O que é CIPA e qual seu objetivo principal?

Você sabe o que é CIPA? De um modo semelhante, saberia ainda nos dizer qual a sua importância para a sociedade como um todo, ou ainda, quais são os principais benefícios de sua aplicação nos contextos aos quais é atribuída?

Bem sabemos que, dentro da realidade das empresas, muitos são os colaboradores que acabam perdendo a sua capacidade de produção por reflexo direto dos acidentes no ambiente de trabalho.

A partir disso, então, vamos com este post em especial trazer maiores e mais completas informações sobre o que vem a ser a CIPA, bem como explicitar qual é o seu papel social e quais são as principais vantagens que podem ser obtidas com a sua existência dentro da realidade de cada uma das empresas que a possuem dentro de sua estrutura.

O que é CIPA?

Por conceituação, a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) nada mais é do que um grupo de pessoas dentro de uma determinada empresa que, ao englobar em um mesmo sentido de ideias tanto empregados quanto empregadores, possui como função principal garantir aos mesmos alguns meios e técnicas específicas que busquem evitar as situações de acidentes no local de trabalho.

Neste sentido, vemos também claramente que este grupo de pessoas também possui como forte atribuição o fato de serem os responsáveis por um certo mapeamento das possibilidade de risco que uma determinada atividade pode causar ao seu respectivo trabalhador.

Qual a importância da CIPA na sociedade?

Após entendermos um pouco mais sobre o que é cipa e qual seu objetivo, veremos agora sobre a sua importância para a sociedade de uma forma geral.

Dentro dos chamados assuntos regulatórios, a CIPA como um todo possui grande destaque social, tendo em vista que por meio de suas decisões internas torna-se possível o estabelecimento de medidas de prevenção de acidentes de trabalho.

Isso, por sua vez, acaba impactando de maneira direta toda a sociedade, no sentido de que os colaboradores vão ter a segurança para realizarem as suas atividades por um maior espaço de tempo sem maiores riscos para a sua saúde, o que por sua vez diminui a ocorrência de paralisação de atividade ou de recebimento de valores decorrentes de afastamento por enfermidades do trabalho.

Atribuições da CIPA

Tendo discutido inicialmente sobre o que é CIPA bem como qual o seu papel dentro da sociedade de um modo geral, partiremos agora neste post para uma análise sobre algumas de suas principais atribuições. Sendo assim, temos que entre as suas principais funções de aplicação, destacam-se as seguintes:

  • Apontar as reais situações de risco da empresa;
  • Garantir a observância das leis trabalhistas referentes a segurança dos trabalhadores;
  • Estabelecer métodos e práticas que visem a redução iminente dos casos de acidentes no trabalho;
  • Emissão de informativos com cunho de comunicação de perigo;
  • Buscar sempre por melhorias, por meio de um acompanhamento devidamente estabelecido.

Benefícios da CIPA

Depois de vermos com mais atenção as questões que envolvem tanto o que é CIPA quanto suas finalidades e papel social, vejamos agora quais são os principais benefícios de sua existência dentro da realidade das empresas nas quais ela existe. São estes:

Redução de custos

A realidade de constantes acidentes no trabalho, sem dúvidas, representa um grande custo financeiro para as empresas que, a partir do estabelecimento das normas presentes pela CIPA conseguem diminuir consideravelmente estes valores.

Melhora no desempenho dos colaboradores

Ao terem a certeza de estarem trabalhando em um local devidamente seguro, os colaboradores de uma empresa, junto a outros benefícios, podem se sentir cada vez mais motivados a cumprirem as suas funções com excelência.

Por que a gestão de riscos químicos é essencial?

Pensando principalmente nos assuntos que envolvem as soluções para o meio ambiente, a gestão de riscos químicos mostra-se com sendo essencial principalmente pelo fato de poder ser capaz de controlar os efeitos danosos que produtos desta categoria podem causar à sociedade.

Por que a segurança no trabalho e sua saúde ocupacional é muito importante?

Quando pensamos em um ambiente de trabalho, a discussão sobre o assunto de segurança e saúde ocupacional torna-se inevitável. Isso porque, justamente por sua importância, deve sempre estar em pauta a fim de garantir que os colaboradores de uma determinada empresa possam realizar seu trabalho da forma mais segura possível.

Aqui, na Intertox, você encontra uma grande quantidade de opções de serviços voltados para a proteção de riscos químicos em geral. 

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Ficha de Emergência X FISPQ: Norma Regulamentadora n° 29 – Segurança e Saúde no Trabalho Portuário

No dia 1° de abril de 2022, foi publicada a Portaria n° 671, de 30 de março de 2022, com a nova redação da Norma Regulamentadora n° 29 (NR 29) – Segurança e Saúde no Trabalho Portuário.

A NR 29 estabelece as medidas de prevenção em Segurança e Saúde no trabalho portuário e as diretrizes para a implementação do gerenciamento dos riscos ocupacionais.

Dentre as alterações, no âmbito de riscos ocupacionais, a atualização da NR 29 deixou de exigir a Ficha de Emergência no Trabalho Portuário, passando a cobrar a Ficha de Informações de Segurança das cargas perigosas (FISPQ) no idioma nacional, conforme descrito nos itens:

“29.27 Operações com cargas perigosas
29.27.1 As cargas perigosas classificam-se de acordo com tabela de classificação contida no Anexo IV desta NR.
29.27.2 Nos locais de armazenagem deve haver sinalização contendo a identificação das classes e tipos dos produtos perigosos armazenados, em pontos estratégicos e visíveis e em conformidade com os símbolos padronizados pela Organização Marítima Internacional – OMI.
29.27.3 Apenas podem ser operadas ou armazenadas cargas perigosas que possuam ficha de informações de segurança da carga perigosa.
29.27.3.1 A ficha de informações de segurança da carga perigosa deve estar disponível para os trabalhadores.
29.27.3.1.1 Caso não esteja disponível a ficha de informações de segurança da carga perigosa em língua portuguesa, essas informações devem ser repassadas aos trabalhadores antes da realização da operação.”

Com a publicação desta Portaria, ficam revogadas as seguintes legislações:

I – Portaria SSST nº 53, de dezembro de 1997;
II – Portaria SIT/DSST nº 158, de 10 de abril de 2006;
III – Portaria MTE nº 1.895, de 09 de dezembro de 2013; e
IV – Portaria MTE nº 1.080, de 16 de julho de 2014.

O novo texto entrará em vigor a partir de 01 de setembro de 2022.

Para mais informações a respeito da atualização da NR 29, entre em contato com a nossa equipe.

Natalia Trigo Balestrin
Service Desk

Transporte aéreo – ANAC: Prorrogado para 02 de maio de 2022 o atendimento das embalagens em quantidades limitadas, quantidades excetuadas e ONU 3373

No dia 23 de março de 2022, o Ministério da Infraestrutura publicou no Diário Oficial da União (DOU), Edição: 56, Seção: 1, Página: 219 a Portaria nº 7.542, de 15 de março de 2022 que aprova a Instrução Suplementar nº 175-012, Revisão B (IS nº 175-012B), intitulada “Aprovação de projeto de embalagem para transporte aéreo de artigos perigosos e aprovação de produção”.

A partir desta publicação, ficaram revogadas:

  1. a Portaria nº 4.638/SAR, de 25 de março de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 29 de março de 2021, Seção 1, página 89, que aprovou a IS nº 175-012A; e
  2. a Portaria nº 5.992/SAR, de 24 de setembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 29 de setembro de 2021, Seção 1, página 74.

A Portaria nº 7.542 entrou em vigor em 1 de abril de 2022, sendo que, o atendimento das seções 5.2, 5.3 e 5.4 da IS nº 175-012B foram prorrogados para 2 de maio de 2022.

Destacamos ainda, que além da prorrogação do prazo de cumprimento das seções 5.2, 5.3 e 5.4 da IS nº 175-012B relativas aos ensaios de embalagens de artigos perigosos em quantidades limitadas, quantidades excetuadas e infectantes da Classe 6, Divisão 6.2, Categoria B (UN 3373), esta nova revisão trouxe ainda algumas modificações importante no corpo do texto, como:

  • Mudança da teminologia “certificado” para “documento comprobatório”
  • Inclusão: “A embalagem deve ser identificada de forma a permitir sua rastreabilidade ao documento comprobatório dos ensaios.”
  • Alteração: “As embalagens deverão ser avaliadas sempre que ocorram modificações dimensionais, de especificação de material, de componentes ou de processos de fabricação. O laboratório emissor do documento comprobatório dos ensaios deverá verificar o impacto e extensão da modificação. Caso a alteração de algum dos componentes implique em retestagem completa ou parcial da embalagem ou em sua inexigibilidade, o laboratório avaliador deverá registrar a análise realizada e reemitir o documento comprobatório dos ensaios com as devidas alterações e registros.”
  • Exclusão do texto que obriga as empresas fabricantes deste tipo embalagens possuir um sistema de gestão da qualidade (SGQ) que atenda a norma ABNT NBR ISO 9001.

Publicada atualização da Norma ABNT NBR 14725

O projeto de revisão da norma ABNT NBR 14725, a qual descreve os critérios para classificação e elaboração da FISPQ e Rótulo em acordo ao GHS, esteve em consulta pública em 2022 e foi publicada no dia 03 de julho de 2023.

Esta Norma foi revisada pela Comissão de Estudo de Informações sobre Segurança, Saúde e Meio Ambiente Relacionados a Produtos Químicos (CE-010:101.005) do Comitê Brasileiro de Química (ABNT/CB-010)

Purple Book-GHS/ONU

A norma ABNT NBR 14725:2023 traz a incorporação da 7ª edição revisada do Purple Book-GHS/ONU para o Brasil, contendo os critérios para classificação de perigo GHS para produtos químicos, assim como as exigências para a comunicação desses perigos por meio da FDS e rotulagem.

Saiba o que sofreu alteração

Com a publicação da NBR, as empresas precisarão atualizar todas as FISPQ (Ficha de Informações de Segurança de Produtos Químicos) uma vez que, dentre outras alterações pretendidas, a nomenclatura do documento será harmonizada com outros idiomas e passará a ser chamado de FDS (Ficha com Dados de Segurança).

Além disso, será necessário adequar os rótulos e etiquetas, garantindo a conformidade com norma técnica vigente.

As FISPQs e os Rótulos são documentações de obrigatoriedade legal e de inegável importância na comunicação dos perigos de um produto e na prevenção de acidentes. É responsabilidade do fabricante ou fornecedor do produto químico disponibilizar a FISPQ atualizada e garantir seu acesso aos trabalhadores. Tais documentos apresentam informações importantes na prevenção de efeitos nocivos à saúde, danos às instalações e ao meio ambiente, além de garantir o compliance e a responsabilidade sócio ambiental nas empresas.

Lembramos que a adequação às novas Normas pode ser realizada gradualmente e só será exigida após o prazo de 24 meses a partir da data de publicação.

Confira a notícia citando as principais mudanças apresentadas nesta nova edição da Norma ABNT 14725

SSO – Atualizações Normativas em Segurança e Saúde Ocupacional

O Sindicato da Indústria de Produtos Farmacêuticos – SINDUSFARMA, publicou no dia 01/02/2022 um compilado trazendo os requisitos legais de Segurança e Saúde Ocupacional, os quais foram publicados entre dezembro de 2021 e janeiro de 2022 pelo Governo Federal, bem como um resumo das alterações das Normas Regulamentadoras de Segurança e Saúde no Trabalho do Ministério do Trabalho e Previdência que passaram a vigorar em 03/01/2022.

Novas Legislações, em ordem Cronológica:

RESOLUÇÃO CNPS nº 1.347, de 06-12-2021- Consolida as Resoluções nº 1.329, de 25 de abril de 2017 e nº 1.335, de 18 de dezembro de 2017, ambas do Conselho Nacional de Previdência Social, as quais dispõem sobre a metodologia de cálculo do Fator Acidentário de Prevenção – FAP, na forma do anexo desta Resolução.

Justificativa: “O objetivo do FAP é incentivar a melhoria das condições de trabalho e de saúde do trabalhador, estimulando os estabelecimentos a implementarem políticas mais efetivas de saúde e segurança no trabalho.”

LEI nº 14.289, de 03-01-2022 – Torna obrigatória a preservação do sigilo sobre a condição de pessoa que vive com infecção pelos vírus da imunodeficiência humana (HIV) e das hepatites crônicas (HBV e HCV) e de pessoa com hanseníase e com tuberculose, nos casos que estabelece; e altera a Lei nº 6.259, de 30 de outubro de 1975.

Justificativa: “Requisito alterador: LEI Nº 14.289, DE 03-01-2022.”

PORTARIA SMS nº 09, de 13-01-2022 – Recomenda a adoção das novas orientações, na cidade de São Paulo, para isolamento de casos leves e moderados de síndrome gripal por COVID-19, confirmado por critério laboratorial, para pessoas infectadas por COVID19, considerando a situação vacinal.

Justificativa: “Para conhecimento”.

RESOLUÇÃO CFP nº 02, de 21-01-2022 – Regulamenta normas e procedimentos para a avaliação psicossocial no contexto da saúde e segurança do trabalhador, em atendimento às normas regulamentadoras emitidas pela Secretaria de Trabalho do Ministério da Economia ou órgão correlato.

Justificativa: “Para efeito desta Resolução, a avaliação psicossocial conduzida pela psicóloga e pelo psicólogo, em atendimento às normas regulamentadoras emitidas pela Secretaria de Trabalho do Ministério da Economia ou órgão correlato, é definida como um processo de investigação e análise de características psicológicas, do trabalho e do ambiente organizacional que influenciam ou interfiram negativamente na saúde psicológica, na integridade do trabalhador e na sua capacidade de realização da atividade laboral.”

Legislações Revisadas, em ordem Cronológica:

LEI nº 6.259, de 30-10-1975 – Dispõe Sobre A Organização das Ações de Vigilância Epidemiológica, Sobre O Programa Nacional de Imunizações, Estabelece Normas Relativas À Notificação Compulsória de Doenças, e Dá Outras Providências.

Justificativa: “Requisito alterador: LEI Nº 14.289, DE 03-01-2022”.

PORTARIA INTERMINISTERIAL MTP – MS nº 14, de 20-01-2022 – Altera o Anexo I da Portaria Conjunta nº 20, de 18 de junho de 2020.

Justificativa: “O Anexo I da Portaria Conjunta nº 20, de 18 de junho de 2020, que estabelece as medidas para prevenção, controle e mitigação dos riscos de transmissão do coronavírus (Covid-19) em ambientes de trabalho, passa a vigorar com a redação constante do Anexo desta Portaria”.

Legislações que entram em vigor, em ordem Numérica:

  • Norma Regulamentadora nº 01 (Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais);
  • Norma Regulamentadora nº 05 (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA);
  • Norma Regulamentadora nº 07 (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO);
  • Norma Regulamentadora nº 09 (Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos);
  • Anexo I – Vibração (NR 09);
  • Anexo III – Calor (NR 09);
  • Norma Regulamentadora nº 17 (Ergonomia);
  • Norma Regulamentadora nº 18 (Condições de Segurança e Saúde no Trabalho na Indústria da Construção);
  • Norma Regulamentadora nº 19 (Explosivos);
  • Anexo IV (Exposição Ocupacional ao Benzeno em Postos de Serviços Revendedores de Combustíveis Automotivos) da Norma Regulamentadora nº 20 (Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis);
  • Norma Regulamentadora nº 30 (Segurança e Saúde no Trabalho Aquaviário);
  • Subitens específicos da NR 37 (Segurança e Saúde em Plataformas de Petróleo).

Acesse a fonte clicando aqui.

Diogo Domingues Sousa
Líder de Segurança e Saúde Ocupacional – SSO