Meio Ambiente: Programa Lixão Zero é responsável pelo encerramento de mais de 800 lixões em todo o Brasil
O Programa Nacional Lixão Zero superou 800 lixões encerrados em todo o Brasil. De 3.257 lixões, 809 foram fechados, ou seja, cerca de 25%.
Deste modo, os materiais recicláveis voltarão ao ciclo produtivo e os orgânicos, via compostagem e biodigestão, serão aproveitados na geração de biogás e biofertilizantes. E outra parte dos resíduos será destinada à geração de outros tipos de energia.
A quantidade de resíduos gerados pela população brasileira é de aproximadamente 82 milhões de toneladas por ano, onde cada cidadão brasileiro contribui com aproximadamente 1 kg de resíduo sólido urbano por dia.
Este programa tem auxiliado para a melhoria da gestão de resíduos sólidos urbanos, fortalecendo a gestão integrada, coleta seletiva, reciclagem, logística reversa, recuperação energética e a disposição apropriada de rejeitos no meio ambiente.
Além disso, essa iniciativa prevê ações de minimização dos impactos ambientais gerados pelos resíduos sólidos urbanos sobre os recursos naturais. E também busca efetuar alterações para a correta destinação, de modo a garantir a qualidade ambiental e a saúde humana.
Atualmente, a responsabilidade sobre a gestão de lixões é das prefeituras. Contudo, há um arranjo regional efetuado em conjunto com estados, municípios e consórcios públicos, que permite ganhos em escala, redução de custos, compartilhamento de recursos humanos e materiais, permitindo mais ganhos e maior agilidade.
Seu negócio precisa se adequar às legislações mais recentes referentes a Gerenciamento de Resíduos? A Intertox oferece assessoria e diversos serviços voltados à Gerenciamento de Resíduos Líquidos ou Sólidos e também a elaboração de Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos, respeitando as legislações aplicáveis ao seu negócio. Além de possuir Soluções para o Meio Ambiente para diversos setores.
Referência: MMA. Disponível em: <
Estudo realizado no município do Rio de Janeiro apresentou que as atividades domésticas e de limpeza estão entre as que mais causam dermatose ocupacional, trazendo o resultado positivo para sensibilização à Metilisotiazolinona (MI)/Kathon CG. O estudo foi baseado em informações de prontuários de trabalhadores submetidos a testes de contato entre os anos de 2013 e 2017. Dentre os 768 trabalhadores avaliados, 217 (28,3%) receberam diagnóstico de dermatose ocupacional e 68 (8,9%) tiveram o adoecimento desencadeado por produtos a base de isotiazolinonas. Os locais mais comuns das lesões, foram nas palmas (36 casos), na face extensora dos membros superiores (35), no dorso das mãos (33) e na face extensora dos membros inferiores (27). Nos indivíduos com acometimento das mãos, mesmo com orientações para evitar o contato com isotiazolinonas, 39 mantiveram lesões nessa localização após seis meses. O artigo publicado pela Revista Brasileira de Saúde Ocupacional (RBSO), também buscou descrever a presença desses conservantes em tintas nacionais. Entre as 61 tintas avaliadas, 26 possuíam alguma isotiazolinona, sendo a metilcloroisotiazolinona a mais comum. Em outros países, inquéritos epidemiológicos sobre a epidemia de Dermatite de Contato Alérgica (DCA) aos conservantes MI/Kathon CG já demonstraram a associação dessa condição à exposição ocupacional, ao sexo feminino e ao acometimento das mãos. Neste trabalho, observou-se que as profissões mais afetadas foram as a atividades domésticas e limpeza, locais com contato regular com cosméticos e produtos de higienização. Além disso, o perfil demográfico apresentado se justifica por estas serem atividades habitualmente desenvolvidas por mulheres e, por questões sociais brasileiras, pessoas negras e pardas. O estudo apresenta em sua conclusão, que a atual epidemia de DCA associada à MI, ainda que haja poucos dados disponíveis no país a respeito disso, parece ter potencial para impactar a saúde do trabalhador no Brasil. Também pode indicar a necessidade de maior vigilância não somente quanto à composição de tintas, mas também de materiais de limpeza e cosméticos comercializados no mercado brasileiro. Com relação às tintas, altas concentrações de isotiazolinonas foram encontradas em aproximadamente metade da amostra de FISPQ (Ficha de Informações de Segurança de Produto Químico) avaliadas, representando um potencial risco para estes profissionais, o que deve motivar a discussão sobre a necessidade de uma legislação específica sobre o tema no Brasil. Saiba mais: https://www.scielo.br/j/rbso/a/V8BPysy6pDWMT4BvGSHZMmr/?lang=pt Nathália Baccari Ortigoza O denominado Certificado de Regularidade (CR) trata-se de um documento de acesso público por meio do qual o Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) atesta que os dados da pessoa inscrita encontram-se em conformidade com as obrigações dos Cadastros Técnicos Federais (CTF/APP e CTF/AIDA), que se referem às atividades que estão sob o controle e fiscalização do Ibama. O Certificado de Regularidade possui previsão na Instrução Normativa ibama nº 13/2021, e também na Instrução Normativa Ibama nº 12/2021, para inscrição no CTF/AIDA. Este certificado é emitido pela própria pessoa, a partir do login com senha ou certificado digital. E pode ser solicitado em caso de processos de licitações públicas, processos de licenciamento ambiental estadual e também para financiamentos por bancos públicos e em alguns processos de certificação ambiental. O CR possui o número da inscrição no Cadastro, além de dados básicos como CPF ou CNPJ, endereço, atividades declaradas (ativas), data de emissão, data de validade e chave de autenticação eletrônica. E possui validade de 3 meses a partir da data de sua emissão. Pode-se consultar um CR a partir de um CPF ou CNPJ por meio do link https://servicos.ibama.gov.br/ctf/publico/certificado_regularidade.php e verificar sua autenticidade do CR a partir da Chave de Identificação Eletrônica que consta no CR. Seu negócio precisa realizar o CTF/APP, emitir RAPP e CR ou fazer o pagamento da TCFA? A Intertox oferece a consultoria CTF/RAPP IBAMA que possui o objetivo de proporcionar segurança na gestão de dados do cadastro da sua empresa, oferecendo um suporte contínuo para a elaboração da declaração, entre outras atividades vinculadas. Também podendo auxiliar com relação ao levantamento de tributos pendentes junto ao órgão ambiental e solicitar o parcelamento desses encargos. Assim, garantindo a conformidade legal da sua empresa, atendendo a PNMA (Política Nacional de Meio Ambiente, Lei Federal n.º 6938/81), a Lei Federal n.º 10.165/2000 e ainda evitando multas e acréscimos na Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA). A Intertox ainda possui Soluções para o Meio Ambiente para diversos setores. Referência: IBAMA. Disponível em: <https://www.gov.br/ibama/pt-br/servicos/cadastros/ctf/certificado-de-regularidade> Acesso em Novembro de 2022 Henrique Ferreira Foi publicada hoje, dia 23/11/2022, a Portaria MJSP n° 223, de 21 de novembro de 2022, que altera a Portaria MJSP n° 204, de 21 de outubro de 2022, que estabelece os procedimentos para o controle e a fiscalização de produtos químicos. Além de definir os produtos químicos sujeitos ao controle pela Polícia Federal. A Portaria MJSP n° 204/2022, publicada no mês passado, continha uma inconsistência na lista IV, código 063, que estava sem a descrição do produto químico correspondente. A Portaria MJSP n° 223/2022, corrigiu esta inconsistência por meio da inclusão da descrição do produto “ácido sulfúrico” ao código 063, e também retirou a informação. Em concentração igual ou superior a 1%” constante do descritivo da Lista IV, mantendo a redação original do adendo I, que determina que os produtos químicos constantes desta lista são controlados e fiscalizados a partir de 1 (um) g/ml, em concentração igual ou superior a 10% (…). Também foi alterada a redação do artigo 72, orientando sobre o acesso aos anexos da Portaria, e a redação do artigo 73, informando que, além do link descrito, os Anexos poderão ser disponibilizados também no sítio oficial da Polícia Federal. E de acordo com a Portaria MJSP 223/ 2022, o iodo foi excluído da lista de controle e alterou alguns outros materiais, conforme é orientado no site da Polícia Federal. A nova Portaria entra em vigor hoje, na data de sua publicação. E se sua empresa atua com os materiais que sofreram alterações conte com nossa equipe para estar de acordo com as atualizações dos produtos controlados pela Polícia Federal. Mariana Scarfoni Peixoto Em 4 de outubro de 2022, a EPA de Taiwan emitiu um aviso para proibir a importação de produtos que contenham asbesto a partir de 1º de maio de 2023. As infrações serão multadas entre NT$ 60.000 e NT$ 300.000. A meta de segurança ambiental, proibirá a importação de produtos que contenham o asbesto e, para exceções aos regulamentos, será exigido a emissão de documentos comprovativos a serem revistos e aprovados pela autoridade central competente. As exceções são: A EPA de Taiwan designou o asbesto como uma substância química tóxica de Classe II sob a Lei de Controle de Substâncias Químicas Tóxicas e de Interesse de Taiwan (também conhecida como TCSCA de Taiwan) em 1º de maio de 1989 e introduziu restrições ao uso nos anos seguintes. A partir de 1º de janeiro de 2018, todos os usos de asbesto foram proibidos no país, exceto para aplicações de P&D, testes e educação. As fibras de asbesto são extremamente pequenas em diâmetro e insolúveis em água. A exposição aguda pode causar irritação nos olhos e na pele e tosse. A inalação crônica da substância se acumula nos alvéolos pulmonares e não pode ser eliminada, o que, eventualmente, pode evoluir para doença pulmonar por asbesto (asbestose) ou câncer de pulmão e outros tipos de câncer. A proibição na importação abrangerá todos os tipos de produtos que contenham a substância. Existem seis tipos reconhecidos, crocidolita, amosita, antofilita, actinolite, tremolita e crisotila. Para ver o anúncio na íntegra, clique aqui. Luiza Giatti Avaliação & Comunicação de PerigoSaúde Ocupacional: Estudo apresenta casos de sensibilização a metilisotiazolinona e Kathon CG
Documentação de SegurançaCertificado de Regularidade (CR)
Gerente de Meio Ambiente – InterNaturePRODUTOS CONTROLADOS PELA POLÍCIA FEDERAL: Publicada Portaria que corrige inconsistências da Portaria MJSP n° 204/2022
Veja mais detalhes da Portaria MJSP nº 204/2022 que fala sobre os Produtos controlados pela Polícia Federal


Líder de Assuntos RegulatóriosGestão de Produtos químicos: Taiwan proibirá importação de produtos que contenham amianto (asbesto)