Organização meteorológica mundial confirma que 2023 foi o ano mais quente dos registros históricos
Segundo a Organização Meteorológica Mundial – ou, pela sigla em inglês, WMO – 2023 foi confirmado como o ano mais quente já registrado, por uma margem significativa. A temperatura média anual foi 1,45ºC mais quente que a média climática histórica estabelecida para o período pré-industrial (1850-1900). A comparação dos dados foi feita em relação a seis grandes bases globais de dados climáticos de temperatura usados pela WMO:
- Berkley Earth;
- GISTEMP (Goddard Institute for Space Studies – NASA);
- HadCRUT5 (Met Office Hadley Centre);
- JRA-55 (Japan Meteorological Agency);
- NOAA_Interim (NOAA – Physical Sciences Laboratory); e
- ERA5 (European Centre for Medium-Range Weather Forecasts).
O limite estabelecido no Acordo de Paris se refere ao aumento de temperatura média a longo termo, calculada para o período de décadas. Desta forma, mesmo que um ano ultrapasse individualmente 1,5ºC de aumento de temperatura média em referência ao período pré-industrial, o teto não teria sido ultrapassado. O ano de 2024, entretanto, segue batendo recordes de temperatura em diversas partes do globo e eventos extremos têm se tornado cada vez mais frequêntes, causando prejuízos econômicos e sociais significativos.
A temperatura média anual de 2023, apesar de não atingir 1,5ºC, vem seguindo um padrão de aquecimento acelerado, tendência que também pode ser observada em outros indicadores climáticos como a concentração de gases estufa na atmosfera, extensão da cobertura de gelo nos polos, o desequilíbrio energético da Terra, acidificação dos oceanos dentre outros. As temperaturas observadas no ano de 2023 foram influenciadas pelo estabelecimento de um El Niño nas águas do pacífico, com efeito dominó no clima global.

Na visão de António Guterres, secretário geral das nações unidas, “as ações da humanidade estão escaldando a Terra”. Continuou alertando que “2023 foi uma mera prévia do futuro catastrófico que nos espera se não agirmos agora. Devemos responder aos recordes de temperatura crescente com ações inovadoras”. Guterres diz que “ainda podemos evitar a catástrofe climática. Mas somente se agirmos agora com a ambição necessária para limitar o aumento de temperatura global a 1,5ºC e prover justiça climática”.
Para atingir as metas climáticas, todos devem incorporar o sentimento de urgência das mudanças climáticas. Empresas podem fazer sua parte implementando um Sistema de Governança Ambiental, Social e Corporativa através dos princípios e práticas da agenda ESG estabelecidos na Prática Recomendada ABNT 2030. Uma das medidas que podem ser implementadas é a elaboração de um inventário de emissão de gases de efeito estufa e a implementação de programas de redução de emissão ao longo do ciclo de vida dos produtos, como propostos pelas NBR ISO 14064, NBR ISO 14044, ABNT ISO/TR 14069 dentre outras normas que visam estabelecer as melhores práticas ambientais.
Caso esteja interessado em implementar ações integrantes da agenda ESG em sua empresa, consulte os especialistas de meio ambiente da Intertox!
Anvisa suspende lotes de detergente Ypê por risco de contaminação
A Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) suspendeu a comercialização e distribuição de lotes específicos do detergente Ypê devido à presença de bactérias, conforme determinação publicada no “Diário Oficial da União”.

A empresa produtora dos detergentes “Ypê”, a Química Amparo, informou que recolheu os itens há mais de um mês e comunicou a agência reguladora, após análise interna que identificou em alguns lotes a “descaracterização em seu odor tradicional, em alguns casos perceptível ao olfato”.
A fabricante afirma que essa contaminação não oferece risco à saúde ou segurança do consumidor. A agência disse que os riscos à saúde “são minimizados”, já que o produto é enxaguável e de breve contato com a pele. “Altos níveis de contaminação, se ocorrerem, são facilmente identificáveis pelo consumidor devido ao mau cheiro e turbidez, o que inviabiliza o uso”.
A análise e identificação da contaminação foi possível devido ao processo de controle de qualidade, no qual a empresa retira uma amostra do lote produzido para ser testada novamente depois de um período ou em casos de relatos de reações após uso dos consumidores. No Brasil, os fabricantes de produtos saneantes, categoria na qual se enquadram os produtos de limpeza geral e afins, podem utilizar os parâmetros e limites microbiológicos previstos nas normas para produtos de higiene pessoal como uma referência para monitoramento do processo de fabricação.
Nova RDC nº 854/2024 já vigente
No dia 02 de maio de 2024 entrou em vigência a nova Resolução de Diretoria Colegiada nº 854, de 04 de abril de 2024. Esta nova norma dispõe sobre os requisitos sanitários aplicáveis a embalagens, revestimentos, utensílios, tampas e equipamentos metálicos destinados a entrar em contato com alimentos.
Com a publicação da nova RDC, foram revogadas as RDC nº 20, de 22 de março de 2007 e RDC nº 498, de 20 de maio de 2021.
O regulamento traz alterações importantes referente aos limites de impurezas na composição de materiais metálicos. Conforme item nº 2.8 do Anexo:
“Os materiais metálicos não podem conter mais de 1% de impurezas constituídas por chumbo, arsênio, cádmio, mercúrio e antimônio, considerados em conjunto. O limite individual de mercúrio, chumbo e cádmio não pode ser maior do que 0,01%. O limite individual de arsênio não pode ser maior do que 0,030%.”
A tabela de ligas de aços inoxidáveis também sofreu modificações: foi incluída uma nova coluna referente às informações de restrições de uso.
Foram determinadas também novas restrições para o uso de alumínio no item 3.1.3 do Anexo. Quando não anodizado ou revestido, os fornecedores de artigos de alumínio devem disponibilizar, junto com o produto, a seguinte informação aos consumidores e usuários sobre as condições de uso em que podem ser utilizados:
“Não adequado para contato com alimentos muito ácidos ou muito salgados, como suco de limão, vinagre ou alcaparras em conserva. Sem restrição para contato com alimentos secos ou gordurosos. Para armazenamento por período superior a 24h de outros tipos de alimentos, manter sob refrigeração ou congelamento.” Nota: O uso dos exemplos de alimentos “como suco de limão, vinagre ou alcaparras em conserva” na frase informativa é facultativo.
As empresas devem se atentar ao prazo de 180 dias para adequação aos requisitos estabelecidos na resolução.
Conforme artigo 2º, o descumprimento da resolução constitui infração sanitária, nos termos da Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977, sem prejuízo das responsabilidades civil, administrativa e penal cabíveis.
Para ler a RDC nº 824/2024 na íntegra, clique aqui.
Nova Oportunidade de Aprendizado: Curso sobre Elaboração de FDS e Análise Crítica de Comunicação de Perigos
Aqui no Intertox Academy, espaço dedicado para a capacitação focada em Segurança Química na Intertox, estamos constantemente buscando maneiras de oferecer oportunidades de aprendizado que sejam relevantes, mas também impactantes para profissionais da área de segurança química e toxicologia.
Portanto, estamos lançando um novo curso 100% focado em FDS (antiga FISPQ) e Rotulagem de Produtos Químicos!
No dia 28 de maio de 2024, realizaremos a primeira edição do nosso curso sobre Elaboração de Fichas com Dados de Segurança (FDS/FISPQ) e Análise Crítica de Comunicação de Perigos.
Neste curso exploraremos aspectos cruciais relacionados à elaboração correta das FDS e a importância da comunicação eficaz de perigos através da rotulagem.
Nosso objetivo é aprofundar seus conhecimentos para a aplicação dos requisitos das normas NR 26 e ABNT-NBR 14725:2023. Essas normas estabelecem o GHS (Sistema Globalmente Harmonizado de Classificação e Rotulagem de Produtos Químicos) como sistema de classificação de perigo de produtos químicos e a comunicação desses perigos por meio de rótulo e FDS.
Além disso, discutiremos as regras para elaboração de FDS e rotulagem, bem como as obrigatoriedades e responsabilidades do fornecedor, usuário e trabalhador.
Abordaremos também as mudanças com a atualização da norma, incluindo a alteração na nomenclatura de FISPQ para FDS e as alterações na rotulagem dos produtos químicos.
Programa proposto
Durante o curso, você terá a oportunidade de aprender com especialistas altamente qualificados que compartilharão conhecimentos e insights fundamentais sobre:
- Os princípios fundamentais para a elaboração de FDS, permitindo que você adquira as habilidades necessárias para fornecer informações completas e precisas sobre os produtos químicos;
- As legislações e normas aplicáveis à elaboração de FDS e da rotulagem;
- Como realizar uma análise crítica da comunicação de perigos (FDS e rótulo), identificando áreas de melhoria e implementando boas práticas para garantir a segurança dos usuários.
Metodologia
Estamos comprometidos em oferecer um ambiente de aprendizado envolvente e interativo, onde você possa expandir seus conhecimentos e aprimorar suas habilidades profissionais. Escolha participar de forma online OU presencial na SPAX – Av. Paulista em São Paulo/SP.
Entregaremos apostila personalizada, materiais de apoio exclusivos e Certificado de participação.
As vagas para este curso são limitadas, por isso, não perca tempo e garanta a sua inscrição o mais rápido possível!
Para mais informações e para se inscrever, visite este link.
Junte-se a nós e invista em seu desenvolvimento profissional! Estamos aqui para apoiá-lo em cada passo do caminho.
Novidades da Agrishow 2024 podem aumentar a segurança no campo
Entre os dias 29 de abril e 3 de maio ocorreu a edição 2024 do Agrishow (feira de tecnologia agrícola).
O Agrishow é conhecido não só por gerar muitos negócios na área, mas também por apresentar novas tecnologias para o setor agropecuário e nesta edição de 2024 não foi diferente.
Financeiramente a edição 2024 movimentou US$ 39,6 milhões (R$ 200,8 milhões) em intenções de negócios e US$ 9 milhões (R$ 45,6 milhões) em negócios de fato.
Em termos de novas tecnologias destacam-se não só novos e aprimorados modelos de equipamentos agrícolas (colheitadeiras, plantadeiras e tratores) que ocorrem frequentemente neste tipo de feira, mas também tecnologias inovadores como robôs, drones e Inteligências Artificiais (IAs) para pulverização das lavouras com maior precisão e segurança e para monitoramento de irrigação.
Estas novas tecnologias promovem um cenário de mitigação de risco que vai de encontro aos esforços da ANVISA nos últimos anos com a comunicação dos perigos ao adotar o Sistema Globalmente harmonizado (GHS), uma vez que grande parte dos defensivos agrícolas são classificados como perigosos à saúde humana de acordo com os critérios de classificação do GHS, estabelecidos na Norma Regulamentadora (NR) nº 26 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e descritos na ABNT NBR 14725:2023, o uso de IAs para identificar os pontos das plantações que necessitam de pulverização e a capacidade dos robôs e drones para carregar e aplicar os defensivos agrícolas a grandes distâncias permite que os trabalhadores rurais fiquem menos expostos à estes produtos químicos e, portanto, reduzindo o risco de tenham problemas de saúde oriundos destes defensivos.
Risco = Perigo x Exposição
Como o “Perigo” de uma substância é imutável, a avaliação e gerenciamento do “Risco” desta substância são realizados com base na “Exposição”.
Considerando os defensivos agrícolas e as novas tecnologias, mesmo que o defensivo tenha um elevado perigo à saúde, se sua aplicação ocorrer à uma distância considerável do trabalhador, a “Exposição” deste ao produto é mínima ou zero, reduzindo consideravelmente o “Risco” de dano.
↓ Risco = Perigo x ↓ Exposição
Segundo a organização do evento a edição 2025 da Agrishow deve acontecer entre os 28 de abril e 2 de maio.
Fontes:
Agrishow 2024 trouxe drones, IA e o dobro de startups para o agro (uol.com.br)