Nova ABNT NBR 14725: Quais os principais desafios para adequação?
A partir de julho de 2025, entra em vigor a nova versão da ABNT NBR 14725, e todas as empresas que fabricam, importam, comercializam ou manuseiam produtos químicos precisarão se adaptar às novas exigências dessa norma. A Ficha com Dados de Segurança (FDS), que é essencial para garantir a segurança dos trabalhadores e a comunicação adequada dos perigos de produtos químicos, terá atualizações.
O que muda na ABNT NBR 14725?
A última publicação da norma ABNT NBR 14725 traz mudanças que impactam diretamente na forma como as Fichas com Dados de Segurança são elaboradas. Entre as principais alterações, destaca-se:
- Nova nomenclatura: a tradicional FISPQ (Ficha de Informações de Segurança de Produtos Químicos) passa a ser chamada de FDS (Ficha com Dados de Segurança);
- Alterações nos critérios de classificação: a norma traz critérios mais detalhados e específicos para a classificação de produtos químicos, com ênfase em substância com risco ambiental e à saúde;
- Novas classes de perigo: critérios de classificação para as novas classes de perigo “Explosivos dessensibilizados” e “Perigoso à camada de ozônio”;
- Novas frases de perigo e precaução: a atualização da FDS também inclui novas frases H (perigo) e P (precaução), que ampliam a comunicação sobre os riscos e as medidas de segurança;
- Inclusão de novos critérios para rotulagem de pequenas embalagens.
Essas mudanças têm impacto direto na forma como as empresas devem elaborar, revisar, atualizar e reemitir suas Fichas com Dados de Segurança, garantindo que as informações sejam precisas e em conformidade com as novas exigências.
Quais são os principais desafios para as empresas?
- Conformidade com os novos requisitos de classificação e comunicação de perigo: é essencial avaliar o impacto das mudanças introduzidas pela nova ABNT NBR 14725, como os novos critérios de classificação, as classes de perigo e as frases de risco e precaução, para a elaboração das novas Fichas com Dados de Segurança (FDS) ou em FDS já existentes. Quando necessário, as FDS devem ser atualizadas para refletir essas alterações. As empresas devem se adaptar a essas mudanças, garantindo que a comunicação dos riscos dos produtos seja clara e adequada.
- Risco de inconsistências nos documentos já emitidos: a falta de revisão das FDS pode resultar em sérios riscos à saúde e segurança dos trabalhadores, além de acarretar não conformidade regulatória. Caso as revisões e atualizações não sejam realizadas corretamente, há o risco de inconsistências e informações desatualizadas nos documentos emitidos, como classificações de perigo incorretas ou ausência de dados essenciais. Isso compromete a segurança dos produtos e colaboradores, além de expor a empresa a possíveis sanções regulatórias e fiscais.
- Atualização das Fichas com Dados de Segurança: muitas empresas já possuem Fichas com Dados de Segurança que podem estar desatualizadas em relação às novas exigências normativas. Isso significa que, em muitos casos, será necessário avaliar, atualizar e reemitir as FDS. A revisão técnica e detalhada dos documentos existentes pode ser um processo complexo e demorado, além da necessidade em reenviar os documentos para cada um de seus clientes.
Como garantir a conformidade antes do prazo?
Para garantir a conformidade com a ABNT NBR 14725 antes do prazo, as empresas devem:
- Fazer um diagnóstico completo das Fichas com Dados de Segurança já emitidas.
- Atualizar e revisar as informações de acordo com os novos critérios e requisitos da norma.
- Treinar equipes e garantir que todos os usuários da FDS estejam cientes das mudanças.
- Procurar o apoio de especialistas para garantir que todas as atualizações sejam feitas corretamente e dentro do prazo estipulado.
Ao agir de forma antecipada e garantir que todas as mudanças sejam realizadas de forma precisa, sua empresa evitará riscos regulatórios e garantirá a segurança de seus processos e colaboradores.
Se antecipe!
Consultoria especializada é essencial nesse processo de adaptação. A Intertox pode ajudar sua empresa a elaborar, revisar e atualizar seus documentos, garantindo a adequação de suas Fichas com Dados de Segurança (FDS) e rótulos de acordo com todos os critérios da nova norma ABNT NBR 14725.
Conte com nossos especialistas para garantir a adequação do seu FDS e rotulagem. Evite riscos e multas! Fale conosco e fique em conformidade.
Anvisa e FDA assinam Acordo de Confidencialidade
Na segunda-feira, dia 30/09, foi assinado um acordo de compromisso mútuo de confidencialidade entre a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e a Food and Drug Administration (FDA), autoridade reguladora dos Estados Unidos. Este acordo permite que as duas agências compartilhem informações comerciais confidenciais e não públicas sobre medicamentos regulados, tanto em fases pré-mercado, quanto pós-mercado.
Trata-se de um importante avanço nas relações estabelecidas entre as duas autoridades e garantirá acesso a dados estratégicos sobre segurança, eficácia e qualidade de medicamentos já analisados pela agência americana, que podem contribuir para acelerar o registro de medicamentos, produtos biológicos e vacinas no Brasil.
Essa parceria impacta diretamente a implementação das Instruções Normativas (IN) 289/2024 e IN nº 290/2024 da Anvisa. Entre outros pontos, é estabelecido que as avaliações feitas por Autoridade Reguladora Estrangeira Equivalente (AREE) sejam consideradas na análise realizada pela Anvisa.
A instrução define como AREE, a autoridade estrangeira que possua “práticas regulatórias alinhadas às da Anvisa” e atendam “a padrões reconhecidos de qualidade, segurança e eficácia”, para isso são exigidos documentos e demonstração de equivalência entre produtos aprovados por autoridades estrangeiras de referência e os submetidos à aprovação da agência.
A IN nº 289/2024 trata especificamente sobre a aplicação do procedimento otimizado para medicamentos, produtos biológicos, vacinas e de Carta de Adequação do Dossiê de Insumo Farmacêutico Ativo (Cadifa), enquanto a IN nº 290/2024 é aplicável para o registro de dispositivos médicos.
SDS REACH (Europa): Novas classes de perigo serão obrigatórias em maio/2025.
Recentemente a Comissão Europeia publicou o Regulamento UE 2023/707, alterando o Regulamento europeu EC 1272/2008, o qual estabelece os critérios da documentação dos produtos químicos, acrescentando quatro novas classes de perigo e critérios para a classificação, rotulagem e embalagem de substâncias e misturas:
- ED HH: categoria 1 e categoria 2 (Desregulação endócrina para a saúde humana);
- ED ENV: categoria 1 e categoria 2 (Desregulação endócrina para o ambiente);
- PBT: (persistentes, bioacumuláveis, tóxicas), mPmB (muito persistentes, muito bioacumuláveis);
- PMT: (persistentes, móveis, tóxicas), mPmM (muito persistentes, muito móveis).
Estas classes se aplicam a todas as substâncias e misturas químicas comercializadas na União Europeia e Reino Unido sob o regulamento REACH, incluindo fitofarmacêuticos e substâncias ativas em produtos biocidas.
As novas regras começaram a valer em 20 de abril de 2023 e, desde então, os Estados-Membros podem apresentar propostas de classificação e rotulagem harmonizadas de acordo com as novas classes de perigo; enquanto fabricantes, importadores, usuários a jusante e distribuidores têm a possibilidade de auto classificar suas substâncias e misturas.
A data de obrigatoriedade é variável: a partir de 1° de maio de 2025, as empresas devem seguir as novas regras para as novas substâncias no mercado. Já para aquelas que já estavam na União Europeia e Reino Unido, o prazo se estende até 1° de novembro de 2026. Para misturas, serão aplicáveis a partir de 1° de maio de 2026 para misturas novas, enquanto as empresas terão até 1° de maio de 2028 para atualizar a classificação e rotulagem das misturas já existentes. Durante estes períodos, as classes de perigo podem ser aplicadas voluntariamente.
Conte com a equipe especializada da Intertox para manter seus documentos em conformidade com as exigências europeias.
Consulta Nacional Aberta para Revisão da Norma de Classificação de Resíduos Perigosos (ABNT NBR 10004)

A ABNT abriu na data de 24 de setembro de 2024, a Consulta Nacional para o projeto de revisão das normas “ABNT NBR 10004 Parte – 1” e “ABNT NBR 10004 Parte – 2”. Essas normas tratam da gestão e classificação de resíduos químicos e são de extrema importância para garantir práticas seguras e sustentáveis no manejo de resíduos no Brasil.
Antes de tudo, veja a seguir um pouco do que os novos textos trazem e que podem ser lidos na integra, ao acessá-los no site da ABNT em Consulta Nacional.
Escopo da norma
A Parte 1 da ABNT NBR 10004 define os requisitos para classificar resíduos quanto à periculosidade. Entretanto, a norma exclui da classificação:
- Solos de terraplanagem movimentados no local da obra e aplicados em sua condição natural;
- Rejeitos radioativos;
- Materiais deslocados por dragagem para o próprio leito do corpo hídrico.
A Parte 2 da ABNT NBR 10004 apresenta as listas dos diferentes tipos de resíduo perigoso e os anexos mencionados na Parte 1 da norma.
Classificação dos resíduos
Além disso, a norma revisada mantém a mesma classificação adotada na versão anterior (ABNT NBR 10.004/2004). Os resíduos continuam a ser classificados como:
- Classe 1 – Resíduos perigosos;
- Classe 2 – Resíduos não perigosos.
Similarmente, as características que conferem periculosidade a um resíduo permanecem basicamente as mesmas da versão anterior, com exceção de algumas novas considerações no enquadramento.
Assim, as características principais seguem sendo:
- Inflamabilidade;
- Corrosividade;
- Reatividade;
- Patogenicidade.
A característica anteriormente chamada de “Toxicidade” foi ampliada com novos critérios e desfechos toxicológicos. Agora, consideram-se:
- Toxicidade aguda;
- Mutagenicidade;
- Carcinogenicidade;
- Toxicidade reprodutiva;
- Toxicidade para órgãos-alvo específicos (STOT);
- Toxicidade por aspiração;
- Ecotoxicidade.
Participação e prazos
O prazo para envio de manifestações vai até 23 de outubro de 2024. Interessados podem se manifestar de três formas:
- Aprovação sem restrições;
- Aprovação com objeções de forma (com justificativas);
- Reprovação por objeções técnicas (com justificativas).
Reunião de avaliação
Após o prazo para manifestações, o comitê da ABNT se reunirá para avaliar os votos. A reunião está prevista para acontecer em outubro de 2024. Se necessário for, novas reuniões poderão ocorrer para análise técnica, culminando na publicação da norma técnica atualizada.
A previsão é que a publicação ocorra ainda neste ano de 2024. Portanto, é importante que sugestões de melhoria ou correções sejam apresentadas durante a Consulta Nacional, pois isso pode impactar diretamente a eficácia da norma.
Como participar

Para ler os arquivos na íntegra e enviar as sugestões de melhoria ou correções, acesse o portal da Consulta Nacional ABNT e procure por “Saúde, Segurança, Meio Ambiente / ABNT/CEE-246 Gestão de Resíduos Sólidos e Logística Reversa” (imagem a seguir) para enviar suas sugestões.

Certifique-se de enviar suas sugestões antes do prazo final e, acima de tudo, conte com a Intertox para auxilia-lo no processo de adequação e classificação dos resíduos gerados pela sua empresa.
Nova HPR-HMIS Canadá – Atualize seus documentos até 2025.
Em dezembro de 2022, a documentação Canadense Hazardous Products Regulations-WHMIS, foi atualizada contemplando as diretrizes da 7ª edição, e certas disposições da 8ª edição revisada do Globally Harmonized System of Classification and Labeling (GHS), a qual anteriormente era baseada na 5ª edição.
Esta atualização foi publicada em forma de emenda, e não está consolidada com a versão de 2015. Visa benefícios comerciais para os fornecedores, devido aos requisitos harmonizados de rotulagem e ficha de dados de segurança para produtos perigosos no local de trabalho. Também prevê melhorar a segurança dos trabalhadores ao exigir informações mais abrangentes e detalhadas sobre saúde e segurança nos rótulos dos produtos e nas fichas de dados de segurança.
As principais mudanças desta publicação são:
- Mais clareza e precisão em seu conteúdo;
- Novos elementos de informação exigidos nas fichas de dados de segurança;
- Adoção de uma nova classe de risco físico: Produtos Químicos Sob Pressão;
- Adoção de uma nova categoria de risco para aerossóis não inflamáveis e novas subcategorias para gases inflamáveis.
Os fornecedores terão até 14 de dezembro de 2025 para colocar suas SDS’s e rótulos em conformidade com os regulamentos atualizados. Vale ressaltar que, durante o período de transição, as partes regulamentadas podem escolher cumprir com o antigo HPR ou o HPR atualizado, mas não uma combinação de ambos. A classificação de risco e a ficha de dados de segurança (e rótulo, se aplicável) de um produto perigoso devem estar totalmente em conformidade com a versão do regulamento escolhido.
Esta documentação pode ser escrita e disponibilizada nos idiomas inglês e francês. Cabe também informar que todos os trabalhadores expostos ou que podem ser expostos a produtos perigosos devem receber o treinamento adequado.
O Portal Nacional WHMIS do Canadá fornece um único ponto de acesso às informações atuais sobre o WHMIS de todas as jurisdições canadenses. O site também contém ferramentas e recursos úteis para trabalhadores, empregadores, fornecedores e instrutores, que poderá ser acessado no link: https://www.canada.ca/en/health-canada/services/environmental-workplace-health/occupational-health-safety/workplace-hazardous-materials-information-system.html
Por fim, esta emenda permitem que o Canadá cumpra seu compromisso internacional sob o Plano Conjunto de Avanço do Conselho de Cooperação Regulatória Canadá-Estados Unidos.
Conte com a equipe especializada da Intertox para manter seus documentos em conformidade com as exigências atuais abrangidas para este país.