Curso MOPP agora tem validade indeterminada: o que muda com a Resolução CONTRAN nº 1.020/2025?

Uma mudança importante impacta diretamente motoristas e empresas que atuam no transporte de cargas perigosas no Brasil.

A Resolução CONTRAN nº 1.020/2025, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 09 de dezembro de 2025, não estabelece mais prazos para validade do Curso MOPP.

Isso significa que o condutor não precisará mais realizar reciclagens periódicas obrigatórias, como acontecia anteriormente.

Mas o que isso muda na prática? Vamos explicar.

O que é o Curso MOPP?

O Curso MOPP (Movimentação Operacional de Produtos Perigosos) ou Curso Específico para o transporte de Produtos Perigosos é um curso especializado obrigatório para condutores que realizam o transporte rodoviário de produtos perigosos no Brasil.

O objetivo do curso é capacitar o motorista para:

  • Transportar produtos perigosos com segurança;
  • Conhecer os riscos químicos, físicos e ambientais das cargas;
  • Adotar procedimentos preventivos;
  • Agir corretamente em caso de acidente ou emergência;
  • Cumprir as normas do CONTRAN e da ANTT.

Como funcionava antes da nova resolução?

Antes da publicação da Resolução CONTRAN nº 1.020/2025, o motorista precisava:

✔ Realizar o curso inicial

✔ Fazer reciclagem periódica para manter a habilitação válida para transporte de produtos perigosos

Ou seja, havia a necessidade de atualização obrigatória após 05 anos.

O que muda com a Resolução CONTRAN 1.020/2025?

Com a nova norma:

  • O Curso MOPP passa a ter validade indeterminada
  • Não há mais obrigatoriedade de reciclagem periódica.
  • A certificação deixa de ter prazo fixo de vencimento

Essa mudança traz simplificação administrativa e redução de custos para motoristas e empresas.

O que isso significa para motoristas e transportadoras?

Para o motorista:

  • Não precisa mais se preocupar com vencimento do MOPP
  • Redução de custos com reciclagem obrigatória
  • Menos burocracia

Para a empresa:

  • Simplificação no controle documental
  • Redução de riscos de bloqueio operacional por vencimento
  • Melhor previsibilidade na gestão de motoristas habilitados

⚠️ Atenção: a responsabilidade continua

Apesar da validade indeterminada, isso não elimina:

  • A necessidade de capacitação adequada
  • O cumprimento das normas da ANTT
  • O atendimento às regras de transporte de produtos perigosos
  • A responsabilidade civil, administrativa e criminal em caso de acidente

A qualificação técnica continua sendo essencial para garantir segurança viária e ambiental.

Precisa de apoio para entender estes impactos regulatórios?

Se sua empresa atua com transporte de cargas perigosas, este é o momento ideal para revisar procedimentos internos e atualizar sua equipe sobre a nova regra.

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Transporte de baterias de lítio: IATA publica novas orientações para 2026

A IATA (International Air Transport Association) divulgou a nova edição 2026 do Lithium Battery Guidance Document, documento de orientação que reúne as regras atualizadas para o transporte aéreo de baterias de lítio metálico, baterias de íon de lítio e baterias de íon de sódio.

O material é referência mundial para empresas que realizam o envio de baterias de lítio por via aérea, trazendo orientações alinhadas ao IATA Dangerous Goods Regulations (IATA DGR) e ICAO Technical Instructions.

Com o crescimento do uso de baterias em eletrônicos, equipamentos industriais, dispositivos médicos, drones e veículos elétricos, entender como funciona o transporte de baterias de lítio é essencial para evitar riscos, atrasos e penalidades regulatórias.

🔋 Por que o transporte de baterias de lítio exige atenção?

As baterias de lítio são classificadas como artigos perigosos para transporte aéreo devido ao risco de curto-circuito, superaquecimento e incêndio. Por isso, o transporte de baterias de lítio pela IATA possui requisitos específicos de:

  • Classificação;
  • Limites de quantidade e estado de carga (SoC);
  • Embalagem homologada;
  • Marcação e rotulagem;
  • Documentação para mercadorias perigosas.

O não cumprimento dessas exigências pode resultar em recusa da carga, multas, atrasos operacionais e riscos à segurança aérea.

📘O que traz o Battery Guidance Document 2026 da IATA

O documento da IATA funciona como um guia prático para quem trabalha com o envio aéreo de baterias de lítio. Entre os principais conteúdos estão:

  • Fluxogramas para classificação de baterias de lítio metálico, íon de lítio e íon de sódio;
  • Diferença entre baterias soltas, embaladas com equipamentos ou contidas em equipamentos;
  • Requisitos de embalagem;
  • Regras de rotulagem, marcação e documentação;
  • Orientações para dispositivos alimentados por baterias de lítio;
  • Perguntas frequentes sobre transporte aéreo de mercadorias perigosas.

O objetivo é facilitar a aplicação prática do IATA DGR para baterias de lítio, reduzindo erros comuns no embarque.

🆕 Principais pontos de atenção para 2026

A edição 2026 reforça temas importantes para o mercado de logística e indústria:

  • Maior clareza sobre o estado de carga (SoC) permitido para baterias de íon de lítio no transporte aéreo;
  • Inclusão mais estruturada das baterias de íon de sódio, tecnologia cada vez mais utilizada;
  • Atualização dos exemplos de embalagem, segregação e identificação da carga;
  • Integração com os requisitos mais recentes da ICAO e da IATA para mercadorias perigosas.

Essas mudanças impactam diretamente empresas que fabricam, importam, exportam ou somente transportam nacionalmente produtos com bateria.

🚚 Impacto para empresas que enviam baterias de lítio

Se sua empresa atua com exportação, importação ou transporte aéreo de produtos com baterias, como notebooks, celulares, equipamentos industriais, instrumentos médicos ou peças automotivas, é fundamental garantir:

  • Classificação correta da carga;
  • Conformidade com o IATA DGR e ICAO Technical Instructions ;
  • Embalagem adequada para transporte aéreo de baterias de lítio;
  • Documentação técnica e declaração de artigos perigosos.

A adoção das orientações da IATA reduz riscos operacionais, melhora a aceitação da carga pelas companhias aéreas e garante maior segurança durante o transporte.

📥 Baixe o documento da IATA sobre transporte de baterias de lítio

O Documento de Orientação da IATA 2026 para Transporte de Baterias de Lítio está disponível gratuitamente.

👉 Baixe o documento oficial clicando aqui

🤝 Precisa de ajuda com transporte de baterias de lítio?

Se você possui dúvidas sobre como transportar baterias de lítio por via aérea, atender ao IATA DGR e ICAO Technical Instructions, enquadrar corretamente seus produtos como mercadorias perigosas ou revisar embalagens, rótulos e documentação, a Intertox pode te ajudar.

A Intertox é especializada em:

  • Classificação;
  • Adequação regulatória para transporte aéreo (IATA, ICAO, ANAC);
  • Revisão de embalagens e rotulagem;
  • Elaboração e verificação da Shipper Declaration;

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ABNT publica NBR 7500:2026

A ABNT divulgou em 08 de janeiro de 2026 uma nova atualização da norma NBR 7500, que trata da identificação para transporte terrestre, manuseio, movimentação e armazenamento de produtos, por meio da publicação da Emenda 1/2026.

Ao somar essa emenda com a versão de 2025, formou-se, oficialmente, a ABNT NBR 7500:2026, que cancela e substitui a versão anterior.


Contexto e justificativa

A norma NBR 7500 é aplicável ao transporte rodoviário de produtos perigosos e deve ser atendida para a identificação de produtos perigosos e suas embalagens nas operações terrestres — o que inclui transporte, movimentação e armazenamento.

Portanto, seu objetivo é padronizar símbolos, rótulos e painéis de segurança, oferecendo orientações específicas sobre dimensões, localização e uso correto desses elementos visualmente informativos.

Seu cunho obrigatório tem justificativa no Capítulo 1.1 – DISPOSIÇÕES GERAIS da RESOLUÇÃO Nº 5.998, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2022 ao citar nominalmente esta norma: “ABNT NBR 7500 – Identificação para o transporte terrestre, manuseio, movimentação e armazenamento de produtos;”

Assim, embora a versão de junho de 2025 já tenha trazido revisões, a Emenda 1/2026 consolida essas mudanças e traz novas considerações sobre rótulos de risco intercambiáveis ou dobráveis e sobre o painel de segurança dobrável – somente para o modal ferroviário.


Principais pontos da NBR 7500:2026

  1. Sinalização para embalagem e veículo
    Estabelece símbolos padronizados (quadrado, diamante, painéis etc.) para sinalizar os riscos e cuidados exigidos no transporte. Esses sinais devem aparecer em todas as unidades de produtos ou resíduos classificados como perigosos, assim como, no veículo que fará o seu transporte.
  2. Dimensionamento e posicionamento
    Isto é, define tamanhos mínimos e posições obrigatórias para rótulos e painéis, considerando aspectos como visibilidade horizontal e vertical e integração ao equipamento ou embalagem.
  3. Simbologias
    A norma também apresenta símbolos especiais para produtos em condições específicas, como temperatura elevada, riscos ambientais, uso de fumigação e substâncias refrigerantes.
  4. Documentação obrigatória
    Ainda, a norma orienta sobre a documentação necessária para o transporte de produtos ou resíduos classificados como perigosos. Isso envolve o documento para o transporte de produtos perigosos, o qual deve obedecer uma sequencia de informações padronizadas, até declarações exigidas em situações específicas.
  5. Imagens ilustrativas
    Por fim, a norma busca facilitar a compreensão das exigências da RESOLUÇÃO Nº 5.998, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2022, trazendo maior riqueza de detalhes e ilustrações sobre as diversas regras que a Resolução ANTT apresenta, em grande parte, de forma textual.

Como adquirir a norma

A ABNT disponibiliza a NBR 7500:2026 por meio de seu catálogo oficial. Para acessar a versão atualizada, consulte o site abntcatalogo.com.br

Resolução ANTT nº 5.998/2022 – O que é e quando se aplica

A Resolução nº 5.998, de 3 de novembro de 2022, da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), revisa e atualiza o Regulamento para o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos em vias públicas no Brasil, junto com suas Instruções Complementares. A norma entrou em vigor em 1º de junho de 2023, substituindo a antiga Resolução nº 5.947/2021.

Portanto, essa Resolução é a base regulatória vigente e seu cumprimento é obrigatório para garantir a segurança no transporte terrestre de produtos e resíduos classificados como perigosos. Sendo aplicado para o Transporte Rodoviário de todo e qualquer Produto ou Resíduo Perigoso realizado em vias públicas no território nacional.

Estrutura-se em texto com as CONDIÇÕES DO TRANSPORTE, os quais define as obrigatoriedades e penalidades em casos de descumprimento; e em ANEXOS – Parte 1 a 7 e RELAÇÃO DE PRODUTOS PERIGOSOS, os quais detalha as regras, uma vez que:

1.1.1 Escopo e aplicação
1.1.1.1 Esta Resolução especifica exigências detalhadas aplicáveis ao transporte rodoviário de produtos perigosos. Exceto se disposto em contrário nesta Resolução, ninguém pode oferecer ou aceitar produtos perigosos para transporte se tais produtos não estiverem adequadamente classificados, embalados, identificados, descritos no documento para o transporte de produto perigoso e acompanhados da documentação exigida.

Capacitação profissional

Para apoiar as empresas nesse processo, a Intertox Academy oferece cursos especializados sobre Transporte Terrestre de Produtos e Resíduos Perigosos, abordando aspectos normativos, técnicos e práticos. Saiba mais e inscreva-se pelo link:
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Ficha de Emergência: O que mudou e quando ela é obrigatória no transporte de produtos perigosos

A Ficha de Emergência é um documento-chave para a segurança no transporte de produtos perigosos. Ela reúne informações vitais que auxiliam equipes de emergência, transportadores e autoridades a responderem de maneira eficaz em caso de acidente. 

Nos últimos anos, observou-se uma mudança significativa tanto na norma brasileira quanto no âmbito do Mercosul, com reflexos importantes para quem transporta, expede ou responde a sinistros.

Este artigo apresenta o que mudou, quais são os requisitos hoje, em que situações o documento é obrigatório e por que ele continua relevante.

O que é a Ficha de Emergência

A Ficha de Emergência é um instrumento que contém dados essenciais sobre os produtos perigosos transportados — classificação, riscos, medidas de contenção, primeiros socorros, contato de emergência, entre outros. 

Seu objetivo é proporcionar uma base clara e rápida para o atendimento em acidentes ou incidentes envolvendo transporte rodoviário de cargas perigosas.

No Brasil, a norma técnica referência é a ABNT NBR 7503:2020 (“Transporte terrestre de produtos perigosos – Ficha de emergência – Requisitos mínimos”).

Para transporte internacional entre países do Mercosul, o modelo padronizado foi aprovado via Decreto nº 11.991/2024 e associado à Resolução GMC nº 28/21.

Estrutura segundo a ABNT NBR 7503:2020

A revisão de 2020 da NBR 7503 atualizou os requisitos mínimos da ficha, mantendo seis áreas principais (A a F).
Em resumo:

  • Área A – Identificação do produto: nome apropriado para embarque, número ONU, classe de risco, grupo de embalagem, dados do expedidor.
  • Área B – Aspecto e propriedades: estado físico, principais propriedades relevantes, incompatibilidades.
  • Área C – Equipamentos de proteção: EPIs para equipe de atendimento à emergência.
  • Área D – Riscos: saúde humana, incêndio/explosão, meio ambiente.
  • Área E – Procedimentos em caso de emergência: vazamento, derretimento, contenção, primeiros socorros.
  • Área F – Observações: informações adicionais importantes para o transporte ou atendimento.

Uma mudança fundamental da versão 2020 é que a norma tornou o leiaute informativo: deixou de obrigar cor, formato, tamanho rígido, dando flexibilidade para as empresas. 

O que mudou no Brasil: obrigatoriedade e papel da ficha

Com a publicação da Resolução ANTT nº 5.998/2022 (atualizado pela Resolução ANTT nº 6.056/2024) o cenário mudou. 

Segundo artigos de análise, embora a ficha não seja mais explicitamente exigida por porte no transporte rodoviário nacional, persiste a obrigatoriedade de disponibilizar informações técnicas perante autoridades em caso de emergência.

Ou seja:

  • No transporte nacional estrito: não há mais menção expressa de porte obrigatório da ficha.
  • Contudo, os responsáveis (expedidor, transportador, contratante etc.) devem estar aptos a fornecer, a qualquer momento, as informações necessárias para o atendimento da emergência.
  • Dessa forma, manter a ficha (conforme NBR 7503) continua sendo uma boa prática de gestão e segurança.

Novo modelo Mercosul: estrutura e obrigatoriedade

Para o transporte internacional rodoviário de produtos perigosos entre os países do Mercosul, o modelo padronizado aplica-se a partir de 21 de maio de 2025 como data de vigência simultânea.

Esse modelo dispõe de 15 seções detalhadas. 

Exemplos: nome comercial do fabricante/expedidor; telefone de emergência; composição; número ONU; classe/subclasse; grupo de embalagem; rótulo de risco; produtos incompatíveis; riscos; ações em caso de acidente; transbordo; telefones internacionais; instruções ao transportador.

Quanto ao formato: papel branco (A4 ou ofício), frente e verso, fonte Arial preta, tamanho mínimo 10, redigido nos idiomas dos países de origem, trânsito e destino (ex: português + espanhol). 

Assim, para operações que cruzam fronteiras no bloco Mercosul, o modelo é obrigatório.

Quando usar qual modelo: nacional vs internacional

Cenário de transporteModelo requeridoSituação
Transporte internacional entre países do MercosulModelo Mercosul de 15 seçõesObrigatório desde vigência normativa
Transporte rodoviário exclusivamente nacional (Brasil)Modelo NBR 7503 ou outro documento equivalente com informações técnicasPorte da ficha não obrigatório, mas informação exigida
Empresas com operações nacionais + internacionaisRecomendação de padrão único (modelo Mercosul)Facilita compliance, treinamento e auditoria

Por que a Ficha de Emergência continua indispensável

Agilidade no atendimento

O pronto acesso à ficha impressa permite que intervenientes (bombeiros, polícia, transporte) avaliem rapidamente os riscos e adotem medidas eficazes.

Mitigação de danos

Informações claras reduzem exposições humanas, contaminações ambientais e agravam menos o sinistro.

Conformidade regulatória

Mesmo no transporte nacional, não ter o documento ou não poder fornecer as informações pode gerar penalidades, multa ou responsabilização.

Integridade da cadeia logística

Para transporte internacional, a padronização (modelo Mercosul) reduz atrasos, melhora aceitação nas fronteiras e fortalece a reputação da empresa.

Gestão prática: impressa ou digital?

Embora o mundo avance para digitalização, no caso da ficha, ainda prevalece a necessidade de versão impressa a bordo do veículo. Razões:

  • sem sinal de internet, acesso eletrônico pode falhar
  • o condutor pode não ter acesso ou o dispositivo pode estar inacessível
  • em situações de emergência não há tempo para “buscar no celular”

Assim, muitas empresas mantêm:

  • versão digital para gestão e arquivamento
  • versão impressa no veículo (frente e verso) para uso imediato

Boas práticas para empresas

  1. Revisão periódica dos dados da ficha sempre que houver mudança de fórmula, classificação, fornecedor ou norma.
  2. Treinamento de equipes e motoristas para localizar, entender e usar a ficha em emergência.
  3. Padronização e integração: uso de software para geração automática, edição bilíngue, rastreabilidade.
  4. Avaliação estratégica: empresas com fronteiras ou exportações podem adotar modelo Mercosul para todas operações, reduzindo variantes.

Manter uma Ficha de Emergência bem elaborada e atualizada já não é apenas um item de checklist regulatório — é um diferencial em segurança, agilidade, compliance e credibilidade operacional.

Para o transporte nacional, ela representa a melhor forma de antecipar exigências e evitar falhas no atendimento. Para o transporte internacional no Mercosul, o modelo padronizado já é exigido e exige atenção imediata por parte das empresas.

A adoção consciente desse instrumento técnico reflete um compromisso com vidas, meio ambiente e integridade da cadeia logística.

Segurança em transporte de produtos perigosos: o que você precisa saber

O transporte de produtos perigosos envolve riscos elevados: impactos à saúde humana, à segurança no trânsito e ao meio ambiente. 

Mais do que uma questão de compliance, é uma oportunidade de demonstrar seriedade operacional — o que fortalece autoridade e reduz custos com acidentes, autuações e recall de imagem.

1. O que são produtos perigosos?

Produtos perigosos são substâncias ou materiais que, por suas propriedades físicas, químicas ou biológicas, podem representar risco significativo durante transporte, manuseio ou armazenamento.

Eles podem causar:

  • incêndios/explosões;
  • contaminação do solo, água ou ar;
  • danos à saúde humana ou fauna e flora;
  • prejuízos materiais e reputacionais.

1.1 Classes de risco

A classificação segue os padrões internacionais da United Nations Economic Commission for Europe (UNECE) e está dividida em 9 classes principais:

  1. Explosivos
  2. Gases
  3. Líquidos inflamáveis
  4. Sólidos inflamáveis
  5. Substâncias oxidantes e peróxidos orgânicos
  6. Substâncias tóxicas e infectantes
  7. Materiais radioativos
  8. Corrosivos
  9. Substâncias perigosas diversas (ex: baterias de lítio)

Cada classe exige atenção para embalagem, transporte, compatibilidade, sinalização e documentação.

2. Quais os principais riscos no transporte?

É essencial compreender os pontos críticos para mitigar os efeitos negativos:

  • Incêndios ou explosões: cargas inflamáveis ou explosivas sem contenção podem gerar grandes danos.
  • Exposição tóxica: vazamentos ou contato inadequado podem gerar intoxicações ou acidentes graves.
  • Contaminação ambiental: solo, água ou ar podem ficar comprometidos — com multas ambientais, perdas operacionais e crises de imagem.
  • Danos a equipamentos e infraestrutura: produtos corrosivos ou reativos comprometem veículos, vias e equipamentos.
  • Impactos operacionais e reputacionais: uma ocorrência gera interrupção de operação, custos extras e perda de confiabilidade.

3. Qual é a legislação no Brasil e o que mudou?

3.1 Órgãos reguladores

O regulamento brasileiro para transporte rodoviário de produtos perigosos está sob responsabilidade da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).

A legislação principal inclui:

  • Resolução ANTT nº 5.998/2022 – norma atual, publicada em 3 de novembro de 2022, em vigor desde 1º de junho de 2023.
  • Norma anterior Resolução ANTT nº 5.947/2021 – parcialmente revogada pela 5.998.
  • Outras normas complementares e regulamentos técnicos (Inmetro, ABNT) se aplicam.

3.2 Principais mudanças na Resolução 5.998/2022

  • Atualização da lista de produtos perigosos (inclusão de novos números ONU, exclusão de alguns)
  • Revogação da necessidade da “Declaração do Expedidor”.
  • Revisão nas penalidades e infrações aplicáveis.
  • Novas diretrizes para embalagens, sinalização e compatibilidade de cargas.
  • Proibição mais clara do transporte em motocicletas, motonetas ou ciclomotores, salvo exceções.

3.3 Porque isso importa para seu negócio

Estar em conformidade com a Resolução 5.998/2022 — e suas Instruções Complementares — reduz riscos financeiros, operacionais e de imagem.

Ignorar ou aplicar regras antigas pode levar a autuações, retenções de carga ou até suspensão da operação.

4. Como deve ser feito o transporte seguro

4.1 Classificação, identificação e embalagem

  • Cada carga deve ser classificada segundo o número ONU e a classe de risco.
  • Embalagens devem estar em conformidade com as Instruções Complementares da ANTT, aprovadas pelo fabricante ou por norma técnica.
  • Sobre embalagens, estivas e fixações bem executadas — evitando deslocamento, tombamento ou violação.

4.2 Veículos, sinalização e equipamentos

  • Veículo deve estar registrado no RNTRC (Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas) e atender requisitos da ANTT.
  • Sinalização clara (placas, rótulos de risco) visível durante transporte, mesmo se vazio e ainda contaminado.
  • Conjunto de equipamentos para emergência (extintores, kits de contenção, EPIs) dentro da cabine ou próximo à porta de acesso, conforme peso bruto.
  • Veículos não podem transportar produtos perigosos se contaminados externamente ou em condições inseguras.

4.3 Treinamento e capacitação

  • O condutor deve possuir curso específico para transporte de produtos perigosos (curso MOPP ou similar) e habilitação adequada.
  • Treinamentos periódicos, simulações de emergência, verificação de EPI, embalagem, protocolo de rota.

4.4 Planejamento de rota e monitoramento

  • Selecionar rotas que evitem áreas densamente povoadas ou ambientalmente sensíveis.
  • Verificar restrições de tráfego, pontes, condições da via.
  • Adotar monitoramento em tempo real (tecnologia de rastreamento) para aumentar a agilidade em caso de evento adverso — item cada vez mais exigido por garantias operacionais.

4.5 Documentação obrigatória

Com o novo regulamento, os documentos mínimos são:

  • Certificado de Inspeção para Transporte de Produtos Perigosos (CTPP) ou Certificado de Inspeção Veicular (CIV) para transporte a granel.
  • Documento para Transporte de Produtos Perigosos contendo informações da carga (número ONU, classe, quantidade, perigos).
  • Outros documentos exigidos nas Instruções Complementares.

Obs: a “Declaração do Expedidor” não é mais obrigatória conforme a Resolução 5.998/2022.

5. Perguntas Frequentes (FAQ)

Q1. Qual a diferença entre produto perigoso e não perigoso?
Produto perigoso representa risco à saúde, segurança ou meio ambiente; não perigoso não apresenta esses riscos.

Q2. O que é o “Número ONU”?
É um código de 4 dígitos atribuído pela ONU para identificar substâncias perigosas internacionalmente, garantindo padronização.

Q3. Quais as 9 classes de risco?
Explosivos, gases, líquidos inflamáveis, sólidos inflamáveis, oxidantes/peróxidos, tóxicos/infectantes, radioativos, corrosivos e diversos.

Q4. A que minha empresa precisa se atentar no manuseio e transporte?
Classificação correta, acondicionamento, sinalização de veículo, uso de EPI, treinamento, documentação, seleção de rota e monitoramento.

Q5. Em caso de vazamento ou acidente, o que fazer?
Isolar a área, acionar equipe preparada, usar EPI, notificar autoridade competente, disponibilizar FDS (Ficha com Dados de Segurança) com informações da substância e seguir o plano de emergência.

6. Sustentabilidade, reputação e vantagem competitiva

Transportar produtos perigosos de forma segura e conforme a legislação não é apenas obrigação — é diferencial competitivo. 

Empresas que demonstram excelência na gestão deste tipo de risco:

  • reduzem sinistros e custos associados;
  • fortalecem a confiança perante clientes e parceiros;
  • minimizam impacto ambiental e evitam crises de imagem;
  • se antecipam a regulações futuras e exigências de auditoria.

7. Check-list prático para operação

  • Classificação correta da carga (classe + número ONU)
  • Embalagem e sobreembalagem aprovadas + estiva conforme normas
  • Veículo inscrito no RNTRC + certificado CTPP/CIV válidos
  • Sinalização exterior visível, conforme a carga
  • Equipamentos de emergência + EPI presentes e acessíveis
  • Condutor com curso de transporte de produtos perigosos e CNH adequada
  • Rota planejada + monitoramento em tempo real
  • Documentação organizada e disponível para fiscalização
  • Revisão periódica de equipamentos e plano de contingência

Registro de auditorias e feedback para melhoria contínua

8. Conclusão

Se você atua no transporte de produtos perigosos, dominar a nova Resolução ANTT nº 5.998/2022 e aplicar os protocolos de segurança, monitoramento e sustentabilidade é imperativo para operar com eficiência, reduzir riscos e fortalecer a sua marca.

A conformidade não é apenas cumprir regras — é construir autoridade, mitigar perdas, proteger vidas e o meio ambiente.