Transporte de Produtos Perigosos: legislação, riscos, atualizações e mais
Você já parou para pensar no que existe “por trás” de um caminhão transportando combustível, solventes, gases, ácidos ou resíduos perigosos?
No transporte terrestre de produtos perigosos, um detalhe fora do padrão pode virar autuação, retenção de carga e, no pior cenário, um acidente com impacto humano, ambiental e financeiro.
A boa notícia é que o Brasil tem um arcabouço regulatório bem definido — e ele foi atualizado recentemente.
A seguir, você encontra uma versão atualizada do artigo, com correções de pontos desatualizados e ajustes importantes para deixar o conteúdo alinhado ao que está valendo hoje.
O que são produtos perigosos no transporte terrestre
De forma prática, são substâncias, materiais ou artigos que, por suas características físico-químicas, biológicas ou reativas, podem causar dano à saúde, à segurança pública, ao meio ambiente ou ao patrimônio durante o transporte.
A regulamentação brasileira se apoia no sistema de classificação por classes de risco (1 a 9), alinhado às recomendações da ONU (o conhecido “Orange Book”), base usada mundialmente para harmonização técnica.
Classes e subclasses de risco no transporte (visão geral)
As classes são:
- Classe 1: Explosivos (subclasses 1.1 a 1.6)
- Classe 2: Gases (2.1 inflamáveis, 2.2 não inflamáveis/não tóxicos, 2.3 tóxicos)
- Classe 3: Líquidos inflamáveis
- Classe 4: Sólidos inflamáveis / combustão espontânea / reação com água (4.1, 4.2, 4.3)
- Classe 5: Oxidantes e peróxidos orgânicos (5.1, 5.2)
- Classe 6: Tóxicos e infectantes (6.1, 6.2)
- Classe 7: Radioativos
- Classe 8: Corrosivos
- Classe 9: Perigosos diversos (inclui risco ambiental)
Principais riscos no transporte de produtos perigosos
Além do risco evidente (vazamento, explosão, incêndio, intoxicação), existem impactos recorrentes em operações reais:
- Interdição de vias e custos de contingência (guincho, transbordo, neutralização, contenção)
- Passivo ambiental (solo, água, fauna, comunidades próximas)
- Multas, retenções e paralisação operacional
- Risco reputacional (acidente com produto perigoso costuma ganhar visibilidade)
É exatamente por isso que a legislação exige sinalização, documentação, capacitação e controles operacionais.
O que mudou na legislação: atualização do marco regulatório
Base legal e norma vigente (Brasil)
No Brasil, o transporte rodoviário de produtos perigosos é regulado por resoluções da ANTT, dentro da competência estabelecida pela legislação federal.
A Resolução ANTT nº 5.998/2022 passou a valer em 1º de junho de 2023 e consolidou atualizações relevantes, alinhadas às referências internacionais.
Depois disso, houve ajustes adicionais:
- Resolução ANTT nº 6.016/2023 (alterações pontuais)
- Resolução ANTT nº 6.056/2024 (novas alterações e alinhamentos, decorrentes de revisão regulatória)
Se o seu procedimento interno ainda cita “Resolução 5.947/2021 como regra atual”, ele precisa ser revisado: ela foi substituída pela 5.998/2022 e posteriormente ajustada pelas normas acima.
Sinalização e identificação de risco no veículo
A sinalização existe para permitir identificação rápida do risco por fiscalização e equipes de emergência. Em termos gerais, ela envolve:
Painel de segurança
Placa laranja com:
- Número de risco (parte superior)
- Número ONU (parte inferior)
Rótulo de risco
Losango com símbolo e classe/subclasse de risco (dimensões e cores conforme padronização técnica aplicável ao transporte).
Atenção: como há exceções e casos especiais (carga fracionada x granel, quantidades limitadas, transporte combinado etc.), o certo é validar o enquadramento do seu produto e da sua operação.
Documentação: o que é obrigatório hoje (e o que deixou de ser)
Esse ponto é onde mais aparece conteúdo desatualizado — e onde muitas empresas acabam tomando multa.
1) Ficha de Emergência e Envelope: não são mais obrigatórios no transporte rodoviário nacional
Desde as mudanças que começaram na Resolução 5.848/2019 e permaneceram nas normas posteriores, não existe mais a obrigatoriedade de portar a Ficha de Emergência e o Envelope no transporte rodoviário de produtos perigosos dentro do Brasil.
Isso não significa que “não serve para nada”. Em muitas operações, ainda faz sentido manter informação de resposta a emergência de forma organizada — mas a exigência de porte, como era antes, mudou.
2) “Declaração do Expedidor”: houve mudança relevante
Na atualização regulatória publicada pela ANTT, foi destacada a exclusão da necessidade de apresentação do documento “Declaração do Expedidor”.
Se o seu checklist ainda lista “Declaração do Expedidor” como obrigatório por padrão, vale revisar caso a caso e atualizar o procedimento conforme o regulamento vigente.
3) Certificados de inspeção/qualificação (granel) e exigências de controle
Para transporte a granel, permanecem exigências de certificação/inspeção (ex.: CTPP, CIPP, CIV), com movimento de modernização e integração eletrônica de dados, mas ainda com obrigações práticas de conformidade e fiscalização.
Licenças e capacitação: MOPP e responsabilidades
Além de licenças e autorizações específicas que podem variar conforme produto e rota, o condutor normalmente precisa comprovar capacitação quando exigido — e o Curso MOPP é a referência mais conhecida no transporte rodoviário de produtos perigosos.
Do lado da empresa, a responsabilidade não termina no motorista: envolve expedição, acondicionamento, classificação, documentação correta e gestão de risco operacional.
Cadastro de rotas no DNIT: atualização importante (STRPP)
Aqui existe uma mudança bem objetiva no que estava no artigo original.
A diretriz de cadastro de rotas no STRPP (DNIT) foi atualizada pela Instrução Normativa DNIT nº 5/2023, que define:
- Quem cadastra: o expedidor (quem entrega a carga ao transportador)
- Prazo anual: entre o primeiro dia útil e 30 de setembro do ano posterior ao de referência
- Dispensas relevantes: origem/destino no mesmo município, municípios conurbados e algumas condições específicas (além de critérios técnicos previstos)
Se seu procedimento ainda menciona prazo “até 30 de junho” como regra atual, ele está desatualizado e deve ser corrigido para o calendário da IN DNIT 5/2023.
Transporte internacional no Mercosul: Ficha de Emergência padronizada
Outro ponto que costuma confundir: uma coisa é o transporte nacional, outra é o transporte rodoviário internacional no Mercosul.
A Resolução ANTT nº 5.996/2022 aprovou o modelo de Ficha de Emergência Mercosul (com instruções e exigência de idiomas conforme origem/trânsito/destino).
Além disso, protocolos do acordo regional foram incorporados ao ordenamento brasileiro por decreto, reforçando a harmonização regional.
Na prática:
- No Brasil (nacional): não há obrigatoriedade de porte da Ficha de Emergência como antes
- No Mercosul (internacional): há exigência do modelo padronizado para operações internacionais, conforme internalizações e marcos de vigência divulgados por entidades do setor e materiais técnicos (com atenção às datas aplicáveis à sua operação)
Tabela prática: quem faz o quê na operação
| Etapa / Responsável | Expedidor | Transportador | Condutor |
| Classificação do produto (ONU, classe, grupo de embalagem) | ✔ | (verifica) | (consulta) |
| Acondicionamento/embalagem e marcação | ✔ | (confere) | (confere visualmente) |
| Sinalização do veículo (painel/rótulo quando aplicável) | (define requisitos) | ✔ | ✔ (inspeção pré-viagem) |
| Certificados de inspeção (granel: CTPP/CIPP/CIV, quando aplicável) | (exige do prestador) | ✔ | (porta quando exigido) |
| Cadastro de rotas no STRPP (DNIT) | ✔ | (apoia com dados) | — |
| Treinamento (inclui MOPP quando aplicável) | (política/controle) | ✔ | ✔ |
| Plano de resposta a emergência / comunicação | ✔ | ✔ | ✔ |
(Use essa tabela como base de auditoria interna e ajuste conforme o tipo de produto e operação.)
Atualização técnica: impacto em rotulagem e documentação (inclui FDS)
Mudanças regulatórias internacionais e nacionais podem gerar revisões em:
- documentos de transporte (dados do produto, ONU, nome apropriado para embarque),
- marcação e sinalização,
- e também na Seção 14 da FDS (informações de transporte), especialmente quando há alterações de número ONU ou nome apropriado para embarque.
Esse é um ponto clássico de “passivo invisível”: o produto muda no enquadramento, mas a operação continua rodando com rótulo/placa/documento antigo.
Checklist rápido para adequação (uso interno)
- Validar classificação ONU (classe/subclasse, grupo de embalagem, riscos subsidiários)
- Conferir se a operação é fracionada x granel (impacta certificados e requisitos)
- Revisar sinalização do veículo (painel/rótulo) e exceções aplicáveis
- Atualizar procedimento de documentos: remover exigências antigas que não se aplicam mais (ex.: Ficha de Emergência no transporte nacional)
- Revisar checklist quanto à “Declaração do Expedidor” conforme regra vigente
- Validar cadastro de rotas no STRPP com prazo e dispensas atuais
- Se houver operação internacional Mercosul: adequar ao modelo de Ficha de Emergência Mercosul
- Revisar FDS (Seção 14) e alinhamento com a operação real (documento, embalagem, sinalização)
Quer reduzir o risco de autuação e aumentar o controle da operação?
A Intertox apoia empresas na conformidade regulatória e técnica para transporte de produtos perigosos: revisão de requisitos aplicáveis, checagem de documentação e sinalização, suporte técnico para classificação e adequação de FDS, e orientação prática para auditorias e inspeções.
Se a sua operação transporta produtos perigosos (nacional ou Mercosul), vale transformar a conformidade em processo — e não em “correria quando a fiscalização aparece”.
Conheça as soluções da Intertox em intertox.com.br
Certificado de Registro (CR): O que sua empresa precisa saber sobre Produtos Controlados pelo Exército
Atuar no mercado com produtos controlados pelo Exército exige mais do que boas práticas operacionais: é preciso estar em conformidade regulatória completa.
Neste artigo você encontrará um guia atualizado sobre o Certificado de Registro (CR) exigido para empresas que lidam com esses produtos — o que são, quem precisa, como obter, manter e quais os cuidados essenciais para evitar riscos.
O que são produtos controlados pelo Exército
Os produtos controlados pelo Exército (PCE) são aqueles cuja fabricação, armazenamento, comércio, importação, exportação, transporte ou uso estão sujeitos à fiscalização do Exército Brasileiro por razões de segurança – material bélico, químico, blindagem, entre outros.
Eles abrangem categorias como: armas, munições, explosivos, substâncias químicas controladas (precursores), blindagens balísticas e veículos ou produtos com uso militar ou potencial de risco.
Quando sua empresa se envolve com qualquer um desses itens ou atividades correlatas, ter o registro adequado torna-se condição para operar legalmente.
Quem precisa do Certificado de Registro (CR)
O CR é exigido para pessoas físicas e jurídicas que realizam atividades relativas aos produtos controlados pelo Exército, tais como:
- fabricação, importação, exportação, comércio ou uso de PCEs.
- armazenamento ou transporte de PCEs.
- utilização industrial de substâncias controladas ou serviços de manutenção/manuseio de produtos sob controle.
Para empresas, o foco principal está no âmbito jurídico: se sua operação envolve produtos controlados pelo Exército, o CR é obrigatório para estar em conformidade com a fiscalização.
Tipos de empresa e atividade envolvidas
Veja algumas situações em que sua empresa pode precisar do CR:
- Empresa que importa ou comercializa munições ou armas ou seus acessórios.
- Indústria que utiliza substâncias químicas controladas em seu processo.
- Empresa de transportes que atua com blindagens balísticas ou veículos especiais.
- Prestadora de serviços de manutenção ou recuperação de equipamentos balísticos ou bélicos.
- Depósito ou armazém que recebe, guarda e despacha PCEs.
Se encaixar em alguma dessas atividades, o passo de registro não pode ser ignorado.

Legislação e normativos aplicáveis
Alguns marcos regulatórios importantes:
| Norma | Conteúdo |
| Decreto nº 10.030/2019 | Estabelece normas para fiscalização de PCE. |
| Portaria nº 56‑COLOG/2017 | Procedimentos administrativos para CR/registro de PCE. |
| Outras portarias (ex: 118-COLOG/2019) | Atualização da lista de produtos controlados e atividades reguladas. |
É fundamental que sua empresa se mantenha atualizada, pois as exigências podem variar conforme categoria de produto ou mudança normativa.
Passo a passo para obter o CR para empresa (pessoa jurídica)
1. Verificação da necessidade
Identifique se suas operações envolvem produtos controlados pelo Exército. Se sim, prossiga com o registro.
2. Conta no portal GOV.BR
Crie ou utilize uma conta que atenda ao nível exigido para acesso ao sistema de solicitação do CR.
3. Preenchimento do requerimento no sistema
Geralmente por meio do sistema oficial (ex: SisGCorp) do Departamento de Fiscalização de Produtos Controlados (DFPC) do Exército.
4. Documentação exigida
Documentos típicos incluem:
- Contrato social ou estatuto e CNPJ da empresa
- Comprovante de endereço da sede e depósito (quando aplicável)
- Certidões negativas (criminal, trabalhista, federal, etc)
- Declaração de idoneidade dos responsáveis
- Projeto de segurança ou plano de segurança (em casos de armazenamento/manuseio)
5. Vistoria técnica
Em casos de armazenagem ou manuseio, é comum haver vistoria no local para verificar condições de segurança.
6. Pagamento de taxa
Geração de Guia de Recolhimento da União (GRU) para pagamento da taxa de concessão.
7. Acompanhamento e deferimento
Após análise e cumprimento dos requisitos, o CR será concedido. O prazo estimado é de até 60 dias corridos para empresas.
8. Validade e renovação
O CR para pessoas jurídicas tem validade variável conforme o produto ou atividade. Para pessoas físicas, costuma ser de 2 anos.
Tabela resumida: Principais etapas do CR – empresa
| Etapa | O que envolve | Observações |
| Identificação da necessidade | Verificar se há produtos controlados pelo Exército | Fundamental para iniciar o processo |
| Preparação documental | Juntar CNPJ, contrato social, comprovantes, certificações | Organizar antecipadamente reduz riscos |
| Preenchimento do requerimento | Sistema SisGCorp ou similar | Verificar os dados antes de enviar |
| Vistoria (se requerida) | Avaliação do local de atividade ou armazenagem | Pode atrasar se houver falhas |
| Pagamento da GRU | Taxa para análise e concessão | Fazer o pagamento para evitar bloqueio |
| Acompanhamento e concessão | Monitoramento do protocolo até deferimento | Caso haja exigência, atender rápido |
| Validade e renovação | Prazo de vigência e necessidade de revalidação | Atenção à data para não ficar irregular |
Boas práticas para garantir conformidade e operação segura
- Mantenha registro atualizado: inclua ou exclua produtos/controladas sempre que houver mudança.
- Envie os mapas de movimentação de produtos (entrada/saída) quando exigido, cumprindo prazos.
- Tenha plano de segurança se operar com armazenamento ou transporte de risco.
- Verifique periodicamente se a lista de produtos controlados pelo Exército foi atualizada (normativas novas, portarias).
- Considere consultoria especializada: empresas que falham em estar em conformidade estão sujeitas a penalidades e paralisação de operações.
Riscos de operar sem o CR ou em desacordo
Operar com produtos controlados pelo Exército sem o devido registro ou fora das condições estabelecidas pode acarretar:
- Autuações administrativas
- Multas e sanções pelo Exército ou órgãos competentes
- Suspensão das atividades da empresa
- Perda de credibilidade no mercado e impedimento de celebrar contratos públicos ou privados
Vale lembrar que há relatos de golpes que simulam serviços de CR e que empresas ou pessoas caem na armadilha.
Como a Intertox pode apoiar sua empresa
Se sua empresa atua ou pretende atuar com produtos controlados pelo Exército, contar com suporte especializado pode fazer a diferença entre uma autorização tranquila ou um processo repleto de obstáculos.
A Intertox oferece serviços de assessoria para:
- Verificação da necessidade de registro e classificação de produtos
- Preparação da documentação exigida para obtenção ou apostilamento do CR
- Revisão de conformidade com normas e portarias vigentes
- Implementação de processos de controle (mapas, movimentação, armazenagem segura)
- Atualização regulatória contínua para garantir que sua empresa esteja sempre em dia
Se deseja evitar atrasos, reduzir riscos e garantir que sua operação com produtos controlados esteja em conformidade, fale conosco na Intertox e descubra como podemos ajudar sua empresa a navegar neste ambiente regulatório complexo.
Operar com produtos controlados pelo Exército exige atenção, proatividade e conformidade regulatória. Com o CR em mãos e as práticas adequadas, sua empresa estará preparada para atuar com segurança, legalidade e credibilidade.
Fatores de risco no armazenamento de produtos químicos perigosos
Armazenar de forma segura produtos químicos exige atenção em diversos pontos. Quando falamos sobre riscos no armazenamento de produtos perigosos, é fundamental compreender que o ambiente, a infraestrutura, a gestão operacional e o conhecimento dos colaboradores impactam diretamente na prevenção de acidentes e no cumprimento legal.
A seguir exploramos, em detalhes, quais são os principais fatores de risco no armazenamento desses materiais, quais as normas que devem ser observadas e como mitigar esses riscos no armazenamento de produtos perigosos em sua operação.
O que são os riscos no armazenamento produtos perigosos
Antes de tratar dos fatores de risco, convém definir o que entendemos por riscos no armazenamento de produtos perigosos.
Trata-se de todas as situações ou condições que podem levar à ocorrência de:
- vazamentos ou emissões de substâncias químicas;
- reações perigosas entre substâncias armazenadas;
- incêndios ou explosões devido a manipulação, compatibilidade ou infraestrutura inadequadas;
- contaminação ambiental ou exposição de pessoas por falhas no armazenamento.
Segundo estudo recente, o armazenamento inadequado de produtos químicos pode resultar em consequências graves para a saúde humana e o meio ambiente.
Além disso, no Brasil, a entrada em vigor da ABNT NBR 17160:2024 estabeleceu novos critérios técnicos para prevenir os riscos no armazenamento de produtos perigosos em depósitos e almoxarifados.
Principais fatores de risco
1. Infraestrutura inadequada
A estrutura física do local de armazenamento é crítica para o controle dos riscos no armazenamento de produtos perigosos.
Exemplos de falhas que aumentam os riscos:
- Ventilação insuficiente que permite acúmulo de vapores ou poeiras.
- Materiais da construção que não resistem ao fogo ou à corrosão, favorecendo propagação de sinistro.
- Falta de bacia de contenção ou drenagem apropriada para conter vazamentos.
- Iluminação ou equipamentos elétricos que não são à prova de explosão em ambientes com substâncias voláteis.
2. Classificação e compatibilidade dos produtos
Armazenar diferentes tipos de substâncias sem considerar suas características elevam os riscos no armazenamento de produtos perigosos.
Fatores como:
- Contato entre substâncias incompatíveis (por exemplo, oxidantes com inflamáveis), que podem provocar reações perigosas.
- Não ter um inventário atualizado com quantidade, classe, localização e FDS (Ficha com Dados de Segurança) de cada produto.
- Utilizar embalagens, tanques ou equipamentos inadequados para o tipo de produto armazenado.
Tabela abaixo resume alguns tipos de incompatibilidades comuns:
| Tipo de produto A | Tipo de produto B | Possível reação / risco resultante |
| Líquido inflamável | Oxidante forte | Aumento de intensidade da combustão ou explosão |
| Ácido forte | Base forte ou metais reativos | Liberação de calor, vapores tóxicos |
| Corrosivo (ácido ou base) | Tanques/metais vulneráveis | Falha de contenção, vazamentos |
| Gás comprimido inflamável | Fonte de ignição ou gás oxidante | Acidente de explosão ou incêndio |
3. Quantidade armazenada e limites regulatórios
O volume de substâncias perigosas armazenadas influencia diretamente os riscos no armazenamento de produtos perigosos.
A norma ABNT NBR 17160:2024, por exemplo, estipula limites para categorias específicas conforme sua classificação GHS.
Quando o volume excede o estipulado, o local deve ter ocupação, ventilação, contenção e EPI adequadas. Caso contrário, o risco tende a se multiplicar.

4. Sinalização, rotulagem e documentação
Sem rotulagem adequada, sinalização visível e documentação atualizada, o controle dos riscos no armazenamento produtos perigosos fica comprometido:
- A norma ABNT NBR 14725 define requisitos para elaboração da FDS (Ficha com Dados de Segurança), que contém orientações para manuseio, armazenamento e emergência.
- Sinalização deficiente impede que colaboradores identifiquem perigos rapidamente.
- Ausência de sistema de controle documental e de registro faz com que novos produtos entrem sem análise de compatibilidade ou risco.
5. Falta de treinamento e cultura de segurança
Mesmo com bons equipamentos e infraestrutura, a operação humana representa um dos principais vetores de riscos no armazenamento de produtos perigosos:
- Colaboradores sem treinamento adequado podem cometer falhas no manuseio ou armazenamento das substâncias.
- Falta de cultura organizacional que valorize o reporte de falhas, manutenção preventiva e auditorias internas.
- Planos de emergência obsoletos ou inexistentes aumentam o impacto de qualquer incidente.
6. Falta de monitoramento e manutenção contínua
Desconsiderar inspeções, manutenção preventiva ou monitoramento contínuo contribuem para elevados níveis de riscos no armazenamento de produtos perigosos:
- Vazamentos pequenos que passam despercebidos podem evoluir para incidentes maiores ou contaminações ambientais.
- Equipamentos de detecção (sensores de gás, temperatura) não instalados ou calibrados reduzem a resposta rápida.
- Revisões de layout, compatibilidade e inventário desatualizados.
Legislação e normas aplicáveis no Brasil
Para gerir adequadamente os riscos no armazenamento produtos perigosos, empresas devem estar atentas a uma série de normas e regulamentações:
- A NBR 14725: “Informações sobre segurança, saúde e meio ambiente — Aspectos gerais do Sistema Globalmente Harmonizado (GHS), classificação, FDS e rotulagem de produtos químicos”.
- A NBR 17160:2024, específica para armazenamento de produtos químicos embalados ou fracionados.
- Normas relativas ao transporte de produtos perigosos (relevantes quando há movimentação entre armazéns).
- Regulamentações de segurança do trabalho, incêndio e proteção ambiental que impactam diretamente as operações de armazenagem.
Cumprir essas normas não é apenas requisito regulatório, mas também forma de mitigar os riscos no armazenamento de produtos perigosos e reduzir passivos legais, multas ou danos à reputação.
Boas práticas para minimizar os riscos no armazenamento produtos perigosos
Estrutura física e layout
- Defina zonas de armazenamento separadas conforme classe de risco e compatibilidade.
- Mantenha ventilação adequada, piso impermeável e drenagem para contenção de vazamentos.
- Utilize barreiras de contenção e isolamento para áreas que armazenam grandes quantidades ou substâncias de alto risco.
- Aplique rótulos e sinalização conforme normas, incluindo indicação de rotas de fuga, EPI necessário, riscos específicos.
Gestão de inventário e segregação
- Tenha um inventário atualizado com nome comercial, fórmula, volume, localização e classificação GHS de cada produto.
- Implemente matriz de incompatibilidades entre classes de risco para evitar armazenamento conjunto indevido.
- Estabeleça processos para entrada de novos produtos, com análise prévia de compatibilidade, EPI e condições de armazenamento.
Treinamento e operação segura
- Realize treinamentos periódicos com os colaboradores, focando em práticas seguras de manuseio, armazenamento, emergência e uso de FDS.
- Promova cultura de segurança, onde reporte de anomalias e melhorias seja incentivado.
- Estabeleça procedimentos operacionais padrão (POP) para movimentação, carga/descarga, inspeção e manutenção.
Monitoramento, manutenção e auditoria
- Instale sensores de gás, fumaça, temperatura ou pressão em áreas críticas do armazém.
- Faça inspeções regulares em tanques, embalagens, válvulas, pisos e sistemas de contenção.
- Mantenha plano de manutenção preventiva para equipamentos e instalações.
- Realize auditorias internas e externas para avaliar conformidade normativa e identificar pontos de melhoria.
Plano de emergência e comunicação
- Elabore plano de resposta a emergências que inclua vazamento, incêndio, liberação de gases ou falha estrutural.
- Garanta que as FDS (Ficha com Dados de Segurança) estejam acessíveis a trabalhadores e equipe de emergência.
- Treine equipes para atuação imediata em caso de incidente e para evacuação, isolamento ou contenção.
Qual impacto de não gerenciar os riscos no armazenamento de produtos perigosos
Negligenciar a gestão desses riscos pode acarretar consequências significativas:
- Acidentes com danos à saúde dos colaboradores ou da comunidade.
- Danos ambientais por vazamentos ou contaminação do solo ou da água.
- Interrupções operacionais, recall de produtos ou perda de licenças.
- Multas elevadas, danos à imagem da empresa e custos elevados de adequação posterior.
- Passivos jurídicos e responsabilidade civil ou criminal em caso de ocorrência.
Esses impactos mostram por que o investimento em prevenção e conformidade normativa compensa frente aos potenciais prejuízos.
Resumo dos fatores de risco
| Fator de risco | Efeito provável | Ação recomendada |
| Infraestrutura inadequada | Acúmulo de vapores e poeiras, falha estrutural, incêndio | Ventilação, piso impermeável, materiais resistentes |
| Classificação e compatibilidade ignoradas | Reações químicas, explosões, contaminação | Inventário, matriz de incompatibilidade, segregação |
| Volumes acima de limite regulatório | Agravamento do impacto e necessidade de medidas extras | Respeitar limites e planejar estrutura especializada |
| Falta de sinalização/documentação | Falhas de operação, informação incorreta | Rotulagem conforme normas, acesso à FDS |
| Operação sem treinamento | Erros humanos, negligência de risco | Treinamentos regulares, cultura organizacional |
| Falta de monitoramento/manutenção | Vazamentos não detectados, degradação do local | Sensores, inspeções, plano de manutenção |
Como a empresa pode se preparar para gerenciar esses riscos no armazenamento de produtos perigosos
Para estruturar adequadamente o gerenciamento dos riscos, siga os passos abaixo:
- Realize levantamento completo dos produtos armazenados e verifique sua classificação GHS.
- Revise a infraestrutura física e faça adequações necessárias conforme a norma NBR 17160:2024.
- Elabore ou atualize o inventário e a matriz de incompatibilidades.
- Treine toda a equipe envolvida em armazenagem, manuseio e emergência.
- Implante contínuo e plano de manutenção preventiva.
- Atualize todos os documentos obrigatórios, como FDS, rotulagem e procedimentos internos.
- Estabeleça plano de emergência, com simulações e revisões periódicas.
Essas ações ajudam a reduzir os riscos no armazenamento de produtos perigosos e trazem benefícios como maior segurança operacional, conformidade normativa e proteção da integridade das pessoas e do meio ambiente.
Por que contar com apoio especializado
Gerenciar adequadamente os riscos no armazenamento de produtos perigosos requer conhecimento técnico, tempo e recursos. Muitas empresas preferem contar com consultoria ou soluções especializadas para implementar boas práticas e garantir conformidade.
Aqui, cabe destacar que a Intertox oferece soluções completas nessa área: elaboração de inventário químico, análise de compatibilidade, treinamento de equipes, desenvolvimento de matrizes de incompatibilidade, adequação de infraestrutura e atualização de documentação técnica.
Se você busca reduzir os riscos no armazenamento de produtos perigosos em sua operação, com respaldo técnico e conformidade normativa, entre em contato com a Intertox e conheça como podemos ajudar a tornar seu armazenamento mais seguro e eficaz.
Acesse agora o site da Intertox e solicite uma avaliação personalizada para armazenamento de produtos químicos — sua operação merece segurança, conformidade e eficiência.
Saiba mais sobre licença de produtos controlados pela PF
Empresas que fabricam, armazenam, comercializam, transportam, importam ou utilizam substâncias químicas precisam estar atentas a um ponto decisivo para a continuidade do negócio: o controle de produtos químicos exercido pela Polícia Federal.
O descumprimento das regras pode gerar multas elevadas, apreensão de produtos, suspensão de licenças e até paralisação das operações.
Por isso, entender como regularizar produtos controlados, manter a licença SIPROQUIM 2 ativa e atender às exigências legais deixou de ser apenas uma obrigação burocrática e passou a ser um fator estratégico de gestão de riscos.
Neste guia completo e atualizado, você vai entender como funciona o controle de produtos químicos controlados PF, quais licenças são exigidas, como é feita a fiscalização hoje e o que sua empresa precisa fazer para permanecer em conformidade.
O que são produtos químicos controlados pela Polícia Federal?
Os produtos químicos controlados PF são substâncias que, devido ao seu potencial de uso indevido, são fiscalizadas rigorosamente pelo Estado.
Muitos desses produtos podem ser empregados, direta ou indiretamente, na fabricação de drogas ilícitas, explosivos ou outros materiais de risco à segurança pública.
Por esse motivo, a legislação brasileira determina que toda a cadeia de uso desses produtos seja monitorada, desde a fabricação até o destino final.
A relação oficial dessas substâncias está prevista na legislação federal e organizada em listas, conforme o tipo e a finalidade do produto.
Quais atividades estão sujeitas ao controle da PF?
Qualquer empresa ou pessoa física que exerça atividades envolvendo produtos controlados precisa estar regularizada junto à Polícia Federal.
Entre as atividades fiscalizadas, estão:
- Fabricação e produção;
- Armazenamento e estocagem;
- Compra, venda e comercialização;
- Transporte e distribuição;
- Importação, exportação e reexportação;
- Doação, cessão, reaproveitamento e reciclagem;
- Utilização em processos produtivos ou laboratoriais.
👉 Se sua empresa atua em qualquer uma dessas etapas, é fundamental verificar se os produtos utilizados estão sujeitos ao controle da PF e se a documentação está regular. A Intertox pode auxiliar nessa análise técnica.
Licenças exigidas para produtos químicos controlados PF
Para operar legalmente, a empresa precisa obter licenças específicas. Entender a diferença entre elas é essencial para como regularizar produtos controlados corretamente.
Certificado de Registro Cadastral (CRC)
O CRC comprova que a pessoa física ou jurídica está cadastrada na Polícia Federal com a intenção de exercer atividades com produtos químicos controlados.
- É o primeiro passo do processo;
- Possui validade indeterminada;
- Deve ser atualizado sempre que houver alteração cadastral.
Certificado de Licença de Funcionamento (CLF)
O CLF autoriza a empresa a exercer atividades regulares com produtos químicos controlados.
- Validade de 1 ano;
- Exige renovação anual;
- Está diretamente vinculado ao endereço, atividade e produtos declarados.
Autorização Especial (AE)
A AE é concedida para atividades eventuais ou não recorrentes.
- Utilizada quando a atividade não faz parte do processo produtivo habitual;
- Validade limitada (em geral, 120 dias);
- Não pode ser prorrogada.
Autorização Prévia (AP)
Necessária para operações de importação, exportação ou reexportação de produtos controlados.
SIPROQUIM 2: como funciona a licença e o controle digital
Atualmente, todo o controle de produtos químicos controlados PF é realizado por meio do SIPROQUIM 2, sistema eletrônico da Polícia Federal.
O SIPROQUIM 2 centraliza:
- Solicitação e renovação de licenças;
- Cadastro de produtos e atividades;
- Envio de mapas de movimentação mensal;
- Comunicação oficial com a PF.
Integração com o Gov.br
O acesso ao SIPROQUIM 2 é feito exclusivamente pela plataforma Gov.br, o que trouxe mais segurança, rastreabilidade e controle sobre os dados.
Para utilizar o sistema, é necessário:
- Conta Gov.br com nível adequado;
- Certificado digital (e-CNPJ ou e-CPF);
- Uso do Assinador PF para validação dos documentos.
Erros no cadastro ou na operação do SIPROQUIM 2 são uma das principais causas de indeferimento de licenças. Um acompanhamento técnico reduz riscos e retrabalho.
Checklists práticos para regularização
Checklist 1 – Identificação de produtos controlados
Antes de qualquer solicitação de licença, confirme:
- O produto consta na lista de produtos controlados pela PF;
- A concentração e a forma de uso se enquadram no controle;
- A finalidade do produto está corretamente descrita;
- Existe coerência entre produto, atividade e CNAE da empresa.
Checklist 2 – Documentação técnica obrigatória
Tenha sempre atualizados:
- FDS – Ficha com Dados de Segurança, conforme NBR 14725;
- Informações técnicas e composição do produto;
- Registros de armazenamento e controle interno;
- Procedimentos de segurança e rastreabilidade.
Checklist 3 – Obrigações mensais no SIPROQUIM 2
Todos os meses, a empresa deve:
- Registrar corretamente as entradas e saídas;
- Enviar o mapa de movimentação até o dia 15 do mês seguinte;
- Conferir se não há inconsistências ou divergências;
- Manter histórico organizado para auditorias e fiscalizações.
Fiscalização da PF: o que mudou nos últimos anos?
A fiscalização deixou de ser apenas presencial e passou a ser fortemente digital.
Hoje, a Polícia Federal atua com:
- Cruzamento automático de dados do SIPROQUIM 2;
- Integração com sistemas fiscais e aduaneiros;
- Análise de padrões de consumo e movimentação;
- Identificação de inconsistências sem aviso prévio.
Isso significa que erros pequenos e recorrentes podem gerar alertas automáticos e resultar em fiscalizações mais rigorosas.
Penalidades por irregularidades
O descumprimento das normas pode resultar em:
- Advertência formal;
- Apreensão de produtos;
- Suspensão ou cancelamento do CLF;
- Revogação da Autorização Especial;
- Multas que podem ultrapassar valores expressivos.
As penalidades podem ser aplicadas de forma isolada ou cumulativa, conforme a gravidade da infração.
Por que a gestão regulatória contínua é indispensável?
Manter a conformidade com a PF exige mais do que obter a licença inicial. É um processo contínuo que envolve:
- Monitoramento de prazos de renovação;
- Atualização constante da legislação;
- Revisão técnica de documentos;
- Suporte em fiscalizações e notificações;
- Correção preventiva de falhas operacionais.
É exatamente nesse ponto que a Gestão Regulatória de Licenças da Intertox faz a diferença.
Gestão Regulatória de Licenças Intertox
A Intertox atua de forma estratégica no gerenciamento de licenças e obrigações regulatórias, auxiliando empresas em todas as etapas do processo de como regularizar produtos controlados.
O serviço inclui:
- Acompanhamento de vencimentos e renovações;
- Gestão completa da licença SIPROQUIM 2;
- Análise técnica de FDS e documentação;
- Monitoramento das atualizações legais;
- Suporte junto à Polícia Federal e outros órgãos reguladores.
Se sua empresa trabalha com produtos químicos controlados PF e precisa reduzir riscos, evitar autuações e manter a operação regular, conheça as soluções da Intertox.
Fale com nossos especialistas e tenha segurança regulatória em cada etapa do seu processo.
Por que se capacitar em classificação e documentos de segurança de produtos e resíduos químicos é essencial para o compliance das organizações?
Com a atualização das normas ABNT NBR 14725:2023 (para produtos químicos), ABNT NBR 10004:2024 e da ABNT NBR 16725:2023 (para resíduos) e a vigência das Resoluções ANTT nº 6.016 e nº 6.056 (para o transporte terrestre), surgiram novas exigências que impactam diretamente a classificação de perigo e a elaboração dos documentos de segurança nas organizações.
Por que entender o processo é indispensável?
É importante o domínio técnico para resolver questionamentos como:
- Por que o produto foi classificado como Corrosivo para a pele e não como Irritante?
- O número ONU para este resíduo líquido não deveria ser o ONU 3082?
- Podemos ocultar segredo industrial na seção 8 da FDS?
- Como enquadrar o produto em Quantidade Limitada para reduzir custos de frete?
- Para definir o novo código LGR basta saber composição e concentração do resíduo gerado?
- Quais penalidades podemos sofrer ao não cumprir as normas?
Além disso, é comum receber documentos de fornecedores com classificações incorretas, o que pode gerar riscos em toda a cadeia:
- Comunicação de perigo equivocada (informando um risco inexistente ou omitindo um risco real);
- Dificuldade de interpretar documentos estrangeiros (SDS e rótulos em outro idioma);
- Transporte entre unidades com a identificação nas embalagens originais e classificação do fabricante descrita na Ficha de Emergência incorretas.
Esses erros podem resultar, dentro de cada norma específica, multas, notificações, interdições e até responsabilização civil e criminal. As penalidades variam conforme o porte da empresa, e órgãos fiscalizadores, entre eles encontra-se a Polícia, Exército e Ministério do Trabalho.
É essencial que a equipe responsável compreenda:
- Como funciona o processo de classificação e quais critérios são aplicados;
- Quem é responsável pela elaboração e disponibilização dos documentos;
- O que cobrar dos fornecedores e como responder questionamentos de clientes e auditores;
- Como analisar criticamente classificações e documentos recebidos.
Sem esse entendimento, sua empresa pode estar vulnerável a erros, fiscalizações e penalidades.
Multas e penalidades: o que está em jogo
A ausência ou inadequação na FDS (Ficha com Dados de Segurança) e na rotulagem GHS pode gerar:
- Notificações e autuações por órgãos fiscalizadores (Ministério do Trabalho e Polícia);
- Multas que variam conforme o porte da empresa, conforme a NR 28;
- Interdições e paralisações de atividades em casos críticos;
- Responsabilidade civil e criminal em acidentes envolvendo produtos perigosos, conforme Lei de Crimes Ambientais.
Já para o Transporte Terrestre de Produtos e Resíduos Perigosos, somente em 2024, foram registradas 1.033 ocorrências no Estado de São Paulo envolvendo o transporte de produtos e resíduos perigosos — uma média de quase 3 registros por dia. Entre os casos, houve vazamentos com contaminação ambiental, acidentes com feridos e falhas na documentação e sinalização.
Capacitação técnica
Clientes Safetychem possuem 50% de desconto nos cursos livres Intertox.
Confira as últimas edições dos cursos INTERTOX ainda em 2025:
- Produtos Químicos – Classificação GHS, Rotulagem e FDS (26 e 27/11)
- Gestão de Produtos Controlados (27/11)
- Resíduos Sólidos – Classificação ABNT NBR 10004:2024, FDSR e Rotulagem (02 e 03/12)
- Transporte Terrestre de Produtos e Resíduos Perigosos (10 e 11/12)
- Interpretação das Informações Toxicológicas para Classificação GHS (11/12)
📍 Modalidades: Online (Zoom) ou Presencial (SPAX – Av. Paulista, São Paulo/SP).
👉 Garanta sua vaga com esse desconto exclusivo e prepare sua equipe para aplicar corretamente as normas técnicas.