Transporte de Produtos Perigosos: Publicada Resolução DC/ANTT n° 5848/2019 que atualiza o Regulamento
Foi publicada, no diário oficial do dia 26/06/2019, a Resolução n° 5848 de 25/06/2019 da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres (DC/ANTT), que atualiza o Regulamento para o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos e dá outras providências.
Conforme descrito nos Artigos 48 e 50 desta nova Resolução, as 3 Resoluções que regem atualmente o Regulamento para o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos serão revogada no dia 23/12/2019, conforme consta:
Art. 48. À exceção do Art. 46 e do Art. 47, que entram em vigor na data de sua publicação, esta Resolução entra em vigor 180 (cento e oitenta) dias após sua publicação.
Art. 50. Decorridos os prazos de que trata Art. 48 revogam-se as Resoluções nº 3.665, de 4 de maio de 2011, nº 3.762, de 26 de janeiro de 2012 e nº 3.886, de 6 de setembro de 2012.
A atualização apresenta inúmeras modificações, como também melhores esclarecimentos de alguns temas, das quais podemos citar:
- Inclusão de novas definições aplicáveis ao transporte rodoviário de produtos perigosos, Art. 2°;
- Inclusão de uma Seção destinada ao “Cadastro do Transportador Rodoviário de Produtos Perigosos”, Art. 5°;
- Permissão da utilização de veículos automotores classificados como “especial”, de acordo com o DENATRAN, além dos atualmente classificados como “de carga” ou “misto”, Art. 12°;
- Inclusão de um novo grupo para as Infrações, além de atualização dos valores das multas:
- I – Primeiro Grupo: punidas com multa no valor de R$5.000,00 (cinco mil reais);
- II – Segundo Grupo: punidas com multa no valor de R$ 1.400,00 (mil e quatrocentos reais);
- III – Terceiro Grupo: punidas com multa no valor de R$ 1.000,00 (mil reais);
- IV – Quarto Grupo: punidas com multa no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais);
- Exclusão da “Ficha de Emergência” como documento obrigatório para o transporte terrestre de produtos perigosos, inclusive excluindo a norma ABNT NBR 7503 e todas as citações a este documento da Resolução ANTT n° 5232/2016, Art. 47.
Faz-se imprescindível a leitura e avaliação detalhada desta Resolução, especialmente por parte das empresas Expedidoras e Transportadoras de Produtos Perigosos, as quais são responsáveis pela operação de transporte e estão passíveis de receber infrações pelo não comprimento das exigências previstas nesta Resolução.
Fabriciano Pinheiro
Diretor da Intertox
Produtos Controlados pela Polícia Federal: prorrogado o prazo de vigência da Portaria MJSP n° 240/19
Foi publicada hoje no Diário Oficial da União, a Portaria MJSP nº 577/2019, que prorroga a data de vacância da Portaria MJSP nº 240, de 12 de março de 2019, que estabelece procedimentos para o controle e a fiscalização de produtos químicos e define os produtos químicos sujeitos a controle pela Polícia Federal, para o dia 1 de setembro de 2019.
A Portaria MJSP n° 240/19 traz alterações relacionadas aos Produtos Químicos Controlados pela Polícia Federal, envolvendo, por exemplo, os critérios de controle dos produtos químicos e a simplificação do processo de solicitação de licenças. Esta Portaria entraria em vigor no dia 12 de junho de 2019.
Com a prorrogação da vacância, a nova Portaria passa a valer a partir do dia 1 de setembro de 2019, conforme publicado pela Portaria MJSP n° 577/19. Desta forma, as empresas que atuam no mercado de Produtos Controlados pela Polícia Federal, terão mais tempo para se adequar e se adaptar ao novo ambiente do Siproquim 2.
Entretanto, durante este período de adequação, é importante salientar que estas empresas devem permanecer reguladas junto à Polícia Federal durante suas atividades com produtos controlados.
Leia mais sobre a nova Portaria aqui. Entre em contato conosco para obter mais informações e soluções personalizadas para auxiliar sua empresa no processo de adequações às novas exigências.
Mariana Scarfoni Peixoto
Líder de Assuntos Regulatórios
Anvisa alerta para riscos de intoxicação por uso de bórax em slimes
O slime – espécie de geleca colorida que é febre entre as crianças – foi alvo de alerta recente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Em comunicado publicado em seu site, o órgão afirma que o bórax (ou borato de sódio), vendido e usado para preparo caseiro do brinquedo, pode provocar intoxicação.
A geleca é um polímero formado pela reticulação do álcool de polivinila (PVA) com um composto de boro. Em experimentos escolares pode ser produzida a partir de colas brancas e bórax ou alternativamente, água boricada.
O Bórax é um composto químico que tem indícios notificados em diversos bancos de dados quanto a exposição a grandes quantidades se ingerido ou inalado, onde se afirma provocar dor abdominal, náuseas, vômito e até hemorragia no sistema digestivo. Além disso, ainda são efeitos da exposição ao bórax, as dermatites e outras possíveis lesões à pele dado ao contato prolongado e sem proteção com o material.
De forma mais crítica, a European Chemical Agency (ECHA), agência europeia que mantém registros de produtos químicos e suas classificações segundo critérios do GHS, notifica que a exposição ao bórax apresenta séria irritação aos olhos e o produto ainda é classificado como sendo um composto com toxicidade à reprodução. Os ensaios realizados com ratos resultaram na esterilização dos mesmos, tanto nos ratos do sexo masculino, quanto do sexo feminino.
Sendo um material presente num brinquedo voltado para crianças, e de uma aceitação crescente nos últimos meses, o alerta é de grande importância! É necessário desenvolver métodos alternativos de produção, de forma a diminuir ou evitar a toxicidade decorrente dos ingredientes utilizados.
Guilherme de Paula
Documentação de Segurança
8 anos do Acidente Nuclear de Fukushima
No último 11 de março completou oito do acidente nuclear de Fukushima Daiichi, cidade turística e tranquila do Japão, que possuía ainda traços da antiga arquitetura, com construções tradicionais e paisagens montanhosas. A cidade possuia 2 milhões de habitantes na época, além de contar com uma das grandes usinas nucleares do país. Apesar de serem conhecidos pelos cuidados ao manusearem matéria radioativa, após a instalação ser atingida por um tsunami, que foi provocado por um maremoto, três dos seis reatores nucleares da fábrica derreteram, liberando quantidades perigosas e significativas de material radioativo. O acidente tornou-se o maior desastre nuclear desde Chernobil, ocorrido em 1986, e o segundo a chegar ao nível 7 na Escala Internacional de Acidentes Nucleares.
e-Social em cheque?
O novo governo tem acelerado algumas ações provenientes de suas promessas de gestão, dentre as pautas delineadas durante a campanha, ficou claro que boa parte dessas ações estão alinhadas com a retomada da economia e a projeção do Brasil no cenário internacional como país competitivo.
Um dos principais elementos apontados como fator de limitação para o crescimento do PIB (Produto Interno Bruto) está atrelado a burocratização e as diretrizes regulatórias do Brasil. Conforme aponta o jornal “O Globo”, um grupo de trabalho criado pelo governo irá rever 250 decretos e normas, que, para a equipe econômica estão “atrapalhando o setor produtivo nacional” com excesso de normas, regulamentos, decretos e etc., dentre eles, destaca-se o e-Social. O nome dado a essa ação é “Revogaço”.