Persistentes bioacumulativos e tóxicos (PBT) uma ameaça perene
Dois artigos se relacionam e colocam novamente em evidência as substâncias químicas Persistentes Bioacumulativas e Tóxicas (PBT), cujo cerne é a ciência toxicológica. O artigo Brasil apoia medidas da ONU para banir substâncias químicas poluentes mostra a conquista nacional e global, já, que a partir de 26 de agosto, o Brasil vai reforçar o banimento de nove substâncias químicas classificadas como Poluentes Orgânicos Persistentes (POP), incluindo-as a lista das 12 já banidas pela Convenção de Estocolmo de 1972 da Organização das Nações Unidas (ONU).
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Toxicologia: exame de drogas em ambiente de trabalho
A realização de exames de álcool e drogas em trabalhadores é assunto sempre polêmico, recorrente e com muitas dúvidas por parte de empresas e interessados. Por isso, transcrevemos abaixo uma resposta divulgada pela Diretoria Científica/Comissão Técnica de Álcool e Drogas da Associação Nacional de Medicina do Trabalho (ANAMT), em seu site, que apesar de ser datada de 2005 ainda se presta competentemente aos esclarecimentos necessários:
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Toxicologia Forense
A “Associação Internacional de Toxicologistas Forenses – TIAFT” reúne toxicologistas do mundo todo que militam no aspecto forense da Toxicologia. Tem mais de 50 anos e agrupa ao redor de 1500 membros.
A cada ano, um Congresso é organizado e abordam-se temas como:
Toxicologia, Ecotoxicologia e Petróleo
A Ecotoxicologia é uma forma de associação entre os saberes da Toxicologia e da Ecologia com vistas a entender e evitar o que poderíamos chamar de intoxicações ambientais. Como ciência, a Ecotoxicologia serve-se, de um lado, do conhecimento da dinâmica ecológica de biomas e de ecossistemas e, de outra parte, do conhecimento da ecotoxicidade de substâncias e produtos químicos. Por ecotoxicidade entenda-se a toxicidade de tais agentes para organismos vivos constituintes das teias de vida dos ecossistemas.
Anvisa revê permissão de uso do endossulfan
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), por meio da RESOLUÇÃO-RDC No. 28, de 9 de agosto de 2010, publicada no Diário Oficial da União do dia 16 de agosto, determinou o banimento do endossulfan, praguicida de largo uso. A resolução impõe a retirada programada do produto do mercado brasileiro no prazo de três anos e diz em seu artigo primeiro: “ Determinar a retirada programada do ingrediente ativo endossulfam do mercado brasileiro no prazo de 3 anos, contados a partir de 31 de julho de 2010”.
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