FISPQ, SDS, Ficha de Emergência e o GHS

FISPQ, SDS, Ficha de Emergência e o GHS

Quando estamos fabricando, manuseando, transportando ou utilizando um produto químico, os perigos, e consequentemente potenciais riscos, devem ser conhecidos e eles são comunicados por meio de documentos de segurança.

Existem alguns documentos, os quais se assemelham por tratarem de dados de segurança do produto químico, entretanto se diferenciam devido às diferentes normativas as quais foram baseados e ao objetivo principal do documento.

Este é o caso da FISPQ, SDS e Ficha de emergência, que são documentos, e do GHS que é um sistema de classificação de perigos.

FISPQ

A FISPQ (Ficha de Informações de Segurança de Produtos Químicos) é o nome comumente utilizado no Brasil, em outros países este documento normalmente é identificado por SDS (de inglês, Safety Data Sheet).

Encontramos também para este documento o termo FDS (Ficha com Dados de Segurança) citado no Decreto n°10.088/2019, que ratifica em seu Anexo LX, a Convenção n° 170 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). A

FISPQ é estabelecida no Brasil pela norma ABNT NBR 14725-Parte 4 e contém 16 seções, tendo como destaque a Seção 2 que deve apresentar a classificação e comunicação dos perigos do produto químico, conforme critérios e procedimentos definidos pelo GHS (Sistema Globalmente Harmonizado de Classificação e Rotulagem de Produtos), das ONU.

A Seção 3 do documento, deve conter a composição que contribui para o perigo do produto final, já a Seção 8 as informações de proteção individual, enquanto a Seção 14 as informações de classificação para o transporte.

A FISPQ, que deve ser disponibilizada pelo Fornecedor, é um documento destinado ao trabalhador que manipula produtos químicos e deve estar acessível em qualquer ambiente de trabalho. No entanto, este documento não é obrigatório durante o transporte do produto químico.

A Ficha de Emergência é um documento destinado ao atendimento à emergências durante o transporte terrestre de produtos perigosos.

No Brasil a norma ABNT NBR 7503 descreve as informações que devem constar na Ficha de Emergência, sendo composta por 6 áreas que devem ser preenchidas com base na classificação do produto (Número ONU) e características específicas.

Transporte rodoviário de produtos perigosos no Brasil

Desde o final de 2019, o porte deste documento deixou de ser obrigatório para o transporte rodoviário de produtos perigosos no Brasil, no entanto para transporte terrestre no Mercosul sua obrigatoriedade permanece.

Apesar de não ser mais um documento de porte obrigatório no Brasil, suas informações da Ficha de Emergência são de muita valia, e devem ser transmitidas pelo Expedidor, para as autoridades e equipes de atendimento a emergências quando da ocorrência de acidentes nas vias públicas.

GHS (do inglês, Globally Harmonized System of Classification and Labelling of Chemical)

O GHS (do inglês, Globally Harmonized System of Classification and Labelling of Chemical), teve a sua primeira publicação pela ONU em 2003, com intuito de harmonizar mundialmente os critérios de classificação de perigo para os produtos químicos, como também, a comunicação destes perigos por meio de Fichas com Dados de Segurança e Rotulagem.

O Purple Book (Livro Púrpura) que descreve todos os critérios e procedimentos do GHS é atualizado a cada 2 anos pelo SubComitê de Especialistas em GHS da ONU.

Os países/blocos econômicos têm autonomia para adotarem completamente ou parcialmente os critérios do GHS, e o fazem por meio de regulamentos e/ou normas nacionais.

O Brasil exige a utilização do GHS nos locais de trabalho por meio da Norma Regulamentadora n° 26 (NR-26), do Ministério do Trabalho e Previdência, enquanto todos os critérios e procedimentos do sistema estão descritos na norma ABNT NBR 14725.

A atualização dos documentos de segurança é importante para que a empresa esteja em conformidade com as legislações vigentes e auxilie na segurança de seus colaboradores e clientes.

VEJA TAMBÉM:

FISPQ, SDS, Ficha de Emergência e o GHS