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FEPAM estabelece prazo de transição para adoção da ABNT NBR 10004:2024 no Rio Grande do Sul

A FEPAM estabeleceu o período de transição para a adoção da ABNT NBR 10004:2024 no Rio Grande do Sul. A medida foi formalizada por meio da > Portaria FEPAM nº 606/2026 <, publicada em 10 de junho de 2026.

De acordo com a Portaria, a ABNT NBR 10004:2004 poderá continuar sendo utilizada até 31 de dezembro de 2026. A partir de 1º de janeiro de 2027, a aplicação da edição de 2024 será obrigatória no estado.

A definição de um período de transição permite que empresas, laboratórios, consultorias e demais organizações envolvidas no gerenciamento de resíduos sólidos tenham tempo para revisar seus procedimentos internos e adequar seus processos à nova estrutura normativa.

Qual é o prazo definido pela FEPAM para a NBR 10004:2024?

A Portaria FEPAM nº 606/2026 estabelece o seguinte cronograma:

  • até 31 de dezembro de 2026, poderão ser utilizados os critérios da ABNT NBR 10004:2004;
  • a partir de 1º de janeiro de 2027, será obrigatória a adoção da ABNT NBR 10004:2024.

O período de transição permite que as organizações revisem seus inventários de resíduos, procedimentos internos, documentos técnicos e critérios de classificação antes da obrigatoriedade da nova norma.

Mesmo com o prazo estabelecido, a adequação não deve ser deixada para os últimos meses de 2026. A aplicação da nova metodologia pode exigir o levantamento de informações sobre a origem, composição e características de periculosidade de cada resíduo.

O que muda com a ABNT NBR 10004:2024?

A edição de 2024 promoveu uma ampla revisão do processo de classificação de resíduos sólidos no Brasil. A nova norma foi dividida em duas partes:

  • ABNT NBR 10004-1:2024: estabelece os requisitos gerais do processo de classificação;
  • ABNT NBR 10004-2:2024: apresenta o Sistema Geral de Classificação de Resíduos — SGCR.

A nova norma apresenta um processo de classificação mais estruturado, baseado na avaliação das informações disponíveis sobre o resíduo, incluindo:

  • origem e processo gerador;
  • composição conhecida ou estimada em suas concentrações máximas;
  • presença de substâncias perigosas;
  • características de periculosidade;
  • resultados de ensaios, quando aplicáveis;
  • informações técnicas e documentais relacionadas ao resíduo.

A avaliação não deve ser baseada exclusivamente em um ensaio laboratorial padrão. A classificação exige uma análise integrada das informações disponíveis e dos perigos que podem estar associados ao resíduo.

Como ficam as classes de resíduos na nova NBR 10004?

Com a ABNT NBR 10004:2024, os resíduos são classificados como:

  • Classe 1 — Perigoso;
  • Classe 2 — Não perigoso.

A subdivisão dos resíduos não perigosos em Classe II A — Não inertes e Classe II B — Inertes, utilizada na edição de 2004, não faz parte da estrutura da nova versão.

Essa mudança reflete a desvinculação total do processo de classificação em relação apenas à disposição/destinação final de resíduos sólidos em aterros.

Regras do MTR Online permanecem independentes

A Portaria também esclarece que a utilização do Sistema MTR Online continuará vinculada à Lista Brasileira de Resíduos Sólidos, estabelecida pela Instrução Normativa IBAMA nº 13/2012.

Essa lista deverá continuar sendo utilizada independentemente do prazo de transição da ABNT NBR 10004. Dessa forma, as regras aplicáveis ao preenchimento e à utilização do MTR permanecem separadas do processo de migração entre as edições da norma de classificação de resíduos.

Isso significa que a adoção da NBR 10004:2024 não substitui automaticamente os códigos e procedimentos utilizados no preenchimento do MTR.

Empresas devem iniciar a adequação

Embora a FEPAM permita a utilização da edição de 2004 até o final de 2026, a transição para a ABNT NBR 10004:2024 pode exigir levantamento de informações, revisão documental, atualização de procedimentos internos e capacitação das equipes responsáveis.

Entre as ações recomendadas para o período de transição estão:

  • revisar o inventário de resíduos da organização;
  • identificar a origem, o processo gerador e a composição de cada resíduo;
  • avaliar a disponibilidade e a qualidade das informações técnicas;
  • revisar laudos e procedimentos de classificação;
  • capacitar as equipes envolvidas no processo de classificação dos resíduos;
  • atualizar a Ficha com Dados de Segurança de Resíduos — FDSR e a rotulagem, após a atualização da classificação.

A publicação da Portaria reforça a necessidade de as organizações iniciarem antecipadamente a preparação para a nova metodologia, evitando que a adequação seja realizada apenas próximo ao término do prazo.

A Portaria FEPAM nº 606/2026 está disponível integralmente no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Sul — DOERS.

Link de acesso: > https://diariooficial.rs.gov.br/materia?id=1437234 <

Também encontrado nos COMUNICADOS TÉCNICOS – 2026 da FIERGS, N° 63 – FEPAM estabelece período de transição para adoção da norma ABNT NBR 10.004:2024 referente a classificação de resíduos, link: > https://www.fiergs.org.br/sites/default/files/paragraph–files/ct63_pra-rs_e_cvm_sem1106_0.pdf <

Aprenda a classificar resíduos conforme a ABNT NBR 10004:2024

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O treinamento poderá ser realizado de forma 100% on-line, pela plataforma Zoom, ou presencialmente, em São Paulo, e apresentará tanto os fundamentos da nova edição da norma quanto sua aplicação prática.

Durante o curso, os participantes conhecerão:

  • as principais mudanças em relação à ABNT NBR 10004:2004;
  • as etapas do processo de classificação da edição de 2024;
  • os critérios e as características de periculosidade dos resíduos;
  • a avaliação de perigos como toxicidade aguda, carcinogenicidade e ecotoxicidade;
  • a elaboração do laudo de classificação do resíduo;
  • a elaboração e a análise crítica da FDSR;
  • os requisitos de rotulagem de resíduos químicos;
  • as exigências aplicáveis ao transporte terrestre de resíduos perigosos.

O conteúdo inclui exercícios práticos de classificação de resíduos conforme a ABNT NBR 10004:2024, permitindo que os participantes compreendam como aplicar os novos critérios em situações relacionadas à rotina das organizações.

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Perguntas frequentes sobre a Portaria FEPAM nº 606/2026

A NBR 10004:2024 já é obrigatória no Rio Grande do Sul?

A Portaria estabelece um período de transição. A edição de 2004 poderá ser utilizada até 31 de dezembro de 2026, e a edição de 2024 será obrigatória a partir de 1º de janeiro de 2027.

Os resíduos já classificados precisam ser reavaliados?

A Portaria não detalha individualmente a situação de cada classificação já existente. Entretanto, as empresas devem avaliar a necessidade de revisar seus resíduos considerando os novos critérios, especialmente quando a classificação for utilizada após o término do período de transição.

A nova norma elimina a necessidade de ensaios laboratoriais?

Não necessariamente. Os ensaios podem continuar sendo necessários em determinadas situações. No entanto, a classificação não deve depender exclusivamente de um ensaio, pois também devem ser consideradas informações sobre origem, composição, substâncias presentes e características de periculosidade.

A NBR 10004:2024 altera o preenchimento do MTR?

A Portaria determina que a Lista Brasileira de Resíduos Sólidos continue sendo utilizada no MTR Online independentemente do período de transição da norma.

Onde foi publicada a Portaria FEPAM nº 606/2026?

A íntegra da Portaria foi disponibilizada no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Sul — DOERS.

Ficha com dados de segurança de resíduos (FDSR)

A gestão de resíduos químicos é uma etapa essencial para garantir a segurança dos trabalhadores, a proteção do meio ambiente e a conformidade legal das empresas. Além da correta classificação e destinação dos resíduos, é indispensável disponibilizar informações técnicas que orientem seu manuseio, armazenamento, transporte e resposta a emergências.

Nesse contexto, a Ficha com Dados de Segurança de Resíduos (FDSR) desempenha um papel fundamental, reunindo informações sobre os perigos do resíduo e as medidas de prevenção e controle necessárias durante todo o seu ciclo de gerenciamento.

Apesar de sua importância, muitas empresas ainda têm dúvidas sobre a obrigatoriedade desse documento. Afinal, toda empresa que gera resíduos químicos precisa elaborar uma FDSR? Em quais situações a legislação brasileira exige sua emissão?

Neste artigo, você entenderá quando a FDSR é obrigatória no Brasil, quais normas regulamentam esse documento e como identificar os cenários em que sua elaboração é necessária para atender aos requisitos legais e garantir a segurança das operações.

O que é FDSR?

A FDSR é a Ficha com Dados de Segurança de Resíduos, um documento técnico que reúne informações sobre riscos, manuseio, armazenamento, transporte e destinação de resíduos químicos perigosos.

Ela é obrigatória sempre que o resíduo apresenta características de periculosidade, como inflamabilidade, toxicidade, corrosividade ou reatividade, conforme critérios da legislação brasileira e do sistema GHS.

A FDSR funciona como uma adaptação da FDS (Ficha com Dados de Segurança) para resíduos, garantindo que todas as etapas do ciclo de vida do resíduo sejam realizadas com segurança e conformidade legal.

Contexto e importância da FDSR no Brasil

A geração de resíduos químicos no Brasil cresce de forma proporcional ao avanço industrial. Segundo dados do IBGE, setores como indústria, saúde e agronegócio são responsáveis por volumes significativos de resíduos perigosos.

Além disso, a Política Nacional de Resíduos Sólidos estabelece que empresas são responsáveis por todo o ciclo de vida dos resíduos que geram — da geração à destinação final.

Nesse cenário, a FDSR deixa de ser apenas um documento técnico e passa a ser uma exigência estratégica para:

  • garantir segurança operacional
  • reduzir riscos ambientais
  • atender auditorias e fiscalizações
  • evitar penalidades legais

A ausência desse documento pode comprometer inclusive contratos com transportadoras e empresas de destinação.

Como funciona a FDSR na prática

A elaboração e aplicação da FDSR segue uma lógica técnica baseada na identificação de perigos e controle de riscos.

Veja como funciona na prática:

  1. Identificação do resíduo

    • Origem do resíduo
    • Processo gerador
    • Composição química

  2. Classificação de perigos

    • Escolha do sistema de classificação
    • Aplicação dos critérios Identificação de riscos físicos, à saúde e ao meio ambiente

  3. Estruturação da FDSR

    • Informações padronizadas em seções (semelhantes à FDS)
    • Dados sobre transporte, armazenamento e emergência

  4. Aplicação operacional

    • Uso pela equipe interna
    • Compartilhamento com transportadores e destinadores

  5. Atualização periódica

    • Revisão conforme mudança de composição ou legislação

Esse fluxo garante que o resíduo seja tratado com o mesmo nível de controle aplicado a produtos químicos.

Requisitos técnicos e normas aplicáveis

A obrigatoriedade da FDSR não está concentrada em uma única norma, mas sim em um conjunto de regulamentações que, na prática, exigem sua elaboração.

Entre os principais referenciais técnicos estão:

1. ABNT NBR 14725

  • Define critérios de classificação de perigos
  • Estrutura da Ficha com Dados de Segurança
  • Base técnica utilizada para adaptação à FDSR

2. NR-26

  • Internaliza o GHS no Brasil
  • Estabelece diretrizes para comunicação de perigos

3. Lei 12.305/2010 – Política Nacional de Resíduos Sólidos

  • Define responsabilidade compartilhada
  • Exige controle sobre riscos de resíduos

4. Normas de transporte terrestre (ANTT)

  • Exigem informações de risco para movimentação de resíduos perigosos

Quando a FDSR se torna obrigatória?

De forma geral, a Ficha com Dados de Segurança de Resíduos (FDSR) é exigida quando o resíduo apresenta perigos que demandam a comunicação de informações de segurança para seu manuseio, armazenamento, transporte ou destinação.

Na prática, a elaboração da FDSR é necessária, principalmente, quando:

  • o resíduo é classificado como perigoso;
  • o resíduo apresenta riscos à saúde humana ou ao meio ambiente que precisam ser comunicados aos envolvidos em seu gerenciamento;
  • empresas terceirizadas participam das etapas de coleta, transporte, tratamento ou destinação final do resíduo.

Nessas situações, a FDSR fornece informações essenciais para que todos os envolvidos conheçam os perigos do resíduo e adotem as medidas adequadas de prevenção, resposta a emergências e controle de riscos, contribuindo para o atendimento aos requisitos legais e para a segurança das operações.

Tabela: FDS x FDSR — principais diferenças

Critério FDS (Produto Químico) FDSR (Resíduo Químico)
Aplicação Substâncias e misturas comerciais Resíduos gerados na empresa
Base normativa ABNT NBR 14725 ABNT NBR 16725
Composição Fixa Variável conforme processo gerador
Objetivo Segurança no uso do produto Segurança na gestão do resíduo
Obrigatoriedade Produtos perigosos Resíduos perigosos

Principais erros relacionados à FDSR 

Mesmo empresas estruturadas cometem falhas na gestão da FDSR. Os erros mais comuns incluem:

  1. Não elaborar FDSR para resíduos perigosos
    Acreditar que apenas a FDS do produto original é suficiente.
  2. Copiar FDS de produtos químicos
    Resíduos possuem composição diferente e devem ser tratados como novos materiais.
  3. Não atualizar o documento
    Mudanças no processo produtivo alteram o perfil do resíduo.
  4. Falta de integração com o PGRS
    A FDSR deve estar alinhada ao Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos.

Benefícios de aplicar corretamente a FDSR

A correta aplicação da FDSR gera ganhos diretos para a empresa:

  • Redução de riscos operacionais
    Menos acidentes e exposição a agentes perigosos
  • Conformidade legal
    Atendimento às exigências de fiscalização
  • Eficiência na gestão de resíduos
    Processos mais organizados e rastreáveis
  • Facilidade em auditorias
    Documentação técnica adequada
  • Melhor relação com parceiros
    Transportadoras e destinadores exigem esse documento

Além disso, empresas que estruturam corretamente sua gestão de resíduos fortalecem sua imagem institucional e reduzem passivos ambientais.

Perguntas frequentes sobre FDSR resíduos químicos

  • A FDSR substitui a FDS?

Não. A FDS é aplicada a produtos químicos. A FDSR é específica para resíduos e complementa a documentação.

  • Todo resíduo químico precisa de FDSR?

Não. Apenas resíduos classificados como perigosos exigem a FDSR.

  • Quem é responsável pela elaboração da FDSR?

A empresa geradora do resíduo é responsável, podendo contratar especialistas para elaboração técnica.

  • Existe um modelo padrão de FDSR?

Sim,  ela deve ser elaborada conforme as orientações da ABNT NBR 16725.

  • A falta de FDSR gera multa?

Pode gerar autuações, além de impedir transporte e destinação adequada.

Conte com especialistas para garantir a conformidade da sua gestão de resíduos

Atender às exigências legais relacionadas aos resíduos químicos vai muito além da destinação adequada. A classificação correta dos resíduos, a elaboração da FDSR e a manutenção da documentação técnica atualizada são etapas essenciais para reduzir riscos, proteger os trabalhadores e demonstrar conformidade perante os órgãos fiscalizadores.

A Intertox oferece suporte técnico especializado em segurança química, incluindo a elaboração de Fichas com Dados de Segurança de Resíduos (FDSR), classificação de perigos, adequação às normas aplicáveis e consultoria em assuntos regulatórios, auxiliando empresas de diferentes segmentos a manterem suas operações em conformidade.

Se sua empresa gera resíduos químicos e deseja avaliar se a documentação utilizada atende aos requisitos legais e às melhores práticas de segurança, conheça as soluções da Intertox e fale com um especialista.

ABNT NBR 10004: o que muda nos resíduos perigosos

A ABNT NBR 10004 passou por uma atualização relevante em 2024 e mudou a forma como empresas devem classificar resíduos sólidos quanto à periculosidade. A nova versão substitui a lógica anterior, mais conhecida pelas categorias Classe I, Classe II A e Classe II B, por um modelo mais robusto.Na prática, isso afeta indústrias, laboratórios, transportadoras, empresas químicas, operadores de tratamento, consultorias ambientais e organizações sujeitas a PGRS, licenciamento ambiental, auditorias e controle documental de resíduos.

O ponto mais importante é que a ABNT NBR 10004 atualizada estrutura o processo em etapas formais, com análise da Lista Geral de Resíduos, avaliação de Poluentes Orgânicos Persistentes, propriedades físico-químicas, infectocontagiosas e critérios de toxicidade.

Neste artigo, você entenderá o que mudou na norma, como funciona a nova classificação, quais erros evitar e como preparar sua empresa para trabalhar com mais segurança técnica, ambiental e regulatória.

O que é a ABNT NBR 10004?

A ABNT NBR 10004 é a norma técnica brasileira que estabelece os requisitos para classificar resíduos sólidos quanto à periculosidade, considerando riscos potenciais à saúde humana e ao meio ambiente.

A versão 2024 passou a ser organizada em duas partes: a ABNT NBR 10004-1:2024, que trata dos requisitos de classificação, e a ABNT NBR 10004-2:2024, relacionada ao Sistema Geral de Classificação de Resíduos, o SGCR.

Essa classificação deve ser integrada à gestão de segurança química, especialmente quando a empresa utiliza, armazena, transporta ou descarta produtos com potencial de perigo químico, toxicológico ou ambiental.

Segundo a ABNT, a norma estabelece requisitos para o processo de classificação de resíduos quanto à periculosidade. Por isso, ela se tornou referência técnica para empresas, consultorias, laboratórios, órgãos ambientais e profissionais responsáveis pela gestão de resíduos.

Por que a atualização da norma muda a rotina das empresas?

A versão anterior da ABNT NBR 10004, publicada em 2004, classificava os resíduos em Classe I, Classe II A e Classe II B. Esse modelo permaneceu como referência por muitos anos, mas apresentava incompletude de critérios.

Com a versão 2024, o foco passa a ser mais objetivo: identificar se o resíduo é Classe 1, perigoso, ou Classe 2, não perigoso. A simplificação do resultado final, no entanto, não significa redução da exigência técnica. Pelo contrário: a empresa precisa justificar melhor o enquadramento realizado.

Essa mudança impacta diretamente:

  • Planos de Gerenciamento de Resíduos Sólidos;
  • Inventários de resíduos;
  • Licenciamento ambiental;
  • Contratação de transportadores e destinadores;
  • Emissão de laudos técnicos;
  • Auditorias ESG e ISO 14001;
  • Documentos de comunicação de perigos, como FDSR e rótulos de resíduos.

A atualização também se conecta à Ficha com Dados de Segurança de Resíduos Químicos (FDSR), documento aplicável a resíduos químicos perigosos e materiais contaminados, especialmente quando há transporte, manuseio, armazenamento ou destinação desses resíduos.

No campo legal, a Política Nacional de Resíduos Sólidos, instituída pela Lei nº 12.305/2010, estabelece diretrizes para gestão integrada e gerenciamento ambientalmente adequado dos resíduos sólidos no Brasil.

Como funciona a classificação de resíduos na prática?

A aplicação da ABNT NBR 10004 exige uma análise técnica organizada. A empresa não deve classificar resíduos apenas por aparência, histórico operacional ou prática de mercado.

O processo pode ser estruturado em etapas:

  1. Mapeamento do resíduo gerado: identificação da origem, processo produtivo, matéria-prima, insumos e possíveis contaminantes.
  2. Consulta à Lista Geral de Resíduos: verificação do enquadramento inicial conforme o SGCR.
  3. Avaliação de Poluentes Orgânicos Persistentes: análise da presença de substâncias persistentes, bioacumulativas e tóxicas e suas concentrações.
  4. Avaliação das propriedades de perigo: verificação de inflamabilidade, corrosividade, reatividade, patogenicidade e toxicidade.
  5. Realização de ensaios quando necessário: uso de dados laboratoriais para confirmar o possível enquadramento.Emissão da classificação técnica: definição do resíduo como Classe 1 ou Classe 2, com justificativa documental.
  6. Atualização dos documentos internos: revisão de PGRS, inventário, FDSR, procedimentos de armazenamento e contratos de destinação.

Um ponto relevante da ABNT NBR 10004 é que a presença de uma característica de periculosidade é suficiente para classificar o resíduo como perigoso.

O que muda em relação à versão anterior da norma?

A atualização da ABNT NBR 10004 não representa apenas uma troca de nomes. Ela muda a lógica da classificação, amplia a necessidade de rastreabilidade técnica e aproxima o processo de critérios mais estruturados.

Na versão 2004, era comum que empresas usassem as classes como uma resposta final, sem necessariamente documentar de forma robusta a origem do resíduo, os dados de composição e os critérios de decisão.

Com a versão 2024, a classificação passa a exigir mais consistência técnica, especialmente para resíduos com composição variável, mistura de contaminantes, presença de produtos químicos perigosos ou histórico de geração complexo.

Principais mudanças práticas

  • Substituição da lógica Classe I, Classe II A e Classe II B por Classe 1 e Classe 2.
  • Maior peso para a Lista Geral de Resíduos.
  • Inclusão mais clara dos Poluentes Orgânicos Persistentes no processo decisório.
  • Necessidade de justificativa técnica mais robusta.
  • Separação mais evidente entre classificação do resíduo e definição da destinação final.
  • Maior integração com gestão ambiental, segurança química e documentação regulatória.

Critérios técnicos que exigem mais atenção

Lista Geral de Resíduos e SGCR

A ABNT NBR 10004-2:2024 introduz o Sistema Geral de Classificação de Resíduos, utilizado para organizar dados e apoiar o enquadramento técnico.

Na prática, isso exige que a empresa revise seus inventários e descreva cada resíduo com precisão: origem, composição conhecida, processo gerador, possibilidade de contaminação e evidências disponíveis.

Poluentes Orgânicos Persistentes

A avaliação de Poluentes Orgânicos Persistentes ganha mais relevância na nova estrutura da ABNT NBR 10004. Esses compostos são reconhecidos por alta persistência ambiental, capacidade de transporte a longas distâncias, bioacumulação e potencial de impacto à saúde humana e ao meio ambiente.

Esse ponto deve ser observado por empresas que lidam com resíduos contaminados por pesticidas, compostos industriais persistentes, materiais antigos, óleos, lodos, resíduos de processos térmicos ou substâncias reguladas internacionalmente.

Como referência externa, o Ministério do Meio Ambiente apresenta informações sobre a Convenção de Estocolmo sobre Poluentes Orgânicos Persistentes, que trata da eliminação, restrição e controle dessas substâncias.

Toxicidade e ensaios laboratoriais

A toxicidade passa a demandar avaliação mais criteriosa. Em muitos casos, a empresa poderá utilizar ensaios e análise técnica para comprovar a classificação.

Entre os dados que podem ser necessários estão:

  • composição química do resíduo;
  • concentração de substâncias perigosas;
  • pH;
  • inflamabilidade;
  • metais pesados;
  • compostos orgânicos voláteis;
  • informações toxicológicas e ecotoxicológicas.

Relação com FDS, FDSR e documentação de segurança

A Ficha com Dados de Segurança pode apoiar a identificação de perigos associados aos produtos químicos que deram origem ao resíduo. No entanto, ela não substitui a classificação do resíduo real gerado.

Isso ocorre porque o resíduo pode sofrer alterações durante o processo produtivo, receber contaminantes, reagir com outras substâncias ou apresentar composição diferente do produto original.

A revisão da FDS conforme a ABNT NBR 14725 ajuda a manter informações de segurança atualizadas sobre produtos químicos, enquanto a classificação pela ABNT NBR 10004 define a periculosidade do resíduo gerado.

Tabela comparativa: versão 2004 x versão 2024

Ponto analisadoVersão 2004Versão 2024Impacto para empresas
Estrutura da normaNorma única de classificaçãoDivisão em Parte 1 e Parte 2Maior organização do processo técnico
Categorias principaisClasse I, Classe II A e Classe II BClasse 1 e Classe 2Resultado final mais objetivo
Critério decisórioMais dependente de interpretação técnicaMais estruturado em etapas formaisMais rastreabilidade documental
Lista de resíduosUso de anexos e referênciasUso da Lista Geral de Resíduos no SGCREnquadramento inicial mais padronizado
POPsMenor destaque específicoAvaliação mais evidenteMais controle de contaminantes persistentes
Laudos antigosFrequentemente aceitos sem reavaliaçãoDevem obedecer  novos critériosRedução de risco técnico e regulatório

Principais erros relacionados à ABNT NBR 10004

1. Continuar usando Classe II A e Classe II B como referência principal

Muitas empresas ainda utilizam a lógica da versão 2004. Com a ABNT NBR 10004 atualizada, o enquadramento deve considerar Classe 1 e Classe 2, com base no novo procedimento técnico.

2. Classificar resíduos sem evidência técnica

A classificação sem laudos, registros de processo, composição química ou justificativa formal fragiliza a defesa técnica da empresa em auditorias e fiscalizações.

3. Confundir classificação com destinação

A norma classifica a periculosidade do resíduo. A destinação depende de outros fatores, como licença do destinador, tecnologia de tratamento, legislação ambiental aplicável e condições de transporte.

4. Ignorar Poluentes Orgânicos Persistentes

A ausência de avaliação de POPs pode comprometer a classificação de resíduos contaminados por compostos persistentes, pesticidas, substâncias industriais ou materiais antigos.

5. Usar laudos antigos sem reavaliação

Laudos baseados na versão 2004 devem ser revisados. A empresa precisa avaliar se os parâmetros, limites, métodos e conclusões continuam compatíveis com a versão atualizada.

6. Não atualizar o PGRS

A classificação de resíduos é base técnica para o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos. Se a classificação muda, o PGRS, inventários e procedimentos internos também precisam ser reavaliados.

Benefícios de aplicar corretamente a norma atualizada

A aplicação correta da ABNT NBR 10004 traz ganhos técnicos, ambientais, jurídicos e operacionais.

  • Redução de riscos ambientais: evita descarte inadequado, contaminações e acidentes.
  • Mais segurança regulatória: fortalece a documentação em auditorias, fiscalizações e licenciamento.
  • Menos custos com destinação incorreta: evita tratar resíduos não perigosos como perigosos sem necessidade e impede o oposto, que pode gerar passivos.
  • Melhor rastreabilidade: facilita controle de geração, armazenamento, transporte e destinação.
  • Maior eficiência operacional: melhora a segregação, acondicionamento e contratação de fornecedores.
  • Fortalecimento ESG: demonstra responsabilidade ambiental e gestão técnica dos resíduos.

Empresas que atualizam seus processos de classificação conseguem reduzir retrabalho, melhorar controles internos e tomar decisões mais seguras sobre resíduos perigosos e não perigosos.

Perguntas frequentes sobre ABNT NBR 10004

A ABNT NBR 10004 mudou em 2024?

Sim. A norma foi atualizada em 2024 e passou a ter nova estrutura, com a Parte 1 voltada aos requisitos de classificação e a Parte 2 relacionada ao Sistema Geral de Classificação de Resíduos.

A classificação Classe II A e Classe II B ainda deve ser usada?

A versão atualizada simplifica a classificação em Classe 1, para resíduos perigosos, e Classe 2, para resíduos não perigosos. Por isso, documentos antigos devem ser revisados.

Todo resíduo precisa de laudo laboratorial?

Nem sempre. Alguns resíduos podem ser classificados por origem, composição conhecida e enquadramento na Lista Geral de Resíduos. Porém, quando houver dúvida, mistura, contaminação ou falta de dados, o laudo técnico é recomendado.

O que fazer quando não há informação suficiente sobre o resíduo?

A abordagem mais segura é tratar o resíduo preliminarmente como perigoso até que dados técnicos adequados comprovem o enquadramento correto.

A norma define a destinação final do resíduo?

Não diretamente. A ABNT NBR 10004 classifica o resíduo quanto à periculosidade. A destinação depende de legislação ambiental, licença do destinador, tecnologia de tratamento e critérios operacionais aplicáveis.

Quem deve revisar a classificação de resíduos?

A revisão deve ser conduzida por profissionais com conhecimento técnico em química, toxicologia, meio ambiente, segurança química e gerenciamento de resíduos.

O que sua empresa deve fazer agora

A atualização da ABNT NBR 10004 exige revisão prática dos processos internos. O ideal é começar por um diagnóstico técnico dos resíduos gerados pela empresa.

As principais ações recomendadas são:

  1. Mapear todos os resíduos gerados na operação.
  2. Identificar origem, processo produtivo e composição de cada resíduo.
  3. Revisar classificações feitas com base na versão 2004.
  4. Verificar enquadramento na Lista Geral de Resíduos.
  5. Avaliar presença potencial de Poluentes Orgânicos Persistentes.
  6. Revisar laudos laboratoriais existentes.
  7. Atualizar PGRS, inventários e procedimentos internos.
  8. Validar transportadores e destinadores licenciados.
  9. Treinar equipes responsáveis por segregação, armazenamento e movimentação.
  10. Manter rastreabilidade documental para auditorias e fiscalizações.

Resumo prático sobre a nova classificação de resíduos

A nova ABNT NBR 10004 torna a classificação de resíduos mais objetiva, mas também mais exigente. A empresa precisa demonstrar tecnicamente por que um resíduo é perigoso ou não perigoso, com base em etapas formais, evidências documentais e critérios atualizados.

A principal mudança está na transição do modelo Classe I, Classe II A e Classe II B para a lógica Classe 1 e Classe 2. Além disso, a norma reforça a importância da Lista Geral de Resíduos, da avaliação de Poluentes Orgânicos Persistentes, da toxicidade e da revisão de laudos antigos.

Para empresas que lidam com produtos químicos, resíduos industriais, misturas perigosas, materiais contaminados ou processos com risco ambiental, a revisão da classificação deve ser tratada como prioridade técnica.

Gestão de resíduos perigosos exige precisão técnica

A Intertox atua com soluções especializadas em segurança química, gestão segura de produtos químicos, documentos de segurança, FDS, FDSR, laudos de classificação de resíduos, assuntos regulatórios, transporte de produtos perigosos e suporte técnico para conformidade ambiental.

Se sua empresa precisa revisar as classificações conforme a nova ABNT NBR 10004, atualizar documentos técnicos ou reduzir riscos regulatórios na gestão de resíduos, fale com um especialista e avalie a melhor estratégia para adequar sua operação com segurança.

ABNT NBR 10.004:2024: Conheça os novos critérios para a Classificação de Resíduos Sólidos

A publicação da norma ABNT NBR 10.004:2024 marca um passo significativo no gerenciamento e Classificação de Resíduos Sólidos no Brasil.

Desde sua primeira implantação, em 1987, a norma serviu como base para toda a cadeia de valor envolvida na classificação de resíduos quanto à periculosidade. Agora, com a nova versão, a norma adota uma abordagem reformulada e ampliada, envolvendo outras regulamentações relevantes.

Histórico e Processo de Revisão da ABNT NBR 10.004:2024

A atualização da ABNT NBR 10.004 foi conduzida ao longo de quatro anos, sob os cuidados da Comissão Especial de Estudos sobre a Gestão de Resíduos Sólidos e Logística Reversa, com mais de 150 reuniões técnicas que reuniram mais de 800 representantes dos setores público e privado, onde, juntos, estruturaram a norma reformulada.

Como resultado, a nova estrutura divide a NBR 10.004 em duas partes:

  1. Parte 1: Requisitos de classificação, que traz os requisitos para o processo de classificação de resíduos.
  2. Parte 2: Sistema Geral de Classificação de Resíduos (SGCR), que organiza os dados e regras para o processo de classificação e será atualizada a cada dois anos.

Essa divisão estratégica permite, portanto, que apenas a Parte 2, que traz o SGCR, seja atualizada periodicamente a cada dois anos, enquanto a Parte 1, que contem informações estruturais, permaneça inalterada, não necessitando de revisões tão frequentes.

resíduos perigosos


Principais Mudanças na Norma de Classificação de Resíduos Sólidos

Com a revisão, a norma deixa de se basear em referências estrangeiras, como era a versão de 2004, baseado no CFR – Title 40 – Protection of environmental dos Estados Unidos, e elimina os antigos anexos A, B, C, D, E e F.

Em seu lugar, introduz, ainda, critérios e ferramentas mais abrangentes e modernas, incluindo:

  • Alinhamento com o GHS (Globally Harmonized System of Classification and Labelling of Chemicals): Inclui conceitos atualizados de toxicidade, em conformidade com padrões globais.
  • Critérios de Periculosidade: Mantêm as características de Corrosividade, Inflamabilidade, Patogenicidade e Reatividade, além disso, inclui critérios para a característica de Toxicidade e os POPs (Poluentes Orgânicos Persistentes) da Convenção de Estocolmo.
  • Exclusão da Subclassificação: A antiga subclassificação da classe 2 (inerte e não inerte) foi eliminada. Agora, os resíduos são simplesmente classificados como Classe 1 (Perigoso) e Classe 2 (Não Perigoso), alinhando-se aos padrões globais.
  • Atualização da Lista de Resíduos: A norma agora incorpora a Lista Geral de Resíduos do IBAMA, trazendo códigos adicionais para resíduos antes não categorizados.
  • Adoção da Lista de Substâncias Conhecidamente Tóxicas (LSCT) para a Avaliação da Toxicidade: Substituindo o teste de lixiviação por um sistema baseado na LSCT, que abrange mais de 5.000 substâncias cadastradas e com seus respectivos endpoints.
    • A consulta pode ser feita gratuitamente na plataforma ABNT SGCR

Onde Adquirir a Norma ABNT NBR 10.004:2024

As partes da ABNT NBR 10.004:2024 estão disponíveis no catálogo online da ABNT, com os seguintes valores:

  • Parte 1: Requisitos de Classificação — R$227,00
  • Parte 2: Sistema Geral de Classificação de Resíduos (SGCR) — R$661,00

Acesse o site oficial da ABNT para adquirir ambas as partes.

Transmissão de Lançamento da nova Classificação de Resíduos Sólidos

Para mais detalhes sobre o lançamento da norma, assista à transmissão oficial no YouTube ocorrida no último dia 27 de novembro: Lançamento da ABNT NBR 10.004:2024.

Novo Curso sobre Resíduos Químicos: Classificação de Resíduos Sólidos ABNT NBR 10.004:2024

Aproveite a oportunidade para aprofundar seu conhecimento com o curso “Resíduos Químicos: Classificação ABNT NBR 10.004:2024”. Com foco nas mudanças e na compreensão da classificação dos resíduos mediante a norma reformulada.

  • Data: 26 de fevereiro de 2025
  • Formato: Online

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PPRA x PGR: o que mudou na gestão dos riscos químicos em 2025

A gestão dos riscos químicos NR 01 passou por mudanças significativas nos últimos anos, especialmente com a substituição do PPRA pelo PGR

Se antes o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) guiava as empresas nas questões relacionadas à segurança e saúde no trabalho, hoje o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) assume esse papel, trazendo uma abordagem mais ampla, dinâmica e alinhada às necessidades atuais.

Neste artigo, você vai entender o que mudou, como isso impacta diretamente a gestão dos riscos químicos NR 01 e o que a sua empresa precisa fazer para se manter em conformidade, evitando multas, interdições e, acima de tudo, protegendo seus colaboradores.

O que era o PPRA?

O PPRA, instituído pela antiga NR 09, tinha como objetivo antecipar, reconhecer, avaliar e controlar os riscos ambientais no ambiente de trabalho, incluindo riscos físicos, químicos e biológicos. 

Ele era um programa obrigatório, com atualizações anuais, mas bastante limitado no que se refere à integração com outros riscos ocupacionais.

Porém, seu modelo já não atendia às necessidades de empresas que lidam com riscos mais complexos, como os riscos químicos NR 01, exigindo uma evolução na abordagem.

O que é o PGR?

O PGR — Programa de Gerenciamento de Riscos — surgiu dentro da nova redação da NR 01, que trata das disposições gerais sobre segurança e saúde no trabalho. 

Mais robusto, o PGR não se limita apenas ao levantamento dos riscos, mas também exige a implementação de medidas de controle, monitoramento contínuo e ações corretivas.

Ele contempla todos os riscos ocupacionais, incluindo os riscos químicos NR 01, de forma mais estruturada e integrada, além de prever a gestão de mudanças e a comunicação dos riscos.

PPRA x PGR: Principais mudanças

A substituição do PPRA pelo PGR não foi apenas uma atualização de nome, mas sim uma transformação na forma como os riscos são gerenciados dentro das organizações.

Comparativo entre PPRA e PGR

AspectoPPRAPGR
Base normativaNR 09NR 01
EscopoRiscos ambientais (físicos, químicos, biológicos)Todos os riscos ocupacionais, incluindo riscos químicos NR 01
AtualizaçãoAnualContínua, com gestão de mudanças
IntegraçãoLimitadaIntegração com outros programas e sistemas de SST
Documento principalDocumento físico ou digital com levantamento dos riscosInventário de Riscos + Plano de Ação
ÊnfaseLevantamento e controle pontual dos riscosGestão completa dos riscos e melhoria contínua
Exigência legalObrigatório para todos os segmentosObrigatório para todos os segmentos, exceto MEI

Impacto do PGR na gestão dos riscos químicos NR 01

A introdução do PGR trouxe avanços significativos na gestão dos riscos químicos NR 01. Agora, as empresas precisam não apenas identificar e mapear os agentes químicos, mas também adotar um plano de ação estruturado, contemplando:

  • Inventário de Riscos: Documento detalhado que mapeia os agentes químicos presentes no ambiente, suas características, possíveis efeitos à saúde e medidas de controle existentes.
  • Plano de Ação: Lista de medidas preventivas e corretivas com prazos, responsáveis e etapas bem definidas.
  • Monitoramento Contínuo: Acompanhamento periódico das condições de exposição e dos controles implementados.
  • Gestão de Mudanças: Sempre que houver alterações no processo produtivo, no layout, nos produtos químicos utilizados ou na legislação, é necessário revisar o PGR.

Quais empresas devem atender à NR 01?

Todas as empresas que possuam empregados regidos pela CLT estão obrigadas a atender à NR 01, com exceção do Microempreendedor Individual (MEI). 

Isso inclui indústrias, laboratórios, empresas de transporte de cargas perigosas, agronegócio, comércio e serviços que manipulam produtos químicos.

Se sua empresa lida com substâncias químicas — seja na fabricação, manipulação, armazenamento ou transporte — é indispensável uma gestão adequada dos riscos químicos NR 01.

Benefícios da gestão eficiente dos riscos químicos NR 01

Implementar corretamente o PGR traz uma série de vantagens para sua empresa:

  • Redução de acidentes e doenças ocupacionais.
  • Evita multas e interdições pela fiscalização.
  • Aumenta a produtividade, já que os colaboradores trabalham em um ambiente mais seguro.
  • Melhora a imagem institucional, mostrando responsabilidade com a saúde e segurança.
  • Cumprimento das exigências legais e normativas.

Erros mais comuns na gestão dos riscos químicos NR 01

É muito comum que as empresas cometam erros na transição do PPRA para o PGR, especialmente na gestão dos riscos químicos. 

Veja os principais:

  • Inventário de Riscos incompleto: Deixar de mapear todos os agentes químicos utilizados.
  • Falta de atualização: Não revisar o PGR após mudanças no processo produtivo.
  • Subestimar riscos: Achar que pequenas quantidades de produtos não representam perigo.
  • Ausência de monitoramento: Não realizar avaliações periódicas de exposição dos colaboradores.
  • Desconsiderar normas complementares: Como a NR 15 (atividades insalubres) e a FISPQ dos produtos.

Como implementar o PGR focado nos riscos químicos NR 01?

Veja o passo a passo essencial:

1. Levantamento dos agentes químicos

Identifique todos os produtos químicos presentes na empresa, incluindo matérias-primas, produtos intermediários e resíduos.

2. Avaliação dos perigos

Analise os riscos à saúde, segurança e meio ambiente com base nas propriedades dos produtos (inflamabilidade, toxicidade, corrosividade, etc.).

3. Elaboração do Inventário de Riscos

Documente os agentes químicos, suas fontes de emissão, rotas de exposição e medidas de controle existentes.

4. Plano de Ação

Defina ações para eliminar, reduzir ou controlar os riscos químicos NR 01, atribuindo responsabilidades, prazos e metas.

5. Monitoramento e melhoria contínua

Acompanhe a eficácia das medidas, revise o plano sempre que houver mudanças e promova treinamentos regulares para os colaboradores.

Tabela: Etapas do PGR na gestão dos riscos químicos NR 01

EtapaDescriçãoResponsável
Levantamento de ProdutosIdentificar todos os agentes químicosTécnico de Segurança / Intertox
Avaliação dos PerigosAnalisar perigos físicos, químicos e biológicosEngenheiro de Segurança / Intertox
Inventário de RiscosDocumento completo dos agentes e controlesTécnico de SST / Intertox
Plano de AçãoMedidas preventivas e corretivasResponsáveis pelos setores / Intertox
Monitoramento e RevisãoAvaliar eficácia e atualizar o PGRToda a equipe SST + Gestores

Conclusão

A gestão dos riscos químicos NR 01 deixou de ser um simples checklist e passou a ser um processo dinâmico, com foco na melhoria contínua e na segurança dos trabalhadores. 

A transição do PPRA para o PGR exige mais comprometimento, conhecimento técnico e atualização constante.

Se sua empresa ainda não está preparada para essa mudança, contar com uma assessoria especializada faz toda a diferença. 

A Intertox é referência nacional na gestão de riscos químicos, desenvolvimento de inventários, fichas de segurança (FDS), laudos e implementação completa do PGR.

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