho e Previdência, Sr. José Carlos Oliveira. A Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Para ter acesso a portaria na integra, basta clicar no link: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-mtp-n-806-de-13-de-abril-de-2022-394180503
Fontes:
Diogo Domingues Sousa
Líder de Segurança e Saúde Ocupacional
Meio Ambiente: Projeto de Lei 4481/21 propõe restrição de acesso a lixões e aterros sanitários
O Projeto de Lei 4481/21 visa restringir o acesso a lixões e aterros sanitários, permitindo apenas pessoas autorizadas pelo Poder Público e/ou pela empresa de reciclagem.
A proposta está em análise na Câmara dos Deputados e proíbe que pessoas não qualificadas ou que não realizem serviços na área de coleta seletiva ou órgão público entrem ou permaneçam em lixões e aterros. O texto dispõe que para a entrada nos locais deve-se estar munido de equipamentos de proteção individual (EPI) adequados.
Além disso, o projeto de lei prevê que a autoridade máxima do Poder Executivo Municipal será responsável em caso de inobservância da lei, podendo receber multa de valor entre 50 a 500 salários mínimos.
O projeto busca, principalmente, reforçar a importância do uso de equipamento de proteção e do treinamento do colaborador que atua em lixões, de modo a evitar acidentes, dado que os rejeitos não tratados podem ser cortantes, infectantes e apresentar riscos à saúde e segurança nestes locais.
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Fonte: Agência Câmara de Notícias. Disponível em: <
No dia 29 de abril de 2022, a agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), autorizou a Audiência Pública nº 3/2022 a reunir subsídios e informações adicionais para aprimorar as propostas de alteração da Resolução nº 5.947/2021, que atualiza o Regulamento para o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos e aprova as suas Instruções complementares, e dá outras providências. A Resolução 5.947/2021 é baseada no Comitê de Peritos da ONU, sobre Transporte de Produtos Perigosas, conhecido como “Orange Book” e no Acordo Europeu sobre Transporte Internacional de Produtos Perigosas por via terrestre. Portanto, o estudo proposto visa identificar os requisitos para a incorporação das regulamentações nacionais nas regulamentações internacionais a fim de adequar e analisar outros requisitos para possíveis alterações ou acréscimos. O período para envio de contribuições começa dia 10/5, para saber como enviar sua contribuição, acesse o tutorial do Sistema ParticipANTT. Hoje a Intertox possui colaboradores que participam assiduamente da Comissão de Estudo de Transporte de Produtos Perigosos permitindo o acompanhamento de novas publicações e garantindo que os documentos de segurança elaborados por sua equipe estejam sempre em conformidade com as legislações oficiais vigentes.Transporte de Produtos Perigosos: Projetos de Revisão da ANTT Resolução nº 5.947/2021