HDV e Carcinogenicidade: Impacto da Nova Classificação da IARC considerando o GHS
A Agência Internacional de Pesquisa sobre o Câncer (IARC) atualizou recentemente a classificação do Vírus da Hepatite D (HDV). Antes visto apenas como um agravante da Hepatite B, o HDV agora é oficialmente um Carcinógeno Humano Confirmado (Grupo 1).
Para empresas que manipulam agentes biológicos em laboratórios, centros de pesquisa ou indústrias, essa mudança indica a necessidade de uma atualização na comunicação de perigos conforme o GHS (Sistema Globalmente Harmonizado), para as empresas que usam este sistema para agentes biológicos.
1. O HDV sob a ótica do GHS
Embora o GHS não seja aplicável a agentes biológicos, em alguns casos estes agentes possuem informações que permitam o enquadramento nos critérios do GHS, permitindo que os perigo à saúde destes agentes também possam ser comunicados na forma do GHS.
A nova classificação do HDV pela IARC o enquadra, segundo o GHS, como:
- Classe de Perigo: Carcinogenicidade.
- Categoria de perigo: Categoria 1A (Carcinógeno humano conhecido ou presumido).
2. Elementos de Rotulagem e FDS (Ficha de Dados de Segurança)
A FDS não é um documento obrigatório para agentes biológicos e a rotulagem possui obrigações específicas não englobadas pela ABNT NBR 14725:2023.
Porém, como o HDV possui dados o suficiente para realizar uma classificação GHS, esta nova classificação gera, na seção 2 das Fichas de Dados de Segurança e nos rótulos de recipientes contendo o HDV, os seguintes elementos de rotulagem GHS:
- Palavra de Advertência: PERIGO.
- Pictograma de Perigo: Símbolo de “Perigo à Saúde”
- Frases de Perigo (Frases H): H350 (Pode provocar câncer).
- Frases de Precaução (Frases P): P201; P202; P280; P308 + P313; P405.
Comparativo: Vírus da Hepatite e Classificações de carcinogenicidade (GHS)
| Agente Biológico | Classificação IARC | Categoria de perigo GHS | Palavra de Advertência | Frase de Perigo |
| HDV (Hepatite D) | Grupo 1 | Cat. 1A | PERIGO | H350 |
| HBV (Hepatite B) | Grupo 1 | Cat. 1A | PERIGO | H350 |
| HCV (Hepatite C) | Grupo 1 | Cat. 1A | PERIGO | H350 |
| HAV (Hepatite A) | Não Classificado | N/A | N/A | N/A |
Implicações Práticas:
A reclassificação do HDV para Carcinogênico 1A não é apenas burocrática; ela exige, para quem utiliza o GHS nos documentos e rotulagens, ações imediatas para gestão de riscos ocupacionais:
- Revisão do PGR: Atualizar o Programa de Gerenciamento de Riscos para incluir o risco carcinogênico do agente.
- Contenção Biológica: Reavaliar o Nível de Biossegurança necessário para manipulação.
- Monitoramento: Reforçar os protocolos de vigilância médica para colaboradores expostos.
- Treinamento: Informar a equipe sobre a nova classificação e a importância do uso rigoroso de EPIs e EPCs.
- Atualização da documentação de segurança: FDS e Rótulos
Sua empresa trabalha com agentes biológicos e utiliza o GHS?
A adequação ao GHS é fundamental para iniciar a gestão da segurança e da saúde dos trabalhadores. Se você precisa de apoio para atualizar suas FDS ou revisar a classificação de risco de seus processos, nossa consultoria está pronta para ajudar.
ANP e Polícia Civil intensificam fiscalização contra fraudes em combustíveis
A recente Operação Tô de Olho – Abastecimento Seguro, conduzida pela ANP, em conjunto com o Inmetro, e com apoio das Polícias Civis estaduais, demonstra que a fiscalização sobre combustíveis e produtos químicos está cada vez mais integrada e rigorosa.
A operação teve como foco a verificação da qualidade dos combustíveis, do volume efetivamente entregue ao consumidor e da identificação de possíveis fraudes eletrônicas nas bombas medidoras. Diversas irregularidades resultaram em autos de infração e interdições.

Mais do que uma ação pontual, a operação reforça um cenário permanente de fiscalização.
Metanol adulterado: quando a falha de controle vira risco à saúde pública
Nos últimos meses, o país registrou casos graves de intoxicação e mortes relacionados à adulteração com metanol, evidenciando o impacto do desvio de substâncias químicas da cadeia legal para usos ilícitos.
Investigações conduzidas com participação das Polícias Civil e Federal e outros órgãos identificaram esquemas envolvendo o uso irregular de metanol tanto na adulteração de combustíveis, quanto na produção clandestina de bebidas alcoólicas.
O resultado foi alarmante: centenas de casos de intoxicação e óbitos confirmados.
Esses episódios deixam claro por que o controle químico é rigoroso e por que a legislação existe.
O papel estratégico da Polícia Civil
A Polícia Civil exerce papel fundamental no controle estadual de produtos químicos, atuando na fiscalização de empresas, na investigação de desvios e na repressão a atividades ilícitas.
Quando há falhas no cadastro, na rastreabilidade ou na comunicação obrigatória aos órgãos competentes, o risco não é apenas administrativo — pode haver responsabilização criminal.
O sistema de controle envolve múltiplos órgãos, sendo alguns deles: Polícia Civil; Polícia Federal; Exército; ANP; ANVISA; etc.

Essa cadeia de vário agentes reguladores e mecanismos de controles existe para impedir exatamente o que os casos de metanol demonstraram: o desvio de produtos para fins ilícitos com impacto direto na saúde e na segurança da população.
Como a intertox pode apoiar sua empresa
A Intertox atua no gerenciamento completo de produtos químicos, oferecendo a Regularização junto à Polícia Civil, Polícia Federal, Exército, ANP e ANVISA, Cadastro de empresas e produtos produtos controlados, análise de perigo e documentação conforme ABNT NBR 14725, Gerenciamento de relatórios mensais e suporte contínuo.
Nosso objetivo é simples: garantir que sua empresa esteja preparada antes da fiscalização — e protegida contra riscos regulatórios.
Transporte de baterias de lítio: IATA publica novas orientações para 2026
A IATA (International Air Transport Association) divulgou a nova edição 2026 do Lithium Battery Guidance Document, documento de orientação que reúne as regras atualizadas para o transporte aéreo de baterias de lítio metálico, baterias de íon de lítio e baterias de íon de sódio.
O material é referência mundial para empresas que realizam o envio de baterias de lítio por via aérea, trazendo orientações alinhadas ao IATA Dangerous Goods Regulations (IATA DGR) e ICAO Technical Instructions.
Com o crescimento do uso de baterias em eletrônicos, equipamentos industriais, dispositivos médicos, drones e veículos elétricos, entender como funciona o transporte de baterias de lítio é essencial para evitar riscos, atrasos e penalidades regulatórias.
🔋 Por que o transporte de baterias de lítio exige atenção?
As baterias de lítio são classificadas como artigos perigosos para transporte aéreo devido ao risco de curto-circuito, superaquecimento e incêndio. Por isso, o transporte de baterias de lítio pela IATA possui requisitos específicos de:
- Classificação;
- Limites de quantidade e estado de carga (SoC);
- Embalagem homologada;
- Marcação e rotulagem;
- Documentação para mercadorias perigosas.
O não cumprimento dessas exigências pode resultar em recusa da carga, multas, atrasos operacionais e riscos à segurança aérea.
📘O que traz o Battery Guidance Document 2026 da IATA
O documento da IATA funciona como um guia prático para quem trabalha com o envio aéreo de baterias de lítio. Entre os principais conteúdos estão:
- Fluxogramas para classificação de baterias de lítio metálico, íon de lítio e íon de sódio;
- Diferença entre baterias soltas, embaladas com equipamentos ou contidas em equipamentos;
- Requisitos de embalagem;
- Regras de rotulagem, marcação e documentação;
- Orientações para dispositivos alimentados por baterias de lítio;
- Perguntas frequentes sobre transporte aéreo de mercadorias perigosas.
O objetivo é facilitar a aplicação prática do IATA DGR para baterias de lítio, reduzindo erros comuns no embarque.
🆕 Principais pontos de atenção para 2026
A edição 2026 reforça temas importantes para o mercado de logística e indústria:
- Maior clareza sobre o estado de carga (SoC) permitido para baterias de íon de lítio no transporte aéreo;
- Inclusão mais estruturada das baterias de íon de sódio, tecnologia cada vez mais utilizada;
- Atualização dos exemplos de embalagem, segregação e identificação da carga;
- Integração com os requisitos mais recentes da ICAO e da IATA para mercadorias perigosas.
Essas mudanças impactam diretamente empresas que fabricam, importam, exportam ou somente transportam nacionalmente produtos com bateria.
🚚 Impacto para empresas que enviam baterias de lítio
Se sua empresa atua com exportação, importação ou transporte aéreo de produtos com baterias, como notebooks, celulares, equipamentos industriais, instrumentos médicos ou peças automotivas, é fundamental garantir:
- Classificação correta da carga;
- Conformidade com o IATA DGR e ICAO Technical Instructions ;
- Embalagem adequada para transporte aéreo de baterias de lítio;
- Documentação técnica e declaração de artigos perigosos.
A adoção das orientações da IATA reduz riscos operacionais, melhora a aceitação da carga pelas companhias aéreas e garante maior segurança durante o transporte.
📥 Baixe o documento da IATA sobre transporte de baterias de lítio
O Documento de Orientação da IATA 2026 para Transporte de Baterias de Lítio está disponível gratuitamente.
👉 Baixe o documento oficial clicando aqui
🤝 Precisa de ajuda com transporte de baterias de lítio?
Se você possui dúvidas sobre como transportar baterias de lítio por via aérea, atender ao IATA DGR e ICAO Technical Instructions, enquadrar corretamente seus produtos como mercadorias perigosas ou revisar embalagens, rótulos e documentação, a Intertox pode te ajudar.
A Intertox é especializada em:
- Classificação;
- Adequação regulatória para transporte aéreo (IATA, ICAO, ANAC);
- Revisão de embalagens e rotulagem;
- Elaboração e verificação da Shipper Declaration;
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Consultas Públicas Anvisa nºs 1.380 e 1.381: o futuro do fracionamento e das embalagens de cosméticos no Brasil
A Anvisa colocou em debate um dos temas mais estratégicos para o setor de cosméticos, perfumes e produtos de higiene pessoal: como fracionar produtos e reaproveitar embalagens com segurança, qualidade e responsabilidade ambiental.
Por meio das Consultas Públicas nº 1.380 e nº 1.381/2026, a Agência propõe atualizar a regulamentação para acompanhar a evolução do mercado, estimular práticas sustentáveis e, ao mesmo tempo, proteger a saúde do consumidor.
Se você atua na indústria cosmética, de perfumaria, em importação, em assuntos regulatórios ou em sustentabilidade, este é o momento de entender o que muda e como participar.
✅O que é uma Consulta Pública da Anvisa?
A consulta pública é o mecanismo que a Anvisa utiliza para ouvir o setor produtivo, especialistas e a sociedade antes de publicar uma nova norma.
Nesse caso, o foco está em dois pontos centrais:
- Estabelecer as categorias de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes que podem ser submetidas à atividade de fracionamento, com ou sem reaproveitamento de embalagem, e com venda direta ao consumidor
- Requisitos técnicos e as boas práticas para a atividade de fracionamento de produto e reaproveitamento de embalagens de Produtos de Higiene Pessoal, Cosméticos e Perfumes com venda direta ao consumidor
Ou seja, discutir quando e como um produto pode ser fracionado em volumes menores ou envasado novamente, sem comprometer sua qualidade, rastreabilidade e segurança.
🧴O que a Anvisa quer discutir nas Consultas nºs 1.380 e 1.381?
As propostas colocam em pauta:
🔹 1. Fracionamento
A Anvisa pretende definir critérios técnicos para permitir que determinados produtos sejam fracionados antes da venda ao consumidor, estabelecendo:
- Boas práticas de manipulação
- Condições de higiene
- Controle de qualidade
- Prevenção de contaminação cruzada
O objetivo é garantir que o produto fracionado mantenha as mesmas características do produto original.
🔹 2. Reaproveitamento de embalagens
Outro ponto é o reaproveitamento de embalagens, alinhado à sustentabilidade e à redução de resíduos.
A proposta inclui:
- Critérios de limpeza e sanitização
- Avaliação de compatibilidade da embalagem com o produto
- Regras para evitar riscos microbiológicos e físico-químicos
- Exigências de rastreabilidade
Na prática, não é apenas “reaproveitar”, mas garantir que o reaproveitamento não gere risco ao consumidor.
🔹 3. Quais produtos podem ser fracionados?
A Anvisa diferencia os produtos conforme o risco sanitário.
Em linhas gerais:
✅ Produtos de baixo risco (Grau 1) tendem a ser elegíveis ao fracionamento.
🚫 Produtos de maior risco, como os de uso em olhos, mucosas, fotoprotetores ou com maior potencial de contaminação, podem ter restrições ou proibição.
Essa separação é essencial para preservar a segurança do usuário final.
🔹 4. Boas práticas, rastreabilidade e cosmetovigilância
As propostas também reforçam:
- Registros e documentação do processo
- Identificação do lote original
- Controle de qualidade
- Responsabilidade compartilhada entre fabricante, fracionador e distribuidor
- Ações de cosmetovigilância para monitorar eventos adversos
Ou seja, o fracionamento não pode ser feito sem controle técnico.
🌱 Por que isso importa para o mercado de cosméticos?
A discussão vai além de regras técnicas. Ela impacta diretamente:
- Sustentabilidade e economia circular
- Redução de resíduos de embalagens
- Novos modelos de negócio
- Acesso do consumidor a versões menores de produtos
- Segurança sanitária e regulatória
O movimento da Anvisa sinaliza a intenção de modernizar a regulação acompanhando a realidade do mercado e as expectativas da sociedade.
✍️ Como participar da Consulta Pública da Anvisa?
O envio de contribuições é feito diretamente no sistema da Anvisa.
Consulta Pública nº 1.380, de 12/01/2026
Consulta Pública nº 1.381, de 12/01/2026
O participante pode:
- Sugerir ajustes no texto
- Apontar riscos operacionais
- Propor melhorias técnicas
- Avaliar impactos no mercado
- Defender soluções sustentáveis seguras
Participar não é apenas opinar, é influenciar a regulação que vai impactar o setor nos próximos anos.
📣 Quer apoio para interpretar ou participar da consulta?
Se sua empresa precisa entender os impactos regulatórios, avaliar riscos técnicos ou estruturar contribuições para a Anvisa, contar com suporte especializado faz toda a diferença.
👉 Entre em contato com nosso time e saiba como podemos apoiar sua estratégia regulatória.
ECHA atualiza lista de substâncias candidatas que suscitam elevada preocupação (SVHC)
A identificação de uma substância como uma SVHC (Substance of Very High Concern) baseia-se em critérios científicos definidos pelo Regulamento REACH (Registration, Evaluation, Authorisation and Restriction of Chemicals) da União Europeia, em razão de seu potencial de causar efeitos graves à saúde humana ou ao meio ambiente. Substâncias podem ser consideradas SVHC quando atendem a um ou mais dos seguintes critérios:
- Substâncias cancerígenas, mutagênicas ou tóxicas para a reprodução (CMR), classificadas nas categorias 1A ou 1B;
- Substâncias persistentes, bioacumulativas e tóxicas (PBT) ou muito persistentes e muito bioacumulativas (vPvB);
- Substâncias com propriedades preocupantes equivalentes, como, por exemplo, aquelas com potencial de desregulação endócrina ou com efeitos graves sobre a saúde humana ou o meio ambiente.
A Lista de Substâncias Candidatas (Candidate List) reúne todas as substâncias já identificadas como SVHC sob o REACH e é mantida e atualizada pela European Chemicals Agency (ECHA). A lista pode ser consultada publicamente no site da ECHA, onde constam os respectivos números CAS, números EC e critérios de inclusão.
Em 4 de fevereiro de 2026, a ECHA atualizou a Lista de Substâncias Candidatas, incluindo duas novas substâncias:
- n-hexano (CAS No. 110-54-3 | EC No. 203-777-6): incluída por toxicidade específica a órgãos-alvo após exposição repetida, afetando, principalmente, o sistema nervoso;
- 4,4′-[2,2,2-trifluoro-1-(trifluorometil)etilideno]difenol e seus sais: incluída por toxicidade para a reprodução.
A inclusão de substâncias na lista não implica proibição imediata de uso, mas ativa obrigações regulatórias imediatas para empresas que fabricam, importam ou comercializam essas substâncias, isoladamente, em misturas ou em artigos.
Principais obrigações decorrentes da inclusão das substâncias na Lista de Substâncias Candidatas
- Ficha com Dados de Segurança (FDS): fornecedores de substâncias ou misturas contendo SVHC devem disponibilizar e manter atualizadas as respectivas FDS;
- Comunicação na cadeia de fornecimento: devem ser fornecidas informações adequadas sobre o uso seguro das substâncias e misturas que contenham SVHC;
- Direito à informação do consumidor: quando uma SVHC estiver presente em artigos acima de 0,1% (m/m), os fornecedores devem disponibilizar informações ao consumidor, mediante solicitação, em até 45 dias;
- Notificação à ECHA: fabricantes e importadores devem notificar a ECHA quando:
- a SVHC estiver presente no artigo em concentração superior a 0,1% (m/m); e
- a quantidade total da substância exceder uma tonelada por ano por produtor ou importador.
Essas obrigações visam garantir que informações sobre SVHC estejam acessíveis ao longo da cadeia de fornecimento, promovendo o uso seguro dos produtos e incentivando a substituição progressiva por alternativas menos perigosas.
Com essa atualização, a lista SVHC passa a contar com 253 entradas, e as substâncias relacionadas poderão, futuramente, ser consideradas para inclusão na Lista de Autorização (Anexo XIV do REACH), na qual sua utilização passa a depender de autorização específica da Comissão Europeia.
Conte com a equipe especializada da Intertox para apoiar suas demandas regulatórias e assegurar o atendimento às exigências europeias.