Publicada a ABNT NBR 7503:2026
Novos requisitos para a Ficha de Emergência no transporte terrestre de produtos e resíduos perigosos
Foi publicada em 22 de janeiro de 2026 a ABNT NBR 7503:2026 – Transporte terrestre de produtos perigosos — Ficha de Emergência — Requisitos mínimos, norma que estabelece critérios atualizados para a elaboração da Ficha de Emergência utilizada em situações de acidentes ou emergências durante o transporte terrestre de produtos perigosos.
A norma tem papel fundamental no sistema de gestão da segurança do transporte, uma vez que a Ficha de Emergência é um documento essencial para apoiar autoridades, transportadores e motoristas na adoção rápida e adequada de medidas de resposta em casos de incidentes.
🔗 Link para aquisição da norma:
https://www.abntcatalogo.com.br/pnm.aspx?Q=OXF5Q1FpYmdYUXlCREZyZUY0TnBmTVp4aFBxb2VOc1dLa1hxN0Fuby8rYz0=#hide1
Escopo da ABNT NBR 7503:2026
A ABNT NBR 7503:2026 estabelece os requisitos mínimos para o preenchimento da Ficha de Emergência, destinada a fornecer informações sobre a segurança do produto perigoso em caso de emergência ou acidente durante o transporte terrestre.
Vale lembrar que a Resolução ANTT atual, não prevê a obrigatoriedade da Ficha de Emergência durante as operações de transporte de cargas perigosas nas rodovias brasileiras. Assim, a norma ABNT NBR 7503 mantém a flexibilidade já adotada na edição anterior, permitindo diferentes formas de apresentação das informações, desde que os requisitos mínimos sejam atendidos.
Para isso, a norma apresenta:
- Anexo A – Modelo opcional de Ficha de Emergência
Apresenta um modelo estruturado, com a mesma sequência e organização tradicionalmente utilizadas quando a Ficha de Emergência era obrigatória em formato padronizado. - Anexo B – Sequência de áreas e informações da Ficha de Emergência
Define a ordem lógica das informações que devem constar no documento, possibilitando a elaboração da Ficha de Emergência em texto corrido, sem a necessidade de adoção do modelo gráfico do Anexo A.
O que mudou com a ABNT NBR 7503:2026?
A principal novidade desta edição é a inclusão do Anexo C, que amplia o alcance da norma para além do contexto nacional.
Inclusão do Anexo C – Ficha de Emergência para o transporte rodoviário de produtos perigosos no Mercosul
O Anexo C apresenta o modelo unificado da Ficha de Emergência para o transporte rodoviário de produtos perigosos no âmbito do Mercosul, bem como as instruções detalhadas para o seu preenchimento.
Esse anexo visa promover a harmonização das informações de emergência entre os países do bloco, facilitando a atuação das autoridades e das equipes de resposta em operações de transporte internacional.
De acordo com a norma:
- Durante as operações de transporte de produtos perigosos no Mercosul, deve-se portar a Ficha de Emergência, exceto nos casos de transporte de quantidades limitadas por veículo, nos quais devem ser fornecidas as informações e instruções escritas adequadas.
- A Ficha de Emergência deve conter informações claras e precisas sobre o produto, de forma a auxiliar nas ações de atendimento a acidentes ou incidentes.
- As instruções devem ser fornecidas pelo expedidor, com base nas informações recebidas do fabricante do produto transportado.
- O documento é uma referência essencial para a autoridade de aplicação da rota, o transportador e o motorista, apoiando a tomada de decisões em situações de emergência.
O Anexo C inclui ainda:
- Formatação do documento;
- Instruções para preenchimento;
- Roteiro orientativo de preenchimento, garantindo maior padronização e clareza das informações.
Para tanto, reforça-se que, apesar da Ficha de Emergência para o Transporte Terrestre em território brasileiro não ser mais obrigatória, a Ficha de Emergência para o Transporte Terrestre entre os países do Acordo Mercosul é obrigatório e deve seguir o modelo presente Resolução ANTT Nº 5.996/2022, que traz o padrão embasado nos Anexos I e II do DECRETO Nº 11.991, DE 10 DE ABRIL DE 2024 com 15 seções.
Este mesmo modelo do Acordo Mercosul encontra-se na ABNT NBR 7503:2026.
Capacitação especializada em transporte terrestre de produtos e resíduos perigosos
Para apoiar empresas e profissionais na correta aplicação das exigências legais e normativas, a Intertox oferece um curso dedicado ao Transporte Terrestre de Produtos e Resíduos Perigosos, com foco prático nas regras, responsabilidades e obrigatoriedades aplicáveis ao setor.
O curso tem duração de 2 dias, abordando de forma detalhada os principais requisitos técnicos e legais, incluindo documentação obrigatória, responsabilidades do expedidor, transportador e motorista, além da correta interpretação das normas e regulamentos vigentes.
O curso inclui as atualizações presentes nas recentes normas técnicas publicadas, como: ABNT NBR 7500:2026 e NBR 7503:2026.
As capacitações ocorrem em datas previamente definidas ao longo do ano, permitindo o planejamento e a atualização contínua dos profissionais envolvidos com o transporte de produtos e resíduos perigosos.

🔗 Mais informações e inscrições:
https://www.intertoxacademy.com.br/plataforma/user/ver_cursolivre.php?id=30
ABNT publica NBR 7500:2026
A ABNT divulgou em 08 de janeiro de 2026 uma nova atualização da norma NBR 7500, que trata da identificação para transporte terrestre, manuseio, movimentação e armazenamento de produtos, por meio da publicação da Emenda 1/2026.
Ao somar essa emenda com a versão de 2025, formou-se, oficialmente, a ABNT NBR 7500:2026, que cancela e substitui a versão anterior.

Contexto e justificativa
A norma NBR 7500 é aplicável ao transporte rodoviário de produtos perigosos e deve ser atendida para a identificação de produtos perigosos e suas embalagens nas operações terrestres — o que inclui transporte, movimentação e armazenamento.
Portanto, seu objetivo é padronizar símbolos, rótulos e painéis de segurança, oferecendo orientações específicas sobre dimensões, localização e uso correto desses elementos visualmente informativos.
Seu cunho obrigatório tem justificativa no Capítulo 1.1 – DISPOSIÇÕES GERAIS da RESOLUÇÃO Nº 5.998, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2022 ao citar nominalmente esta norma: “ABNT NBR 7500 – Identificação para o transporte terrestre, manuseio, movimentação e armazenamento de produtos;”
Assim, embora a versão de junho de 2025 já tenha trazido revisões, a Emenda 1/2026 consolida essas mudanças e traz novas considerações sobre rótulos de risco intercambiáveis ou dobráveis e sobre o painel de segurança dobrável – somente para o modal ferroviário.
Principais pontos da NBR 7500:2026
- Sinalização para embalagem e veículo
Estabelece símbolos padronizados (quadrado, diamante, painéis etc.) para sinalizar os riscos e cuidados exigidos no transporte. Esses sinais devem aparecer em todas as unidades de produtos ou resíduos classificados como perigosos, assim como, no veículo que fará o seu transporte. - Dimensionamento e posicionamento
Isto é, define tamanhos mínimos e posições obrigatórias para rótulos e painéis, considerando aspectos como visibilidade horizontal e vertical e integração ao equipamento ou embalagem. - Simbologias
A norma também apresenta símbolos especiais para produtos em condições específicas, como temperatura elevada, riscos ambientais, uso de fumigação e substâncias refrigerantes. - Documentação obrigatória
Ainda, a norma orienta sobre a documentação necessária para o transporte de produtos ou resíduos classificados como perigosos. Isso envolve o documento para o transporte de produtos perigosos, o qual deve obedecer uma sequencia de informações padronizadas, até declarações exigidas em situações específicas. - Imagens ilustrativas
Por fim, a norma busca facilitar a compreensão das exigências da RESOLUÇÃO Nº 5.998, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2022, trazendo maior riqueza de detalhes e ilustrações sobre as diversas regras que a Resolução ANTT apresenta, em grande parte, de forma textual.
Como adquirir a norma

A ABNT disponibiliza a NBR 7500:2026 por meio de seu catálogo oficial. Para acessar a versão atualizada, consulte o site abntcatalogo.com.br
Resolução ANTT nº 5.998/2022 – O que é e quando se aplica
A Resolução nº 5.998, de 3 de novembro de 2022, da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), revisa e atualiza o Regulamento para o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos em vias públicas no Brasil, junto com suas Instruções Complementares. A norma entrou em vigor em 1º de junho de 2023, substituindo a antiga Resolução nº 5.947/2021.
Portanto, essa Resolução é a base regulatória vigente e seu cumprimento é obrigatório para garantir a segurança no transporte terrestre de produtos e resíduos classificados como perigosos. Sendo aplicado para o Transporte Rodoviário de todo e qualquer Produto ou Resíduo Perigoso realizado em vias públicas no território nacional.
Estrutura-se em texto com as CONDIÇÕES DO TRANSPORTE, os quais define as obrigatoriedades e penalidades em casos de descumprimento; e em ANEXOS – Parte 1 a 7 e RELAÇÃO DE PRODUTOS PERIGOSOS, os quais detalha as regras, uma vez que:
1.1.1 Escopo e aplicação
1.1.1.1 Esta Resolução especifica exigências detalhadas aplicáveis ao transporte rodoviário de produtos perigosos. Exceto se disposto em contrário nesta Resolução, ninguém pode oferecer ou aceitar produtos perigosos para transporte se tais produtos não estiverem adequadamente classificados, embalados, identificados, descritos no documento para o transporte de produto perigoso e acompanhados da documentação exigida.
Capacitação profissional
Para apoiar as empresas nesse processo, a Intertox Academy oferece cursos especializados sobre Transporte Terrestre de Produtos e Resíduos Perigosos, abordando aspectos normativos, técnicos e práticos. Saiba mais e inscreva-se pelo link:
👉 Curso Intertox Academy
CFQ atualiza norma sobre responsabilidade técnica na emissão de FDS e FDSR

O Conselho Federal de Química (CFQ) publicou no Diário Oficial da União, em 16 de outubro de 2025, a Resolução nº 335, que estabelece regras sobre a responsabilidade para avaliar e emitir dois documentos fundamentais para a gestão de riscos químicos: a Ficha com Dados de Segurança (FDS) e a Ficha com Dados de Segurança de Resíduos (FDSR).
De acordo com o texto, somente profissionais habilitados e registrados em Conselhos Regionais de Química poderão avaliar e emitir esses documentos. A norma também permite que o químico responsável conte com apoio de outros profissionais na elaboração das fichas, sem prejuízo de sua responsabilidade técnica. Além disso, a resolução revoga a Resolução Normativa nº 252, de 2013, que tratava do tema anteriormente.
Impactos e controvérsias
Embora a resolução reforce a atuação do profissional da química, é importante destacar que ela não altera a legislação trabalhista vigente, que continua atribuindo ao fabricante ou fornecedor nacional a obrigação de elaborar e disponibilizar a FDS para todo produto químico classificado como perigoso e para produto químico não classificado como perigoso, mas cujos usos previstos ou recomendados derem origem a riscos à segurança e à saúde dos trabalhadores, conforme previsto na NR 26, itens 26.4.3.1 e 26.4.3.3 do Ministério do Trabalho. Essa norma determina que a responsabilidade é da empresa que coloca o produto no mercado, e não de um profissional específico.
A ABNT NBR 14725, referência técnica para elaboração das FDS, também reforça esse entendimento ao afirmar que a ficha é um documento multidisciplinar, exigindo informações sobre saúde, meio ambiente, transporte e primeiros socorros. Por isso, espera-se que as empresas contem com equipes qualificadas, não sendo obrigatória, no entanto, a inclusão do nome ou registro de um profissional na FDS.

Conclusão
A NR 26 estabelece que a responsabilidade pela elaboração e disponibilização da Ficha com Dados de Segurança (FDS) é do fabricante ou, no caso de importação, do fornecedor nacional. Essa diretriz é reforçada pela ABNT NBR 14725, que define o fornecedor — fabricante, importador ou distribuidor — como a parte responsável por elaborar e disponibilizar a FDS dos produtos químicos ao público-alvo.
Isso significa que a empresa deve garantir que a FDS seja tecnicamente correta e legalmente conforme. Para isso, é essencial contar com profissionais capacitados e com conhecimento técnico específico, não sendo obrigatório informar nome ou número de registro de qualquer profissional na FDS, assim como, na FDSR.
Contexto normativo
A publicação ocorre em um momento de transição importante: desde julho de 2025, a antiga FISPQ deixou de ser válida, sendo substituída pela FDS, conforme a ABNT NBR 14725:2023. Essa mudança trouxe maior alinhamento ao Sistema Globalmente Harmonizado (GHS) e exigiu das empresas revisão completa de seus documentos técnicos.
Saiba mais sobre a transição na matéria da Intertox: Atualização da ABNT NBR 14725:2023: Impactos nas Fichas com Dados de Segurança e Rótulos
Impactos pelo descumprimento
A NR 26, do Ministério do Trabalho, torna obrigatórias a classificação, a rotulagem e a elaboração da FDS para produtos químicos perigosos e para produto químico não classificado como perigoso, mas cujos usos previstos ou recomendados derem origem a riscos à segurança e à saúde dos trabalhadores. O descumprimento dessas exigências pode resultar em multas significativas, conforme a NR 28, variando de R$ 670,00 até mais de R$ 6.700,00, dependendo do porte da empresa e da gravidade da infração.
Evite multas e riscos: capacite sua equipe!
Participe dos cursos da Intertox sobre Produtos Químicos – Classificação GHS, Rotulagem e FDS.
Consulte no site a próxima edição.
As capacitações são realizadas em:📅 Dois dias seguidos | 🕗 Horário: das 08h30 às 17h30
📍 Modalidades: Online (Zoom) ou Presencial (SPAX – Av. Paulista, São Paulo/SP)
Objetivo:
Aprofundar seus conhecimentos para a aplicação dos requisitos das normas NR 26 e ABNT-NBR 14725:2023, que estabelecem o GHS (Globally Harmonized System of Classification and Labelling of Chemicals) como sistema de classificação de perigo de produtos químicos, e a comunicação destes perigos por meio de Rótulo e FDS. Abordado as alterações com a publicação da ABNT NBR 14725 revisada, incluindo a alteração da nomenclatura FISPQ para FDS, as mudanças que impactam as rotulagens, novas classes de perigos e os critérios para classificação de substâncias e misturas.
👉 Garanta sua vaga: Clique aqui
📧 Dúvidas: treinamento@intertox.com.br
ABNT NBR 10.004:2024: Conheça os novos critérios para a Classificação de Resíduos Sólidos
A publicação da norma ABNT NBR 10.004:2024 marca um passo significativo no gerenciamento e Classificação de Resíduos Sólidos no Brasil.
Desde sua primeira implantação, em 1987, a norma serviu como base para toda a cadeia de valor envolvida na classificação de resíduos quanto à periculosidade. Agora, com a nova versão, a norma adota uma abordagem reformulada e ampliada, envolvendo outras regulamentações relevantes.
Histórico e Processo de Revisão da ABNT NBR 10.004:2024
A atualização da ABNT NBR 10.004 foi conduzida ao longo de quatro anos, sob os cuidados da Comissão Especial de Estudos sobre a Gestão de Resíduos Sólidos e Logística Reversa, com mais de 150 reuniões técnicas que reuniram mais de 800 representantes dos setores público e privado, onde, juntos, estruturaram a norma reformulada.
Como resultado, a nova estrutura divide a NBR 10.004 em duas partes:
- Parte 1: Requisitos de classificação, que traz os requisitos para o processo de classificação de resíduos.
- Parte 2: Sistema Geral de Classificação de Resíduos (SGCR), que organiza os dados e regras para o processo de classificação e será atualizada a cada dois anos.
Essa divisão estratégica permite, portanto, que apenas a Parte 2, que traz o SGCR, seja atualizada periodicamente a cada dois anos, enquanto a Parte 1, que contem informações estruturais, permaneça inalterada, não necessitando de revisões tão frequentes.

Principais Mudanças na Norma de Classificação de Resíduos Sólidos
Com a revisão, a norma deixa de se basear em referências estrangeiras, como era a versão de 2004, baseado no CFR – Title 40 – Protection of environmental dos Estados Unidos, e elimina os antigos anexos A, B, C, D, E e F.
Em seu lugar, introduz, ainda, critérios e ferramentas mais abrangentes e modernas, incluindo:
- Alinhamento com o GHS (Globally Harmonized System of Classification and Labelling of Chemicals): Inclui conceitos atualizados de toxicidade, em conformidade com padrões globais.
- Critérios de Periculosidade: Mantêm as características de Corrosividade, Inflamabilidade, Patogenicidade e Reatividade, além disso, inclui critérios para a característica de Toxicidade e os POPs (Poluentes Orgânicos Persistentes) da Convenção de Estocolmo.
- Exclusão da Subclassificação: A antiga subclassificação da classe 2 (inerte e não inerte) foi eliminada. Agora, os resíduos são simplesmente classificados como Classe 1 (Perigoso) e Classe 2 (Não Perigoso), alinhando-se aos padrões globais.
- Atualização da Lista de Resíduos: A norma agora incorpora a Lista Geral de Resíduos do IBAMA, trazendo códigos adicionais para resíduos antes não categorizados.
- Adoção da Lista de Substâncias Conhecidamente Tóxicas (LSCT) para a Avaliação da Toxicidade: Substituindo o teste de lixiviação por um sistema baseado na LSCT, que abrange mais de 5.000 substâncias cadastradas e com seus respectivos endpoints.
- A consulta pode ser feita gratuitamente na plataforma ABNT SGCR
Onde Adquirir a Norma ABNT NBR 10.004:2024
As partes da ABNT NBR 10.004:2024 estão disponíveis no catálogo online da ABNT, com os seguintes valores:
- Parte 1: Requisitos de Classificação — R$227,00
- Parte 2: Sistema Geral de Classificação de Resíduos (SGCR) — R$661,00
Acesse o site oficial da ABNT para adquirir ambas as partes.
Transmissão de Lançamento da nova Classificação de Resíduos Sólidos
Para mais detalhes sobre o lançamento da norma, assista à transmissão oficial no YouTube ocorrida no último dia 27 de novembro: Lançamento da ABNT NBR 10.004:2024.
Novo Curso sobre Resíduos Químicos: Classificação de Resíduos Sólidos ABNT NBR 10.004:2024
Aproveite a oportunidade para aprofundar seu conhecimento com o curso “Resíduos Químicos: Classificação ABNT NBR 10.004:2024”. Com foco nas mudanças e na compreensão da classificação dos resíduos mediante a norma reformulada.
- Data: 26 de fevereiro de 2025
- Formato: Online
Saiba mais AQUI.

Atualização da ABNT NBR 14725:2023 — Novas regras para classificação e rotulagem de produtos químicos
Desde 04 de julho de 2025, a versão atualizada da norma ABNT NBR 14725:2023 passou a ser plenamente aplicável em todo o Brasil. Com o fim do prazo de transição, todas as empresas que fabricam, importam, distribuem ou utilizam produtos ou misturas químicas devem estar em conformidade com os novos critérios de classificação, rotulagem e documentação (FDS) previstos nesta norma.
A seguir, apresentamos os principais pontos que agora requerem atenção contínua — não apenas durante a fase de adequação, mas como parte da rotina de conformidade da sua empresa.

O novo cenário de obrigatoriedade da classificação e rotulagem de produtos químicos
- A norma ABNT NBR 14725:2023 substituiu integralmente as versões anteriores (-1, -2, -3 e -4) e consolidou requisitos para classificação de perigos, rotulagem e a elaboração da Ficha com Dados de Segurança (FDS).
- O prazo de adaptação terminou em 03 de julho de 2025; desde 04 de julho de 2025 todas as fichas antigas e rótulos que não observem os requisitos da norma não são mais considerados conformes.
- A norma já se encontra em vigor, com versão “Versão Corrigida 2:2025” disponível para compra.

Principais obrigações de classificação e rotulagem de produtos químicos que passam a ser rotina
1. Elaboração e manutenção da FDS (Ficha com Dados de Segurança)
- A nomenclatura antiga “FISPQ” foi oficialmente substituída por “FDS”.
- A ficha deve conter as 16 seções padronizadas, com informações como identificação, composição química, medidas de primeiros socorros, descarte, transporte, entre outras.
- Devem constar na seção de composição os números CAS dos ingredientes relevantes, faixas de concentração ou justificativas técnicas para omissões, e o telefone de emergência 24 h.
2. Classificação de perigos e rotulagem
- A norma alinhou-se à 7ª edição revisada do GHS (Sistema Globalmente Harmonizado) da ONU e introduziu novas classes de perigo, como “Explosivos dessensibilizados” e “Perigoso à camada de ozônio”.
- Rótulos de produtos e pequenas embalagens devem observar os pictogramas, palavras-advertência, frases H e P atualizadas, bem como a referência correta à FDS.
3. Revisão e auditoria periódica
- Como a norma já está em vigor, a adequação não é somente um evento pontual — exige manutenção contínua (revisão de fichas, verificação de rótulos, treinamento de colaboradores).
- Empresas devem manter histórico de versões das fichas, gerir prazos de revisão, garantir que as informações técnicas permaneçam atualizadas e que os trabalhadores tenham acesso às fichas no local de uso.
Impactos para a empresa no “novo normal”
- As fichas elaboradas no padrão anterior não são mais aceitáveis para novos produtos ou revisões — continuar usando documentos desatualizados representa risco regulatório e operacional.
- Auditorias de SST (Segurança e Saúde no Trabalho), inspeções ambientais ou de transporte podem exigir conformidade ao novo padrão — falhas podem gerar autuações, demandas de adequação ou até interrupção de vendas.
- As empresas ganham oportunidade de reforçar a cultura de segurança, demonstrando comprometimento com transparência, rastreabilidade e práticas internacionais de gestão de produtos químicos.
- A conformidade pode favorecer operações de comércio internacional, visto que o padrão brasileiro agora está mais alinhado ao GHS.
Checklist para confirmar conformidade de classificação e rotulagem de produtos químicos
- Confirme que todas as FDS da empresa estão elaboradas conforme a ABNT NBR 14725:2023 ou versão corrigida.
- Verifique que os rótulos atendem aos requisitos de classificação, pictogramas, fraseologia atual, pequena embalagem e fornecem referência à FDS.
- Atualize os sistemas internos (prontuários, ERP, banco de fichas) para refletir a nova nomenclatura (FDS) e controle de versões.
- Capacite ou recicla os colaboradores para interpretação da FDS, compreensão dos novos pictogramas e procedimentos de emergência.
- Estabeleça ciclo de revisão anual (ou conforme mudança de produto) para garantir que composição, classificação e legislação estejam atualizados.
- Mantenha registro documental da versão da norma usada, da data da ficha, e da responsável pela elaboração ou revisão.
Considerações finais
Agora que a adaptação à norma ABNT NBR 14725:2023 já é obrigatória, a sua empresa não está apenas “correndo para adequar”, mas deve já estar operando plenamente no novo padrão. A conformidade não termina com a publicação — ela se torna parte da rotina.
A equipe da Intertox está à disposição para auxiliar na elaboração, revisão ou auditoria de suas Fichas com Dados de Segurança (FDS) e adaptações de rotulagem, assegurando que sua empresa mantenha-se em conformidade e à frente nos requisitos de segurança química.