Polícia Civil da Bahia reforça fiscalização de produtos controlados

Desde 2009, a Polícia Civil do Estado da Bahia exerce o controle e a fiscalização dos produtos químicos através das leis 11.370/2009 e 11.631/2009. Entretanto, apesar da atribuição, não haviam sido publicadas especificações quanto aos procedimentos técnicos de cadastro e submissão de informações por parte dos estabelecimentos.

Foi só a partir de 2024 que esse controle se intensificou significativamente com a publicação no Diário Oficial de 27 de novembro de 2024 da Instrução Normativa (IN) nº 3 de 25 de novembro de 2024. A normativa regulamenta as atividades do Setor de Cadastro e Fiscalização da Coordenação de Fiscalização de Produtos Controlados (CFPC).

Cadastro e renovação

Para cadastro ou renovação, os estabelecimentos sujeitos à fiscalização que atuam no segmento de produtos químicos, deverão apresentar a documentação exigida conforme anexo B7, dentre estes:

  • Requerimento preenchido com os dados da empresa, assinado pelo representante legal da empresa;
  • Alvará de funcionamento expedido pela Prefeitura local;
  • CR – Certificado de Registro, expedido pelo Exército Brasileiro/EB e/ou CLF – Certificado de Licença de Funcionamento pela Polícia Federal/PF (se a empresa tiver os dois Certificados deverão apresentar ambos).

Listagem

De acordo com a IN, a lista de produtos controlados incluirá:

  • Produtos sob fiscalização do Exército conforme o Decreto Federal nº 10.030/2019
  • Produtos fiscalizados pelo Ministério da Justiça, conforme a Portaria Federal MJSP Nº 204/2022
  • Produtos abrangidos pela Portaria Estadual nº 457 da Polícia Civil da Bahia
  • Produtos controlados pelo Ministério da Saúde, conforme a Portaria Federal nº 344, de 12 de maio de 1998

Mapa de Controle

I – Assim como ocorre para a Polícia Civil do Estado de São Paulo, para a Polícia Civil da Bahia também deverão ser enviados trimestralmente o Mapa de Controle à CFPC. A vantagem é que o envio deve ser feito apenas via e-mail oficial: cfpc.pc@pcivil.ba.gov.br. O modelo do Mapa é próprio de cada estabelecimento, mas deve conter obrigatoriamente as seguintes informações:

  • razão social da empresa;
  • número do CNPJ;
  • endereço completo;
  • telefone e e-mail de contato;
  • responsável técnico;
  • trimestre de referência.

II – Para as substâncias utilizadas, o mapa deverá incluir:

  • nomenclatura, densidade e concentração;
  • forma de entrada (estoque inicial, compra ou recebimento por doação);
  • número da nota fiscal, no caso de compra;
  • estoque inicial, entrada, consumo, estoque final e fabricante, para os três meses analisados.

Considerando que a lista de produtos controlados adotada pela Polícia Civil do Estado da Bahia tem como referência listas previamente estabelecidas por outros órgãos competentes, como o Ministério do Exército e a Polícia Federal, não há emissão do Certidão contendo a relação específica de produtos e respectivos limites quantitativos, como ocorre na Polícia Civil do Estado de São Paulo e no próprio Exército Brasileiro.

Todavia, é importante ressaltar que, caso o estabelecimento utilize ou mantenha em estoque qualquer produto dessas listas de referência, estes devem ser declarados conforme os critérios técnicos e legais previamente estabelecidos.

Confira na íntegra a Instrução Normativa no link.

Registro de produtos saneantes: como a análise toxicológica acelera o processo

No Brasil, o registro de saneantes na Anvisa é obrigatório para que empresas possam fabricar, importar ou comercializar produtos voltados à limpeza e desinfecção de ambientes. O processo envolve uma série de exigências regulatórias e técnicas, e um dos pontos que mais impactam no tempo de aprovação é a análise toxicológica.

Neste artigo, vamos explicar como funciona o registro de saneantes Anvisa, qual o papel da análise toxicológica nesse processo e como acelerar a entrada do seu produto no mercado com mais segurança e agilidade.

O que são saneantes?

o registro de saneantes na Anvisa é obrigatório para que empresas possam fabricar, importar ou comercializar produtos voltados à limpeza e desinfecção de ambientes.

Saneantes são produtos destinados à limpeza, desinfecção ou desodorização de superfícies, objetos e ambientes. Entre eles, estão:

  • Detergentes e desinfetantes
  • Alvejantes e limpadores multiuso
  • Produtos para uso hospitalar
  • Inseticidas e repelentes de ambientes

Todos esses produtos, quando destinados ao comércio, precisam de regularização específica junto à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Quando o registro na Anvisa é obrigatório?

A Anvisa classifica os saneantes em dois tipos:

Produtos de risco 1

São produtos com menor potencial de risco à saúde humana. Neste caso, não é necessário registro de saneantes Anvisa, mas sim a notificação do produto.

Exemplos:

  • Detergentes comuns
  • Limpadores de uso geral
  • Produtos que não tenham ação desinfetante

Produtos de risco 2

Estes produtos exigem registro de saneantes Anvisa, por apresentarem maior potencial de toxicidade ou risco ao usuário.

Exemplos:

  • Desinfetantes hospitalares
  • Produtos com ação antimicrobiana
  • Limpadores com compostos perigosos

Etapas do processo de registro

Para obter o registro de saneantes Anvisa, o fabricante precisa seguir um processo técnico e documental que inclui:

EtapaDescrição
Definição da categoria do produtoDeterminar se é risco 1 (notificação) ou risco 2 (registro obrigatório)
Elaboração de fórmulaComposição detalhada e padronizada do produto
Análise físico-química e toxicológicaAvaliação de segurança, eficácia e estabilidade
Preparação do Dossiê TécnicoDocumentação exigida pela Anvisa
Submissão via sistema SolicitaPlataforma digital de protocolos regulatórios da Anvisa
Acompanhamento e deferimentoAvaliação do processo e publicação da aprovação no Diário Oficial

O papel da análise toxicológica no registro

A análise toxicológica é uma exigência para o registro de saneantes Anvisa na categoria de risco 2. Ela garante que o produto, mesmo sendo eficaz, não traga danos à saúde humana ou ao meio ambiente.

O que é analisado?

  • Toxicidade oral, dérmica e inalatória
  • Potencial irritante para pele e olhos
  • Efeitos cumulativos e ambientais
  • Classificação do grau de periculosidade

Essas análises devem ser feitas em laboratórios especializados e compor o Dossiê de Segurança, parte essencial do processo de submissão do registro.

Como a análise toxicológica acelera o processo?

A qualidade e integridade do laudo toxicológico fazem toda a diferença para a agilidade na aprovação.

Veja como ela pode acelerar o registro de saneantes Anvisa:

  • Evita retrabalho: Um laudo completo reduz o risco de exigências adicionais por parte da Anvisa.
  • Aumenta a confiabilidade do dossiê: Dados consistentes agilizam a análise técnica.
  • Permite uma submissão bem estruturada: Com base científica sólida e dentro dos padrões exigidos.
  • Antecipação de ajustes de formulação: Caso alguma substância apresente risco elevado, é possível reformular antes de submeter.

Dicas práticas para otimizar seu processo de registro

1. Escolha um parceiro com experiência regulatória

Ter uma equipe especializada em registro de saneantes Anvisa reduz erros e atrasos. O ideal é que o parceiro ofereça tanto suporte regulatório quanto realização de análises toxicológicas.

2. Prepare a documentação com antecedência

Organize fichas técnicas, rótulos, laudos e relatórios desde o início do projeto. Isso evita correrias na hora da submissão.

3. Invista em testes de qualidade e segurança

Além da exigência legal, testes laboratoriais mostram ao mercado que seu produto é confiável e diferenciado.

4. Esteja atento às atualizações da Anvisa

Normas e exigências mudam com frequência. Acompanhar as atualizações evita retrabalho e indeferimentos.

Tabela – Documentos exigidos no registro de risco 2

DocumentoFinalidade
Laudo de análise toxicológicaAvaliar segurança do produto
Laudo de eficáciaComprovar que o produto cumpre sua função (ex: desinfecção)
FDS – Ficha de SegurançaProver todas as informações de segurança química e ambiental
RótuloExibir as informações de perigo e risco, de forma reduzida, do produto. Deve estar dentro dos padrões exigidos.
EmbalagemProteger o produto do meio externo e proteger o meio externo do produto.
Composição detalhadaCom nome e função de cada ingrediente, tem a finalidade de detalhar de que o produto é feito.
Protocolo de validaçãoGarantir repetibilidade dos processos de produção

Quais erros mais atrasam o registro?

  • Submissão com laudos incompletos ou imprecisos
  • Classificação incorreta do produto
  • Ausência de dados toxicológicos obrigatórios
  • Falta de tradução juramentada de documentos estrangeiros
  • Inadequação do rótulo ao padrão da Anvisa

Evitar esses erros depende de atenção aos detalhes e apoio técnico qualificado.

Intertox – sua aliada no registro de saneantes

A Intertox é referência nacional em segurança química, toxicologia e regulamentação de produtos. Oferecemos uma estrutura completa para empresas que precisam agilizar o registro de saneantes Anvisa com confiança e conformidade.

Nossos serviços incluem:

  • Elaboração e revisão de dossiês técnicos
  • Realização de análises toxicológicas com metodologia validada
  • Acompanhamento completo no processo de submissão
  • Suporte em alterações de fórmulas ou revalidação de registros

Com experiência comprovada no setor, atuamos com foco em resultados e atendimento personalizado.

Conclusão

Se sua empresa atua com produtos de limpeza, desinfetantes ou similares, estar regularizado com o registro de saneantes da Anvisa é mais que uma obrigação legal — é um diferencial competitivo no mercado.

A análise toxicológica, quando bem conduzida, acelera o processo, garante segurança ao consumidor e fortalece a reputação da sua marca.

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China estabelece nova estrutura para avaliação de risco ambiental e padrões de controle para produtos químicos

A China está avançando na implementação de medidas contra poluentes emergentes, desenvolvendo um sistema completo de triagem, análise e controle de riscos ambientais relacionados a produtos químicos.


O Ministério da Ecologia e Meio Ambiente (MEE) tornou público o Plano de Ação para o Novo Tratamento de Poluentes (“rascunho”) em 11 de outubro de 2021 para solicitar comentários até 22 de outubro de 2021. O projeto de plano descreveu os requisitos gerais, metas e seis medidas importantes para o tratamento de novos poluentes, bem como o primeiro lote de novos poluentes para a gestão prioritária no anexo, que atraiu ampla atenção da indústria.


Os Poluentes Emergentes, também conhecidos como Contaminantes Emergentes (CE), são substâncias com diferentes níveis de potencial para causar impactos negativos ao meio ambiente e à saúde humana. Entre os materiais que compõem essa categoria, destacam-se pesticidas, medicamentos, cosméticos, fragrâncias, plastificantes, hormônios, nanopartículas e toxinas produzidas por algas.

Agora novos poluentes (incluindo poluentes orgânicos persistentes, desreguladores endócrinos e antibióticos controlados por convenções internacionais) vêm da produção e uso de produtos químicos tóxicos e perigosos na maioria dos casos.

O Plano de Ação para o Tratamento de Novos Poluentes requer o estabelecimento de um sistema padrão robusto para triagem, avaliação e controle dos riscos ambientais dos produtos químicos, identificando, assim, com precisão os novos poluentes de alto risco para a gestão prioritária. Em resposta a esse requisito, o Ministério da Ecologia e Meio Ambiente da China (MEE) elaborou um quadro sistemático para consulta pública em julho de 2024 e, em 16 de outubro de 2024, o Framework Systematic for Technical for Technical Standards on Environmental Risk Assessment and Control (ME2). O quadro é composto por três subsistemas, que visam, separadamente, o rastreio dos riscos ambientais, a avaliação dos riscos ambientais e o controle dos riscos ambientais.