Acidente com cloro em piscina reforça alerta sobre rotulagem e uso correto de saneantes

Um grave acidente envolvendo produtos utilizados no tratamento de piscina resultou na morte de uma jovem de 27 anos e deixou outras pessoas hospitalizadas com sintomas de intoxicação. O caso, amplamente divulgado pela imprensa, ocorreu após a manipulação de produtos químicos na área da piscina, com relatos de forte odor e rápida manifestação de mal-estar entre os frequentadores.

A investigação está em andamento para apurar as causas exatas do ocorrido. No entanto, o episódio já evidencia um ponto fundamental: o uso inadequado de produtos saneantes pode gerar riscos severos à saúde e até levar a óbito.

Mais do que um incidente isolado, trata-se de um alerta sobre a importância da rotulagem adequada, da comunicação de perigos e do cumprimento rigoroso das normas sanitárias.

Independentemente do resultado final da investigação, o caso acende um alerta importante sobre rotulagem adequada, comunicação de perigo e treinamento técnico.

Mistura de saneantes pode gerar gases tóxicos

Produtos para tratamento de piscina, como cloro, algicidas e outros saneantes como água sanitária, são seguros quando utilizados conforme instruções técnicas. No entanto, a mistura inadequada de produtos químicos pode liberar gases altamente tóxicos.Entre os exemplos técnicos mais conhecidos estão:

  • Gás cloro (Cl₂) – Pode ser liberado quando hipoclorito entra em contato com ácidos; provoca irritação intensa das vias respiratórias, tosse, ardor nos olhos e risco de edema pulmonar.
  • Cloraminas – Formadas quando compostos clorados reagem com amônia ou matéria orgânica; causam forte irritação respiratória.
  • Gás clorídrico/Cloreto de hidrogênio (HCl) – Pode ser liberado em determinadas reações envolvendo produtos ácidos.
  • Gases irritantes diversos – Dependendo da formulação envolvida.

O ponto central é que a incompatibilidade química, a falta de treinamento, a rotulagem inadequada, entre outros fatores, podem transformar um produto seguro em um agente de risco grave.

O papel da ANVISA na regulamentação

Produtos saneantes, incluindo aqueles destinados ao tratamento de piscinas, são regulados pela ANVISA. A RDC nº 695/2022 estabelece requisitos técnicos e de rotulagem para produtos como algicidas e fungicidas para piscinas, incluindo:

  • Finalidade de uso claramente definida
  • Instruções de diluição e tempo de contato
  • Frases obrigatórias de advertência
  • Informações toxicológicas
  • Orientações em caso de ingestão, contato ou inalação
  • Proibição de reutilização de embalagens
  • Obrigação de manter o produto na embalagem original

Essas exigências não são meramente formais. Elas existem para prevenir acidentes.

Rótulo não é marketing. É obrigação legal e ferramenta de prevenção.

O rótulo de um produto saneante não serve apenas para identificar marca ou atrair o consumidor. Ele é um instrumento legal obrigatório e um meio de comunicação de risco.

A legislação sanitária determina que as informações sejam claras, visíveis e resistentes às condições normais de armazenamento e uso.

Um ponto crítico no dia a dia é a prática inadequada de transferir produtos químicos para recipientes não originais, removendo o rótulo e eliminando as informações de segurança. Essa prática aumenta significativamente o risco de erro operacional, mistura incompatível e acidentes.

Manter o produto na embalagem original não é apenas uma recomendação — é uma exigência regulatória.

Segurança começa na conformidade

Acidentes envolvendo saneantes geralmente não decorrem apenas do produto em si, mas de falhas como a rotulagem em não conformidade pela ANVISA, comunicação vaga de riscos, treinamento inadequado de usuários, procedimentos internos inadequados.

Empresas que fabricam, importam ou comercializam produtos saneantes precisam garantir que seus rótulos estejam totalmente em conformidade com as normas vigentes da ANVISA.

Intertox: prevenção antes do incidente

A Intertox atua no suporte regulatório e técnico para produtos saneantes e químicos, oferecendo: avaliação e adequação de rótulos conforme legislação, revisão técnica de instruções de uso e advertências, análise de risco do produto, suporte regulatório junto à ANVISA, apoio na regularização de empresa e produtos, etc.

Nosso objetivo é simples: transformar obrigação regulatória em proteção real.

ANP e Polícia Civil intensificam fiscalização contra fraudes em combustíveis

A recente Operação Tô de Olho – Abastecimento Seguro, conduzida pela ANP, em conjunto com o Inmetro, e com apoio das Polícias Civis estaduais, demonstra que a fiscalização sobre combustíveis e produtos químicos está cada vez mais integrada e rigorosa.

A operação teve como foco a verificação da qualidade dos combustíveis, do volume efetivamente entregue ao consumidor e da identificação de possíveis fraudes eletrônicas nas bombas medidoras. Diversas irregularidades resultaram em autos de infração e interdições.

Mais do que uma ação pontual, a operação reforça um cenário permanente de fiscalização.

Metanol adulterado: quando a falha de controle vira risco à saúde pública

Nos últimos meses, o país registrou casos graves de intoxicação e mortes relacionados à adulteração com metanol, evidenciando o impacto do desvio de substâncias químicas da cadeia legal para usos ilícitos.

Investigações conduzidas com participação das Polícias Civil e Federal e outros órgãos identificaram esquemas envolvendo o uso irregular de metanol tanto na adulteração de combustíveis, quanto na produção clandestina de bebidas alcoólicas.

O resultado foi alarmante: centenas de casos de intoxicação e óbitos confirmados.

Esses episódios deixam claro por que o controle químico é rigoroso e por que a legislação existe.

O papel estratégico da Polícia Civil

A Polícia Civil exerce papel fundamental no controle estadual de produtos químicos, atuando na fiscalização de empresas, na investigação de desvios e na repressão a atividades ilícitas.

Quando há falhas no cadastro, na rastreabilidade ou na comunicação obrigatória aos órgãos competentes, o risco não é apenas administrativo — pode haver responsabilização criminal.

O sistema de controle envolve múltiplos órgãos, sendo alguns deles: Polícia Civil; Polícia Federal; Exército; ANP; ANVISA; etc.

Essa cadeia de vário agentes reguladores e mecanismos de controles existe para impedir exatamente o que os casos de metanol demonstraram: o desvio de produtos para fins ilícitos com impacto direto na saúde e na segurança da população.

Como a intertox pode apoiar sua empresa

A Intertox atua no gerenciamento completo de produtos químicos, oferecendo a Regularização junto à Polícia Civil, Polícia Federal, Exército, ANP e ANVISA, Cadastro de empresas e produtos produtos controlados, análise de perigo e documentação conforme ABNT NBR 14725, Gerenciamento de relatórios mensais e suporte contínuo.

Nosso objetivo é simples: garantir que sua empresa esteja preparada antes da fiscalização — e protegida contra riscos regulatórios.

Metanol: riscos em combustíveis adulterados e controle ANP

Uso inadequado do metanol

No final de setembro/início de outubro de 2025 o Brasil registrou um surto de intoxicações por metanol ligado a bebidas adulteradas. Investigações apontaram esquemas de adulteração envolvendo etanol e outras frações, e a ANP intensificou fiscalizações. Abaixo explicamos onde o metanol é usado e como é monitorado.

Metanol: onde é empregado

O metanol (CH₃OH) é um álcool de uso industrial amplamente empregado como solvente e como matéria-prima em cadeias químicas. Na cadeia de biocombustíveis, o metanol é o álcool mais utilizado no processo de transesterificação para produzir biodiesel (ésteres metílicos), reagindo com triglicerídeos (óleos vegetais ou gorduras animais) na presença de catalisadores. Além disso, o metanol é empregado em indústrias químicas para produzir formaldeído, solventes, e outros produtos petroquímicos.

Riscos do uso e da manipulação do metanol

O metanol é altamente tóxico ao ser ingerido: sua biotransformação gera formaldeído e ácido fórmico, que provocam acidose metabólica e lesões ao nervo óptico (podendo causar cegueira) e ao sistema nervoso central; doses relativamente pequenas podem ser fatais. Ele também é inflamável, exigindo cuidados no armazenamento, transporte e manuseio para evitar vazamentos e incêndios.

Riscos do metanol para os motores brasileiros

O metanol é mais corrosivo e agressivo a materiais do que gasolina e etanol; mesmo níveis baixos de contaminação podem atacar borrachas, plásticos, selos e vedações, além de acelerar o desgaste de bombas, filtros e injetores. Veículos flex (projetados para gasolina/etanol) não são calibrados nem construídos para metanol e podem apresentar perda de potência, falhas de partida e danos nos sistemas de combustível. Em motores diesel a presença de metanol pode causar separação de fase, má atomização, perda de lubrificação do sistema de injeção e danos ao conjunto bomba/injeção.

Produção do biodiesel

A produção industrial de biodiesel usa, em geral, o processo de transesterificação: triglicerídeos + álcool (metanol ou etanol) + catalisador → ésteres (biodiesel) + glicerol. Há etapas importantes de pré-tratamento do óleo (remoção de água, ácidos graxos livres), controle de parâmetros de reação (temperatura, razão molar álcool/óleo), separação da glicerina e tratamentos finais (lavagem, secagem, aditivos antioxidantes quando exigidos pela norma). Para cumprir especificações, produtores realizam ensaios físico-químicos em laboratórios acreditados.

Por que metanol e não etanol

Tecnicamente tanto o metanol quanto o etanol podem ser usados para transesterificação (produzindo ésteres metílicos ou etílicos). Na prática industrial o metanol prevalece por dois motivos principais: custo e disponibilidade — o metanol industrial costuma ser mais barato e mais estável em fornecimento que o etanol hidratado/anidro (que concorre com mercado alimentício e energético); propriedades químicas e rendimento — o metanol, por ser uma molécula menor e mais reativa, geralmente fornece rendimento e controle de processo mais favoráveis.

Legislação e controle do biodiesel — obrigações dos agentes econômicos A ANP regula especificações e obrigações de qualidade para biodiesel e para os óleos diesel que recebem mistura. Entre as normas relevantes estão:

  • Resolução ANP nº 920/2023 — estabelece especificação do biodiesel e obrigações de controle de qualidade que os agentes econômicos devem cumprir (ensaios, certificados, comunicação de aditivos, limites de contaminação etc.).
  • Resolução ANP nº 968/2024 — estabelece especificações e obrigações sobre os óleos diesel (impacto sobre mistura com biodiesel e requisitos de controle).
  • Resolução ANP nº 894/2022 — define tabelas e coeficientes de correção de densidade/volume (relevante para comercialização e medição dos derivados).

A ANP exige relatórios, controle de qualidade laboratorial e rastreabilidade que envolvem registros de produção e de movimentação dos insumos (incluindo o álcool utilizado na produção de biodiesel).

Importação e monitoramento do metanol

Para aumentar transparência e fiscalização, a ANP disponibilizou painéis dinâmicos e uma ferramenta pública para monitorar movimentações de metanol no país (estoques, recepção, consumo ligado à produção de biodiesel), além de exigir registros formais em sistemas de movimentação e relatórios de comércio exterior para insumos importados. Esses instrumentos permitem à ANP rastrear importações, estoques e fluxos de metanol, facilitando fiscalização da qualidade e origem do produto.

Excelência em conformidade regulatória

Com experiência e credibilidade no mercado, a Intertox oferece soluções completas para gestão de produtos controlados e atendimento às exigências dos órgãos reguladores. Nosso compromisso é garantir segurança, transparência e conformidade para sua empresa, com suporte técnico especializado e processos eficientes.

Fale conosco e conheça nossas soluções para simplificar sua rotina regulatória. Seguem alguns links relacionados a outras discussões realizadas pela Intertox aqui em nosso blog.

Metanol: riscos em bebidas adulteradas e controle regulatório – https://intertox.com.br/metanol-riscos-em-bebidas-adulteradas-e-controle-regulatorio/

Casos de Intoxicação por Metanol são Confirmados em São Paulo – https://intertox.com.br/casos-de-intoxicacao-por-metanol-sao-confirmados-em-sao-paulo/

Mortes por Metanol em Laos – https://intertox.com.br/mortes-por-metanol-em-laos/

Acidente com produto químico envolvendo falha na rotulagem

O caso aconteceu em 2002, quando um catalisador foi armazenado em uma garrafa de água tônica, sem qualquer tipo de rotulagem ou identificação de risco. O resultado foi um acidente grave, após a ingestão do catalisador por um colaborador e condenação judicial por falhas em segurança e comunicação de perigos.

Mesmo que o produto estivesse em área restrita, a justiça entendeu que tanto o trabalhador quanto a empresa foram responsáveis e a empresa acabou sendo condenada.

Infelizmente, situações como essa ainda ocorrem em 2025. E é justamente para evitar esse tipo de falha que existem normas como a Norma Regulamentadora nº26  (NR-26), que estabelece medidas quanto à sinalização e identificação de segurança a serem adotadas nos locais de trabalho que utilizam produtos químicos.

Dentre as medidas estabelecidas pela Norma, está a doação do GHS na rotulagem preventiva dos produtos químicos.

Entenda o que é o GHS:

O Sistema Globalmente Harmonizado de Classificação e Rotulagem de Produtos Químicos (GHS) foi desenvolvido pela Organização das Nações Unidas (ONU) e publicado pela primeira vez em 2003, com o objetivo de criar um padrão internacional para a comunicação de perigos de produtos químicos.

Antes do GHS, cada país ou região possuía critérios diferentes para classificar riscos e elaborar rótulos e fichas de segurança. Isso gerava confusão, falhas na comunicação e colocava em risco trabalhadores, transportadores, consumidores e o meio ambiente.

Com a adoção do GHS, os países passaram a seguir critérios harmonizados para:

  • classificação dos perigos físicos, à saúde e ao meio ambiente;
  • uso de pictogramas universais;
  • frases de perigo e precaução padronizadas;
  • e a estrutura obrigatória da Ficha com Dados de Segurança (FDS).

A importância da rotulagem com base no GHS

A rotulagem segundo o GHS é muito mais do que um requisito técnico — é uma ferramenta vital para a prevenção de acidentes.

Quando um produto químico está devidamente rotulado:

  • os riscos são claramente identificáveis à primeira vista;
  • os trabalhadores sabem como armazenar, manusear e agir em caso de emergência;
  • redução significativa de erros operacionais;
  • e a empresa demonstra conformidade com legislações trabalhistas, ambientais e civis.

Como podemos ajudar

Na Intertox, somos especialistas na implementação do GHS:

  • Classificação de produtos conforme critérios nacionais e internacionais;
  • Elaboração de rótulos e FDS conforme a ABNT NBR 14725:2023;
  • Treinamentos práticos sobre rotulagem e NR-26 para equipes operacionais e de segurança;
  • Consultorias técnicas para auxiliar sua empresa em assuntos relacionados à segurança de produtos e assuntos regulatórios.

RESOLUÇÃO ANP 980/2025 ATUALIZA CONTROLES IMPORTAÇÃO

A ANP aprovou a Resolução nº 980/2025, que substitui a antiga Resolução nº 680/2017, modernizando as regras sobre o controle da qualidade de combustíveis e derivados de petróleo importados.

A principal mudança é a inclusão do asfalto entre os produtos que passam a seguir o controle regulatório na importação, ampliando o escopo da norma. Além disso, foram atualizadas as definições técnicas para alinhamento com a Receita Federal, o que facilita a fiscalização e os processos aduaneiros.

A nova norma também reforça a responsabilidade das empresas de inspeção da qualidade, que passam a responder solidariamente por não conformidades nos produtos. A guarda da amostra-testemunha torna-se obrigatória e fica a cargo do importador.

Por fim, a ANP passa a permitir, mediante autorização, o uso de controle alternativo de qualidade em regiões de fronteira seca sem infraestrutura laboratorial.

O texto é resultado de ampla participação social, com consultas e audiências públicas realizadas em 2023 e 2024, demonstrando o compromisso da agência com a transparência e a evolução regulatória.