A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) tem a competência de regulamentar, controlar e fiscalizar alimentos e suas embalagens, conforme descrito na Lei n° 9.782/1999, artigo 8°, parágrafo 1°, inciso II. Todo material destinado ao contato direto com alimentos e ou bebidas, nacional ou importado, deve atender ao disposto na legislação sanitária de materiais em contato com alimentos, uma vez que substâncias presentes nestes materiais possam migrar para os alimentos representando potencial risco à saúde humana.
A legislação sanitária de embalagens está organizada por tipo de material, ou seja: plástico, celulósico, metálico, vidro, têxtil e elastomérico. Além disso, algumas normas estabelecem princípios gerais referentes aos materiais em contatos com alimentos e requisitos específicos. Essas legislações são harmonizadas no âmbito do Mercado Comum do Sul (MERCOSUL), ou seja, todos os regulamentos técnicos harmonizados são aplicáveis aos países membros e ao comércio entre eles. Qualquer modificação deverá ser acordada entre os países mediante abertura de Consulta Pública (CP) e reuniões técnicas para discussões das colaborações enviadas pelo setor regulado. Para fins de regulamentação de embalagens, o MERCOSUL utiliza como referências os regulamentos de embalagens e materiais para contato com alimentos da Comunidade Europeia, da Food and Drug Administration (FDA) dos Estados Unidos da América e do Instituto Alemão de Avaliação de Risco (BfR).
Referente aos aditivos de embalagens plásticas, o regulamento brasileiro vigente é a RDC n° 17/2008, que teve como base o MERCOSUR/GMC/RES. n° 32/2007. A ANVISA estabelece que, na fabricação de embalagens e equipamentos plásticos, somente podem ser utilizadas aquelas substâncias previstas na lista positiva de compostos, incluindo resinas, polímeros e aditivos, desde que cumpridas as condições, limitações e tolerâncias de uso especificamente indicadas pela Agência.
Em cumprimento ao tema n° 4.7 da Agenda Regulatória 2017-2020, a ANVISA abriu a Consulta Pública (CP) n° 599 no final de janeiro deste ano, através da responsabilidade de Gerência Geral de Alimentos (GGALI), que tratou da proposta de Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) sobre o uso de aditivos destinados à elaboração de materiais plásticos e revestimentos poliméricos em contato com alimentos. Participaram desta consulta representantes do setor regulado, instituições de ensino, órgãos de governo e defesa do consumidor, além da sociedade em geral e demais interessados. A consulta ficou aberta pelo período de 3 (três) meses e foi encerrada no início de abril deste ano.
O objetivo desta revisão foi o aprimoramento da regulação sobre as embalagens plásticas em contato com alimento, estabelecendo regras mais claras sobre os itens autorizados para o uso na fabricação destes materiais, sem representar risco à saúde da população consumidora. Além disso, foram incorporados novos aditivos na lista positiva visando contribuir com a inovação tecnológica na fabricação das embalagens plásticas.
Como resultado desta CP, o MERCOSUL aprovou e publicou a MERCOSUR/GMC/RES. n° 39/2019, referente à Lista Positiva de Aditivos para la Elaboración de Materiales Plásticos y Revestimientos Poliméricos Destinados a Entrar en Contacto con Alimentos. Este regulamento atualiza o texto e critérios que deverão ser atendidos pelas embalagens plásticas em contato com alimentos, revogando a MERCOSUR/GMC/RES. n° 32/2007.
Este regulamento será internalizado pelos países do MERCOSUL até o dia 15 de janeiro de 2020, incluindo a sua incorporação pela ANVISA. A futura Resolução que será emitida pela Agência substituirá a RDC n° 17/2008 (que internalizou no Brasil a MERCOSUR/GMC/RES. n° 32/2007), referente ao mesmo tema que está em vigor no Brasil neste momento. Contudo, até a sua publicação pela ANVISA, as empresas nacionais de embalagens e materias plásticos em contato com alimentos deverão permanecer atendendo ao que prevê a RDC n° 17/2008.
Mariana Scarfoni Peixoto
Líder de Assuntos Regulatórios