Segurança em transporte de produtos perigosos: o que você precisa saber

O transporte de produtos perigosos envolve riscos elevados: impactos à saúde humana, à segurança no trânsito e ao meio ambiente. 

Mais do que uma questão de compliance, é uma oportunidade de demonstrar seriedade operacional — o que fortalece autoridade e reduz custos com acidentes, autuações e recall de imagem.

1. O que são produtos perigosos?

Produtos perigosos são substâncias ou materiais que, por suas propriedades físicas, químicas ou biológicas, podem representar risco significativo durante transporte, manuseio ou armazenamento.

Eles podem causar:

  • incêndios/explosões;
  • contaminação do solo, água ou ar;
  • danos à saúde humana ou fauna e flora;
  • prejuízos materiais e reputacionais.

1.1 Classes de risco

A classificação segue os padrões internacionais da United Nations Economic Commission for Europe (UNECE) e está dividida em 9 classes principais:

  1. Explosivos
  2. Gases
  3. Líquidos inflamáveis
  4. Sólidos inflamáveis
  5. Substâncias oxidantes e peróxidos orgânicos
  6. Substâncias tóxicas e infectantes
  7. Materiais radioativos
  8. Corrosivos
  9. Substâncias perigosas diversas (ex: baterias de lítio)

Cada classe exige atenção para embalagem, transporte, compatibilidade, sinalização e documentação.

2. Quais os principais riscos no transporte?

É essencial compreender os pontos críticos para mitigar os efeitos negativos:

  • Incêndios ou explosões: cargas inflamáveis ou explosivas sem contenção podem gerar grandes danos.
  • Exposição tóxica: vazamentos ou contato inadequado podem gerar intoxicações ou acidentes graves.
  • Contaminação ambiental: solo, água ou ar podem ficar comprometidos — com multas ambientais, perdas operacionais e crises de imagem.
  • Danos a equipamentos e infraestrutura: produtos corrosivos ou reativos comprometem veículos, vias e equipamentos.
  • Impactos operacionais e reputacionais: uma ocorrência gera interrupção de operação, custos extras e perda de confiabilidade.

3. Qual é a legislação no Brasil e o que mudou?

3.1 Órgãos reguladores

O regulamento brasileiro para transporte rodoviário de produtos perigosos está sob responsabilidade da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).

A legislação principal inclui:

  • Resolução ANTT nº 5.998/2022 – norma atual, publicada em 3 de novembro de 2022, em vigor desde 1º de junho de 2023.
  • Norma anterior Resolução ANTT nº 5.947/2021 – parcialmente revogada pela 5.998.
  • Outras normas complementares e regulamentos técnicos (Inmetro, ABNT) se aplicam.

3.2 Principais mudanças na Resolução 5.998/2022

  • Atualização da lista de produtos perigosos (inclusão de novos números ONU, exclusão de alguns)
  • Revogação da necessidade da “Declaração do Expedidor”.
  • Revisão nas penalidades e infrações aplicáveis.
  • Novas diretrizes para embalagens, sinalização e compatibilidade de cargas.
  • Proibição mais clara do transporte em motocicletas, motonetas ou ciclomotores, salvo exceções.

3.3 Porque isso importa para seu negócio

Estar em conformidade com a Resolução 5.998/2022 — e suas Instruções Complementares — reduz riscos financeiros, operacionais e de imagem.

Ignorar ou aplicar regras antigas pode levar a autuações, retenções de carga ou até suspensão da operação.

4. Como deve ser feito o transporte seguro

4.1 Classificação, identificação e embalagem

  • Cada carga deve ser classificada segundo o número ONU e a classe de risco.
  • Embalagens devem estar em conformidade com as Instruções Complementares da ANTT, aprovadas pelo fabricante ou por norma técnica.
  • Sobre embalagens, estivas e fixações bem executadas — evitando deslocamento, tombamento ou violação.

4.2 Veículos, sinalização e equipamentos

  • Veículo deve estar registrado no RNTRC (Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas) e atender requisitos da ANTT.
  • Sinalização clara (placas, rótulos de risco) visível durante transporte, mesmo se vazio e ainda contaminado.
  • Conjunto de equipamentos para emergência (extintores, kits de contenção, EPIs) dentro da cabine ou próximo à porta de acesso, conforme peso bruto.
  • Veículos não podem transportar produtos perigosos se contaminados externamente ou em condições inseguras.

4.3 Treinamento e capacitação

  • O condutor deve possuir curso específico para transporte de produtos perigosos (curso MOPP ou similar) e habilitação adequada.
  • Treinamentos periódicos, simulações de emergência, verificação de EPI, embalagem, protocolo de rota.

4.4 Planejamento de rota e monitoramento

  • Selecionar rotas que evitem áreas densamente povoadas ou ambientalmente sensíveis.
  • Verificar restrições de tráfego, pontes, condições da via.
  • Adotar monitoramento em tempo real (tecnologia de rastreamento) para aumentar a agilidade em caso de evento adverso — item cada vez mais exigido por garantias operacionais.

4.5 Documentação obrigatória

Com o novo regulamento, os documentos mínimos são:

  • Certificado de Inspeção para Transporte de Produtos Perigosos (CTPP) ou Certificado de Inspeção Veicular (CIV) para transporte a granel.
  • Documento para Transporte de Produtos Perigosos contendo informações da carga (número ONU, classe, quantidade, perigos).
  • Outros documentos exigidos nas Instruções Complementares.

Obs: a “Declaração do Expedidor” não é mais obrigatória conforme a Resolução 5.998/2022.

5. Perguntas Frequentes (FAQ)

Q1. Qual a diferença entre produto perigoso e não perigoso?
Produto perigoso representa risco à saúde, segurança ou meio ambiente; não perigoso não apresenta esses riscos.

Q2. O que é o “Número ONU”?
É um código de 4 dígitos atribuído pela ONU para identificar substâncias perigosas internacionalmente, garantindo padronização.

Q3. Quais as 9 classes de risco?
Explosivos, gases, líquidos inflamáveis, sólidos inflamáveis, oxidantes/peróxidos, tóxicos/infectantes, radioativos, corrosivos e diversos.

Q4. A que minha empresa precisa se atentar no manuseio e transporte?
Classificação correta, acondicionamento, sinalização de veículo, uso de EPI, treinamento, documentação, seleção de rota e monitoramento.

Q5. Em caso de vazamento ou acidente, o que fazer?
Isolar a área, acionar equipe preparada, usar EPI, notificar autoridade competente, disponibilizar FDS (Ficha com Dados de Segurança) com informações da substância e seguir o plano de emergência.

6. Sustentabilidade, reputação e vantagem competitiva

Transportar produtos perigosos de forma segura e conforme a legislação não é apenas obrigação — é diferencial competitivo. 

Empresas que demonstram excelência na gestão deste tipo de risco:

  • reduzem sinistros e custos associados;
  • fortalecem a confiança perante clientes e parceiros;
  • minimizam impacto ambiental e evitam crises de imagem;
  • se antecipam a regulações futuras e exigências de auditoria.

7. Check-list prático para operação

  • Classificação correta da carga (classe + número ONU)
  • Embalagem e sobreembalagem aprovadas + estiva conforme normas
  • Veículo inscrito no RNTRC + certificado CTPP/CIV válidos
  • Sinalização exterior visível, conforme a carga
  • Equipamentos de emergência + EPI presentes e acessíveis
  • Condutor com curso de transporte de produtos perigosos e CNH adequada
  • Rota planejada + monitoramento em tempo real
  • Documentação organizada e disponível para fiscalização
  • Revisão periódica de equipamentos e plano de contingência

Registro de auditorias e feedback para melhoria contínua

8. Conclusão

Se você atua no transporte de produtos perigosos, dominar a nova Resolução ANTT nº 5.998/2022 e aplicar os protocolos de segurança, monitoramento e sustentabilidade é imperativo para operar com eficiência, reduzir riscos e fortalecer a sua marca.

A conformidade não é apenas cumprir regras — é construir autoridade, mitigar perdas, proteger vidas e o meio ambiente.

Safety Data Sheet (SDS): o que é e como elaborar o documento?

A Safety Data Sheet (SDS), conhecida no Brasil como Ficha com Dados de Segurança (FDS), é um dos pilares da gestão segura de produtos químicos.

Com a atualização da ABNT NBR 14725:2023 e a obrigatoriedade da nova FDS a partir de julho de 2025, torna-se essencial que as empresas estejam adequadas às novas exigências para evitar sanções, proteger trabalhadores e garantir conformidade ambiental e ocupacional.

O que é a Ficha com Dados de Segurança (FDS)

A Ficha com Dados de Segurança (FDS) é um documento técnico que reúne informações detalhadas sobre as propriedades de substâncias e misturas químicas, incluindo:

  • Identificação do produto e do fornecedor;
  • Riscos à saúde e ao meio ambiente;
  • Medidas preventivas de segurança;
  • Procedimentos de emergência e descarte adequado.

Seu principal objetivo é garantir o uso seguro de produtos químicos, protegendo trabalhadores, consumidores e o meio ambiente, além de atender à legislação brasileira e aos padrões internacionais do Sistema Globalmente Harmonizado (GHS).

FDS (antiga FISPQ), MSDS e SDS: diferenças e atualizações

Os termos FISPQ, MSDS e SDS representam fases distintas da evolução normativa da comunicação de perigo químico:

TermoSignificadoBase legal / normativaSituação atual
FISPQFicha de Informação de Segurança de Produto QuímicoABNT NBR 14725:2014Substituída pela FDS em 2023
MSDSMaterial Safety Data SheetUtilizada antes do GHS (EUA e outros países)Desatualizada
SDS / FDSSafety Data Sheet / Ficha com Dados de SegurançaABNT NBR 14725:2023 (GHS ONU Rev. 7)Vigente no Brasil e obrigatória até julho/2025

A ABNT NBR 14725:2023 substituiu oficialmente o termo FISPQ por FDS, alinhando o Brasil ao formato internacional SDS (Safety Data Sheet).

Essa atualização exige que todas as empresas que produzem, importam ou comercializam produtos químicos revisem seus documentos e adotem o novo modelo padronizado.

O que mudou com a ABNT NBR 14725:2023

A nova norma trouxe mudanças significativas que impactam diretamente a elaboração e atualização da FDS:

1. Atualização do GHS

A norma adota a 7ª Revisão do Purple Book da ONU, ampliando critérios de classificação de perigos físicos, à saúde e ambientais.

2. Estrutura atualizada

Mantém-se o formato com 16 seções, mas com ajustes na ordem, conteúdo e terminologias para adequação global.

3. Prazo de transição

Empresas tiveram até 1º de julho de 2025 para substituir suas antigas FISPQs por FDS atualizadas.

4. Inclusão de novas informações

Passam a ser obrigatórios dados complementares, como:

  • Identificadores únicos de composição (UIC);
  • Fontes de dados toxicológicos e ecotoxicológicos;
  • Data de elaboração e revisão visível na Seção 16;
  • Compatibilidade com rótulos GHS atualizados.

Estrutura da Ficha com Dados de Segurança (FDS)

A FDS deve seguir a estrutura harmonizada do GHS, composta por 16 seções padronizadas. 

Confira:

SeçãoConteúdo principal
1Identificação do produto e da empresa
2Identificação de perigos
3Composição/informações sobre os ingredientes
4Medidas de primeiros socorros
5Medidas de combate a incêndio
6Medidas de controle para derramamento ou vazamento
7Manuseio e armazenamento
8Controle de exposição e proteção individual
9Propriedades físicas e químicas
10Estabilidade e reatividade
11Informações toxicológicas
12Informações ecológicas
13Considerações sobre destinação final
14Informações sobre transporte
15Informações sobre regulamentações
16Outras informações, incluindo data de elaboração e revisão

Essas seções garantem uma padronização internacional, facilitando a comunicação e o comércio seguro de produtos químicos.

Importância da FDS para a segurança e conformidade

A Ficha com Dados de Segurança (FDS) é um documento de gestão integrada de riscos químicos, com funções que vão além da simples obrigação legal:

  • Prevenção de acidentes: reduz riscos de exposição e contaminação.
  • Capacitação de trabalhadores: fornece base para treinamentos e manuseio seguro.
  • Conformidade regulatória: evita multas e autuações ambientais.

Gestão sustentável: contribui para o cumprimento da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) e práticas de ESG.

Como elaborar uma Ficha com Dados de Segurança (FDS)

A elaboração de uma FDS deve seguir critérios técnicos e regulatórios rigorosos.

Veja as principais etapas:

1. Coleta de informações

Reúna dados sobre a composição química, propriedades físico-químicas, toxicidade, reatividade e impacto ambiental.

2. Classificação de perigo

Aplique os critérios do GHS ONU Rev.7, de acordo com a ABNT NBR 14725:2023, e defina as frases de perigo e precaução correspondentes.

3. Elaboração das 16 seções

Redija cada seção com base em dados técnicos e em linguagem clara, conforme exigências da norma.

4. Revisão técnica e validação

A FDS deve ser revisada por profissionais qualificados em toxicologia, segurança química e regulamentação.

5. Atualização periódica

A atualização é obrigatória sempre que houver:

  • Nova informação sobre perigos;
  • Alteração de composição;
  • Atualização normativa.

Consequências do não cumprimento

Empresas que não se adequarem até julho de 2025 podem enfrentar:

  • Autuações e multas ambientais (Lei nº 9.605/1998);
  • Embargo de produtos químicos por não conformidade com o GHS;
  • Riscos trabalhistas por falta de informação adequada sobre perigos.

Por isso, manter a FDS em conformidade é uma exigência técnica e estratégica.

Boas práticas para gestão de FDS em empresas químicas

  • Utilize um sistema digital de controle e armazenamento das FDS;
  • Garanta que o documento esteja disponível para todos os trabalhadores;
  • Treine as equipes com base nas informações das FDS;
  • Revise periodicamente as fichas em conjunto com a área de segurança e meio ambiente.

Ficha com Dados de Segurança (FDS) e sustentabilidade

A FDS também contribui para estratégias de ESG e responsabilidade ambiental, pois orienta sobre descarte correto, transporte seguro e minimização de impactos ambientais.

Empresas que integram a gestão de produtos químicos ao seu sistema de sustentabilidade reduzem riscos operacionais e reforçam sua reputação no mercado.

Conclusão

Com a ABNT NBR 14725:2023 e a obrigatoriedade da nova Ficha com Dados de Segurança (FDS) até julho de 2025, as empresas precisam agir rapidamente para garantir conformidade, segurança e credibilidade.

A FDS deixou de ser apenas um requisito documental — é agora uma ferramenta estratégica de gestão de risco químico, sustentabilidade e compliance.

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Do Perigo Intrínseco ao Tratamento: Intoxicação por Metanol, Classificação GHS, Sintomas e Manejo Clinico.

O metanol é um produto químico classificado como perigoso pelo GHS (Sistema Globalmente Harmonizado), pois apresenta diversos perigos intrínsecos que, dependendo da via e do nível de exposição, podem representar riscos significativos à saúde humana. Entre esses perigos, destacam-se as toxicidades agudas por ingestão, inalação e contato com a pele, além do potencial de causar danos graves ao sistema nervoso central e ao sistema visual.

Nos últimos meses, esses perigos tornaram-se amplamente conhecidos pela população devido aos episódios de contaminação de bebidas alcoólicas adulteradas, que resultaram em intoxicações graves e fatais, deixando um rastro significativo de impactos à saúde pública. Esse cenário evidenciou a severidade dos efeitos do metanol e reforçou a necessidade de controle rigoroso no seu manuseio, armazenamento e identificação adequada.

Diante desse cenário, a Sociedade Brasileira de Toxicologia (SBTOX), em parceria com o Ministério da Saúde e entidades como ABRACIT, ABRAMED e AMIB, publicou o “Fluxograma Assistencial para o Manejo da Intoxicação por Metanol”. Trata-se de um guia essencial destinado aos profissionais de saúde, cujo objetivo é orientar o diagnóstico precoce e o tratamento adequado de pacientes potencialmente expostos ao metanol presente em bebidas adulteradas. O fluxograma pode ser consultado no site oficial da SBTOX, bem como por meio do link abaixo disponibilizado na matéria original publicada pelo Governo Federal.

 https://www.gov.br/saude/pt-br/composicao/saes/publicacoes/fluxograma-metanol.pdf/view

No ambiente de trabalho, mesmo que a probabilidade de ingestão seja extremamente baixa, situações como derramamentos, vazamentos ou acidentes podem expor os colaboradores ao metanol por inalação ou absorção pela pele, que também são vias consideradas tóxicas, conforme descrito no PubChem (Seção 3.2.1 Physical Description). Além disso, o metanol também é classificado como um “Líquido Inflamável – Categoria 2”, ou seja, um líquido que emite vapor altamente inflamável, capaz de provocar incêndios mesmo em pequenas quantidades se houver fontes de ignição.

Por isso, é fundamental que todos os produtos químicos presentes no ambiente de trabalho possuam rotulagem adequada e sejam acompanhados de uma FDS (Ficha com Dados de Segurança) elaborada conforme os critérios do GHS. No Brasil, a NR-26 torna obrigatória a utilização da rotulagem GHS em todo o ambiente laboral. A norma ABNT NBR 14725:2023 estabelece os requisitos técnicos para a classificação de perigos, FDS e rotulagem de produtos químicos, garantindo informações padronizadas e confiáveis para a proteção dos trabalhadores, conforme as diretrizes do GHS.

Sintomas mais comuns

A intoxicação por metanol começa a ser suspeita em um indivíduo que ingeriu bebida destilada e apresenta persistência ou piora dos sintomas entre 6 horas e 72 horas após a ingestão. Os sintomas, que podem inicialmente ser confundidos com embriaguez comum, persistem e pioram. A atenção deve ser dada à:

Sintomas Gastrointestinais: Náuseas, vômitos e dor abdominal forte.
Manifestações Visuais: Visão turva, borrada, escotomas (áreas cegas), alteração na acuidade visual, amaurose (cegueira) e midríase.
Sintomas Neurológicos: Dor de cabeça, confusão mental, tontura e convulsões. (Brasil, 2025)

Relação entre GHS e Sintomas

1. Toxicidade aguda: Oral, dérmica e inalatória – Categoria 3.

Classificação GHS Sintomas
Toxicidade aguda

H301/H311/H331: Tóxico se ingerido/ em contato com a pele / inalado
Acidose metabólica aguda: Causa comprometimento visual grave e pancreatite aguda. (PUBCHEM, seção 13.11.3 History and Incidents)
O metanol causa toxicidade aguda do sistema nervoso central. (PUBCHEM, seção 14.1.18 Non-Human Toxicity Excerpts)  

Sintomas Gastrointestinais: Náuseas, vômitos, dor abdominal forte. Sintomas

Neurológicos: Confusão mental, tontura e convulsões. (Brasil, 2025)

2. Toxicidade para órgãos-alvo específicos – Exposição única – Categoria 1.

Classificação GHS                 Sintomas
Toxicidade para órgãos-alvo específicos – Exposição única – Categoria 1

H370: Provoca danos aos órgãos (Olhos/Nervo Óptico, Fígado, Rins, Sistema Nervoso Central (SNC), Coração. (PUBCHEM, seção Safety and Hazards) (Brasil, 2025)
Dano Ocular/Visual: Metanol causa neuropatia óptica, levando à cegueira permanente. (PUBCHEM, seção 10.5 Mechanism of Action)  

Falência Orgânica: Insuficiência renal, insuficiência respiratória, insuficiência circulatória. (PUBCHEM, seção 14.1.1 Toxicity Summary).
Risco de sequelas em órgãos alvo, com destaque para quadros neurológicos e renais. Pessoas com distúrbios no fígado ou olhos correm risco aumentado. (PUBCHEM, seção 14.1.8 Signs and Symptoms)

Toxicidade Sistêmica: Acidose metabólica. (Brasil, 2025)

Alguns dos tratamentos recomendados no Fluxograma Assistencial para o Manejo da Intoxicação por Metanol pelo Consumo de Bebidas Alcoólicas Adulteradas incluem:

Antídoto (Etanol/Fomepizol): Iniciar imediatamente para atuar como inibidor competitivo da enzima álcool desidrogenase, bloqueando a formação dos metabólitos tóxicos.
Objetivo: Interromper a produção de ácido fórmico, o agente que causa a acidose e o dano aos órgãos. (Brasil, 2025)

Alcalinização (Bicarbonato): Correção da acidose com bicarbonato de sódio, com meta entre pH 7,35 – 7,45.
Objetivo: Reduzir a penetração do ácido fórmico no nervo óptico e favorecer sua excreção. (Brasil, 2025)

Hemodiálise: Indicada em caso de falência renal, coma, novo déficit visual e acidose persistente.
Objetivo: Remoção mais efetiva do metanol e metabólitos. (Brasil, 2025)

Ácido Fólico ou Folínico: Uso recomendado para acelerar a eliminação dos metabólitos.
Objetivo: Eliminar o ácido fórmico mais rapidamente. (Brasil, 2025)

Referências

BRASIL. Ministério da Saúde. et al. Fluxograma: Manejo da intoxicação por metanol pelo consumo de bebidas alcoólicas adulteradas. Brasília, DF, 2025.
Disponível em: https://www.gov.br/saude/pt-br/composicao/saes/publicacoes/fluxograma-metanol.pdf/view.

SOCIEDADE BRASILEIRA DE TOXICOLOGIA. Fluxograma: Manejo da intoxicação por metanol pelo consumo de bebidas alcoólicas adulteradas, 2025.
Disponível em: https://sbtox.org/fluxograma-manejo-da-intoxicacao-por-metanol-pelo-consumo-de-bebidas-alcoolicas-adulteradas/.

NATIONAL CENTER FOR BIOTECHNOLOGY INFORMATION. PubChem Compound Summary for CID 887, Methanol. In: PubChem. Bethesda (MD): National Center for Biotechnology Information, 2025.
Disponível em: https://pubchem.ncbi.nlm.nih.gov/compound/887.

Por que se capacitar em classificação e documentos de segurança de produtos e resíduos químicos é essencial para o compliance das organizações? 

Com a atualização das normas ABNT NBR 14725:2023 (para produtos químicos), ABNT NBR 10004:2024 e da ABNT NBR 16725:2023 (para resíduos) e a vigência das Resoluções ANTT nº 6.016 e nº 6.056 (para o transporte terrestre), surgiram novas exigências que impactam diretamente a classificação de perigo e a elaboração dos documentos de segurança nas organizações. 

Por que entender o processo é indispensável? 

É importante o domínio técnico para resolver questionamentos como: 

  • Por que o produto foi classificado como Corrosivo para a pele e não como Irritante
  • O número ONU para este resíduo líquido não deveria ser o ONU 3082
  • Podemos ocultar segredo industrial na seção 8 da FDS? 
  • Como enquadrar o produto em Quantidade Limitada para reduzir custos de frete? 
  • Para definir o novo código LGR basta saber composição e concentração do resíduo gerado? 
  • Quais penalidades podemos sofrer ao não cumprir as normas? 

Além disso, é comum receber documentos de fornecedores com classificações incorretas, o que pode gerar riscos em toda a cadeia: 

  • Comunicação de perigo equivocada (informando um risco inexistente ou omitindo um risco real); 
  • Dificuldade de interpretar documentos estrangeiros (SDS e rótulos em outro idioma); 
  • Transporte entre unidades com a identificação nas embalagens originais e classificação do fabricante descrita na Ficha de Emergência incorretas. 

Esses erros podem resultar, dentro de cada norma específica, multas, notificações, interdições e até responsabilização civil e criminal. As penalidades variam conforme o porte da empresa, e órgãos fiscalizadores, entre eles encontra-se a Polícia, Exército e Ministério do Trabalho

É essencial que a equipe responsável compreenda: 

  • Como funciona o processo de classificação e quais critérios são aplicados; 
  • Quem é responsável pela elaboração e disponibilização dos documentos; 
  • O que cobrar dos fornecedores e como responder questionamentos de clientes e auditores; 
  • Como analisar criticamente classificações e documentos recebidos. 

Sem esse entendimento, sua empresa pode estar vulnerável a erros, fiscalizações e penalidades. 

Multas e penalidades: o que está em jogo 

A ausência ou inadequação na FDS (Ficha com Dados de Segurança) e na rotulagem GHS pode gerar: 

  • Notificações e autuações por órgãos fiscalizadores (Ministério do Trabalho e Polícia); 
  • Multas que variam conforme o porte da empresa, conforme a NR 28; 
  • Interdições e paralisações de atividades em casos críticos; 
  • Responsabilidade civil e criminal em acidentes envolvendo produtos perigosos, conforme Lei de Crimes Ambientais. 

Já para o Transporte Terrestre de Produtos e Resíduos Perigosos, somente em 2024, foram registradas 1.033 ocorrências no Estado de São Paulo envolvendo o transporte de produtos e resíduos perigosos — uma média de quase 3 registros por dia. Entre os casos, houve vazamentos com contaminação ambiental, acidentes com feridos e falhas na documentação e sinalização. 

Capacitação técnica 

Confira as últimas edições dos cursos INTERTOX ainda em 2025: 

  • Produtos Químicos – Classificação GHS, Rotulagem e FDS (26 e 27/11) 
  • Gestão de Produtos Controlados (27/11) 
  • Resíduos Sólidos – Classificação ABNT NBR 10004:2024, FDSR e Rotulagem (02 e 03/12) 
  • Transporte Terrestre de Produtos e Resíduos Perigosos (10 e 11/12) 
  • Interpretação das Informações Toxicológicas para Classificação GHS (11/12) 

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CFQ atualiza norma sobre responsabilidade técnica na emissão de FDS e FDSR

O Conselho Federal de Química (CFQ) publicou no Diário Oficial da União, em 16 de outubro de 2025, a Resolução nº 335, que estabelece regras sobre a responsabilidade para avaliar e emitir dois documentos fundamentais para a gestão de riscos químicos: a Ficha com Dados de Segurança (FDS) e a Ficha com Dados de Segurança de Resíduos (FDSR).

De acordo com o texto, somente profissionais habilitados e registrados em Conselhos Regionais de Química poderão avaliar e emitir esses documentos. A norma também permite que o químico responsável conte com apoio de outros profissionais na elaboração das fichas, sem prejuízo de sua responsabilidade técnica. Além disso, a resolução revoga a Resolução Normativa nº 252, de 2013, que tratava do tema anteriormente.

Impactos e controvérsias

Embora a resolução reforce a atuação do profissional da química, é importante destacar que ela não altera a legislação trabalhista vigente, que continua atribuindo ao fabricante ou fornecedor nacional a obrigação de elaborar e disponibilizar a FDS para todo produto químico classificado como perigoso e para produto químico não classificado como perigoso, mas cujos usos previstos ou recomendados derem origem a riscos à segurança e à saúde dos trabalhadores, conforme previsto na NR 26, itens 26.4.3.1 e 26.4.3.3 do Ministério do Trabalho. Essa norma determina que a responsabilidade é da empresa que coloca o produto no mercado, e não de um profissional específico.

A ABNT NBR 14725, referência técnica para elaboração das FDS, também reforça esse entendimento ao afirmar que a ficha é um documento multidisciplinar, exigindo informações sobre saúde, meio ambiente, transporte e primeiros socorros. Por isso, espera-se que as empresas contem com equipes qualificadas, não sendo obrigatória, no entanto, a inclusão do nome ou registro de um profissional na FDS.

Conclusão

A NR 26 estabelece que a responsabilidade pela elaboração e disponibilização da Ficha com Dados de Segurança (FDS) é do fabricante ou, no caso de importação, do fornecedor nacional. Essa diretriz é reforçada pela ABNT NBR 14725, que define o fornecedor — fabricante, importador ou distribuidor — como a parte responsável por elaborar e disponibilizar a FDS dos produtos químicos ao público-alvo.


Isso significa que a empresa deve garantir que a FDS seja tecnicamente correta e legalmente conforme. Para isso, é essencial contar com profissionais capacitados e com conhecimento técnico específico, não sendo obrigatório informar nome ou número de registro de qualquer profissional na FDS, assim como, na FDSR.

Contexto normativo

A publicação ocorre em um momento de transição importante: desde julho de 2025, a antiga FISPQ deixou de ser válida, sendo substituída pela FDS, conforme a ABNT NBR 14725:2023. Essa mudança trouxe maior alinhamento ao Sistema Globalmente Harmonizado (GHS) e exigiu das empresas revisão completa de seus documentos técnicos.

Saiba mais sobre a transição na matéria da Intertox: Atualização da ABNT NBR 14725:2023: Impactos nas Fichas com Dados de Segurança e Rótulos 

Impactos pelo descumprimento

A NR 26, do Ministério do Trabalho, torna obrigatórias a classificação, a rotulagem e a elaboração da FDS para produtos químicos perigosos e para produto químico não classificado como perigoso, mas cujos usos previstos ou recomendados derem origem a riscos à segurança e à saúde dos trabalhadores. O descumprimento dessas exigências pode resultar em multas significativas, conforme a NR 28, variando de R$ 670,00 até mais de R$ 6.700,00, dependendo do porte da empresa e da gravidade da infração.


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Objetivo:
Aprofundar seus conhecimentos para a aplicação dos requisitos das normas NR 26 e ABNT-NBR 14725:2023, que estabelecem o GHS (Globally Harmonized System of Classification and Labelling of Chemicals) como sistema de classificação de perigo de produtos químicos, e a comunicação destes perigos por meio de Rótulo e FDS. Abordado as alterações com a publicação da ABNT NBR 14725 revisada, incluindo a alteração da nomenclatura FISPQ para FDS, as mudanças que impactam as rotulagens, novas classes de perigos e os critérios para classificação de substâncias e misturas.

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