Polícia Civil interdita empresa por irregularidades no Armazenamento de Produtos Químicos
No dia 11 de março de 2025, a Polícia Civil, por meio da Delegacia Especializada de Meio Ambiente (Dema), interditou uma empresa de produtos químicos em Cuiabá. A empresa operava sem as licenças necessárias para fabricar e vender substâncias usadas na limpeza doméstica. Além disso, durante a inspeção, os agentes encontraram falhas graves no armazenamento dos produtos químicos.
O estabelecimento não seguia as normas básicas de segurança, o que expôs os trabalhadores a riscos. Como resultado, a falta de medidas adequadas causou vazamentos, contaminação do solo e exposição a substâncias nocivas à saúde. Além disso, o armazenamento inadequado de alvejantes e desinfetantes criou riscos adicionais, incluindo a formação de gases perigosos.
Embora a Polícia Civil tenha conduzido a ação, é importante destacar que alguns produtos químicos estão sob a jurisdição da Polícia Federal. A regulamentação rigorosa dessas substâncias é essencial para prevenir seu uso indevido, incluindo fabricação de explosivos ou outros agentes destrutivos.
Portanto, a inspeção teve como objetivo garantir o cumprimento das normas de armazenamento e segurança no trabalho. Essas medidas são essenciais para proteger a saúde pública e reduzir os impactos ambientais. Além disso, a fiscalização contínua é fundamental para evitar que situações semelhantes se repitam no futuro.
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Em andamento consulta pública sobre processo de registro no Exército
Corre em consulta pública a proposta de Portaria que dispõe sobre as Normas Reguladores e procedimentos relativos à Concessão, Revalidação, Apostilamento e Cancelamento de Registro perante o Exército Brasileiro no exercício de atividades com produtos controlados.
O aditamento n° 08/2021 ao BI de 28/10/2021, publicado pela Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados do Exército Brasileiro (DFPC), refere-se à uma proposta de Portaria que aprova as normas reguladoras e procedimentos envolvendo o registro de empresas perante o Exército Brasileiro quando tratar-se de produtos controlados.
A proposta revoga, entre outras normas, a Portaria COLOG n° 56, de 05 de junho de 2017, a ITA n° 10, de 04 de julho de 2017, a ITA n° 16, de 31 de julho de 2018 e a ITA n° 17, de 11 de setembro de 2018, todas referentes ao registro de pessoas físicas e jurídicas.
De acordo com o Decreto n° 10.030, de 30 de setembro de 2019, é obrigatório o registro de pessoas físicas ou jurídicas junto ao Comando do Exército para o exercício, próprio ou terceirizado, das atividades com PCE, previstas no artigo 6°, as quais estarão sujeitas ao seu controle e fiscalização. Diante do exposto, a DFPC optou pela elaboração de uma norma específica e completa referente à concessão, revalidação, apostilamento e cancelamento de registro de pessoas físicas ou jurídicas no exercício de atividades com produtos controlados mediante a abertura da Consulta Pública n° 02/2021.
Os interessados em contribuir para o texto da norma deverão encaminhar suas sugestões à DFPC por meio do formulário eletrônico disponível aqui até as 9h do dia 28 de novembro de 2021.
Atualização junho 2024
O Decreto nº 10.030, de 30 de setembro de 2019 teve diversos de seus artigos revogados e alterados pelo Decreto nº 11.615, de 2023.
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Mariana Scarfoni Peixoto
Líder de Assuntos Regulatórios