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Intertox

Apoio da Sociedade Brasileira de Toxicologia ao curso de Pós-Graduação em Ciências Toxicológicas das Faculdades Oswaldo Cruz

A consolidação do conhecimento em toxicologia no país é hoje inegável. Prova disso é a sempre crescente procura por cursos qualificados e reconhecidos para pós-graduação e aprofundamento do estudo toxicológico.
A Sociedade Brasileira de Toxicologia (http://www.sbtox.org.br/), através do sistema de comunicação (Info <info@sbtox.org.br>), está divulgando seu apoio ao curso de Pós-Graduação em Ciências Toxicológicas, das Faculdades Oswaldo Cruz, de São Paulo, conforme mensagem abaixo transcrita.

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Toxicologia do petróleo e desastres ambientais

Há diversas semanas a população mundial assiste atônita ao noticiário do grande vazamento de petróleo em águas do Golfo do México e suas danosas conseqüências ambientais. Tal desastre tem mobilizado toda a comunidade mundial seja em protestos seja em iniciativas concretas de ajuda às autoridades norte-americanas responsáveis pelo gerenciamento da crise. Obviamente, o fato já ensejou também uma tempestade de demandas judiciais.
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NR 26 – Publicada a alteração da NR 26 – sinalização de segurança

No dia 27 de maio foi publicado pelo DOU (Diário Oficial da União) a Portaria n° 229 de 24 de maio de 2011 que altera a Norma Regulamentadora 26 (NR 26) do Ministério do Trabalho e Emprego.

A revisão foi realizada, sobretudo, a fim de adequar a NR 26 ao Sistema Globalmente Harmonizado de Classificação e Rotulagem de Produtos Químicos (GHS) e remete os aspectos específicos para a norma vigente (ABNT NBR 14725:2009).

Alterações de suma importância da NR 26, dentre elas:

  • A obrigatoriedade de classificação de perigo de acordo com o sistema GHS;
  • Rotulagem preventiva com elementos do GHS (identificação e composição do produto químico, pictograma(s) de perigo, palavra de advertência, frase(s) de perigo e frase(s) de precaução);
  • A obrigatoriedade de elaborar a FDS/FISPQ (Ficha de/com Dados de Segurança/Ficha de Informações de Segurança do Produtos Químicos) para todo produto químico classificado como perigoso segundo a norma vigente (ABNT NBR 14725:2009) e torná-la disponível.
  • Para produtos classificados como não perigosos, há a necessidade de uma rotulagem preventiva simplificada com no mínimo: indicação do nome, informação de que se trata de um produto não classificado como perigoso e recomendações de precaução.

Visando sempre a melhor qualidade de seus produtos, a Intertox já está elaborando rótulos de produtos químicos segundo a NR 26 atualizada.

Para ter acesso a nova NR-26, clique aqui.

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