Polícia Civil identifica irregularidades em funerárias da Bahia

Na última quarta-feira, dia 19 de novembro, equipes da Coordenação de Fiscalização de Produtos Controlados (CFPC) da Polícia Civil do Estado da Bahia realizaram uma operação em funerárias do município de Lauro de Freitas. A ação teve como objetivo verificar o uso e o armazenamento de substâncias químicas regulamentadas. Além disso, buscou reduzir riscos à saúde e impedir desvios para atividades ilícitas, garantindo maior segurança para a população.

Durante a ação, três funerárias foram notificadas para realizar o cadastro obrigatório junto à CFPC, etapa essencial para o controle do uso desses insumos. Entre as substâncias fiscalizadas, destaca-se o formol, empregado na preservação de cadáveres para velórios, translados e outras necessidades específicas.

O Formol

O formol é considerado pela Organização Mundial de Saúde (OMS) uma substância cancerígena para humanos, enquadrando-se no grupo 1, ou seja, com fortes evidências de carcinogênese em humanos e em animais.

Ele também consta na Portaria nº 457/2024, que dispõe sobre a lista de produtos químicos sujeitos ao controle e fiscalização da Polícia Civil da Bahia. Por esse motivo, empresas que utilizam esse produto precisam manter cadastro e obter a Certidão junto à CFPC para operar dentro da legalidade.

A importância da fiscalização

Ao comentar a iniciativa, o coordenador da CFPC, delegado Luiz Marcelo Sampaio, destacou: “Esse trabalho assegura que empresas que atuam com substâncias de alto controle sigam as normas legais. A regularização e o monitoramento são fundamentais para evitar riscos à saúde pública e impedir que produtos químicos sejam desviados para práticas criminosas. Nossa missão é garantir que toda a cadeia opere dentro dos parâmetros de segurança e legalidade.”

Nesse contexto, a Intertox reforça essa missão, oferecendo soluções completas em gestão de produtos químicos, segurança e conformidade regulatória. Com expertise técnica e consultoria especializada, apoiamos empresas na implementação de práticas seguras e no cumprimento das normas legais, garantindo operações responsáveis e alinhadas aos mais altos padrões de saúde e segurança.

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Polícia Civil interdita empresa por irregularidades no Armazenamento de Produtos Químicos

No dia 11 de março de 2025, a Polícia Civil, por meio da Delegacia Especializada de Meio Ambiente (Dema), interditou uma empresa de produtos químicos em Cuiabá. A empresa operava sem as licenças necessárias para fabricar e vender substâncias usadas na limpeza doméstica. Além disso, durante a inspeção, os agentes encontraram falhas graves no armazenamento dos produtos químicos.

O estabelecimento não seguia as normas básicas de segurança, o que expôs os trabalhadores a riscos. Como resultado, a falta de medidas adequadas causou vazamentos, contaminação do solo e exposição a substâncias nocivas à saúde. Além disso, o armazenamento inadequado de alvejantes e desinfetantes criou riscos adicionais, incluindo a formação de gases perigosos.

Embora a Polícia Civil tenha conduzido a ação, é importante destacar que alguns produtos químicos estão sob a jurisdição da Polícia Federal. A regulamentação rigorosa dessas substâncias é essencial para prevenir seu uso indevido, incluindo fabricação de explosivos ou outros agentes destrutivos.

Portanto, a inspeção teve como objetivo garantir o cumprimento das normas de armazenamento e segurança no trabalho. Essas medidas são essenciais para proteger a saúde pública e reduzir os impactos ambientais. Além disso, a fiscalização contínua é fundamental para evitar que situações semelhantes se repitam no futuro.

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Em andamento consulta pública sobre processo de registro no Exército

Corre em consulta pública a proposta de Portaria que dispõe sobre as Normas Reguladores e procedimentos relativos à Concessão, Revalidação, Apostilamento e Cancelamento de Registro perante o Exército Brasileiro no exercício de atividades com produtos controlados.

O aditamento n° 08/2021 ao BI de 28/10/2021, publicado pela Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados do Exército Brasileiro (DFPC), refere-se à uma proposta de Portaria que aprova as normas reguladoras e procedimentos envolvendo o registro de empresas perante o Exército Brasileiro quando tratar-se de produtos controlados.

A proposta revoga, entre outras normas, a Portaria COLOG n° 56, de 05 de junho de 2017, a ITA n° 10, de 04 de julho de 2017, a ITA n° 16, de 31 de julho de 2018 e a ITA n° 17, de 11 de setembro de 2018, todas referentes ao registro de pessoas físicas e jurídicas.

De acordo com o Decreto n° 10.030, de 30 de setembro de 2019, é obrigatório o registro de pessoas físicas ou jurídicas junto ao Comando do Exército para o exercício, próprio ou terceirizado, das atividades com PCE, previstas no artigo 6°, as quais estarão sujeitas ao seu controle e fiscalização. Diante do exposto, a DFPC optou pela elaboração de uma norma específica e completa referente à concessão, revalidação, apostilamento e cancelamento de registro de pessoas físicas ou jurídicas no exercício de atividades com produtos controlados mediante a abertura da Consulta Pública n° 02/2021.

Os interessados em contribuir para o texto da norma deverão encaminhar suas sugestões à DFPC por meio do formulário eletrônico disponível aqui até as 9h do dia 28 de novembro de 2021.

Atualização junho 2024

O Decreto nº 10.030, de 30 de setembro de 2019 teve diversos de seus artigos revogados e alterados pelo Decreto nº 11.615, de 2023.

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Mariana Scarfoni Peixoto
Líder de Assuntos Regulatórios