Polícia Federal atualiza critérios de controle de tintas e outras substâncias pigmentadas.

No último mês, a Divisão de Controle de Produtos Químicos (DCPQ) da Polícia Federal atualizou a Nota Técnica n° 08-2024-UPTC/NUCOP/DCPQ/CGCSP/DPA/PF, que trata sobre tintas e outras substâncias pigmentadas.

Os produtos químicos controlados pela Polícia Federal são normatizados pela Portaria n° 204/2022, do Ministério da Justiça e Segurança Pública. Este regulamento dispõe das regras aplicáveis aos produtos, bem como às listas de substâncias passíveis de controle.

O objetivo da Polícia Federal é combater o narcotráfico por meio do controle e fiscalização das substâncias químicas que apresentam potencial para serem utilizadas na fabricação ilícita de drogas e entorpecentes.

Contudo, existem diversas aplicações industriais que utilizam substâncias químicas controladas em cenários em seu isolamento não é viável química e/ou economicamente. Desta forma, a DCPQ elaborou e publicou as “Notas Técnicas”. Notas técnicas são documentos que discorrem sobre situações específicas sobre o controle de uma substância química listada como controlada.

Atualmente, existem 9 (nove) notas técnicas e, dentre elas, está a Nota Técnica 08, que dispõe sobre as informações sobre o controle de tintas e outras soluções pigmentadas compostas por uma ou mais substâncias controladas.

A Nota Técnica 08 tem por finalidade esclarecer sobre a isenção de controle de tintas e outras substâncias pigmentadas, conforme relacionados no item XI do artigo 57 da Portaria MJSP n° 204/2022, que diz que são isentas de controle as tintas, vernizes e selantes.

Conforme descrito no adendo da lista II, estão sujeitos ao controle as soluções e misturas à base dos solventes orgânicos listados, quando a concentração total destas substâncias químicas controladas for superior a 60%, em quantidades acima de 1 g ou 1 ml.

“Tinta” é uma composição química, pigmentada ou não, que após sua aplicação se converte em um revestimento, proporcionando às superfícies: acabamento, resistência e proteção.

O objetivo principal da tinta é revestir, proteger e decorar superfícies, tais quais edifícios, instalações industriais e produtos (como veículos, eletrodomésticos, móveis, etc.), contra a ação do tempo, mudanças climáticas e outros agentes externos.

As tintas são compostas basicamente por resinas (responsáveis por formar uma película protetora), pigmentos (responsáveis por conferir cor), aditivos (desempenham funções tecnológicas, como conservantes), e solventes ou diluentes (permitem a manutenção da forma física da tinta).

Em geral, os solventes controlados utilizados nas tintas estão em concentração superior ao limite estabelecido pela Portaria, mas com a presença de pigmentos que alteram a sua coloração, alterando sua classificação e proporcionando seu emprego como tinta.

Para fins de controle e fiscalização exercida pela PF, as soluções diluentes que contenha pigmentos na sua formulação, que além da alteração da cor, apresentem alteração simultânea na cobertura e na opacidade da solução, com características semelhantes às tintas, serão consideradas equiparadas e, desta forma, isentas de controle conforme Art. 57 da Portaria MJSP n° 204/22.

As misturas de solventes empregadas como diluentes ou removedores, que apresentam a mesma composição, porém sem a presença de pigmentação, não atendem aos critérios estabelecidos e, portanto, estão sujeitas a controle e fiscalização.

Em andamento consulta pública sobre processo de registro no Exército

Corre em consulta pública a proposta de Portaria que dispõe sobre as Normas Reguladores e procedimentos relativos à Concessão, Revalidação, Apostilamento e Cancelamento de Registro perante o Exército Brasileiro no exercício de atividades com produtos controlados.

O aditamento n° 08/2021 ao BI de 28/10/2021, publicado pela Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados do Exército Brasileiro (DFPC), refere-se à uma proposta de Portaria que aprova as normas reguladoras e procedimentos envolvendo o registro de empresas perante o Exército Brasileiro quando tratar-se de produtos controlados.

A proposta revoga, entre outras normas, a Portaria COLOG n° 56, de 05 de junho de 2017, a ITA n° 10, de 04 de julho de 2017, a ITA n° 16, de 31 de julho de 2018 e a ITA n° 17, de 11 de setembro de 2018, todas referentes ao registro de pessoas físicas e jurídicas.

De acordo com o Decreto n° 10.030, de 30 de setembro de 2019, é obrigatório o registro de pessoas físicas ou jurídicas junto ao Comando do Exército para o exercício, próprio ou terceirizado, das atividades com PCE, previstas no artigo 6°, as quais estarão sujeitas ao seu controle e fiscalização. Diante do exposto, a DFPC optou pela elaboração de uma norma específica e completa referente à concessão, revalidação, apostilamento e cancelamento de registro de pessoas físicas ou jurídicas no exercício de atividades com produtos controlados mediante a abertura da Consulta Pública n° 02/2021.

Os interessados em contribuir para o texto da norma deverão encaminhar suas sugestões à DFPC por meio do formulário eletrônico disponível aqui até as 9h do dia 28 de novembro de 2021.

Atualização junho 2024

O Decreto nº 10.030, de 30 de setembro de 2019 teve diversos de seus artigos revogados e alterados pelo Decreto nº 11.615, de 2023.

Para acessar e apreciar esta nova regulamentação clique aqui.

Mariana Scarfoni Peixoto
Líder de Assuntos Regulatórios

Lista de Produtos Controlados pela Polícia Civil

O Governo do Estado de São Paulo denomina como Delegacia de Polícia de Investigação de Produtos Controlados o órgão da Polícia Civil responsável pela fiscalização dessas atividades.

Essa estrutura especializada indica uma tendência clara de intensificação das vistorias em empresas que fabricam, importam, comercializam, armazenam ou utilizam produtos controlados. O foco é ampliar o controle, o acompanhamento técnico e a verificação in loco das informações prestadas aos órgãos fiscalizadores.

Neste conteúdo, você vai entender:

  • O que estabelece a Instrução Normativa DPCDR nº 1/2021
  • Quais são os produtos controlados isentos pela Polícia Civil
  • Como funciona a renovação das licenças
  • Onde acessar a lista atualizada de produtos controlados

Instrução Normativa DPCDR nº 1/2021: o que mudou

Publicação e contexto legal

Em 16 de março de 2021, foi publicada, na Seção I do Diário Oficial do Poder Executivo, a Instrução Normativa DPCDR nº 1, de 15 de março de 2021.

Essa norma foi emitida pela Divisão de Produtos Controlados e Registros Diversos (DPCDR), vinculada ao Departamento de Polícia de Proteção à Cidadania (DPPC).

Objetivo da IN nº 1/2021

A instrução dispõe sobre:

  • Controle e fiscalização de produtos acabados formulados com substâncias químicas controladas
  • Critérios para isenção de controle
  • Diretrizes técnicas para análise de risco

Isenção de controle de produtos químicos: base normativa

A IN nº 1/2021 considera o artigo 57 da Portaria nº 240/2019, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, que estabelece a isenção de controle para produtos comerciais acabados formulados com substâncias químicas controladas, desde que atendam critérios técnicos específicos.

Com base nisso, a DPCDR definiu categorias de produtos que não exigem controle direto pela Polícia Civil.

Produtos controlados isentos pela Polícia Civil

Lista de produtos isentos de controle

São considerados isentos os seguintes produtos acabados:

  • Saneantes
  • Produtos de higiene
  • Medicamentos
  • Cosméticos
  • Artigos de perfumaria
  • Fragrâncias e aromas
  • Alimentos e bebidas
  • Colas e adesivos
  • Tintas e vernizes
  • Resinas
  • Vedantes e selantes
  • Kits de reagentes para ensino, pesquisa e diagnóstico
  • Outros produtos sem risco, mediante Parecer Técnico Privativo da DPCDR

Critérios técnicos para isenção

Para que a isenção seja efetiva, os produtos devem:

  • Ter aplicação direta ao ramo de atividade
  • Atender às exigências de órgãos reguladores específicos
  • Não apresentar risco ao meio ambiente, à saúde ou à segurança pública
  • Não permitir separação viável das substâncias químicas controladas

Parecer Técnico Privativo da DPCDR

Quando o parecer é exigido

Produtos enquadrados na categoria “outros” dependem de avaliação técnica específica da DPCDR.

Como funciona a análise técnica

Embora ainda não haja um procedimento formal publicado, espera-se que a análise siga modelo semelhante ao adotado pela Polícia Federal, considerando:

  • FDS (Ficha com Dados de Segurança)
  • Composição química completa
  • Avaliação de risco técnico

Ainda estão pendentes definições sobre:

  • Forma de solicitação (eletrônica ou via ofício)
  • Canal oficial de envio
  • Destinatário único ou seccionais regionais

Novas orientações devem ser publicadas em breve.

Atuação da Polícia Civil no controle de produtos químicos

Papel institucional

A Polícia Civil atua no âmbito estadual com o objetivo de:

  • Garantir a segurança pública
  • Reduzir riscos ambientais e à saúde
  • Fiscalizar o cumprimento da legislação vigente

Cada estado possui autonomia para definir seus próprios regulamentos.

Base legal no Estado de São Paulo

No Estado de São Paulo, o Decreto Estadual nº 6.911/1935 atribui à Polícia Civil a fiscalização de:

  • Explosivos
  • Inflamáveis
  • Armas e munições
  • Produtos químicos agressivos ou corrosivos

Esses produtos estão vinculados ao Código 6, conforme Comunicado D.O.E. de 9 de agosto de 2003.

Licenças exigidas para produtos controlados

Documentos obrigatórios

Empresas que atuam com produtos controlados devem apresentar:

  • Certificado de Vistoria
  • Alvará de Licença

Essas exigências estão previstas na Portaria DPC nº 03/2008, que regula:

  • Emissão
  • Renovação
  • Atualização das licenças

Certificado de Vistoria e Alvará: validade e renovação

Certificado de Vistoria

  • Validade: até 31 de dezembro do último ano do triênio
  • Renovação: trienal

Alvará de Licença

  • Validade: até 31 de dezembro do ano vigente
  • Renovação: anual

Período correto para renovação das licenças

O que diz a legislação

A Lei Estadual nº 15.266/2013, atualizada pela Lei nº 17.373/2021, estabelece que:

  • Alvarás e Certificados devem ser renovados até o último dia útil de fevereiro do ano seguinte

Isso ocorre porque as tabelas de taxas são publicadas geralmente no final de dezembro.

Atenção ao pagamento antecipado

Se a taxa for paga antes da atualização anual, o valor:

  • Não poderá ser reaproveitado
  • Exigirá solicitação de restituição administrativa

Prazos de análise da Polícia Civil

Após o protocolo do pedido:

  • A DPC tem até 60 dias para deferimento ou indeferimento
  • O prazo pode variar conforme a seccional

Importante: o protocolo dentro do prazo legal estende a validade da licença até a emissão da nova.

Boas práticas para evitar problemas

  • Prepare toda a documentação com antecedência
  • Assine e autentique previamente os documentos
  • Protocole o pedido logo no início do período de renovação
  • Evite pagamento antecipado de taxas

Isso reduz riscos de indeferimento e atrasos.

Tenha acesso à lista de produtos controlados policia civil 2021

ACESSE AQUI A LISTA DE PRODUTOS CONTROLADOS

Veja este artigo para saber a diferença entre as licenças para produtos controlados.

Para saber mais sobre produtos controlados policia civil, entre em contato com a equipe Intertox.

Assista nosso Webinar Gratuito:

“Produtos controlados Policia Federal: entenda o que mudou.”

Mariana Scarfoni Peixoto
Líder de Assuntos Regulatórios

Assuntos Regulatórios e Biodiversidade: Brasil ratifica o Protocolo de Nagoia

No dia 04/03, o Ministério do Meio Ambiente (MMA) e o Ministério das Relações Exteriores (MRE) emitiram uma Nota Conjunta informando que o Brasil entregou na ONU a carta de ratificação do Protocolo de Nagoia sobre Acesso e Repartição de Benefícios da Convenção de Diversidade Biológica (CDB).

Desde julho do ano passado, o texto referente ao Protocolo havia sido aprovado pela Câmara dos Deputados e aguardava a apreciação do Senado Federal.

A entrega da carta de ratificação encerra este processo de debates que levou anos para ser concluído pelo Governo Federal e Poder Legislativo. O engajamento do governo e o compromisso estabelecido entre as representações do agronegócio e da área ambiental contribuíram para a conclusão do processo de ratificação.

O Protocolo de Nagoia sobre Acesso e Repartição de Benefícios é um acordo internacional, no âmbito da Convenção sobre Biodiversidade Biológica (CDB), que aprofunda e apoia a implementação da CDB.

Este reúne diretrizes para o uso sustentável da biodiversidade e garante aos países, maior segurança jurídica nas relações comerciais que envolvam produtos derivados de recursos biológicos.

Com este feito, o Brasil poderá participar das deliberações no âmbito do Protocolo, com início a partir da próxima Conferência das Partes da CDB, na qualidade de país que dispõe de legislação avançada sobre biodiversidade e repartição de benefícios, e que conta com um setor agropecuário moderno e com diversos recursos genéticos derivados de seu patrimônio genético.

A ratificação do Protocolo de Nagoia garante a segurança jurídica dos usuários e fornecedores de material genético, além de desempenhar papel fundamento no processo de valorização dos ativos ambientais brasileiros, principalmente no âmbito de pagamento por serviços ambientais e desenvolvimento da bioeconomia.

Neste dia histórico, o Brasil reafirmou seu compromisso com o desenvolvimento sustentável e seu engajamento com o sistema multilateral, ao mesmo tempo, em que traça sua autonomia tecnológica e econômica, garantindo total controle e cuidado sobre os recursos naturais de seu território.

Mariana Scarfoni Peixoto
Líder de Assuntos Regulatórios

Assuntos Regulatórios em Alimentos: Publicadas RDCs ANVISA n° 466/2021 e 468/2021

No dia 17 de fevereiro foram publicadas no Diário Oficial da União (DOU), a RDC ANVISA n° 466, de 10 de fevereiro de 2021 e a RDC ANVISA n° 468, de 11 de fevereiro de 2021, ambas para a categoria de alimentos.

A RDC ANVISA n° 466/21 estabelece os coadjuvantes de tecnologia autorizados para o uso na produção de alimentos e ingredientes na função de solventes de extração e processamento.

Este regulamento é aplicável de forma complementar à Portaria SVS/MS n° 540, de 27 de outubro de 1007, que aprova o Regulamento Técnico: aditivos alimentares – definições, classificação e emprego.

Os anexos desta RDC trazem a relação de solventes de extração e processamento, coadjuvantes de tecnologia para uso em óleos e gorduras, e suplementos alimentares, que podem ser utilizados em alimentos e ingredientes, suas condições de uso e limites máximos de resíduos.

Importante destacar que o regulamento não se aplica aos solventes de extração e processamento destinados ao uso na produção de:

  • Aditivos alimentares;
  • Coadjuvantes de tecnologia;
  • Constituintes de suplementos alimentares cujas especificações de identidade;
  • Pureza e composição atendam à RDC ANVISA n° 243/18;
  • Ingredientes alimentares cujas especificações de identidade;
  • Pureza e composição atendam ao disposto nas referências legais autorizadas.

A RDC ANVISA n° 466/2018 entra em vigor no dia 1° de março de 2021, revogando a RDC ANVISA n° 81/2016, o artigo 9° da RDC ANVISA n° 149/2017 e o artigo 3° da RDC ANVISA n° 322/2019.

A RDC ANVISA n° 468/21 foi publicada com objetivo somente de alterar o artigo 6° da RDC ANVISA n° 258, de dezembro de 2018, que regulamenta a Certidão de Venda Livre de Exportação de Alimentos.

O referido artigo passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 6º Exigências impostas por autoridades estrangeiras que possam ser consideradas barreiras técnicas ou quaisquer demandas que dificultem as exportações de alimentos brasileiros deverão ser comunicadas por meio do Sistema Eletrônico de Monitoramento de Barreiras às Exportações – SEM Barreiras (www.sembarreiras.gov.br), conforme Decreto nº 10.098, de 6 de novembro de 2019.” (NR)

Esta RDC entrou em vigor no dia 17 de fevereiro de 2021.

* Atualização 28/02/2024:

A RDC ANVISA n° 466/21 foi revogada pela RDC ANVISA nº RDC Nº 778, DE 1° de março de 2023.

A RDC ANVISA n° 468/21 foi revogada e substituída pela RDC Nº 603, de 10 de fevereiro de 2022, conforme já detalhamos aqui.

(fim da atualização)*

Mariana Scarfoni Peixoto
Líder de Assuntos Regulatórios