El Salvador oficializa a adoção do GHS

No dia 29 de janeiro de 2025 o governo de El Salvador publicou em seu Diário Oficial (Tomo n° 446, número 20) o Decreto Legislativo n° 1 , que se descreve “Se emiten las Regras Técnicas para Introdución, Distribuición y Almacenamiento de Sustancias Conforme Sistema Globalmente Armonizado de Classificación y Etiquetado de Produtos Químicos“.

O Artigo 1° do Decreto Legislativo n° 1 informa que El Salvador passa a adotar o GHS conforme a 6ª Edição revisada do Purple Book, tanto para classificação, quanto para estrutura da FDS e da rotulagem de produtos químicos. Este decreto isenta da obrigatoriedade medicamentos, cosméticos, produtos de higiene, aditivos alimentares e resíduos de praguicidas em alimentos.

O decreto estabelece, em seu Artigo 10, que as FDS e etiquetas devem ser atualizadas a, no máximo, cada 5 (cinco) anos.

O Artigo 15 desse decreto estabelece que as FDS e etiquetas devem estar em conformidade com o GHS em até 3 anos a partir da entrada de vigência do decreto (que ocorreu em 06 de fevereiro de 2025).

Para baixar o Diário Oficial supracitado com a totalidade das informações, clique aqui.

Normativas do MAPA: Registro Simplificado de Defensivos Agrícolas

O setor agropecuário brasileiro é um dos mais importantes do mundo, e sua produtividade está diretamente ligada ao uso de tecnologias que garantam a saúde das lavouras. 

Entre essas tecnologias, os defensivos agrícolas desempenham um papel relevante no controle de pragas e doenças. Para garantir a segurança e a eficácia desses produtos, o Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA) estabelece diretrizes específicas — especialmente por meio das normativas do MAPA para defensivos.

Nos últimos anos, o MAPA vem implementando medidas para tornar o processo de registro desses insumos mais ágil, sem abrir mão do controle técnico e sanitário. Entre essas ações, destaca-se o registro simplificado de defensivos agrícolas, tema central deste artigo.

O que é uma normativa do MAPA?

As normativas do MAPA são instrumentos regulatórios que estabelecem regras, padrões e procedimentos para diferentes áreas do agronegócio. 

No caso dos defensivos agrícolas, essas normativas visam garantir a segurança ambiental, a saúde dos consumidores e dos trabalhadores rurais, além da eficiência agronômica dos produtos.

A normativa do MAPA para defensivos pode tratar de aspectos como o registro, a rotulagem, a fiscalização, o transporte e até a destinação final das embalagens. 

Um dos grandes avanços recentes é a adoção de um modelo de registro simplificado para produtos que apresentam menor risco.

O que é o registro simplificado de defensivos agrícolas?

O registro simplificado é um processo regulatório mais ágil destinado a certos tipos de defensivos, especialmente aqueles que contenham ingredientes ativos já avaliados e aprovados no Brasil. 

Com essa medida, o MAPA busca reduzir a burocracia e acelerar a entrada de novos produtos no mercado, estimulando a concorrência e o acesso dos produtores a tecnologias mais modernas.

Abaixo, uma tabela resume os critérios gerais adotados no processo de registro simplificado:

Tabela: Critérios para Registro Simplificado de Defensivos Agrícolas

CritérioDetalhamento
Ingrediente ativoDeve estar previamente aprovado no Brasil
Tipo de produtoNormalmente aplicável a genéricos ou similares
Classificação toxicológicaProdutos com menor grau de toxicidade
Classificação ambientalProdutos com baixo impacto ambiental
Documentação exigidaReduzida em comparação ao registro completo
Tempo estimado de análiseDe 6 a 12 meses, dependendo da demanda e tipo de produto

Essa abordagem contribui significativamente para a modernização do setor, promovendo uma regulação mais inteligente e eficiente.

Vantagens do registro simplificado

As normativas do MAPA para defensivos que tratam do registro simplificado trouxeram diversas vantagens tanto para os fabricantes quanto para os produtores rurais. Entre os principais benefícios, destacam-se:

  • Agilidade no processo regulatório: a tramitação dos pedidos é mais rápida, reduzindo o tempo de espera.
  • Estimulação da concorrência: facilita a entrada de novas marcas e versões genéricas.
  • Acesso a tecnologias mais recentes: produtores podem utilizar produtos mais modernos e eficazes.
  • Redução de custos operacionais: com menos burocracia, os custos para obtenção do registro diminuem.

Normativas mais recentes do MAPA sobre defensivos

O MAPA publica suas normativas por meio de Instruções Normativas (IN), Resoluções e Portarias. Algumas das mais relevantes para o tema do registro simplificado incluem:

  • IN nº 1/2020: define procedimentos para o registro de produtos técnicos equivalentes.
  • IN nº 10/2021: estabelece critérios para avaliação de risco ambiental.
  • IN nº 43/2020: trata do dossiê de eficácia e análise de equivalência.
  • IN nº 25/2022: regulamenta o uso de tecnologias de aplicação para aumentar a segurança do uso de defensivos.

Essas normativas do MAPA para defensivos são constantemente atualizadas para acompanhar os avanços da ciência e as demandas do setor produtivo.

Infográfico: Caminho do Registro Simplificado de Defensivos Agrícolas

A seguir, um infográfico que ilustra o fluxo do registro simplificado:

Importância da harmonização entre MAPA, ANVISA e IBAMA

Para que um defensivo agrícola seja registrado no Brasil, ele precisa passar por uma avaliação tripartite:

  • MAPA: avalia a eficácia agronômica
  • ANVISA: verifica os riscos à saúde humana
  • IBAMA: analisa o impacto ambiental

Mesmo no processo simplificado, essa tríade de análise é mantida. O que muda é a exigência documental e o prazo de avaliação. 

A normativa do MAPA para defensivos é elaborada de modo a garantir essa harmonia regulatória, promovendo segurança sem travar o desenvolvimento do setor.

Desafios e críticas ao modelo atual

Apesar dos avanços, o registro simplificado ainda enfrenta desafios, como:

  • Acúmulo de processos nas filas de análise
  • Descompasso entre as atualizações normativas dos três órgãos
  • Falta de recursos humanos para dar celeridade às análises

Além disso, entidades ambientalistas e da área da saúde alertam para a necessidade de manter padrões elevados de avaliação, mesmo nos processos simplificados, para evitar riscos colaterais ao meio ambiente e à saúde pública.

O futuro das normativas para defensivos agrícolas

O Brasil caminha para um modelo de regulação mais moderno, baseado em risco e evidência científica. 

A tendência é que novas normativas do MAPA para defensivos adotem mecanismos digitais, uso de inteligência artificial para análise de dossiês e harmonização com padrões internacionais.

O avanço tecnológico no campo demanda também que o sistema regulatório seja mais ágil, sem comprometer a segurança. 

O diálogo constante entre os setores público e privado será essencial para o aperfeiçoamento desse modelo.

Conclusão

A normativa do MAPA para defensivos que trata do registro simplificado é uma resposta à necessidade de modernização do setor agropecuário brasileiro. Com critérios técnicos bem definidos e um fluxo de aprovação mais ágil, essa medida permite que produtos eficazes e seguros cheguem mais rapidamente ao campo, promovendo competitividade e sustentabilidade.

Contudo, é fundamental que o modelo continue sendo aperfeiçoado, com equilíbrio entre agilidade e rigor técnico. 

A adoção de tecnologias de análise e a integração entre os órgãos reguladores serão determinantes para o sucesso desse sistema.

AICIS incluirá 120 produtos químicos altamente perigosos na categorização a partir de setembro de 2025

O Australian Industrial Chemicals Introduction Scheme (AICIS), vinculado ao Departamento de Saúde e Cuidados para Idosos do Governo Australiano, divulgou recentemente os resultados da consulta pública sobre as Diretrizes de Categorização de Produtos Químicos Industriais para 2025. A consulta foi realizada entre 24 de outubro e 5 de dezembro de 2024. Para garantir uma transição adequada, será concedido um período de seis meses, permitindo que fabricantes e importadores (denominados “introdutores”) se ajustem às novas exigências e assegurem a conformidade. Destaca-se ainda que a AICIS pretende atualizar essas diretrizes anualmente, sempre no mês de setembro. Conforme as normas da AICIS, os introdutores de produtos químicos industriais que não estejam listados no Inventário Australiano de Produtos Químicos Industriais (AIIC) devem categorizar a introdução dessas substâncias antes de iniciar qualquer atividade relacionada. Cada categoria de introdução está sujeita a requisitos específicos, que devem ser cumpridos para garantir a conformidade com a regulamentação vigente.

Para auxiliar os introdutores na categorização de produtos químicos, a AICIS desenvolveu as Diretrizes de Categoria, que estabelecem requisitos técnicos detalhados. Essas diretrizes também incluem uma lista de substâncias químicas de alto risco (doravante denominada “Lista”), composta por produtos identificados como altamente perigosos para a saúde humana ou o meio ambiente, com base em fontes confiáveis, tanto nacionais quanto internacionais.

Em outubro de 2024, a AICIS propôs uma revisão das Diretrizes de Categoria, prevendo a inclusão de 116 novas substâncias e 4 produtos químicos previamente avaliados pela AICIS na Lista, a partir de setembro de 2025. Durante o período de consulta, encerrado em 4 de dezembro de 2024, a AICIS recebeu cinco contribuições de feedback, a maioria delas favorável às mudanças propostas. Após a análise das sugestões, a AICIS decidiu implementar as atualizações conforme planejado, sem modificações.

Principais atualizações previstas para setembro de 2025

  • Inclusão de 116 novos produtos químicos identificados como altamente perigosos por fontes confiáveis, além de 4 substâncias já avaliadas pela AICIS.
  • Esses produtos apresentam características de risco classificadas nos níveis C ou D de perigo para a saúde humana, que correspondem às faixas mais elevadas de periculosidade definidas pela AICIS.
  • Como resultado, a introdução dessas substâncias não poderá ser classificada como isenta ou de notificação simplificada. Além disso, os introdutores não precisarão verificar ésteres adicionais e sais de produtos químicos já incluídos na Lista.

As novas adições à Lista estão disponíveis para consulta, incluindo o número CAS (quando aplicável), o nome químico, as principais características de risco, a fonte de informação e o link para o site da fonte original aqui.

Atualizações Anuais Programadas para Setembro

Com base nas respostas recebidas, a AICIS propôs a publicação de uma versão atualizada das Diretrizes de Categoria anualmente, sempre em setembro, para coincidir com o ciclo de registro da AICIS, que ocorre de 1º de setembro a 31 de agosto. As alterações propostas serão divulgadas publicamente para consulta, incluindo um aviso oficial sobre os produtos químicos que poderão ser adicionados à Lista, com base em atualizações de fontes externas. Todos os comentários e contribuições serão avaliados antes da decisão final sobre as mudanças. Como regra geral, um período de transição de seis meses será aplicado a cada atualização anual, garantindo que os introdutores tenham tempo suficiente para se adaptar e garantir conformidade com as novas diretrizes.

Para mais informações, acesse o site da publicação aqui.

ANVISA Publica Novas Resoluções para Regulamentação de Materiais Plásticos em Contato com Alimentos

Em fevereiro de 2025, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) publicou duas novas resoluções que alteram normativas anteriores referentes a substâncias utilizadas na fabricação de embalagens e equipamentos plásticos em contato com alimentos. As resoluções trazem atualizações importantes para o setor, com ênfase na inclusão de novas substâncias na lista positiva de monômeros, polímeros e aditivos autorizados, além de especificações e restrições de uso. As novas resoluções são: RDC Nº 961/2025 e RDC Nº 963/2025.

RDC Nº 961/2025 – Alterações na Lista de Monômeros e Polímeros

A RDC Nº 961/2025 altera a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 56, de 16 de novembro de 2012, que dispõe sobre a lista positiva de monômeros e outras substâncias iniciadoras, além dos polímeros permitidos na fabricação de embalagens e equipamentos plásticos em contato com alimentos. As alterações mais relevantes são as seguintes:

  • Inclusão do Éter Diglicidílico de Tetrametil Bisfenol F (TMBPF-DGE): A substância, identificada pelo número CAS 113693-69-9, foi adicionada à lista de monômeros e substâncias iniciadoras autorizadas. Este composto é importante para a fabricação de materiais plásticos, possuindo propriedades que garantem a estabilidade e a durabilidade das embalagens.
  • Inclusão da Poliamida-imida 2 (PAI-2): A poliamida-imida 2, identificada como poli-N-(4,4′-difenilmetano trimelitamida imida), foi incluída na lista de polímeros autorizados. Este polímero é produzido pela reação de 4,4′-diaminodifenilmetano com cloreto de benzoíla-3,4-anidrido dicarboxílico, sendo utilizado em materiais plásticos que entram em contato com alimentos devido às suas características de resistência.

RDC Nº 963/2025 – Alterações na Lista de Aditivos

A RDC Nº 963/2025 altera a Resolução RDC nº 326, de 3 de dezembro de 2019, que estabelece a lista positiva de aditivos para materiais plásticos e revestimentos poliméricos em contato com alimentos. A principal alteração trazida por esta nova resolução refere-se à inclusão de duas substâncias na lista de aditivos com restrições de uso e especificações detalhadas:

  • Fosfato de prata/magnésio/sódio/boro (silver glass): Essa substância foi adicionada à lista de aditivos autorizados com restrições de uso, ou seja, poderá ser utilizada apenas em determinadas concentrações e condições específicas.
  • Dietilaminoetanol (Nº CAS 100-37-8): Esta substância também foi incluída na lista com restrições de uso, visando garantir a segurança alimentar, respeitando limites estabelecidos pela ANVISA.

Acesso às Resoluções

Para obter mais detalhes sobre as novas inclusões e as especificações e restrições associadas a cada substância, as resoluções completas podem ser acessadas diretamente nos links abaixo:

Polícia Federal atualiza Manual Técnico para importação do arquivo do mapa

Em 03 de janeiro de 2025 a Polícia Federal atualizou o Manual Técnico para a versão 1.1, listando os requisitos para importação arquivo texto (.txt) compatível com a importação desses dados para o SIPROQUIM2 (sistema da Polícia Federal de múltiplos softwares para controle e fiscalização de produtos químicos).

Na data de 17/02/2025 foi disponibilizado dentro do sistema “Siproquim2 – Módulo Mapas” um “Validador TXT Novo” que servirá de ferramenta para as empresas testarem se a estrutura do novo arquivo TXT está dentro das novas especificações.

A partir de 31 de março de 2025 os mapas devem ser entregues no sistema atual. A partir de 01 de abril de 2025 as entregas dos mapas deverão ser conforme o padrão especificado no Manual Técnico V1.1.

Para acesso ao Manual Técnico V1.1 acesse aqui.