Anvisa lança página dedicada à avaliação do risco de exposição a agrotóxicos
A avaliação do risco de exposição a agrotóxicos é essencial para proteger a saúde humana e garantir a segurança no meio rural. Ela permite identificar, caracterizar e reduzir os riscos associados ao uso desses produtos, promovendo práticas mais seguras para operadores, trabalhadores e comunidades próximas às áreas de aplicação.
Nesse contexto, a Anvisa desempenha papel central na regulamentação, controle e fiscalização desses produtos, conforme previsto na Lei nº 9.782/1999. A Lei nº 14.785/2023 complementa esse trabalho, disciplinando o registro e o pós-registro de defensivos agrícolas e produtos de controle ambiental, estabelecendo a avaliação de riscos como etapa obrigatória para sua comercialização e uso no país.
Além disso, as RDCs nº 295/2019 e nº 998/2025 definem a classificação dos riscos de exposição a defensivos agrícolas por vias dietéticas, não dietéticas e pela água.
Ferramentas e instrumentos para avaliação de risco
A partir desse avanço regulatório, a Anvisa consolidou e reuniu, em um único ambiente, orientações técnicas e ferramentas voltadas à avaliação do risco de exposição ocupacional, bem como de residentes e transeuntes. Nesse espaço, estão organizados os principais instrumentos normativos e técnicos que orientam essa avaliação:
- Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 998/2025 – Dispõe sobre diretrizes para a avaliação do risco de exposição de operadores, trabalhadores, residentes e transeuntes aos agrotóxicos, produtos de controle ambiental, afins e bioinsumos de uso fitossanitário;
- Guia nº 84/2025 – Versão 1.0 – Orienta a avaliação da exposição de operadores, trabalhadores, residentes e transeuntes para análise do risco aos agrotóxicos;
- Documento de Perguntas e Respostas
- Calculadora avaliAR – Versão 1.0, com manual de uso, apêndice e vídeos tutoriais.
A página apresenta, ainda, os conceitos fundamentais para a avaliação de risco de agrotóxicos e disponibiliza materiais voltados à análise das diferentes vias de exposição durante e após a aplicação desses produtos. Também são abordados os critérios para a avaliação do risco ocupacional conforme a legislação brasileira, com destaque para a necessidade de adoção de bases técnicas robustas que permitam identificar, caracterizar e mitigar riscos à saúde humana, incluindo aqueles relacionados às populações rurais e do entorno das áreas de aplicação.
Essa iniciativa reforça o compromisso da Anvisa com a ampliação da transparência do processo regulatório e com o fortalecimento de ações preventivas no meio rural, contribuindo para uma gestão mais segura dos agrotóxicos e para a proteção da saúde pública.
Acesse a página oficial aqui.
RDC nº 998/2025: marco regulatório para proteção de trabalhadores e comunidades
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 998/2025, que estabelece, pela primeira vez no Brasil, diretrizes claras para avaliar o risco de exposição a defensivos agrícolas não apenas para consumidores, mas também para trabalhadores, operadores, moradores e pessoas que circulam em áreas tratadas. A medida cumpre a Nova Lei de Agrotóxicos (Lei 14.785/2023) e representa um marco na proteção à saúde pública.
Principais avanços da RDC nº 998/2025
- Avaliação obrigatória do risco não dietético: passa a considerar todos os grupos expostos, tanto para novos registros quanto para alterações em produtos já aprovados.
- Parâmetros técnicos unificados: definição de níveis aceitáveis de exposição crônica e aguda, critérios para absorção cutânea, contato com folhas tratadas, área aplicada e tipo de aplicação.
- Criação do DAROC: dossiê em que as empresas devem apresentar, de forma transparente, com informações detalhadas sobre os cenários de exposição
- Uso obrigatório da calculadora nacional avaliAR: ferramenta que padroniza cálculos de exposição com base em dados brasileiros e internacionais.
- Medidas de redução de risco mais realistas: exigência de EPI’s e controles compatíveis com a necessidade real, evitando exigências excessivas ou insuficientes.
- Transição escalonada: prazos distintos para novos produtos e itens já registrados, garantindo adaptação gradual.
- Guia técnico em consulta pública: versão inicial do Guia de Avaliação da Exposição ficará aberta por 12 meses para contribuições.
Impactos esperados
- Maior proteção para trabalhadores rurais e comunidades próximas às áreas de aplicação.
- Fortalecimento dos critérios para registro e reavaliação de produtos.
- Medidas de proteção mais claras em rótulos e bulas.
- Estímulo ao uso de tecnologias mais seguras e modernas.
Marco regulatório
Com a nova norma, a Anvisa reforça seu papel na proteção da saúde e passa a contar com uma base técnica mais consistente para avaliar os riscos relacionados ao uso de defensivos agrícolas. As disposições também alinham o Brasil às melhores práticas internacionais.
A RDC nº 998/2025 entra em vigor 180 dias após sua publicação no Diário Oficial da União. Empresas do setor devem se preparar para atender às novas exigências, garantindo segurança e transparência nos processos regulatórios.
Para acessar a RDC nº 998/2025 na íntegra, clique aqui.
Avaliação e classificação toxicológica de Defensivos Agrícolas: De olho nos prazos e novos requisitos da ANVISA
Em dezembro de 2024, a Agência de Vigilância Sanitária (ANVISA) publicou a Resolução n° 950 que “Estabelece requisitos complementares para otimização de análise de petições para avaliação e classificação toxicológica de produtos formulados obtidos a partir de produtos técnicos equivalentes e dá outras providências.”
Diante dos novos requisitos publicados, as empresas registrantes desses produtos devem preencher, no momento da petição, o protocolo do Formulário da Ferramenta de Leitura Otimizada no Registro de Agrotóxicos (FLORA) e o novo protocolo da Declaração de Constituição e da Informação de Perigo do Agrotóxico (DCIPA), por meio do Sistema de Peticionamento Solicita. O objetivo é dar mais celeridade na avaliação de produtos formulados.
Com a oficialização desses formulários fica claro que é responsabilidade da empresa classificar os seus produtos formulados segundo as Resoluções n° 294 e n° 296 de 2019, as quais estabelecem que, para fins de classificação toxicológica e diretrizes de rotulagem, são adotados os critérios e a comunicação do perigo à saúde baseados no Sistema Globalmente Harmonizado de Classificação e Rotulagem de Produtos Químicos (GHS). Sendo assim, o conhecimento de como classificar as formulações de acordo com os critérios do GHS tornou-se essencial.
Para as petições já protocoladas antes dessa Resolução, as empresas terão até o dia 02 de janeiro de 2026 para realizar o preenchimento dos dois protocolos e enviar para a ANVISA através do Sistema de Peticionamento Solicita. O não cumprimento dos prazos levará ao indeferimento da petição.
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Monitoramento de resíduos de defensivos agrícolas pela Anvisa
Em um cenário regulatório cada vez mais rigoroso e dinâmico, o monitoramento de substâncias químicas em produtos de consumo é essencial para garantir a saúde pública e a segurança alimentar. Em maio de 2025, a Anvisa deu início a um novo ciclo do Programa de Análise de Resíduos de Agrotóxicos em Alimentos (PARA), uma iniciativa nacional que visa o monitoramento de resíduos de defensivos agrícolas em alimentos de origem vegetal amplamente consumidos pela população brasileira.
Este monitoramento é fundamental para o controle sobre os limites máximos de resíduos (LMRs) permitidos em alimentos in natura. A análise é feita com base em uma metodologia amostral estatisticamente validada, e os resultados obtidos orientam ações de fiscalização, atualização de legislações e melhoria das boas práticas agrícolas. Substâncias encontradas fora dos padrões estabelecidos podem indicar falhas no uso, armazenamento inadequado ou uso ilegal de produtos o que exige ação corretiva imediata por parte dos responsáveis legais e das autoridades competentes.
O foco em riscos químicos e conformidade regulatória se alinha diretamente às exigências internacionais de GHS Compliance, além das normas nacionais sobre produtos controlados e substâncias perigosas. Empresas do setor químico e agrícola devem acompanhar os desdobramentos do PARA com atenção, garantindo que seus produtos estejam em conformidade com as exigências da Anvisa, do MAPA e das secretarias estaduais de saúde.
Esse comprometimento inclui a revisão de protocolos de armazenagem, transporte, rotulagem e comunicação de perigos, bem como o descarte adequado dos produtos, sempre em conformidade com a legislação vigente.
Além disso, o programa evidencia a importância de manter controles rigorosos sobre a rastreabilidade de produtos químicos e a responsabilidade legal sobre o risco químico. Em casos de inconformidade, a empresa pode ser responsabilizada por comercializar alimentos com resíduos acima do permitido o que pode acarretar sanções administrativas, recolhimentos e prejuízos à reputação corporativa.
Do ponto de vista institucional, estar em conformidade com programas como o PARA é mais do que uma obrigação legal é um diferencial competitivo e um compromisso com a saúde pública, a sustentabilidade e a segurança química. O alinhamento com a agenda regulatória da Anvisa contribui para uma cadeia produtiva mais transparente, segura e responsável. O monitoramento de resíduos de agrotóxicos em alimentos torna-se, assim, um pilar essencial de segurança e confiança para consumidores e empresas.