INMETRO – Consulta Pública nº 8/2026: atualização das regras do Mercosul para indicação de quantidade em cosméticos

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária publicou a Consulta Pública nº 8, de 23 de abril de 2026, que trata do Projeto de Resolução nº 02/25, voltado à atualização das regras do Mercosul sobre a declaração de conteúdo líquido em produtos cosméticos.

Essas regras estão na Resolução GMC nº 50/00, que está em revisão pelo Subgrupo de Trabalho nº 3 (SGT-3), responsável por regulamentos técnicos e avaliação da conformidade.

Principais pontos da proposta

O objetivo da revisão é atualizar as exigências relacionadas à indicação da quantidade em cosméticos, com destaque para:

  • Produtos sólidos: declaração em unidade de massa
  • Produtos líquidos: declaração em unidade de volume
  • Produtos em gel: possibilidade de declaração em massa, volume ou ambas, conforme a característica da formulação

A principal mudança é a flexibilização para produtos em gel, permitindo que a forma de declaração reflita melhor a natureza do produto (mais fluido ou mais viscoso), alinhando-se a práticas internacionais.

Prazo para contribuições

O período para envio de comentários e sugestões será de 24 de abril de 2026 a 23 de junho de 2026.

As contribuições devem ser realizadas aqui.

Avaliação técnica

A Consulta Pública nº 8/2026 representa um avanço na harmonização regulatória no Mercosul, com impacto direto na rotulagem de cosméticos.

A flexibilização para produtos em gel traz maior aderência à realidade de mercado, mas exigirá atenção das empresas quanto à padronização e consistência das informações.

Este é o momento estratégico para contribuição da indústria, uma vez que, após a aprovação no Mercosul, o texto será internalizado sem possibilidade de alterações.

Como a Intertox pode apoiar sua empresa

Diante das atualizações propostas na Consulta Pública nº 8/2026, contar com suporte técnico especializado é essencial para garantir a conformidade regulatória e a adequação das informações de rotulagem de cosméticos. Em caso de dúvidas, entre em contato aqui.

Anvisa abre Consulta Pública nº 1.394/2026 com impactos para o setor de alimentos

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária publicou, em 28 de abril de 2026, a Consulta Pública nº 1.394/2026, que propõe alterações para a Instrução Normativa nº 211/2023, que estabelece as funções tecnológicas, os limites máximos e as condições de uso para os aditivos alimentares e coadjuvantes de tecnologia autorizados para uso em alimentos.

A iniciativa tem como objetivo atualizar os critérios regulatórios aplicáveis ao uso dessas substâncias, promovendo maior alinhamento com referências internacionais e avanços técnicos na área de alimentos.

Principais pontos da proposta

A minuta em Consulta pública contempla alterações relevantes, incluindo:

  • Revisão de funções tecnológicas autorizadas para aditivos alimentares
  • Atualização de limites máximos de uso
  • Inclusão, exclusão ou ajuste de substâncias permitidas
  • Revisão das condições de uso de coadjuvantes de tecnologia

Prazo para contribuições

O período para envio de comentários e sugestões será de 07 de maio de 2026 a 06 de julho de 2026, totalizando 60 dias.

As contribuições podem ser enviadas por meio do seguinte endereço eletrônico:
https://anvisalegis.datalegis.net/action/ActionDatalegis.php?acao=abrirTextoAto&link=S&tipo=CPB&numeroAto=00001394&seqAto=222&valorAno=2026&orgao=ANVISA/MS&cod_modulo=630&cod_menu=9373

As manifestações serão avaliadas pela área técnica responsável e poderão subsidiar a consolidação da norma final.

Como a Intertox pode apoiar sua empresa

A Intertox apoia empresas na avaliação de impacto regulatório (gap analysis)assegurando alinhamento com os requisitos da Anvisa. Nossa equipe está preparada para oferecer soluções personalizadas, reduzindo riscos e otimizando o tempo de adequação às novas exigências. Entre em contato aqui.

Apreensão de óleos lubrificantes irregulares: entenda os riscos e as exigências regulatórias

A comercialização de óleos lubrificantes irregulares gera riscos relevantes para a sociedade: compromete a segurança dos consumidores, impacta o meio ambiente em caso de acidentes e reduz o desempenho e a vida útil de motores e equipamentos. Em 9 de março de 2026, uma operação conjunta da Polícia Civil de Mato Grosso e da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) apreendeu mais de 2.620 litros de óleo lubrificante em uma distribuidora de Cuiabá.

Na fiscalização foram identificados recipientes com indícios de irregularidades na rotulagem, como ausência de data de validade e informações conflitantes, o que pode indicar irregularidade na comercialização. Esse tipo de ocorrência demonstra a importância de como as conformidades técnica e regulatória são importantes, tanto no mercado de lubrificantes, como de químicos e reforça a importância e a necessidade na gestão de produtos químicos em toda a cadeia logística.

Importação e comercialização de lubrificantes: o que a legislação exige?

A importação e comercialização de lubrificantes acabados no Brasil é regulada pela ANP e pode ser dividida em “registro do produto” e “autorização da empresa”.

A Resolução ANP nº 804/2020 estabelece que todo lubrificante acabado deve ser registrado antes de ser comercializado, incluindo a apresentação de dados de composição, ensaios laboratoriais e comprovação de desempenho. O registro é obrigatório, tanto para fabricantes nacionais, quanto para importadores.

Em paralelo, as empresas que produzem, importam ou distribuem lubrificantes precisam de autorização da ANP. Além do registro e da autorização, outras regulamentações complementam a conformidade como rotulagem, garantia de qualidade do lubrificante, reporte do movimento de produto de interesse da ANP, infraestrutura adequada, classificações de perigo conforme GHS.

Riscos associados aos lubrificantes irregulares

Quando lubrificantes não atendem às especificações técnicas ou são comercializados sem registro, diversos riscos se tornam possíveis:

  • Riscos operacionais: produtos fora de especificação prejudicam a lubrificação, acelerando o desgaste de componentes e provocando falhas mecânicas.
  • Riscos à segurança: falhas em motores e equipamentos podem ocasionar acidentes, principalmente em aplicações industriais ou de transporte de cargas perigosas.
  • Impactos ambientais: formulações inadequadas podem aumentar emissões, gerar resíduos perigosos e contaminar o solo e a água.
  • Riscos regulatórios e reputacionais: empresas que comercializam lubrificantes sem registro ou com rotulagem irregular estão sujeitas a multas, interdições e responsabilização civil e penal.

Caso prático: apreensão em Cuiabá

O caso de Cuiabá ilustra os perigos do comércio irregular. Durante a inspeção, a equipe da Polícia Civil identificou recipientes de lubrificante com ausência de data de validade e informações conflitantes nos rótulos. Segundo a Delegacia Especializada de Defesa do Consumidor, essas irregularidades indicam possível falsificação ou comercialização de produto sem registro e assim justificando a apreensão. Os responsáveis poderão responder por crimes contra a ordem econômica, com penas que incluem multa e detenção.

Como prevenir irregularidades

Para evitar ocorrências semelhantes, é essencial que importadores, distribuidores e varejistas adotem boas práticas de compliance e controle de qualidade. Entre as medidas recomendadas:

  • Verificar o registro do produto junto à ANP.
  • Manter autorização de operação em dia.
  • Controlar a origem e a rastreabilidade dos lotes.
  • Inspecionar rotulagem e embalagens.
  • Adequar a infraestrutura de armazenagem.
  • Promover capacitação e auditorias.

Como a Intertox pode apoiar sua operação

A Intertox possui ampla experiência em gerenciamento de produtos perigosos, compliance regulatório e saúde ocupacional, e pode apoiar sua empresa na adequação às exigências da ANP e demais órgãos reguladores. Entre os serviços oferecidos estão:

  • Diagnóstico de aderência às exigências regulatórias: avaliação completa da operação, identificando lacunas no registro de produtos, autorização de empresa, rotulagem, documentação e armazenamento.
  • Orientação sobre gestão de lubrificantes e produtos perigosos: implementação de sistemas de rastreabilidade, planos de resposta a emergências e melhores práticas para armazenamento e transporte.
  • Capacitação de equipes: treinamentos sobre classificação, rotulagem, FDS, normas da ANP, requisitos de transporte de produtos perigosos e mais.
  • Elaboração e revisão de documentos obrigatórios: apoio na obtenção de registros de produtos, preparação de dossiês técnicos, elaboração de FDS e adequação de rótulos.

Ao estruturar processos alinhados às exigências aplicáveis, sua empresa reduz riscos operacionais, evita penalidades e fortalece sua atuação no mercado com mais segurança e conformidade.

(Re)uso inadequado de embalagens no transporte de produtos perigosos: entenda os riscos

O uso inadequado de embalagens no transporte de produtos perigosos é uma das principais causas de não conformidades operacionais, podendo gerar riscos à saúde, ao meio ambiente e penalidades legais. Em muitos casos, essas falhas não estão relacionadas ao produto em si, mas a práticas inadequadas na gestão e destinação das embalagens. Essas práticas, além de comprometerem a segurança da operação, configuram descumprimento direto das exigências aplicáveis ao transporte.

Requisitos regulatórios e controle operacional

O transporte de produtos perigosos é, atualmente, regulamentado pela Resolução ANTT nº 5.998/2022 e suas atualizações, que estabelece critérios para identificação, classificação, acondicionamento, embalagem, rotulagem, documentação e movimentação dessas substâncias.

De forma geral, a regulamentação exige:

  • a classificação do produto, com definição do número ONU, classe de risco, nome apropriado para embarque e, quando aplicável, grupo de embalagem;
  • o uso de embalagens homologadas e compatíveis com o tipo e classificação do produto transportado;
  • a emissão do documento para o Transporte de Produtos Perigosos, contendo a sequência obrigatória de informações;
  • a utilização de veículos devidamente sinalizados, com rótulos de risco e painéis de segurança, além de portar equipamentos para resposta a emergências, conforme exigido na regulamentação;
  • porte de equipamentos para respostas a emergências
  • a exigência de curso específico para o condutor que transportar produtos perigosos.

Esses requisitos representam condições básicas para a condução segura da operação e para a mitigação de riscos ao longo da cadeia logística.

Gestão de embalagens: um ponto de atenção relevante

A destinação das embalagens utilizadas no transporte de produtos perigosos é um aspecto que exige atenção constante.

Recipientes que armazenaram substâncias químicas podem manter resíduos contaminantes, mesmo após processos de limpeza. Por esse motivo, sua reutilização para outras finalidades (especialmente no transporte ou armazenamento de alimentos, água ou animais) é inadequada e pode representar risco à saúde.

Além dos impactos sanitários, essa prática compromete o controle e a rastreabilidade exigidos pela regulamentação, podendo resultar em:

  • exposição de pessoas e animais a substâncias perigosas;
  • contaminação de produtos destinados ao consumo;
  • danos ambientais;
  • responsabilização administrativa, civil e criminal.

Caso prático: uso inadequado de embalagens

Um caso recente ocorrido em fevereiro de 2026 no Piauí ilustra esse cenário. De acordo com a Polícia Rodoviária Federal, foi interceptado um caminhão transportando cerca de 1,5 tonelada de tilápias vivas em recipientes anteriormente utilizados para produtos químicos.

Durante a fiscalização, verificou-se que os IBCs (Intermediate Bulk Container) apresentavam identificação típica de transporte de produtos perigosos, sendo que um deles continha a marcação do ONU 1831, correspondente ao ácido sulfúrico: uma substância de caráter corrosivo. Esse tipo de identificação indica que o recipiente possivelmente já tinha sido utilizado para o acondicionamento de produto perigoso, o que exige controle rigoroso sobre sua reutilização.

Mesmo quando submetidos à limpeza, esses recipientes podem manter resíduos químicos em suas superfícies internas, o que representa risco de contaminação. Por esse motivo, sua reutilização para o transporte de alimentos, medicamentos ou quaisquer objetos ou produtos destinados ao uso ou consumo humano ou animal é considerada inadequada.

A própria regulamentação aborda esse ponto de forma clara. Nos termos do inciso IV do art. 17 da Resolução ANTT nº 5.998/2022, é vedado o transporte de alimentos, medicamentos ou quaisquer produtos destinados ao uso ou consumo humano ou animal em embalagens que tenham contido produtos perigosos. Em complemento, o inciso XX do § 5º da mesma Resolução estabelece como infração, atribuível ao expedidor, a expedição desses itens em desacordo com essa proibição.

Como evitar esse tipo de ocorrência

O caso evidencia uma possível falha no controle da destinação de embalagens, com impacto direto na segurança dos alimentos transportados.

Para evitar esse tipo de irregularidade, é fundamental que as empresas adotem medidas simples, mas eficazes, como:

  • controle formal do destino das embalagens após o uso;
  • inutilização dos recipientes, quando aplicável, para impedir reutilização;
  • armazenamento segregado e identificado;
  • destinação por empresas licenciadas, com rastreabilidade;
  • capacitação das equipes envolvidas na operação.

Mais do que atender à regulamentação, essas práticas são essenciais para evitar riscos de contaminação e garantir a integridade dos produtos ao longo da cadeia logística.

Como a Intertox pode apoiar sua operação

A Intertox apoia empresas na avaliação e adequação de suas operações, com foco na conformidade no transporte de produtos perigosos, incluindo:

  • diagnóstico de aderência às exigências regulatórias;
  • orientação sobre gestão de transporte de cargas perigosas;
  • capacitação de equipes;
  • apoio na elaboração e revisão de documentos obrigatórios.

Ao estruturar processos alinhados às exigências aplicáveis, sua empresa reduz riscos operacionais, evita penalidades e fortalece sua atuação com mais segurança e consistência.

40 anos de Chernobyl: o legado da segurança que não pode ser negligenciada

Em 26 de abril de 1986, o mundo testemunhou um dos maiores desastres da história: a explosão do reator 4 da usina nuclear de Chernobyl, na cidade de Pripiate, no norte da Ucrânia Soviética. Quatro décadas depois, o acidente continua sendo um marco global sobre os riscos da negligência em segurança, falhas de comunicação e deficiência na gestão de riscos.

Esse episódio catastrófico não foi resultado de um único erro, mas da combinação de diversos fatores técnicos, operacionais e organizacionais. Testes conduzidos sem o devido controle, falhas no projeto do reator e uma cultura institucional que desencorajava questionamentos criaram um cenário propício à catástrofe. A liberação de material radioativo afetou milhares de pessoas, provocou impactos ambientais duradouros e redefiniu protocolos internacionais de segurança nuclear.

Cultura de segurança: lições que ultrapassam o setor nuclear

Embora Chernobyl esteja associado à energia nuclear, suas lições são universais e aplicáveis a qualquer atividade que envolva substâncias perigosas ou processos industriais críticos.

Entre os principais aprendizados, destacam-se:

  • A importância da avaliação e gestão contínua de riscos;
  • A necessidade de transparência e comunicação clara;
  • O papel essencial de treinamentos técnicos e cultura de segurança;
  • A responsabilidade das organizações na atualização constante de seus sistemas de controle.

No âmbito da segurança química e regulatória, esses princípios se traduzem em práticas como classificação adequada de produtos, elaboração de FDS consistentes, rotulagem correta, capacitação de equipes e conformidade com normas nacionais e internacionais.

Segurança não é custo … é compromisso

Grandes desastres industriais raramente são causados por um único fator isolado. Eles geralmente são precedidos por pequenas falhas negligenciadas, decisões tomadas sob pressão e falta de uma cultura preventiva robusta.

Quarenta anos depois de Chernobyl, a principal mensagem que permanece é clara: segurança deve ser proativa, não reativa. Investir em gestão de risco, conformidade regulatória e educação técnica é uma decisão estratégica que protege as pessoas, o meio ambiente e a própria sustentabilidade do negócio.

A Intertox reforça seu compromisso em apoiar empresas na construção de ambientes mais seguros, por meio de consultoria técnica especializada, elaboração de documentos de segurança, treinamentos e suporte regulatório.