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Fiscalização em SST – Ministério do Trabalho e Emprego

O Ministério do Trabalho e Emprego divulgou os resultados da fiscalização em Segurança e Saúde do Trabalho (SST) realizada de janeiro a novembro de 2016 (última atualização em 28/12/2016).

A consolidação é feita por setor econômico e considera os seguintes segmentos: agricultura, comércio, construção, indústria (alimentícia, madeira e papel, metal, mineral, química, têxtil e couro) entre outros.

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Como lidar com as lideranças em Segurança e Saúde do Trabalho

A posição do profissional do SST, líder do EHS e similares é de permanente luta para colocar os aspectos técnicos e humanos da Segurança e Saúde em destaque nas organizações, independentemente de seu tamanho.

É fundamental para estes profissionais conhecer e entender como a liderança pensa e opera para conseguir os resultados que almeja, especialmente na esfera hierárquica, onde uma colocação (ou a falta dela) pode ser fatal para o exercício de suas responsabilidades.

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Biodiversidade e Patrimônio Genético: legislações internacionais de acesso

No último dia 6 de dezembro, durante a COP 13, a Confederação Nacional da Indústria (CNI) e parceiros apresentaram um estudo que levantou as legislações internacionais sobre o acesso à biodiversidade.

Segundo o Ministério do Meio Ambiente (MMA), o acesso ao patrimônio genético e aos seus conhecimentos tradicionais associados é regulado por um conjunto legal em vigor que trata dos usos da biodiversidade brasileira. Todas as atividades relacionadas a patrimônio genético, pesquisa, desenvolvimento tecnológico e conhecimento tradicional associado passam pelo crivo dos integrantes do Conselho Nacional do Patrimônio Genético (CGen).

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Transporte terrestre produtos perigosos: Publicada nova regulamentação em substituição a Resolução nº420/ANTT

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou, em 16 de dezembro de 2016 a Resolução nº 5.232/2016, que aprova as Instruções Complementares ao Regulamento Terrestre do Transporte de Produtos Perigosos que cancela e substitui a Resolução nº 420/2004. As novas instruções passam a valer a partir da data de publicação, mas foi dado o prazo de 7 (sete) meses, contados a partir da vigência desta Resolução, para exigência de cumprimento das disposições estabelecidas.

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