Gerenciamento de produtos químicos controlados
O que são produtos controlados?
Os produtos químicos controlados (PQC) são substâncias que apresentam risco potencial à saúde, segurança e ao meio ambiente, e, por esse motivo, são regulamentadas por leis específicas. Esses produtos podem incluir precursores químicos, solventes, reagentes, materiais bélicos, explosivos e outros itens que podem ser utilizados em atividades ilícitas, como a fabricação de drogas, munições e armas químicas.
O sistema de regulamentação desses produtos varia de acordo com o país. No Brasil, o gerenciamento é compartilhado entre a Polícia Federal, a Polícia Civil e o Exército, que estabelecem normas e diretrizes, tanto federais quanto estaduais, com o objetivo de mitigar o desvio desses produtos para fins ilegais.
Órgãos reguladores

- Exército: Controla químicos com potencial bélico em nível federal;
- Polícia Federal: Controla químicos utilizados na fabricação de drogas ilícitas e entorpecentes em nível federal;
- Polícia civil: Controla químicos com potencial bélico e narcotráfico em nível estadual.
As legislações federais devem ser cumpridas por todos os estados, enquanto as legislações estaduais podem variar conforme a localidade.
Quais são os produtos controlados?
- Para conferir as substâncias controladas pelo Exército, clique aqui.
- Para conferir as substâncias controladas pela Polícia Federal, clique aqui.
- Para conferir as substâncias controladas pela Polícia Civil de São Paulo, clique aqui.
O produto possui substâncias que são controladas, e agora?
O controle de um produto por parte dos órgãos reguladores impacta diretamente sua fabricação, distribuição, utilização e armazenamento. Por isso, é essencial que as empresas possuam a licença adequada para o gerenciamento desses produtos e estejam cientes das exigências da legislação. O não cumprimento pode resultar tanto em multas quanto em outras consequências legais.
Após a emissão da licença do produto pelo órgão regulador competente, é necessário realizar o controle das quantidades (se requisitado pela autoridade), das autorizações, dos procedimentos e de toda a fabricação do produto.
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Adoção da 8ª Edição Revisada do GHS por Taiwan está prevista para 2025
Recentemente Taiwan introduziu 10 novas normas que foram alteradas de acordo com a 8ª Edição Revisada do Sistema Globalmente Harmonizado de Classificação e Rotulagem de Produtos Químicos (GHS) das Nações Unidas (ONU).
Essas mudanças indicam que Taiwan começou, oficialmente, a transição da 4ª Edição Revisada do GHS da ONU para a 8ª. A data de implementação dessas novas normas dependerá da próxima revisão da regulamentação sobre Rotulagem e Comunicação de Perigos de Produtos Químicos Perigosos, prevista para 2025. Com essas alterações iminentes, as empresas devem se preparar para adotar a 8ª Edição Revisada do GHS da ONU em suas fichas de dados de segurança (FDS) e rotulagem.
Na data de publicação dessa matéria, o GHS em Taiwan segue a 4ª Edição Revisada do GHS da ONU, e suas regras são definidas pela série de normas CNS 15030. Esta série inclui uma regra geral (CNS 15030) e 28 subpadrões (CNS 15030-1 a CNS 15030-28), que abrangem desde a classificação de “Explosivos” até “Perigosos para a Camada de Ozônio”.
Com essas mudanças previstas em Taiwan, a transição para a 8ª Edição Revisada trará as seguintes mudanças principais:
- Nova classe de perigos: Explosivos Desensibilizados: Atualmente, Taiwan não possui um padrão específico para explosivos desensibilizados, mas adotará as mesmas regras da 8ª Edição Revisada do GHS da ONU, provavelmente em 2025.
- Novas subcategorias para gases inflamáveis: CNS 15030-2: A classe de perigo “gases inflamáveis” foi atualizada para incluir uma nova categorização, conforme mostrado na Tabela 2.2.1 (imagem “Table 2.2.1”, mais abaixo), exigindo que gases pirofóricos e quimicamente instáveis sejam classificados na “Sub-Categoria 1A”.
- Adição de categorização para Produtos Químicos Sob Pressão: CNS 15030-3: A classificação de “Aerossóis” foi alterada para “Aerossóis e Produtos Químicos Sob Pressão” e agora inclui a categorização para produtos químicos sob pressão, conforme mostrado na Tabela 2.3.3 (imagem “Table 2.3.3”, mais abaixo). A definição de produtos químicos sob pressão também foi introduzida.
- Atualiza a classificação para “Corrosão/Irritação da Pele “: CNS 15030-18: A classe de perigo de “Corrosão/Irritação da Pele” foi atualizada para especificar os critérios de classificação com base em dados humanos, dados de testes padrão em animais, dados in vitro/ex vivo, outros dados existentes sobre a pele em animais, propriedades químicas, métodos “não-testes” e classificação em uma abordagem em camadas.
- Atualiza a classificação para “Danos Oculares Graves/Irritação Ocular”: CNS 15030-19: A classe de perigo “Danos Oculares Graves/Irritação Ocular” foi atualizada para especificar os critérios de classificação com base em dados de testes padrão em animais e classificação em uma abordagem em camadas.
- Adiciona definições para “mutagenicidade de células germinativas”: “Mutagenicidade de células germinativas” se refere a mutações genéticas hereditárias, incluindo aberrações cromossômicas numéricas e estruturais hereditárias em células germinativas que ocorrem após exposição a uma substância ou mistura. A categorização de mutagenicidade de células germinativas permanece a mesma na 8ª Edição Revisada do GHS: Categoria 1 (Categoria 1A, 1B) e Categoria 2.
- Atualiza os valores de corte do SDS.
- Atualiza as especificações das instruções H e P.
- Atualiza as especificações para a seção 9 da SDS: Propriedades Físicas e Químicas. A revisão adiciona a propriedade de “características de partículas”, aplicável somente a sólidos.


Quais normas são impactadas
Assim que Taiwan adotar totalmente a 8ª Edição Revisada do GHS, as empresas deverão atualizar suas FDS e rótulos de embalagem em toda a cadeia de suprimentos.
Devido à mudança nos valores de corte e critérios de classificação, alguns produtos podem precisar ter suas classificações de risco atualizadas, com suas FDS revisadas adequadamente.
A alteração afeta as seguintes normas:
- CNS 15030-1 Classificação e rotulagem de produtos químicos – explosivos
- CNS 15030-2 Classificação e rotulagem de produtos químicos – gases inflamáveis
- CNS 15030-3 Classificação e rotulagem de produtos químicos – aerossóis e produtos químicos sob pressão
- CNS 15030-4 Classificação e rotulagem de produtos químicos − gases oxidantes
- CNS 15030-5 Classificação e rotulagem de produtos químicos – gases sob pressão
- CNS 15030-7 Classificação e rotulagem de produtos químicos – Sólidos inflamáveis
- CNS 15030-12 Classificação e rotulagem de produtos químicos – substâncias e misturas que, em contato com a água, emitem gases inflamáveis
- CNS 15030-14 Classificação e rotulagem de produtos químicos − Sólidos oxidantes
- CNS 15030-15 Classificação e rotulagem de produtos químicos − Peróxidos orgânicos
- CNS 15030-16 Classificação e rotulagem de produtos químicos − Corrosivos para metais
Para mais informações, acesse o site da publicação: https://www.cnsonline.com.tw/?locale=en_US
Chile: Publicada a primeira Lista de Substâncias Químicas Notificadas no Inventário em 2024
O Chile concluiu, em 30 de setembro de 2024, o primeiro prazo de notificação de substâncias químicas perigosas de uso industrial no Inventário Químico.
Recentemente foi publicada, na plataforma SQI, a primeira lista de substâncias perigosas de uso industrial notificadas em 2024. A publicação segue o disposto no artigo 295 do Decreto Supremo nº 57, de 2019, do Ministério da Saúde, que estabelece o Regulamento de Classificação, Rotulagem e Notificação de Substâncias e Misturas Químicas Perigosas.
Artigo 295.- Uma vez realizada a notificação, o Ministério do Meio Ambiente emitirá uma Resolução com todas as substâncias notificadas, até 31 de dezembro daquele mesmo ano.
As substâncias que não estiverem contempladas nessa resolução serão consideradas “substâncias novas”, aplicando-se a elas o disposto no artigo seguinte.
Novas substâncias deverão ser notificadas antes de sua comercialização, importação ou fabricação. A quantidade a ser notificada será determinada de acordo com projeções do que será fabricado ou importado no período de um ano. Além disso, quando aplicável, deverão ser fornecidas as seguintes informações mínimas: toxicidade oral aguda, toxicidade dérmica aguda, corrosividade dérmica, corrosividade ocular e ecotoxicidade aguda.
No caso de importação de novas substâncias, a Autoridade de Saúde concederá a autorização de importação apenas se o processo de notificação for devidamente verificado. Após esse procedimento inicial, novas substâncias deverão continuar o processo de notificação a cada dois anos.
A divulgação da lista dessas substâncias é um passo importante para garantir maior controle e transparência no uso de produtos químicos perigosos, além de proporcionar maior segurança, tanto para a indústria, quanto para a saúde pública. Acompanhar e cumprir as exigências do regulamento fortalece o compromisso do Chile com a sustentabilidade e a proteção ambiental, assegurando que as substâncias utilizadas em processos industriais sejam adequadamente gerenciadas.
Para verificar as substâncias listadas, clique aqui e baixe a planilha oficial no site da plataforma SQI.
Inventário Nacional de Substâncias Químicas: Lei aprovada no Brasil, entenda os impactos e as principais dúvidas
Em novembro de 2024 foi aprovada a Lei 15.022 que estabelece o Inventário Nacional de Substâncias Químicas. Este é um passo importante para o país seguir com o plano de gestão segura de produtos químicos, promovido pela OECD (Organisation for Economic Cooperation and Development) e muito bem estabelecido em outras regiões do mundo, como na União Europeia (sistema REACH).
Este é um movimento que está sendo discutido há alguns anos nos países da América do Sul e países como Chile e Colômbia já iniciaram os processos de notificação neste último ano.
No Brasil é previsto um período de adequação a esse sistema de gestão em que o Poder Público possui até 3 (três) anos para disponibilizar um sistema informatizado para notificação e, a contar a partir desta disponibilização, as empresas terão até 3 (três) anos para notificar as substâncias que se enquadram nos critérios estabelecidos na Lei.
Por tratar-se de um assunto novo em nosso país, é comum que surjam diversas dúvidas quanto aos critérios necessários para notificação, sistemas de fiscalização, penalidades entre outros.
A seguir, separamos 10 (dez) das principais dúvidas apresentadas em nosso último webinar relacionado ao tema e suas respostas:
FAQ – Webinar Status dos Inventários na América do Sul
1. No caso do cadastro de substâncias importadas, quem ficará responsável pelo cadastro na base de dados: o exportador, o importador ou ambos?
A responsabilidade é do importador (localizado no Brasil). Caso o exportador opte por fazer o registro, o fabricante estrangeiro de substâncias químicas e de misturas exportadas para o Brasil poderá designar representante exclusivo no país para assumir as tarefas e as responsabilidades impostas aos importadores. Mais informações sobre o funcionamento do representante exclusivo serão abordadas em futuras regulamentações.
2. Quais as ações e responsabilidades das empresas que compram produtos químicos para utilização, mas que fabricam produtos que se enquadram nos critérios de exclusão do Inventário? A responsabilidade de cadastro no Inventário é somente dos fornecedores?
No caso de compra de fabricantes nacionais, as empresas que compram não têm ações. Porém, nas importações, se o fabricante estrangeiro não possuir entidade legal no Brasil, a responsabilidade de registro é do comprador. No entanto, o fornecedor permanece com a responsabilidade de disponibilizar as informações necessárias para o cadastro da substância no Inventário e, no caso de informações confidenciais, o importador poderá dar acesso a campos específicos do Inventário ao fabricante estrangeiro para que este preste as informações diretamente conforme Regulamento.
3. Quais as ações que as empresas devem ter de 2024 a 2027 sobre o inventário?
Como o poder público tem o prazo máximo de três anos após a publicação da Lei (novembro de 2024) para disponibilizar o sistema informatizado do Inventário, neste período não há ações concretas para as empresas. É importante que todo fabricante e importador brasileiro realize o acompanhamento das atualizações normativas, pois as futuras publicações que ditarão os prazos de notificação. É importante ressaltar que as empresas terão um prazo de três anos para inclusão de informações no Cadastro Nacional de Substâncias Químicas, a contar a partir da disponibilização do sistema e este cadastro será das substâncias químicas em si, ou quando utilizadas como ingredientes de mistura, que atingirem, individualmente, quantidade igual ou superior a uma tonelada de produção ou importação ao ano, considerada a média dos últimos três anos.
4. Até que o Governo disponibilize um portal para registro do inventário, as empresas não precisam realizar nenhum reporte?
Sim, enquanto o sistema informatizado não for disponibilizado para o Cadastro Nacional de Substâncias Químicas as empresas não realizarão nenhum tipo de reporte das substâncias que se enquadram nos critérios da Lei.
5. A notificação será anual?
Sim, após o primeiro reporte que considerará a média dos últimos três anos, a notificação passará a ser anual e o cadastro deverá ser feito até o dia 31 de março do ano subsequente.
6. Como será realizada a notificação de misturas?
As misturas não serão notificadas pois a notificação sempre será para substâncias. Para as misturas, somente as substâncias químicas utilizadas como ingredientes delas devem ser cadastradas, quando a importação/fabricação atingir, individualmente, a quantidade mínima de uma tonelada.
7. A lei 15.022/2024 substitui o projeto de Lei 6.120/2019?
Sim, quando um projeto de lei (PL) é aprovado e se torna uma lei, ela substitui a proposta original de PL.
8. Como funcionará para as novas substâncias?
A produção e a importação de novas substâncias químicas em si, ou quando utilizadas como ingredientes de misturas, em quantidade igual ou superior a uma tonelada ao ano estarão condicionadas à prévia prestação das informações no Cadastro Nacional de Substâncias Químicas e passarão a integrar o Inventário Nacional de Substâncias Químicas imediatamente após a apresentação das informações requeridas.
9. Qual o custo para notificação no país?
O Art. 37 da Lei prevê uma Taxa de Cadastro, Avaliação e Fiscalização de Substâncias Químicas em que as empresas importadoras e/ou fabricantes nacionais estão sujeitas ao pagamento. Os valores e os prazos serão estabelecidos em conformidade com o respectivo fato gerador e com o porte da empresa conforme Regulamento aplicável.
10. São previstas multas pelo não cumprimento da Lei?
O Art. 35 determina que empresas que não realizarem o cadastro no Inventário as substâncias que se enquadram nos critérios da Lei, prestarem informações falsas e não atualizarem as informações quando alteradas, entre outros casos previstos no Artigo, estarão sujeitas a sanções administrativas como:
– advertência;
– multa simples;
– multa diária;
– destruição ou inutilização da substância química, da mistura ou do artigo;
– apreensão ou recolhimento da substância química, da mistura ou do artigo;
– suspensão da venda e da fabricação da substância química, da mistura ou do artigo;
– suspensão parcial ou total de atividades;
– interdição de atividades;
– suspensão do registro da mistura ou do artigo, quando aplicável;
– cancelamento do registro da mistura ou do artigo, quando aplicável.
China estabelece nova estrutura para avaliação de risco ambiental e padrões de controle para produtos químicos
A China está avançando na implementação de medidas contra poluentes emergentes, desenvolvendo um sistema completo de triagem, análise e controle de riscos ambientais relacionados a produtos químicos.
O Ministério da Ecologia e Meio Ambiente (MEE) tornou público o Plano de Ação para o Novo Tratamento de Poluentes (“rascunho”) em 11 de outubro de 2021 para solicitar comentários até 22 de outubro de 2021. O projeto de plano descreveu os requisitos gerais, metas e seis medidas importantes para o tratamento de novos poluentes, bem como o primeiro lote de novos poluentes para a gestão prioritária no anexo, que atraiu ampla atenção da indústria.
Os Poluentes Emergentes, também conhecidos como Contaminantes Emergentes (CE), são substâncias com diferentes níveis de potencial para causar impactos negativos ao meio ambiente e à saúde humana. Entre os materiais que compõem essa categoria, destacam-se pesticidas, medicamentos, cosméticos, fragrâncias, plastificantes, hormônios, nanopartículas e toxinas produzidas por algas.
Agora novos poluentes (incluindo poluentes orgânicos persistentes, desreguladores endócrinos e antibióticos controlados por convenções internacionais) vêm da produção e uso de produtos químicos tóxicos e perigosos na maioria dos casos.
O Plano de Ação para o Tratamento de Novos Poluentes requer o estabelecimento de um sistema padrão robusto para triagem, avaliação e controle dos riscos ambientais dos produtos químicos, identificando, assim, com precisão os novos poluentes de alto risco para a gestão prioritária. Em resposta a esse requisito, o Ministério da Ecologia e Meio Ambiente da China (MEE) elaborou um quadro sistemático para consulta pública em julho de 2024 e, em 16 de outubro de 2024, o Framework Systematic for Technical for Technical Standards on Environmental Risk Assessment and Control (ME2). O quadro é composto por três subsistemas, que visam, separadamente, o rastreio dos riscos ambientais, a avaliação dos riscos ambientais e o controle dos riscos ambientais.