HDV e Carcinogenicidade: Impacto da Nova Classificação da IARC considerando o GHS

A Agência Internacional de Pesquisa sobre o Câncer (IARC) atualizou recentemente a classificação do Vírus da Hepatite D (HDV). Antes visto apenas como um agravante da Hepatite B, o HDV agora é oficialmente um Carcinógeno Humano Confirmado (Grupo 1).

Para empresas que manipulam agentes biológicos em laboratórios, centros de pesquisa ou indústrias, essa mudança indica a necessidade de uma atualização na comunicação de perigos conforme o GHS (Sistema Globalmente Harmonizado), para as empresas que usam este sistema para agentes biológicos.

1. O HDV sob a ótica do GHS

Embora o GHS não seja aplicável a agentes biológicos, em alguns casos estes agentes possuem informações que permitam o enquadramento nos critérios do GHS, permitindo que os perigo à saúde destes agentes também possam ser comunicados na forma do GHS.

A nova classificação do HDV pela IARC o enquadra, segundo o GHS, como:

  • Classe de Perigo: Carcinogenicidade.
  • Categoria de perigo: Categoria 1A (Carcinógeno humano conhecido ou presumido).

2. Elementos de Rotulagem e FDS (Ficha de Dados de Segurança)

A FDS não é um documento obrigatório para agentes biológicos e a rotulagem possui obrigações específicas não englobadas pela ABNT NBR 14725:2023.

Porém, como o HDV possui dados o suficiente para realizar uma classificação GHS, esta nova classificação gera, na seção 2 das Fichas de Dados de Segurança e nos rótulos de recipientes contendo o HDV, os seguintes elementos de rotulagem GHS:

  • Palavra de Advertência: PERIGO.
  • Pictograma de Perigo: Símbolo de “Perigo à Saúde”
  • Frases de Perigo (Frases H): H350 (Pode provocar câncer).
  • Frases de Precaução (Frases P): P201; P202; P280; P308 + P313; P405.

Comparativo: Vírus da Hepatite e Classificações de carcinogenicidade (GHS)

Agente BiológicoClassificação IARCCategoria de perigo GHSPalavra de AdvertênciaFrase de Perigo
HDV (Hepatite D)Grupo 1Cat. 1APERIGOH350
HBV (Hepatite B)Grupo 1Cat. 1APERIGOH350
HCV (Hepatite C)Grupo 1Cat. 1APERIGOH350
HAV (Hepatite A)Não ClassificadoN/AN/AN/A

Implicações Práticas:

A reclassificação do HDV para Carcinogênico 1A não é apenas burocrática; ela exige, para quem utiliza o GHS nos documentos e rotulagens, ações imediatas para gestão de riscos ocupacionais:

  1. Revisão do PGR: Atualizar o Programa de Gerenciamento de Riscos para incluir o risco carcinogênico do agente.
  2. Contenção Biológica: Reavaliar o Nível de Biossegurança necessário para manipulação.
  3. Monitoramento: Reforçar os protocolos de vigilância médica para colaboradores expostos.
  4. Treinamento: Informar a equipe sobre a nova classificação e a importância do uso rigoroso de EPIs e EPCs.
  5. Atualização da documentação de segurança: FDS e Rótulos

Sua empresa trabalha com agentes biológicos e utiliza o GHS?

A adequação ao GHS é fundamental para iniciar a gestão da segurança e da saúde dos trabalhadores. Se você precisa de apoio para atualizar suas FDS ou revisar a classificação de risco de seus processos, nossa consultoria está pronta para ajudar.

Curso sobre FDS é obrigatório? Acidente com Tolueno em SC reforça a importância da capacitação e do conhecimento sobre produtos químicos

Em março de 2025, uma explosão envolvendo um caminhão carregado com tolueno em uma empresa de artefatos de borracha em Araquari (SC) reacendeu um alerta essencial para a indústria química e todos os setores que manipulam substâncias perigosas: conhecer os perigos do produto e suas propriedades é tão importante quanto ter a documentação em dia.

Para compreender as características das substâncias e misturas manipuladas diariamente, é indispensável uma capacitação específica, baseados nas normas técnicas vigentes. Dentre elas, a ABNT NBR 14725:2023 traz os critérios para a classificação, elaboração da Ficha com Dados de Segurança (FDS) e rotulagem de produtos químicos.

O acidente em Araquari: o que aconteceu?

O acidente ocorreu por volta das 13h30 do dia 6 de março de 2025, durante a conexão de uma mangueira para descarga da matéria-prima em um caminhão carregado com tolueno, na área externa da empresa localizada no bairro Volta Redonda, em Araquari (SC), próxima à BR-280.

A explosão deixou oito trabalhadores feridos — sete funcionários da empresa e o motorista do caminhão. Um deles, com idade entre 30 e 39 anos, sofreu queimaduras de 1º, 2º e 3º grau em cerca de 90% do corpo e foi encaminhado em estado grave para a UTI do Hospital São José, em Joinville. Os demais apresentaram sintomas de inalação de fumaça; três ficaram em observação até a madrugada seguinte e receberam alta, enquanto os outros continuaram em atendimento.

Segundo informações da Defesa Civil, o caminhão transportava tolueno, um solvente amplamente utilizado na fabricação de borrachas, polímeros e adesivos, conhecido por suas propriedades altamente inflamáveis. Apesar da empresa possuir documentação e licenças atualizadas, incluindo alvará do Corpo de Bombeiros, a vistoria realizada após o acidente apontou a necessidade de implantação de uma brigada interna de combate a incêndio e reforço nos procedimentos de segurança e capacitação.

O que é o Tolueno, sua classificação de acordo com o GHS e os Riscos envolvidos

De acordo com a norma ABNT NBR 14725:2023, que traz os critérios de classificação do GHS (Globally Harmonized System), internalizado no Brasil por meio da NR 26 “Sinalização de Segurança”, o tolueno (CAS: 108-88-3) apresenta uma série de perigos intrínsecos que precisam ser compreendidos por todos que a manipulam, transportam ou gerenciam.

Sua classificação GHS intrínseca consiste em:

 • Líquidos inflamáveis – Categoria 2

• Corrosão/irritação à pele – Categoria 2

• Toxicidade à reprodução – Categoria 2

• Toxicidade para órgãos-alvo específicos – Exposição única – Categoria 3 (efeitos narcóticos)

• Toxicidade para órgãos-alvo específicos – Exposição repetida – Categoria 2

• Perigo por aspiração – Categoria 1

• Perigoso ao ambiente aquático – Agudo – Categoria 2

• Perigoso ao ambiente aquático – Crônico – Categoria 3

Esses perigos não são apenas informações técnicas. Eles impactam diretamente nas medidas preventivas, nos procedimentos operacionais, no uso correto de EPIs, manuseio seguro, armazenamento, transporte, carga e descarga e na preparação das equipes para emergências.

Capacitação não é opcional, é obrigação legal e medida de segurança vital

Conforme disposto na própria NR 26:

 “26.5.2 Os trabalhadores devem receber treinamento:

a) para compreender a rotulagem preventiva e a ficha com dados de segurança do produto químico; e

b) sobre os perigos, os riscos, as medidas preventivas para o uso seguro e os procedimentos para atuação em situações de emergência com o produto químico.”

Assim, em análise ao ocorrido, embora a empresa envolvida possuísse documentação e licenças atualizadas, como confirmado pela Defesa Civil e Corpo de Bombeiros, o acidente evidencia um ponto crítico:

Que mesmo empresas com documentação regular podem enfrentar riscos elevados se não houver preparo técnico e operacional adequado e que treinamentos específicos reduzem falhas humanas e aumentam a capacidade de resposta em emergências.

Algumas respostas para emergências podem ser encontradas na FDS, um documento obrigatório sempre que há manipulação de produtos químicos no ambiente de trabalho, sendo ele classificado como perigoso ou não, mas que os usos previstos ou recomendados ofereçam riscos à segurança e saúde do trabalhador. Contudo, tão importante quanto possuir a FDS é saber interpretar corretamente suas informações.

A FDS é obrigatória – mas saber interpretá-la é ainda mais importante

A Ficha com Dados de Segurança não é um papel de prateleira para cumprimento obrigatório, a FDS é um documento que transcreve, dentro de 16 seções, informações para identificação de perigo, uso seguro, recomendações de segurança após contato acidental e demais informações relevantes, como a incompatibilidade química.

Sua interpretação é tão relevante quanto o conhecimento das informações especificas dos produtos manipulados, especialmente porque:

 ✔ Cada substância possui perigos intrínsecos que não se alteram com o tempo ou o local

✔ Durante a manipulação de substâncias químicas, existem fatores como dose e individualidade do organismo que podem levar a efeitos tóxicos não esperados

✔ O desconhecimento pode comprometer a segurança de toda a operação

✔ As medidas protetivas devem ser especificas ao produto manipulado de modo a reduzir qualquer contato com a substância química

✔ Mesmo uma substância não perigosa pode apresentar riscos oriundos de sua queima ou outras reações não desejadas

✔ A NBR 14725 estabelece padrões para comunicação de perigo, armazenamento e respostas emergenciais, as quais são descritas na FDS (antiga FISPQ) e de modo mais breve, na rotulagem

✔ Acidentes graves com substâncias inflamáveis geralmente ocorrem durante atividades rotineiras, isto porque os líquidos inflamáveis liberam vapores que, havendo uma fonte de ignição próxima, é o suficiente para acontecer a inflamabilidade

Por que um curso de FDS faz diferença?

 Um curso de FDS baseado na NBR 14725 capacita trabalhadores e gestores a:

 • Compreender a classificação de perigo das substâncias

• Interpretar corretamente as informações disponíveis em cada seção da FDS

• Aplicar medidas preventivas adequadas

• Gerenciar riscos nas etapas de manuseio, transporte, carga/descarga e armazenamento

• Atuar de forma segura em emergências

• Reduzir drasticamente a probabilidade de acidentes

 No caso de substâncias inflamáveis como o tolueno, o entendimento sobre seus perigos, e a correta orientação pode ser o divisor entre uma operação segura e um acidente de grandes proporções.

 

Conhecimento salva vidas

No acidente em Araquari, não existe evidências de que a ausência de capacitação adequada foi apontada como causa direta, mas é um fator que aumenta riscos e dificulta respostas eficazes.
Assim, percebemos que treinamentos sobre FDS e manuseio seguro de produtos químicos não são apenas recomendados, mas essenciais.

Eles salvam vidas, evitam prejuízos e garantem que cada profissional esteja preparado para lidar com substâncias químicas de forma segura e consciente.

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Anvisa Proíbe Substâncias Perigosas Encontradas em Esmaltes e Unhas de Gel

Agência estabelece prazos imediatos para retirada de produtos do mercado, protegendo profissionais e consumidores contra riscos comprovados de câncer e toxicidade reprodutiva.

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou no dia 29 de outubro (quarta-feira) uma resolução que proíbe terminantemente o uso de duas substâncias químicas perigosas em produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes no Brasil. A medida visa proteger a saúde da população contra riscos graves, incluindo câncer e problemas reprodutivos.

As substâncias banidas são o óxido de difenil (2,4,6-trimetilbenzol) fosfina TPO e o N,N-dimetil-p-toluidina (DMPT). Ambos os ingredientes são comumente encontrados em produtos utilizados para a aplicação de unhas artificiais em gel e esmaltes em gel, que requerem exposição à luz UV ou LED para secagem.

Risco Detalhado: O Que a Ciência Diz

A decisão da Anvisa é uma medida de precaução baseada em estudos internacionais que confirmaram riscos significativos, especialmente para profissionais que manuseiam esses produtos repetidamente.

De acordo com a classificação GHS, os perigos são:

  1. TPO: É classificado como Tóxico à Reprodução (Categoria 1B), podendo afetar a fertilidade ou o feto. Além disso, causa Sensibilização da Pele (Categoria 1B), levando a fortes reações alérgicas e apresenta Perigo Crônico ao Meio Ambiente Aquático (Categoria 2).
  2. DMPT: É classificado quanto à Carcinogenicidade (Categoria 1B), ou seja, pode causar câncer. Também possui Toxicidade Aguda Oral (Categoria 3) e Inalatória (Categoria 4) e Toxicidade para Órgãos-Alvo (Categoria 2) após exposição repetida e apresenta Perigo Crônico ao Meio Ambiente Aquático (Categoria 3).

Com a proibição, o Brasil se alinha aos padrões de segurança já adotados pela União Europeia, impedindo que produtos considerados inseguros em outros mercados sejam comercializados no país.

Prazos e Regras

A resolução da Anvisa estabelece regras estritas para a retirada desses produtos do mercado:

  1. Proibição Imediata: A partir da data de publicação da norma, fica proibida a fabricação, a importação e a concessão de novos registros ou notificações para quaisquer cosméticos que contenham TPO ou DMPT.
  2. Prazo para o Comércio (90 dias): Empresas e estabelecimentos (como salões de beleza e distribuidoras) têm 90 dias para cessar a venda (comercialização) e o uso dos produtos que já estão no mercado.
  3. Recolhimento Obrigatório: Após o término dos 90 dias, todos os registros e notificações desses produtos serão automaticamente cancelados pela Anvisa. As empresas responsáveis serão obrigadas a realizar o recolhimento do estoque remanescente em lojas e distribuidoras.

Acesse o link da matéria publicada no site oficial da ANVISA.

Referências:

GESTIS SUBSTANCE DATABASE. [Base de dados]. [S.l.]: Institute for Occupational Safety and Health of the German Social Accident Insurance (IFA).
Disponível em: https://gestis-database.dguv.de/data?name=510190.
Disponível em: https://gestis-database.dguv.de/data?name=162656.

BRASIL. Ministério da Saúde. Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Anvisa proíbe duas substâncias utilizadas em produtos para unhas. Brasília, 29 out. 2025.
Disponível em: https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/noticias-anvisa/2025/anvisa-proibe-duas-substancias-utilizadas-em-produtos-para-unhas.

ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS. NBR 14725: Produtos químicos – Informações sobre segurança, saúde e meio ambiente – Aspectos gerais do Sistema Globalmente Harmonizado (GHS), classificação, FDS e rotulagem de produtos químicos. Rio de Janeiro, 2023.

Atualização da ABNT NBR 14725:2023 — Novas regras para classificação e rotulagem de produtos químicos

Desde 04 de julho de 2025, a versão atualizada da norma ABNT NBR 14725:2023 passou a ser plenamente aplicável em todo o Brasil. Com o fim do prazo de transição, todas as empresas que fabricam, importam, distribuem ou utilizam produtos ou misturas químicas devem estar em conformidade com os novos critérios de classificação, rotulagem e documentação (FDS) previstos nesta norma.

A seguir, apresentamos os principais pontos que agora requerem atenção contínua — não apenas durante a fase de adequação, mas como parte da rotina de conformidade da sua empresa.

rotulagem de produtos químicos

O novo cenário de obrigatoriedade da classificação e rotulagem de produtos químicos

  • A norma ABNT NBR 14725:2023 substituiu integralmente as versões anteriores (-1, -2, -3 e -4) e consolidou requisitos para classificação de perigos, rotulagem e a elaboração da Ficha com Dados de Segurança (FDS).
  • O prazo de adaptação terminou em 03 de julho de 2025; desde 04 de julho de 2025 todas as fichas antigas e rótulos que não observem os requisitos da norma não são mais considerados conformes.
  • A norma já se encontra em vigor, com versão “Versão Corrigida 2:2025” disponível para compra.
Produtos Químicos

Principais obrigações de classificação e rotulagem de produtos químicos que passam a ser rotina

1. Elaboração e manutenção da FDS (Ficha com Dados de Segurança)

  • A nomenclatura antiga “FISPQ” foi oficialmente substituída por “FDS”.
  • A ficha deve conter as 16 seções padronizadas, com informações como identificação, composição química, medidas de primeiros socorros, descarte, transporte, entre outras.
  • Devem constar na seção de composição os números CAS dos ingredientes relevantes, faixas de concentração ou justificativas técnicas para omissões, e o telefone de emergência 24 h.

2. Classificação de perigos e rotulagem

  • A norma alinhou-se à 7ª edição revisada do GHS (Sistema Globalmente Harmonizado) da ONU e introduziu novas classes de perigo, como “Explosivos dessensibilizados” e “Perigoso à camada de ozônio”.
  • Rótulos de produtos e pequenas embalagens devem observar os pictogramas, palavras-advertência, frases H e P atualizadas, bem como a referência correta à FDS.

3. Revisão e auditoria periódica

  • Como a norma já está em vigor, a adequação não é somente um evento pontual — exige manutenção contínua (revisão de fichas, verificação de rótulos, treinamento de colaboradores).
  • Empresas devem manter histórico de versões das fichas, gerir prazos de revisão, garantir que as informações técnicas permaneçam atualizadas e que os trabalhadores tenham acesso às fichas no local de uso.

Impactos para a empresa no “novo normal”

  • As fichas elaboradas no padrão anterior não são mais aceitáveis para novos produtos ou revisões — continuar usando documentos desatualizados representa risco regulatório e operacional.
  • Auditorias de SST (Segurança e Saúde no Trabalho), inspeções ambientais ou de transporte podem exigir conformidade ao novo padrão — falhas podem gerar autuações, demandas de adequação ou até interrupção de vendas.
  • As empresas ganham oportunidade de reforçar a cultura de segurança, demonstrando comprometimento com transparência, rastreabilidade e práticas internacionais de gestão de produtos químicos.
  • A conformidade pode favorecer operações de comércio internacional, visto que o padrão brasileiro agora está mais alinhado ao GHS.

Checklist para confirmar conformidade de classificação e rotulagem de produtos químicos

  • Confirme que todas as FDS da empresa estão elaboradas conforme a ABNT NBR 14725:2023 ou versão corrigida.
  • Verifique que os rótulos atendem aos requisitos de classificação, pictogramas, fraseologia atual, pequena embalagem e fornecem referência à FDS.
  • Atualize os sistemas internos (prontuários, ERP, banco de fichas) para refletir a nova nomenclatura (FDS) e controle de versões.
  • Capacite ou recicla os colaboradores para interpretação da FDS, compreensão dos novos pictogramas e procedimentos de emergência.
  • Estabeleça ciclo de revisão anual (ou conforme mudança de produto) para garantir que composição, classificação e legislação estejam atualizados.
  • Mantenha registro documental da versão da norma usada, da data da ficha, e da responsável pela elaboração ou revisão.

Considerações finais

Agora que a adaptação à norma ABNT NBR 14725:2023 já é obrigatória, a sua empresa não está apenas “correndo para adequar”, mas deve já estar operando plenamente no novo padrão. A conformidade não termina com a publicação — ela se torna parte da rotina.

A equipe da Intertox está à disposição para auxiliar na elaboração, revisão ou auditoria de suas Fichas com Dados de Segurança (FDS) e adaptações de rotulagem, assegurando que sua empresa mantenha-se em conformidade e à frente nos requisitos de segurança química.

Entre em contato conosco e garanta que sua empresa segue em pleno vigor os critérios da ABNT NBR 14725:2023 — agora e para o futuro.

ONU publica as versões de 2025 dos manuais: 11ª Revisão do GHS e 24ª Revisão do Orange Book  

A Organização das Nações Unidas (ONU) divulgou as atualizações que compõem a 11ª edição revisada do Sistema Globalmente Harmonizado de Classificação e Rotulagem de Produtos Químicos (GHS – Purple Book Rev.11) e a 24ª edição dos Regulamentos Modelo para o Transporte de Produtos Perigosos (Orange Book Rev. 24).   

As versões eletrônicas de ambos os manuais estarão disponíveis gratuitamente, inicialmente somente em inglês, no site oficial da UNECE.  

O Purple Book Rev.11 foi publicado em 12 de setembro de 2025 e pode ser acessado no link: https://unece.org/transport/dangerous-goods/ghs-rev11-2025 

Enquanto o Orange Book Rev. 24, teve sua publicação em 15 de setembro de 2025 e a versão eletrônica da publicação está disponível gratuitamente para consulta no link: https://unece.org/transport/dangerous-goods/un-model-regulations-rev-24 

Principais Atualizações do GHS (Purple Book) Rev.11

Aprovadas na 12ª sessão do Comitê de Especialistas da ONU (realizada em 6 de dezembro de 2024), as mudanças desta edição incluem: 

 ✔ Critérios mais claros para classificação de aerossóis e produtos químicos sob pressão

 ✔ Novas orientações para sensibilização cutânea sem uso de métodos com animais

 ✔ Classificação para substâncias e misturas que contribuem para o aquecimento global

 ✔ Declarações de precaução mais objetivas e fáceis de entender

 ✔ Orientações para identificação de asfixiantes simples. 

Principais Atualizações dos Regulamentos Modelo para Transporte de Produtos Perigosos (Orange Book) Rev. 24:   

As emendas à 24ª revisão abrangem avanços tecnológicos, segurança no transporte e sustentabilidade. Destaques:

✔ Disposições revisadas para células e baterias para levar, considerando baterias híbridas contendo células de íons de lítio e células de íons de sódio, fornecendo novas entradas para cobrir os diferentes casos de baterias contidas em equipamentos e de baterias instaladas em unidades de transporte de carga;

✔ Atualização de referências às normas ISO;

✔ Permissão para uso de material plástico reciclado em contêineres flexíveis intermediários (GRG flexíveis);

✔ Esclarecimentos para embalagem de substâncias sólidas que podem se tornar líquidas durante o transporte;

✔ Disposições para transporte de hidrogênio orgânico líquido (LOHCs);

✔ Critérios revisados para recipientes de pressão de salvamento, com base no limite do produto pV (pressão × volume);

✔ Diretrizes para amostras energéticas;

✔ Novas isenções para pequenas quantidades de substâncias líquidas classificadas como perigosas ao ambiente;

✔ Regras técnicas para equipamentos de serviço em FRP (plástico reforçado com fibra) usados em tanques portáteis.

Quando estará disponível? 

As versões eletrônicas e gratuitas dos manuais da ONU (Regulamento Modelo Rev. 24 e GHS Rev.11) já podem ser acessadas no site da UNECE.  

Qual a relevância dessa atualização? 

A nova edição do Purple Book (Rev.11) e Orange Book (Rev. 24) representam avanços significativos e necessários para a segurança química no ambiente de trabalho e processos operacionais.   

No Brasil, essas atualizações impactam as normas e regulamentos vigentes e obrigatórios para o manuseio seguro e transporte de produtos químicos perigosos (e transporte terrestre de resíduos químicos perigosos), trazendo assim, a necessidade de revisão das regulamentações nacionais.  

Resolução ANTT nº 5998/2022 

Atualmente embasada nas edições 21 e 22 do Orange Book, a Resolução ANTT está prevista de ser atualizada entre dezembro de 2025 e julho de 2026, para cumprir com as atualizações dos dois últimos manuais da ONU (Orange Book Ver. 23 e 24).  

ABNT NBR 14725:2023 

A versão em vigor, publicada em 2023, utiliza como base a 7ª edição do Purple Book. Com a ONU já tendo publicado a 11ª edição, é esperado que uma nova atualização da norma brasileira seja proposta a partir de meados de 2027, trazendo adequações alinhadas com as mudanças existentes nas últimas quatro revisões do Purple Book. 

A Intertox é referência nacional em consultoria na área segurança química, treinamentos e soluções tecnológicas. Antecipe-se às mudanças do GHS e Transporte com nossos serviços:  

Como a Intertox pode ajudar sua empresa? 

✔ Cursos e treinamentos especializados sobre GHS, rotulagem, FDS e transporte terrestre de produtos perigosos;  

✔ Consultoria regulatória para adequação às novas exigências internacionais;  

✔ Software SafetyChem®, que automatiza a classificação, elaboração de rótulos e FDS´s, Ficha de Emergência e demais documentações, com base nas normas atualizadas;  

Prepare sua equipe e seus processos desde já!  

Entre em contato e descubra como podemos apoiar sua empresa para garantir segurança e gestão eficiente de produtos químicos e transporte seguro de produtos e resíduos.  

Contato: atendimento@intertox.com.br