CETESB estabelece Termo de Referência para elaboração de PGRS
A Decisão de Diretoria nº 130/2022/P, de 15 de dezembro de 2022, da Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (CETESB), publicada no Diário Oficial Estado de São Paulo (Caderno Executivo I (Poder Executivo, Seção I), edição n° 132 (250) do dia 17/12/2022 Página: 45), estabelece e aprova o Termo de Referência para elaboração do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) no âmbito do licenciamento ambiental do estado de São Paulo.
Conforme o Artigo 1º da Decisão de Diretoria (DD) o Termo de Referência para elaboração do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) se trata de um instrumento a ser inserido no licenciamento ambiental do estado de São Paulo, que possui como objetivo padronizar estrutura, definir o conteúdo mínimo e a forma de apresentação dos Planos de Gerenciamento de Resíduos Sólidos, conforme a legislação específica vigente.
A DD ainda apresenta a estruturação e tipos de Planos de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS), previstos no art. 19 da Lei Estadual 12.300/2006 e na Lei Federal 12.305/2010, que deverão ser elaborados conforme a estrutura e conteúdo mínimo descritos presentes em seu Apêndice. A Decisão ainda destaca que os PGRS deverão ser apresentados em formato eletrônico, via Sistema Estadual de Gerenciamento Online de Resíduos Sólidos (SIGOR).
E para empreendimentos e atividades que estejam sujeitos a licenciamento ambiental pela CETESB, a Decisão aponta que os PGRSs deverão ser apresentados quando houver empreendimentos novos na solicitação da Licença de Instalação, além de durante a ampliação na solicitação da Licença de Instalação, quando houver alteração na geração ou no gerenciamento de resíduos previstos no PGRS anterior e para os empreendimentos existentes na solicitação de renovação da Licença de Operação.
Destaca-se que, conforme a Decisão, as microempresas e as empresas de pequeno porte, conforme Lei Complementar nº 123/2006, geradoras apenas de resíduos sólidos domiciliares ou, nos termos da Lei nº 12.305/2010, que gerem resíduos sólidos equiparados aos resíduos sólidos domiciliares pelo Poder Público municipal até o volume de duzentos litros por empreendimento por dia, ficam dispensadas de apresentar o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS)
Além disso, empreendimentos e atividades sujeitas à elaboração do Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil (PGRCC), do Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS), ou do Plano de Gerenciamento de Resíduos de Portos, Aeroportos, Terminais Ferroviários e Rodoviários (PGRPATRF) poderão efetuar a inclusão de seus respectivos conteúdos ao PGRS, sem que haja prejuízo das exigências estabelecidas pelos órgãos competentes.
O Apêndice da Decisão de Diretoria nº 130/2022/P apresenta como deve ser a estrutura de itens e qual o conteúdo mínimo para o PGRS. Neste consta a Identificação do Empreendimento e quais informações devem ser incluídas, além de destacar que como geralmente o PGRS estará vinculado ao cadastro pré-existente no SIGOR, logo não será necessário informar novamente todos os dados cadastrais, bastando associar o PGRS a esse cadastro e complementar com os dados adicionais.
O Apêndice da DD ainda inclui a necessidade de apresentar a Responsabilidade Técnica da elaboração e execução do PGRS, constando os dados a serem informados por um ou mais responsáveis técnicos. Também será necessário entregar uma Declaração de Responsabilidade conforme o Modelo disponibilizado pela CETESB.
Em seguida o apêndice apresenta a necessidade de se realizar a Caracterização do Empreendimento, bem como o Diagnóstico e Gerenciamento dos Resíduos Sólidos.
No que se refere a Passivo Ambiental a CETESB propõe que para fins de PGRS este deve ser informado para corresponder à quantidade de resíduos sólidos armazenados por um período superior a 1 ano. E ainda ressalta que o PGRS não abrange o gerenciamento de áreas contaminadas.
Quanto a Metas e Indicadores, a DD apresenta que esta etapa é direcionada para medidas e soluções para minimizar a geração e promover o reaproveitamento de resíduos e quais ações poderão contemplar este item. A respeito de Programa de Monitoramento, este deverá ser realizado anualmente pela empresa, após a implantação do PGRS, e deverá contemplar a avaliação das medidas e das ações do item 4 e das metas indicadas no item 6 do PGRS, além de outras ações, conforme a DD, ressalta-se que há possibilidade de extrair dados no SIGOR MTR para auxiliar no monitoramento do plano.
Sobre Responsabilidade Compartilhada e Logística Reversa, a DD apresenta que caso a empresa possua obrigação de realizar a logística reversa de seus produtos ou das embalagens de seus produtos pós-consumo, conforme determinado na Lei Federal nº 12.305/2010 e na Resolução SMA nº 45/2015 (ou outra que vier a lhe substituir), ou se a empresa de outra forma participar de um sistema de logística reversa, esta deverá indicar em seu PGRS uma série de informações em formato de tabela de dados.
Por fim, a Decisão de Diretoria apresenta que Ações Preventivas e Corretivas a serem executadas em situações de gerenciamento incorreto ou acidentes que estas devem ser informadas no PGRS.
Referência: CETESB. DECISÃO DE DIRETORIA Nº 130/2022/P, de 15 de dezembro de 2022.
Meio Ambiente: Aprovada proteção de 30% do mar em jurisdição brasileira até 2030
A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados aprovou o projeto que determina que o Brasil proteja, até 2030, no mínimo 30% do seu território marítimo (mar territorial, zona econômica exclusiva e plataforma continental), a partir da criação de unidades de conservação marinhas.
O Projeto de Lei 5399/19 do deputado Marreca Filho recebeu parecer favorável pelo deputado Rodrigo Agostinho, que apontou que as águas marítimas sob jurisdição brasileira são um vasto território ainda pouco explorado ou protegido.
O deputado ainda destacou que uma das metas da 10ª Conferência das Nações Unidas sobre Diversidade Biológica (COP-10), é a proteção de 10% das áreas marinhas e costeiras até 2020. E que no Brasil, somente 2,5% da zona econômica exclusiva (faixa costeira de 200 milhas náuticas de largura) é protegida por unidades de conservação de proteção integral.
Atualmente o projeto está tramitando em caráter conclusivo e deve passar pela análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara.
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Referência: Agência Câmara de Notícias. Disponível em: <https://www.camara.leg.br/noticias/922380-COMISSAO-APROVA-PROTECAO-DE-30-DO-MAR-SOB-JURISDICAO-DO-BRASIL-ATE-2030> Acesso em Dez de 2022
Henrique Ferreira
Meio Ambiente – InterNature
Meio Ambiente: ICMBio abre vagas em cursos online gratuitos e com certificado
O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) abriu as inscrições para cursos gratuitos online e com certificado, os quais possuem carga horária entre 20 e 49 horas.
Entre os cursos encontram-se:
- Gestão do Voluntariado no ICMBio: Manejo Integrado do Fogo;
- Unidades de Conservação Federais: serviços de apoio à visitação e autorização de eventos;
- Avaliadores de Artigos Científicos;
- Criação de Reservas Particulares do Patrimônio Natural – RPPN;
- Monitoramento da biodiversidade: gestão, análise e síntese dos dados;
- Sistema de Autorização e Informação em Biodiversidade (Sisbio) – Curso básico para pesquisadores.
Os interessados podem efetuar cadastro no portal https://www.escolavirtual.gov.br/cadastro e se inscrever, clicando no link do curso escolhido, e confirmar a inscrição nos cursos gratuitos online do ICMBio.
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Referência: Escola Virtual. Disponível em: <
No último dia de painéis no Pavilhão Brasil na COP27 foram debatidos temas como a destinação adequada dos resíduos sólidos e as políticas públicas a respeito da reciclagem no contexto das discussões sobre sustentabilidade. Estes debates foram moderados por André França, secretário de Qualidade Ambiental do Ministério do Meio Ambiente (MMA). França apresentou os números recordes de reciclagem resultantes do programa Lixão Zero, e também de iniciativas que vem incentivando a economia circular, a reciclagem e o tratamento de orgânicos, para produzir biogás e biofertilizantes. No governo atual, o MMA criou o Programa Lixão Zero, que foi responsável pelo encerramento de 809 lixões a céu aberto desde seu início em 2019, e também houve a implementação do Recicla+ que criou os créditos de reciclagem. O Ministério também participou de acordos setoriais de logística reversa que vem batendo recordes de retorno de medicamentos, baterias de carros, eletroeletrônicos, óleos lubrificantes, latas de alumínio e defensivos agrícolas. Acerca da reciclagem de alumínio, o Brasil é líder mundial, dado que praticamente todas as latinhas fabricadas tornam a ser novas latinhas após o uso, o que promove a sustentabilidade, bem como o uso racional da matéria-prima e geração de renda para catadores e cooperativas. O programa Campo Limpo de logística reversa de embalagens de defensivos agrícolas chegou a marca de 94% de índice de retorno, o maior globalmente, ultrapassando países como França e Alemanha. Também apresentou-se no evento o início da geração de energia a partir de resíduos no país, dado que, em setembro de 2021, ocorreu o primeiro leilão de usina de recuperação energética de resíduos sólidos. E, em 2022, a Empresa de Pesquisa Energética apresentou a inclusão de 19 projetos para leilão, visando promover e incentivar à recuperação energética de resíduos sólidos não recicláveis. O MMA destacou que desde setembro de 2022 teve início a medida Escolas +Verdes visando fomentar a educação ambiental, sustentabilidade e o reaproveitamento de resíduos orgânicos. A medida, que vem da parceria com Ministério da Educação (MEC), irá promover ações de cidadania e educação ambiental, com a separação e tratamento de resíduos, reciclagem, logística reversa, reúso e eficiência no uso de água, eficiência energética e energias renováveis. Haverá instalação de biodigestores em escolas, para a produção de biogás e biofertilizante líquido de resíduos orgânicos. Permitindo que cascas, sementes, bagaço de frutas e restos de legumes não sejam descartados em lixo comum, gerando combustível para o preparo da merenda escolar, em substituição aos botijões de GLP. O financiamento das medidas será realizado a partir de recursos próprios ou provenientes de cooperação, acordos, ajustes e outros instrumentos do MMA em colaboração com governos estrangeiros e organismos internacionais ou órgãos e entidades públicas ou privadas, nacionais ou internacionais, com ou sem fins lucrativos. Referência: ASCOM MMA. Disponível em: <https://www.gov.br/mma/pt-br/assuntos/noticias/reciclagem-e-politicas-de-residuos-solidos-sao-temas-de-debates-no-ultimo-dia-da-programacao-brasileira-na-cop27> Acesso em Novembro de 2022 Henrique Ferreira O Programa Nacional Lixão Zero superou 800 lixões encerrados em todo o Brasil. De 3.257 lixões, 809 foram fechados, ou seja, cerca de 25%. Deste modo, os materiais recicláveis voltarão ao ciclo produtivo e os orgânicos, via compostagem e biodigestão, serão aproveitados na geração de biogás e biofertilizantes. E outra parte dos resíduos será destinada à geração de outros tipos de energia. A quantidade de resíduos gerados pela população brasileira é de aproximadamente 82 milhões de toneladas por ano, onde cada cidadão brasileiro contribui com aproximadamente 1 kg de resíduo sólido urbano por dia. Este programa tem auxiliado para a melhoria da gestão de resíduos sólidos urbanos, fortalecendo a gestão integrada, coleta seletiva, reciclagem, logística reversa, recuperação energética e a disposição apropriada de rejeitos no meio ambiente. Além disso, essa iniciativa prevê ações de minimização dos impactos ambientais gerados pelos resíduos sólidos urbanos sobre os recursos naturais. E também busca efetuar alterações para a correta destinação, de modo a garantir a qualidade ambiental e a saúde humana. Atualmente, a responsabilidade sobre a gestão de lixões é das prefeituras. Contudo, há um arranjo regional efetuado em conjunto com estados, municípios e consórcios públicos, que permite ganhos em escala, redução de custos, compartilhamento de recursos humanos e materiais, permitindo mais ganhos e maior agilidade. Seu negócio precisa se adequar às legislações mais recentes referentes a Gerenciamento de Resíduos? A Intertox oferece assessoria e diversos serviços voltados à Gerenciamento de Resíduos Líquidos ou Sólidos e também a elaboração de Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos, respeitando as legislações aplicáveis ao seu negócio. Além de possuir Soluções para o Meio Ambiente para diversos setores. Referência: MMA. Disponível em: <
Meio Ambiente: Brasil debateu na COP27 temas envolvendo Reciclagem e as Políticas para Resíduos Sólidos
Meio Ambiente – InterNatureMeio Ambiente: Programa Lixão Zero é responsável pelo encerramento de mais de 800 lixões em todo o Brasil
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