CETESB define prazo oficial para adoção da ABNT NBR 10004:2024 na classificação de resíduos

A CETESB publicou a Decisão de Diretoria nº 078/2025/I/C, de 17 de novembro de 2025, estabelecendo oficialmente o período de transição para implantação da nova ABNT NBR 10004:2024, que revisou profundamente o processo de classificação de resíduos sólidos no Brasil.

A decisão foi publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE-SP) e pode ser consultada diretamente na edição digital do Diário Oficial.

De acordo com a decisão:

  • a ABNT NBR 10004:2004 poderá continuar sendo utilizada até 31 de dezembro de 2026;
  • a partir de 1º de janeiro de 2027, a CETESB passará a adotar a ABNT NBR 10004:2024 para os processos de classificação de resíduos no estado.

Portanto, essa definição é particularmente relevante porque normas técnicas da ABNT não possuem obrigatoriedade legal por si só. Na prática, elas passam a ter força regulatória quando são adotadas por órgãos ambientais ou incorporadas em processos de licenciamento, como ocorre agora no Estado de São Paulo.

O que muda com a nova ABNT NBR 10004:2024

A nova edição da norma trouxe mudanças estruturais importantes no processo de classificação de resíduos, tornando o método mais alinhado a práticas internacionais.

Entre as principais mudanças, destacam-se:

1️⃣ Nova estrutura da norma

Agora, a norma passa a ser dividida em duas partes:

  • ABNT NBR 10004-1:2024 — Requisitos de classificação
  • ABNT NBR 10004-2:2024 — Sistema Geral de Classificação de Resíduos (SGCR)

Essa nova estrutura tem como objetivo, segregar os critérios de classificação na Parte 1, que não objetiva-se sua atualização frequente, e os anexos e sistemas necessários para a efetivação da classificação na Parte 2, sendo esses por vezes dinâmicos e necessitando, portanto, de atualização frequente, sendo de sugestão da própria ABNT a sugestão a cada 02 anos.

2️⃣ Redirecionamento das classes de resíduos

A classificação passou a considerar apenas duas categorias:

  • Classe 1 — resíduos perigosos
  • Classe 2 — resíduos não perigosos

A antiga subdivisão Classe II A (não inerte) e Classe II B (inerte) foi eliminada, reforçando que o objetivo da norma é avaliar periculosidade, e não mais a destinação final com possível direcionamento para aterros.

3️⃣ Criação da Lista Geral de Resíduos (LGR)

A norma também introduziu uma Lista Geral de Resíduos, na qual cada resíduo recebe um código de oito dígitos, permitindo maior padronização em sua identificação.

Dependendo do enquadramento na lista, o resíduo pode ser:

  • entrada única perigosa
  • entrada única não perigosa
  • entrada-espelho, quando a classificação depende da composição e características do resíduo.

4️⃣ Avaliação estruturada da periculosidade

A classificação agora segue um fluxo estruturado que considera diferentes etapas de avaliação, incluindo:

  • presença de poluentes orgânicos persistentes (POP);
  • propriedades físico-químicas ou patogênicas;
  • avaliação de toxicidade das substâncias presentes no resíduo.

5️⃣ Integração com o sistema GHS

Por fim, uma das novidades mais relevantes da revisão é a incorporação do Sistema Globalmente Harmonizado de Classificação e Rotulagem de Produtos Químicos (GHS) para avaliação da toxicidade.

Isso significa que a identificação de perigos pode considerar classes toxicológicas como:

  • toxicidade aguda
  • carcinogenicidade
  • mutagenicidade
  • toxicidade reprodutiva
  • toxicidade para órgãos-alvo específicos (STOT)
  • toxicidade por aspiração
  • ecotoxicidade

Como encontrar a decisão no Diário Oficial

A decisão pode ser localizada no Diário Oficial do Estado de São Paulo utilizando o identificador digital do documento.

No portal do DOE, é possível pesquisar pelo DOI da publicação:

2025.12.04.1.1.33.16.199.1509040

Esse código garante a autenticidade do documento publicado digitalmente.

Também é possível acessar diretamente a publicação no portal do Diário Oficial pelo link: https://doe.sp.gov.br/executivo/secretaria-de-meio-ambiente-infraestrutura-e-logistica/decisao-de-diretoria-n-078-2025-i-c-de-17-de-novembro-de-2025-202512041133161991509040

Capacitação técnica sobre a nova NBR 10004

A implementação da nova metodologia traz desafios importantes para geradores de resíduos, especialmente na identificação de perigos e aplicação dos critérios toxicológicos.

Com isso, para apoiar profissionais e empresas nesse processo, a Intertox oferece cursos especializados e atualizados com as novas exigências da norma:

🔹 Curso dedicada à classificação da NBR 10004 com 8h de duração: ABNT NBR 10.004:2024 – Classificação de Resíduos Sólidos e Laudo LCR
https://www.intertoxacademy.com.br/plataforma/user/ver_cursolivre.php?id=46

🔹 Curso completo com 16h de duração para classificação pela NBR 10.004 e Resolução ANTT, com elaboração das documentações – FDSR, rotulagem e Ficha de Emergências: Gerenciamento de Resíduos Sólidos – Classificação 10004:2024, FDSR, Rotulagem e Transporte (ANTT)
https://www.intertoxacademy.com.br/plataforma/user/ver_cursolivre.php?id=24

Vale destacar que a Intertox participou ativamente do processo de atualização da ABNT NBR 10004, como integrante do Comitê ABNT CEE-246, contribuindo especialmente nas discussões relacionadas à integração do GHS na classificação de resíduos.

Além disso, Fabriciano Pinheiro, diretor da Intertox, é representante do Brasil no Subcomitê de Especialistas da ONU responsável pela atualização do GHS, participando anualmente das reuniões técnicas realizadas em Genebra.

Essa atuação garante que os cursos oferecidos pela Intertox estejam alinhados às discussões técnicas internacionais e às atualizações regulatórias mais recentes.

Treinamento em FDS (antiga FISPQ): por que sua equipe precisa saber interpretar corretamente

A Ficha com Dados de Segurança (FDS) é um dos principais instrumentos de comunicação de perigos no ambiente de trabalho. Contudo, mais do que possuir a FDS atualizada conforme a ABNT NBR 14725, é fundamental garantir que sua equipe saiba interpretar e aplicar corretamente as informações contidas nesse documento.

Empresas que mantêm a documentação formalmente adequada, mas não capacitam seus colaboradores, permanecem expostas a riscos operacionais, legais e ocupacionais que poderiam ser evitados com treinamento técnico direcionado.

A capacitação é, inclusive, um requisito normativo, exigido na Norma Regulamentadora de nº 26 e que prevê penalização pelo seu descumprimento.

Segundo a NR 26:

26.5.1 A organização deve assegurar o acesso dos trabalhadores às fichas com dados de
segurança dos produtos químicos que utilizam no local de trabalho.
26.5.2 Os trabalhadores devem receber treinamento

Portanto, todo trabalhador com contato direto ou indireto com produtos químicos — independente da área de atuação — deve (ou seja, é obrigatório) receber capacitação para:

a) para compreender a rotulagem preventiva e a ficha com dados de segurança do produto
químico; e
b) sobre os perigos, os riscos, as medidas preventivas para o uso seguro e os procedimentos
para atuação em situações de emergência com o produto químico.

Esse conhecimento desempenhará papel fundamental na prevenção de acidentes mediante aos variados riscos existentes dentro de um ambiente de trabalho, na correta interpretação de informações constantes em Fichas de Dados de Segurança (FDS) e na promoção da cultura de segurança.


Por que o treinamento em FDS (antiga FISPQ) é indispensável

A FDS é estruturada em 16 seções obrigatórias, reunindo informações sobre:

  • Classificação de perigos
  • Medidas de primeiros socorros
  • Combate a incêndio
  • Manuseio e armazenamento
  • Incompatibilidade
  • Controle de exposição e EPIs
  • Propriedades física e químicas
  • Informações toxicológicas e ecotoxicológicas

Sem capacitação adequada, é comum que colaboradores:

  • Interpretem incorretamente os perigos
  • Tenham uma percepção de risco inadequada
  • Desconheçam o antídoto e orientações em caso de contato
  • Não reconheçam riscos toxicológicos relevantes
  • Desconsiderem as condições seguras para armazenamento
  • Apliquem procedimentos inadequados em situações de emergência

Assim, portanto, o treinamento transforma a FDS em uma ferramenta prática de prevenção — e não apenas um requisito documental.


Principais riscos de uma equipe não treinada

A ausência de capacitação pode resultar em:

❌ Manipulação inadequada
❌ Evolução de quadros clínicos após o contato com produtos químicos
❌ Armazenamento incompatível de produtos, soluções e misturas
❌ Falhas ao responder auditorias e fiscalizações
❌ Não conformidade com a NR 26 e requisitos normativos

Em auditorias e inspeções, não basta apresentar a FDS: é frequentemente avaliado se os colaboradores sabem interpretar e aplicar suas informações no dia a dia.

Além disso, a empresa pode receber autuações de órgãos como a Policia Civil ou Federal, que se embasa no DECRETO Nº 10.088, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2019, o qual exige:

Artigo 6. 1. A autoridade competente, ou os organismos aprovados ou reconhecidos pela autoridade competente, em conformidade com as normas nacionais ou internacionais, deverão estabelecer sistemas e critérios específicos apropriados para classificar todos os produtos químicos em função do tipo e do grau dos riscos físicos e para a saúde que os mesmos oferecem, e para avaliar a pertinência das informações necessárias para determinar a sua periculosidade.

Artigo 7. 1. Todos os produtos químicos deverão portar uma marca que permita a sua identificação.

Artigo 8. 1. Os empregadores que utilizem produtos químicos perigosos deverão receber fichas com dados de segurança que contenham informações essenciais detalhadas sobre a sua identificação, seu fornecedor, a sua classificação, a sua periculosidade, as medidas de precaução e os procedimentos de emergência.


Benefícios diretos do treinamento em FDS para a empresa

  • Redução de riscos e acidentes, pois os colaboradores treinados identificam perigos antes que se tornem acidentes.
  • Conformidade regulatória, alinhamento às exigências normativas e à versão vigente da ABNT NBR 14725 e da NR 26.
  • Padronização operacional com a equipe que passa a adotar critérios técnicos uniformes para manuseio, armazenamento e resposta a emergências.
  • Fortalecimento da cultura de segurança, uma vez que o conhecimento técnico promove consciência, responsabilidade e prevenção.

Quem deve receber treinamento em FDS

O treinamento deve abranger todos os profissionais que, direta ou indiretamente, lidam com produtos químicos:

  • Produção
  • Almoxarifado e logística
  • Segurança do trabalho
  • Meio ambiente
  • Qualidade
  • Supervisores e lideranças
  • Recebimento

Cada área utiliza a FDS sob uma perspectiva diferente — por isso, o treinamento precisa ser adaptado à realidade operacional da área e da empresa.

Podendo incluir, especificidades dos produtos manipulados na área, abordando sua classificação, produtos de decomposição, riscos presentes, EPI’s adequados, meios de extinção, materiais para contenção, ações em caso de emergências e outras informações personalizadas e dedicadas aos produtos em questão.


Como deve ser um treinamento realmente eficaz

Um treinamento eficiente deve abordar:

  • Explicar detalhadamente as 16 seções da FDS
  • Ensinar a interpretar a classificação GHS e frases H
  • Orientar sobre EPIs e medidas de controle
  • Trabalhar cenários reais de emergência
  • Utilizar exemplos práticos dos produtos da própria empresa
  • Detalhar as informações presentes na rotulagem e o que estas significam
  • Estar totalmente alinhado à versão vigente da norma

Na Intertox, nossos treinamentos customizados para empresas são estruturados com base nos produtos, processos e riscos específicos de cada cliente, garantindo aplicabilidade imediata.


Treinamento Customizado em FDS – Intertox

O curso in company da Intertox vai além da teoria. Ele integra:

  • Interpretação técnica aprofundada
  • Aplicação prática à rotina operacional
  • Discussão de casos reais
  • Atualização normativa
  • Espaço para dúvidas específicas da equipe

Nosso objetivo é transformar a FDS em uma ferramenta estratégica de gestão de risco químico, fortalecendo a conformidade e reduzindo vulnerabilidades.


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Publicada a ABNT NBR 7503:2026

Novos requisitos para a Ficha de Emergência no transporte terrestre de produtos e resíduos perigosos

Foi publicada em 22 de janeiro de 2026 a ABNT NBR 7503:2026 – Transporte terrestre de produtos perigosos — Ficha de Emergência — Requisitos mínimos, norma que estabelece critérios atualizados para a elaboração da Ficha de Emergência utilizada em situações de acidentes ou emergências durante o transporte terrestre de produtos perigosos.

A norma tem papel fundamental no sistema de gestão da segurança do transporte, uma vez que a Ficha de Emergência é um documento essencial para apoiar autoridades, transportadores e motoristas na adoção rápida e adequada de medidas de resposta em casos de incidentes.

🔗 Link para aquisição da norma:
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Escopo da ABNT NBR 7503:2026

A ABNT NBR 7503:2026 estabelece os requisitos mínimos para o preenchimento da Ficha de Emergência, destinada a fornecer informações sobre a segurança do produto perigoso em caso de emergência ou acidente durante o transporte terrestre.

Vale lembrar que a Resolução ANTT atual, não prevê a obrigatoriedade da Ficha de Emergência durante as operações de transporte de cargas perigosas nas rodovias brasileiras. Assim, a norma ABNT NBR 7503 mantém a flexibilidade já adotada na edição anterior, permitindo diferentes formas de apresentação das informações, desde que os requisitos mínimos sejam atendidos.

Para isso, a norma apresenta:

  • Anexo A – Modelo opcional de Ficha de Emergência
    Apresenta um modelo estruturado, com a mesma sequência e organização tradicionalmente utilizadas quando a Ficha de Emergência era obrigatória em formato padronizado.
  • Anexo B – Sequência de áreas e informações da Ficha de Emergência
    Define a ordem lógica das informações que devem constar no documento, possibilitando a elaboração da Ficha de Emergência em texto corrido, sem a necessidade de adoção do modelo gráfico do Anexo A.

O que mudou com a ABNT NBR 7503:2026?

A principal novidade desta edição é a inclusão do Anexo C, que amplia o alcance da norma para além do contexto nacional.

Inclusão do Anexo C – Ficha de Emergência para o transporte rodoviário de produtos perigosos no Mercosul

O Anexo C apresenta o modelo unificado da Ficha de Emergência para o transporte rodoviário de produtos perigosos no âmbito do Mercosul, bem como as instruções detalhadas para o seu preenchimento.

Esse anexo visa promover a harmonização das informações de emergência entre os países do bloco, facilitando a atuação das autoridades e das equipes de resposta em operações de transporte internacional.

De acordo com a norma:

  • Durante as operações de transporte de produtos perigosos no Mercosul, deve-se portar a Ficha de Emergência, exceto nos casos de transporte de quantidades limitadas por veículo, nos quais devem ser fornecidas as informações e instruções escritas adequadas.
  • A Ficha de Emergência deve conter informações claras e precisas sobre o produto, de forma a auxiliar nas ações de atendimento a acidentes ou incidentes.
  • As instruções devem ser fornecidas pelo expedidor, com base nas informações recebidas do fabricante do produto transportado.
  • O documento é uma referência essencial para a autoridade de aplicação da rota, o transportador e o motorista, apoiando a tomada de decisões em situações de emergência.

O Anexo C inclui ainda:

  • Formatação do documento;
  • Instruções para preenchimento;
  • Roteiro orientativo de preenchimento, garantindo maior padronização e clareza das informações.

Para tanto, reforça-se que, apesar da Ficha de Emergência para o Transporte Terrestre em território brasileiro não ser mais obrigatória, a Ficha de Emergência para o Transporte Terrestre entre os países do Acordo Mercosul é obrigatório e deve seguir o modelo presente Resolução ANTT Nº 5.996/2022, que traz o padrão embasado nos Anexos I e II do DECRETO Nº 11.991, DE 10 DE ABRIL DE 2024 com 15 seções

Este mesmo modelo do Acordo Mercosul encontra-se na ABNT NBR 7503:2026.


Capacitação especializada em transporte terrestre de produtos e resíduos perigosos

Para apoiar empresas e profissionais na correta aplicação das exigências legais e normativas, a Intertox oferece um curso dedicado ao Transporte Terrestre de Produtos e Resíduos Perigosos, com foco prático nas regras, responsabilidades e obrigatoriedades aplicáveis ao setor.

O curso tem duração de 2 dias, abordando de forma detalhada os principais requisitos técnicos e legais, incluindo documentação obrigatória, responsabilidades do expedidor, transportador e motorista, além da correta interpretação das normas e regulamentos vigentes.

O curso inclui as atualizações presentes nas recentes normas técnicas publicadas, como: ABNT NBR 7500:2026 e NBR 7503:2026.

As capacitações ocorrem em datas previamente definidas ao longo do ano, permitindo o planejamento e a atualização contínua dos profissionais envolvidos com o transporte de produtos e resíduos perigosos.

🔗 Mais informações e inscrições:
https://www.intertoxacademy.com.br/plataforma/user/ver_cursolivre.php?id=30

ABNT publica NBR 7500:2026

A ABNT divulgou em 08 de janeiro de 2026 uma nova atualização da norma NBR 7500, que trata da identificação para transporte terrestre, manuseio, movimentação e armazenamento de produtos, por meio da publicação da Emenda 1/2026.

Ao somar essa emenda com a versão de 2025, formou-se, oficialmente, a ABNT NBR 7500:2026, que cancela e substitui a versão anterior.


Contexto e justificativa

A norma NBR 7500 é aplicável ao transporte rodoviário de produtos perigosos e deve ser atendida para a identificação de produtos perigosos e suas embalagens nas operações terrestres — o que inclui transporte, movimentação e armazenamento.

Portanto, seu objetivo é padronizar símbolos, rótulos e painéis de segurança, oferecendo orientações específicas sobre dimensões, localização e uso correto desses elementos visualmente informativos.

Seu cunho obrigatório tem justificativa no Capítulo 1.1 – DISPOSIÇÕES GERAIS da RESOLUÇÃO Nº 5.998, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2022 ao citar nominalmente esta norma: “ABNT NBR 7500 – Identificação para o transporte terrestre, manuseio, movimentação e armazenamento de produtos;”

Assim, embora a versão de junho de 2025 já tenha trazido revisões, a Emenda 1/2026 consolida essas mudanças e traz novas considerações sobre rótulos de risco intercambiáveis ou dobráveis e sobre o painel de segurança dobrável – somente para o modal ferroviário.


Principais pontos da NBR 7500:2026

  1. Sinalização para embalagem e veículo
    Estabelece símbolos padronizados (quadrado, diamante, painéis etc.) para sinalizar os riscos e cuidados exigidos no transporte. Esses sinais devem aparecer em todas as unidades de produtos ou resíduos classificados como perigosos, assim como, no veículo que fará o seu transporte.
  2. Dimensionamento e posicionamento
    Isto é, define tamanhos mínimos e posições obrigatórias para rótulos e painéis, considerando aspectos como visibilidade horizontal e vertical e integração ao equipamento ou embalagem.
  3. Simbologias
    A norma também apresenta símbolos especiais para produtos em condições específicas, como temperatura elevada, riscos ambientais, uso de fumigação e substâncias refrigerantes.
  4. Documentação obrigatória
    Ainda, a norma orienta sobre a documentação necessária para o transporte de produtos ou resíduos classificados como perigosos. Isso envolve o documento para o transporte de produtos perigosos, o qual deve obedecer uma sequencia de informações padronizadas, até declarações exigidas em situações específicas.
  5. Imagens ilustrativas
    Por fim, a norma busca facilitar a compreensão das exigências da RESOLUÇÃO Nº 5.998, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2022, trazendo maior riqueza de detalhes e ilustrações sobre as diversas regras que a Resolução ANTT apresenta, em grande parte, de forma textual.

Como adquirir a norma

A ABNT disponibiliza a NBR 7500:2026 por meio de seu catálogo oficial. Para acessar a versão atualizada, consulte o site abntcatalogo.com.br

Resolução ANTT nº 5.998/2022 – O que é e quando se aplica

A Resolução nº 5.998, de 3 de novembro de 2022, da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), revisa e atualiza o Regulamento para o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos em vias públicas no Brasil, junto com suas Instruções Complementares. A norma entrou em vigor em 1º de junho de 2023, substituindo a antiga Resolução nº 5.947/2021.

Portanto, essa Resolução é a base regulatória vigente e seu cumprimento é obrigatório para garantir a segurança no transporte terrestre de produtos e resíduos classificados como perigosos. Sendo aplicado para o Transporte Rodoviário de todo e qualquer Produto ou Resíduo Perigoso realizado em vias públicas no território nacional.

Estrutura-se em texto com as CONDIÇÕES DO TRANSPORTE, os quais define as obrigatoriedades e penalidades em casos de descumprimento; e em ANEXOS – Parte 1 a 7 e RELAÇÃO DE PRODUTOS PERIGOSOS, os quais detalha as regras, uma vez que:

1.1.1 Escopo e aplicação
1.1.1.1 Esta Resolução especifica exigências detalhadas aplicáveis ao transporte rodoviário de produtos perigosos. Exceto se disposto em contrário nesta Resolução, ninguém pode oferecer ou aceitar produtos perigosos para transporte se tais produtos não estiverem adequadamente classificados, embalados, identificados, descritos no documento para o transporte de produto perigoso e acompanhados da documentação exigida.

Capacitação profissional

Para apoiar as empresas nesse processo, a Intertox Academy oferece cursos especializados sobre Transporte Terrestre de Produtos e Resíduos Perigosos, abordando aspectos normativos, técnicos e práticos. Saiba mais e inscreva-se pelo link:
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CFQ atualiza norma sobre responsabilidade técnica na emissão de FDS e FDSR

O Conselho Federal de Química (CFQ) publicou no Diário Oficial da União, em 16 de outubro de 2025, a Resolução nº 335, que estabelece regras sobre a responsabilidade para avaliar e emitir dois documentos fundamentais para a gestão de riscos químicos: a Ficha com Dados de Segurança (FDS) e a Ficha com Dados de Segurança de Resíduos (FDSR).

De acordo com o texto, somente profissionais habilitados e registrados em Conselhos Regionais de Química poderão avaliar e emitir esses documentos. A norma também permite que o químico responsável conte com apoio de outros profissionais na elaboração das fichas, sem prejuízo de sua responsabilidade técnica. Além disso, a resolução revoga a Resolução Normativa nº 252, de 2013, que tratava do tema anteriormente.

Impactos e controvérsias

Embora a resolução reforce a atuação do profissional da química, é importante destacar que ela não altera a legislação trabalhista vigente, que continua atribuindo ao fabricante ou fornecedor nacional a obrigação de elaborar e disponibilizar a FDS para todo produto químico classificado como perigoso e para produto químico não classificado como perigoso, mas cujos usos previstos ou recomendados derem origem a riscos à segurança e à saúde dos trabalhadores, conforme previsto na NR 26, itens 26.4.3.1 e 26.4.3.3 do Ministério do Trabalho. Essa norma determina que a responsabilidade é da empresa que coloca o produto no mercado, e não de um profissional específico.

A ABNT NBR 14725, referência técnica para elaboração das FDS, também reforça esse entendimento ao afirmar que a ficha é um documento multidisciplinar, exigindo informações sobre saúde, meio ambiente, transporte e primeiros socorros. Por isso, espera-se que as empresas contem com equipes qualificadas, não sendo obrigatória, no entanto, a inclusão do nome ou registro de um profissional na FDS.

Conclusão

A NR 26 estabelece que a responsabilidade pela elaboração e disponibilização da Ficha com Dados de Segurança (FDS) é do fabricante ou, no caso de importação, do fornecedor nacional. Essa diretriz é reforçada pela ABNT NBR 14725, que define o fornecedor — fabricante, importador ou distribuidor — como a parte responsável por elaborar e disponibilizar a FDS dos produtos químicos ao público-alvo.


Isso significa que a empresa deve garantir que a FDS seja tecnicamente correta e legalmente conforme. Para isso, é essencial contar com profissionais capacitados e com conhecimento técnico específico, não sendo obrigatório informar nome ou número de registro de qualquer profissional na FDS, assim como, na FDSR.

Contexto normativo

A publicação ocorre em um momento de transição importante: desde julho de 2025, a antiga FISPQ deixou de ser válida, sendo substituída pela FDS, conforme a ABNT NBR 14725:2023. Essa mudança trouxe maior alinhamento ao Sistema Globalmente Harmonizado (GHS) e exigiu das empresas revisão completa de seus documentos técnicos.

Saiba mais sobre a transição na matéria da Intertox: Atualização da ABNT NBR 14725:2023: Impactos nas Fichas com Dados de Segurança e Rótulos 

Impactos pelo descumprimento

A NR 26, do Ministério do Trabalho, torna obrigatórias a classificação, a rotulagem e a elaboração da FDS para produtos químicos perigosos e para produto químico não classificado como perigoso, mas cujos usos previstos ou recomendados derem origem a riscos à segurança e à saúde dos trabalhadores. O descumprimento dessas exigências pode resultar em multas significativas, conforme a NR 28, variando de R$ 670,00 até mais de R$ 6.700,00, dependendo do porte da empresa e da gravidade da infração.


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Objetivo:
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