CONSEMA: Reunião discute temas envolvendo Plano Estadual de Meio Ambiente

A implementação de ações voltadas para a descarbonização e a transição energética também estiveram entre os temas discutidos.

Na 423ª Reunião Ordinária do Conselho Estadual do Meio Ambiente (CONSEMA), realizada no dia 28 de junho, teve como principais temas debatidos o protagonismo envolvido pelas comunidades tradicionais na proteção de áreas através do Pagamento por Serviços Ambientais (PSA), além da implementação e meios que estejam voltados para a descarbonização e transição energética.

O PSA, mecanismo que está incluso dentro do Plano Estadual do Meio Ambiente, foi apresentado pela primeira vez ao colegiado. Este recurso servirá a propósito de diversos benefícios, como exemplo, os pescadores artesanais serão remunerados de acordo com o volume de lixo que retiram dos oceanos.

A Presidente do Conselho e Secretária Estadual de Meio Ambiente, Natália Resende, ressaltou sobre outras questões regulatórias que sofreram melhorias como consequência da implementação do plano, além do Pagamento por Serviços Ambientais (PSA), citado anteriormente. A mesma também referiu-se a uma proposta de emenda constitucional encaminhada à Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (ALESP) para que haja mudança dos critérios para o repasse do ICMS ambiental.

Dentro da proposta afirma que, municípios que possuírem uma expansão ou melhoria de proteção em suas áreas de preservação, além da boa gestão de resíduos e recursos hídricos, irão receber repasses maiores do ICMS ambiental.

Em relação às zonas de amortecimento caracterizadas pelo entorno de uma Unidade de Conservação (UC), o tema destacado foi a manutenção do diálogo com as comunidades tradicionais, produtores rurais, entre outros, para que haja continuidade no papel de proficiência de ativos econômicos e procedimentos de defesa. Foi destacado a importância da ferramenta PSA dentro do plano nesse debate.

Durante a mesma reunião, foi ressaltado a respeito das medidas que foram implementadas durante a gestão da Fundação Florestal (FF), como exemplo, foi feito a ampliação do número de câmeras de segurança que serviram para vigilância nos parques, os quais foram nomeados como monitores de biodiversidade.

Todo o investimento realizado é para evitar possíveis ameaças como caça, extração e ocupação irregular. Outra medida realizada pela FF, durante a temporada de férias, é o controle de acesso às trilhas e cachoeiras feito pelos vigilantes e monitores.

O Diretor da Fundação Florestal, Rodrigo Levkovicz também reconheceu a importância da ferramenta PSA, o mesmo afirmou que: “Isso faz parte de um movimento maior em que estamos percebendo que existem formas mais eficazes de proteger as unidades de conservação, especialmente através da sua transformação em ativos econômicos, capazes de melhorar a distribuição de renda e promover a inclusão social para a população local”.

Fonte: https://semil.sp.gov.br/2023/06/semil-detalha-medidas-do-plano-estadual-do-meio-ambiente-para-conselheiros-do-consema/

Henrique Ferreira

Meio Ambiente – InterNature

ANVISA alerta sobre intoxicações por saneantes

A Gerência-Geral de Monitoramento de Produtos Sujeitos à Vigilância Sanitária (GGMON) notificou a Agência de Vigilância Sanitária (ANVISA) devidos casos de intoxicações por saneantes decorrentes de exposição ocupacional em ambiente hospitalar. A intoxicação ocorreu devido à mistura de indevida de saneantes à base de quaternários de amônio, biguanida e hipoclorito a 1%.

As pessoas intoxicadas relataram irritações na pele e nos olhos, ardência no nariz, dores de cabeça, vermelhidões na pele e muita coceira por todo o corpo. Um dos trabalhadores, que foi exposto de maneira não intencional, precisou de atendimento médico especializado, o caso foi classificado como evento adverso grave.

De acordo com a RDC nº 59, de 17 de dezembro de 2020, um produto saneante é uma substância ou preparação destinada à aplicação em objetos, tecidos, superfícies inanimadas e ambientes, com finalidade de limpeza e afins, desinfecção, desinfestação, sanitização, desodorização e odorização, além de desinfecção de água para o consumo humano, hortifrutícolas e piscinas.

De acordo com a literatura, a mistura de saneantes que contenham cloro e amoníaco pode ser letal. Segundo Stanborough (2020), a combinação de produtos à base dessas substâncias libera gás tóxico cloramina, que pode causar irritação nos olhos, nariz, garganta e pulmões. Os sintomas podem surgir após alguns instantes e durar cerca de 24 horas em casos leves. Em altas concentrações, o gás tóxico cloramina pode levar ao coma e à morte por pneumonia química (Brouhard, 2023).

Para evitar esse tipo de acidente, é importante que os fabricantes garantam que as instruções de uso estejam em local de fácil visualização e de fácil compreensão.

Conforme o artigo 27 da RDC nº 59, de 17 de dezembro de 2010:

“É proibida a utilização de embalagem e rotulagem que possibilitem interpretação falsa, erro ou confusão quanto à origem, procedência, natureza, composição ou qualidade que atribua ao produto finalidade ou característica diferente daquela a que se destina. ”

Também é explicitado no artigo 29:

“As informações obrigatórias não podem estar escritas sobre partes removíveis para o uso, como tampas, travas de segurança e outras, que se inutilizem ao abrir a embalagem. ”

Além disso, ao manipular essa classe de produtos é necessário que os usuários sigam rigorosamente as condições de uso, evitando misturas e/ou interações indevidas. O cuidado é necessário tanto em ambientes de trabalho, como também no uso residencial.

Para ler a matéria na íntegra, clique aqui.

Fernanda Oliveira Pessoa

Assuntos Regulatórios

Legislação rotulagem produtos químicos (GHS): produtos químicos comercializados no Brasil devem estar de acordo com o GHS 

Você conhece a legislação que regulamenta a rotulagem GHS de produtos químicos e sabe como ela funciona aqui no Brasil?

Sua criação veio a partir de uma necessidade de se ter um padrão de harmonização mundial na rotulagem, nos critérios, segurança e classificação de perigos de produtos químicos. 

Além disso, vale destacar que a classificação desses produtos para a rotulagem é feita a partir dos perigos apresentados e classificados de acordo com a ABNT NBR 14725 que determina estes critérios. No Brasil, esse sistema de rotulagem e padronização foi implementado a partir de 2011. 

Para saber mais sobre o assunto, acompanhe o conteúdo especial que a Intertox preparou para você e conheça também o nosso curso de elaboração de rotulagem de produtos químicos.

GHS no Brasil

No Brasil, a adoção do GHS é obrigatória para locais de trabalho, conforme previsto na Norma Regulamentadora n° 26 (NR-26), da Secretaria Especial da Previdência e Trabalho (SEPRT) do Ministério da Economia.

A NR-26 prevê que a classificação e rotulagem preventiva harmonizada devem atender à norma técnica oficial vigente, que atualmente é a norma ABNT NBR 14725, que foi atualizada em julho de 2023, estabelecendo novas diretrizes para classificação de perigo, rotulagem e a nova Fichas com Dados de Segurança (FDS) de modo a incorporar no Brasil a 7ª edição revisada do Purple Book da ONU.

Como se adequar a legislação de rotulagem produtos químicos?

Todas as empresas que armazenam e/ou manuseiam produtos químicos devem se adequar às normas regulamentadoras desse tipo de atividade, afinal, a partir delas é possível manter mais segurança e evitar acidentes por falta de informações. 

Para isso, é necessário conhecer toda a legislação de rotulagem produtos químicos. O GHS é de suma importância. A partir daí alcançamos um maior padrão de segurança química com recomendações e informações que minimizem os riscos diante da manipulação, transporte ou armazenagem de produtos químicos.

A Norma ABNT NBR 14725:2023 traz em seu item 6.5 todos os critérios para elaboração da rotulagem preventiva de produtos químicos classificados como perigoso para o GHS e para produtos químicos não classificados como perigoso para o GHS.

É importante ressaltar que essa normativa não contempla todas as situações que possam ocorrer na utilização do produto. A rotulagem de produto químico constitui apenas parte da informação necessária para a elaboração de um programa de segurança, saúde e meio ambiente.

As vantagens de implementar o GHS

A implementação do GHS traz uma série de vantagens. Dentre elas podemos citar: 

  • Maior proteção a saúde e segurança humana;
  • Identificação dos perigos apresentados pelo produto químico;
  • Mais segurança para o meio ambiente;
  • Facilidade no comércio internacional de produtos químicos.

Por isso, a legislação de rotulagem de produtos químicos é um assunto de suma importância para empresas que buscam um controle de produtos químicos que satisfaça suas necessidades e garanta o compliance GHS. 

Para isso, busque uma empresa séria como a Intertox e garanta conformidade na adequação de seus documentos de segurança. 

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Como proceder no Compliance GHS da sua empresa?

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O que é FISPQ/FDS e qual sua importância: saiba porque ela é obrigatória

Você já se perguntou o que é FISPQ/FDS e qual sua importância? Então, saiba que se trata da Ficha de Dados de Segurança e que nada mais é do que um documento de suma importância formalizado na ABNT que é a nossa Associação Brasileira de Normas Técnicas. 

E para explicar melhor a sua importância e porque essa ficha é obrigatória, a Intertox separou um conteúdo completo e especial para você que lida com produtos químicos (substâncias e misturas)!

O que é FISPQ/FDS e qual o seu objetivo de uso?

Trata-se de uma ficha técnica desenvolvida pela (ABNT). Essa ficha contém as informações sobre os produtos químicos, suas propriedades, perigos associados, proteção e a segurança à saúde de quem estará exposto e cuidados em relação aos seus danos ao meio ambiente.  

Nessa ficha, os profissionais encontram informações valiosas sobre os perigos que o produto é classificado de acordo com o GHS, composição química, medidas de primeiros socorros, manuseio, armazenamento ideal, proteção individual e muito mais.

Também sendo de suma importância para garantir a segurança do operador que está usando o produto químico, assim como evitar possíveis acidentes ambientais, garantindo a segurança química.

É um documento padrão e a legislação brasileira (NR-26) determina como obrigatório, sendo preciso ser fornecido pelo importador, fabricante ou o distribuidor visando o controle do produto químico.

Conheça as seções da FISPQ/FDS

A FISPQ/FDS é um documento multidisciplinar dividido em 16 seções. Através das seções, é possível entender o que é FISPQ/FDS e qual a sua importância.

Uma FDS/FISPQ deve fornecer as informações sobre a substância ou mistura nestas 16 seções, cujos títulos-padrão, numeração e sequência não podem ser alteradas conforme descrito a seguir:

  • Identificação;
  • Identificação de perigos;
  • Composição e informações sobre os ingredientes;
  • Medidas de primeiros-socorros;
  • Medidas de combate a incêndio;
  • Medidas de controle para derramamento ou vazamento;
  • Manuseio e armazenamento;
  • Controle de exposição e proteção individual;
  • Propriedades físicas e químicas;
  • Estabilidade e reatividade;
  • Informações toxicológicas;
  • Informações ecológicas;
  • Considerações sobre destinação final;
  • Informações sobre transporte;
  • Informações sobre regulamentações;
  • Outras informações.

Critérios que determinam quando uma FDS/FISPQ deve ser elaborada

De acordo com a ABNT NBR 14725:2023, a FDS deve ser elaborada para todas as substâncias e misturas que satisfaçam os critérios de classificação harmonizados dispostos na normativa, relativos a qualquer classe de perigo físico, à saúde humana ou ao meio ambiente.

A FDS também deve ser elaborada para substâncias e misturas que não satisfaçam os critérios de classificação harmonizados, ou seja, produtos não classificados como perigosos, mas cujos usos previstos ou recomendados dão origem a riscos à segurança e saúde dos trabalhadores.

Por que a FISPQ é obrigatória?

A FISPQ/FDS é um documento obrigatório, pois o item 26.4.3.1  da NR-26 determina que o fabricante ou, no caso de importação, o fornecedor no mercado nacional, deve elaborar e tornar disponível ficha com dados de segurança do produto químico para todo produto químico classificado como perigoso.

As infrações aos preceitos legais e/ou regulamentadores sobre segurança e saúde do trabalhador terão as penalidades aplicadas conforme o disposto no quadro de gradação de multas no Anexo II da NR-28 (a tabela referente à NR-26 está na página 70 do pdf).

Entenda a alteração da nomenclatura de FISPQ para FDS

No dia 03 de julho de 2023, foi oficialmente publicada a atualização da norma ABNT NBR 14725, estabelecendo novas diretrizes para classificação de perigo, rotulagem e a nova Fichas com Dados de Segurança (FDS) de modo a incorporar no Brasil a 7ª edição revisada do Purple Book da ONU.

Uma das alterações previstas na atualização da Norma foi a substituição do nome do documento de Ficha de Informações de Segurança de Produtos Químicos (FISPQ) para Ficha de Dados de Segurança (FDS).

Esta mudança visa obter harmonização com a nomenclatura preconizada pelo GHS e mundialmente utilizada.

Como funciona o curso de FISPQ? 

O curso de FDS  é voltado para todos aqueles profissionais que trabalham com produtos químicos e desejam obter conhecimentos para compreensão e elaboração da FDS. A fim de garantir a sua segurança e do meio ambiente. 

Por isso, se você busca um curso de FDS que seja referência no mercado de segurança química, não perca tempo e entre em contato agora com a Intertox e garanta a sua vaga no curso com os melhores profissionais, preço e qualidade.

GHS-ONU: Publicação da 10ª edição revisada do Purple Book/2023

A Organização das Nações Unidas (ONU) publicou a tão aguardada 10ª edição revisada do conhecido Purple Book, que apresenta a Sistema Globalmente Harmonizado de Classificação e Rotulagem de Produtos Químicos (GHS), no site oficial da Comissão Econômica das Nações Unidas para a Europa (UNECE).

O GHS é um Manual internacionalmente reconhecido que estabelece critérios para a classificação e rotulagem de produtos químicos, com o objetivo de garantir a segurança durante o manuseio e utilização destes produtos em todo o mundo.

A cada dois anos, ocorrem quatro encontros do Subcomitê GHS da ONU, que reúne especialistas e autoridades regulatórias de diferentes países, para atualizar e melhorar suas diretrizes, levando em consideração os avanços científicos e tecnológicos, resultando na publicação da edição revisada do Manual Purple Book.

Principais aspectos da 10ª edição revisada do GHS

Esta edição revisada aborda, entre outros tópicos:

Procedimento de classificação para explosivos dessensibilizados (capítulo 2.17)

Utilização de métodos de ensaio sem recurso a animais para classificar perigos à saúde.

Foram implementadas emendas que estabelecem diretrizes específicas para a adoção de métodos de ensaio que não envolvam testes em animais na classificação de perigos relacionados à saúde. Essas diretrizes abrangem classes de perigo específicas, como corrosão/irritação à pele (capítulo 3.2), lesões oculares graves/irritação ocular (capítulo 3.3) e sensibilização respiratória ou da pele (capítulo 3.4). Essa abordagem reflete a preocupação com a ética no uso de animais em pesquisas e demonstra o esforço em busca de alternativas seguras e eficazes para avaliar os efeitos das substâncias químicas na saúde humana.

Maior racionalização das declarações de precaução

Para aprimorar a compreensão dos usuários, especialmente dos profissionais envolvidos na rotulagem de produtos químicos, o Subcomitê GHS implementou emendas com o objetivo de racionalizar as declarações de precaução.

Revisão dos anexos 9 e 10 para assegurar o alinhamento da estratégia de classificação.

Visando garantir o alinhamento da estratégia de classificação, orientação e ferramentas relacionadas a metais e compostos metálicos com as provisões para classificação de toxicidade aquática crônica no capítulo 4.1, foi realizada a revisão dos anexos 9 e 10.

Disponibilização

A 10ª edição revisada do Purple Book/GHS-ONU está disponível para consulta no site oficial da UNECE, permitindo que governos, indústrias, profissionais da saúde e do setor químico, bem como o público em geral, tenham acesso às informações atualizadas.

Os idiomas disponíveis até o momento são inglês e francês, mas o Manual também será disponibilizado em árabe, chinês, russo e espanhol. Vale lembrar que português não é um idioma oficial da ONU e, portanto, não existe publicação do GHS no idioma falado no Brasil.

O acesso é gratuito e pode-se realizar o download do PDF, já as versões impressas e versões editáveis ​​eletrônicas estão disponíveis para venda na seção Publicações das Nações Unidas em: https://shop.un.org.

Histórico do Purple Book

A United Nations Conference on Environment and Development (UNCED) identificou, em 1992, na ECO 92, a necessidade de unificação dos sistemas de classificação de produtos químicos, a fim de comunicar os perigos por intermédio de fichas com dados de segurança de produtos químicos, rótulos e símbolos facilmente identificáveis. Nesta Conferência, o principal documento produzido foi a Agenda 21, composta por um conjunto de resoluções, os quais 179 países assumiram o compromisso de contribuir para a preservação do meio ambiente.

Com este intuito e seguindo o previsto no Capítulo 19 da Agenda 21, foi criado o Globally Harmonized System of Classification and Labelling of Chemicals (GHS), com o objetivo de aumentar a proteção da saúde humana e do meio ambiente e facilitar o comércio internacional de produtos químicos cujos perigos foram apropriadamente avaliados e identificados em uma base internacional. Este sistema de classificação foi publicado pela ONU (Organização das Nações Unidas) em um Manual conhecido como Livro Púrpura ou, do inglês, Purple Book.

A primeira edição do GHS foi adotada em dezembro de 2002 e publicada em 2003. Desde então, o GHS vem sendo atualizado, revisado e aprimorado a cada dois anos, conforme surgem necessidades e ganha-se experiência na sua implementação.

A décima edição revisada do GHS (GHS Rev.10), publicada em 2023, é a edição revisada mais recente disponível, espera-se que uma nova edição revisada do GHS seja publicada em 2025.

Adoção do GHS no Brasil

No Brasil, a adoção do GHS é obrigatória para locais de trabalho, conforme previsto na Norma Regulamentadora n° 26 (NR-26), da Secretaria Especial da Previdência e Trabalho (SEPRT) do Ministério da Economia.

A NR-26 prevê que a classificação e rotulagem preventiva harmonizada devem atender à norma técnica oficial vigente, que atualmente é a norma ABNT NBR 14725, que foi atualizada em julho de 2023, estabelecendo novas diretrizes para classificação de perigo, rotulagem e a nova Fichas com Dados de Segurança (FDS) de modo a incorporar no Brasil a 7ª edição revisada do Purple Book da ONU.

Kérolyn Silvério – Luiza Giatti