Assuntos Regulatórios: Atualizados regulamento e listagem de Produtos Controlados pelo Exército (PCE)

Nos últimos dias houve a atualização do Regulamento e da Lista de Produtos Controlados pelo Exército (PCE), através da publicação no Diário Oficial da União (DOU) das regulamentações: Decreto n° 10.030, de 30 de setembro de 2019, que aprova o Regulamento de Produtos Controlados; e a Portaria COLOG n° 118, de 4 de outubro de 2019, que dispõe sobre a lista de Produtos Controlados pelo Exército e dá outras providências.
O Decreto n° 10.030/2019 revoga o Decreto n° 3.655, de 20 de novembro de 2000, que dava nova redação ao Regulamento para a Fiscalização de Produtos Controlados (R-105), o Decreto n° 9.493, de 5 de setembro de 2018, que aprovava o Regulamento para a Fiscalização de Produtos Controlados e o parágrafo único do artigo 2° e o parágrafo 9 do artigo 3° do Decreto n° 9.845, de 25 de junho de 2019, que regulamenta a Lei n° 10.826, de 22 de dezembro de 2003, que dispõe sobre a aquisição, o cadastro, o registro e a posse de armas de fogo e de munição.
Este regulamento dispõe sobre métodos que deverão ser atendidos quando se tratar de fabricação, uso, comércio, importação, exportação e transporte de produtos controlados, como armas de fogo, fogos de artifícios, munições e explosivos. Algumas das alterações mais relevantes que este novo regulamento trouxe são:

  • A instituição do Sistema de Fiscalização de Produtos Controlados – SisFPC, que tem como objetivo a promoção da regulamentação, a autorização e a fiscalização das atividades relacionadas aos PCE, para garantir a eficácia e efetividade dos seguintes objetivos: regulamentar, fiscalizar e autorizar as atividades de pessoas físicas e jurídicas referentes às atividades com PCE; definir o direcionamento estratégico do SisFPC; assegurar aos usuários do SisFPC a prestação de serviço eficiente; assegurar a eficiência da gestão orçamentária, financeira e patrimonial; valorizar e aperfeiçoar os seus recursos humanos;
  • A definição de quantidades de munições passíveis de aquisição pelas pessoas físicas autorizadas a adquirir ou portar arma de fogo e pelos integrantes dos órgãos e das instituições;
  • A aquisição de armas e munições por caçadores, colecionadores e atiradores.

A Portaria COLOG n° 118/2019 estabelece a nova lista de Produtos Controlados pelo Exército (PCE) em seu Anexo I, divididos por tipo e grupo de produto a que pertencem, conforme a classificação prevista no Anexo II do Decreto n° 10.030/2019, referenciados pelo seguinte: número de ordem, nomenclatura do produto e complemento.
As principais alterações observadas referentes a nova listagem de PCE, são as seguintes:

  • Foram INCLUÍDOS: dibenzoxazepina (gás CR) e emulsão base ou pré-emulsão de nitrato de amônio;
  • Foram EXCLUÍDOS: clorovinildicloroarsina (lewisita); ácido 2.2-difenil-2-hidroxiacético; e dietilaminoetanol (N,N-dietiletanolamina; 2-dietilaminoetanol);
  • Foram ALTERADOS: alumínio em pó e suas ligas; dicloreto de metilfosfonila; metilfosfonato de dimetila; mistura de percloratos, cloratos ou cromatos com metais em pó; misturas de metais em pó com substâncias utilizadas como propelentes; e mistura contendo de 10% a 20% de nitrocelulose em massa seca com teor de nitrogênio inferior a 12,6%;
  • Foram REALOCADAS: diisocianato de isoforona ([isophorone diisocyanate]); dimetilnitrobenzeno (nitroxileno); NAPALM (puro ou como gasolina gelatinizada para uso em bombas incendiárias e lança-chamas); perclorato de amônio; perclorato de potássio; peróxido de cloro;
  • Correção de nome químico: hidreto de silício (gás silano).

Ambas as regulamentações já estão em vigor e deverão ser atendidas pelo setor regulado. O texto completo pode ser acessado na íntegra no portal da Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados (DFPC) do Exército Brasileiro.

Mariana Scarfoni Peixoto
Líder de Assuntos Regulatórios

Assuntos regulatórios: FDA propõe atualizações nas regulamentações de Protetores Solares

A Food and Drug Administration (FDA) é a agência norte-americana responsável por proteger a saúde pública, garantindo a segurança e eficácia de medicamentos humanos e veterinários, produtos biológicos, dispositivos médicos, alimentos, produtos radioativos e cosméticos. Além disso, a FDA é responsável por promover a saúde pública, ajudando a acelerar as inovações que tornam os produtos médicos mais eficazes, seguros e acessíveis, contribuindo pela disseminação de informações essenciais para o público consumidor.
Dentre diversas competências, a FDA é responsável por regular os protetores solares. A agência considera que os protetores solares são medicamentos de venda livre, regulando estes produtos desde 1978 e, desde então, emitiu diversos regulamentos sobre segurança e eficácia na fabricação e comercialização destes produtos, incluindo dados de segurança de seus ingredientes.
Desde o início de 2019, a FDA tem proposto atualizações nas regulamentações sobre os protetores solares, com o objetivo de acompanhar as mais recentes recomendações de segurança dos ingredientes dos protetores, da rotulagem, da forma farmacêutica e do fator de proteção (FPS). Segundo Kristina Liu, MD, Colaboradora da MHSHarvard Health Publishing, as atualizações estão considerando a absorção dos produtos químicos presentes no protetor solar e quais os efeitos da absorção destes produtos químicos na saúde humana.
Alguns experimentos foram realizados, com a aplicação de protetor solar em 75% da superfície da pele e reaplicações de 4 vezes ao dia. A partir disso, cientistas fizeram uma análise do plasma sanguíneo de algumas pessoas e notou a presença de quatro substâncias em alta concentração, sendo elas: avobenzona, octocrileno, ecamsule e oxibenzona.
Apesar dos resultados obtidos, a FDA não cogitou a hipótese de desconsiderar o uso do protetor solar pela população, pois o teste foi realizado com atendimento completo das instruções de uso e não houve nenhum relato de efeitos colaterais.
Ainda assim, a agência está solicitando dados de segurança adicionais para analisar determinadas substâncias, enquanto se empenham nos avanços com estudos para atualizar as regulamentações do país. Contudo, deixando sempre claro que o protetor solar continua sendo de extrema importância, pois é um dos principais métodos para proteção de raios ultravioletas do sol e prevenção de doenças desencadeadas pela exposição solar.
 
REFERÊNCIAS:
https://oglobo.globo.com/saber-viver/os-riscos-que-podem-estar-escondidos-no-protetor-solar-23714245
https://edition.cnn.com/2019/02/21/health/fda-proposed-regulations-sunscreen/index.html
https://www.fda.gov/drugs/guidance-compliance-regulatory-information/sunscreen-innovation-act-sia
https://www.health.harvard.edu/blog/keep-using-sunscreen-while-fda-updates-recommendations-on-safety-of-sunscreen-ingredients-2019073117377
https://g1.globo.com/ciencia-e-saude/viva-voce/noticia/2019/07/28/o-que-ja-se-sabe-sobre-a-eficacia-do-filtro-solar-na-prevencao-do-cancer-de-pele.ghtml

Gabriela Oliveira Xavier
Assuntos Regulatórios

Assuntos Regulatórios: MERCOSUL publica novo Regulamento sobre aditivos para embalagens plásticas em contato com alimentos

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) tem a competência de regulamentar, controlar e fiscalizar alimentos e suas embalagens, conforme descrito na Lei n° 9.782/1999, artigo 8°, parágrafo 1°, inciso II. Todo material destinado ao contato direto com alimentos e ou bebidas, nacional ou importado, deve atender ao disposto na legislação sanitária de materiais em contato com alimentos, uma vez que substâncias presentes nestes materiais possam migrar para os alimentos representando potencial risco à saúde humana.
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AGROTÓXICOS: ANVISA aprova nova medida regulatória

Em 23 de julho de 2019 a Diretoria Colegiada (Dicol) da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) aprovou uma medida regulatória que atualiza e harmoniza os critérios para avaliação e classificação toxicológica e torna mais clara as instruções para a rotulagem desses produtos no Brasil pensando em garantir a proteção à saúde humana, animal e ambiental, bem como fortalecer o comércio internacional.
O tema vem sendo discutido desde 2011 e as propostas passaram por diversas Consultas Públicas (CPs) e uma audiência pública.
A nova medida é composta por três RDCs (Resoluções da Diretoria Colegiada) e uma IN (Instrução Normativa), as novas regras ainda não foram publicadas no Diário Oficial da União (D.O.U), mas a partir de sua publicação as empresas terão um ano para realizar as adequações necessárias.
As novas regras foram embasadas e harmonizam os procedimentos de avaliação toxicológica, classificação e rotulagem dos produtos com os critérios apresentados pelo Sistema de Classificação Globalmente Harmonizado (Globally Harmonized System of Calsssification and Labelling of Chemicals – GHS) estabelecido pelas Nações Unidas (ONU) e adotado internacionalmente. As diretrizes que entraram em vigor facilitaram a identificação, por parte do público consumidor, dos perigos do produto através dos elementos utilizados pelo GHS para comunicação de perigo como palavras de advertência e pictogramas de perigo e, adicionalmente, uma cartela de cores.
As RDCs trazem:
– Informações toxicológicas para rótulos e bulas de agrotóxicos, afins e preservativos de madeira;
– Critérios para avaliação, classificação, priorização da análise e comparação da ação toxicológica;
– Critérios para avaliação do risco dietético decorrente da exposição humana a resíduos de agrotóxicos.
Já a IN traz uma lista de componentes não autorizados para uso em agrotóxicos.
Veja abaixo a comparação entre um exemplo de rótulo atual e um exemplo de rótulo com as novas regras:

 
 
 
 
 
 
A ANVISA já publicou um edital com requerimento de informações para realizar a reclassificação dos 2.300 agrotóxicos registrados no Brasil, o qual deverá ser preenchido pelos detentores de registro.
A Intertox acompanha o tema desde sua primeira abordagem, contribuindo com as CPs e audiência, e inclusive já apresentou a discussão sobre essas mudanças no Congresso Brasileiro de Toxicologia, realizado em Goiânia em 2017, intitulado “OC 18 – New guideline for the criteria fot the evaluation and toxicological classification of agrochemicals. ”
Em breve a Intertox realizará ações para maiores discussões e aprofundamento nestas novas regras.
ANVISA. Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Consultas Públicas. Disponível em: http://portal.anvisa.gov.br/noticias/-/asset_publisher/FXrpx9qY7FbU/content/anvisa-aprova-novo-marco-regulatorio-para-agrotoxicos/219201?p_p_auth=rgt2xX0M&inheritRedirect=false&redirect=http%3A%2F%2Fportal.anvisa.gov.br%2Fnoticias%3Fp_p_auth%3Drgt2xX0M%26p_p_id%3D101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3D_118_INSTANCE_KzfwbqagUNdE__column-1%26p_p_col_count%3D1

Tatiane Moretti
Avaliação e Comunicação de Perigo