Ficha de Emergência: O que mudou e quando ela é obrigatória no transporte de produtos perigosos
A Ficha de Emergência é um documento-chave para a segurança no transporte de produtos perigosos. Ela reúne informações vitais que auxiliam equipes de emergência, transportadores e autoridades a responderem de maneira eficaz em caso de acidente.
Nos últimos anos, observou-se uma mudança significativa tanto na norma brasileira quanto no âmbito do Mercosul, com reflexos importantes para quem transporta, expede ou responde a sinistros.
Este artigo apresenta o que mudou, quais são os requisitos hoje, em que situações o documento é obrigatório e por que ele continua relevante.
O que é a Ficha de Emergência
A Ficha de Emergência é um instrumento que contém dados essenciais sobre os produtos perigosos transportados — classificação, riscos, medidas de contenção, primeiros socorros, contato de emergência, entre outros.
Seu objetivo é proporcionar uma base clara e rápida para o atendimento em acidentes ou incidentes envolvendo transporte rodoviário de cargas perigosas.
No Brasil, a norma técnica referência é a ABNT NBR 7503:2020 (“Transporte terrestre de produtos perigosos – Ficha de emergência – Requisitos mínimos”).
Para transporte internacional entre países do Mercosul, o modelo padronizado foi aprovado via Decreto nº 11.991/2024 e associado à Resolução GMC nº 28/21.
Estrutura segundo a ABNT NBR 7503:2020
A revisão de 2020 da NBR 7503 atualizou os requisitos mínimos da ficha, mantendo seis áreas principais (A a F).
Em resumo:
- Área A – Identificação do produto: nome apropriado para embarque, número ONU, classe de risco, grupo de embalagem, dados do expedidor.
- Área B – Aspecto e propriedades: estado físico, principais propriedades relevantes, incompatibilidades.
- Área C – Equipamentos de proteção: EPIs para equipe de atendimento à emergência.
- Área D – Riscos: saúde humana, incêndio/explosão, meio ambiente.
- Área E – Procedimentos em caso de emergência: vazamento, derretimento, contenção, primeiros socorros.
- Área F – Observações: informações adicionais importantes para o transporte ou atendimento.
Uma mudança fundamental da versão 2020 é que a norma tornou o leiaute informativo: deixou de obrigar cor, formato, tamanho rígido, dando flexibilidade para as empresas.
O que mudou no Brasil: obrigatoriedade e papel da ficha
Com a publicação da Resolução ANTT nº 5.998/2022 (atualizado pela Resolução ANTT nº 6.056/2024) o cenário mudou.
Segundo artigos de análise, embora a ficha não seja mais explicitamente exigida por porte no transporte rodoviário nacional, persiste a obrigatoriedade de disponibilizar informações técnicas perante autoridades em caso de emergência.
Ou seja:
- No transporte nacional estrito: não há mais menção expressa de porte obrigatório da ficha.
- Contudo, os responsáveis (expedidor, transportador, contratante etc.) devem estar aptos a fornecer, a qualquer momento, as informações necessárias para o atendimento da emergência.
- Dessa forma, manter a ficha (conforme NBR 7503) continua sendo uma boa prática de gestão e segurança.
Novo modelo Mercosul: estrutura e obrigatoriedade
Para o transporte internacional rodoviário de produtos perigosos entre os países do Mercosul, o modelo padronizado aplica-se a partir de 21 de maio de 2025 como data de vigência simultânea.
Esse modelo dispõe de 15 seções detalhadas.
Exemplos: nome comercial do fabricante/expedidor; telefone de emergência; composição; número ONU; classe/subclasse; grupo de embalagem; rótulo de risco; produtos incompatíveis; riscos; ações em caso de acidente; transbordo; telefones internacionais; instruções ao transportador.
Quanto ao formato: papel branco (A4 ou ofício), frente e verso, fonte Arial preta, tamanho mínimo 10, redigido nos idiomas dos países de origem, trânsito e destino (ex: português + espanhol).
Assim, para operações que cruzam fronteiras no bloco Mercosul, o modelo é obrigatório.

Quando usar qual modelo: nacional vs internacional
| Cenário de transporte | Modelo requerido | Situação |
| Transporte internacional entre países do Mercosul | Modelo Mercosul de 15 seções | Obrigatório desde vigência normativa |
| Transporte rodoviário exclusivamente nacional (Brasil) | Modelo NBR 7503 ou outro documento equivalente com informações técnicas | Porte da ficha não obrigatório, mas informação exigida |
| Empresas com operações nacionais + internacionais | Recomendação de padrão único (modelo Mercosul) | Facilita compliance, treinamento e auditoria |
Por que a Ficha de Emergência continua indispensável
Agilidade no atendimento
O pronto acesso à ficha impressa permite que intervenientes (bombeiros, polícia, transporte) avaliem rapidamente os riscos e adotem medidas eficazes.
Mitigação de danos
Informações claras reduzem exposições humanas, contaminações ambientais e agravam menos o sinistro.
Conformidade regulatória
Mesmo no transporte nacional, não ter o documento ou não poder fornecer as informações pode gerar penalidades, multa ou responsabilização.
Integridade da cadeia logística
Para transporte internacional, a padronização (modelo Mercosul) reduz atrasos, melhora aceitação nas fronteiras e fortalece a reputação da empresa.
Gestão prática: impressa ou digital?
Embora o mundo avance para digitalização, no caso da ficha, ainda prevalece a necessidade de versão impressa a bordo do veículo. Razões:
- sem sinal de internet, acesso eletrônico pode falhar
- o condutor pode não ter acesso ou o dispositivo pode estar inacessível
- em situações de emergência não há tempo para “buscar no celular”
Assim, muitas empresas mantêm:
- versão digital para gestão e arquivamento
- versão impressa no veículo (frente e verso) para uso imediato

Boas práticas para empresas
- Revisão periódica dos dados da ficha sempre que houver mudança de fórmula, classificação, fornecedor ou norma.
- Treinamento de equipes e motoristas para localizar, entender e usar a ficha em emergência.
- Padronização e integração: uso de software para geração automática, edição bilíngue, rastreabilidade.
- Avaliação estratégica: empresas com fronteiras ou exportações podem adotar modelo Mercosul para todas operações, reduzindo variantes.
Manter uma Ficha de Emergência bem elaborada e atualizada já não é apenas um item de checklist regulatório — é um diferencial em segurança, agilidade, compliance e credibilidade operacional.
Para o transporte nacional, ela representa a melhor forma de antecipar exigências e evitar falhas no atendimento. Para o transporte internacional no Mercosul, o modelo padronizado já é exigido e exige atenção imediata por parte das empresas.
A adoção consciente desse instrumento técnico reflete um compromisso com vidas, meio ambiente e integridade da cadeia logística.
Laudo de Classificação de Resíduos (LCR): importância e aplicação conforme a ABNT NBR 10004:2024
A correta caracterização e classificação de resíduos sólidos é uma etapa essencial da gestão ambiental nas empresas.
Para garantir conformidade legal e segurança em todas as fases do processo, é indispensável contar com o Laudo de Classificação de Resíduos (LCR) — documento técnico que identifica, classifica e orienta o manejo adequado dos resíduos, conforme suas propriedades e riscos associados.
O que é o Laudo de Classificação de Resíduos (LCR)
O Laudo de Classificação de Resíduos (LCR) é um documento técnico que tem como objetivo identificar e apresentar a classificação dos resíduos sólidos de acordo com suas propriedades físicas, químicas e biológicas, conforme os critérios definidos na ABNT NBR 10004:2024 – Classificação de Resíduos Sólidos.
Essa classificação é fundamental para garantir o tratamento, transporte, armazenamento e destinação final adequados, além de assegurar o cumprimento das obrigações legais.
Classificação de resíduos conforme a ABNT NBR 10004:2024
A norma estabelece duas classes principais de resíduos:
- Classe 1– Perigosos
- Classe 2– Não Perigosos
As características que conferem periculosidade ao resíduo incluem a presença de ingredientes poluentes orgânicos persistentes (POP’s), ou propriedades como inflamabilidade; corrosividade; reatividade; patogenicidade e/ou toxicidade, incluindo os seguintes desfechos toxicológicos (endpoints):
- toxicidade aguda,
- mutagenicidade,
- carcinogenicidade,
- toxicidade para a reprodução ou teratogenicidade,
- toxicidade para órgãos-alvo específicos (STOT),
- toxicidade por aspiração e ecotoxicidade.
A correta identificação da classe é essencial para orientar as etapas seguintes da gestão de resíduos sólidos, prevenindo riscos ambientais e ocupacionais.
Importância do Laudo de Classificação de Resíduos (LCR)
Mais do que uma exigência técnica, o LCR é uma ferramenta estratégica de gestão ambiental.
Sua elaboração permite às organizações:
- Prevenir riscos ambientais e ocupacionais, evitando o manejo incorreto de resíduos perigosos;
- Atender às exigências legais e normativas, reduzindo passivos ambientais e autuações;
- Assegurar rastreabilidade e transparência, por meio de registros técnicos padronizados;
- Apoiar práticas sustentáveis, direcionando corretamente os resíduos para reciclagem, coprocessamento ou outra disposição final adequada.
Com a atualização da ABNT NBR 10004:2024, o LCR tornou-se ainda mais relevante, exigindo padronização, rastreabilidade e precisão técnica em todas as etapas.
Etapas de elaboração
A elaboração do laudo requer conhecimento técnico especializado e metodologia analítica estruturada. Entre as principais etapas, destacam-se:
Classificação conforme a ABNT NBR 10004:2024
Enquadramento do resíduo na classe adequada (1 ou 2), seguindo os quatro passos normativos.
Emissão do relatório técnico (LCR)
Consolidação das informações obtidas e emissão do Laudo de Classificação de Resíduos (LCR), com a devida identificação, classificação e justificativa técnica do enquadramento correto deste resíduo.
Soluções Intertox para elaboração do LCR
A Intertox oferece serviços especializados para elaboração do Laudo de Classificação de Resíduos (LCR), em conformidade com a ABNT NBR 10004:2024.
O serviço foi desenvolvido para proporcionar:
- Conformidade técnica com as normas vigentes;
- Agilidade e suporte especializado na elaboração e revisão dos laudos;
- Redução de riscos ambientais, legais e financeiros, garantindo operações seguras;
- Precisão e rastreabilidade, clareza sobre o tipo de resíduo gerado e eficiência na gestão na gestão ambiental.
A Intertox apoia as organizações na adequação às novas exigências da norma, promovendo eficiência, segurança e sustentabilidade em todo o ciclo de vida dos resíduos.
Por que escolher a Intertox
Com expertise técnica reconhecida nas áreas de segurança química, toxicologia e meio ambiente, a Intertox oferece soluções integradas para a gestão de resíduos e produtos químicos.
Com uma equipe multidisciplinar e o uso de tecnologias próprias, asseguramos confiabilidade técnica e conformidade regulatória em cada projeto.
O laudo é emitido com assinatura de um responsável técnico habilitado, garantindo credibilidade e validade legal.
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Registro de defensivos agrícolas: Entenda a Lei 14.785/2023
A recente aprovação da Lei 14.785/2023 marca um novo marco regulatório para o setor agrícola brasileiro, com impactos diretos na forma como ocorre o registro de defensivos agrícolas.
Neste artigo explicamos de maneira clara os principais pontos da lei, o que mudou no processo de registro, quais obrigações as empresas têm a partir de agora e como se preparar.
O objetivo é entregar uma visão estratégica para quem atua no segmento e conectar à solução de conformidade regulatória da INTERTOX.
O que é a Lei 14.785/2023?
A Lei 14.785/2023 substituiu a antiga Lei 7.802/1989 (a chamada “Lei dos Agrotóxicos”) e também revogou a Lei 9.974/2000, modernizando o arcabouço legal para a produção, comercialização, registro e fiscalização dos agrotóxicos, produtos de controle ambiental, técnicos e afins.
Entre os pontos abordados pela lei estão: pesquisa, experimentação, produção, embalagem, rotulagem, transporte, armazenamento, comercialização, utilização, importação, exportação, destino final dos resíduos e das embalagens, além de registro, classificação, controle, inspeção e fiscalização.
Essa atualização era necessária para acompanhar as mudanças do agronegócio, da ciência, da tecnologia regulatória e da exigência internacional.
Por que o registro de defensivos agrícolas ganha destaque?
Quando falamos em registro de defensivos agrícolas, estamos nos referindo ao processo em que uma empresa solicita à autoridade competente a autorização para que um produto seja fabricado, comercializado ou usado no país.
A Lei 14.785/2023 altera várias regras desse processo, trazendo novas exigências, novos prazos e reorganização de responsabilidades.
Dessa forma, compreender esse mecanismo é fundamental para evitar atrasos, reprovações ou entraves de mercado para produtos fitossanitários.
Principais mudanças para o processo de registro
Prazo de análise
A lei define prazos máximos para análise de novos pedidos de registro, o que é um avanço em relação ao cenário anterior.
Por exemplo:
- Produtos novos devem ser analisados em até 24 meses (em vez de prazos mais longos no passado).
- Para produtos de pesquisa ou experimentais há previsão de registro especial temporário (RET) com prazo reduzido.
Órgãos responsáveis e entrada única
Com a nova lei, fica mais claro que a entrada única para pedidos de registro de defensivos agrícolas deve ocorrer por meio do Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA), via sistema eletrônico.
Embora a análise técnica continue envolvendo a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), a centralização da submissão torna o processo mais padronizado.
Critério de “risco inaceitável”
A Lei 14.785/2023 estabelece que o registro de defensivos agrícolas será vedado quando o produto apresentar “risco inaceitável” para os seres humanos ou o meio ambiente.
Essa redação substitui uma enumeração priorizada de características específicas (como carcinogenicidade ou mutagenicidade) que existia na norma anterior.
Fiscalização e penalidades
A nova lei reforça mecanismos de fiscalização e amplia sanções administrativas e penais para quem produzir, comercializar, importar ou usar defensivos agrícolas sem registro ou fora das especificações.
Por exemplo: multa que pode chegar a R$ 2 milhões por infração.
Tabela resumindo as inovações para registro
O que as empresas devem fazer para se adaptar
1. Mapear produtos e status de registro
Comece identificando todos os produtos que a empresa já tem registrados ou em processo de registro — verifique se o registro de defensivos agrícolas foi submetido com protocolo válido e registre qualquer adaptação necessária ao novo marco regulatório.
2. Verificar requisitos técnicos
Reúna os estudos toxicológicos, ecológicos e agronômicos exigidos para submissão, garantindo que os conceitos de “risco inaceitável” sejam contemplados e que toda a documentação esteja adequada ao novo padrão da lei.
3. Ajustar sistemas de submissão
O fato de o pedido ter que ser submetido exclusivamente via MAPA exige que sistemas internos (ERP, processos de P&D, análise regulatória) estejam configurados para esse fluxo. Erros de protocolo podem levar a rejeição automática.
4. Implementar compliance regulatório
Diferenciar-se em conformidade será um diferencial competitivo. Isso inclui: rastreabilidade de uso, destinação de resíduos e embalagens, auditorias internas, treinamentos técnicos para equipes e plano de ação para eventuais fiscalizações.
5. Explorar oportunidades de inovação
A lei também abre espaço para produtos biológicos e soluções menos impactantes ao meio ambiente, com potencial de fluxo regulatório mais célere.
Benefícios esperados com a nova norma
- Maior previsibilidade: com prazos definidos e entrada única no órgão regulador.
- Menos retrabalho e duplicidade de pedidos, graças à centralização no MAPA.
- Foco maior em segurança e rastreabilidade, alinhando-se a padrões internacionais.
- Incentivo à inovação, com abertura para defensivos biológicos e similares.
- Ambiente regulatório modernizado, compatível com o agronegócio contemporâneo.
Riscos e desafios que merecem atenção
- Não conformidade pode levar à reprovação do pedido ou sanções severas.
- Capacidade técnica limitada pode atrasar envio de documentação ou causar falhas de análise.
- Mudança de fluxo de submissão exige adaptação de processos internos.
- Concorrência com produtos importados poderá aumentar, exigindo agilidade regulatória.
- Auditorias e fiscalização mais intensas implicam custo de adequação e governança.
Como a INTERTOX pode apoiar sua empresa
Na jornada do registro de defensivos agrícolas, contar com suporte especializado faz diferença.
A INTERTOX oferece um portfólio de serviços completo para apoiar fabricantes, importadores e distribuidores a se adequar à Lei 14.785/2023, incluindo:
- Mapeamento regulatório completo do portfólio de produtos.
- Assessoria para preparação de dossiês técnicos (toxicológicos, ambientais, agronômicos).
- Suporte na submissão de pedidos ao MAPA com acompanhamento sistemático.
- Desenvolvimento de programas de compliance regulatório e governança para defensivos agrícolas.
- Capacitação de equipes técnicas e regulatórias para responder ao novo marco normativo.
Se a sua empresa busca minimizar riscos, acelerar entrada no mercado e garantir conformidade frente à Lei 14.785/2023, conheça como a INTERTOX pode ser o seu parceiro estratégico.
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Perguntas frequentes (FAQ)
P: A lei já está em vigor?
R: Sim. A Lei 14.785/2023 foi sancionada em 27 de dezembro de 2023 e já está em vigência.
P: O que muda no protocolo para submissão do pedido de registro?
R: Agora o pedido de registro de defensivos agrícolas deve ser encaminhado via sistema eletrônico do MAPA; pedidos diretos à Anvisa ou Ibama não serão mais considerados.
P: Os prazos para análise diminuíram?
R: Sim. Por exemplo, para novos produtos há prazo máximo de 24 meses para registro.
P: Que produtos se beneficiam?
R: Produtos com registro em outros países da OCDE ou em culturas similares poderão ter análise prioritária via registro especial temporário (RET).
P: Qual o papel da fiscalização?
R: A fiscalização ganhou força, com penalidades mais altas e criminalização em casos de comercialização sem registro.
O novo marco regulatório traz pela frente uma era de exigências mais sofisticadas e organização maior no setor de defensivos agrícolas. Para empresas que garantirem conformidade, há oportunidade de crescimento, inovação e competitividade.
Se quiser aprofundar em como estruturar o processo de registro de defensivos agrícolas para sua organização, ou como mapear riscos e oportunidades regulatórias com apoio especializado, fale com a INTERTOX — estamos prontos para ajudar.
GHS na América Latina: diferenças regulatórias por país
Neste artigo você encontrará um panorama completo — e atualizado — sobre o comparativo do GHS na América Latina, ou seja, como diferentes países latino-americanos adotaram o Sistema Globalmente Harmonizado de Classificação e Rotulagem de Produtos Químicos (GHS) às suas legislações nacionais.
O objetivo é oferecer insumos práticos às empresas que atuam ou pretendem atuar com substâncias e misturas químicas na região, destacando divergências importantes e como gerenciar a conformidade.
O que é o GHS e por que o “comparativo do GHS na América Latina” importa
O GHS foi desenvolvido pela Nações Unidas como um sistema comum de classificação e rotulagem de produtos químicos, para proteger a saúde humana e o meio-ambiente e facilitar o comércio internacional.
Cada país, porém, escolhe quando e como adotar o GHS, quais “blocos de construção” utilizar, e qual escopo (ambiente de trabalho, consumidores, transporte, importação). Isso significa que o comparativo do GHS na América Latina revela diferenças operacionais que são relevantes para:
- classificação de substâncias/misturas;
- elaboração da Ficha com Dados de Segurança (FDS);
- rotulagem de produtos;
- requisitos para importação e exportação.
Para empresas que atuam em vários países da América Latina, esse comparativo não é opcional, ele se torna peça central da estratégia de conformidade e da logística regulatória.
Principais variáveis de comparação
Antes de aprofundar por país, é importante entender quais variáveis compõem esse comparativo dos GHS na América Latina:
- Edição revisada do GHS adotada (ex: 4ª, 5ª, 6ª, 7ª ou mais recentemente).
- Setores cobertos: ambiente de trabalho, consumidor, pesticidas/agroquímicos, transporte.
- Normas nacionais específicas (ex: no Brasil, ABNT NBR 14725)
- Requisitos de rotulagem em idioma local, número de emergência, formato da FDS.
- Prazos de implementação e se há exigência de registro de substâncias/misturas (tipo “REACH-like”).
Com essas variáveis mapeadas, é possível construir uma tabela de comparação entre os principais países da América Latina.
Comparativo entre países-chave da América Latina
A tabela a seguir apresenta um resumo do estado da implementação do GHS em alguns países latino-americanos — base para o comparativo dos GHS na América Latina.
| País | Regulamentação principal / implementação | Edição GHS adotada* | Escopo coberto | Comentários específicos |
| Brasil | Decreto 10.833/2021 + série ABNT NBR 14725 | 7ª edição revisada; atualização recente mencionada em 2023. | Substâncias/misturas, indústria, ambiente de trabalho | Renomeação de FISPQ para FDS no Brasil. |
| Argentina | Resolução SRT 801/15 + atualizações | 5ª edição revisada. | Ambiente de trabalho (industrial) | Exemplo de adoção relativamente rápida em 2015-17. |
| Chile | Decreto 57/2019; regulamentações adicionais | 7ª edição revisada para alguns setores. | Ambiente de trabalho + consumidor | Registro químico obrigatório para alguns produtos. |
| Colômbia | Decreto 1496/2018 + Resolução 773/2021 | 6ª edição revisada para ambiente de trabalho (implementação plena tardia). | Ambiente de trabalho, pesticidas, transporte | Entrada em vigor escalonada até 2023. |
| Costa Rica | Decreto 40.457-S + RTCR 481:2015 | 6ª edição revisada. | Ambiente de trabalho + alguns produtos para consumidores | Regulamentação ainda em progresso. |
| México | Norma oficial NOM / em desenvolvimento | 3ª edição revisada. | Ambiente de trabalho e outros | Reformulação em discussão em 2025. |
*Vale observar que nem todos os países indicam formalmente qual edição revisada do GHS adotaram.
Esse comparativo permite identificar que, apesar da meta de harmonização global, as diferenças nacionais ainda são relevantes.
Análise de diferenças e implicações práticas
Edição adotada
No comparativo dos GHS na América Latina, a variedade de edições adotadas impacta diretamente.
Por exemplo, se o Brasil atualizou para uma edição mais recente enquanto a Argentina permanece em uma edição anterior, um produto pode precisar de rotulagem ou ficha de dados distintas para cada país — mesmo fisicamente idêntico.
Escopo de aplicação
Alguns países aplicam o GHS apenas para ambiente de trabalho, outros para consumidor ou transporte.
Essa diferença exige atenção no comparativo dos GHS na América Latina ao considerar exportações, rotulagem, e faturamento. Por exemplo, no Chile há cobertura para consumidores, enquanto em outros países ainda se concentra em indústrias.
Requisitos de rotulagem e FDS
Diferenças importantes no formato da ficha técnica (FDS), idioma obrigatório, número de emergência e pictogramas fazem parte do comparativo dos GHS na América Latina real.
Registro e sistema tipo “REACH”
Um fator emergente no comparativo dos GHS na América Latina é a obrigatoriedade de registro de substâncias/misturas, à semelhança do que ocorre no europeu. O Chile e a Colômbia já iniciaram o processo de adoção desses regimes. O Brasil ainda discute o início do processo.
Impacto para o comércio internacional
Diferenças nacionais reduzem a eficiência do comércio e da conformidade. No comparativo dos GHS na América Latina, entender estas divergências ajuda a antecipar retrabalho, custos adicionais e garantir logística regulatória fluida.
Exemplos práticos de aplicação
Caso 1: Uma empresa brasileira exportando para a Argentina
Suponha que uma empresa no Brasil rotule uma mistura química segundo a ABNT NBR 14725 (edição vigente no Brasil).
Ao exportar para a Argentina, se esta usa uma edição anterior ou exige pictogramas diferentes, será necessário adaptar o rótulo e a FDS.
Esse paradoxo ilustra a relevância do comparativo dos GHS na América Latina.
Caso 2: Mistura agroquímica vendida no Chile e Colômbia
No Chile, há registro obrigatório de substâncias químicas para consumo alargado. Na Colômbia, a implementação está mais recente, com escopo para trabalho, pesticidas e transporte.
A empresa precisa verificar qual parte do GHS serve para cada mercado e adaptar. O comparativo dos GHS na América Latina ajuda a mapear essas diferenças.
Relevância para o Brasil – cenário nacional
No Brasil, a adoção do GHS via ABNT NBR 14725 começou em 2009 (parte 1 e 2) e prosseguiu com a parte 3 (rótulos) em 2012, parte 4 (FDS) em 2014.
Em 2023 o Brasil atualizou a norma para consolidar os quatro partes e também para renomear a FISPQ para FDS, com prazo de dois anos para adaptação.
Para empresas no Brasil que exportam ou importam produtos, o comparativo dos GHS na América Latina torna-se um instrumento estratégico para:
- ajustar a logística de conformidade;
- evitar sanções ou devoluções de produtos por rotulagem/rótulo/FDS não conformes em outro país;
- reduzir retrabalho e custos associados.
Recomendações para utilização do “comparativo do GHS na América Latina” em sua empresa
- Mapeie os países-alvo de sua operação na América Latina e identifique, para cada um, a edição revisada do GHS adotada, os blocos de construção aplicados, os setores cobertos. Use essa lista para alimentar um checklist de conformidade.
- Padronize internamente um “modelo base” de FDS e rótulo para cada país mapeado.
- Monitore atualizações regulatórias — o GHS global é revisado periodicamente (por exemplo, a 11ª edição revisada foi publicada em julho 2025). As alterações nacionais podem exigir adaptações.
- Invista em treinamento da equipe de P&D, abastecimento, exportação, para que entendam as implicações de diferenças no “comparativo do GHS na América Latina”.
- Conte com assessoria especializada que domine a diversidade regulatória latino-americana — a interdisciplinaridade entre química, regulamentação e logística importa.
Como a Intertox pode ajudar
Se você enfrenta o desafio de atuar com substâncias ou misturas químicas na América Latina, o mapeamento preciso do comparativo dos GHS na América Latina pode demandar tempo e especialização.
É aqui que a Intertox entra:
- análise regulatória personalizada país a país;
- adaptação de FDS (Ficha com Dados de Segurança) e rotulagem conforme cada jurisdição;
- acompanhamento de atualizações de normas e prazos;
- suporte para importadores, exportadores e fabricantes nacionais com presença regional.
Se quiser garantir conformidade rápida, com redução de retrabalho e risco regulatório, fale com a Intertox hoje mesmo e avance com segurança em seus projetos químicos.
Ao compreender o comparativo dos GHS na América Latina, você se posiciona à frente: reduz riscos, otimiza processos e fortalece sua presença no mercado latino-americano com base regulatória sólida.
Segurança em transporte de produtos perigosos: o que você precisa saber
O transporte de produtos perigosos envolve riscos elevados: impactos à saúde humana, à segurança no trânsito e ao meio ambiente.
Mais do que uma questão de compliance, é uma oportunidade de demonstrar seriedade operacional — o que fortalece autoridade e reduz custos com acidentes, autuações e recall de imagem.
1. O que são produtos perigosos?
Produtos perigosos são substâncias ou materiais que, por suas propriedades físicas, químicas ou biológicas, podem representar risco significativo durante transporte, manuseio ou armazenamento.
Eles podem causar:
- incêndios/explosões;
- contaminação do solo, água ou ar;
- danos à saúde humana ou fauna e flora;
- prejuízos materiais e reputacionais.
1.1 Classes de risco
A classificação segue os padrões internacionais da United Nations Economic Commission for Europe (UNECE) e está dividida em 9 classes principais:
- Explosivos
- Gases
- Líquidos inflamáveis
- Sólidos inflamáveis
- Substâncias oxidantes e peróxidos orgânicos
- Substâncias tóxicas e infectantes
- Materiais radioativos
- Corrosivos
- Substâncias perigosas diversas (ex: baterias de lítio)
Cada classe exige atenção para embalagem, transporte, compatibilidade, sinalização e documentação.
2. Quais os principais riscos no transporte?
É essencial compreender os pontos críticos para mitigar os efeitos negativos:
- Incêndios ou explosões: cargas inflamáveis ou explosivas sem contenção podem gerar grandes danos.
- Exposição tóxica: vazamentos ou contato inadequado podem gerar intoxicações ou acidentes graves.
- Contaminação ambiental: solo, água ou ar podem ficar comprometidos — com multas ambientais, perdas operacionais e crises de imagem.
- Danos a equipamentos e infraestrutura: produtos corrosivos ou reativos comprometem veículos, vias e equipamentos.
- Impactos operacionais e reputacionais: uma ocorrência gera interrupção de operação, custos extras e perda de confiabilidade.
3. Qual é a legislação no Brasil e o que mudou?
3.1 Órgãos reguladores
O regulamento brasileiro para transporte rodoviário de produtos perigosos está sob responsabilidade da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).
A legislação principal inclui:
- Resolução ANTT nº 5.998/2022 – norma atual, publicada em 3 de novembro de 2022, em vigor desde 1º de junho de 2023.
- Norma anterior Resolução ANTT nº 5.947/2021 – parcialmente revogada pela 5.998.
- Outras normas complementares e regulamentos técnicos (Inmetro, ABNT) se aplicam.
3.2 Principais mudanças na Resolução 5.998/2022
- Atualização da lista de produtos perigosos (inclusão de novos números ONU, exclusão de alguns)
- Revogação da necessidade da “Declaração do Expedidor”.
- Revisão nas penalidades e infrações aplicáveis.
- Novas diretrizes para embalagens, sinalização e compatibilidade de cargas.
- Proibição mais clara do transporte em motocicletas, motonetas ou ciclomotores, salvo exceções.
3.3 Porque isso importa para seu negócio
Estar em conformidade com a Resolução 5.998/2022 — e suas Instruções Complementares — reduz riscos financeiros, operacionais e de imagem.
Ignorar ou aplicar regras antigas pode levar a autuações, retenções de carga ou até suspensão da operação.
4. Como deve ser feito o transporte seguro
4.1 Classificação, identificação e embalagem
- Cada carga deve ser classificada segundo o número ONU e a classe de risco.
- Embalagens devem estar em conformidade com as Instruções Complementares da ANTT, aprovadas pelo fabricante ou por norma técnica.
- Sobre embalagens, estivas e fixações bem executadas — evitando deslocamento, tombamento ou violação.
4.2 Veículos, sinalização e equipamentos
- Veículo deve estar registrado no RNTRC (Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas) e atender requisitos da ANTT.
- Sinalização clara (placas, rótulos de risco) visível durante transporte, mesmo se vazio e ainda contaminado.
- Conjunto de equipamentos para emergência (extintores, kits de contenção, EPIs) dentro da cabine ou próximo à porta de acesso, conforme peso bruto.
- Veículos não podem transportar produtos perigosos se contaminados externamente ou em condições inseguras.
4.3 Treinamento e capacitação
- O condutor deve possuir curso específico para transporte de produtos perigosos (curso MOPP ou similar) e habilitação adequada.
- Treinamentos periódicos, simulações de emergência, verificação de EPI, embalagem, protocolo de rota.
4.4 Planejamento de rota e monitoramento
- Selecionar rotas que evitem áreas densamente povoadas ou ambientalmente sensíveis.
- Verificar restrições de tráfego, pontes, condições da via.
- Adotar monitoramento em tempo real (tecnologia de rastreamento) para aumentar a agilidade em caso de evento adverso — item cada vez mais exigido por garantias operacionais.
4.5 Documentação obrigatória
Com o novo regulamento, os documentos mínimos são:
- Certificado de Inspeção para Transporte de Produtos Perigosos (CTPP) ou Certificado de Inspeção Veicular (CIV) para transporte a granel.
- Documento para Transporte de Produtos Perigosos contendo informações da carga (número ONU, classe, quantidade, perigos).
- Outros documentos exigidos nas Instruções Complementares.
Obs: a “Declaração do Expedidor” não é mais obrigatória conforme a Resolução 5.998/2022.
5. Perguntas Frequentes (FAQ)
Q1. Qual a diferença entre produto perigoso e não perigoso?
Produto perigoso representa risco à saúde, segurança ou meio ambiente; não perigoso não apresenta esses riscos.
Q2. O que é o “Número ONU”?
É um código de 4 dígitos atribuído pela ONU para identificar substâncias perigosas internacionalmente, garantindo padronização.
Q3. Quais as 9 classes de risco?
Explosivos, gases, líquidos inflamáveis, sólidos inflamáveis, oxidantes/peróxidos, tóxicos/infectantes, radioativos, corrosivos e diversos.
Q4. A que minha empresa precisa se atentar no manuseio e transporte?
Classificação correta, acondicionamento, sinalização de veículo, uso de EPI, treinamento, documentação, seleção de rota e monitoramento.
Q5. Em caso de vazamento ou acidente, o que fazer?
Isolar a área, acionar equipe preparada, usar EPI, notificar autoridade competente, disponibilizar FDS (Ficha com Dados de Segurança) com informações da substância e seguir o plano de emergência.
6. Sustentabilidade, reputação e vantagem competitiva
Transportar produtos perigosos de forma segura e conforme a legislação não é apenas obrigação — é diferencial competitivo.
Empresas que demonstram excelência na gestão deste tipo de risco:
- reduzem sinistros e custos associados;
- fortalecem a confiança perante clientes e parceiros;
- minimizam impacto ambiental e evitam crises de imagem;
- se antecipam a regulações futuras e exigências de auditoria.
7. Check-list prático para operação
- Classificação correta da carga (classe + número ONU)
- Embalagem e sobreembalagem aprovadas + estiva conforme normas
- Veículo inscrito no RNTRC + certificado CTPP/CIV válidos
- Sinalização exterior visível, conforme a carga
- Equipamentos de emergência + EPI presentes e acessíveis
- Condutor com curso de transporte de produtos perigosos e CNH adequada
- Rota planejada + monitoramento em tempo real
- Documentação organizada e disponível para fiscalização
- Revisão periódica de equipamentos e plano de contingência
Registro de auditorias e feedback para melhoria contínua

8. Conclusão
Se você atua no transporte de produtos perigosos, dominar a nova Resolução ANTT nº 5.998/2022 e aplicar os protocolos de segurança, monitoramento e sustentabilidade é imperativo para operar com eficiência, reduzir riscos e fortalecer a sua marca.
A conformidade não é apenas cumprir regras — é construir autoridade, mitigar perdas, proteger vidas e o meio ambiente.